JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA
JUIZ DE DIREITO TITULAR: MAURÍCIO ANDRADE DE SALLES BRASIL
JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA: ROSA FERREIRA DE CASTRO
PROMOTORA DE JUSTIÇA: JACQUELINE M. HOLANDA
DEFENSORA PÚBLICA: JULIANA COELHO DA SILVEIRA
ESCRIVÃ : MARIA BETÂNIA VENANCIO DOS SANTOS

Expediente do dia 23 de janeiro de 2009

OFERTA DE ALIMENTOS - 14003004544-1

Autor(s): C. S. D. O.
Em Favor De(s): K. D. S. O.
Representante(s): O. M. D. S. O.

Advogado(s): Defensoria Pública

Sentença: 1. Estando o presente processo paralisado há mais de um (01) ano, por negligência das partes, sendo que a parte autora desatendeu ao chamamento judicial referente à promoção do andamento processual, deixando transcorrer in albis o prazo para tenta marcado pelo despacho de fl. ,regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário e consoante se infere no conteúdo da certidão à fl. ;
2.ANTE AO EXPOSTO, configurado o desinteresse das partes na solução do litígio DECLARO por sentença, EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento ao disposto no art. 267, inciso II, do Código de Processo Civil.
3. Sem custas ou honorários.
4. P.R.I. Dê-se baixa e Arquive-se.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 14003005497-1

Autor(s): J. O. D. S.

Advogado(s): Maria das Graças Pereira

Reu(s): J. C. D. S.

Despacho: Intime-se a parte autora, através do seu procurador, para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. P.I.

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 14096526673-1

Apensos: 14003005497-1

Autor(s): Railda Ferreira Carvalhal

Advogado(s): Maria Helena de Oliveira Figueiredo

Reu(s): Jorge Oliveira Dos Santos

Despacho: Intime-se a parte autora, através do seu procurador, para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. P.I.

 
ALIMENTOS - 14098636135-4

Apensos: 14001820337-6

Autor(s): M. V. L. B.
Representante(s): M. F. L.

Advogado(s): Joaquim Eloy da Cunha

Reu(s): M. A. F. B., A. A. B.

Advogado(s): Washigton Startari

Despacho: Intime-se a parte autora, através do seu procurador, para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. P.I.

 
ALIMENTOS - 14096507955-5

Autor(s): M. D. C. S. D. S.

Advogado(s): Jonas Amado de O. Neto

Reu(s): O. R. D. S.

Despacho: Intime-se a parte autora, através do seu procurador, para comparecer nesse cartório, no prazo de cinco dias, a fim de receber ofício de exoneração definitivo que encontra-se pronto desde o ano de 2005, sob pena de extinção.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 14003007053-0

Autor(s): R. A. D. S.

Advogado(s): Carlos Otávio de Oliveira

Reu(s): I. A. X. D. S.

Despacho: Intime-se a parte autora, através do seu procurador, para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. P.I.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 14002944487-8

Autor(s): J. L. G. D. S.

Advogado(s): Nailton Lantyer Cordeiro de Araujo

Reu(s): M. S. D. S.

Despacho: Dê-se baixa e arquive-se.

 
ALIMENTOS - 14099698368-4

Autor(s): L. C. D. S.
Representante(s): M. T. D. C.

Advogado(s): José Curvello Filho

Reu(s): C. M. D. S.

Advogado(s): Aldemiro Itaparica

Despacho: Intime-se a parte autora, através do seu procurador, para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. P.I.

 
ALIMENTOS - 14003039924-4

Autor(s): F. D. S. D. J.
Representante(s): C. B. D. S.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): F. D. J.

Despacho: Intime-se a parte autora, através do seu procurador, para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. P.I.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 14003015989-5

Autor(s): I. C.

Advogado(s): Clinio Augusto B. da Cunha

Reu(s): M. D. C. C.

Despacho: Intime-se a parte autora, através do seu procurador, para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. P.I.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 14003004249-7

Autor(s): J. S. M.

Advogado(s): Marcos Carvalho

Reu(s): E. A. D. B.

Despacho: Intime-se a parte autora, através do seu procurador, para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. P.I.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 14003005002-9

Autor(s): C. B. D. S.
Representante(s): S. S. M.

