Extensão Do 2º Juizado Especial Criminal - Largo Do Tanque
Juiz(a): Joanice Maria Guimarães De Jesus
Secretário(a): Ana Clorinda Magalhaes Almeida
Turno: Tarde


Expediente do dia 22 de Janeiro de 2009

13493-7/2007(3-5-3)
Vítima: Denilson Menezes Rodrigues
Acusado: Tiago Gonçalves Santos

Sentença: "Vistos etc..., Declaro, por sentença, a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, a extinção da punibilidade de TIAGO GONÇALVES SANTOS, com base no inciso V do art. 107 do Código Penal, determinando o arquivamento dos autos, após as devidas providências. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


9452-8/2007(15-3-3)
Vítima: Joanice Nobre Borges
Acusado: José da Silva

Sentença: "Vistos etc..., Declaro, por sentença, a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, a extinção da punibilidade de JOSÉ DA SILVA, com base no inciso V do art. 107 do Código Penal, determinando o arquivamento dos autos, após as devidas providências. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


2310-8/2006(9-4-6)
Vítima: Sura Hughes Conceição
Advogados(as): Carlos Vinicius de Oliveira Araújo OAB/BA 19430
Acusado: Gilmar Alves Fonseca
Advogados(as): Marizete Pereira dos Santos OAB/BA 9385

Sentença: "Vistos etc., Declaro, por sentença, a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, a extinção da punibilidade de GILMAR ALVES FONSECA, com base no inciso V do art. 107 do Código Penal, determinando o arquivamento dos autos, após as devidas providências. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." 


1813-9/2008(3-4-4)
Vítima: Alsimar Conceição Flores Santos
Acusado: Adriano Reis Sousa
Acusado: Luis Antonio Reis de Jesus

Sentença: "Vistos etc., Declaro, por sentença, a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, a extinção da punibilidade de ADRIANO REIS SOUSA e LUIS ANTONIO REIS DE JESUS, com base no inciso V do art. 107 do Código Penal, determinando o arquivamento dos autos, após as devidas providências. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." 


20904-0/2006(13-3-5)
Vítima: Josenilda Florencio da Silva
Acusado: Ivo José de Lima Silva

Sentença: "Vistos etc., Acolho o parecer ministerial de fls. 53, para julgar, por sentença extinta a punibilidade de IVO JOSÉ DE LIMA SILVA, pela prescrição, com amparo no que dispõe ao art. 107, inciso IV, primeira figura, do Código Penal. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


4897-6/2007(13-5-5)
Vítima: Ariane de Oliveira Martins
Acusado: Maria do Carmo Damaceno

Sentença: "Vistos etc., Acolho o parecer da Representante do Ministério Público de fls. 42, para determinar o ARQUIVAMENTO do presente feito, vez que inexistem nos autos elementos necessários a configuração do delito de trânsito, tipificados no art. 129 do Código Penal Brasileiro, inexistindo nos autos suporte probatório mínimo necessário ao oferecimento da denúncia consoante estabelece o art. 43, III, última parte do Código de Processo Penal. Assim sendo, por falta de justa causa, determino o arquivamento dos presentes autos, procedendo-se às devidas baixas. Publique-se. Registra-se. Intimem-se."


6007-0/2006(9-2-2)
Vítima: Vivaldo Batista de Azevedo Filho
Acusado: Alda Maria de Souza

Sentença: "Vistos etc., Acolho o parecer da representante do Ministério Público de fls. 42, para determinar o ARQUIVAMENTO do presente feito, considerando que inexiste nos autos suporte probatório mínimo necessário ao oferecimento da denúncia consoante estabelece o art. 43, III, última parte do código de Processo Penal. Assim sendo, por falta de justa causa, determino o arquivamento dos presentes autos, procedendo-se às devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." 


