JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA BEL.RUY EDUARDO ALMEIDA BRITTO JUIZ DE DIREITO TITULAR THEREZA NAGIB BOERY ESCRIVÃ TITULAR |
Expediente do dia 26 de janeiro de 2009 |
MANDADO DE SEGURANCA - 2118980-0/2008 |
Impetrante(s): Rosana Cristina Barbosa De Souza |
Advogado(s): Potiguara Pereira Catão de Souza |
Impetrado(s): Diretor Do Departamento De Policia Tecnica Do Estado Da Bahia, L, Estado Da Bahia |
Advogado(s): Maria da Conceição Gantois Rosado |
Despacho: fls.91/92:...portanto, considerando as disposições editalícias e os principios que regem a Administração Pública, restou-me afigurada a ilegalidade na transferência da Impetrante, aprovada para uma das vagas de perito odonto-legal da cidade de Salvador. Por outro lado, a Administração Pública não logrou êxito em provar a necessidade de transferência por interesse público, em vista de existirem candidatos aprovados para as vagas disponibilizadas em outras localidades. Considerando que já foi ultrapassada a fase do contraditório, determino a remessa dos presentes autos ao ilustre representante do parquet. Extraia-se uma via deste despacho, para fins de informações solicitadas pelo Desembargador Rubem Dário Peregrino Cunha, insigne Relator do Agravo de Instrumento de nº 211890-0/2008. Oficie-se o eminente Relator.Publique-se.Intimem-se e Cumpra-se.Salvador, 26 de novembro de 2008 |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14093366328-2 |
Apensos: 14093379836-9, 14094390646-5 |
Autor(s): Faelba Fundacao Coelba De Assistencia E Seguridade Social |
Advogado(s): Maria Cristina Firpo Mascarenhas Ribeiro, Ormel Rossi |
Reu(s): Gilson Ismerin Silva |
Advogado(s): Bruno Andrade Marconi, José Antônio Maia Gonçalves, Leila Maria Maia Gonçalves |
Despacho: fls.7413: RH-Vistos, etc... Dando cumprimento ao opinativo de fls. 7.378, determino, preventivamente, para evitar a alusão a nulidade processual, a renovação da publicação do despacho de fls. 7.331. Após a publicação e decorrido o prazo legal, sob certidão, retorne-se os autos ao ilibado Parquet.PI.Salvador, 11 de novembro de 2008 /// fls.7331: Recebo a apelação de fls. 325 a 330, em seus efeitos legais.manifeste-se o(a) apelado(a) querendo no prazo de lei.P.I.Salvador,17/02/04 - Dra. Lisbete Mª T.Almeida Cézar Santos - Juíza de Direito Substituta |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002952169-1 |
Autor(s): Otacio Barbosa, Nivaldo Reis Oliveira, Heraldo Santos e outros |
Advogado(s): Fabiano Samartin Fernandes |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Barbara Camardelli |
Despacho: fls.77: Designo audiência de tentativa de conciliação para a data de 31 de março de 2009, terça-feira, às 16;30 horas, na sede do Juízo. Intimações devidas.P.I.Salvador, 21 de julho de 2008 |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003966798-9 |
Autor(s): Cleude Sampaio Cerqueira, Aurora Altiva Roxo De Oliveira, Ieda Ramos Gordiano e outros |
Advogado(s): Eduardo Lima Sodré |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Mariana Matos de Oliveira |
Sentença: fls.389/394:...4.Dispositivo 4.1. Pelo que se expendeu retro, e mais do que nos autos consta, declaro prescritas as parcelas anteriores a fevereiro de 1998, ao tempo em que julgo pela PROCEDÊNCIA DO PEDIDO ARTICULADO NA EXORDIAL, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), para condenar o Estado da Bahia ao ressarcimento dos descontos compulsórios efeutados a título de contribuição previdenciária, inclusive os ocorridos no 13º salário, no período compreendido entre fevereiro de 1998 a dezembro de 2002, oportunidade em que entrou em vigor a Lei estadual nº 8.535/02, suspendendo a sua cobrança em relação aos inativos e pensionistas. 4.2. Passo a analisar as condenações acessórias. 4.3. O pagamento dos valores retroativos deverá ser acrescido de juros moratórios, na razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, mais correção monetária e 10% (dez por cento) de honorários advocatícios (CPC, art.20, parágrafo 4º) sobre o valor total da condenação, a serem apurados na liquidação de sentença. 4.4. Taxas judiciárias dispensadas, em face da isenção que goza a Fazenda Pública. 4.5. Recorro de ofício, após o prazo recursal, com ou sem recurso voluntário, em virtude o obrigatório duplo grau de jurisdição.4.6. P.R.I.Salvador, 12 de janeiro de 2008 |
EMBARGOS A EXECUCAO - 1577596-5/2007 |
Embargante(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Antonio Sergio Miranda Sales |
Embargado(s): Marco Antonio Lima Do Nascimento, Ronaldo Dias De Jesus, Jose Ferreira Lino |
Advogado(s): Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano, Sueli da Hora Serrano |
