JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DR. ARGEMIRO DE AZEVEDO DUTRA ESCRIVÃ: ROSA AMÉLIA GARCIA FERNANDEZ |
Expediente do dia 23 de janeiro de 2009 |
DECLARATORIA - 14002889824-9 |
Apensos: 14003995083-1 |
Autor(s): Marlene Goncalves Martins, Deborah De Oliveira Martins |
Advogado(s): Carolina Nunes Cruz |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Airton de Souza Lima |
Despacho: Homologo o acordo de fls. 131/133 para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com fundamento no art. 269, III do CPC. Intime-se. Com trânsito em julgado e as providências necessárias quanto às custas eventualmente pendentes, arquive-se com baixa. |
PROCED. CAUTELAR - 14097580700-3 |
Apensos: 14097587763-4 |
Autor(s): Phileto Empreendimentos Imobiliarios Ltda |
Advogado(s): Thiago Phileto Pugliese |
Reu(s): Autolatina Leasing Sa Arrendamento Mercantil, Banco De Credito Nacional Sa |
Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez |
Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre o despacho de fls. 33, relativo ao interesse no prosseguimento do feito. |
POSSESSORIA (BENS IMOVEIS) - 505745-0/2004 |
Autor(s): Racional Comercio E Representacoes Ltda |
Advogado(s): Djalma da Silva Leandro |
Reu(s): Espolio De Thereza Maria Soares Catharino |
Despacho: Cite-se a parte ré para, querendo, contestar a ação em 15 dias. Atente-se o cartório para o endereço lançado às fls. 137. |
POSSESSORIA - 14099679750-6 |
Apensos: 14000787055-7 |
Autor(s): Abn Amro Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro, Daniella Souza de Moura Gomes |
Reu(s): Manoel De Andrade Barreto |
Advogado(s): Adriano Gonçalves de Queiroz |
Despacho: Tendo em vista o pedido de desistência de fls. 26, homologo por sentença à produção dos seus jurídicos e legais efeitos, a desistência requerida e, de consequência, julgo extinto o processo sem |
POSSESSORIA - 14096510324-9 |
Apensos: 14096511411-3 |
Autor(s): Ccf Brasil Leasing Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Mauricio Monaco da Conceicao |
Reu(s): Lucenter Locacao E Transportes Ltda |
Advogado(s): Ruyberg Valença da Silva |
Despacho: Considerando que as partes foram intimadas a manifestarem interesse no prosseguimento, silenciando e considerando que o feito encontra-se paralisado, entendo patente o desinteresse, pelo que, com fulcro no quanto estatui o art. 267, II do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Proceda-se a baixa e arquivamento e, no caso das custas remanescentes, arcará o demandante. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14096502103-7 |
Apensos: 14096510324-9 |
Autor(s): Lucenter Locacao E Transportes Ltda, Joao Carlos Perez Lucena, Adaurino Perez Lucena |
Advogado(s): Ruyberg Valença da Silva |
Reu(s): Ccf Brasil Leasing Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Mauricio Monaco da Conceicao |
Despacho: Considerando que as partes foram intimadas a manifestarem interesse no prosseguimento, silenciando e considerando que o feito encontra-se paralisado, entendo patente o desinteresse, pelo que, com fulcro no quanto estatui o art. 267, II do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Proceda-se a baixa e arquivamento e, no caso das custas remanescentes, arcará o demandante. |
NUNCIACAO DE OBRA NOVA - 14096504730-5 |
Apensos: 14096513587-8 |
Autor(s): Nandir Cardoso Simoes |
Advogado(s): |
Reu(s): Ubirajara Paulo Da Costa |
Advogado(s): Gerffson Paulo da Silva |
Despacho: Considerando que as partes foram intimadas a manifestarem interesse no prosseguimento, silenciando e considerando que o feito encontra-se paralisado, entendo patente o desinteresse, pelo que, com fulcro no quanto estatui o art. 267, II do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Proceda-se a baixa e arquivamento e, no caso das custas remanescentes, arcará o demandante. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14096506252-8 |
Autor(s): Banco General Motors Sa |