Advogado(s): Carina Catia Bastos de Senna

Reu(s): G. M. D. S.

Despacho: Intime-se a parte autora, através do seu procurador, para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. P.I.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 14003045409-8

Autor(s): F. C. E.

Advogado(s): Antônio Sampaio dos Santos

Reu(s): F. S. E., F. S. E., R. S. C.

Despacho: Intime-se a parte autora, através do seu procurador, para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. P.I.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 14003044511-2

Autor(s): A. R. P.

Advogado(s): Carina Catia Bastos de Senna

Reu(s): A. G. P., S. G. P.

Despacho: Intime-se a parte autora, através do seu procurador, para comparecer nesse cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de receber ofício definitivo de exoneração de pensão, sob pena de arquivamento dos autos.

 
ALIMENTOS - 14099715002-8

Autor(s): D. C. S. S.
Representante(s): M. R. S. S.

Advogado(s): Adrião Silva de Araújo, Renata Cedraz Ramos

Reu(s): C. A. D. S.

Advogado(s): Everaldo Bispo

Despacho: Intime-se a parte autora, através do seu procurador, para manifestar interesse no prosseguimento da ação, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. P.I.

 
ALIMENTOS - 14001801533-3

Autor(s): E. B. D. S., G. B. D. S.
Representante(s): J. P. B.

Advogado(s): Giovanni Iran Barreto Nascimento

Reu(s): J. M. D. S. F.

Despacho: Intime-se a parte autora, através do seu procurador, para se manifestar sobre ofício de fls. 82, no prazo de 05(cinco) dias.

 
ALIMENTOS - 14099702525-3

Autor(s): J. S. D. S., J. J. S. D. S.
Representante(s): R. A. D. S. D. S.

Advogado(s): Erasmo Batista Santiago

Reu(s): A. J. A. D. S.

Advogado(s): Lia Souto

Despacho: Intime-se a autora, através do seu procurador, para manifestar interesse no prosseguimento da ação, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. P.I.

 
ALIMENTOS - 14099672277-7

Autor(s): G. V. A. S., M. R. A. S.
Representante(s): O. S. A.

Advogado(s): Luiz Carlos Falck dos Santos

Reu(s): R. N. L. S.

Advogado(s): Alessandra Sales Lopes

Despacho: Intime-se a parte autora, através da sua procuradora, para manifestar interesse no prosseguimento da ação, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. P.I.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 730246-7/2005

Autor(s): Antonio Carlos Oliveira Santos

Advogado(s): Sandra Regina Silva Melo

Reu(s): Diogo Tinel Santos

Despacho: Intime-se a parte autora, através do seu procurador, para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. P.I.

 
SEPARACAO JUDICIAL - 761012-4/2005

Autor(s): Silvio Cesar Andrade Ferreira

Advogado(s): Rita de Souza Leite Filha

Reu(s): Adriana Silva Andrade Ferreira

Advogado(s): Jair Conceição Pitta

Despacho: Intime-se o autor, através do seu procurador, para manifestar interesse no prosseguimento da ação, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. P.I.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 14001860661-0

Autor(s): J. M. V.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): M. S. V.

Despacho: Intime-se a parte autora, através do seu procurador, para manifestar interesse no prosseguimento da ação, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. P.I.

 
REVISAO DE PENSAO - 14000762957-3

Autor(s): R. D. O. R.
Representante(s): S. M. C. M.

Advogado(s): Antonia Claret Nascimento

Reu(s): S. M. R., R. M. R., R. M. R.

Despacho: Intime-se o autor, através do seu procurador, para manifestar interesse no prosseguimento da ação, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção.

 
ALIMENTOS - 14000738146-4

Autor(s): A. F. B., C. B.
Representante(s): C. F. B.

Advogado(s): Elza Maria Silva Lima Sacramento

Reu(s): F. M. B.

Advogado(s): João Albino C. Neto

Despacho: Intime-se o autor, através do seu procurador, para manifestar interesse no prosseguimento da ação, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção.

 
ALIMENTOS - 14000784719-1

Autor(s): J. A. L.

