JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA
JUIZ DE DIREITO TITULAR: MAURÍCIO ANDRADE DE SALLES BRASIL
JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA: ROSA FERREIRA DE CASTRO
PROMOTORA DE JUSTIÇA: JACQUELINE M. HOLANDA
DEFENSORA PÚBLICA: JULIANA COELHO DA SILVEIRA
ESCRIVÃ : MARIA BETÂNIA VENANCIO DOS SANTOS

Expediente do dia 26 de janeiro de 2009

ARROLAMENTO - 14003047308-0

Autor(s): Sabrina Souza Dos Santos
Herdeiro(s): Ademir Ramos Dos Santos, Adilson Carlos Dos Santos

Advogado(s): Defensoria Pública

Arrolado(s): Espolio De Agnelo Cerqueira Dos Santos

Bernadete Maria Pereira da Silva

Advogado(s): Gladys de Jesus Almeida de Lima

Despacho: "Oficiem-se às instituições financeiras declaradas. Com as respostas, dê-se vista à Fazenda Pública."

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 651493-5/2005

Autor(s): E. C. M., J. A. M. D. J. M.

Advogado(s): Antonio Amarilio Lopo Neto, Juliana Morais Souza

Sentença: "(...) Ante o exposto, observadas as formalidades próprias, DEFIRO o pedido de exoneração do alimentante da obrigação de pagar pensão alimentícia ao alimentando, desconsiderando-se a notável decisão de fls. 04; concedo o benefício da assistência judiciária gratuita. JULGO EXTINTO o processo COM JULGAMENTO DE MÉRITO, na forma do art. 269, III, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao Setor de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde para cumprimento. Intimações necessárias. Publique-se, arquive-se uma cópia autenticada desta sentença, oportunamente e segundo as práticas de estilo, às devidas anotações(a) e ao arquivamento dos autos(b). Dê-se Baixa e Arquive-se."

 
ALVARA JUDICIAL - 1803034-5/2007

Autor(s): Eliana Dultra Freire De Lima, Gustavo Freire De Lima, Joao Freire De Lima Filho e outros

Advogado(s): Edvalter Souza Santos Junior, Rafael Oliveira Freire de Lima

Despacho: "Oficie-se ao INSS para liberar os valores dos benefícios correspondentes a pensão por morte, já autorizados por Alvará Judicial, conforme folha 38."

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2315014-2/2008

Autor(s): J. W. R., I. N., D. Q. N. R. e outros

Advogado(s): Leonardo Baruch Miranda de Souza

Sentença:  "(...) Ante o exposto, observadas as formalidades próprias, HOMOLOGO, por sentença, o pedido requerido pelos autores elencados no preâmbulo desta peça, no sentido de exonerar definitivamente J.W.R. da obrigação de alimentar seus filhos D.Q.N.R. e J.W.R.J., reduzindo o percentual de desconto de 40%(quarenta por cento) para 20%(vinte por cento) da remuneração bruta do autor/alimentante. JULGO EXTINTO o processo COM JULGAMENTO DE MÉRITO, na forma do art. 269, III, do Código de Processo Civil. Oficie-se a PETROS - FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL para cumprimento. Intimações necessárias. Publique-se, arquive-se uma cópia autenticada desta sentença, oportunamente e segundo as práticas de estilo, às devidas anotações(a) e ao arquivamento dos autos(b). Dê-se Baixa e Arquive-se."

 
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1910924-0/2008

Autor(s): Altamira Portela Sena

Advogado(s): Suêdy Aureliano da Silva de Menezes

Reu(s): Carlos Alberto Souza De Freitas

Sentença: "O processo está em ordem e o acordo foi firmado dentro dos princípios basilares que mantém o direito, estando apto dessa forma para que produza seus efeitos legais. Assim, HOMOLOGO, por sentença, para os devidos efeitos, o acordo firmado em audiência (fl. 60/61), e EXTINGO o processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 269, III, do Código de Processo Civil. Com custas. Publique-se, arquive-se uma cópia autenticada desta sentença, oportunamente e segundo as práticas de estilo, às devidas anotações(a) e ao arquivamento dos autos(b). Dê-se Baixa e Arquive-se."

 
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2226089-1/2008

Autor(s): Lusinete Santana Ferreira

Advogado(s): Marcus Tadeu Galvão Mendes

Despacho: "Expeça-se ofício ao Banco do Brasil para informações sobre saldo do PASEP."

 
ALVARA JUDICIAL - 1885259-9/2008

Autor(s): Iracema De Melo Goes

Advogado(s): Claudio Piansky Mascarenhas G. da Costa, Defensoria Pública

Sentença: "(...) Julgo, por sentença, procedente o pedido para, na conformidade dos seus termos, determinar a imediata expedição do alvará solicitado, com a finalidade de liberar os valores referentes ao FGTS, informados à fls. 16, junto à Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes. Sem custas. Publique-se, arquive-se a cópia autenticada desta sentença, intime-se e proceda-se, oportunamente e pela devida forma à anotação na distribuição (a), ao arquivamento dos autos (b) e à devolução dos documentos juntados (c), pedindo-os o(s) interessado(s). Dê-se Baixa e Arquive-se."

 
Divórcio Litigioso - 14000774158-4

Autor(s): P. C. F.

Advogado(s): Helia Barbosa, Defensoria Pública

Reu(s): M. C. D. S. C.

Despacho: "Em razão da ausência do Ministério Público, bem como da Defensora Pública não ter sido intimada, remarco esta assentada para o dia 10 de março de 2009, às 08:30 horas, ficando, desde já, os presentes intimados, inclusive as testemunhas. Publique-se e intimem-se."

