Juizado Especial de Apoio-Saj- Iguatemi
juiz: Benicio Mascarenhas neto
Juiza: Márcia Borges Faria
Juiza: Pilar Célia Tóbio de Claro
Juiza: Ezir Rocha do Bomfim
Juiza: Maria Helena Coppens Mota
Secretária: Tatiana Olympio
Turno: Tarde
Expediente: 08,14 e 19/01/2009


Expediente do dia 22 de Janeiro de 2009

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 72406-8/2008(2-1-5)
Autor: Jaciara Souza Santos
Advogados(as): Ramon de Araujo Andrade OAB/BA 26393
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Sentença: "Vistos etc..., Em virtude do não comparecimento da parte Autora a audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo consoante o art. 51, inciso I da Lei 9.099 de 26/09/95. Custas a recolher pela parte Autora. P.R.I. Arquive-se, oportunemente, após o recolhimento.”


COBRANÇA DE DIVIDA - 61862-4/2008(15-1-2)
Autor: Paulo Ivan Almeida Salles
Advogados(as): Lucas Lopes Menezes OAB/BA 25980
Réu: Acléia Batista Santos
Réu: Evandro Souza Dos Santos
Advogados(as): Marcelo Dias Gomes OAB/BA 19807

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a) Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - IGUATEMI, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 09/07/2009, às 12:30 h."


COBRANÇA DE DIVIDA - 71626-0/2008(5-2-5)
Autor: Paulo Jorge de Jesus Silva
Advogados(as): Carlos Magno Cunha de Cerqueira OAB/BA 13117
Réu: Clécio do Espírito Santo Mota

Despacho: "Vistos etc..., Em virtude do não comparecimento da parte Autora a audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo consoante o art. 51, inciso I da Lei 9.099 de 26/09/95. Custas a recolher pela parte Autora. P.R.I. Arquive-se, oportunemente, após o recolhimento.”


COBRANÇA DE DIVIDA - 57857-6/2008(15-1-4)
Autor: Condominio Gaivota Imbui Center
Advogados(as): Carlos Magno Cunha de Cerqueira OAB/BA 13117
Réu: Eliene de Araújo e Oliveira

Sentença: "Vistos,etc...ANTE O EXPOSTO, por tudo que nos autos consta,JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 2.108,35 (dois mil, cento e oito reais e trinta e cinco centavos), a ser devidamente corrigida, a contar da citação inicial.Sem custas, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95.P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 22097-3/2008(12-4-3)
Autor: Eridan Gomes Ferreira Baião
Advogados(as): Maria Aparecida Dantas Cardoso OAB/BA 19927
Réu: Angelica Batista Santana
Réu: Jose Aragão Santana da Rocha

Despacho: "Defiro o quanto solicitado às fls.37.INTIMAÇÃO:De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a) Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - IGUATEMI, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 17/02/2009, às 15:00 h."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 102533-3/2008(15-1-5)
Autor: Leon Victor Freitas Espinosa
Réu: Instalofone
Advogados(as): Antonio Eduardo Feijoo Pereira OAB/BA 20906
Réu: Vivo S/A - Prestadora de Serviço Celular

Despacho: "Intime-se a parte acionada para em 05 dias, manifestar-se acerca do conteúdo da petição de fls. 29.”


EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - 62062-9/2008(15-2-4)
Autor: Fernanda Silveira Santos
Advogados(as): Edson Dos Reis Silva Júnior OAB/BA 22130
Réu: Chantily ( Alexandre Pelegrino da Silva - Me )
Advogados(as): Leonardo Dias Batista OAB/SP 101906
Réu: Chantily ( Alexandre Pelegrino da Silva - Me )
Réu: Google Akwan Internet Ltda
Advogados(as): Pablo Domingues Ferreira de Castro OAB/BA 23985
Réu: Uol - Universo Online S.A.
Advogados(as): Leonardo Bahia Dantas Martinez OAB/BA 18260

Despacho: "Com Fulcro nas alegações das acionadas em eudiência, hei por bem neste momento processual não aplicar as “astreintes” requeridas. Encaminhe-se os autos ao juízo Instrutório.INTIMAÇÃO:De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a) Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - IGUATEMI, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia, 26/02/2009, às 15:00h, no 3º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE CAUSAS COMUNS - FTC."