Advogado(s): Joseval Brito Carneiro

Reu(s): J. S. D. C. S.

Despacho:  Intime-se a exeqüente, através do seu procurador, para manifestar interesse no prosseguimento da ação, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. P.I.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1250810-0/2006

Autor(s): Carlos Alberto Anunciacao Paixao Filho, Jose Carlos Anunciacao Paixao
Representante(s): Marizete Dos Santos

Advogado(s): Nilton da Silva

Despacho: Dê-se baixa e arquive-se.

 
ALIMENTOS - 14003999847-5

Autor(s): J. D. L. D. J.
Representante(s): O. S. D. L.

Advogado(s): Giovanni B. Nascimento

Reu(s): A. D. D. J.

Sentença: 1. Estando o presente processo paralisado há mais de um (01) ano, por negligência das partes, sendo que a parte autora desatendeu ao chamamento judicial referente à promoção do andamento processual, deixando transcorrer in albis o prazo para tenta marcado pelo despacho de fl. ,regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário e consoante se infere no conteúdo da certidão à fl. ;
2.ANTE AO EXPOSTO, configurado o desinteresse das partes na solução do litígio DECLARO por sentença, EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento ao disposto no art. 267, inciso II, do Código de Processo Civil.
3. Sem custas ou honorários.
4. P.R.I. Dê-se baixa e Arquive-se.

 
ALVARA - 14001819352-8

Autor(s): Ivanize Mendes De Lacerda

Advogado(s): Juary Dias Santos

Despacho: Dê-se baixa e arquive-se.

 
ALVARA - 14001832887-6

Autor(s): Maria Do Socorro Alves, Joao Elesbao Dos Santos

Advogado(s): Morgana Brige Ferreira

Despacho: Dê-se baixa e arquive-se.

 
ALVARA - 14003016989-4

Autor(s): Senhorinha Maria Guimaraes De Almeida, Fabricio Guimaraes De Almeida, Silvana Guimaraes De Almeida e outros

Advogado(s): Leiser Sadigursky

Despacho: Intime-se a parte autora, através do seu procurador, para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. P.I.

 
ALVARA - 14002937479-4

Autor(s): Davina Ester Tavares Multary

Advogado(s): Maria das Graças Pereira

Sentença: 1. Estando o presente processo paralisado há mais de um (01) ano, por negligência das partes, sendo que a parte autora desatendeu ao chamamento judicial referente à promoção do andamento processual, deixando transcorrer in albis o prazo para tenta marcado pelo despacho de fl. ,regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário e consoante se infere no conteúdo da certidão à fl. ;
2.ANTE AO EXPOSTO, configurado o desinteresse das partes na solução do litígio DECLARO por sentença, EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento ao disposto no art. 267, inciso II, do Código de Processo Civil.
3. Sem custas ou honorários.
4. P.R.I. Dê-se baixa e Arquive-se.

 
ALVARA - 14097559070-8

Autor(s): Semirames Barros Aragao Pimentel

Advogado(s): Defensor Público

Sentença: 1. Estando o presente processo paralisado há mais de um (01) ano, por negligência das partes, sendo que a parte autora desatendeu ao chamamento judicial referente à promoção do andamento processual, deixando transcorrer in albis o prazo para tenta marcado pelo despacho de fl. ,regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário e consoante se infere no conteúdo da certidão à fl. ;
2.ANTE AO EXPOSTO, configurado o desinteresse das partes na solução do litígio DECLARO por sentença, EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento ao disposto no art. 267, inciso II, do Código de Processo Civil.
3. Sem custas ou honorários.
4. P.R.I. Dê-se baixa e Arquive-se.

 
ALVARA - 14099715157-0

Autor(s): Rilza Da Silva Santos Oliveira

Advogado(s): Defensoria Pública

Sentença: 1. Estando o presente processo paralisado há mais de um (01) ano, por negligência das partes, sendo que a parte autora desatendeu ao chamamento judicial referente à promoção do andamento processual, deixando transcorrer in albis o prazo para tenta marcado pelo despacho de fl.40 ,regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário e consoante se infere no conteúdo da certidão à fl. 41/43;
2.ANTE AO EXPOSTO, configurado o desinteresse das partes na solução do litígio DECLARO por sentença, EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento ao disposto no art. 267, inciso II, do Código de Processo Civil.
3. Sem custas ou honorários.
4. P.R.I. Dê-se baixa e Arquive-se.

