JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DE FAMILIA SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR JUIZA DE DIREITO TITULAR: Graça Marina Vieira da Silva PROMOTOR: Antonio Carlos Oliveira Carvalho PROMOTORA: Maria Isabel Rodrigues de Oliveira PROCURADOR-CHEFE PROFIS: Elder dos Santos Verçosa DEFENSORA PÚBLICA: Iasnaia Silva Ribeiro ESCRIVÃO: Paulo Celso Bispo Santos Ficam os senhores advogados intimados do seguinte teor do(s) despacho(s), audiência(s) e decisão(ões) prolatada(s) no(s) processos(s) abaixo relacionado(s). |
Expediente do dia 23 de janeiro de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2265701-7/2008 |
Autor(s): E. N. M., N. S. M. |
Advogado(s): Walney de Sant'Anna Rocha |
Sentença: Fls.09: Vistos,etc. Ante o exposto, acolhendo o parecer ministerial, homologo o acordo de vontade das partes, com fulcro no art.449 do CPC. Oficie-se à Empresa empregadora para efetue os descontos. Custas de Lei. P.R.I. Em seguida, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se. Salvador, 07 de janeiro de 2009. |
Procedimento Ordinário - 2286732-6/2008 |
Autor(s): E. De S. S. |
Advogado(s): Lívia Nascimento do Amaral |
Reu(s): C. S. S., L. S. S., D. S. S. e outros |
Sentença: Fls.16: Vistos, etc. Ante o exposto, defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pretendida, para determinar a suspensão dos alimentos devidos pelo autor aos réus, no importe de 40% dos seus rendimentos líquidos, até ulterior deliberação. Oficie-se o empregador da parte autora. Intime-se. Voltem os autos conclusos para saneamento. Salvador, 07 de janeiro de 2009. |
ALVARA JUDICIAL - 1931335-9/2008 |
Autor(s): Aline De Jesus Santos, Hanna De Jesus Borges |
Advogado(s): Luiz C. Serrano Neves |
Sentença: Fls.27: Visto etc. Ante o exposto, julgo procedente o pedido para autorizar a requerente a levantarem o crédito existente junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL não recebido em vida pela titular do direito. Sem custas. P.R.I. Expeça-se o competente alvará. Salvador,07 de janeiro de 2009. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1977552-8/2008 |
Autor(s): J. D. M. N. |
Advogado(s): Veronica Cristina Pereira Martins |
Requerido(s): D. C. R. M., M. V. R. M. |
Sentença: Fls.20: Vistos, etc. Ante o exposto, defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pretendida, para determinar a suspensão dos alimentos devidos pela autora à ré, no importe de 40% dos seus rendimentos líquidos, até ulterior deliberação. Oficie-se o empregador da parte autora. Intime-se. Salvador, 07 de janeiro de 2009. |
ALVARA JUDICIAL - 2244720-9/2008 |
Autor(s): Maria Da Conceicao Lima De Souza, Lilia Lima De Souza Santos, Luana Lima De Souza Santos e outros |
Advogado(s): Maria Helena Soares Menezes |
Sentença: Fls.29: Visto etc. Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, com fundamento no art.267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se. Salvador, 09 de janeiro de 2009. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1746803-5/2007 |
Autor(s): C. R. Q. |
Advogado(s): Claudio Piansky Mascarenhas G. da Costa |
Reu(s): C. O. D. S. S. |