5322-8/2004(3-5-4)
Vítima: As Mesmas Partes Ja Qualificadas
Acusado: Angelica Melo dos Santos
Acusado: Maria Auxiliadora Santos

Sentença: "Vistos, etc., HOMOLOGO a proposta de Transação Penal formulada pela representante do Ministério Público e aceita pelo acusado e devidamente cumprida, aplicando a pena restritiva de direito nos termos consignados em Ata de fls. 87. Registre-se para fins de não concessão do mesmo benefício no prazo previsto em lei (art. 76, § 4º da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


16383-0/2007(3-1-6)
Vítima: Ana Paula Meireles Souza Barreto
Advogados(as): Ivan Sales Ferreira OAB/BA 8313
Vítima: Gelvasio Silveira Barreto Junior
Acusado: Ana Paula Santana da Penha
Acusado: Luiz Fernando da Silva
Advogados(as): Maria José de Souza Barbosa OAB/BA 10224
Acusado: Marivalderson Nogueira dos Santos

Sentença: "Vistos, etc., HOMOLOGO a proposta de Transação Penal formulada pela representante do Ministério Público e aceita pelo acusado e devidamente cumprida, aplicando a pena restritiva de direito nos termos consignados em Ata de fls. 37. Registre-se para fins de não concessão do mesmo benefício no prazo previsto em lei (art. 76, § 4º da Lei 9.099/95). Publique-se. Intimem-se."


10867-7/2005(7-3-6)
Vítima: Ana Maria Santos da Silva
Acusado: Maximo Santos Alves

Sentença: "Vistos etc., Acolho o parecer ministerial de fls. 85, para julgar por sentença extinta a punibilidade de MAXIMO SANTOS ALVES, da acusação de difamação, pela DECADÊNCIA, com fulcro no que dispõe o art. 107, inciso IV, segunda figura do Código Penal."


1820-1/2008(3-4-4)
Vítima: Selma Oliveira Santos
Acusado: America Ferreira Mendes

Sentença: "Vistos etc., Decreto a extinção da punibilidade de AMERICA FERREIRA MENDES, pela decadência, com referência à acusação de contra o mesmo ora formulada.Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual arquivando-se o feito.Publique-se. Registre-se e Intimem-se." 


1632-2/2008(3-4-4)
Vítima: Adailton Cedraz de Oliveira
Acusado: Eduardo de Agueda Nunes Calliga

Sentença: "Vistos, etc., HOMOLOGO por sentença, nos termos do artigo 74 e parágrafo único da Lei Federal n.º 9.099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o ACORDO celebrado entre as pates em ata de fls. 08, que mereceu parecer favorável da Representante do Ministério Público e que terá eficácia de título executivo no Juízo Cível competente, acarretando a renúncia ao direito de representação. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


12115-0/2005(7-4-5)
Vítima: O Estado
Acusado: Nelson Tavares

Sentença: "Vistos, etc., Deteremino o arquivamento dos presentes autos, procedendo-se às devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


2154-7/2005(5-2-3)
Vítima: Valdeci dos Reis Silva e Silva
Advogados(as): Antônio Sousa dos Santos OAB/BA 22059
Acusado: Daiane Silva Bonfim

Sentença: "Vistos etc., Acolho o parecer ministerial de fls. 61, para julgar, por sentença extinta a punibilidade de DAIANE SILVA BONFIM, pela prescrição, com amparo no que dispõe ao art. 107, inciso IV, primeira figura, do Código Penal. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


3717-6/2007(13-4-3)
Vítima: Gilcelia Conceição dos Santos
Acusado: Raimundo Jose dos Santos

Sentença: "Vistos etc., HOMOLOGO por sentença, nos termos do artigo 74 e parágrafo único da Lei Federal nº. 9.099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o ACORDO celebrado entre as partes em ata de fls. 28, que mereceu parecer favorável da Representante do Ministério Público, e que terá eficácia de título executivo no Juízo Cível competente, acarretando a renúncia ao direito de representação. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." 