 
ALVARA - 14000788319-6

Autor(s): Antonio Francisco De Oliveira Bisneto

Advogado(s): Mario Oliveira do Rosario

Despacho: Dê-se baixa e arquive-se.

 
ALVARA - 14002927792-2

Autor(s): Armando Francisco De Souza

Advogado(s): Defensoria Público

Sentença: 1. Estando o presente processo paralisado há mais de um (01) ano, por negligência das partes, sendo que a parte autora desatendeu ao chamamento judicial referente à promoção do andamento processual, deixando transcorrer in albis o prazo para tenta marcado pelo despacho de fl.14,regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário e consoante se infere no conteúdo da certidão à fl.15;
2.ANTE AO EXPOSTO, configurado o desinteresse das partes na solução do litígio DECLARO por sentença, EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento ao disposto no art. 267, inciso II, do Código de Processo Civil.
3. Sem custas ou honorários.
4. P.R.I. Dê-se baixa e Arquive-se.

 
ALVARA - 14002906712-5

Autor(s): Ivone Das Neves Andrade

Advogado(s): Jose Correia de Aguiar Neto

Sentença: 1. Estando o presente processo paralisado há mais de um (01) ano, por negligência das partes, sendo que a parte autora desatendeu ao chamamento judicial referente à promoção do andamento processual, deixando transcorrer in albis o prazo para tenta marcado pelo despacho de fl.15,regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário e consoante se infere no conteúdo da certidão à fl. 16/17;
2.ANTE AO EXPOSTO, configurado o desinteresse das partes na solução do litígio DECLARO por sentença, EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento ao disposto no art. 267, inciso II, do Código de Processo Civil.
3. Sem custas ou honorários.
4. P.R.I. Dê-se baixa e Arquive-se.

 
ALVARA - 14001828117-4

Autor(s): Jaciara De Jesus Neri, Juliane Neri Oliveira

Advogado(s): Jussira Teixeira Tiburcio

Sentença: 1. Estando o presente processo paralisado há mais de um (01) ano, por negligência das partes, sendo que a parte autora desatendeu ao chamamento judicial referente à promoção do andamento processual, deixando transcorrer in albis o prazo para tenta marcado pelo despacho de fl.37,regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário e consoante se infere no conteúdo da certidão à fl.38;
2.ANTE AO EXPOSTO, configurado o desinteresse das partes na solução do litígio DECLARO por sentença, EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento ao disposto no art. 267, inciso II, do Código de Processo Civil.
3. Sem custas ou honorários.
4. P.R.I. Dê-se baixa e Arquive-se.

 
ALVARA - 14001850620-8

Autor(s): Antonio Da Silva Pinto

Advogado(s): Defensoria Pública

Sentença: 1. Estando o presente processo paralisado há mais de um (01) ano, por negligência das partes, sendo que a parte autora desatendeu ao chamamento judicial referente à promoção do andamento processual, deixando transcorrer in albis o prazo para tenta marcado pelo despacho de fl. ,regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário e consoante se infere no conteúdo da certidão à fl. ;
2.ANTE AO EXPOSTO, configurado o desinteresse das partes na solução do litígio DECLARO por sentença, EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento ao disposto no art. 267, inciso II, do Código de Processo Civil.
3. Sem custas ou honorários.
4. P.R.I. Dê-se baixa e Arquive-se.

 
ALVARA - 14001839602-2

Autor(s): Noelia Maria Dos Santos Nascimento

Advogado(s): Defensoria Pública

Sentença: 1. Estando o presente processo paralisado há mais de um (01) ano, por negligência das partes, sendo que a parte autora desatendeu ao chamamento judicial referente à promoção do andamento processual, deixando transcorrer in albis o prazo para tenta marcado pelo despacho de fl.31,regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário e consoante se infere no conteúdo da certidão à fl.32/33;
2.ANTE AO EXPOSTO, configurado o desinteresse das partes na solução do litígio DECLARO por sentença, EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento ao disposto no art. 267, inciso II, do Código de Processo Civil.
3. Sem custas ou honorários.
4. P.R.I. Dê-se baixa e Arquive-se.

