| JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA JUIZ DE DIREITO TITULAR: MAURÍCIO ANDRADE DE SALLES BRASIL JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA: ROSA FERREIRA DE CASTRO PROMOTORA DE JUSTIÇA: JACQUELINE M. HOLANDA DEFENSORA PÚBLICA: JULIANA COELHO DA SILVEIRA ESCRIVÃ : MARIA BETÂNIA VENANCIO DOS SANTOS |
| Expediente do dia 26 de janeiro de 2009 |
| ARROLAMENTO - 14003047308-0 |
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Autor(s): Sabrina Souza Dos Santos |
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Advogado(s): Defensoria Pública |
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Arrolado(s): Espolio De Agnelo Cerqueira Dos Santos |
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Bernadete Maria Pereira da Silva |
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Advogado(s): Gladys de Jesus Almeida de Lima |
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Despacho: "Oficiem-se às instituições financeiras declaradas. Com as respostas, dê-se vista à Fazenda Pública." |
| EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 651493-5/2005 |
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Autor(s): E. C. M., J. A. M. D. J. M. |
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Advogado(s): Antonio Amarilio Lopo Neto, Juliana Morais Souza |
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Sentença: "(...) Ante o exposto, observadas as formalidades próprias, DEFIRO o pedido de exoneração do alimentante da obrigação de pagar pensão alimentícia ao alimentando, desconsiderando-se a notável decisão de fls. 04; concedo o benefício da assistência judiciária gratuita. JULGO EXTINTO o processo COM JULGAMENTO DE MÉRITO, na forma do art. 269, III, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao Setor de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde para cumprimento. Intimações necessárias. Publique-se, arquive-se uma cópia autenticada desta sentença, oportunamente e segundo as práticas de estilo, às devidas anotações(a) e ao arquivamento dos autos(b). Dê-se Baixa e Arquive-se." |
| ALVARA JUDICIAL - 1803034-5/2007 |
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Autor(s): Eliana Dultra Freire De Lima, Gustavo Freire De Lima, Joao Freire De Lima Filho e outros |
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Advogado(s): Edvalter Souza Santos Junior, Rafael Oliveira Freire de Lima |
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Despacho: "Oficie-se ao INSS para liberar os valores dos benefícios correspondentes a pensão por morte, já autorizados por Alvará Judicial, conforme folha 38." |
| Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2315014-2/2008 |
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Autor(s): J. W. R., I. N., D. Q. N. R. e outros |
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Advogado(s): Leonardo Baruch Miranda de Souza |
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Sentença: "(...) Ante o exposto, observadas as formalidades próprias, HOMOLOGO, por sentença, o pedido requerido pelos autores elencados no preâmbulo desta peça, no sentido de exonerar definitivamente J.W.R. da obrigação de alimentar seus filhos D.Q.N.R. e J.W.R.J., reduzindo o percentual de desconto de 40%(quarenta por cento) para 20%(vinte por cento) da remuneração bruta do autor/alimentante. JULGO EXTINTO o processo COM JULGAMENTO DE MÉRITO, na forma do art. 269, III, do Código de Processo Civil. Oficie-se a PETROS - FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL para cumprimento. Intimações necessárias. Publique-se, arquive-se uma cópia autenticada desta sentença, oportunamente e segundo as práticas de estilo, às devidas anotações(a) e ao arquivamento dos autos(b). Dê-se Baixa e Arquive-se." |
| RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1910924-0/2008 |
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Autor(s): Altamira Portela Sena |
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Advogado(s): Suêdy Aureliano da Silva de Menezes |
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Reu(s): Carlos Alberto Souza De Freitas |
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Sentença: "O processo está em ordem e o acordo foi firmado dentro dos princípios basilares que mantém o direito, estando apto dessa forma para que produza seus efeitos legais. Assim, HOMOLOGO, por sentença, para os devidos efeitos, o acordo firmado em audiência (fl. 60/61), e EXTINGO o processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 269, III, do Código de Processo Civil. Com custas. Publique-se, arquive-se uma cópia autenticada desta sentença, oportunamente e segundo as práticas de estilo, às devidas anotações(a) e ao arquivamento dos autos(b). Dê-se Baixa e Arquive-se." |
| Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2226089-1/2008 |
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Autor(s): Lusinete Santana Ferreira |
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Advogado(s): Marcus Tadeu Galvão Mendes |