6615-0/2004(5-1-1)
Vítima: Nadja Ferreira dos Santos
Acusado: Cleilson da Silva Costa

Sentença: "Vistos etc., Acolho o parecer ministerial de fls. 101, para julgar, por sentença extinta a punibilidade de CLEILSON DA SILVA COSTA, pela prescrição, com amparo no que dispõe ao art. 107, inciso IV, primeira figura, do Código Penal. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


4308-7/2004(3-1-6)
Vítima: Antonio Sebastião das Virgens
Acusado: Antonio da França Santana (Vulgo França)

Sentença: "Vistos etc., Acolho o parecer ministerial de fls. 90, para julgar, por sentença extinta a punibilidade de ANTONIO SEBASTIÃO DAS VIRGENS, pela prescrição, com amparo no que dispõe ao art. 107, inciso IV, primeira figura, do Código Penal. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


2276-4/2006(7-4-3)
Vítima: Adelmo Batista de Almeida
Advogados(as): Raimundo João Sacramm de Carvalho OAB/BA 5591
Vítima: Marcia Maria Fonseca de Almeida
Acusado: Jose Mauricio Martins de Almeida
Advogados(as): Everaldo Alves dos Santos OAB/BA 3808

Sentença: "Vistos etc., HOMOLOGO a proposta de Transação Penal formulada pela representante do Ministério Público e aceita pelo acusado e devidamente cumprida, aplicando a pena restritiva de direito nos termos consignados em Ata de fls. 55. Registre-se para fins de não concessão do mesmo benefício no prazo previsto em lei (art. 76, § 4º da Lei 9.099/95). Publique-se. Intimem-se."


5076-8/2007(13-5-4)
Vítima: Neusa Santos Costa
Acusado: Evenilton Rosa da Silva

Sentença: "Vistos etc., Acolho o parecer ministerial de fls. 52, para julgar, por sentença extinta a punibilidade de EVENILTON ROSA DA SILVA, pela prescrição, com amparo no que dispõe ao art. 107, inciso IV, primeira figura, do Código Penal. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


4022-3/2008(4-2-6)
Vítima: Enerivalda Francisca dos Santos
Acusado: Edcélia Francisca dos Santos
Acusado: Edna Francisca dos Santos

Sentença: "Vistos etc., HOMOLOGO por sentença, nos termos do artigo 74 e parágrafo único da Lei Federal nº. 9.099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o ACORDO celebrado entre as partes em ata de fls. 25, que mereceu parecer favorável da Representante do Ministério Público, e que terá eficácia de título executivo no Juízo Cível competente, acarretando a renúncia ao direito de representação. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


3831-8/2005(4-5-1)
Vítima: Maria Alice dos Santos
Acusado: Ana Cristina de Jesus

Sentença: "Vistos etc., Acolho o parecer ministerial de fls. 76, para julgar, por sentença extinta a punibilidade de ANA CRISTINA DE JESUS, pela prescrição, com amparo no que dispõe ao art. 107, inciso IV, primeira figura, do Código Penal. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


15963-8/2007(3-3-1)
Vítima: Arioval Daumerie Santos
Advogados(as): Carlos Anselmo Dates dos Anjos OAB/BA 7869
Acusado: Marcelo de Vasconcelos Leal Ferreira
Acusado: Marta da Silva Ferreira

Sentença: "Vistos etc., Declaro, por sentença, a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, a extinção da punibilidade de MARTA DA SILVA FERREIRA e MARCELO DE VASCONCELOS LEAL FERREIRA, com base no inciso V do art. 107 do Código Penal, determinando o arquivamento dos autos, após as devidas providencias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


10980-0/2005(7-1-6)
Vítima: Altamiro Ferreira da Cruz
Acusado: Cristina dos Santos Cunha

Sentença: "Vistos etc., Acolho o parecer ministerial de fls. 62, para julgar, por sentença extinta a punibilidade de CRISTINA DOS SANTOS CUNHA, pela prescrição, com amparo no que dispõe ao art. 107, inciso IV, primeira figura, do Código Penal. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


8875-7/2007(15-2-2)
Vítima: Maria Cristina Cunha Gomes
Acusado: Antonio Luiz Pitanga Almeida

Sentença: "Vistos etc.., Assim sendo, atendendo ao parecer da Representante do Ministério Público de fls. 31 e com base no §2º do art. 19 da Lei 9.099/95, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, procedendo-se às devidas baixas. Publique-se. Registre-se e Intimem-se."