 
ALVARA - 14003004625-8

Autor(s): George Lucas Adorno Batista, Davi Matheus Adorno Batista
Representante(s): Neuza Conceicao Adorno

Advogado(s): Defensoria Pública

Sentença: 1. Estando o presente processo paralisado há mais de um (01) ano, por negligência das partes, sendo que a parte autora desatendeu ao chamamento judicial referente à promoção do andamento processual, deixando transcorrer in albis o prazo para tenta marcado pelo despacho de fl.15 ,regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário e consoante se infere no conteúdo da certidão à fl.16;
2.ANTE AO EXPOSTO, configurado o desinteresse das partes na solução do litígio DECLARO por sentença, EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento ao disposto no art. 267, inciso II, do Código de Processo Civil.
3. Sem custas ou honorários.
4. P.R.I. Dê-se baixa e Arquive-se.

 
OFERTA DE ALIMENTOS - 14099664294-2

Apensos: 14003004625-8

Autor(s): D. B. D. S.
Em Favor De(s): G. L. A. B., D. M. A. B.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): N. C. A.

Despacho: Dê-se baixa e arquive-se.

 
ALVARA - 14003992184-0

Autor(s): Carlos Bonfim Borges Da Silva, Zenaide Alves Borges Da Silva

Advogado(s): José Benedito Brasil Filho

Despacho: Intime-se a parte autora, através do seu procurador, para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. P.I.

 
ALVARA - 14002907239-8

Autor(s): Luciene Silva Santos

Advogado(s): Milena Lima Calmon de Siqueira

Despacho: Intime-se a parte autora, através do seu procurador, para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. P.I.

 
ALVARA - 14003049453-2

Autor(s): Ailton Caetano Dos Santos

Advogado(s): Adriana Simas de Salles Leão

Despacho: Intime-se a parte autora, através do seu procurador, para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. P.I.

 
ALVARA - 14002942783-2

Autor(s): Maria Jose De Souza Gonzaga

Advogado(s): Denfensoria Pública

Despacho: Intime-se a parte autora, através do seu procurador, para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. P.I.

 
ALVARA - 14002890229-8

Autor(s): Guiomar Barros Da Silva

Advogado(s): Pedro Geraldo Santana Ferreira

Sentença: 1. Estando o presente processo paralisado há mais de um (01) ano, por negligência das partes, sendo que a parte autora desatendeu ao chamamento judicial referente à promoção do andamento processual, deixando transcorrer in albis o prazo para tenta marcado pelo despacho de fl.20 ,regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário e consoante se infere no conteúdo da certidão à fl.21/22;
2.ANTE AO EXPOSTO, configurado o desinteresse das partes na solução do litígio DECLARO por sentença, EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento ao disposto no art. 267, inciso II, do Código de Processo Civil.
3. Sem custas ou honorários.
4. P.R.I. Dê-se baixa e Arquive-se.

 
ALVARA - 14002902571-9

Autor(s): Paulo Davi Rocha Pita
Representante(s): Vera Lucia Rocha Pita

Advogado(s): Terezinha Lôpo Sambrano

Despacho: Intime-se a parte autora, através do seu procurador, para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. P.I.

 
ALVARA - 14003976010-7

Autor(s): Lucidalva Souza Ribeiro
Representante(s): Rosidalva De Jesus Souza

Advogado(s): Curt de Oliveira Tavares

Sentença: 1. Estando o presente processo paralisado há mais de um (01) ano, por negligência das partes, sendo que a parte autora desatendeu ao chamamento judicial referente à promoção do andamento processual, deixando transcorrer in albis o prazo para tenta marcado pelo despacho de fl.21, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário e consoante se infere no conteúdo da certidão à fl.22;
2.ANTE AO EXPOSTO, configurado o desinteresse das partes na solução do litígio DECLARO por sentença, EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento ao disposto no art. 267, inciso II, do Código de Processo Civil.
3. Sem custas ou honorários.
4. P.R.I. Dê-se baixa e Arquive-se.

