Juizado Especial Cível de Apoio - Saj - Barra
Juiz(a): Sandra Ines Moraes Rusciolelli Azevedo, Beatriz Martins de Almeida Alves Dias, Nícia Olga Andrade de Souza Dantas, Arlindo Alves dos Santos Júnior, Karla Adriana Barnuevo de Azevedo
Secretário(a): Milton Almeida de Carvalho
Turno: Manhã


Expediente do dia 19 de Janeiro de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 83747-4/2008(7-3-1)
Autor: Agência Los Valverdes Soares Ltda-Me
Advogados(as): Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908
Réu: Edcarlos Batista Ribeiro

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a) Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - BARRA, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 18/05/2009, às 12:00 h.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 64623-7/2007(9-4-5)
Autor: Stella Martins Alves Lyra
Advogados(as): Maria Verena Martins Alves Lyra OAB/BA 10060
Réu: Embasa- Empresa Baiasna de Águas e Saneamento
Advogados(as): Djan Castro Lessa de Moraes OAB/BA 19028

Despacho: Mantenho a decisão de fls., pelos seus próprios fundamentos.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 90786-3/2008(7-3-4)
Autor: Ari Guarisco Costa
Advogados(as): Ari Guarisco Costa OAB/BA 23681
Réu: Cce Componentes da Amazonia
Advogados(as): Ari Guarisco Costa OAB/BA 23681
Réu: Device Serviços de Informática Ltda Me
Réu: Extra Hipermercados
Advogados(as): Ana Elvira Moreno Nascimento OAB/BA 9866

Despacho: Mantenho a decisão de fls., pelos seus próprios fundamentos.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 506-1/2009(9-3-2)
Autor: Valdelice Jesus Dos Santos
Advogados(as): Aparecida do Rosario Felix OAB/BA 871B
Réu: Vivo S/A

Liminar: Portanto, à? vista do exposto, com fulcro no ˜3º? do art. 84 do CDC –? Lei 8078/90 –? DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA, a fim de que a parte autora efetue o depó?sito judicial mensal da quantia de R$ 70,00,(setenta reais) referente à?s 02 faturas vencidas em setembro e outubro/2008, devendo a acionada se abster de incluir o nome do autor nos ó?rgã?o de restriç?ã?o ao credito, ou se assim o fez que exclua imediatamente, pelos motivos discutidos no presente processo, sob pena de multa diá?ria de R$ 100,00 (cem reais), em caso de descumprimento.Intimem-se.Cumpra-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 136509-6/2008(3-3-4)
Autor: Andreia Patricia Soares Argolo Marques
Réu: Audac - Consultoria e Assessoria de Cobranças Ltda
Advogados(as): Nungi Santos e Santos OAB/BA 13398
Réu: Banco Finasa S/A
Réu: Losango
Réu: Meridiano Fidc Multisegmentos Np.
Réu: Tribanco - Banco Triângulo S/A

Despacho: Aguarde-se audiência.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 67050-2/2008(11-1-1)
Autor: Maria Wilma Vitorino Feitosa Mota
Advogados(as): Sandra Catarina Silva Salgado Costa OAB/BA 21525
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Murilo Ferreira Nunes OAB/BA 23938

Intimação: Intime-se o signatário da petição de fls. 25 para que junte, em suas vias originais, ou cópias autenticadas, os documentos acostados às fls. 26/30, para que possam surtir efeito.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 83495-5/2008(6-3-1)
Autor: Esdras Oliveira
Advogados(as): Rivia Mazzini Rodrigues OAB/BA 24130
Réu: Unidas Rent A Car

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - BARRA, no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 28/05/2009, às 10:00 h. O seu não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 69860-1/2008(3-2-5)
Autor: Decival Cerquiera Soares
Advogados(as): Leonardo Mendes Netto OAB/BA 26079
Réu: Banco Ge

Despacho: Designe-se nova data para a audiencia. INTIMAÇÃO: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - BARRA, no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 28/05/2009, às 09:30 h. O seu não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 98839-1/2008(15-2-3)
Autor: Condomínio Arturo Toscaninni
Advogados(as): Carla Borges de Andrade OAB/BA 20420
Réu: Base Industrial e Comércio Ltda Me.
Advogados(as): Ramon Gonçalves Dantas OAB/BA 21499
Réu: Sm Fomento Comercial Ltda.
Advogados(as): Antonio Jose Mehmeri Filho OAB/BA 16199