14311-1/2007(5-1-1)
Vítima: Maurina Peixoto de Oliveira
Acusado: Rosineide Carmo dos Santos

Sentença: "Vistos etc., HOMOLOGO por sentença, nos termos do artigo 74 e parágrafo único da Lei Federal nº. 9.099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o ACORDO celebrado entre as partes em ata de fls. 23, que mereceu parecer favorável da Representante do Ministério Público, e que terá eficácia de título executivo no Juízo Cível competente, acarretando a renúncia ao direito de representação. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


9541-9/2007(15-3-1)
Vítima: Joice Silva de Jesus Andrade
Vítima: Jone Clei Silva Andrade
Acusado: Alcivandro Francisco Sacramento

Sentença: "Vistos etc., Acolho o parecer ministerial de fls. 38, para julgar, por sentença extinta a punibilidade de ALCIVANDRO FRANCISCO SACRAMENTO, pela prescrição, com amparo no que dispõe ao art. 107, inciso IV, primeira figura, do Código Penal. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


8110-8/2007(15-1-6)
Vítima: Alexsandra Cavalcante de Oliveira
Acusado: Francisco André Ribeiro Santos

Sentença: "Vistos etc., Acolho o parecer ministerial de fls. 41, para julgar, por sentença extinta a punibilidade de FRANCISCO ANDRÉ RIBEIRO SANTOS, pela prescrição, com amparo no que dispõe ao art. 107, inciso IV, primeira figura, do Código Penal. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


13248-9/2007(3-5-3)
Vítima: Maria Conceição Barbosa da Silva
Acusado: Magna de Souza

Sentença: "Vistos etc., Decreto a extinção da punibilidade de MAGNA DE SOUZA, pela decadência, com referência à acusação de difamção e injúria contra o mesmo ora formulada. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual arquivando-se o feito. Publique-se. Registre-se e Intimem-se." 


4512-8/2005(5-3-1)
Vítima: Ana Karla Rodrigues Silva
Acusado: Josielma de Souza Acácio

Sentença: "Vistos etc., Acolho o parecer ministerial de fls. 70, para julgar por sentença extinta a punibilidade de JOSIELMA DE SOUZA ACACIO, da acusação de injúria e calúnia, pela DECADÊNCIA, com fulcro no que dispõe o art. 107, inciso IV, segunda figura do Código Penal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." 


6422-0/2004(4-4-6)
Vítima: Jaime da Silva Santana
Acusado: Natalice Garcia de Menezes

Sentença: "Vistos etc., Acolho o parecer ministerial de fls. 82, para julgar, por sentença extinta a punibilidade de NATALICE GARCIA DE MENEZES, pela prescrição, com amparo no que dispõe ao art. 107, inciso IV, primeira figura, do Código Penal. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


2394-9/2007(13-4-4)
Vítima: Cândida Alves da Costa
Acusado: Altair Gomes da Silva
Advogados(as): Guido Mariano Macedo de Santana Júnior OAB/BA 14158

Sentença: "Vistos etc., Acolho o parecer ministerial de fls. 26, para julgar, por sentença extinta a punibilidade de ALTAIR GOMES DA SILVA, pela prescrição, com amparo no que dispõe ao art. 107, inciso IV, primeira figura, do Código Penal. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


