| JUÍZO DE DIREITO DA 23ª VARA CÍVEL JUIZ TITULAR: DR. EDUARDO AUGUSTO VIANA BARRETO ESCRIVÃO: ELOÍSIO FRANCISCO DOS SANTOS |
| Expediente do dia 26 de janeiro de 2008 |
| FALENCIA - 14099693539-5 |
|
Autor(s): Empresa Editora A Tarde Sa |
|
Advogado(s): Bolivar Ferreira Costa |
|
Reu(s): Edilberto S Ramos Edramos Propaganda |
|
Despacho: Ato ordinatório: Fica a advogada Keyna Menezes Machado, OAB/Ba nº 22.167, intimada para, no prazo de 24 horas, devolver os autos. |
| INCIDENTES - 456809-9/2004 |
|
Autor(s): Sindicato Dos Despachantes Aduaneiros Da Cidade De Salvador |
|
Advogado(s): Juliana Oliveira da Silva |
|
Impugnado(s): Adilson Rabelo Torres, Solange Maria Nonato Rabelo Torres |
|
Advogado(s): Godofredo de Souza Dantas Neto |
|
Despacho: Ato ordinatório: Fica o advogado, ADILSON R. TOIRRES, OAB/Ba nº 12833, intimado para, no prazo de 24 horas, devolver os autos. |
| IMISSAO DE POSSE - 1143490-4/2006 |
|
Autor(s): Reinaldo Cerqueira De Souza |
|
Advogado(s): Edson Monteiro Salomão |
|
Reu(s): Maria Jose Amorim Cruz |
|
Despacho: Ato ordinatório: Fica o advogado, EDSON MONTEIRO SALOMÃO, OAB/Ba nº 13458, intimado para, no prazo de 24 horas, devolver os autos. |
| DESPEJO - 1620243-0/2007 |
|
Autor(s): Jorge Joaquim De Carvalho |
|
Advogado(s): Antônio Jorge Barros |
|
Reu(s): Clayton Freitas Duarte |
|
Despacho: Ato ordinatório: Fica o advogado, ANTONIO JORGE BARROS, OAB/Ba nº 15926, intimado para, no prazo de 24 horas, devolver os autos. |
| Expediente do dia 23 de janeiro de 2009 |
| RESCISAO DE CONTRATO - 14002896739-0 |
|
Autor(s): Baneb Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
|
Advogado(s): Zoilo Luiz Bolognesi |
|
Reu(s): Litoral Industrial Ltda |
|
Despacho: fls. 169: Manifeste-se a parte autora sobre as informações retro, no prazo de 10 dias. P.I. |
| REVISAO CONTRATUAL - 1186943-6/2006(50-5-3) |
|
Autor(s): Jose Rodrigues De Souza |
|
Advogado(s): Cícero Dias Barbosa |
|
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
|
Advogado(s): Fabiane Maria Leite Cantuária |
|
Despacho: Remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça para apreciação do recurso, com as nossas homenagens. P.I. |
| TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1739025-2/2007 |
|
Exequente(s): Vitor Industria E Comercio Ltda |
|
Advogado(s): Léia Raquel de Oliveira Matos de Almeida, Wagner Bemfica Araújo |
|
Executado(s): Ambiental Servicos Tec Especializada Ltda |
|
Despacho: fls. 95: Intime-se a parte exequente para comprovar o recolhimento das custas da diligência, para que seja expedido o mandado como requerido às fls. 92. P.I. |
| ADJUDICACAO COMPULSORIA - 14003964945-8 |
|
Autor(s): Antonio De Padua Carneiro |
|
Advogado(s): Marcelo Bittencourt Amaral |
|
Reu(s): Protasio Sola Comercio E Industria De Carpetes E Cortinas Ltda |
|
Advogado(s): Jose Correia de Aguiar Neto |
|
Despacho: fls. 60: Expeça-se carta de sentença como requerido às fls. 59. P.I. |
| INDENIZACAO - 2231900-8/2008 |
|
Autor(s): Jose Fernando Barreto Nogueira |
|
Advogado(s): Abdul Latif Rodrigues Hedjazi |
|
Reu(s): Ana Cristina De Aguiar Nogueira |
|
Advogado(s): Caliane Pereira Lobo |
|
Despacho: fls. 275: Sobre a contestação de fls. 161/171 e documentos, e a reconvenção de fls. 150/159, manifeste-se o autor/reconvindo no prazo de 10 dias. P.I. |
| COBRANCA - 1607561-1/2007 |
|
Autor(s): Fundacao Bahiana Para Desenvolvimento Das Ciencias |
|
Advogado(s): Sara Vieira Lima Saraceno |
|
Reu(s): Igor Matos Vilela |
|
