JUÍZO DE DIREITO DA 23ª VARA CÍVEL
JUIZ TITULAR: DR. EDUARDO AUGUSTO VIANA BARRETO
ESCRIVÃO: ELOÍSIO FRANCISCO DOS SANTOS


Expediente do dia 26 de janeiro de 2008

FALENCIA - 14099693539-5

Autor(s): Empresa Editora A Tarde Sa

Advogado(s): Bolivar Ferreira Costa

Reu(s): Edilberto S Ramos Edramos Propaganda

Despacho: Ato ordinatório: Fica a advogada Keyna Menezes Machado, OAB/Ba nº 22.167, intimada para, no prazo de 24 horas, devolver os autos.

 
INCIDENTES - 456809-9/2004

Autor(s): Sindicato Dos Despachantes Aduaneiros Da Cidade De Salvador

Advogado(s): Juliana Oliveira da Silva

Impugnado(s): Adilson Rabelo Torres, Solange Maria Nonato Rabelo Torres

Advogado(s): Godofredo de Souza Dantas Neto

Despacho:  Ato ordinatório: Fica o advogado, ADILSON R. TOIRRES, OAB/Ba nº 12833, intimado para, no prazo de 24 horas, devolver os autos.

 
IMISSAO DE POSSE - 1143490-4/2006

Autor(s): Reinaldo Cerqueira De Souza

Advogado(s): Edson Monteiro Salomão

Reu(s): Maria Jose Amorim Cruz

Despacho:  Ato ordinatório: Fica o advogado, EDSON MONTEIRO SALOMÃO, OAB/Ba nº 13458, intimado para, no prazo de 24 horas, devolver os autos.

 
DESPEJO - 1620243-0/2007

Autor(s): Jorge Joaquim De Carvalho

Advogado(s): Antônio Jorge Barros

Reu(s): Clayton Freitas Duarte

Despacho: Ato ordinatório: Fica o advogado, ANTONIO JORGE BARROS, OAB/Ba nº 15926, intimado para, no prazo de 24 horas, devolver os autos.

 

Expediente do dia 23 de janeiro de 2009

RESCISAO DE CONTRATO - 14002896739-0

Autor(s): Baneb Leasing Sa Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Zoilo Luiz Bolognesi

Reu(s): Litoral Industrial Ltda

Despacho: fls. 169: Manifeste-se a parte autora sobre as informações retro, no prazo de 10 dias. P.I.

 
REVISAO CONTRATUAL - 1186943-6/2006(50-5-3)

Autor(s): Jose Rodrigues De Souza

Advogado(s): Cícero Dias Barbosa

Reu(s): Banco Panamericano Sa

Advogado(s): Fabiane Maria Leite Cantuária

Despacho: Remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça para apreciação do recurso, com as nossas homenagens. P.I.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1739025-2/2007

Exequente(s): Vitor Industria E Comercio Ltda

Advogado(s): Léia Raquel de Oliveira Matos de Almeida, Wagner Bemfica Araújo

Executado(s): Ambiental Servicos Tec Especializada Ltda

Despacho: fls. 95: Intime-se a parte exequente para comprovar o recolhimento das custas da diligência, para que seja expedido o mandado como requerido às fls. 92. P.I.

 
ADJUDICACAO COMPULSORIA - 14003964945-8

Autor(s): Antonio De Padua Carneiro

Advogado(s): Marcelo Bittencourt Amaral

Reu(s): Protasio Sola Comercio E Industria De Carpetes E Cortinas Ltda

Advogado(s): Jose Correia de Aguiar Neto

Despacho: fls. 60: Expeça-se carta de sentença como requerido às fls. 59. P.I.

 
INDENIZACAO - 2231900-8/2008

Autor(s): Jose Fernando Barreto Nogueira

Advogado(s): Abdul Latif Rodrigues Hedjazi

Reu(s): Ana Cristina De Aguiar Nogueira

Advogado(s): Caliane Pereira Lobo

Despacho: fls. 275: Sobre a contestação de fls. 161/171 e documentos, e a reconvenção de fls. 150/159, manifeste-se o autor/reconvindo no prazo de 10 dias. P.I.

