JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. JUIZ DE DIREITO TITULAR: EDSON RUY BAHIENSE GUIMARÃES PROMOTORA: SHEILA SUZART MARTINS DEFENSORA: ALDA LÉA SUZART DE OLIVEIRA ESCRIVÃ: HELIANA SOUZA GONÇALVES |
Expediente do dia 21 de janeiro de 2009 |
RESUMO: |
Divórcio Consensual - 2335968-6/2008 |
Autor(s): Marcos Martins Figueiredo, Adriana Maria Gomes Martins Figueiredo |
Advogado(s): Roberto Carvalhal Matos |
Sentença: Assim,satisfeito o único requisito temporal constitucionalmente previsto para o DIVORCIO,com esteio nos arts.226,6º,CF E art.40 da Lei 6515/77,HOMOLOGO O ACORDO,para que produza os efeitos legais e jurídicos,especialmente a dissolução do vínculo conjugal. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 518456-2/2004 |
Autor(s): U. B. D. S. |
Advogado(s): Lívia Nascimento do Amaral |
Reu(s): T. S. D. S. |
Sentença: Assim,considerando a maioridade da alimentada e a inexistência de outro motivo que justifique a manutenção do benefício e por tudo que dos autos consta,defiro a Antecipação da Tutela nos termos do art.273,I do CPC,determinando a suspenção provisória do percentual de 40%(quarenta porcento)dos vencimentos do alimentante em favor de sua filha TONILDES SILVA DOS SANTOS.OFICIE-SE. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 2009128-4/2008 |
Autor(s): J. L. D. S. |
Advogado(s): Everaldo Bispo |
Reu(s): I. C. D. S. |
Sentença: Assim,cessado o poder familiar,e não provada a necessidade aliada ao dever de solidariedade,ante a situação especifica dos autos,favorecendo a presunção de desnecessidade ao requerente,JULGO PROCEDENTE O PEDIDO,e via consequencial,EXONERO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR JORGE LUIZ DOS SANTOS.OFICIE-SE. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1414440-9/2007 |
Requerente(s): M. J. B. N. |
Advogado(s): Andréa Conceição Teixeira Souza |
Requerido(s): D. N. D. S., D. N. D. S., D. N. D. S. e outros |
Sentença: Assim,cessado o poder familiar,e não provada a necessidade aliada ao dever de solidariedade,ante a situação especifica dos autos,favorecendo a presunção de desnecessidade ao requerente,JULGO PROCEDENTE O PEDIDO,e via consequencial,EXONERO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR MARIA JOSE BASTOS NONATO,em relação a DENIVAL NONATO DOS SANTOS,DORIVAN NONATO DOS SANTOS E DULCILENE NONATO DOS SANTOS,equivalente a 50%(cinqueta porcento)do atualmente descontado.OFICIE-SE. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1580092-8/2007 |
Autor(s): R. P. G. |
Advogado(s): Maria Helena Mattos de Castro |
Reu(s): A. L. G. G. |
Decisão: Apesar de frequentar curso superior,o requerido é pessoa capaz,com saúde perfeita e idade superior a 24 anos.Idade esta consagrada em jurisprudência para a cessação da obrigação alimentar. |
GUARDA DE MENOR - 1139927-5/2006 |
Autor(s): F. A. B. |
Advogado(s): Milton Oliveira |
Assistido(s): P. C. D. B. |
Sentença: Destarte,ante o escandido e tudo mais que dos autos consta,JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. |
REVISAO DE ALIMENTOS - 1339809-4/2006 |
Autor(s): Hamilton Santos Cruz |
Advogado(s): Salvador Santos Costa |
Reu(s): Evanilda Santos Cruz |
Sentença: Destarte,ante o escandido,alterando o binômio nacessidade,possibilidade,de acordo com o art.1695,JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO e fixo os alimentosmensais em 20%(vinte porcento)dos rendimentos líquidos do autor,inclusive sobre o décimo terceiro salário,que deverão ser pagos em benefício da requerida.OFICIE-SE. |
Divórcio Consensual - 2328927-1/2008 |
Autor(s): Eloina Maria Santos Trigo, Augusto Ricardo Rego Trigo |
Advogado(s): Marco Quintas Gonçalves |
Sentença: Assim,satisfeito o único requisito temporal constitucionalmente previsto para o Divórcio,com esteio nos arts.226,6º,CF E art.40 da LEI 6515/77,HOMOLOGO O ACORDO,para que produza os efeitos legais e jurídicos,especialmente a dissolição do vínculo conjugal. |
Divórcio Consensual - 2326267-3/2008 |
Autor(s): Jose Cedraz Da Silva, Minerva Machado Da Cunha E Silva |
Advogado(s): Licia Coouto Cazumba |
Sentença: Assim,satisfeito o único requisito temporal constitucionalmente previsto para o Divórcio,com esteio nos arts.226,6º,CF E art.40 da LEI 6515/77,HOMOLOGO O ACORDO,para que produza os efeitos legais e jurídicos,especialmente a dissolição do vínculo conjugal. |
Divórcio Consensual - 2352407-0/2008 |
Autor(s): Lourival Pimenta De Oliveira, Nilma Sampaio De Oliveira |
Advogado(s): Jose Paulo Quadros Meyer Junior |
Sentença: Assim,satisfeito o único requisito temporal constitucionalmente previsto para o Divórcio,com esteio nos arts.226,6º,CF e art.40 da LEI 6515/77,HOMOLOGO O ACORDO,para que produza os efeitos legais e jurídicos,especialmente a dissolução do vínculo conjugal. |
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2317757-9/2008 |
Autor(s): Roberto Santana Barreto |
Advogado(s): Matheus de Oliveira Brito |
Sentença: Destarte,ante o escandido e tudo mais que dos autos consta,JULGO PROCEDENTE O PEDIDO. |
Procedimento Ordinário - 2257194-8/2008 |
Autor(s): Valdinei Alves Da Silva |
Advogado(s): Flora Maria Brito Pereira |
Reu(s): Edmaldo Santos Costa |
Sentença: HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido de desistencia da ação ora formulado,para que produza os jurídicos e legais efeitos,e como consequencia,declaro extinto o presente processo nos termos do art.267,VIII,do CPC. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1770821-3/2007 |
Autor(s): M. S. C. |
Advogado(s): Gabriela Costa Soares |
Reu(s): M. V. D. M. S. |
Sentença: Assim,cessado o poder familiar,e não provada a necessidade aliada ao dever de solidariedade,ante a situação especifica dos autos,favorecendo a presunção de desnecessidade ao requerente,JULGO PROCEDENTE O PEDIDO,e via consequencial,EXONERO DA OBRIGAÇAÕ ALIMENTAR MARCELO SILVEIRA CARDOSO,em relação ao filho MARCEL VINIVIO DE MOURA SILVEIRA. |
GUARDA DE MENOR - 14000730839-2 |
Autor(s): L. P. M. |
Reu(s): E. S. M. |
Sentença: Destarte,ante o escandido e tudo mais que dos autos consta,visando a proteção integral da menor,JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para Deferir a Tutela de CARLA SOUZA MACHADO a LEOMAR PINHEIRO MAGALHÃES,incumbindo á requerente o quanto disposto nos arts.1740 e seguintes, do Código Civil,e observadas as normas dos arts.1753 e 1755,do mesmo Diploma Substantivo. |