Despacho: fls.28:RH-vistos, etc... Intime-se o embargante para que se manifeste sobre as folhas 26/27 dos autos. Após, voltem-me conclusos.PI.Salvador, 20 de janeiro de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2343575-5/2008 |
Autor(s): Itamar Dos Santos Coelho |
Advogado(s): Maria da Gloria Vieira da Silva |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Decisão: fls.34/35:...3. Da Conclusão 3.1. Pelo exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA uma vez que ausente um dos requisitos autorizadores, até ulterior deliberação. Igualmente, nego o pedido de auspícios da gratuidade judiciária, uma vez que não resta provada a hipossuficiência financeira. Após o devido recolhimento, cite-se o Réu, com as advertências que a Lei impõe.3.2.P.I.Salvador, 22 de janeiro de 2009 |
DESAPROPRIACAO - 1229924-7/2006 |
Autor(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Joselita Cardoso Leao |
Reu(s): Luiz De Carvalho Pimentel E Outros |
Advogado(s): Antonio Francisco Costa |
Sentença: fls. 648/655:...4.Dispositivo 4.1. Pelas razões expostas, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para declarar desapropriada a área de aproximadamente 13.700,00mª (treze mil e setecentos metros quadrados), formado pelos seguintes limites: frente, para a Av.Mário Leal Ferreira, um alinhamento de 71,00 m (setenta e um metros lineares, distante 32,00 m (trinta e dois metros lineares) do meio fio, paralelo a chapa asfáltica; lado direito, estando o obeservador voltado para a testada do terreno, uma deflexão a esquerda de 89ºE, um alinhamento de 9,00 (vinte e nove metros lineares), ainda do lado direito, uma deflexão a direita de 12ºD, u alinhamento de 96,20 m (noventa e seis metros lineares e vinte centimetros), alinhamentos estes se limitando com que de direito; ainda do lado direito uma deflexão a esquerda de 50ºE, um alinahmento de 39,20 m (trinta e nove metros lineares e vinte centímetros), limiatndo-se com a Avenida 18 de Janeiro; fundo, uma deflexão a esquerda de 71ºE, um alinhamento de 104,00 m (cento e quatro metros lineares), ainda no fundo, u a deflexão a esquerda de 97ºE, um alinahmento de 27,20 m (vinte e sete metros lineares e vinte centímetros), alinahmentos estes limitando-se com a Avenida Cruz;lado esquerdo, uma deflexão de 92ºE, um alinhamento de 32,00 (trinat e dois metros lineares), ainda do lado esquerdo, uma deflexão de 21ºE a esquerda e um alinhamento de 30,60 m (trinat metros lineares e sessenta centímetros), ainda do lado esquerdo, u a deflexão a direita de 28ºD, um alinhamento de 81,40 m (oitenta e um metros lineares e quarenta centímetros), fechando a poligonal, alinahmento estes limitando-se com a Avenida Barral e fundo das casas situadas na mesma Avenida (fls. 04/05), bem como que as benfeitorias, separadas por cada titular, compreendem: Luiz de Carvalho Pimentel: a (02) duas casas de taipa em estado precário, cobertas de telhas e piso de cimento, com as seguintes áreas: 1ª 45,58m2 ; 2ª 40,38m2; b. (02) duas casas de construção, cobertas de telhas de vogatex, piso de cimento, revestidas e pintadas. 1ª 37,50m2; 2ª 37,50m2; c. àrvores, plantações e outras benfeitorias: (8.000) bananeiras, (11) jaqueiras, 02) mangueiras; (08) genipapeiros, (05) pés de fruta pão, (03) cajueiros, (03) cajazeiras, (02) coqueiros, (01)tamarineiro, (25) araçaceiros, (04) dendezeiros, (01) mamoeiro, capineira e aterro. José francisco Xavier: horta com quiabeiros, coentro, jiló, pimenta, hortelã, mamoeiros, bananeiras, fonte, aterro etc. Salvador de Jesus: uma casa de taipa coberta de telha, revestida, piso cimentado, água e luz, com 31,88m2, matrícula número 5.785, que será destinada à construção de uma Escola de 1º Grau, mediante pagamento da imprtância depositada. 4.2. Consequentemente, o valor depositado e respectivos acréscimos devem ser liberados em favor dos Réus, mediante a expedição dos respectivos Alvarás, após a comprovação da quitação das dívidas fiscais (art. 34, do DL nº 3.365/41), ao tempo em que determino que seja expedida carta de adjudicação, para ser averbada no Vartório Imobiliário competente, servindo esta sentença como título hábil para a transfer~encia do domínio atendendo às finalidades de utilidade pública propostas na desapropriação. 4.3. por fim, ratifico, nesta Sentença, a homologação do acordo firmado entre a Arquidiocese de São salvador da Bahia e uiz Carvalho Pimentel, às fls. 279/280, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.4.4.Decorrido o prazo recursal sem manifestação das partes, arquivem-se com baixa. 4.5. P.R.I. 4.6. salvador, 05 de janeiro de 2009 |