Sentença: Fls.26/28: Ante o exposto, julgo procedente o pedido para declarar C.O.Da S.S. Pai de C.R.Q., fulcro no dispositivo legal supra mencionado. Fixo a pensão alimentícia em 01(hum) salário mínimo que deverá ser pago mensalmente à representante legal do menor, diretamente ou mediante depósito em conta bancária a ser por esta indicada. Em virtude da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais. P.R.I. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação ao Cartório do Registro Civil Competente, constando o nome do investigado como pai do autor, o qual passará a se chamar C.R.Q.S. em razão da adoção do patronímico paterno, constando como avós paternos os pais do requerido. Em seguida, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se. Salvador, 09 de janeiro de 2009. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1420599-5/2007 |
Autor(s): M. D. S. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): R. D. J. D. S., R. J. D. S., R. J. D. S. |
Menor(s): J. D. S. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Sentença: Fls.27/29:Vistos, etc. Ante o exposto, julgo procedente o pedido para declarar J.Da C. Dos S. Pai de J.Dos S., com fulcro no dispositivo legal supra mencionado. Em virtude da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais. P.R.I. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação ao Cartório do Registro Civil Competente, constando o nome do investigado como pai do autor, o qual passará a se chamar J.Dos S.S., em razão da adoção do patronímico paterno, constando como avós paternos os pais do requerido. Em seguida, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se. Salvador, 08 de janeiro de 2009. |
ALIMENTOS - 1946885-1/2008 |
Autor(s): B. M. F. B. |
Advogado(s): Rosane dos Santos Teixeira |
Reu(s): E. G. B. N. |
Representante Legal(s): E. F. D. S. |
Sentença: Fls.27/28:Vistos,etc. Ante o exposto, acolhendo o parecer ministério Público, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar o requerido a pretar alimentos à menor no valor mensal equivalente a 20% do salário líquido do requerido, tornando definitivo os alimentos provisoriamente arbitrados. Custas, ex lege, pelo requerido. P.R.I. Salvador, 08 de janeiro de 2009. |
INTERDIÇÃO - 1682962-9/2007 |
Autor(s): J. D. O. F. N. |
Advogado(s): Aldeisa Fontes Monteiro |
Interditado(s): F. D. A. F. |
Sentença: Fls.38/39:Vistos, etc. Ante o exposto, cumpridas as formalidades legais pertinentes, com fundamento no art.3°, inciso II, e art.1767, inciso I, ambos do Código Civil, e art. 1.177 e seguintes do CPC, julgo procedente o pedidod exordial para reconhecer a incapacidade absoluta de F.De A.F. nascido em 24 de julho de 1985, filho de J.De O.F.N. e M.De A.F., residente e domiciliada, nesta cidade, nomeando-lhe curador J.De O.F.N., o qual exercerá a curatela com todos os ônus inerentes ao encargo, porquanto a mesma possui legitimidade para tanto. Intime-se o curador ora nomeada para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar o compromisso, advertindo-a que qualquer benefício ou renda percebidos pelo interditado deverão ser revertidos em proveito do mesmo, ficando sujeitos à prestação de contas legalmente exigidas. Expeça-se mandado visando a averbação da presente decisão no termo de assento de nascimento da interditada no Registro civil de Pessoas Naturais da sede desta Comarca e, ainda, publique-se, em resumo, por 3(três)vezes, com intervalo de 10(dez) dias, como determina o art. 1184 do Código de Processo Civil. Oficie-se o Cartório Eleitoral desta comarca informando a perda dos direitos políticos do interditada, nos termos do art.15, inciso II, da Constituição Federal. Sem custas. Registre-se. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se. Salvador, 13 de janeiro de 2009. |
ALIMENTOS - 1558275-3/2007 |
Autor(s): R. D. S. S., R. D. S. S. |
Advogado(s): Nelson Alves de Santanna Filho |
Reu(s): R. O. S. |
Despacho: Fls.29: Encaminhem-se os autos a Central de Cálculos. Salvador, 13/01/2009. |