 
Inventário - 2228535-7/2008

Autor(s): Simone Cardoso Sales, Sandra Cardoso Sales, Antonio Cardoso Sales e outros

Advogado(s): Ricardo Vicente Bastos

Inventariado(s): Espolio De Sonia Maria Cardoso Sales

Despacho: "Manifeste-se a inventariante, através de seu procurador, sobre o parecer da Fazenda Pública de fls. 46, prazo de cinco dias."

 
ARROLAMENTO - 14003017137-9

Autor(s): Wilson Da Luz Rufino
Herdeiro(s): Jorge Dias Rufino
Arrolado(s): Espolio De Tereza Dias Rufino

Advogado(s): Sariany Couto de Goes, Luis Carlos Ribeiro

Diolinda de Lima Valverde

Advogado(s): José Carlos Affonso dos Santos

Despacho: "Intime-se o arrolante, através do seu procurador, para que se manifeste sobre petição de folha 135."

 
INVENTARIO - 14003968900-9

Autor(s): Antonio Portugal Pereira Filho
Herdeiro(s): Irlene De Oliveira Portugal Couto, Cilene De Oliveira Portugal Pereira, Augusto Cesar De Oliveira Portugal Pere Ira e outros

Advogado(s): Ivan Ribeiro do Vale Júnior, Carla Nepomuceno

Inventariado(s): Espolio De Maria Augusta De Oliveira Portugal, Espolio De Antonio Portugal Pereira

Sentença: "HOMOLOGO, por sentença e assim, à produção dos efeitos jurídicos próprios, o cálculo liqüidatório do imposto de transmissão a título de morte (fl. 86) e a cujo respeito, inocorreu impugnação. Publique-se, arquive-se uma cópia autenticada desta, intimem-se e proceda-se à expedição de guias ao recolhimento do imposto devido e das custas processuais, no prazo de dez dias, sob as penas da lei."

 
INVENTARIO - 485613-4/2004

Autor(s): Rosana Maria Conceicao Cruz
Inventariado(s): Espolio De Jose Augusto Andrade Pires

Advogado(s): Edson de Souza Dantas

Terceiro(a): Maria Helena Soares Menezes

Advogado(s): Maria Helena Soares Menezes

Despacho: "Ao inventariante em 10 dias, sobre o pedido de fls. 37."

 
INVENTARIO - 1736630-5/2007

Herdeiro(s): Leonidas Moreira Da Hora
Inventariante(s): Lucas Andre Lordelo Da Hora

Advogado(s): Josenilda Alves Ferreira

Inventariado(s): Espolio De Conchita Gonzaga Lordelo

Despacho: "Expeça-se alvará, conforme discriminado às fls. 25. Em relação ao cancelamento dos descontos requerido às fls. 25, este deve ser feito na sua forma e termos legais. Caso já tenha sido determinado tal cancelamento, junte-se aos autos cópia da decisão."

 
DESTITUICAO DO PODER FAMILIAR - 1874931-9/2008

Autor(s): R. M. D. S. S.

Advogado(s): Maria Carmen A. Novaes P. Carvalho, Defensoria Pública

Reu(s): E. R. D. S.

Menor(s): N. D. S. S.

Despacho: "Dê-se vista ao Representante do Ministério Público, ex vi, art. 82, II, do CPC. Após, voltem-me conclusos."

 
INVENTARIO - 1811449-6/2008

Apensos: 2364464-5/2008

Inventariante(s): Maryjane Auxiliadora Alves Caldas Coutinho

Advogado(s): Armando da Costa Tourinho Júnior

Inventariado(s): Espolio De Abilio Pinto Coutinho Neto

Abílio Pinto Coutinho Neto Júnior e outros

Advogado(s): Renata Cardoso

Despacho: "Defiro o pedido de fls. 138/139, para que seja intimada a parte contrária sobre a impugnação."

 
ALVARA - 14099698416-1

Autor(s): Carmelita Bazilia Dos Santos

Advogado(s): Joelma Macêdo Silva

Sentença: 1. Estando o presente processo paralisado há mais de um (01) ano, por negligência das partes, sendo que a parte autora desatendeu ao chamamento judicial referente à promoção do andamento processual, deixando transcorrer in albis o prazo para tenta marcado pelo despacho de fl.59 ,regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário e consoante se infere no conteúdo da certidão à fl.60/61;
2.ANTE AO EXPOSTO, configurado o desinteresse das partes na solução do litígio DECLARO por sentença, EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento ao disposto no art. 267, inciso II, do Código de Processo Civil.
3. Sem custas ou honorários.
4. P.R.I. Dê-se baixa e Arquive-se.

 
ALVARA - 14001813346-6

Autor(s): Maria Da Conceicao De Jesus Rosario, Mardoqueu Gomes Do Rosario

Advogado(s): Adeilson Amâncio dos Santos

Sentença: 1. Estando o presente processo paralisado há mais de um (01) ano, por negligência das partes, sendo que a parte autora desatendeu ao chamamento judicial referente à promoção do andamento processual, deixando transcorrer in albis o prazo para tenta marcado pelo despacho de fl.24 ,regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário e consoante se infere no conteúdo da certidão à fl.25/27 ;
2.ANTE AO EXPOSTO, configurado o desinteresse das partes na solução do litígio DECLARO por sentença, EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento ao disposto no art. 267, inciso II, do Código de Processo Civil.
3. Sem custas ou honorários.
4. P.R.I. Dê-se baixa e Arquive-se.