COBRANÇA DE DIVIDA - 78664-0/2008(5-3-1)
Autor: Condomínio Mansão Alexandria
Advogados(as): Anne Almeida Pereira OAB/BA 18483
Réu: Paulo Sergio Normanha Carvalho,Apt 1201

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a) Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - IGUATEMI, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 06/04/2009, às 14:00 h."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 76432-9/2008(8-1-5)
Autor: Claudionor Bispo de Assis
Advogados(as): Leane Merise Andrade Lessa OAB/BA 22384
Réu: Vivo S/A

Ato De Secretaria: "Diga o autor."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 74619-3/2008(12-1-4)
Autor: Antonio Fernando Rego
Advogados(as): Antonio Ferreira da Rocha Filho OAB/BA 10404
Réu: Hipercard Banco Múltiplo
Advogados(as): Lucianna Castro Tanajura OAB/BA 19358

Ato De Secretaria: "Defiro o pedido retro, exceto procuração."


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 498-7/2008(2-2-4)
Autor: Policlinica S.Miguel S/C Ltda Me
Advogados(as): Lindolfo Antonio Nascimento Rebouças OAB/BA 16374
Réu: Renan Ines Guimarães
Réu: Safra Leasing S/A Arendamento

Sentença: "Vistos,etc...ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos art. 394 e 395 do código civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando as acionadas ao pagamento da quantia de R$ 2.267,00 (dois mil, duzentos e sessenta e sete reais), devidamente corrigida e acrescida dos juros legais, a partir da data da apresentação do pedido.Sem custas, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95. P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 108143-8/2008(15-1-5)
Autor: Jose Augusto Santiago. Cpf:682946895-72
Advogados(as): Leones Almeida Gomes OAB/BA 8044
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Sentença: "Vistos etc...,Em virtude do não comparecimento da parte Autora a audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo consoante o art. 51, inciso I da Lei 9.099 de 26/09/95. Custas a recolher pela parte Autora. P.R.I. Arquive-se, oportunemente, após o recolhimento.”


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 49272-8/2008(12-1-4)
Autor: Vinicius Oliveira Aleluia
Advogados(as): Janaína Souza Neves Primavera OAB/BA 20504
Réu: Bcp S/A - Grupo Claro
Advogados(as): Rudival Castro Canário Júnior OAB/BA 24335
Réu: Shopping Iguatemi
Advogados(as): Marcelo Luis Bloise Falcón OAB/BA 8887

Ato De Secretaria: "Arquivem-se os autos."


COBRANÇA DE DIVIDA - 9744-6/2008(15-1-2)
Autor: Marilda Cerqueira Santos
Réu: Ubirajara Dos Santos Silva

Despacho: "Arquivem-se estes autos, dando-se baixa."



 

Juizado Especial Cível de Apoio - Saj - Iguatemi
Juiz: Albênio Lima da Silva Honório
Juiz: José Carlos Rodrigues do Nascimento
Juíza:Ezir Rocha do Bonfim
Juíza:Nadja de Carvalho Esteves
Juiz :Márcio Reinaldo M. Braga
Juiza:Pilar Cèlia tòbio de Claro
Secretário(:Eridelson de Souza Bastos
Turno:Manhã
Expediente:19/12/2008 19 e 20/01/2009


Expediente do dia 23 de Janeiro de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 17885-3/2008(16-1-1)
Autor: Condominio Edificio Vivendas da Praca
Advogados(as): Carlos Magno Cunha de Cerqueira OAB/BA 13117
Réu: Rosival Ferreira da Silva