INTERDIÇÃO - 670408-9/2005 |
Autor(s): M. F. D. S. |
Advogado(s): Janaina Canario Carvalho |
Interditado(s): M. S. S. |
Sentença: Fls.53:Vistos, etc. Ante o exposto, altero a sentença de mérito, prolatada nestes autos, para corrigir-lhe o seguinte erro material: onde está escrito"...I.S.S., leia-se "...I.S.Da S....". P.R.I. Intime-se. Salvador, 13 de janeiro de 2009. |
ALVARA JUDICIAL - 2012852-0/2008 |
Autor(s): Vilma Felipe Santiago Carvalho, Eloisio Santiago Carvalho, Adailton Filipe Santiago De Carvalho e outros |
Advogado(s): Eva dos Santos Rodrigues |
Despacho: Fls.33: Intimem-se os requerentes para se manifestarem acerca das informações prestadas às fls. 30/32, no prazo de 10 dias. SSA, 13/01/2009. |
ALVARA - 1959340-3/2008 |
Autor(s): Karynna Dos Santos Soares, Andressa Dos Santos Soares |
Advogado(s): Clecia Souza Moura |
Despacho: Fls.21: Intimem-se os requerentes para que cumpram o despacho de fls.16v, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. SSA, 13/01/2009. |
ALVARA - 2095849-1/2008 |
Autor(s): Jivaldo Rodrigues Souza Gomes |
Advogado(s): Claudio Piansky Mascarenhas G. da Costa |
Despacho: Fls.19: Intime-se o requerente para se manifestar acerca das informações prestadas às fls.18, no prazo de 10 dias. SSA, 13/01/2009. |
INTERDIÇÃO - 2129541-9/2008 |
Autor(s): O. M. D. S. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Interditado(s): F. T. D. S. |
Despacho: Fls.29: Intime-se a requerente para se manifestar acerca do laudo pericial de 27/28 no prazo de 10 dias. SSA, 13/01/2009. |
ALIMENTOS - 1138734-0/2006 |
Autor(s): U. P. D. S. |
Advogado(s): Antonio Rui Pinto da Silva |
Reu(s): H. P. D. S. |
Advogado(s): Florimar Viana |
Sentença: Fls.56/57: Vistos,etc... Pelos fundamentos expostos, JULGO, por sentença, procedente a ação, para transformar os alimentos provisórios em definitivos, na base de 15%(quinze por cento) dos proventos líquidos do Alimentante. Sem custas em face da gratuidade judicial. Oficie-se à fonte pagadora I.N.S.S., para o processamento dos descontos em folha de pagamento e depósito em conta corrente da representante legal do Autor junto ao Banco Bradesco, posto Fórum Ruy Barbosa. P.R.I. Salvador, 13 de janeiro de 2009. |
ALVARA JUDICIAL - 1718379-8/2007 |
Autor(s): Ana Maria Dos Santos |
Advogado(s): Walter Brandão de Uzeda e Silva |
Despacho: Fls.33v:Verifica-se da incial, a existência de dois herdeiros que, segundo a Requerente, constam dos autos de Inventário junto à 4ª Vara de Família desta Comarca. Assim, necessário oficiar-se o referido juízo, para que informe sobre os herdeiros do "de cujus" JUTAIR ALVES SANTOS, e o andamento dos autos de Inventário de nº642391-7/2005, o que ora determino. SSA, 12/01/2009. |
ALVARA JUDICIAL - 1257851-5/2006 |
Autor(s): Janete Barbosa De Jesus |
Advogado(s): Ana Maria Costa |
Sentença: Fls.77/78Visto etc. Ante o exposto, JULGO, por sentença, EXTINTO o presente feito, o que faço com fundamento no que dispõe o artigo 267, inciso VII do C. P.C. Sem custas em face da gratuidade judicial. P.R.I., procedendo-se, oportunamente e segundo as práticas de estilo, às anotações devidas, arquivando-se os autos com as devidas baixas, inclusive na Distribuição, devolvendo-se os documentos solicitados, mediante recibo nos autos. Salvador, 12 de janeiro de 2009. |
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2261582-0/2008 |
Autor(s): C. S. P., G. P. |
Advogado(s): Iasnaia Silva Ribeiro |