 
ALVARA - 14000751617-6

Autor(s): Antonio Narciso De Carvalho

Advogado(s): Defensoria Pública

Sentença: 1. Estando o presente processo paralisado há mais de um (01) ano, por negligência das partes, sendo que a parte autora desatendeu ao chamamento judicial referente à promoção do andamento processual, deixando transcorrer in albis o prazo para tenta marcado pelo despacho de fl. ,regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário e consoante se infere no conteúdo da certidão à fl. ;
2.ANTE AO EXPOSTO, configurado o desinteresse das partes na solução do litígio DECLARO por sentença, EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento ao disposto no art. 267, inciso II, do Código de Processo Civil.
3. Sem custas ou honorários.
4. P.R.I. Dê-se baixa e Arquive-se.

 
ALVARA - 14001819117-5

Autor(s): Eliete Silva Barreto

Advogado(s): Artur José Pires Veloso

Despacho: Intime-se a parte autora, através do seu procurador, para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. P.I.

 
ALVARA - 14003969541-0

Autor(s): Maria Das Gracas Matos

Advogado(s): Defensoria Pública

Sentença: 1. Estando o presente processo paralisado há mais de um (01) ano, por negligência das partes, sendo que a parte autora desatendeu ao chamamento judicial referente à promoção do andamento processual, deixando transcorrer in albis o prazo para tenta marcado pelo despacho de fl. ,regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário e consoante se infere no conteúdo da certidão à fl. ;
2.ANTE AO EXPOSTO, configurado o desinteresse das partes na solução do litígio DECLARO por sentença, EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento ao disposto no art. 267, inciso II, do Código de Processo Civil.
3. Sem custas ou honorários.
4. P.R.I. Dê-se baixa e Arquive-se.

 
ALVARA - 14003019593-1

Autor(s): Maria Das Gracas De Jesus, Sandra Maria De Jesus Goncalves, Jose Ricardo De Jesus Goncalves e outros

Advogado(s): Antonio Raul Borges Palmeira

Despacho: Intime-se a parte autora, através do seu procurador, para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. P.I.

 
ALVARA - 14002902620-4

Autor(s): Carlos Alberto Nascimento

Advogado(s): Adriano Fernandes da Cunha, Arísio A. C. Freire

Despacho: Intime-se a parte autora, através do seu procurador, para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. P.I.

 
ALVARA - 14003000139-4

Autor(s): Maria Santina Pereira

Advogado(s): Zibia Lucia Damasceno

Despacho: Intime-se a parte autora, através do seu procurador, para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. P.I.

 
ALVARA - 14002934363-3

Autor(s): Alex Alfredo Dos Santos

Advogado(s): Antonia Claret C. Nascimento

Despacho: Intime-se a parte autora, através do seu procurador, para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. P.I.

 
ALVARA - 14002941569-6

Autor(s): Marcos Angelo De Santana, Marcio Miranda De Santana

Advogado(s): Mariangela da Silva Lemos

Sentença: 1. Estando o presente processo paralisado há mais de um (01) ano, por negligência das partes, sendo que a parte autora desatendeu ao chamamento judicial referente à promoção do andamento processual, deixando transcorrer in albis o prazo para tenta marcado pelo despacho de fl.16,regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário e consoante se infere no conteúdo da certidão à fl. ;
2.ANTE AO EXPOSTO, configurado o desinteresse das partes na solução do litígio DECLARO por sentença, EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento ao disposto no art. 267, inciso II, do Código de Processo Civil.
3. Sem custas ou honorários.
4. P.R.I. Dê-se baixa e Arquive-se.

 
ALVARA - 14003027997-4

Autor(s): Nilton Raimundo Rocha, Nilton Roberto Xavier Rocha

Advogado(s): Edmilson Ferreira dos Santos

Despacho: Intime-se a parte autora, através do seu procurador, para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. P.I.