Advogado(s): Durval Ramos Neto |
Reu(s): Mario Ricardo Dos Santos |
Despacho: Considerando que as partes foram intimadas a manifestarem interesse no prosseguimento, silenciando e considerando que o feito encontra-se paralisado, entendo patente o desinteresse, pelo que, com fulcro no quanto estatui o art. 267, II do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Proceda-se a baixa e arquivamento e, no caso das custas remanescentes, arcará o demandante. |
Expediente do dia 26 de janeiro de 2009 |
DECLARATORIA - 14000784305-9 |
Autor(s): Barretos Engenharia Ltda. |
Advogado(s): Eliezé Santos |
Reu(s): Coopcom Cooperativa Dos Trabalhadores Em Construção Civil E Montagens Ltda. |
Advogado(s): Marcelo Carvalho Monteiro |
Despacho: Intime-se o autor para providenciar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da ação, uma vez que não consta dos autos qualquer comprovante de pagamento. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14099697095-4 |
Autor(s): Cosme Irailson Pinheiro |
Advogado(s): Maurício Amorim Dourado |
Reu(s): Multipostos Comercial De Combustiveis E Pecas Ltda |
Advogado(s): Rosalvo Antônio Teixeira da Rocha |
Despacho: Concedo o prazo de 15 (quinze) diaspara que a ré cumpra o julgado, depositando o valor de R$ 200.202,63 (duzentos mil, duzentos e dois reais e sessenta e três centavos), sob pena de bloqueiro "on-line", acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento). |
RESCISAO DE CONTRATO - 14002896902-4 |
Autor(s): Luciene Barbosa Dos Santos Duroge |
Advogado(s): Rita de Cássia Silva de Carvalho |
Reu(s): Conrado Menghini Fernandes Serra, Alessandro Luiz De Souza, Ladeirao Das Ofertas Ltda |
Advogado(s): Mariza Dias Cardoso, Diana Bastos Azevedo, Eduardo Argolo de Araújo Lima |
Despacho: Fale a parte autora se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, no prazo de dez dias. |
OUTRAS - 14000740773-1 |
Autor(s): Jorge Costa De Assis, Vania Isley Guimaraes De Siqueira E Assis |
Advogado(s): Waldomiro Azevedo Silva, Orlando Manuel Cunha da Silva |
Reu(s): Banco Economico S/A |
Advogado(s): Airton de Souza Lima |
Despacho: Assim sendo, declino a competência para processar e julgar, doravante a presente causa, em favor de um dos Exmº. Juízes de Direito das Secções Judiciárias da Justiça Federal desta capital, com as cautelas de praxe e baixa na Distribuição. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002896400-9 |
Autor(s): Fernando Jose Montenegro Gomes |
Advogado(s): Pertonio Souza Borges |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Gustavo Gerbasi Gomes Dias, Iracema Macedo Santana de Souza Neta |
Despacho: Sobre a contestação, fale o autor. De logo, designo o dia 04/03/2009, às 10:00hs para audiência de conciliação. Intime-se. |
COBRANCA - 14002903873-8 |
Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador |
Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho, Ana Paula Andrade |
Reu(s): Claudio Palma Do Rosario |
Despacho: DE ORDEM: Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o AR negativo de fls. 31/33. |
COBRANCA - 14000763082-9 |
Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador |
Advogado(s): Carina Goes da Silva, Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho, Ana Paula Andrade |
Reu(s): Ieda Maria Dos Santos |
Despacho: Homologo por sentença à produção dos seus jurídicos e legais efeitos, a desistência requerida pela autora e, de consequência julgo extinto o processo sem |
CAUTELAR INOMINADA - 2115013-7/2008 |
Autor(s): Comissao De Moradores Do Edificio Vivenda Dos Lirios |
Advogado(s): Diógenes de Valois Santos |
Reu(s): Denise Bispo De Sena Correia |
Advogado(s): Luiz Cláudio Muricy da Silva |
Despacho: Fale a autora sobre a petição da parte ré e documentos de fls. 43/69. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099665459-0 |
Apensos: 1679185-6/2007 |
Autor(s): Alan Roberto Dias |