 
ALVARA - 14000773782-2

Autor(s): Manuela De Souza Lima Silva
Representante(s): Dilza De Souza Lima Silva

Advogado(s): Maria Betania Ribeiro Ferreira

Sentença: 1. Estando o presente processo paralisado há mais de um (01) ano, por negligência das partes, sendo que a parte autora desatendeu ao chamamento judicial referente à promoção do andamento processual, deixando transcorrer in albis o prazo para tenta marcado pelo despacho de fl.17 ,regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário e consoante se infere no conteúdo da certidão à fl.22;
2.ANTE AO EXPOSTO, configurado o desinteresse das partes na solução do litígio DECLARO por sentença, EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento ao disposto no art. 267, inciso II, do Código de Processo Civil.
3. Sem custas ou honorários.
4. P.R.I. Dê-se baixa e Arquive-se.

 
ALVARA - 14098626421-0

Autor(s): Ivan Ferreira Da Silva, Pedro Eloy Da Silva, Jose Jorge Ferreira Da Silva e outros

Advogado(s): Rita de Cássia Costa Brandão de Miranda

Sentença: 1. Estando o presente processo paralisado há mais de um (01) ano, por negligência das partes, sendo que a parte autora desatendeu ao chamamento judicial referente à promoção do andamento processual, deixando transcorrer in albis o prazo para tenta marcado pelo despacho de fl. 38,regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário e consoante se infere no conteúdo da certidão à fl. 39/40;
2.ANTE AO EXPOSTO, configurado o desinteresse das partes na solução do litígio DECLARO por sentença, EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento ao disposto no art. 267, inciso II, do Código de Processo Civil.
3. Sem custas ou honorários.
4. P.R.I. Dê-se baixa e Arquive-se.

 
ALVARA - 14098626179-4

Autor(s): Maria De Lourdes Almeida Santos

Advogado(s): Defensoria Pública

Sentença: 1. Estando o presente processo paralisado há mais de um (01) ano, por negligência das partes, sendo que a parte autora desatendeu ao chamamento judicial referente à promoção do andamento processual, deixando transcorrer in albis o prazo para tenta marcado pelo despacho de fl.67,regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário e consoante se infere no conteúdo da certidão à fl.68/69;
2.ANTE AO EXPOSTO, configurado o desinteresse das partes na solução do litígio DECLARO por sentença, EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento ao disposto no art. 267, inciso II, do Código de Processo Civil.
3. Sem custas ou honorários.
4. P.R.I. Dê-se baixa e Arquive-se.

 
ALVARA - 14097589303-7

Autor(s): Tania Maria Santos Melo

Advogado(s): Francisco José Queiroz Mascarenhas

Sentença: 1. Estando o presente processo paralisado há mais de um (01) ano, por negligência das partes, sendo que a parte autora desatendeu ao chamamento judicial referente à promoção do andamento processual, deixando transcorrer in albis o prazo para tenta marcado pelo despacho de fl.47 ,regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário e consoante se infere no conteúdo da certidão à fl.48 ;
2.ANTE AO EXPOSTO, configurado o desinteresse das partes na solução do litígio DECLARO por sentença, EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento ao disposto no art. 267, inciso II, do Código de Processo Civil.
3. Sem custas ou honorários.
4. P.R.I. Dê-se baixa e Arquive-se.

 
ALVARA - 14001857538-5

Autor(s): Joaquim Neves Matos

Advogado(s): Vilson Marques Matias dos Santos

Sentença: 1. Estando o presente processo paralisado há mais de um (01) ano, por negligência das partes, sendo que a parte autora desatendeu ao chamamento judicial referente à promoção do andamento processual, deixando transcorrer in albis o prazo para tenta marcado pelo despacho de fl.58 ,regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário e consoante se infere no conteúdo da certidão à fl.59/60;
2.ANTE AO EXPOSTO, configurado o desinteresse das partes na solução do litígio DECLARO por sentença, EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento ao disposto no art. 267, inciso II, do Código de Processo Civil.
3. Sem custas ou honorários.
4. P.R.I. Dê-se baixa e Arquive-se.

 
ALVARA - 14099685594-0

Autor(s): Maria Joana De Souza Santana

Advogado(s): Samuel Santana Vida

Sentença: 1. Estando o presente processo paralisado há mais de um (01) ano, por negligência das partes, sendo que a parte autora desatendeu ao chamamento judicial referente à promoção do andamento processual, deixando transcorrer in albis o prazo para tenta marcado pelo despacho de fl. 54,regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário e consoante se infere no conteúdo da certidão à fl.55/56 ;
2.ANTE AO EXPOSTO, configurado o desinteresse das partes na solução do litígio DECLARO por sentença, EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento ao disposto no art. 267, inciso II, do Código de Processo Civil.
3. Sem custas ou honorários.
4. P.R.I. Dê-se baixa e Arquive-se.

 
ALVARA - 14001849013-0

Autor(s): Nacirita Maria Rabelo De Aquino Costa

Advogado(s): Rita de Cássia Costa Brandão de Miranda

Sentença: 1. Estando o presente processo paralisado há mais de um (01) ano, por negligência das partes, sendo que a parte autora desatendeu ao chamamento judicial referente à promoção do andamento processual, deixando transcorrer in albis o prazo para tenta marcado pelo despacho de fl.10 ,regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário e consoante se infere no conteúdo da certidão à fl.11 ;
2.ANTE AO EXPOSTO, configurado o desinteresse das partes na solução do litígio DECLARO por sentença, EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento ao disposto no art. 267, inciso II, do Código de Processo Civil.
3. Sem custas ou honorários.
4. P.R.I. Dê-se baixa e Arquive-se.