 
ALVARA - 14002925660-3

Autor(s): Maria Amelia Cerqueira Santos, Mardriele Auana Santos Martins, Jucilene Santos Martins

Advogado(s): José Fernando Rangel Santos

Sentença: 1. Estando o presente processo paralisado há mais de um (01) ano, por negligência das partes, sendo que a parte autora desatendeu ao chamamento judicial referente à promoção do andamento processual, deixando transcorrer in albis o prazo para tenta marcado pelo despacho de fl. ,regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário e consoante se infere no conteúdo da certidão à fl. ;
2.ANTE AO EXPOSTO, configurado o desinteresse das partes na solução do litígio DECLARO por sentença, EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento ao disposto no art. 267, inciso II, do Código de Processo Civil.
3. Sem custas ou honorários.
4. P.R.I. Dê-se baixa e Arquive-se.

 
ALVARA - 14003984418-2

Autor(s): Edvania Viana De Souza, Edvaldo Viana De Souza, Evaldo Viana De Souza e outros

Advogado(s): Defensoria Pública

Sentença: 1. Estando o presente processo paralisado há mais de um (01) ano, por negligência das partes, sendo que a parte autora desatendeu ao chamamento judicial referente à promoção do andamento processual, deixando transcorrer in albis o prazo para tenta marcado pelo despacho de fl. ,regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário e consoante se infere no conteúdo da certidão à fl. ;
2.ANTE AO EXPOSTO, configurado o desinteresse das partes na solução do litígio DECLARO por sentença, EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento ao disposto no art. 267, inciso II, do Código de Processo Civil.
3. Sem custas ou honorários.
4. P.R.I. Dê-se baixa e Arquive-se.

 
ALVARA - 14093373803-5

Autor(s): Jose Benigno Batista Santos

Advogado(s): Ourisval Joviano de Sant´Ana

Sentença: 1. Estando o presente processo paralisado há mais de um (01) ano, por negligência das partes, sendo que a parte autora desatendeu ao chamamento judicial referente à promoção do andamento processual, deixando transcorrer in albis o prazo para tenta marcado pelo despacho de fl.37 ,regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário e consoante se infere no conteúdo da certidão à fl. ;
2.ANTE AO EXPOSTO, configurado o desinteresse das partes na solução do litígio DECLARO por sentença, EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento ao disposto no art. 267, inciso II, do Código de Processo Civil.
3. Sem custas ou honorários.
4. P.R.I. Dê-se baixa e Arquive-se.

 
ALVARA JUDICIAL - 395096-1/2004

Autor(s): Adamo Da Silva Santana, Marinalva Pereira Da Silva

Advogado(s): Luiz Carlos Carvalho Brito

Despacho: Dê-se baixa e arquive-se.

 
ALVARA - 406314-2/2004

Autor(s): Jose Rodrigues Machado, Jorge Nicassio Machado, Cora Nicacio Machado e outros

Advogado(s): Ricardo Cláudio Carillo Sá

Sentença: 1. Estando o presente processo paralisado há mais de um (01) ano, por negligência das partes, sendo que a parte autora desatendeu ao chamamento judicial referente à promoção do andamento processual, deixando transcorrer in albis o prazo para tenta marcado pelo despacho de fl. ,regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário e consoante se infere no conteúdo da certidão à fl. ;
2.ANTE AO EXPOSTO, configurado o desinteresse das partes na solução do litígio DECLARO por sentença, EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento ao disposto no art. 267, inciso II, do Código de Processo Civil.
3. Sem custas ou honorários.
4. P.R.I. Dê-se baixa e Arquive-se.

 
ALVARA - 392905-9/2004

Autor(s): Edleuza Silva Dos Santos

Advogado(s): Maria Carmen de Albuquerque Novaes

Sentença: 1. Estando o presente processo paralisado há mais de um (01) ano, por negligência das partes, sendo que a parte autora desatendeu ao chamamento judicial referente à promoção do andamento processual, deixando transcorrer in albis o prazo para tenta marcado pelo despacho de fl. ,regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário e consoante se infere no conteúdo da certidão à fl. ;
2.ANTE AO EXPOSTO, configurado o desinteresse das partes na solução do litígio DECLARO por sentença, EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento ao disposto no art. 267, inciso II, do Código de Processo Civil.
3. Sem custas ou honorários.
4. P.R.I. Dê-se baixa e Arquive-se.