 
COBRANCA - 1607561-1/2007

Autor(s): Fundacao Bahiana Para Desenvolvimento Das Ciencias

Advogado(s): Sara Vieira Lima Saraceno

Reu(s): Igor Matos Vilela

Despacho: fls. 28: Manifeste-se a parte exequente sobre o teor da certidão de fls. 27v, no prazo de 10 dias. P.I.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14099722482-3

Autor(s): Banco Bilbao Vizcaya Brasil Sa

Advogado(s): Sebastião Barreto de Carvalho, Vanja Elaine Ferreira Gusmão de Oliveira

Reu(s): Mar Barato Comercio De Alimentos Ltda, Rosemary Rihan Kalid

Despacho: Não sendo encontrados bens penhoráveis da executada, suspendo a execução na forma prevista no art. 791,III, do CPC, conforme requerido às fls. 89. P.I.

 
DESPEJO - 468372-1/2004

Apensos: 550449-5/2004, 1269923-4/2006

Autor(s): Etelvina São Pedro Pedreira

Advogado(s): Antonio Geraldo Teixeira Neto

Reu(s): Maria Zilma Jorge De Brito

Despacho: Dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1720809-4/2007

Autor(s): Hsbc Bank Brasil S A - Banco Multiplo

Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia

Reu(s): Etertelhas Comercio De Materiais De Construção Ltda

Despacho: fls. 98: Após o recolhimento da taxa de postagem, oficie-se como requerido às fls. 97. P.I.

 
EMBARGOS DE TERCEIROS - 2116991-1/2008

Embargante(s): Jose Augusto Da Silva

Advogado(s): Jose Wanderley Oliveira Gomes

Embargado(s): Estude Estabelecimento Unidos De Educacao Sc Ltda Colegio Sao Paulo

Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho

Despacho: fls. 33: Observando que o AR citatório foi juntado aos autos no dia 30/09/2008 e que a impugnação de fls. 24/28 foi recebida no dia 15/10/2008, considero tempestiva a defesa ofertada. Intime-se a parte embargante para se manifestar sobre a impugnação e documentos, no prazo de dez dias. P.I.

 
Procedimento Ordinário - 2333849-6/2008

Autor(s): Fundacao Bahiana Para Desenvolvimento Da Ciencia

Advogado(s): Nala Colares Neto

Reu(s): Tiago Souza Novais

Despacho: ATO ORDINÁRIO - EM CONFORMIDADE COM O PROVIMENTO Nº CGJ - 10/2008 - GSEC E AUTORIZADO PELO ARTIGO 162, § 4º, DO CPC. FICA A PARTE AUTORA INTIMADA PARA MANIFESTAR-SE SOBRE O RETPRNO NEGATIVO DA CITAÇÃO POSTAL RETRO, PRAZO DE CINCO DIAS. p.i. O ESCRIVÃO

 

Expediente do dia 26 de janeiro de 2009

AÇÃO MONITÓRIA - 427005-2/2004

Autor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Alexandre Fernandes de Melo Lopes

Reu(s): Bernardo Martinho Dos Santos Me

Advogado(s): Anísio Amaral Vianna

Despacho: Sobre a certidão de fls. 45v, manifeste-se a parte exequente, no prazo de dez dias. P.I. Salvador, 18 de dezembro de 2008. Bel. Karla A Barnuevo de Azevedo – Juíza de Direito

 
EXECUÇÃO - 1964094-1/2008

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Elisa Mara Odas

Reu(s): Issac Pereira De Brito

Despacho: Expeça-se o mandado de citação para que a parte executada efetue o pagamento da dívida reclamada, além da atualização monetária, juros, custas e honorários advocatícios, no prazo de três dias, sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação da dívida, podendo oferecer embargos no prazo de quinze dias, a contar da juntada do mandado de citação cumprido.
Não havendo o pagamento, proceda o Oficial de Justiça a penhora e avaliação, intimando-se a parte executada. Caso não seja encontrada, certifiquem-se detalhadamente as diligências realizadas.
Fixo os honorários advocatícios em 20% do valor devido, devendo cientificar-se a parte executada que o pagamento no prazo de três dias importara na sua redução à metade.
Outrossim, cientifique-se a parte executada que poderá efetuar, no prazo de quinze dias, o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários, e requerer o pagamento do restante da dívida, acrescida de correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês, em até seis parcelas mensais.
Fica autorizado o Oficial de Justiça a proceder na forma do § 2º do art. 172 do CPC.
P. I. Salvador, 17 de dezembro de 2008. Bel. Karla A Barnuevo de Azevedo – Juíza de Direito