Sentença: Vistos, etc... Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência da ação formulada pela parte Autora. Declaro extinto o processo, sem julgamento do mérito, com base no art. 267, VIII, do CPC. Desentranhem-se os documentos, se solicitados, contra-recibo. Arquive-se oportunamente


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 81505-5/2008(15-2-4)
Autor: Isa Cristina Amorim de Abreu
Advogados(as): Isa Cristina Pinto de Amorim OAB/BA 15564
Réu: Credicard Adm. de Cartões de Crédito S/A

Despacho: Intime-se a parte Autora para fazer prova do alegado. No prazo de 10(dez) dias sob pena de arquivamento.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 86840-0/2008(7-4-1)
Autor: Adriana Leal Rodrigues Laranjeira
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Banco Alfa
Advogados(as): Ianna Carla Câmara Gomes OAB/BA 16506
Réu: Lojas Riachuelo S/A

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - BARRA, no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 26/05/2009, às 12:30 h. O seu não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 83784-9/2008(7-3-3)
Autor: Renilda Santiago Aleixo Oliveira
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Banco Itaú S/A –Ag. 2057

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - BARRA, no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 18/05/2009, às 12:00 h. O seu não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 84085-8/2008(7-4-4)
Autor: Almy Ezequiel de Jesus
Advogados(as): Antônio Pedro de Jesus Neto OAB/BA 17627
Réu: Banco Cruzeiro do Sul

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - BARRA, no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 19/05/2009, às 11:00 h. O seu não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 814-1/2009(11-1-3)
Autor: Leandro Carvalho da Silva
Advogados(as): Carla Gentil da Silva Santana OAB/BA 16231
Réu: Banco do Brasil S.A

Liminar: Assim, sem adentrar no “ meritum causae” de acordo com os documentos que instruem a inicial de queixa, considerando que o pedido da parte Autora encontra-se embasado no art. 84, parágrafo 3º do CDC, DEFIRO a liminar pleiteada , para determinar à EMPRESA RÉ, que se abstenha de incluir o nome e CPF da parte autora em quaisquer cadastro de restrição ao crédito , ou se assim o fez que exclua imediatamente, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este Juízo, em caso de descumprimento.Intimem-se. Cumpra-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 1343-9/2009(5-1-1)
Autor: Nilson José de Oliveira
Advogados(as): Max Weber Nobre de Castro OAB/BA 13774
Réu: Hipercard Adm de Cartão de Credito Ltda

Liminar: Assim, sem adentrar no “ meritum causae” de acordo com os documentos que instruem a inicial de queixa, considerando que o pedido da parte Autora encontra-se embasado no art. 84, parágrafo 3º do CDC, DEFIRO a liminar pleiteada , para determinar ao HIPERCARD ADM DE CARTÃO DE CRÉDITO que exclua o nome e CPF da parte autora de quaisquer cadastros de restrição ao crédito , no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este Juízo, em caso de descumprimento.Intimem-se


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 131286-3/2008(11-3-4)
Autor: Lucia Maria Dos Santos Prazeres
Advogados(as): Marcela Ferreira Chaves OAB/BA 22584
Réu: Tnl Pcs S.A

Despacho: Defiro o aditamento à inicial, o que deve ser observado para efeito de citação. Mantenho nos seus devidos termos, a liminar de fls. Aguarde-se a audiencia, já designada


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 1552-0/2009(9-2-3)
Autor: Vera Lúcia Stolze Sant´Anna
Advogados(as): Luciano Moncorvo Coelho de Sá OAB/BA 18401
Réu: Credicard Banco S/A Credicardciti

