JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DR. ARGEMIRO DE AZEVEDO DUTRA
ESCRIVÃ: ROSA AMÉLIA GARCIA FERNANDEZ

Expediente do dia 23 de janeiro de 2009

DECLARATORIA - 14002889824-9

Apensos: 14003995083-1

Autor(s): Marlene Goncalves Martins, Deborah De Oliveira Martins

Advogado(s): Carolina Nunes Cruz

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Airton de Souza Lima

Despacho: Homologo o acordo de fls. 131/133 para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com fundamento no art. 269, III do CPC. Intime-se. Com trânsito em julgado e as providências necessárias quanto às custas eventualmente pendentes, arquive-se com baixa.

 
PROCED. CAUTELAR - 14097580700-3

Apensos: 14097587763-4

Autor(s): Phileto Empreendimentos Imobiliarios Ltda

Advogado(s): Thiago Phileto Pugliese

Reu(s): Autolatina Leasing Sa Arrendamento Mercantil, Banco De Credito Nacional Sa

Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez

Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre o despacho de fls. 33, relativo ao interesse no prosseguimento do feito.

 
POSSESSORIA (BENS IMOVEIS) - 505745-0/2004

Autor(s): Racional Comercio E Representacoes Ltda

Advogado(s): Djalma da Silva Leandro

Reu(s): Espolio De Thereza Maria Soares Catharino

Despacho: Cite-se a parte ré para, querendo, contestar a ação em 15 dias. Atente-se o cartório para o endereço lançado às fls. 137.

 
POSSESSORIA - 14099679750-6

Apensos: 14000787055-7

Autor(s): Abn Amro Arrendamento Mercantil Sa

Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro, Daniella Souza de Moura Gomes

Reu(s): Manoel De Andrade Barreto

Advogado(s): Adriano Gonçalves de Queiroz

Despacho: Tendo em vista o pedido de desistência de fls. 26, homologo por sentença à produção dos seus jurídicos e legais efeitos, a desistência requerida e, de consequência, julgo extinto o processo sem
resolução do mérito, com fulcro no art. 267, VIII do CPC.

 
POSSESSORIA - 14096510324-9

Apensos: 14096511411-3

Autor(s): Ccf Brasil Leasing Arrendamento Mercantil Sa

Advogado(s): Mauricio Monaco da Conceicao

Reu(s): Lucenter Locacao E Transportes Ltda

Advogado(s): Ruyberg Valença da Silva

Despacho: Considerando que as partes foram intimadas a manifestarem interesse no prosseguimento, silenciando e considerando que o feito encontra-se paralisado, entendo patente o desinteresse, pelo que, com fulcro no quanto estatui o art. 267, II do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Proceda-se a baixa e arquivamento e, no caso das custas remanescentes, arcará o demandante.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14096502103-7

Apensos: 14096510324-9

Autor(s): Lucenter Locacao E Transportes Ltda, Joao Carlos Perez Lucena, Adaurino Perez Lucena

Advogado(s): Ruyberg Valença da Silva

Reu(s): Ccf Brasil Leasing Arrendamento Mercantil Sa

Advogado(s): Mauricio Monaco da Conceicao

Despacho: Considerando que as partes foram intimadas a manifestarem interesse no prosseguimento, silenciando e considerando que o feito encontra-se paralisado, entendo patente o desinteresse, pelo que, com fulcro no quanto estatui o art. 267, II do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Proceda-se a baixa e arquivamento e, no caso das custas remanescentes, arcará o demandante.

 
NUNCIACAO DE OBRA NOVA - 14096504730-5

Apensos: 14096513587-8

Autor(s): Nandir Cardoso Simoes

Advogado(s): 

Reu(s): Ubirajara Paulo Da Costa

Advogado(s): Gerffson Paulo da Silva

Despacho: Considerando que as partes foram intimadas a manifestarem interesse no prosseguimento, silenciando e considerando que o feito encontra-se paralisado, entendo patente o desinteresse, pelo que, com fulcro no quanto estatui o art. 267, II do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Proceda-se a baixa e arquivamento e, no caso das custas remanescentes, arcará o demandante.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14096506252-8

Autor(s): Banco General Motors Sa

Advogado(s): Durval Ramos Neto

Reu(s): Mario Ricardo Dos Santos

Despacho: Considerando que as partes foram intimadas a manifestarem interesse no prosseguimento, silenciando e considerando que o feito encontra-se paralisado, entendo patente o desinteresse, pelo que, com fulcro no quanto estatui o art. 267, II do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Proceda-se a baixa e arquivamento e, no caso das custas remanescentes, arcará o demandante.