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Despacho: "Expeça-se ofício ao Banco do Brasil para informações sobre saldo do PASEP." |
| ALVARA JUDICIAL - 1885259-9/2008 |
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Autor(s): Iracema De Melo Goes |
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Advogado(s): Claudio Piansky Mascarenhas G. da Costa, Defensoria Pública |
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Sentença: "(...) Julgo, por sentença, procedente o pedido para, na conformidade dos seus termos, determinar a imediata expedição do alvará solicitado, com a finalidade de liberar os valores referentes ao FGTS, informados à fls. 16, junto à Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes. Sem custas. Publique-se, arquive-se a cópia autenticada desta sentença, intime-se e proceda-se, oportunamente e pela devida forma à anotação na distribuição (a), ao arquivamento dos autos (b) e à devolução dos documentos juntados (c), pedindo-os o(s) interessado(s). Dê-se Baixa e Arquive-se." |
| Divórcio Litigioso - 14000774158-4 |
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Autor(s): P. C. F. |
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Advogado(s): Helia Barbosa, Defensoria Pública |
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Reu(s): M. C. D. S. C. |
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Despacho: "Em razão da ausência do Ministério Público, bem como da Defensora Pública não ter sido intimada, remarco esta assentada para o dia 10 de março de 2009, às 08:30 horas, ficando, desde já, os presentes intimados, inclusive as testemunhas. Publique-se e intimem-se." |
| Inventário - 2228535-7/2008 |
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Autor(s): Simone Cardoso Sales, Sandra Cardoso Sales, Antonio Cardoso Sales e outros |
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Advogado(s): Ricardo Vicente Bastos |
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Inventariado(s): Espolio De Sonia Maria Cardoso Sales |
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Despacho: "Manifeste-se a inventariante, através de seu procurador, sobre o parecer da Fazenda Pública de fls. 46, prazo de cinco dias." |
| ARROLAMENTO - 14003017137-9 |
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Autor(s): Wilson Da Luz Rufino |
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Advogado(s): Sariany Couto de Goes, Luis Carlos Ribeiro |
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Diolinda de Lima Valverde |
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Advogado(s): José Carlos Affonso dos Santos |
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Despacho: "Intime-se o arrolante, através do seu procurador, para que se manifeste sobre petição de folha 135." |
| INVENTARIO - 14003968900-9 |
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Autor(s): Antonio Portugal Pereira Filho |
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Advogado(s): Ivan Ribeiro do Vale Júnior, Carla Nepomuceno |
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Inventariado(s): Espolio De Maria Augusta De Oliveira Portugal, Espolio De Antonio Portugal Pereira |
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Sentença: "HOMOLOGO, por sentença e assim, à produção dos efeitos jurídicos próprios, o cálculo liqüidatório do imposto de transmissão a título de morte (fl. 86) e a cujo respeito, inocorreu impugnação. Publique-se, arquive-se uma cópia autenticada desta, intimem-se e proceda-se à expedição de guias ao recolhimento do imposto devido e das custas processuais, no prazo de dez dias, sob as penas da lei." |
| INVENTARIO - 485613-4/2004 |
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Autor(s): Rosana Maria Conceicao Cruz |
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Advogado(s): Edson de Souza Dantas |
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Terceiro(a): Maria Helena Soares Menezes |
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Advogado(s): Maria Helena Soares Menezes |
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Despacho: "Ao inventariante em 10 dias, sobre o pedido de fls. 37." |
| INVENTARIO - 1736630-5/2007 |
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Herdeiro(s): Leonidas Moreira Da Hora |
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Advogado(s): Josenilda Alves Ferreira |
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Inventariado(s): Espolio De Conchita Gonzaga Lordelo |
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Despacho: "Expeça-se alvará, conforme discriminado às fls. 25. Em relação ao cancelamento dos descontos requerido às fls. 25, este deve ser feito na sua forma e termos legais. Caso já tenha sido determinado tal cancelamento, junte-se aos autos cópia da decisão." |
| DESTITUICAO DO PODER FAMILIAR - 1874931-9/2008 |
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Autor(s): R. M. D. S. S. |