 
ALVARA - 14000791253-2

Autor(s): Carol Paim Monteiro Do Rego, Aline Paim Monteiro Do Rego
Representante(s): Andre Monteiro Do Rego, Tereza Dolores Paim Monteiro Do Rego

Advogado(s): Ianna Carla Câmara Gomes

Despacho: Dê-se baixa e arquive-se.

 
ALVARA - 14099716624-8

Autor(s): Maria Luiza Goodgroves De Sa Menezes

Advogado(s): Josenito Rocha

Despacho: Dê-se baixa e arquive-se.

 
ALVARA - 14096497432-7

Autor(s): Faraildes Araujo Correia

Advogado(s): Semirames Rita Nascimento Tourinho

Interessado(s): Paulo Marcos Araujo Correia

Despacho: Dê-se baixa e arquive-se.

 
ALVARA - 14000751400-7

Autor(s): Edna Maria Dos Santos

Advogado(s): Marinalva de Jesus da Silva

Despacho: Dê-se baixa e arquive-se.

 
ALVARA - 14001809190-4

Autor(s): Maria Jose Batista Oliveira

Advogado(s): José de Souza Gomes

Sentença: 1. Estando o presente processo paralisado há mais de um (01) ano, por negligência das partes, sendo que a parte autora desatendeu ao chamamento judicial referente à promoção do andamento processual, deixando transcorrer in albis o prazo para tenta marcado pelo despacho de fl.09 ,regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário e consoante se infere no conteúdo da certidão à fl.10/11;
2.ANTE AO EXPOSTO, configurado o desinteresse das partes na solução do litígio DECLARO por sentença, EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento ao disposto no art. 267, inciso II, do Código de Processo Civil.
3. Sem custas ou honorários.
4. P.R.I. Dê-se baixa e Arquive-se.

 
ALVARA - 14098654730-9

Autor(s): Vera Lucia Da Silva
Representante(s): Jusifina Dos Santos

Advogado(s): Defensoria Pública

Sentença: 1. Estando o presente processo paralisado há mais de um (01) ano, por negligência das partes, sendo que a parte autora desatendeu ao chamamento judicial referente à promoção do andamento processual, deixando transcorrer in albis o prazo para tenta marcado pelo despacho de fl. ,regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário e consoante se infere no conteúdo da certidão à fl. ;
2.ANTE AO EXPOSTO, configurado o desinteresse das partes na solução do litígio DECLARO por sentença, EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento ao disposto no art. 267, inciso II, do Código de Processo Civil.
3. Sem custas ou honorários.
4. P.R.I. Dê-se baixa e Arquive-se.

 
ALVARA - 14099725629-6

Autor(s): Albertina Dos Santos Silva

Advogado(s): Defensoria Pública

Sentença: 1. Estando o presente processo paralisado há mais de um (01) ano, por negligência das partes, sendo que a parte autora desatendeu ao chamamento judicial referente à promoção do andamento processual, deixando transcorrer in albis o prazo para tenta marcado pelo despacho de fl. ,regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário e consoante se infere no conteúdo da certidão à fl. ;
2.ANTE AO EXPOSTO, configurado o desinteresse das partes na solução do litígio DECLARO por sentença, EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento ao disposto no art. 267, inciso II, do Código de Processo Civil.
3. Sem custas ou honorários.
4. P.R.I. Dê-se baixa e Arquive-se.

 
ALVARA - 14000785493-2

Autor(s): Maria Anisia Fonseca Dantas

Advogado(s): Maria Anisia Fonseca Dantas

Sentença: 1. Estando o presente processo paralisado há mais de um (01) ano, por negligência das partes, sendo que a parte autora desatendeu ao chamamento judicial referente à promoção do andamento processual, deixando transcorrer in albis o prazo para tenta marcado pelo despacho de fl.15 ,regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário e consoante se infere no conteúdo da certidão à fl.17 ;
2.ANTE AO EXPOSTO, configurado o desinteresse das partes na solução do litígio DECLARO por sentença, EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento ao disposto no art. 267, inciso II, do Código de Processo Civil.
3. Sem custas ou honorários.
4. P.R.I. Dê-se baixa e Arquive-se.

 
ALVARA - 14099688322-3

Autor(s): Josefina Menezes Dos Santos

Advogado(s): Maria Betania Ribeiro Ferreira

Sentença: 1. Estando o presente processo paralisado há mais de um (01) ano, por negligência das partes, sendo que a parte autora desatendeu ao chamamento judicial referente à promoção do andamento processual, deixando transcorrer in albis o prazo para tenta marcado pelo despacho de fl.16 ,regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário e consoante se infere no conteúdo da certidão à fl.17/19 ;
2.ANTE AO EXPOSTO, configurado o desinteresse das partes na solução do litígio DECLARO por sentença, EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento ao disposto no art. 267, inciso II, do Código de Processo Civil.
3. Sem custas ou honorários.
4. P.R.I. Dê-se baixa e Arquive-se.

 
ALVARA - 14099692573-5

Autor(s): Ines Almeida Da Silva, Antonio Marcos Lopes Silva, Virginia Lucia Lopes Da Silva e outros

Advogado(s): Defensoria Pública

Sentença: 1. Estando o presente processo paralisado há mais de um (01) ano, por negligência das partes, sendo que a parte autora desatendeu ao chamamento judicial referente à promoção do andamento processual, deixando transcorrer in albis o prazo para tenta marcado pelo despacho de fl. 19,regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário e consoante se infere no conteúdo da certidão à fl.20/22 ;
2.ANTE AO EXPOSTO, configurado o desinteresse das partes na solução do litígio DECLARO por sentença, EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento ao disposto no art. 267, inciso II, do Código de Processo Civil.
3. Sem custas ou honorários.
4. P.R.I. Dê-se baixa e Arquive-se.