1665-9/2006(7-3-4)
Vítima: Maciel Cardoso dos Santos
Acusado: Magda Cardoso dos Santos

Sentença: "Vistos, etc., Acolho parecer ministerial de fls. 61, para julgar, por sentença extinta a punibilidade de MAGDA CARDOSO DOS SANTOS e MACIEL CARDOSO DOS SANTOS, pela prescrição, com amparo no que dispõe ao art. 107, inciso IV, primeira figura, do Código Penal. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


6378-9/2007(15-1-2)
Vítima: Marlene Araújo do Nascimento Filha
Advogados(as): Ruivaldo Macedo Costa OAB/BA 17846
Acusado: 1º Sgt. Qppm - Lourival Bispo de Araújo Filho
Advogados(as): Rafael Salles Dórea OAB/BA 24294

Sentença: "Vistos etc., Acolho o parecer ministerial de fls. 28, para julgar, por sentença extinta a punibilidade de 1º SGT. QPPM - LOURIVAL BISPO DE ARAÚJO FILHO, pela prescrição, com amparo no que dispõe ao art. 107, inciso IV, primeira figura, do Código Penal. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


4173-4/2007(13-4-6)
Vítima: Vancleide Brito de Aguiar Santos
Acusado: Elion Valter Teles dos Santos Junior

Sentença: "Vistos etc., Assim sendo, atendendo ao parecer ministerial de fls. 54, por falta de justa causa, determino o arquivamento dos presentes autos, procedendo-se às devidas baixas. Publique-se. Registre-se e Intimem-se."


13522-4/2006(9-5-3)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Uelton Fonseca Costa

Sentença: "Vistos etc., Acolho o parecer da Representante do Ministério Público de fls. 43, para com suporte no art. 30 da Lei 11.343/06, c/c o art. 107, inciso IV, primeira figura, do Código Penal Brasileiro, declaro extinta a punibilidade de UELTON FONSECA COSTA, em virtude da PRESCRIÇÃO. Dê-se baixa na distribuição o oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registra-se. Intimem-se."


7132-3/2007(15-1-3)
Vítima: Carine Menezes Magalhães
Acusado: Moacy Marques de Souza

Sentença: "Vistos etc., Acolho o parecer ministerial de fls. 52, para julgar, por sentença extinta a punibilidade de MOACY MARQUES DE SOUZA, pela prescrição, com amparo no que dispõe ao art. 107, inciso IV, primeira figura, do Código Penal. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


12208-4/2007(3-2-2)
Vítima: Carlos Antonio Oliveira Dias
Acusado: Raimundo Machado Costa
Advogados(as): Cláudia Maria Moreira Guimarães OAB/BA 9484

Sentença: "Vistos etc., Acolho o parecer ministerial de fls. 43/44 , para julgar, por sentença extinta a punibilidade de RAIMUNDO MACHADO COSTA, pela prescrição, com amparo no que dispõe ao art. 107, inciso IV, primeira figura, do Código Penal. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


10160-5/2006(9-2-2)
Vítima: Silvana Souza de Jesus
Acusado: Edson Domingos dos Santos

Sentença: "Vistos etc., Acolho o parecer ministerial de fls. 47, para julgar por sentença extinta a punibilidade de EDSON DOMINGOS DOS SANTOS, da acusação de injúria, pela DECADÊNCIA, com fulcro no que dispõe o art. 107, inciso IV, segunda figura do Código Penal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." 


7577-9/2006(9-3-1)
Vítima: Maria Luiza Nobre
Acusado: Andre Luis da Silva Gomes
Acusado: Geisa Leal Carvalho

Sentença: "Vistos etc., Acolho o parecer ministerial de fls. 76, para julgar por sentença extinta a punibilidade de ANDRÉ LUIS DA SILVA GOMES e GEISA LEAL CARVALHO, da acusação de difamação, pela DECADÊNCIA, com fulcro no que dispõe o art. 107, inciso IV, segunda figura do Código Penal."