1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juiz(a): Regina Helena Santos e Silva
Secretário(a): Ana Carolina Rios Dantas
Turno: Tarde


Expediente do dia 21 de Janeiro de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 39383-5/2006(11-4-1)
Autor: Condomínio Edifício Residencial Cidade
Advogados(as): Maria Bernadete Poças Teixeira de Castro OAB/BA 330-B
Réu: Antonio Francisco de Lima

Intimação: Fica V. Sa. intimada da Audiência de Conciliação designada para o dia 18/03/2009 às 16:00h.


CAUSAS COMUNS - 43769-7/2002(11-3-5)
Autor: Associação Dos Moradores do Loteamento Vilas do Joanes
Advogados(as): Edila Maria Brandao de Carvalho OAB/BA 471
Réu: Carlos Eduardo Amaral Caldas
Advogados(as): Ivan Brandi da Silva OAB/BA 7941

Ato De Secretaria: Diga o autor.


COBRANÇA DE DIVIDA - 11418-9/2008(5-2-5)
Autor: Condomínio Hab Jardim Gantois
Advogados(as): Aristóteles da Costa Leal Neto OAB/BA 12774
Réu: Licia Rego Barbosa
Advogados(as): Marivaldo Ubaldo de Almeida OAB/BA 6688

Sentença: "Ante do exposto, com base no artigo mencionado na convenção e em tudo mais que foi apurado, JULGO IMPROCEDENTE a ação determinando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado desta."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 124252-0/2008(11-1-4)
Autor: Condominio Edificio Maiana
Advogados(as): Mércia Martins do Amor Divino OAB/BA 22195
Réu: Rita Maria da Purificação Freitas

Despacho: "arquive-se"


COBRANÇA DE DIVIDA - 33637-8/2008(11-3-3)
Autor: Condominio Edificio Eliana
Advogados(as): Ivonei Silva Prates OAB/BA 7932
Réu: Delvi Dias de Araujo
Réu: Neide Moscoso Figueiredo

Intimação: Fica V. Sa. intimada da Audiência de Conciliação designada para o dia 18/03/2009 às15:30h.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 123578-8/2008(11-1-5)
Autor: Escola Genesis Ltda - Me
Advogados(as): Juliana Albano Caldas de Miranda OAB/BA 18896
Réu: Marcos Henrique Santos Silva

Sentença: "Isto posto, com fundamentos nos artigos acima mencionados, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte acionada a pagar à parte autora a quantia de R$ 3.687,87 (três mil seiscentos e oitenta e sete reais e oitenta e sete centavos), devidamente corrigida a partir da inicial, além de juros de mora a contar da CITAÇÃO, no prazo de 10(dez) dias. Após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, aplicar a multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Art. 457-J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciado nº 105.Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, por não haver previsão legal.P. R. I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 94377-0/2008(11-5-3)
Autor: Condominio Edf.Ambar
Advogados(as): Ivonei Silva Prates OAB/BA 7932
Réu: Valda Cristina Oliveira

Intimação: Fica V.Sa. intimada da Audiência de Conciliação designada para o dia 12/03/2009 às 13:30h.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 119994-3/2008(3-2-4)
Autor: Escola Omega Ltda.
Advogados(as): Jorge Cesar Ribeiro Dos Santos Junior OAB/BA 25053
Réu: João Antônio Peres Godinho

Intimação: Fica V.Sa. intimada da Audiência de Conciliação designada para o dia 19/03/2009 às 16:00h.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 125286-0/2008(21-1-2)
Autor: Condomínio Champs Elisée
Advogados(as): Tatiana Barreto Bispo Ramos OAB/BA 22141
Réu: Ivan da Silva Miranda

Intimação: Fica V.Sa. intimada da Audiência de Conciliação designada para o dia 19/03/2009 às 17:30h.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 124914-2/2008(11-1-6)
Autor: Jorge Luiz Freitas de Oliveira
Advogados(as): Lizandra Colossi Oliveira OAB/BA 22511
Réu: Ana Paula Almeida de Leao Santos
Réu: Henrique Pinto Coelho Santos

Sentença: "Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus efeitos, julgando extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no art. 269, III, do CPC. Aguarde-se o seu cumprimento."