 
ALVARA - 14099684364-9

Autor(s): Maria Emilia Dos Anjos Palmeira

Advogado(s): Branca de Neve Rosa Rocha

Sentença: 1. Estando o presente processo paralisado há mais de um (01) ano, por negligência das partes, sendo que a parte autora desatendeu ao chamamento judicial referente à promoção do andamento processual, deixando transcorrer in albis o prazo para tenta marcado pelo despacho de fl.15 ,regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário e consoante se infere no conteúdo da certidão à fl.16/18 ;
2.ANTE AO EXPOSTO, configurado o desinteresse das partes na solução do litígio DECLARO por sentença, EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento ao disposto no art. 267, inciso II, do Código de Processo Civil.
3. Sem custas ou honorários.
4. P.R.I. Dê-se baixa e Arquive-se.

 
ALVARA - 14002942700-6

Autor(s): Antonieta Dos Santos

Advogado(s): Carlos Magno Cunha de Cerqueira

Despacho: Intime-se a parte autora, através do seu procurador, para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. P.I.

 
ALVARA - 14002950405-1

Autor(s): Celestina Pereira Da Silva Miranda

Advogado(s): Celeste Maria Santos Carvalho

Despacho: Intime-se a parte autora, através do seu procurador, para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. P.I.

 
ALVARA - 14002952683-1

Autor(s): Maria Da Conceicao Goncalves Dos Santos

Advogado(s): Moacyr Ribeiro

Despacho: Intime-se a parte autora, através do seu procurador, para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. P.I.

 
ALVARA - 14002907823-9

Autor(s): Chirlei Planzo Silva

Advogado(s): José Nagib

Sentença: 1. Estando o presente processo paralisado há mais de um (01) ano, por negligência das partes, sendo que a parte autora desatendeu ao chamamento judicial referente à promoção do andamento processual, deixando transcorrer in albis o prazo para tenta marcado pelo despacho de fl.20/24 ,regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário e consoante se infere no conteúdo da certidão à fl.26 ;
2.ANTE AO EXPOSTO, configurado o desinteresse das partes na solução do litígio DECLARO por sentença, EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento ao disposto no art. 267, inciso II, do Código de Processo Civil.
3. Sem custas ou honorários.
4. P.R.I. Dê-se baixa e Arquive-se.

 
ALVARA - 14002954632-6

Autor(s): Elias Dos Santos Alves, Eliomara Dos Santos, Elimar Dos Santos Alves
Representante(s): Lucilene Borges Dos Santos

Advogado(s): Igor Nunes Brito

Despacho: Intime-se a parte autora, através do seu procurador, para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. P.I.

 
ALVARA - 14002813988-3

Autor(s): Merides Lima De Jesus

Advogado(s): Renata Cedraz Ramos

Sentença: Intime-se a parte autora, através do seu procurador, para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. P.I.

 
ALVARA - 14002902376-3

Autor(s): Maria Celeste Silva Santos

Advogado(s): Gilmar Eloi Dourado

Despacho: Intime-se a parte autora, através do seu procurador, para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. P.I.

 
ALIMENTOS - 715755-1/2005

Apensos: 717951-9/2005, 850828-9/2005, 1562528-0/2007, 1685005-1/2007

Autor(s): K. D. A. M. D.

Advogado(s): Ana Carolina Castilho

Reu(s): A. A. D.

Advogado(s): Antônio José Marques Neto

Menor(s): G. M. D.

Despacho: "1. Reitero o despacho de fls. 211, devendo a parte ré ser citada por hora certa no endereço constante às fls. 208. 2. Oficie-se o DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) para a penhora do carro denominado às fls. 209, item 03, e o cartório de Imóveis para a penhora do referido bem constante às fls. e item retro. 3. Expeça-se ofício à empresa Andrade Mendonça Construtora LTDA, para que proceda com o desconto em folha de pagamento dos alimentos provisórios determinados. 4. Oficie-se também a Receita Federal para pesquisa da situação financeira do réu. 5. Intime-se o advogado da parte ré para se manifestar acerca do parecer ministerial, devendo apresentar justificativa sobre o fato ocorrido."

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 990776-4/2006

Representante(s): E. M. L. D. S.

Advogado(s): Agostinho Mattos Filho

Requerido(s): M. C. C.

Menor(s): V. S. C., L. S. C.

Despacho: "Intime-se o exequente, através do seu procurador, para que se manifeste sobre a promoção ministerial presente à folha 16."

 
INTERDIÇÃO - 735921-8/2005

Autor(s): J. S. S.

Advogado(s): Neuza Eunice da Silva Ribeiro, Fábio Cosme Figueredo

Interditado(s): V. R. S.

Sentença: "(...)Ante o exposto, DECRETO A INTERDIÇÃO DE V.R.S., declarando-o relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos arts. 3°, II e 1767, I, do Código Civil e, de acordo com o art. 1768, II, do mencionado Código, nomeio-lhe curado o requerente. Em obediência ao disposto no art. 1184 do Código de Processo Civil e no art. 9°, III, do Código Civil, publique-se no Diário do Poder Judiciário, três vezes, com intervalo de dez dias e registre-se a interdição no Registro Civil. Cumpridas as formalidades legais e transitando em julgado a sentença, lavre-se Termo de Curadoria, em favor da requerente. Nos termos do art. 1190 do Código de Processo Civil, em face da inexistência de bens em nome da interditanda, dispenso a especialização de hipoteca legal. Assistência Judiciária Gratuita."