Liminar: Ante o exposto, presentes o g fumus boini iurish, na necessidade de revisar-se o contrato segundo o art. 6, inciso V, do CDC, e o gpericulum in morah, para evitar inscriç?ã?o do CPF da parte autora, com restriç?õ?es credití?cias iminentes, DEFIRO EM PARTE A LIMINAR PARA DETERMINAR AS SEGUINTES PROVIDÊ?NCIAS: I. CANCELAMENTO DO CARTÃ?O DE CRÉ?DITO, CUJO DÉ?BITO SE PRETENDE REVISAR, ATÉ? QUE A PARTE AUTORA VEJA JULGADA A PRESENTE AÇ?Ã?O; II. À? ACIONADA QUE EXCLUA O NOME E CPF DA AUTORA DOS Ó?RGÃ?OS DE RESTRIÇ?Ã?O AO CRÉ?DITO( SPC, SERASA, CADIN E CONGÊ?NERES), BEM COMO, ACASO INCLUSOS, QUE EFETUE A RETIRADA NO PRAZO MÁ?XIMO DE 48H APÓ?S A CIENTIFICAÇ?Ã?O DESTA. III. NÃ?O HAJA POR PARTE DA EMPRESA ACIONADA NENHUM TIPO DE COBRANÇ?A, ESPECIALMENTE POR TELEFONE, ACERCA DOS DÉ?BITOS DISCUTIDOS NESTE PROCESSO, ATÉ? A APRECIAÇ?Ã?O DO MÉ?RITO DA DEMANDA. Arbitro gastreintesh, artigos 84, ˜ 4º? do CDC, e 461, do CPC, no valor diá?rio de R$ 100,00 (cem reais), para a remota possibilidade de desobediê?ncia à? presente liminar. Intimem-se para o cumprimento da liminar. Cumpra-se, penas de lei.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 468-5/2009(1-2-3)
Autor: Danilo Silva Cerqueira
Advogados(as): Marcos Antonio Tavares Grisi OAB/BA 15128
Réu: Banco Abn Amro S/A - Banco Real

Liminar: Ante o exposto, presentes o g fumus boini iurish, na necessidade de revisar-se o contrato segundo o art. 6, inciso V, do CDC, e o gpericulum in morah, para evitar inscriç?ã?o do CPF da parte autora, com restriç?õ?es credití?cias iminentes, DEFIRO EM PARTE A LIMINAR PARA DETERMINAR AS SEGUINTES PROVIDÊ?NCIAS: I. CANCELAMENTO DO CARTÃ?O DE CRÉ?DITO, CUJO DÉ?BITO SE PRETENDE REVISAR, ATÉ? QUE A PARTE AUTORA VEJA JULGADA A PRESENTE AÇ?Ã?O, BEM COMO QUE SUSPENDA O DÉ?BITO EM CONTA CORRENTE DO VALOR MÍ?NIMO NA FATURA DO REFERIDO CARTÃ?O. II. À? ACIONADA QUE NÃ?O INCLUA O NOME E CPF DA PARTE AUTORA Nº? 903 807 385-20 NOS Ó?RGÃ?OS DE RESTRIÇ?Ã?O AO CRÉ?DITO, SPC, SERASA, CADIN E CONGÊ?NERES. Arbitro gastreintesh, artigos 84, ˜ 4º? do CDC, e 461, do CPC, no valor diá?rio de R$ 100,00 (cem reais), para a remota possibilidade de desobediê?ncia à? presente liminar. Intimem-se para o cumprimento da liminar. Cumpra-se


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 364-6/2009(7-1-2)
Autor: Cláudio Rangel de Oliveira Borges
Advogados(as): Fábio Ribeiro Dos Santos OAB/BA 17915
Réu: Oi - Telefonia Fixa

Liminar: Autora encontra-se embasado no art. 84, pará?grafo 3º? do CDC, DEFIRO EM PARTE a liminar pleiteada, para determinar que a EMPRESA RÉ? , cancele o contrato de adesã?o de prestaç?ã?o de serviç?os referente a linha telefô?nica de nº? 71 3353-5662, sem ô?nus para a parte autora, no prazo de 10(dez) dias, bem como se abstenha de incluir o nome do autor em quaisquer cadastros de proteç?ã?o ao credito, sob pena de multa diá?ria que estabeleç?o em R$ 100,00(cem reais), em caso de descumprimento. Intime-se. Cumpra-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 1609-8/2009(3-2-1)
Autor: Maria Betânia de Almeida Moura Senna
Advogados(as): Hugo Valverde Melo OAB/BA 22737
Réu: Banco Itau S/A