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Advogado(s): Maria Carmen A. Novaes P. Carvalho, Defensoria Pública |
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Reu(s): E. R. D. S. |
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Menor(s): N. D. S. S. |
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Despacho: "Dê-se vista ao Representante do Ministério Público, ex vi, art. 82, II, do CPC. Após, voltem-me conclusos." |
| INVENTARIO - 1811449-6/2008 |
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Apensos: 2364464-5/2008 |
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Inventariante(s): Maryjane Auxiliadora Alves Caldas Coutinho |
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Advogado(s): Armando da Costa Tourinho Júnior |
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Inventariado(s): Espolio De Abilio Pinto Coutinho Neto |
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Abílio Pinto Coutinho Neto Júnior e outros |
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Advogado(s): Renata Cardoso |
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Despacho: "Defiro o pedido de fls. 138/139, para que seja intimada a parte contrária sobre a impugnação." |
| ALVARA - 14099698416-1 |
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Autor(s): Carmelita Bazilia Dos Santos |
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Advogado(s): Joelma Macêdo Silva |
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Sentença: 1. Estando o presente processo paralisado há mais de um (01) ano, por negligência das partes, sendo que a parte autora desatendeu ao chamamento judicial referente à promoção do andamento processual, deixando transcorrer in albis o prazo para tenta marcado pelo despacho de fl.59 ,regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário e consoante se infere no conteúdo da certidão à fl.60/61; |
| ALVARA - 14001813346-6 |
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Autor(s): Maria Da Conceicao De Jesus Rosario, Mardoqueu Gomes Do Rosario |
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Advogado(s): Adeilson Amâncio dos Santos |
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Sentença: 1. Estando o presente processo paralisado há mais de um (01) ano, por negligência das partes, sendo que a parte autora desatendeu ao chamamento judicial referente à promoção do andamento processual, deixando transcorrer in albis o prazo para tenta marcado pelo despacho de fl.24 ,regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário e consoante se infere no conteúdo da certidão à fl.25/27 ; |
| ALVARA - 14000773782-2 |
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Autor(s): Manuela De Souza Lima Silva |
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Advogado(s): Maria Betania Ribeiro Ferreira |
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Sentença: 1. Estando o presente processo paralisado há mais de um (01) ano, por negligência das partes, sendo que a parte autora desatendeu ao chamamento judicial referente à promoção do andamento processual, deixando transcorrer in albis o prazo para tenta marcado pelo despacho de fl.17 ,regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário e consoante se infere no conteúdo da certidão à fl.22; |
| ALVARA - 14098626421-0 |
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Autor(s): Ivan Ferreira Da Silva, Pedro Eloy Da Silva, Jose Jorge Ferreira Da Silva e outros |
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Advogado(s): Rita de Cássia Costa Brandão de Miranda |
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Sentença: 1. Estando o presente processo paralisado há mais de um (01) ano, por negligência das partes, sendo que a parte autora desatendeu ao chamamento judicial referente à promoção do andamento processual, deixando transcorrer in albis o prazo para tenta marcado pelo despacho de fl. 38,regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário e consoante se infere no conteúdo da certidão à fl. 39/40; |
| ALVARA - 14098626179-4 |
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Autor(s): Maria De Lourdes Almeida Santos |
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Advogado(s): Defensoria Pública |
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Sentença: 1. Estando o presente processo paralisado há mais de um (01) ano, por negligência das partes, sendo que a parte autora desatendeu ao chamamento judicial referente à promoção do andamento processual, deixando transcorrer in albis o prazo para tenta marcado pelo despacho de fl.67,regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário e consoante se infere no conteúdo da certidão à fl.68/69; |
| ALVARA - 14097589303-7 |
|
Autor(s): Tania Maria Santos Melo |
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Advogado(s): Francisco José Queiroz Mascarenhas |