 

Expediente do dia 26 de janeiro de 2009

DECLARATORIA - 14000784305-9

Autor(s): Barretos Engenharia Ltda.

Advogado(s): Eliezé Santos

Reu(s): Coopcom Cooperativa Dos Trabalhadores Em Construção Civil E Montagens Ltda.

Advogado(s): Marcelo Carvalho Monteiro

Despacho: Intime-se o autor para providenciar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da ação, uma vez que não consta dos autos qualquer comprovante de pagamento.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14099697095-4

Autor(s): Cosme Irailson Pinheiro

Advogado(s): Maurício Amorim Dourado

Reu(s): Multipostos Comercial De Combustiveis E Pecas Ltda

Advogado(s): Rosalvo Antônio Teixeira da Rocha

Despacho: Concedo o prazo de 15 (quinze) diaspara que a ré cumpra o julgado, depositando o valor de R$ 200.202,63 (duzentos mil, duzentos e dois reais e sessenta e três centavos), sob pena de bloqueiro "on-line", acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento).

 
RESCISAO DE CONTRATO - 14002896902-4

Autor(s): Luciene Barbosa Dos Santos Duroge

Advogado(s): Rita de Cássia Silva de Carvalho

Reu(s): Conrado Menghini Fernandes Serra, Alessandro Luiz De Souza, Ladeirao Das Ofertas Ltda

Advogado(s): Mariza Dias Cardoso, Diana Bastos Azevedo, Eduardo Argolo de Araújo Lima

Despacho: Fale a parte autora se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, no prazo de dez dias.

 
OUTRAS - 14000740773-1

Autor(s): Jorge Costa De Assis, Vania Isley Guimaraes De Siqueira E Assis

Advogado(s): Waldomiro Azevedo Silva, Orlando Manuel Cunha da Silva

Reu(s): Banco Economico S/A

Advogado(s): Airton de Souza Lima

Despacho: Assim sendo, declino a competência para processar e julgar, doravante a presente causa, em favor de um dos Exmº. Juízes de Direito das Secções Judiciárias da Justiça Federal desta capital, com as cautelas de praxe e baixa na Distribuição.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002896400-9

Autor(s): Fernando Jose Montenegro Gomes

Advogado(s): Pertonio Souza Borges

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Gustavo Gerbasi Gomes Dias, Iracema Macedo Santana de Souza Neta

Despacho: Sobre a contestação, fale o autor. De logo, designo o dia 04/03/2009, às 10:00hs para audiência de conciliação. Intime-se.

 
COBRANCA - 14002903873-8

Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador

Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho, Ana Paula Andrade

Reu(s): Claudio Palma Do Rosario

Despacho: DE ORDEM: Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o AR negativo de fls. 31/33.

 
COBRANCA - 14000763082-9

Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador

Advogado(s): Carina Goes da Silva, Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho, Ana Paula Andrade

Reu(s): Ieda Maria Dos Santos

Despacho: Homologo por sentença à produção dos seus jurídicos e legais efeitos, a desistência requerida pela autora e, de consequência julgo extinto o processo sem
resolução do mérito.

 
CAUTELAR INOMINADA - 2115013-7/2008

Autor(s): Comissao De Moradores Do Edificio Vivenda Dos Lirios

Advogado(s): Diógenes de Valois Santos

Reu(s): Denise Bispo De Sena Correia

Advogado(s): Luiz Cláudio Muricy da Silva

Despacho: Fale a autora sobre a petição da parte ré e documentos de fls. 43/69.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099665459-0

Apensos: 1679185-6/2007

Autor(s): Alan Roberto Dias

Advogado(s): Ana Cristina Fortuna Dorea

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Elisa Mara Odas

Despacho: DE ORDEM: Intimem-se as partes para tomarem ciência do retorno dios autos do setor de arquivamento e providenciem o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.