 
COMINATORIA - 14003014484-8

Autor(s): Toboaco Materiais Industriais Ltda

Advogado(s): João Batista Rodrigues Alves

Reu(s): Petrobras Petroleo Brasileiro Sa

Advogado(s): Thárcio Fernando Sousa Brito

Despacho:  Expeça-se o DAJ com requerido às fls. 284. P.I. Salvador, 17 de dezembro de 2008. Bel. Karla A Barnuevo de Azevedo – Juíza de Direito

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1995394-2/2008

Autor(s): Aramita Industrial Itabira Ltda

Advogado(s): Hamilton Ribeiro Junior

Executado(s): Wjm Industria Comercio E Construcoes Ltda

Advogado(s): Arnaldo Lago dos Santos Ramos

Representante Legal(s): Sudario Martins Da Costa

Despacho: Em cumprimento do despacho contido às folhas 53 dos autos, em que a Dra. Juíza determina que o credor levante a quantia depositada em Juízo, justificando a sua decisão sob o prisma da preclusão, por não haver mais possibilidade de impugnação, expeça-se o Alvará reportado na decisão de folhas 53 dos autos. Publique-se. Salvador, 21 de janeiro de 2009. Dr. Jandyr Alirio G. Da Costa. Juiz de Direito Substituto.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002923199-4

Apensos: 14003977479-3

Autor(s): Maria Da Conceicao Santos Moraes, Nilton Ferreira De Moraes

Advogado(s): Maria das Graças Pereira

Reu(s): Empresa Viacao Sao Pedro Transportes E Turismo Ltda

Advogado(s): Cristiane Domiciano, Léa Carolina da Silva Cardoso

Testemunha(s): Wellington Pinheiro Santos, Julio Cesar Da Paixao Coutinho

Despacho: Considerando a tempestividade do recurso, recebo o apelo de fls. 196/219 em ambos os efeitos. Intime-se o apelado para oferecer contrariedade no prazo de quinze dias. P.I. Salvador, 19 de dezembro de 2008. Bel. Karla A Barnuevo de Azevedo – Juíza de Direito

 
EXECUÇÃO - 1091453-0/2006

Autor(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A

Advogado(s): Hernani Lopes de Sa Neto

Reu(s): Adailton Oliveira Silva

Despacho: Sobre a certidão de fls. 86V, manifestar-se a parte exequente, no prazo de dez dias. P.I. Salvador, 18 de dezembro de 2008. Bel. Karla A Barnuevo de Azevedo – Juíza de Direito Substituta

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1814296-4/2008

Autor(s): Jose Renato Araujo Dos Santos

Advogado(s): Artur Jose Pires Veloso

Reu(s): Banco Ge Capital Sa

Despacho: Intime-se a parte autora por A.R., para promover os atos e diligências que lhe competem, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. P.I. Salvador, 18 de dezembro de 2008. Bel. Karla A Barnuevo de Azevedo – Juíza de Direito

 
ORDINARIA - 2199791-9/2008

Autor(s): Antonio Carlos Conceicao

Advogado(s): Maria Cristina Soares David Motta, Simone Neri

Reu(s): Lilian De Oliveira Pereira

Advogado(s): Robson Oliveira de Lacerda

Despacho: Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora, no prazo de dez dias. P.I. Salvador, 19 de dezembro de 2008. Bel. Karla A Barnuevo de Azevedo – Juíza de Direito

 
POR QUANTIA CERTA - 1812318-2/2008

Autor(s): Pesqueira Pioneira Da Costa S.A

Advogado(s): Marcelo Neeser Nogueira Reis

Reu(s): Comercial De Alimentos Fraga Ltda

Despacho: Após o recolhimento das custas da diligência, cite-se como requerido às fls. 39. P.I. Salvador, 19 de dezembro de 2008. Bel. Karla A Barnuevo de Azevedo – Juíza de Direito

 
ORDINARIA - 2167053-9/2008

Autor(s): Predial Higienizacao Limpeza E Servicos Ltda, Dalete Santana Dos Santos, Damaris Santana Dos Santos e outros

Advogado(s): Antonio Cesar Joau e Silva, Paulo Cerqueira, Renato Bastos Brito

Representante Legal(s): Maria Nilza De Lima Santas, Marcelina Da Silva Asterio

Despacho: Após o recolhimento das custas da diligência, cite-se como requerido às fls. 39. P.I. Salvador, 19 de dezembro de 2008. Bel. Karla A Barnuevo de Azevedo – Juíza de Direito Substituta