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Sentença: 1. Estando o presente processo paralisado há mais de um (01) ano, por negligência das partes, sendo que a parte autora desatendeu ao chamamento judicial referente à promoção do andamento processual, deixando transcorrer in albis o prazo para tenta marcado pelo despacho de fl.47 ,regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário e consoante se infere no conteúdo da certidão à fl.48 ; |
| ALVARA - 14001857538-5 |
|
Autor(s): Joaquim Neves Matos |
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Advogado(s): Vilson Marques Matias dos Santos |
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Sentença: 1. Estando o presente processo paralisado há mais de um (01) ano, por negligência das partes, sendo que a parte autora desatendeu ao chamamento judicial referente à promoção do andamento processual, deixando transcorrer in albis o prazo para tenta marcado pelo despacho de fl.58 ,regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário e consoante se infere no conteúdo da certidão à fl.59/60; |
| ALVARA - 14099685594-0 |
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Autor(s): Maria Joana De Souza Santana |
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Advogado(s): Samuel Santana Vida |
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Sentença: 1. Estando o presente processo paralisado há mais de um (01) ano, por negligência das partes, sendo que a parte autora desatendeu ao chamamento judicial referente à promoção do andamento processual, deixando transcorrer in albis o prazo para tenta marcado pelo despacho de fl. 54,regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário e consoante se infere no conteúdo da certidão à fl.55/56 ; |
| ALVARA - 14001849013-0 |
|
Autor(s): Nacirita Maria Rabelo De Aquino Costa |
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Advogado(s): Rita de Cássia Costa Brandão de Miranda |
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Sentença: 1. Estando o presente processo paralisado há mais de um (01) ano, por negligência das partes, sendo que a parte autora desatendeu ao chamamento judicial referente à promoção do andamento processual, deixando transcorrer in albis o prazo para tenta marcado pelo despacho de fl.10 ,regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário e consoante se infere no conteúdo da certidão à fl.11 ; |
| ALVARA - 14000791253-2 |
|
Autor(s): Carol Paim Monteiro Do Rego, Aline Paim Monteiro Do Rego |
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Advogado(s): Ianna Carla Câmara Gomes |
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Despacho: Dê-se baixa e arquive-se. |
| ALVARA - 14099716624-8 |
|
Autor(s): Maria Luiza Goodgroves De Sa Menezes |
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Advogado(s): Josenito Rocha |
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Despacho: Dê-se baixa e arquive-se. |
| ALVARA - 14096497432-7 |
|
Autor(s): Faraildes Araujo Correia |
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Advogado(s): Semirames Rita Nascimento Tourinho |
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Interessado(s): Paulo Marcos Araujo Correia |
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Despacho: Dê-se baixa e arquive-se. |
| ALVARA - 14000751400-7 |
|
Autor(s): Edna Maria Dos Santos |
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Advogado(s): Marinalva de Jesus da Silva |
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Despacho: Dê-se baixa e arquive-se. |
| ALVARA - 14001809190-4 |
|
Autor(s): Maria Jose Batista Oliveira |
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Advogado(s): José de Souza Gomes |
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Sentença: 1. Estando o presente processo paralisado há mais de um (01) ano, por negligência das partes, sendo que a parte autora desatendeu ao chamamento judicial referente à promoção do andamento processual, deixando transcorrer in albis o prazo para tenta marcado pelo despacho de fl.09 ,regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário e consoante se infere no conteúdo da certidão à fl.10/11; |
| ALVARA - 14098654730-9 |
|
Autor(s): Vera Lucia Da Silva |
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Advogado(s): Defensoria Pública |
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Sentença: 1. Estando o presente processo paralisado há mais de um (01) ano, por negligência das partes, sendo que a parte autora desatendeu ao chamamento judicial referente à promoção do andamento processual, deixando transcorrer in albis o prazo para tenta marcado pelo despacho de fl. ,regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário e consoante se infere no conteúdo da certidão à fl. ; |
| ALVARA - 14099725629-6 |
|
Autor(s): Albertina Dos Santos Silva |
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Advogado(s): Defensoria Pública |