Despacho: "Vistos, etc...Tendo em vista o disposto no parágrafo no art. 267,do CPC, por ainda não ter decorrido o prazo para resposta do réu, com base no art.158 parágrafo único,homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o pedido de desistência formulado pela parte autora e, assim, julgo extinto o processo, sem efeito de julgamento de mérito. Cancelem-se eventual audiência já designada, dando-se ciência as partes acerca do respectivo cancelamento. Desentranhem -se os documentos, se requeridos. Arquive-se.I.SSA,17/01/2009"


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 57801-0/2008(4-3-1)
Autor: Neuracy Silva Costa
Advogados(as): Marcio Martins Tinoco OAB/BA 18874
Réu: Banco Itaú S.A
Réu: Creative Lux Ltda.
Réu: Spotsul Indústria e Comércio de Iluminação Ltda.

Sentença: EX POSITIS, com base nas normas jurídicas já mencionadas e face às REVELIAS acima reconhecidas, Julgo PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS formulados pela parte autora, tornando definitivo a liminar já deferida, para condenar exclusivamente as empresas CREATIVE LUX LTDA e SPOTSUL IND. E COM. DE ILUMINAÇÃO LTDA, (1) ao pagamento, em dobro, da quantia que originou o protesto de fls. 11, ou seja, R$ 850,00 (--), perfazendo um montante de R$ 1.700,00 (--); (2) ao pagamento de danos materiais referente aos valores gastos com a contratação de advogado (R$ 1.000,00) e custas cartorárias (R$ 8,80 – doc. fls. 13); (3) danos morais no importe de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), já decotada o valor percebido pelo autor no acordo que celebrou com o Banco Itaú S/A; (4) deixo de condenar as empresas acionadas ao ressarcimento das ligações telefônicas por falta de provas nos autos, TOTALIZANDO A CONDENAÇÃO o montante de R$ 10.208,80 (dez mil duzentos e oito reais e oitenta centavos) tudo sob as penas da lei. Deixo de condenar em custas processuais e honorários advocatícios, com respaldo no art. 55, da lei 9.099/95. P.R.I.SSA,19/12/2008."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 103746-3/2008(7-1-1)
Autor: Mercadinho Compre Bem Ltda
Advogados(as): Antonio Ferreira da Rocha Filho OAB/BA 10404
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Claudia Magalhães Sepulveda OAB/BA 18463

Ato De Secretaria: "Vistos,etc...Intimem-se a parte Autora para, no prazo de 05 dias, informar se o acordo de fls. 15 já foi devidamente cumprido, sob pena de arquivamento.SSA,20/01/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 50323-1/2008(1-2-2)
Autor: Manus Tur Transportes Ltda
Advogados(as): Bárbara Edite Sena de Lima OAB/BA 23964
Réu: Carlos Antonio Ibiapina Junior
Réu: Evanjoaldo Rodrigues de Souza
Réu: Maria Huanna Produções Artísticas Ltda

Sentença: "Vistos,etc...Face à ausência injustificada da segunda acionada à audiência de conciliação de fls.19, decreto a REVELIA da Comecial Reis Ltda,eis que regularmente citada não compareceu à referida audiência nem justificou sua ausência.Quando ao primeiro (PETROLUVA INDÚSTRIA E COMERCIO E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA-ME)acionado ,deve o mesmo ser citado por oficial de justiça,a fim de que o processo possa seguir um tramite inconteste.Designem-se audiência Conciliatória.SSA,20/01/2009."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 99321-2/2008(7-1-1)
Autor: Joselita Dos Santos
Advogados(as): Djane Oliveira Vaz OAB/BA 19684
Réu: Hsbc Bank
Advogados(as): Nilmar Carlos Almeida Nunes OAB/BA 26030

Ato De Secretaria: "Vistos,etc...Intimem-se a parte Autora para, no prazo de 05 dias, informar se o acordo de fls.19 já foi devidamente cumprido, sob pena de arquivamento dos autos.SSA,20/01/2009."