JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL.
JUIZ DE DIREITO TITULAR: EDSON RUY BAHIENSE GUIMARÃES
PROMOTORA: SHEILA SUZART MARTINS
DEFENSORA: ALDA LÉA SUZART DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ: HELIANA SOUZA GONÇALVES





Expediente do dia 21 de janeiro de 2009

RESUMO:


Divórcio Consensual - 2335968-6/2008

Autor(s): Marcos Martins Figueiredo, Adriana Maria Gomes Martins Figueiredo

Advogado(s): Roberto Carvalhal Matos

Sentença: Assim,satisfeito o único requisito temporal constitucionalmente previsto para o DIVORCIO,com esteio nos arts.226,6º,CF E art.40 da Lei 6515/77,HOMOLOGO O ACORDO,para que produza os efeitos legais e jurídicos,especialmente a dissolução do vínculo conjugal.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 518456-2/2004

Autor(s): U. B. D. S.

Advogado(s): Lívia Nascimento do Amaral

Reu(s): T. S. D. S.

Sentença: Assim,considerando a maioridade da alimentada e a inexistência de outro motivo que justifique a manutenção do benefício e por tudo que dos autos consta,defiro a Antecipação da Tutela nos termos do art.273,I do CPC,determinando a suspenção provisória do percentual de 40%(quarenta porcento)dos vencimentos do alimentante em favor de sua filha TONILDES SILVA DOS SANTOS.OFICIE-SE.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 2009128-4/2008

Autor(s): J. L. D. S.

Advogado(s): Everaldo Bispo

Reu(s): I. C. D. S.

Sentença: Assim,cessado o poder familiar,e não provada a necessidade aliada ao dever de solidariedade,ante a situação especifica dos autos,favorecendo a presunção de desnecessidade ao requerente,JULGO PROCEDENTE O PEDIDO,e via consequencial,EXONERO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR JORGE LUIZ DOS SANTOS.OFICIE-SE.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1414440-9/2007

Requerente(s): M. J. B. N.

Advogado(s): Andréa Conceição Teixeira Souza

Requerido(s): D. N. D. S., D. N. D. S., D. N. D. S. e outros

Sentença: Assim,cessado o poder familiar,e não provada a necessidade aliada ao dever de solidariedade,ante a situação especifica dos autos,favorecendo a presunção de desnecessidade ao requerente,JULGO PROCEDENTE O PEDIDO,e via consequencial,EXONERO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR MARIA JOSE BASTOS NONATO,em relação a DENIVAL NONATO DOS SANTOS,DORIVAN NONATO DOS SANTOS E DULCILENE NONATO DOS SANTOS,equivalente a 50%(cinqueta porcento)do atualmente descontado.OFICIE-SE.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1580092-8/2007

Autor(s): R. P. G.

Advogado(s): Maria Helena Mattos de Castro

Reu(s): A. L. G. G.

Decisão: Apesar de frequentar curso superior,o requerido é pessoa capaz,com saúde perfeita e idade superior a 24 anos.Idade esta consagrada em jurisprudência para a cessação da obrigação alimentar.

 
GUARDA DE MENOR - 1139927-5/2006

Autor(s): F. A. B.

Advogado(s): Milton Oliveira

Assistido(s): P. C. D. B.

Sentença: Destarte,ante o escandido e tudo mais que dos autos consta,JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 1339809-4/2006

Autor(s): Hamilton Santos Cruz

Advogado(s): Salvador Santos Costa

Reu(s): Evanilda Santos Cruz

Sentença: Destarte,ante o escandido,alterando o binômio nacessidade,possibilidade,de acordo com o art.1695,JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO e fixo os alimentosmensais em 20%(vinte porcento)dos rendimentos líquidos do autor,inclusive sobre o décimo terceiro salário,que deverão ser pagos em benefício da requerida.OFICIE-SE.

 
Divórcio Consensual - 2328927-1/2008

Autor(s): Eloina Maria Santos Trigo, Augusto Ricardo Rego Trigo

Advogado(s): Marco Quintas Gonçalves

Sentença: Assim,satisfeito o único requisito temporal constitucionalmente previsto para o Divórcio,com esteio nos arts.226,6º,CF E art.40 da LEI 6515/77,HOMOLOGO O ACORDO,para que produza os efeitos legais e jurídicos,especialmente a dissolição do vínculo conjugal.

 
Divórcio Consensual - 2326267-3/2008

Autor(s): Jose Cedraz Da Silva, Minerva Machado Da Cunha E Silva

Advogado(s): Licia Coouto Cazumba

Sentença: Assim,satisfeito o único requisito temporal constitucionalmente previsto para o Divórcio,com esteio nos arts.226,6º,CF E art.40 da LEI 6515/77,HOMOLOGO O ACORDO,para que produza os efeitos legais e jurídicos,especialmente a dissolição do vínculo conjugal.

 
Divórcio Consensual - 2352407-0/2008

Autor(s): Lourival Pimenta De Oliveira, Nilma Sampaio De Oliveira

Advogado(s): Jose Paulo Quadros Meyer Junior

Sentença: Assim,satisfeito o único requisito temporal constitucionalmente previsto para o Divórcio,com esteio nos arts.226,6º,CF e art.40 da LEI 6515/77,HOMOLOGO O ACORDO,para que produza os efeitos legais e jurídicos,especialmente a dissolução do vínculo conjugal.

 
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2317757-9/2008

Autor(s): Roberto Santana Barreto

Advogado(s): Matheus de Oliveira Brito

Sentença: Destarte,ante o escandido e tudo mais que dos autos consta,JULGO PROCEDENTE O PEDIDO.

 
Procedimento Ordinário - 2257194-8/2008

Autor(s): Valdinei Alves Da Silva

Advogado(s): Flora Maria Brito Pereira

Reu(s): Edmaldo Santos Costa

Sentença: HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido de desistencia da ação ora formulado,para que produza os jurídicos e legais efeitos,e como consequencia,declaro extinto o presente processo nos termos do art.267,VIII,do CPC.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1770821-3/2007

Autor(s): M. S. C.

Advogado(s): Gabriela Costa Soares

Reu(s): M. V. D. M. S.

Sentença: Assim,cessado o poder familiar,e não provada a necessidade aliada ao dever de solidariedade,ante a situação especifica dos autos,favorecendo a presunção de desnecessidade ao requerente,JULGO PROCEDENTE O PEDIDO,e via consequencial,EXONERO DA OBRIGAÇAÕ ALIMENTAR MARCELO SILVEIRA CARDOSO,em relação ao filho MARCEL VINIVIO DE MOURA SILVEIRA.

 
GUARDA DE MENOR - 14000730839-2

Autor(s): L. P. M.
Em Favor De(s): C. S. M.

Reu(s): E. S. M.

Sentença: Destarte,ante o escandido e tudo mais que dos autos consta,visando a proteção integral da menor,JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para Deferir a Tutela de CARLA SOUZA MACHADO a LEOMAR PINHEIRO MAGALHÃES,incumbindo á requerente o quanto disposto nos arts.1740 e seguintes, do Código Civil,e observadas as normas dos arts.1753 e 1755,do mesmo Diploma Substantivo.