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Sentença: 1. Estando o presente processo paralisado há mais de um (01) ano, por negligência das partes, sendo que a parte autora desatendeu ao chamamento judicial referente à promoção do andamento processual, deixando transcorrer in albis o prazo para tenta marcado pelo despacho de fl. ,regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário e consoante se infere no conteúdo da certidão à fl. ; |
| ALVARA - 14000785493-2 |
|
Autor(s): Maria Anisia Fonseca Dantas |
|
Advogado(s): Maria Anisia Fonseca Dantas |
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Sentença: 1. Estando o presente processo paralisado há mais de um (01) ano, por negligência das partes, sendo que a parte autora desatendeu ao chamamento judicial referente à promoção do andamento processual, deixando transcorrer in albis o prazo para tenta marcado pelo despacho de fl.15 ,regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário e consoante se infere no conteúdo da certidão à fl.17 ; |
| ALVARA - 14099688322-3 |
|
Autor(s): Josefina Menezes Dos Santos |
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Advogado(s): Maria Betania Ribeiro Ferreira |
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Sentença: 1. Estando o presente processo paralisado há mais de um (01) ano, por negligência das partes, sendo que a parte autora desatendeu ao chamamento judicial referente à promoção do andamento processual, deixando transcorrer in albis o prazo para tenta marcado pelo despacho de fl.16 ,regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário e consoante se infere no conteúdo da certidão à fl.17/19 ; |
| ALVARA - 14099692573-5 |
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Autor(s): Ines Almeida Da Silva, Antonio Marcos Lopes Silva, Virginia Lucia Lopes Da Silva e outros |
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Advogado(s): Defensoria Pública |
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Sentença: 1. Estando o presente processo paralisado há mais de um (01) ano, por negligência das partes, sendo que a parte autora desatendeu ao chamamento judicial referente à promoção do andamento processual, deixando transcorrer in albis o prazo para tenta marcado pelo despacho de fl. 19,regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário e consoante se infere no conteúdo da certidão à fl.20/22 ; |
| ALVARA - 14099684364-9 |
|
Autor(s): Maria Emilia Dos Anjos Palmeira |
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Advogado(s): Branca de Neve Rosa Rocha |
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Sentença: 1. Estando o presente processo paralisado há mais de um (01) ano, por negligência das partes, sendo que a parte autora desatendeu ao chamamento judicial referente à promoção do andamento processual, deixando transcorrer in albis o prazo para tenta marcado pelo despacho de fl.15 ,regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário e consoante se infere no conteúdo da certidão à fl.16/18 ; |
| ALVARA - 14002942700-6 |
|
Autor(s): Antonieta Dos Santos |
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Advogado(s): Carlos Magno Cunha de Cerqueira |
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Despacho: Intime-se a parte autora, através do seu procurador, para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. P.I. |
| ALVARA - 14002950405-1 |
|
Autor(s): Celestina Pereira Da Silva Miranda |
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Advogado(s): Celeste Maria Santos Carvalho |
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Despacho: Intime-se a parte autora, através do seu procurador, para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. P.I. |
| ALVARA - 14002952683-1 |
|
Autor(s): Maria Da Conceicao Goncalves Dos Santos |
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Advogado(s): Moacyr Ribeiro |
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Despacho: Intime-se a parte autora, através do seu procurador, para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. P.I. |
| ALVARA - 14002907823-9 |
|
Autor(s): Chirlei Planzo Silva |
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Advogado(s): José Nagib |
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Sentença: 1. Estando o presente processo paralisado há mais de um (01) ano, por negligência das partes, sendo que a parte autora desatendeu ao chamamento judicial referente à promoção do andamento processual, deixando transcorrer in albis o prazo para tenta marcado pelo despacho de fl.20/24 ,regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário e consoante se infere no conteúdo da certidão à fl.26 ; |
| ALVARA - 14002954632-6 |
|
Autor(s): Elias Dos Santos Alves, Eliomara Dos Santos, Elimar Dos Santos Alves |
|
Advogado(s): Igor Nunes Brito |
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Despacho: Intime-se a parte autora, através do seu procurador, para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. P.I. |
| ALVARA - 14002813988-3 |
|
Autor(s): Merides Lima De Jesus |
|
Advogado(s): Renata Cedraz Ramos |
|
Sentença: Intime-se a parte autora, através do seu procurador, para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. P.I. |