Despacho: Fls.05: Intimem-se os autores para que anexem aos autos, no prazo de 10(dez) dias, certidão de casamento devidamente averbada no cartório de Registro Civil, Tendo em vista que o casal já encontra-se separado judicialmente, e o nome da Requerente, neste processo, continua sendo o de casada, ou seja C.S.P., ao invés de C.G. De S., como constou no pedido, no processo de Separação Judicial nº 10594/88 em apenso (fls.04). Após retornem conclusos para sentença. SSA, 12/01/2009. |
ALVARA JUDICIAL - 1936941-4/2008 |
Autor(s): Joana Angelica Ribeiro, Maria Jose Ribeiro De Souza |
Advogado(s): Lucas Souza Lima Pamponet |
Sentença: Fls.32/33:Vistos, etc... Ante o exposto, e acolhendo o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido, para autorizar as Requerentes J.A.R. e M.J.R. De S., a levantarem a importância deixada pela falecida, com os devidos acréscimos legais. P.R.I., e, após o trânsito em julgado, expeça-se o referido Alvará, procedendo-se baixa na Distribuição, e arquivando-se em seguida. Isento de custas em face da gratuidade judicial. Salvador, 12 de janeiro de 2009. |
ARROLAMENTO - 1154112-9/2006 |
Arrolante(s): Maria De Nazareth Gerbasi Dantas, Maria Da Conceiçao Gerbasi Neves, Maria De Lourdes Gerbasi Gomes Da Silva |
Advogado(s): Gabriela Pedreira Federico |
Arrolado(s): Espolio De Jose Frederico Sampaio Gerbasi |
Sentença: Fls.45: Vistos, etc... HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo de fls. 41/42, procedido nos autos de Arrolamento, dos bens deixados pelo falecimento de JOSÉ FREDERICO SAMPAIO GERBASI, expedindo-se guias para o recolhimento do imposto devido. Custas na forma da lei, se for o caso. P.R.I. Salvador, 18 de dezembro de 2008. |
ARROLAMENTO - 1477490-5/2007 |
Arrolante(s): Ana Paula Morgado Bacelar, Carla Evelin Morgado Bacelar, Guilherme Silva Bacelar Junior |
Advogado(s): Decio Benedito Dias da Silva |
Reu(s): Espolio De Guilherme Silva Bacelar |
Despacho: Fls.78v:Intime-se a inventariante para recolher o imposto, consoante os cálculos de fls.72/73. Expeça-se guias para o recolhimento do imposto. SSA, 13/01/2009. |
DIVORCIO LITIGIOSO - 485728-6/2004 |
Autor(s): E. Da C. F. |
Advogado(s): Celina Freitas de Moura |
Reu(s): E. Dos S. F. |
Advogado(s): Jandira Pinheiro de Carvalho |
Despacho: Fls.73: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.70, prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Salvador, 15/12/2008. |
Alvará Judicial - 2275831-9/2008 |
Autor(s): Maria Jose Dos Santos Fonseca |
Advogado(s): Rosane dos Santos Teixeira |
Despacho: Fls.18: Intime-se a parte autora para que manifeste-se sobre a informação de fls.17 dos autos. SSA, 13/01/2009. |
ALVARA - 1816602-8/2008 |
Herdeiro(s): Edvaldo Wilton Dos Santos |
Advogado(s): Josenilda Alves Ferreira |
Inventariado(s): Espolio De Adriana Leite Dos Santos |
Despacho: Fls.42: Intime-se a parte autora das informções prestadas. SSA, 14.01.09. |
TESTAMENTO - 1992112-0/2008 |
Autor(s): A. S. M., H. M. N. Dos A. |
Advogado(s): Ana Cristina Soares Meireles Araujo |
Testador(s): Espolio De A. De M. M. |
Despacho: Fls.16:Intimem-se os testamenteiros nomeado, para, em 05(cinco) dias, assinara o Termo de testamentária. SSA, 12/01/2009 |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 745315-1/2005 |
Autor(s): J. M. D. S. |
Advogado(s): Luiz Brito de Santana |
Reu(s): J. T. D. S., F. M. T. D. S. |
Advogado(s): José Anchieta Teixeira da Luz |
Despacho: Fls.113:Cumpra-se o despacho de fls.84, devendo a parte autora manifestar-se também sobre os documentos acostados às fls.85/112 dos autos. SSA, 13/01/2009. |
ARROLAMENTO - 2253724-6/2008 |
Arrolante(s): Tula Aurelia Juanico Oliva De Villeneuve, Enrique Villenueve Juanico, Hernan Villenueve Juanico |