COBRANÇA DE DIVIDA - 45374-9/2003(11-2-3)
Autor: Jorge Alberto Ferraz Pinheiro
Advogados(as): Andre Luiz Souza de Araujo OAB/BA 10692
Réu: Divanil Pinheiro Novaes Zeledon
Réu: Eliane Falleti de Araujo Vergueiro
Réu: Euclides Sebastião de Azevedo
Réu: Paulo do Amaral Vergueiro

Despacho: "Aguarde-se o retorno dos respectivos ofícios". Em 13/01/09.


COBRANÇA DE DIVIDA - 160788-0/2007(11-4-6)
Autor: Condomínio Recanto Verde
Advogados(as): Henrique Santos Messias de Figueiredo OAB/BA 8085
Réu: Maria Das Dores Santos

Despacho: "arquive-se."


COBRANÇA DE DIVIDA - 17042-9/2007(21-3-2)
Autor: E-Forte Com. Dist. e Serviços Eletrônicos Ltda
Advogados(as): Thaís Gonsalves Dos Santos OAB/BA 21691
Réu: Banco Bradesco

Despacho: "Defiro o pedido de fls. 66/67."


COBRANÇA DE DIVIDA - 155185-0/2007(21-5-6)
Autor: Condomínio Praiaville
Advogados(as): Ivete Alves Munduruca OAB/BA 9166
Réu: Imobiliária Novo Endereço Imóveis
Advogados(as): Leonardo de Castro Dunham OAB/BA 22422

Decisão: "Assim, REJEITO a presente impugnação à penhora, devendo prosseguir o cumprimento da sentença. Custas na forma do artigo 55, da lei 9.099/95, parágrafo único, inciso II.P. R. I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 91587-4/2008(21-3-4)
Autor: Condomínio do Conjunto Residencial São Judas Tadeu
Advogados(as): Tiago Correia Santana OAB/BA 24590
Réu: Cleide B. do Sacramento

Sentença: "Isto posto, com fundamentos nos artigos acima mencionados, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte acionada a pagar à parte autora a quantia de R$ 8.628,85 (oito mil seiscentos e vinte e oito reais e oitenta e cinco centavos), devidamente corrigida a partir da inicial, além de juros de mora a contar da CITAÇÃO, no prazo de 10(dez) dias. Após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, aplicar a multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Art. 457-J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciado nº 105.Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, por não haver previsão legal. P. R. I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 59212-9/2007(21-1-5)
Autor: Fermim Paulino Irujo Andueza
Advogados(as): Antonio Carlos de Broutelles Sequeiros Tanure OAB/BA 16977
Réu: Heloísia Lídia Araújo

Intimação: Fica V. Sa. intimada para tomar ciência do oficío de fls. 90-103.


CAUSAS COMUNS - 47197-6/2003(11-3-1)
Autor: Condominio Colina Das Arvores
Advogados(as): Mário Pestana de Araújo Filho OAB/BA 15616
Réu: Osmarina Santos de Sousa

Intimação: Fica V. Sa. intimada da Audiência de Conciliação designada para o dia 18/03/2009 às 15:30h.


CAUSAS COMUNS - 60830-0/2003(11-5-5)
Apenso: 6940-0/2005
Autor: Cond. Residencial Planetarium
Advogados(as): Emanoel Messias Rocha OAB/BA 12670, Margarida Maria Silva Rocha OAB/BA 13958
Autor: Cond. Residencial Planetarium
Advogados(as): Margarida Maria Silva Rocha OAB/BA 13958
Réu: (Credor Hipotecário)Caixa Econômica Federal
Advogados(as): Emilio Puchades Galvez OAB/BA 19278
Réu: Pedro Roberto Elpídio
Réu: Pedro Roberto Elpídio Ferreira

Despacho: "Defiro o pedido de fls 93."


COBRANÇA DE DIVIDA - 43048-0/2004(11-4-5)
Autor: Carlos Eduardo Pimentel de Sá Santanna
Advogados(as): Carlos Eduardo Pimentel de Sá Sant'Anna OAB/BA 24021
Réu: Dedeclin Serviços Auxiliares Ltda.
Réu: Edson Santos Farias
Réu: Reginaldo Silva Miranda

Ato De Secretaria: Diga o autor.