 
GUARDA E EDUCACAO DOS FILHOS - 782675-8/2005

Autor(s): J. D. P.
Em Favor De(s): J. S. D. P.

Advogado(s): José Lázaro da Fonseca

Reu(s): A. S. S.

Despacho: "Com o novo endereço informado, cite-se por carta precatória."

 
ALVARA JUDICIAL - 1239452-6/2006

Autor(s): Maria Seisuko Nakatani De Jesus, Marcus Gustavo Nakatani De Jesus, Marcelo Roque Nakatani De Jesus

Advogado(s): Jose Carlos Bandeira de Melo Jorge

Maíra Seisuko Nakatami de Jesus e outros

Advogado(s): Carla Borges de Andrade

Despacho: "Oficie-se à Caixa Econômica Federal para fornecer o saldo existente em nome do "de cujus". Com as respostas, dê-se vista à Fazenda Pública."

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 14088148955-7

Representante(s): Elvira Lima Barbosa

Reu(s): Ernesto Barbosa Dos Santos

Despacho: "Dê-se baixa e arquive-se."

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 14094413315-0

Autor(s): Solange Da Hora Lima

Advogado(s): Edmilson Ferreira dos Santos, Karla Menezes, Ubaldino Alves da Boa Morte

Reu(s): Moises Alves Costa

Despacho: "Reitere-se ofício com as informações constantes às fls. 126/130, sabendo-se que o CPF/MF fornecido é insuficiente para o cumprimento de tal diligência."

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 830123-3/2005

Apensos: 830127-9/2005

Autor(s): M. S. M. S.

Advogado(s): Edgar Silva

Reu(s): M. C. C. F. M.

Advogado(s): Hugo Navarro Silva

Despacho: "Defiro o pedido de penhora "on line" para tanto a parte interessada deve providenciar a memória de cálculo."

 
INVENTARIO - 530125-8/2004

Autor(s): Cristiany Elias Lopes
Herdeiro(s): Sandra Catarina Elias Lopes Santos, Jacqueline Elias Lopes Martins

Advogado(s): Carlos Fernando Lima Cerqueira

Inventariado(s): Espolio De Diva Elias

Sentença: "JULGO, por sentença hábil, a PARTILHA, à produção dos efeitos próprios, constante às fls. 34/35 e passada sem discordância das partes e/ou impugnação da FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. Existindo haveres ou débitos remanescentes, serão objetos de apreciação em sobrepartilha. No que se refere ao pedido formulado em petição de folha 40, de acordo com a Lei de Registro Públicos - Lei 6015/73, art. 167, n. 24 e 25, é o formal de partilha documento hábil para transcrição no Registro Imobiliário na hipótese de o quinhão se formar à base de bens imóveis. Sendo assim, a transmissão do bem aos compradores deverá ser feita através do referido documento. As despesas processuais pela inventariante, honorários advocatícios, como contratados - se houver sido o caso - e observadas as normas legais atinentes. Publique-se, arquive-se uma cópia autenticada desta sentença, intimem-se e proceda-se, oportunamente e segundo as práticas de estilo - às anotações devidas(a), e à expedição do FORMAL DE PARTILHA(b) - e em seguida, dê-se baixa e arquive-se(c)."

 
INVENTARIO - 867529-5/2005

Inventariante(s): Maria Da Gloria Magalhaes Leite

Advogado(s): Claudio Garcia Chetto, Matheus de Oliveira Brito

Inventariado(s): Espolio De Guilherme Alves Magalhães

Despacho: "Dê-se vista à Fazenda Pública Estadual. Após, voltem-me conclusos."

 
ALIMENTOS - 14001829957-2

Autor(s): W. S. D. S.
Representante(s): A. P. P. D. S.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): C. M. D. S.

Advogado(s): Geneval Cirilo Santiago

Despacho: "Teorno sem efeito o despacho de fl. 50, observando que o endereço do réu pode ser encontrado à fls. 45. Chamo o feito à ordem e determino a abertura de vista à Defensoria Pública para que diga sobre a manifestação do acionado de fl. 44, bem como quanto aos documentos acostados."

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1740822-5/2007

Autor(s): E. D. J. M.

Advogado(s): Thelma de Araújo Mendes

Reu(s): E. T. M., E. T. M., M. T. M. e outros

Despacho: "Cite-se a ré M.T.M. por carta precatória para, querendo, apresentar contestação ou qualquer outra manifestação no prazo de lei, consoante petição de fls. 31, sendo que o "dies a quo" para a contagem do prazo de interposição de defesa será da data de juntada aos autos do mandado citatório do último litisconsorte, "ex vi" art. 241, III, do CPC."

 
Procedimento Ordinário - 2305020-5/2008

Autor(s): Gilvan Dos Santos Silva

Advogado(s): Iasnaia Silva Ribeiro

Reu(s): Laise Aquino Silva

Advogado(s): Raquel Santos Barreto da Silva

Despacho: "Vista ao Ministério Público."

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 347262-0/2004

Requerente(s): V. S. D. S.

Advogado(s): Defensoria Pública

Requerido(s): J. D. O. R.

Despacho: "Dê-se vista à Defensoria Pública para que se manifeste sobre o parecer ministerial de fls. 111v."

 
ALVARA - 1934093-5/2008

Autor(s): Consuelo Caribe Da Silva, Djalma Moreira Caribe

Advogado(s): Alayde Maria Freitas Monteiro da Silva

Despacho: "Abra-se vista à Fazenda Pública Estadual."