Advogado(s): Ana Cristina Fortuna Dorea |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Elisa Mara Odas |
Despacho: DE ORDEM: Intimem-se as partes para tomarem ciência do retorno dios autos do setor de arquivamento e providenciem o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. |
DECLARATORIA - 14002888609-5 |
Autor(s): Jorge Silva Dantas, Maria Das Dores Borges Dantas |
Advogado(s): Antônio Protásio Magnavita |
Reu(s): Banco Economico S/A |
Advogado(s): Airton de Souza Lima |
Despacho: Manifestem-se as partes e seus advogados, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. |
EXECUÇÃO - 14000744314-0 |
Autor(s): Sociedade Monteneadora De Educacao Superior Da Bahia Somesb |
Advogado(s): Ricardo Fernandes Távora de Oliveira Costa |
Reu(s): Associacao Educacional Unyhana Sa |
Advogado(s): Antonio Pinheiro de Queiroz |
Despacho: Manifeste-se a parte autora, através de seus novos procuradores constituídos, sobre o despacho de fls. 189. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14003023397-1 |
Autor(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Ricardo Lula Machado |
Reu(s): Isaac Albagli Neto |
Despacho: Manifeste-se a parte ré sobre o pedido do autor, às fls. 47/48. |
EXECUÇÃO - 14096530619-8 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Cantidio Westphalen Barros |
Reu(s): Comer Alimentacao Industrial Ltda |
Despacho: Defiro o pedido de fls. 115. Com o devido preparo, oficie-se como requerido. |
ARRESTO - 2204886-3/2008 |
Autor(s): Banco Nacional S/A |
Advogado(s): Joaquim Maurício da Motta Leal |
Reu(s): Emerson Costa Ferreira |
Despacho: Tendo em vista a natureza modificativa dos embargos, às fls. 38/42, manifeste-se o réu/embargado, em 05 (cinco) dias. |
ORDINARIA - 14096497893-0 |
Autor(s): Brasil Washington Cesar De Araujo Junior |
Advogado(s): Janice Medrado Ferreira, José Wanderley O. Gomes |
Reu(s): Bradesco Seguros Sa |
Despacho: Considerando que se trata de cumprimento de sentença na forma do art. 475-J do CPC, intimem-se pessoalmente os executados, no prazo de 15 (quinze) dias, para pagar ao exequente a importância de R$ 7.039,34 (sete mil e trinta e nove reais e trinta e quatro centavos), sob pena de multa de 10% e penhora na forma do art. 655 do CPC. |
INDENIZACAO - 1202853-9/2006 |
Autor(s): Mapfre Vera Cruz Seguradora Sa |
Advogado(s): Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques, Marília Caroline Ribeiro dos Santos |
Reu(s): Transportadora Vasconcelos Ltda |
Advogado(s): Maria do Socorro Magalhães Colla |
Despacho: Tendo em vista a determinação da Corregedoria Geral para a realização de correição ordinária, no período de 02 a 06 de fevereiro, redesigno a audiência de instrução para o dia 26/03/2009, às 11:00hs. |
REVISAO CONTRATUAL - 1573050-3/2007 |
Autor(s): Raimundo Romao Dos Santos, Jane Fontes Santos |
Advogado(s): Rosane dos Santos Teixeira, - Defensoria Pública |
Reu(s): Jose Conde Casqueiro, Iracilda Oliveira Ferreira |
Advogado(s): Florimar Viana, Igor Nunes Brito |
Despacho: Sobre a contestação e reconvenção, fale o autor. Vistas ao Dr. Defensor Público. De logo, designo audiência para o dia 12/02/2009, 09:45hs. Intime-se. |
COBRANCA - 1682240-3/2007 |
Autor(s): Terezinha Da Silva Cruz |
Advogado(s): Antônio Vitheab Botura |
Reu(s): Bradesco Vida E Previdencia Sa |
Advogado(s): Anderson Teixeira Correia, Ana Rosalina de Oliveira Rocha |
Despacho: Em vista da nomeação do perito realizada (fls. 100), expeça-se o competente mandado de intimação em nome do Sr. Antônio José Santiago Lima. |
Execução de Título Extrajudicial - 14096512279-3 |
Autor(s): Banco Nacional Sa |
Advogado(s): Candido Sa, Fabiana Prates Chetto |
Reu(s): Dario Alves Rego, Catia Ribeiro Rego |
Advogado(s): Flavia Presgrave Bruzdzensky, Nestor dos Santos Saragiotto, Thiago Beck |
Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a petição de fls. 59/60 e documentos seguintes. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14096499864-9 |