| ALVARA - 14002902376-3 |
|
Autor(s): Maria Celeste Silva Santos |
|
Advogado(s): Gilmar Eloi Dourado |
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Despacho: Intime-se a parte autora, através do seu procurador, para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. P.I. |
| ALIMENTOS - 715755-1/2005 |
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Apensos: 717951-9/2005, 850828-9/2005, 1562528-0/2007, 1685005-1/2007 |
|
Autor(s): K. D. A. M. D. |
|
Advogado(s): Ana Carolina Castilho |
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Reu(s): A. A. D. |
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Advogado(s): Antônio José Marques Neto |
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Menor(s): G. M. D. |
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Despacho: "1. Reitero o despacho de fls. 211, devendo a parte ré ser citada por hora certa no endereço constante às fls. 208. 2. Oficie-se o DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) para a penhora do carro denominado às fls. 209, item 03, e o cartório de Imóveis para a penhora do referido bem constante às fls. e item retro. 3. Expeça-se ofício à empresa Andrade Mendonça Construtora LTDA, para que proceda com o desconto em folha de pagamento dos alimentos provisórios determinados. 4. Oficie-se também a Receita Federal para pesquisa da situação financeira do réu. 5. Intime-se o advogado da parte ré para se manifestar acerca do parecer ministerial, devendo apresentar justificativa sobre o fato ocorrido." |
| EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 990776-4/2006 |
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Representante(s): E. M. L. D. S. |
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Advogado(s): Agostinho Mattos Filho |
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Requerido(s): M. C. C. |
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Menor(s): V. S. C., L. S. C. |
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Despacho: "Intime-se o exequente, através do seu procurador, para que se manifeste sobre a promoção ministerial presente à folha 16." |
| INTERDIÇÃO - 735921-8/2005 |
|
Autor(s): J. S. S. |
|
Advogado(s): Neuza Eunice da Silva Ribeiro, Fábio Cosme Figueredo |
|
Interditado(s): V. R. S. |
|
Sentença: "(...)Ante o exposto, DECRETO A INTERDIÇÃO DE V.R.S., declarando-o relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos arts. 3°, II e 1767, I, do Código Civil e, de acordo com o art. 1768, II, do mencionado Código, nomeio-lhe curado o requerente. Em obediência ao disposto no art. 1184 do Código de Processo Civil e no art. 9°, III, do Código Civil, publique-se no Diário do Poder Judiciário, três vezes, com intervalo de dez dias e registre-se a interdição no Registro Civil. Cumpridas as formalidades legais e transitando em julgado a sentença, lavre-se Termo de Curadoria, em favor da requerente. Nos termos do art. 1190 do Código de Processo Civil, em face da inexistência de bens em nome da interditanda, dispenso a especialização de hipoteca legal. Assistência Judiciária Gratuita." |
| GUARDA E EDUCACAO DOS FILHOS - 782675-8/2005 |
|
Autor(s): J. D. P. |
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Advogado(s): José Lázaro da Fonseca |
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Reu(s): A. S. S. |
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Despacho: "Com o novo endereço informado, cite-se por carta precatória." |
| ALVARA JUDICIAL - 1239452-6/2006 |
|
Autor(s): Maria Seisuko Nakatani De Jesus, Marcus Gustavo Nakatani De Jesus, Marcelo Roque Nakatani De Jesus |
|
Advogado(s): Jose Carlos Bandeira de Melo Jorge |
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Maíra Seisuko Nakatami de Jesus e outros |
|
Advogado(s): Carla Borges de Andrade |
|
Despacho: "Oficie-se à Caixa Econômica Federal para fornecer o saldo existente em nome do "de cujus". Com as respostas, dê-se vista à Fazenda Pública." |
| Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 14088148955-7 |
|
Representante(s): Elvira Lima Barbosa |
|
Reu(s): Ernesto Barbosa Dos Santos |
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Despacho: "Dê-se baixa e arquive-se." |
| EXECUCAO DE SENTENCA - 14094413315-0 |
|
Autor(s): Solange Da Hora Lima |
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Advogado(s): Edmilson Ferreira dos Santos, Karla Menezes, Ubaldino Alves da Boa Morte |
|
Reu(s): Moises Alves Costa |
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Despacho: "Reitere-se ofício com as informações constantes às fls. 126/130, sabendo-se que o CPF/MF fornecido é insuficiente para o cumprimento de tal diligência." |
| SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 830123-3/2005 |
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Apensos: 830127-9/2005 |
|
Autor(s): M. S. M. S. |
|
Advogado(s): Edgar Silva |
|
Reu(s): M. C. C. F. M. |
|
Advogado(s): Hugo Navarro Silva |