Despacho: fls. 28: Manifeste-se a parte exequente sobre o teor da certidão de fls. 27v, no prazo de 10 dias. P.I. |
| TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14099722482-3 |
|
Autor(s): Banco Bilbao Vizcaya Brasil Sa |
|
Advogado(s): Sebastião Barreto de Carvalho, Vanja Elaine Ferreira Gusmão de Oliveira |
|
Reu(s): Mar Barato Comercio De Alimentos Ltda, Rosemary Rihan Kalid |
|
Despacho: Não sendo encontrados bens penhoráveis da executada, suspendo a execução na forma prevista no art. 791,III, do CPC, conforme requerido às fls. 89. P.I. |
| DESPEJO - 468372-1/2004 |
|
Apensos: 550449-5/2004, 1269923-4/2006 |
|
Autor(s): Etelvina São Pedro Pedreira |
|
Advogado(s): Antonio Geraldo Teixeira Neto |
|
Reu(s): Maria Zilma Jorge De Brito |
|
Despacho: Dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I. |
| AÇÃO MONITÓRIA - 1720809-4/2007 |
|
Autor(s): Hsbc Bank Brasil S A - Banco Multiplo |
|
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
|
Reu(s): Etertelhas Comercio De Materiais De Construção Ltda |
|
Despacho: fls. 98: Após o recolhimento da taxa de postagem, oficie-se como requerido às fls. 97. P.I. |
| EMBARGOS DE TERCEIROS - 2116991-1/2008 |
|
Embargante(s): Jose Augusto Da Silva |
|
Advogado(s): Jose Wanderley Oliveira Gomes |
|
Embargado(s): Estude Estabelecimento Unidos De Educacao Sc Ltda Colegio Sao Paulo |
|
Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho |
|
Despacho: fls. 33: Observando que o AR citatório foi juntado aos autos no dia 30/09/2008 e que a impugnação de fls. 24/28 foi recebida no dia 15/10/2008, considero tempestiva a defesa ofertada. Intime-se a parte embargante para se manifestar sobre a impugnação e documentos, no prazo de dez dias. P.I. |
| Procedimento Ordinário - 2333849-6/2008 |
|
Autor(s): Fundacao Bahiana Para Desenvolvimento Da Ciencia |
|
Advogado(s): Nala Colares Neto |
|
Reu(s): Tiago Souza Novais |
|
Despacho: ATO ORDINÁRIO - EM CONFORMIDADE COM O PROVIMENTO Nº CGJ - 10/2008 - GSEC E AUTORIZADO PELO ARTIGO 162, § 4º, DO CPC. FICA A PARTE AUTORA INTIMADA PARA MANIFESTAR-SE SOBRE O RETPRNO NEGATIVO DA CITAÇÃO POSTAL RETRO, PRAZO DE CINCO DIAS. p.i. O ESCRIVÃO |
| Expediente do dia 26 de janeiro de 2009 |
| AÇÃO MONITÓRIA - 427005-2/2004 |
|
Autor(s): Banco Itau Sa |
|
Advogado(s): Alexandre Fernandes de Melo Lopes |
|
Reu(s): Bernardo Martinho Dos Santos Me |
|
Advogado(s): Anísio Amaral Vianna |
|
Despacho: Sobre a certidão de fls. 45v, manifeste-se a parte exequente, no prazo de dez dias. P.I. Salvador, 18 de dezembro de 2008. Bel. Karla A Barnuevo de Azevedo – Juíza de Direito |
| EXECUÇÃO - 1964094-1/2008 |
|
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
|
Advogado(s): Elisa Mara Odas |
|
Reu(s): Issac Pereira De Brito |
|
Despacho: Expeça-se o mandado de citação para que a parte executada efetue o pagamento da dívida reclamada, além da atualização monetária, juros, custas e honorários advocatícios, no prazo de três dias, sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação da dívida, podendo oferecer embargos no prazo de quinze dias, a contar da juntada do mandado de citação cumprido. |
| COMINATORIA - 14003014484-8 |
|
Autor(s): Toboaco Materiais Industriais Ltda |
|
Advogado(s): João Batista Rodrigues Alves |
|
Reu(s): Petrobras Petroleo Brasileiro Sa |
|
Advogado(s): Thárcio Fernando Sousa Brito |
|
Despacho: Expeça-se o DAJ com requerido às fls. 284. P.I. Salvador, 17 de dezembro de 2008. Bel. Karla A Barnuevo de Azevedo – Juíza de Direito |
| TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1995394-2/2008 |
|
Autor(s): Aramita Industrial Itabira Ltda |
|
Advogado(s): Hamilton Ribeiro Junior |
|
Executado(s): Wjm Industria Comercio E Construcoes Ltda |
|
Advogado(s): Arnaldo Lago dos Santos Ramos |
|
Representante Legal(s): Sudario Martins Da Costa |
|
Despacho: Em cumprimento do despacho contido às folhas 53 dos autos, em que a Dra. Juíza determina que o credor levante a quantia depositada em Juízo, justificando a sua decisão sob o prisma da preclusão, por não haver mais possibilidade de impugnação, expeça-se o Alvará reportado na decisão de folhas 53 dos autos. Publique-se. Salvador, 21 de janeiro de 2009. Dr. Jandyr Alirio G. Da Costa. Juiz de Direito Substituto. |
| INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002923199-4 |
|
Apensos: 14003977479-3 |
|
Autor(s): Maria Da Conceicao Santos Moraes, Nilton Ferreira De Moraes |
|
Advogado(s): Maria das Graças Pereira |
|
Reu(s): Empresa Viacao Sao Pedro Transportes E Turismo Ltda |
|
Advogado(s): Cristiane Domiciano, Léa Carolina da Silva Cardoso |
|
Testemunha(s): Wellington Pinheiro Santos, Julio Cesar Da Paixao Coutinho |
|
Despacho: Considerando a tempestividade do recurso, recebo o apelo de fls. 196/219 em ambos os efeitos. Intime-se o apelado para oferecer contrariedade no prazo de quinze dias. P.I. Salvador, 19 de dezembro de 2008. Bel. Karla A Barnuevo de Azevedo – Juíza de Direito |
| EXECUÇÃO - 1091453-0/2006 |
|
Autor(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A |
|
Advogado(s): Hernani Lopes de Sa Neto |
|
Reu(s): Adailton Oliveira Silva |
|
Despacho: Sobre a certidão de fls. 86V, manifestar-se a parte exequente, no prazo de dez dias. P.I. Salvador, 18 de dezembro de 2008. Bel. Karla A Barnuevo de Azevedo – Juíza de Direito Substituta |
| CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1814296-4/2008 |
|
Autor(s): Jose Renato Araujo Dos Santos |
|
Advogado(s): Artur Jose Pires Veloso |
|
Reu(s): Banco Ge Capital Sa |
|
Despacho: Intime-se a parte autora por A.R., para promover os atos e diligências que lhe competem, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. P.I. Salvador, 18 de dezembro de 2008. Bel. Karla A Barnuevo de Azevedo – Juíza de Direito |
| ORDINARIA - 2199791-9/2008 |
|
Autor(s): Antonio Carlos Conceicao |
|
Advogado(s): Maria Cristina Soares David Motta, Simone Neri |
|
Reu(s): Lilian De Oliveira Pereira |
|
Advogado(s): Robson Oliveira de Lacerda |
|
Despacho: Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora, no prazo de dez dias. P.I. Salvador, 19 de dezembro de 2008. Bel. Karla A Barnuevo de Azevedo – Juíza de Direito |
| POR QUANTIA CERTA - 1812318-2/2008 |
|
Autor(s): Pesqueira Pioneira Da Costa S.A |
|
Advogado(s): Marcelo Neeser Nogueira Reis |
|
Reu(s): Comercial De Alimentos Fraga Ltda |
|
Despacho: Após o recolhimento das custas da diligência, cite-se como requerido às fls. 39. P.I. Salvador, 19 de dezembro de 2008. Bel. Karla A Barnuevo de Azevedo – Juíza de Direito |
| ORDINARIA - 2167053-9/2008 |
|
Autor(s): Predial Higienizacao Limpeza E Servicos Ltda, Dalete Santana Dos Santos, Damaris Santana Dos Santos e outros |
|
Advogado(s): Antonio Cesar Joau e Silva, Paulo Cerqueira, Renato Bastos Brito |
|
Representante Legal(s): Maria Nilza De Lima Santas, Marcelina Da Silva Asterio |
|
Despacho: Após o recolhimento das custas da diligência, cite-se como requerido às fls. 39. P.I. Salvador, 19 de dezembro de 2008. Bel. Karla A Barnuevo de Azevedo – Juíza de Direito Substituta |