COBRANÇA DE DIVIDA - 68304-3/2008(11-1-1)
Autor: Condomínio Edifício Advandro Carvalho
Advogados(as): Leandro de Almeida Vargas OAB/BA 18709
Réu: Paulo Afonso de Oliveira Dultra

Sentença: "Ante ao exposto JULGO PROCEDENTE o pedido condenando a parte Ré – PAULO AFONSO DE OLIVEIRA DULTRA a pagar ao Condomínio/Autor o valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), referentes às taxas condominiais da unidade nº 301, integrante do Condomínio/Autor, relativas aos meses de agosto a dezembro de 2007 e janeiro a agosto de 2008, bem assim a taxa extra dos meses de julho e agosto de 2008, no prazo de 10 (dez) dias, devidamente atualizado a partir da publicação da sentença. Transitada em julgado, execute-se na forma da Lei, alertando que caso a parte Acionada e condenada não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), conforme reza o art. 475-J do CPC, recepcionado pelo enunciado 105 do FONAJE. Quanto ao pedido contraposto, deixo de conhecê-lo em virtude do quanto determinado no Enunciado 31 do FONAJE – Vitória/ES, por não se constituir a parte Ré em pessoa jurídica. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase a teor dos artigos 54 e 55, primeira parte, da Lei 9.099/95. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 99388-3/2008(5-1-6)
Autor: Tisa-Tecnologia e Consultoria Ltda
Advogados(as): João Vitor Ribeiro Guimarães OAB/BA 23711
Réu: Ediclass Editora de Listas Ltda
Advogados(as): Amanda Menezes Leite OAB/BA 24824

Sentença: REPUBLICAÇÃO: "Ante do exposto JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação declarando a nulidade do contrato de prestação de serviço sob o nº 129982 estendendo a eficácia da liminar para que o nome da empresa autora seja excluída dos órgão de proteção ao crédito, no prazo de 72hs, sob penas de multa diária de R$ 100,00 por um período de 30 dias. Sem custas e honorários advocatícios.P.R.I."


EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - 47529-7/2008(11-2-4)
Autor: Eudenir Souza Mattos
Réu: Associação Comunitaria Dos Moradores Lot. Recanto de Itapuã
Advogados(as): Artur Fernando Guimarães de Jesus OAB/BA 21570

Sentença: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido do Autor e condeno a parte Ré a não criar quaisquer óbices à entrada e saída do automóvel do Autor (caminhão) no Loteamento Recanto de Itapuã, bem como ao normal estacionamento do seu veículo (em local apropriado e sem causar quaisquer incômodos aos demais moradores do local), obrigação a ser cumprida pelo Acionado, sob pena de multa diária de R$ 20,00 (vinte reais), conforme corrobora o art. 461, parágrafo 4º do CPC. Com isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase. Art. 54 e 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/95. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 99136-8/2007(5-4-5)
Autor: Sidney Porto Eloy
Advogados(as): Herminalvo Emanuel Monteiro de Lima OAB/BA 13695
Réu: Ancilon Gomes Junior
Advogados(as): Márcio Duarte Miranda OAB/BA 15639, Marcio Salles Cafezeiro OAB/BA 21542
Réu: Capitalize Fomento Com. Ltda
Réu: Hot Money Factoring e Intermediações de Negócios Ltda
Advogados(as): Liane Nascimento da Costa OAB/BA 17511, Rita Maria S. Ferreira da Silva OAB/BA 10132

Intimação: Ficam V. Sas. intimadas para que informem a este Juízo o endereço do Sr. ANCILON GOMES JÚNIOR.


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 47446-0/2008(11-2-4)
Autor: Ivanildo Gomes de Souza
Advogados(as): Marlus Mont'Alegre Ribeiro de Souza OAB/BA 18339
Réu: Derivaldo Jesus Andrade

Despacho: "Intime-se o autor para se manifestar acerca da petição de fls. 31/39 juntada pelo executado."