Autor(s): Sul America Terrestre Maritimos E Acidentes Cia De Seguros |
Advogado(s): Renata Vasconcelos, Marlus Mont'Alegre Ribeiro de Souza |
Reu(s): Marcia Oliveira Nery |
Advogado(s): Alberto Carlos de Andrade Costa |
Despacho: Fale a parte autora em 10 (dez) dias se ainda há interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000780468-9 |
Autor(s): Alice Fialho Soeiro |
Advogado(s): Antônio Carlos Neves |
Reu(s): Gilberto Vieira Dos Santos, Porto Seguro Cia De Seguros Gerais, Aydil Vieira Dos Santos |
Despacho: Considerando que as partes foram intimadas a manifestarem interesse no prosseguimento, silenciando e considerando que o feito encontra-se paralisado, entendo patente o desinteresse, pelo que, com fulcro no quanto estatui o art. 267, II do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Proceda-se a baixa e arquivamento e, no caso das custas remanescentes, arcará o demandante. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14096519273-9 |
Autor(s): Banco Abn Amro Sa |
Advogado(s): Aristides Jose Calvacante Batista |
Reu(s): Maria Sturaro Cardim Bastos |
Despacho: Considerando que as partes foram intimadas a manifestarem interesse no prosseguimento, silenciando e considerando que o feito encontra-se paralisado, entendo patente o desinteresse, pelo que, com fulcro no quanto estatui o art. 267, II do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Proceda-se a baixa e arquivamento e, no caso das custas remanescentes, arcará o demandante. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14097575279-5 |
Autor(s): Banco Autolatina Sa |
Advogado(s): Cantidio Westphalen Barros |
Reu(s): Gustavo Pedreira Lapa Filho |
Advogado(s): Antônio Raimundo Martins Oab/Pe 7893 |
Despacho: Considerando que as partes foram intimadas a manifestarem interesse no prosseguimento, silenciando e considerando que o feito encontra-se paralisado, entendo patente o desinteresse, pelo que, com fulcro no quanto estatui o art. 267, II do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Proceda-se a baixa e arquivamento e, no caso das custas remanescentes, arcará o demandante. |
INDENIZACAO - 2126324-8/2008 |
Autor(s): Espolio De Edilson Carvalho Almeida |
Advogado(s): José Naécio de Matos |
Reu(s): Sul America Seguros |
Advogado(s): Maria Auxiliadora Garcia Durán Alvarez |
Representante Legal(s): Heneda Maria Carvalho Almeida |
Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, dentro do prazo legal. |
EXECUÇÃO - 1365499-3/2007 |
Autor(s): Carta Editorial Ltda |
Advogado(s): Eric Holanda Tinoco |
Reu(s): Jj Empreendimentos Comercio Servicos E Representacoes De Moveis Ltda |
Advogado(s): Eraldo Morais Sacramento |
Despacho: Homologo por sentença a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, por consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito. Publicado em audiência, registre-se, aguardando-se em cartório o cumprimento do quanto pactuado. |
DESPEJO - 14001864818-2 |
Autor(s): Jose Alfredo Cruz Guimaraes |
Advogado(s): Rodrigo Pedreira de Oliveira, Leonardo Lima Nazareth Andrade |
Reu(s): Rafael Moravia Mamede |
Despacho: Fale a parte ré sobre as petições de fs. 23/24, 26/27, 34/38 e 40/41. |
EXECUÇÃO - 1102634-7/2006 |
Autor(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A |
Advogado(s): Hernani Lopes de Sa Neto |
Reu(s): Carlos Roberto Santiago |
Despacho: O processo já foi sentenciado, conforme sentença de fls. 456. Certificado o trânsito em julgado e recolhidas eventuais custas pendentes, arquive-se com baixa. |
Embargos de Terceiro - 2361856-7/2008 |
Autor(s): Patrimonial Hnc Ltda |
Advogado(s): Dylson Doria |
Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil Sa |
Advogado(s): Orlando Kali Filho |
Despacho: Remeta-se a esta SECODI os sutos dos Embargos de Terceiro, apenso ao processo nº 14088153827-0, no sentido de proceder ao recadastramento dos Embargos, conforme ofício nº 586/08 ffpb. |