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Despacho: "Defiro o pedido de penhora "on line" para tanto a parte interessada deve providenciar a memória de cálculo." |
| INVENTARIO - 530125-8/2004 |
|
Autor(s): Cristiany Elias Lopes |
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Advogado(s): Carlos Fernando Lima Cerqueira |
|
Inventariado(s): Espolio De Diva Elias |
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Sentença: "JULGO, por sentença hábil, a PARTILHA, à produção dos efeitos próprios, constante às fls. 34/35 e passada sem discordância das partes e/ou impugnação da FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. Existindo haveres ou débitos remanescentes, serão objetos de apreciação em sobrepartilha. No que se refere ao pedido formulado em petição de folha 40, de acordo com a Lei de Registro Públicos - Lei 6015/73, art. 167, n. 24 e 25, é o formal de partilha documento hábil para transcrição no Registro Imobiliário na hipótese de o quinhão se formar à base de bens imóveis. Sendo assim, a transmissão do bem aos compradores deverá ser feita através do referido documento. As despesas processuais pela inventariante, honorários advocatícios, como contratados - se houver sido o caso - e observadas as normas legais atinentes. Publique-se, arquive-se uma cópia autenticada desta sentença, intimem-se e proceda-se, oportunamente e segundo as práticas de estilo - às anotações devidas(a), e à expedição do FORMAL DE PARTILHA(b) - e em seguida, dê-se baixa e arquive-se(c)." |
| INVENTARIO - 867529-5/2005 |
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Inventariante(s): Maria Da Gloria Magalhaes Leite |
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Advogado(s): Claudio Garcia Chetto, Matheus de Oliveira Brito |
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Inventariado(s): Espolio De Guilherme Alves Magalhães |
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Despacho: "Dê-se vista à Fazenda Pública Estadual. Após, voltem-me conclusos." |
| ALIMENTOS - 14001829957-2 |
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Autor(s): W. S. D. S. |
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Advogado(s): Defensoria Pública |
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Reu(s): C. M. D. S. |
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Advogado(s): Geneval Cirilo Santiago |
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Despacho: "Teorno sem efeito o despacho de fl. 50, observando que o endereço do réu pode ser encontrado à fls. 45. Chamo o feito à ordem e determino a abertura de vista à Defensoria Pública para que diga sobre a manifestação do acionado de fl. 44, bem como quanto aos documentos acostados." |
| EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1740822-5/2007 |
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Autor(s): E. D. J. M. |
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Advogado(s): Thelma de Araújo Mendes |
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Reu(s): E. T. M., E. T. M., M. T. M. e outros |
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Despacho: "Cite-se a ré M.T.M. por carta precatória para, querendo, apresentar contestação ou qualquer outra manifestação no prazo de lei, consoante petição de fls. 31, sendo que o "dies a quo" para a contagem do prazo de interposição de defesa será da data de juntada aos autos do mandado citatório do último litisconsorte, "ex vi" art. 241, III, do CPC." |
| Procedimento Ordinário - 2305020-5/2008 |
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Autor(s): Gilvan Dos Santos Silva |
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Advogado(s): Iasnaia Silva Ribeiro |
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Reu(s): Laise Aquino Silva |
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Advogado(s): Raquel Santos Barreto da Silva |
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Despacho: "Vista ao Ministério Público." |
| Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 347262-0/2004 |
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Requerente(s): V. S. D. S. |
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Advogado(s): Defensoria Pública |
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Requerido(s): J. D. O. R. |
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Despacho: "Dê-se vista à Defensoria Pública para que se manifeste sobre o parecer ministerial de fls. 111v." |
| ALVARA - 1934093-5/2008 |
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Autor(s): Consuelo Caribe Da Silva, Djalma Moreira Caribe |
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Advogado(s): Alayde Maria Freitas Monteiro da Silva |
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Despacho: "Abra-se vista à Fazenda Pública Estadual." |
| Procedimento Ordinário - 2363742-1/2008 |
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Autor(s): Neuza Maria Monteiro |
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Advogado(s): Maria Lucia de Carvalho Fonseca |