 
DECLARATORIA - 14002888609-5

Autor(s): Jorge Silva Dantas, Maria Das Dores Borges Dantas

Advogado(s): Antônio Protásio Magnavita

Reu(s): Banco Economico S/A

Advogado(s): Airton de Souza Lima

Despacho: Manifestem-se as partes e seus advogados, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.

 
EXECUÇÃO - 14000744314-0

Autor(s): Sociedade Monteneadora De Educacao Superior Da Bahia Somesb

Advogado(s): Ricardo Fernandes Távora de Oliveira Costa

Reu(s): Associacao Educacional Unyhana Sa

Advogado(s): Antonio Pinheiro de Queiroz

Despacho: Manifeste-se a parte autora, através de seus novos procuradores constituídos, sobre o despacho de fls. 189.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14003023397-1

Autor(s): Banco Abn Amro Real Sa

Advogado(s): Ricardo Lula Machado

Reu(s): Isaac Albagli Neto

Despacho: Manifeste-se a parte ré sobre o pedido do autor, às fls. 47/48.

 
EXECUÇÃO - 14096530619-8

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Cantidio Westphalen Barros

Reu(s): Comer Alimentacao Industrial Ltda

Despacho: Defiro o pedido de fls. 115. Com o devido preparo, oficie-se como requerido.

 
ARRESTO - 2204886-3/2008

Autor(s): Banco Nacional S/A

Advogado(s): Joaquim Maurício da Motta Leal

Reu(s): Emerson Costa Ferreira

Despacho: Tendo em vista a natureza modificativa dos embargos, às fls. 38/42, manifeste-se o réu/embargado, em 05 (cinco) dias.

 
ORDINARIA - 14096497893-0

Autor(s): Brasil Washington Cesar De Araujo Junior

Advogado(s): Janice Medrado Ferreira, José Wanderley O. Gomes

Reu(s): Bradesco Seguros Sa

Despacho: Considerando que se trata de cumprimento de sentença na forma do art. 475-J do CPC, intimem-se pessoalmente os executados, no prazo de 15 (quinze) dias, para pagar ao exequente a importância de R$ 7.039,34 (sete mil e trinta e nove reais e trinta e quatro centavos), sob pena de multa de 10% e penhora na forma do art. 655 do CPC.

 
INDENIZACAO - 1202853-9/2006

Autor(s): Mapfre Vera Cruz Seguradora Sa

Advogado(s): Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques, Marília Caroline Ribeiro dos Santos

Reu(s): Transportadora Vasconcelos Ltda

Advogado(s): Maria do Socorro Magalhães Colla

Despacho: Tendo em vista a determinação da Corregedoria Geral para a realização de correição ordinária, no período de 02 a 06 de fevereiro, redesigno a audiência de instrução para o dia 26/03/2009, às 11:00hs.

 
REVISAO CONTRATUAL - 1573050-3/2007

Autor(s): Raimundo Romao Dos Santos, Jane Fontes Santos

Advogado(s): Rosane dos Santos Teixeira, - Defensoria Pública

Reu(s): Jose Conde Casqueiro, Iracilda Oliveira Ferreira

Advogado(s): Florimar Viana, Igor Nunes Brito

Despacho: Sobre a contestação e reconvenção, fale o autor. Vistas ao Dr. Defensor Público. De logo, designo audiência para o dia 12/02/2009, 09:45hs. Intime-se.

 
COBRANCA - 1682240-3/2007

Autor(s): Terezinha Da Silva Cruz

Advogado(s): Antônio Vitheab Botura

Reu(s): Bradesco Vida E Previdencia Sa

Advogado(s): Anderson Teixeira Correia, Ana Rosalina de Oliveira Rocha

Despacho: Em vista da nomeação do perito realizada (fls. 100), expeça-se o competente mandado de intimação em nome do Sr. Antônio José Santiago Lima.