Liminar: Assim, sem adentrar no “ meritum causae” de acordo com os documentos que instruem a inicial de queixa, considerando que o pedido da parte Autora encontra-se embasado no art. 84, parágrafo 3º do CDC, DEFIRO a liminar pleiteada , para determinar ao BANCO ITAÚ S/A que exclua o nome e CPF da parte autora de quaisquer cadastros de restrição ao crédito, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este Juízo, em caso de descumprimento.Intimem-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 83190-5/2008(7-4-2)
Autor: Marcos Antonio da Silva Carneiro
Advogados(as): Veronica Cristina Pereira Martins OAB/BA 000413B
Réu: Bradesco S/A
Réu: Cral Assessoria de Cobrança

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 19, verso.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 97714-4/2008(5-1-1)
Autor: Jeane Matos de Santana
Réu: Odonto System- Serviços Odontologicos Distr. e Repres. Ltda
Advogados(as): Ruy João Ribeiro OAB/BA 14511

Despacho: Proceda-se a anotação do nome do patrono da acionada na capa dos presentes autos, conforme requerido às fls. 20.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 685-8/2009(11-1-3)
Autor: Priscila Hernandes Silveira
Advogados(as): Abdon Luciano Oliveira Menezes OAB/BA 19163
Réu: Vivo S/A

Liminar: Ante o exposto, e com fundamento no par. 3º? do art. 84 do C.P.C., defiro a liminar, para determinar que a acionada exclua o nome da parte autora dos cadastros restritivo de cré?dito do SPC e SERASA, , no prazo de 48 horas, pelos motivos discutidos no presente processo. Fixo multa diá?ria de R$100,00 (cem reais), para a hipó?tese de descumprimento. Intimem-se. Cite-se. Cumpra-se.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 83794-6/2008(7-4-1)
Autor: Jorge Pereira Dos Santos
Advogados(as): Carolina Lordelo Rodrigues Couto OAB/BA 16153
Réu: Correio da Bahia (Empresa Bahiana de Jornalismo S/A)

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - BARRA, no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 19/05/2009, às 08:00 h. O seu não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 135782-4/2008(10-2-2)
Autor: Paulo Silva Cerqueira Júnior
Advogados(as): Daiana Jesus Dos Santos OAB/BA 23355
Réu: Banco Finasa

Despacho: Intime-se, pessoalmente, o Banco FINASA para apresentar có?pia do contrato que se pretende revisar em cinco dias. Como a parte ré? nã?o tem advogado nos autos a intimaç?ã?o deve ser por AR ou Oficial de Justiç?a. Intime-se por Oficial de Justiç?a. É? impossí?vel revisar-se o contrato sem o instrumento nos autos, principalmente quando é? a pró?pria parte autora que menciona o valor dos juros a serem revisados. Esta decisã?o já? se encontra à?s fls. 17 dos autos. Como a parte continua pagando o bem financiado, deverá? aguardar a intimaç?ã?o do Banco e do contrato, porque se o objeto da aç?ã?o é? a aná?lise dos juros exorbitantes, sem o contrato, nã?o há? como se analisar o pedido liminar, daí? porque se aplicar o Princí?pio da Inversã?o do Ô?nus da Prova.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 6973-6/2008(15-2-2)
Autor: Carla Farias de Jesus
Advogados(as): Juliana Fernandes de Araújo OAB/BA 23114
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrão OAB/BA 6921

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - BARRA, no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 28/05/2009, às 10:00 h. O seu não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes.


COBRANÇA DE DIVIDA - 83700-8/2008(7-4-1)
Autor: Elma Yara Dos Santos
Advogados(as): Evaldo da Hora Ferreira OAB/BA 5671
Autor: Izaelson Dos Santos Sena
Advogados(as): Evaldo da Hora Ferreira OAB/BA 5671
Réu: Centro Automotivo do Cabula
Réu: Juraci da Silva Figueredo

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a) Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - BARRA, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 18/05/2009, às 11:30 h.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 83799-7/2008(7-4-1)
Autor: Giga Sat Com. de Equipamentos Eletrônicos Ltda Me
Advogados(as): Carla Borges de Andrade OAB/BA 20420
Réu: Coelba–Companhia de Eletricidade do Estado da Bahi

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - BARRA, no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 18/05/2009, às 12:30 h. O seu não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 73478-0/2006(15-4-4)
Autor: Huendell Vieira da Silva
Réu: Bcp S.A (Claro)
Advogados(as): Cristiane Nolasco Monteiro do Rego OAB/BA 8564, Euricele Torres Sousa OAB/BA 22333