Advogado(s): Edson Nuno Alvares Pereira Filho, Patyanne Veiga Nascimento Nader |
Arrolado(s): Espolio De Hector Villeneuve Vidal |
Sentença: Fls.32:Vistos, etc... HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo de fls. 30, procedido nos autos de ARROLAMENTO, dos bens deixados pelo falecimento de HECTOR VILLENEUVE VIDAL, expedindo-se guias para o recolhimento do imposto devido. Custas na forma da lei, se for o caso. P.R.I. |
ARROLAMENTO - 1717145-3/2007 |
Arrolante(s): Jorge Emanuel Andrade Gitirana |
Advogado(s): Marta Pinto dos Anjos |
Arrolado(s): Espolio De Almiro Lins Gitirana |
Sentença: Fls. 53:Vistos, etc... HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo de fls. 50/51, procedido nos autos de Arrolamento, dos bens deixados pelo falecimento de ALMIRO LINS GITIRANA, expedindo-se guias para o recolhimento do imposto devido. Custas na forma da lei, se for o caso. P.R.I. |
INVENTARIO - 1689115-0/2007 |
Autor(s): Victor Luiz Leal Webering |
Advogado(s): Carlos Fernando Lima Cerqueira, Vânia Maria de Oliveira Arnaut |
Inventariado(s): Espolio De Ruth Leal Webering |
Sentença: Fls.38: Vistos, etc... HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo de fls.35/36, procedido nos autos de Inventário, dos bens deixados pelo falecimento de RUTH LEAL WEBERING, expedindo-se guias para o recolhimento do imposto devido. Custas na forma da lei, se for o caso. |
ARROLAMENTO - 1737173-6/2007 |
Arrolante(s): Severina Rodrigues E Souza |
Advogado(s): Ana Lucia Lima Casaes Bittencourt, Renato Souza Aragão |
Arrolado(s): Espolio De Hiddekel Galdino Da Silva E Souza |
Sentença: Fls.32: Vistos, etc... HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo de fls. 29/30, procedido nos autos de Arrolamento, do bem deixados pelo falecimento de HIDDEKEL GALDINO DA SILVA E SOUZA, expedindo-se guias para o recolhimento do imposto devido. Custas na forma da lei, se for o caso. |
ARROLAMENTO - 14003047462-5 |
Autor(s): Altanira Iara E Silva Santos |
Advogado(s): Ivone Teles Santa Rosa Costa |
Arrolado(s): Espolio De Romil Bispo Dos Santos |
Sentença: Fls.58:Vistos, etc... HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo de fls. 56, procedido nos autos de Arrolamento, dos bens deixados pelo falecimento de ROMIL BISPO DOS SANTOS, óbito ocorrido em 05/05/2002, expedindo-se guias para o recolhimento do imposto devido. |
DIVORCIO CONSENSUAL - 1937510-3/2008 |
Autor(s): R. R. R. D. S., S. P. D. S. |
Advogado(s): Dpe |
Sentença: Fls.44: Vistos, etc... HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo de fls. 41, procedido nos autos de DIVÓRCIO CONSENSUAL, dos bens de R.R.R.Da S. e S.P. Da S., expedindo-se guias para o recolhimento do imposto devido. |
INVENTARIO - 924605-1/2005 |
Herdeiro(s): Nivaldo Vieira De Andrade, Lucia Maria Dacach Fernadez, Cristina Maria Dacach Fernandez Marchi e outros |
Advogado(s): Fernando Antonio Fernandez Cardillo Marchi, Tiago Basto Cardoso |
Inventariado(s): Espolio De Julieta Dacach Fernandez |
Sentença: Fls.123:Vistos, etc. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo de fls. 119/120, procedido nos autos de Inventário, dos bens deixados pelo falecimento de JULIETA DACACH FERNANDEZ, expedindo-se guias para o recolhimento do imposto devido. Custas na forma da lei, se for o caso. P.R.I. Salvador, 13 de janeiro de 2009. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1588553-3/2007 |
Autor(s): E. R. O. |
Advogado(s): Carla Guemen Fonseca Magalhaes |
Reu(s): E. O. |