 
Execução de Título Extrajudicial - 14096512279-3

Autor(s): Banco Nacional Sa

Advogado(s): Candido Sa, Fabiana Prates Chetto

Reu(s): Dario Alves Rego, Catia Ribeiro Rego

Advogado(s): Flavia Presgrave Bruzdzensky, Nestor dos Santos Saragiotto, Thiago Beck

Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a petição de fls. 59/60 e documentos seguintes.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14096499864-9

Autor(s): Sul America Terrestre Maritimos E Acidentes Cia De Seguros

Advogado(s): Renata Vasconcelos, Marlus Mont'Alegre Ribeiro de Souza

Reu(s): Marcia Oliveira Nery

Advogado(s): Alberto Carlos de Andrade Costa

Despacho: Fale a parte autora em 10 (dez) dias se ainda há interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000780468-9

Autor(s): Alice Fialho Soeiro

Advogado(s): Antônio Carlos Neves

Reu(s): Gilberto Vieira Dos Santos, Porto Seguro Cia De Seguros Gerais, Aydil Vieira Dos Santos

Despacho: Considerando que as partes foram intimadas a manifestarem interesse no prosseguimento, silenciando e considerando que o feito encontra-se paralisado, entendo patente o desinteresse, pelo que, com fulcro no quanto estatui o art. 267, II do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Proceda-se a baixa e arquivamento e, no caso das custas remanescentes, arcará o demandante.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14096519273-9

Autor(s): Banco Abn Amro Sa

Advogado(s): Aristides Jose Calvacante Batista

Reu(s): Maria Sturaro Cardim Bastos

Despacho: Considerando que as partes foram intimadas a manifestarem interesse no prosseguimento, silenciando e considerando que o feito encontra-se paralisado, entendo patente o desinteresse, pelo que, com fulcro no quanto estatui o art. 267, II do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Proceda-se a baixa e arquivamento e, no caso das custas remanescentes, arcará o demandante.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14097575279-5

Autor(s): Banco Autolatina Sa

Advogado(s): Cantidio Westphalen Barros

Reu(s): Gustavo Pedreira Lapa Filho

Advogado(s): Antônio Raimundo Martins Oab/Pe 7893

Despacho: Considerando que as partes foram intimadas a manifestarem interesse no prosseguimento, silenciando e considerando que o feito encontra-se paralisado, entendo patente o desinteresse, pelo que, com fulcro no quanto estatui o art. 267, II do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Proceda-se a baixa e arquivamento e, no caso das custas remanescentes, arcará o demandante.

 
INDENIZACAO - 2126324-8/2008

Autor(s): Espolio De Edilson Carvalho Almeida

Advogado(s): José Naécio de Matos

Reu(s): Sul America Seguros

Advogado(s): Maria Auxiliadora Garcia Durán Alvarez

Representante Legal(s): Heneda Maria Carvalho Almeida

Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, dentro do prazo legal.

 
EXECUÇÃO - 1365499-3/2007

Autor(s): Carta Editorial Ltda

Advogado(s): Eric Holanda Tinoco

Reu(s): Jj Empreendimentos Comercio Servicos E Representacoes De Moveis Ltda

Advogado(s): Eraldo Morais Sacramento

Despacho: Homologo por sentença a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, por consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito. Publicado em audiência, registre-se, aguardando-se em cartório o cumprimento do quanto pactuado.

 
DESPEJO - 14001864818-2

Autor(s): Jose Alfredo Cruz Guimaraes

Advogado(s): Rodrigo Pedreira de Oliveira, Leonardo Lima Nazareth Andrade

Reu(s): Rafael Moravia Mamede

Despacho: Fale a parte ré sobre as petições de fs. 23/24, 26/27, 34/38 e 40/41.

 
EXECUÇÃO - 1102634-7/2006

Autor(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A

Advogado(s): Hernani Lopes de Sa Neto

Reu(s): Carlos Roberto Santiago

Despacho: O processo já foi sentenciado, conforme sentença de fls. 456. Certificado o trânsito em julgado e recolhidas eventuais custas pendentes, arquive-se com baixa.

 
Embargos de Terceiro - 2361856-7/2008

Autor(s): Patrimonial Hnc Ltda

Advogado(s): Dylson Doria

Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil Sa

Advogado(s): Orlando Kali Filho

Despacho: Remeta-se a esta SECODI os sutos dos Embargos de Terceiro, apenso ao processo nº 14088153827-0, no sentido de proceder ao recadastramento dos Embargos, conforme ofício nº 586/08 ffpb.