 
Procedimento Ordinário - 2363742-1/2008

Autor(s): Neuza Maria Monteiro

Advogado(s): Maria Lucia de Carvalho Fonseca

Despacho: "Vista ao Ministério Público."

 
ALVARA - 14003986402-4

Autor(s): Vera Margarida Monteiro Dantas De Carvalho

Advogado(s): Maria das Gracas Queiroz de Sa

Despacho: "Cumpra-se conforme requerimento da Representante do Ministério Público."

 
SEPARACAO JUDICIAL - 1539892-6/2007

Autor(s): Olivia Ribeiro De Jesus Neves

Advogado(s): Anísio Amaral Vianna

Reu(s): Marivaldo Santos Das Neves

Despacho: "Defiro o pedido."

 
Procedimento Ordinário - 2374695-5/2008

Autor(s): Marilia Silva Pessoa

Advogado(s): Romero Carneiro Texeira Lima, Defensoria Pública

Reu(s): Sergio Augusto Pedrosa Franco

Despacho: "(...)Ante ao exposto, com intuito de que a tutela atenda ao princípio, consagrado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Constituição Federal, da Proteção Integral da Criança e do Adolescente, DEFIRO o pedido de tutela antecipada, ficando concedida a Guarda Provisória à Requerente, tendo em vista estarem presentes a plausibilidade do direito pretendido e o perigo da demora. Cite-se o acionado, por edital, na forma do art. 232, do CPC, consignando que o prazo para contestar é de quinze dias."

 
Alvará Judicial - 1986386-1/2008

Requerente(s): Anke Mônica Landgraf

Advogado(s): Maria Cristina Franco e Passos

Requerido(s): Paulo Renato Seara

Menor(s): Erica Landgraf Seara

Despacho: "Vista ao Ministério Público."

 
Separação de Corpos - 2303399-3/2008

Apensos: 2404883-1/2009

Autor(s): Marlene Lima De Jesus Silva

Advogado(s): Verena Silva Nunes

Reu(s): Washington Santos Silva

Advogado(s): Defensoria Pública

Despacho: "Manifeste-se a parte autora, através do seu procurador, sobre a contestação de fl. 36-42, no prazo de lei.'

 
ALVARA - 1337035-4/2006

Autor(s): Enedina Marques Maximo, Janete Marques Maximo, Esmeraldina Marques Maximo e outros

Advogado(s): Clecia Souza Moura, Defensoria Pública

Despacho: "Vistos, etc... Com fulcro no art. 463, I, do Código de Processo Civil, retifique-se o erro material, constante em sentença de fls. 37/38, que determina a expedição de alvará com a finalidade de liberar valor existente junto ao INSS, fazendo constar, como parte integrante da referida sentença que, de acordo com a petição juntada à folha 20, o alvará a ser expedido destina-se ao Ministério dos Transportes, órgão do Poder Executivo da União, onde consta valores correspondentes ao reajuste de 28,86% da aposentadoria, deixados pelo Sr. Júlio Máximo, em favor dos requerentes."

 
ARROLAMENTO - 1186991-7/2006

Arrolante(s): Maria Rosa Do Rosario Barbosa, Jose Carlos Do Rosario, Josenilda Almeida Do Rosario e outros

Advogado(s): Maria das Gracas Queiroz de Sa

Reu(s): Espolio De Antonia Quadros Do Rosario

Despacho: Ficam intimados os advogados abaixo relacionados, para devolverem os autos que se encontram em seu poder, no prazo de 72 (setenta e duas) horas , sob pena de Busca e Apreensão.






JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, ÓRFÃOS INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA.
DESPACHO:

Ficam intimados os advogados abaixo relacionados, para devolverem os autos que se encontram em seu poder, no prazo de 72 (setenta e duas) horas , sob pena de Busca e Apreensão.
Salvador, 26 de janeiro de 2009

Dra. ROSA FERREIRA DE CASTRO
JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA


ADVOGADO
PROCESSO

MARIA DAS GRAÇAS QUEIROZ DE SA
1186991-7/2006

MARCELO FIGUEIRA GUSMÃO
924351-7/2005

ANTONIO LUIZ CALMON TEIXEIRA FILHO
727648-7/2005

QUINTINO LACERDA DA SILVA
668854-2/2005

MARIA PAULA DIAS CARVALHO
14003019985-9

SYLVIO QUADRO MERCÊS
1290107-8/2006

NAISE HABIB LANTYER DE MELLO
687531-3/2005

ROBERVALDO DE OLIVEIRA CAMPOS
649525-1/2005

AVANY MONTEIRO PIRES SIMÕES
14000782220-2

ELIANA MARIA VENTURA JAMBEIRO
770649-6/2005

KATIA MARIA NOVAES DE LIMA
14099664494-8

KATIA VIVIANE R. KRUSCHEWSKY
14003010856-1

PEDRO NEVES
1611782-6/2007

CARLOS ROBERTO AGUIAR PELEGRINI DE FREITAS
14003991213-8

ANA CAROLINA FONSECA DE CASTILHO
732051-7/2005

VERA EVARISTO SOUZA
14097542221-7

KARINE COSTA GONÇALVES
14002957795-8

JUSSARA FERNANDEZ BAQUEIRO DE MORAES
2050167-0/2008

PEDRO BARACHISIO LISBOA
1529921-2/2007

IVAN TEIXEIRA
14003033931-5

GISELIA NUNES DE CERQUEIRA
1339760-1/2006

CASSIA CAMPOS ALMEIDA , OAB 20978E
14003979043-5

GERSON SANTOS SOUZA
641247-5/2005

JOSE CESARIO TELES DE LIMA, OAB;BA 21174-E,
14092317638-6

NILZA PEREIRA DO NASCIMENTO
14002898528-5; 14096.521384-0

MILTON OLIVEIRA
14096495473-3

JONAS AMADO DE OLIVEIRA
14003005507-7

MARIA HELENA ANSELMO DE FREITAS REGO
14002936788-9


LUCIVAL OLIVEIRA MATOS
14000758788-8

MARIA FÁTIMA ALMEIDA QUEIROZ
14002898172-2

SANDRA HELENA NASCIMENTO PINTO
14003985072-6

JOSÉ JACKSON ROCHA DANTAS
14003004602-7

JOSELÁDIO OLIVEIRA DE LIMA
1065918-3/2006

FABIO COSME FIGUEREDO
2175624-2/2008

PEDRO BARACGISIO LISBOA
1529921-2/2007

SERGIO ROBERTO DE S. COSTA
1642667-1/2007

IVAN LUIZ BASTOS
14094405529-6

ARMENIO SIMÕES PINTO DE CARVALHO JR.
1902253-8/2008

VITOR GUILHERME DE C. SILVA ,OAB/BA 20.722-E
1000620-9/2006

MARIA DA GRAÇA CHAGAS RANGEL
2211411-2/2008

DOROTHY DUARTE MUNIZ FERREIRA
2121954-6/2008

JACQUELINE MELO GOMES
1160972-5/2006

MARIA CRISTINA SOARES DAVID MOTTA
1197485-7/2006

MARYMARCIA OLIVEIRA DA SILVA
1976493-2/2008

EDSON NUNO ALVARES PEREIRA FILHO
1360488-7/2007

CARLOS ROBERTO AGUIAR PELLEGRINI FREITAS
666190-9/2005

QUINTINO LACERDA DA SILVA
1893509-9/2008

GERSON SANTOS SOARES
641247-5/2005

JOSE RONALDO DUARTE FERREIRA
977370-1/2006

ADRIANO ARGONES MARTINS
14003032954-8

MARIA DAS GRAÇAS QUEIROZ DE SA
12111234-2006

RICARDO PEREIRA GOIS
1981498-7/2008

VITOR GOES DO NASCIMENTO RIBEIRO
1416774-0/2007

MAGNOLIA LANDIM BATISTA
417593-1/2004

RITA DE CASSIA LACERDA B. BARRETO
14003048000-2

DANIEL MOITINHO LEAL
819731-0/2005

JOSÉ PINTO DA SILVA NETO
447344-0/2004

SANDRA HELENA NASCIMENTO PINTO LEAL
14003985072-6

ELIZETE CEDRAZ DA SILVA ARAUJO
646047-6/2005

CLEVERSON MURILO DE CARVALHO VELOSO
1976555-7/2008

JAIME OLIVEIRA
1524315-7/2007

KATIA VIVIANE R. KRUSCHEWSKY
14003010856-1

MARCELE MENEZES MARON
14099684448-0

POLIANA FERRAZ SILVA
14002898607-7

ADRIÃO SILVA DE ARAUJO
771567-2/2005

EVILASIO ROCHA SOUZA
1117321-3/2006

MARCO ANTONIO ANTHAS
1257533-1/2006

MARCO ANTONIO TEIXEIRA DURAN
14094418792-5

GISLANE NASCIMENTO
356692-1/2004

ANA LUCIA AUGUSTO DOS SANTOS VERAS
1559933-5/2007

JACQUELINE MELO GOMES
1160972-5/2006

VERA EVARISTO SOUZA
14097542221-7

CAIO NASCIMENTO MACHADO, OAB/BA 19933-E
1209703-6/2006

CARLOS BRUNO CAMPOS ROCHA BOMFIM
689224-1/2005

JOSE LAZARO DA FONSECA
1605989-9/2007

ALIDE SOARES DA SILVA
1226459-6/2006

VANIA MARIA DE OLIVEIRA ARNAUT
427264-8/2004

TATILUZA ABDALA
14003040090-5

MARIA LEONOR POVOAS DE AGUIAR
14098648351-3

EVILASIO ROCHA SOUZA
1117321-3/2006

ETIENNE COSTA MAGALHÃES
1346532-3/2006

AVANY MONTEIRO PIRES SIMÕES
14000782220-2

GISLANE NASCIMENTO
356692-1/2004

ZENIA FERREIRA NUNES
818430-6/2005

JOELSON DIAS QUEIROZ
1629569-7/2007

CAMILO RIBEIRO BARRETO
684337-6/2005

ROBERVALDO DE OLIVEIRA CAMPOS
649525-1/2005

RAFAELA CONCEIÇÃO RIBEIRO
1164286-8/2006

WALDIR FERREIRA CARLOS
1244999-6/2006

MARIA DA CONCEIÇÃO FARIAS ARAUJO
1153835-7/2006

MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS
811004-7/2005

JORGE MARBACK CARDOSO E SILVA
935176-5/2006

RITA DE CASSIA SILVA DE CARVALHO
14099700249-2

RONALD RIBEIRO DO VALE
1194807-5/2006

RENATO DOS HUMILDES
14097538170-2

ANNA CAVALCANTI FADUL
1189946-7/2006

EDUARDO JOSÉ BOMBINHO DE SOUZA
1281603-6/2006

EDUALDO MAGALHÃES FONSECA
369052-8/2004

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1604413-8/2007

Representante(s): Claudia Rosado Lima

Requerido(s): Maria Eduarda Rosado Lima Arcanjo, Salomar Arcanjo Fazenda

Advogado(s): Tatiana Gualberto Saldanha / Antonio Carlos de Almeida Neves

Despacho: Dê-se vista ao Representante do Ministério Público.