Sentença: Fls.28/29: Vistos, etc... Do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO por sentença, PROCEDENTE a presente ação para decretar o divórcio do casal E. R. O. e E. O., pondo termo à sociedade conjugal até então existente com a ruptura do vínculo matrimonial e a dissolução do casamento, voltando a divorcianda a usar o nome de solteira, ou seja, E. DOS S. R.. Ao trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação ao cartório competente, na forma e para os fins de direito, arquivando-se os autos em seguida, procedidas as devidas baixas e anotações, inclusive na Distribuição. Custas na forma da lei. Em razão da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita e, em consonância com a Lei nº 1.060/50, suspendo a supra citada condenação. P. R. I. Salvador, 17 de dezembro de 2008 |
Tutela e Curatela - Nomeação - 2277322-1/2008 |
Autor(s): Jaguaracy Santana |
Advogado(s): Iasnaia Silva Ribeiro |
Reu(s): Maria Do Socorro Santana |
Sentença: Fls.13: Vistos, etc... Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para nomear, como Curador da Interdita M.DO S. S., sua filho J. S., que deverá ser intimado a prestar o compromisso no prazo e na forma da lei. Ao trânsito em julgado esta decisão, expeça-se mandado para averbação da substituição da Curatela, publicando-se Editais na forma do art. 1.184, do Estatuto de Ritos, com o arquivamento dos autos após as devidas baixas e anotações de estilo, inclusive na Distribuição. Concedo o benefício da assistência judiciária gratuita, razão pela qual suspendo a condenação das custas, em consonância com a Lei nº 1060/50. P. R. I. Salvador, 17 de dezembro de 2008 |
INTERDIÇÃO - 1532746-9/2007 |
Autor(s): N. M. C., H. C., L. E. M. C. |
Advogado(s): Norma Lucia Villares Barral |
Interditado(s): R. M. C. |
Sentença: Fls.64:Vistos, etc. Ante o exposto, altero a sentença de mérito, prolatada nestes autos, para corrigir-lhe o seguinte erro material: onde está escrito"... I.S.S.", leia-se "...L.E.M.C....". Intimem-se. Salvador, 13 de janeiro de 2009. |
ALVARA - 1620439-4/2007 |
Autor(s): Maria Celia Pereira |
Advogado(s): Dpe |
Sentença: Fls.23: Vistos, etc... Isto posto, considerando a documentação acostada aos autos e o parecer favorável do Ministério Público, defiro o pedido de fls. 02/04 e determino a expedição do Alvará pleiteado, para que possa a requerente efetuar o recebimento do valor correspondente ao FGTS devido em razão do falecimento do companheiro JOÃO TEIXEIRA BRAGA.P. R. I. e, ao trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações, inclusive na Distribuição. Concedo o benefício da assistência judiciária gratuita, razão pela qual suspendo a condenação das custas, em consonância com a Lei nº 1060/50. Salvador, 17 de dezembro de 2008 |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 14003977508-9 |
Autor(s): J. E. F. D. C. |
Advogado(s): Zaqueu Barbosa de Lima |
Reu(s): C. M. S., I. C. D. S. C. |
Advogado(s): Sued Alves de Oliveira Júnior, Lívia Marilia Rocha Martins |
Sentença: Fls.48: Vistos, etc. Ante o exposto, rejeito os Embargos de declaração, vez que não verificada a apontada. P.R.I. Salvador, 13 de janeiro de 2009. |
TUTELA - 970443-9/2006 |
Autor(s): J. N. |
Advogado(s): Semirames Aurea Coutinho Luz |
Sentença: Fls.39/40: Vistos, etc. Ante o exposto, acolhendo o parecer ministerial, julgo procedente o pedido para conceder a guarda da menor D.N.D. a J.N., com fulcro no dispositivo legal acima apontado. Sem custas. P.R.I. Transitada em julgada a presente sentença, lavre-se o competente termo. Após, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se. Salvador, 12 de janeiro de 2009. |