Despacho: Levo ao conhecimento desse estabelecimento bancário que o(a) representante legal da BCP S.A (CLARO), na qualidade de parte acionada do processo acima em epígrafe, está autorizado(a), por este Juizado, a proceder ao levantamento da importância, constante na conta judicial de nº 0300110125705, acrescido de todos os rendimentos, encerrando em seguida a supracitada conta.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 354-9/2009(1-1-3)
Autor: Ana Cláudia Pinho e Souza Costa
Advogados(as): Fábio Ribeiro Dos Santos OAB/BA 17915
Réu: Cia Itau Leasing de Arrendamento

Despacho: Como se trata de exclusão de Gravame, medida satisfativa irreversível, intime-se a Ré para manifestar-se em 20 dias.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 86458-7/2008(11-3-1)
Autor: Cesar Davila Teixeira
Advogados(as): Tania Maria Ferreira Bittencourt OAB/BA 117B
Réu: Cartão Visa Gold Turismo

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa. intimada a comparecer neste Juizado para informar o novo endereço da parte Ré já que a mesma não foi encontrada no fornecido anteriormente.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 86513-3/2008(11-3-3)
Autor: Cesar Davila Teixeira
Advogados(as): Tania Maria Ferreira Bittencourt OAB/BA 117B
Réu: Cartão Visa Gold Turismo

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa. intimada a comparecer neste Juizado para informar o novo endereço da parte Ré já que a mesma não foi encontrada no fornecido anteriormente.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 86028-0/2008(3-1-5)
Autor: Aymone Mendes Fiscina
Advogados(as): Flávio de Lima Barreto OAB/BA 25211
Réu: Golden Cross
Advogados(as): Annilbal Miguel Santos Abreu Filho OAB/BA 20737

Despacho: Suspenda-se o presente processo por 30 (trinta) dias, devendo neste prazo os sucessores providenciarem a sua habilitação


COBRANÇA DE DIVIDA - 27262-0/2008(5-2-5)
Autor: Condomínio Ed. Fonte do Boi
Advogados(as): Genira Menezes Moraes OAB/BA 13352
Réu: Leda Maria Oliveira Mascarenhas

Sentença: Ante o exposto, JULGO procedente o pedido inicial para determinar que a parte acionada pague ao autor o valor de R$ 6.740,00(seis mil setecentos e quarenta reais) ,no prazo de 10 (dez) dias, devidamente corrigido a partir do ajuizamento da aç?ã?o até? a data do efetivo pagamento. P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 1075-8/2009(3-2-4)
Autor: Clerison Mascarenhas do Carmo
Advogados(as): Marcos Antonio Tavares Grisi OAB/BA 15128
Réu: Tim Nordeste S.A, 01.009.686/0001259

Liminar: Assim, sem adentrar no g meritum causaeh de acordo com os documentos que instruem a inicial de queixa, considerando que o pedido da parte Autora encontra-se embasado no art. 84, pará?grafo 3º? do CDC, DEFIRO em parte a liminar pleiteada, para determinar à? EMPRESA RÉ? que se abstenha de incluir o nome do autor em quaisquer cadastros de proteç?ã?o ao credito, sob pena de multa diá?ria que estabeleç?o em R$ 100,00 em caso de descumprimento.Intime-se .Cumpra-se


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 1996-8/2009(3-1-2)
Autor: Vivaldo Cardoso de Menezes Neto
Advogados(as): Solon Fonseca da Anunciação OAB/BA 17986
Réu: Centro Universitário Jorge Amado

Liminar: Assim, patente o receio de dano irreparável caso lhe seja denegada a ordem, defiro a medida liminar para o fim de determinar que o acionado efetue a matrícula do autor para o primeiro semestre do ano letivo de 2009, independentemente de fiador outro que não a Sra. Daniela Rosane Fonseca Machado Lopes, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$200,00(duzentos reais). Intimem-se


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 126619-5/2007(7-4-4)
Autor: Eliete Nery de Souza
Advogados(as): Leticia Maria Portela Pacheco OAB/BA 6711
Réu: M3- = André Vasconcelos e Pedro Monteiro
Advogados(as): Isabelle Guimarães Rodrigues OAB/BA 20923
Réu: Tim Celular - Tim Nordeste S/A
Advogados(as): Urânia Soares de Andrade de Carvalho Pereira OAB/BA 22382