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Despacho: "Vista ao Ministério Público." |
| ALVARA - 14003986402-4 |
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Autor(s): Vera Margarida Monteiro Dantas De Carvalho |
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Advogado(s): Maria das Gracas Queiroz de Sa |
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Despacho: "Cumpra-se conforme requerimento da Representante do Ministério Público." |
| SEPARACAO JUDICIAL - 1539892-6/2007 |
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Autor(s): Olivia Ribeiro De Jesus Neves |
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Advogado(s): Anísio Amaral Vianna |
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Reu(s): Marivaldo Santos Das Neves |
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Despacho: "Defiro o pedido." |
| Procedimento Ordinário - 2374695-5/2008 |
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Autor(s): Marilia Silva Pessoa |
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Advogado(s): Romero Carneiro Texeira Lima, Defensoria Pública |
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Reu(s): Sergio Augusto Pedrosa Franco |
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Despacho: "(...)Ante ao exposto, com intuito de que a tutela atenda ao princípio, consagrado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Constituição Federal, da Proteção Integral da Criança e do Adolescente, DEFIRO o pedido de tutela antecipada, ficando concedida a Guarda Provisória à Requerente, tendo em vista estarem presentes a plausibilidade do direito pretendido e o perigo da demora. Cite-se o acionado, por edital, na forma do art. 232, do CPC, consignando que o prazo para contestar é de quinze dias." |
| Alvará Judicial - 1986386-1/2008 |
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Requerente(s): Anke Mônica Landgraf |
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Advogado(s): Maria Cristina Franco e Passos |
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Requerido(s): Paulo Renato Seara |
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Menor(s): Erica Landgraf Seara |
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Despacho: "Vista ao Ministério Público." |
| Separação de Corpos - 2303399-3/2008 |
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Apensos: 2404883-1/2009 |
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Autor(s): Marlene Lima De Jesus Silva |
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Advogado(s): Verena Silva Nunes |
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Reu(s): Washington Santos Silva |
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Advogado(s): Defensoria Pública |
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Despacho: "Manifeste-se a parte autora, através do seu procurador, sobre a contestação de fl. 36-42, no prazo de lei.' |
| ALVARA - 1337035-4/2006 |
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Autor(s): Enedina Marques Maximo, Janete Marques Maximo, Esmeraldina Marques Maximo e outros |
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Advogado(s): Clecia Souza Moura, Defensoria Pública |
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Despacho: "Vistos, etc... Com fulcro no art. 463, I, do Código de Processo Civil, retifique-se o erro material, constante em sentença de fls. 37/38, que determina a expedição de alvará com a finalidade de liberar valor existente junto ao INSS, fazendo constar, como parte integrante da referida sentença que, de acordo com a petição juntada à folha 20, o alvará a ser expedido destina-se ao Ministério dos Transportes, órgão do Poder Executivo da União, onde consta valores correspondentes ao reajuste de 28,86% da aposentadoria, deixados pelo Sr. Júlio Máximo, em favor dos requerentes." |
| ARROLAMENTO - 1186991-7/2006 |
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Arrolante(s): Maria Rosa Do Rosario Barbosa, Jose Carlos Do Rosario, Josenilda Almeida Do Rosario e outros |
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Advogado(s): Maria das Gracas Queiroz de Sa |
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Reu(s): Espolio De Antonia Quadros Do Rosario |
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Despacho: Ficam intimados os advogados abaixo relacionados, para devolverem os autos que se encontram em seu poder, no prazo de 72 (setenta e duas) horas , sob pena de Busca e Apreensão. |
| EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1604413-8/2007 |
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Representante(s): Claudia Rosado Lima |
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Requerido(s): Maria Eduarda Rosado Lima Arcanjo, Salomar Arcanjo Fazenda |
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Advogado(s): Tatiana Gualberto Saldanha / Antonio Carlos de Almeida Neves |
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Despacho: Dê-se vista ao Representante do Ministério Público. |