Despacho: Aguarde-se audiência já designada.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 23132-0/2008(15-4-4)
Autor: Marinalva de Jesus Leite Batista
Advogados(as): Luiz Edgar Lima de Carvalho Passo OAB/BA 24947
Réu: Tim Nordeste Telecomunicações / Maxitel S/A

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - BARRA, no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 03/04/2009, às 10:00 h. O seu não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 86481-1/2008(11-3-1)
Autor: Cesar Davila Teixeira
Advogados(as): Tania Maria Ferreira Bittencourt OAB/BA 117B
Réu: Cartão Aura Cetelem Cfi S/A
Advogados(as): Paula Fernanda Machado Borba OAB/BA 21269

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - BARRA, no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 26/05/2009, às 09:00 h. O seu não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 672-6/2009(11-1-3)
Autor: Maria Das Graças Oliveira Menezes
Advogados(as): Abdon Luciano Oliveira Menezes OAB/BA 19163
Réu: Tnl Pcs S/A - Oi Movel

Liminar: Portanto, à? vista do exposto, com fulcro no ˜3º? do art. 84 do CDC –? Lei 8078/90 –? DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA para determinar que a acionada proceda ao desbloqueio da linha de telefonia mó?vel nº? 71-8793-0200 e mantenha o serviç?o mediante pagamento das faturas mensais de consumo, bem como que se abstenha de incluir o nome da autora nos ó?rgã?o de restriç?ã?o ao credito, ou se assim o fez que exclua imediatamente, pelos motivos discutidos no presente processo, sob pena de multa diá?ria de R$ 100,00 (cem reais), em caso de descumprimento.Intimem-se.Cumpra-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 464-2/2009(3-1-2)
Autor: Marcelo Machado Oliveira
Advogados(as): Marcos Antonio Tavares Grisi OAB/BA 15128
Réu: Bcp S/A - Claro Telefonia Celular
Réu: Bcp Stemar Cobranças

Liminar: Assim, sem adentrar no “ meritum causae” de acordo com os documentos que instruem a inicial de queixa, considerando que o pedido da parte Autora encontra-se embasado no art. 84, parágrafo 3º do CDC, DEFIRO a liminar pleiteada , para determinar aos réus que excluam o nome e CPF da parte autora de quaisquer cadastros de restrição ao crédito, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este Juízo, em caso de descumprimento.Intimem-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 143565-5/2008(3-2-2)
Autor: Nadja Silvana de Souza Ferreira
Réu: Cassi Saude Familia
Advogados(as): Daniel Allisson da Silva Costa OAB/BA 20892

Despacho: Mantenho a decisão de fls., pelos seus próprios fundamentos.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 55351-4/2008(15-2-4)
Autor: Ana Lucia Reis Ferreira
Advogados(as): Tania Maria Ferreira Bittencourt OAB/BA 117B
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - BARRA, no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 05/03/2009, às 10:30 h. O seu não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 83866-7/2008(7-3-4)
Autor: Cresio Calhau Camurugy
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Unibanco S.A - Unicard

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - BARRA, no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 19/05/2009, às 08:30 h. O seu não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 78029-4/2008(3-3-3)
Autor: Antonio Carlos do Nascimento
Réu: Embasa S/A
Advogados(as): Joao Gabriel Cruz Pinto Rodrigues da Costa OAB/BA 12526

Despacho: Aguarde-se audiência


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 33431-6/2008(1-2-1)
Autor: Jose Carlos Santos Barreto
Advogados(as): Sergio Pereira da Motta OAB/BA 20323
Réu: Celso Sergio Silva
Advogados(as): Rita de Cassia Santana Borges OAB/BA 13150
Réu: Teletaxi

Despacho: Defiro o requerimento retro. Intime-se o Dr. Sérgio Motta para tomar conhecimento da revogação da procuração


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 143524-8/2008(1-3-5)
Autor: Antonio Ferreira da Rocha Filho
Advogados(as): Antonio Ferreira da Rocha Filho OAB/BA 10404
Réu: Auto Viação Camurujipe Ltda.
Réu: Unimed Salvador
Advogados(as): Jucelina Costa Moreira OAB/BA 8090

Despacho: Intime-se a parte Autora para se manifestar acerca da petição de 33/35.