JUÍZO DA 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES JUÍZ DE DIREITO TITULAR:ALBERTO RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS JUIZA SUBSTITUTA:ROSA FERREIRA DE CASTRO PROMOTORIA DE JUSTIÇA:Representada por ANA CARLA LAGO NEVES e AURIVANA BRAGA FAZENDA PÚBLICA:Representada por PLÍNIO CUNHA, JOSÉ OLAVO SENA e RAIMUNDO ANDRADE DEFENSORIA PÚBLICA:Representada por IRACEMA ÉRICA RIBEIRA OLIVEIRA ESCRIVÃ TITULAR:IVANIZE GALIZA DA CONCEIÇÃO |
Expediente do dia 23 de janeiro de 2009 |
CARTA PRECATORIA - 1956820-8/2008 |
Autor(s): O Mp |
Reu(s): Jean De Oliveira Milhor |
Despacho: Em razão do quanto acima certificado, devolva-se a presente com cautelas de costume. |
Carta Precatória - 1988834-5/2008 |
Autor(s): Leticia Santos Da Silva |
Reu(s): Ivan Tadeu Lopes Da Silva |
Despacho: Justiça gratuita. Cumpra-se e, em seguida, devolva-se, dando-se baixa na distribuição. |
INVENTARIO - 2139538-3/2008(21-2-1) |
Inventariante(s): Carlos De Oliveira Barreto |
Advogado(s): Carla Guemen Fonseca Magalhaes |
Inventariado(s): Espolio De Clarivaldo Barretto |
Despacho: Abro vista dos autos à Fazenda Pública, após sejam expedidos os ofícios requeridos em fls. 17 dos autos. |
Inventário - 2242877-4/2008 |
Arrolante(s): Any Rios Sena |
Advogado(s): Railda Rodrigues Borges |
Arrolado(s): Anthusa Rios De Azevedo Santos |
Despacho: Conforme despacho de fls. 50 dos autos fale o inventariado sobre seu interesse no feito sob pena de arquivamento provisório. |
Inventário - 2242970-0/2008 |
Inventariante(s): Joanice Salustiano Ferreira |
Advogado(s): Raimundo Machado dos Santos |
Inventariado(s): Isaias Ferreira Filho |
Despacho: Fale a inventariante acerca da promoção de fls. 45 do autos. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 14001811584-4 |
Autor(s): R. M. C. |
Advogado(s): Maria Edite de Carvalho Polito |
Reu(s): D. S. C. |
Despacho: Diga a parte autora se tem interesse no prosseguimento do feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extnição do processo sem julgamento do mérito. |
ALIMENTOS - 1485245-6/2007 |
Apensos: 1734793-3/2007 |
Autor(s): B. O. M., R. O. M. |
Advogado(s): Rodrigo Pedreira de Oliveira |
Reu(s): E. C. M. |
Advogado(s): Ivan Brandi da Silva |
Decisão: Requer a parte acionada pedido de revisão dos alimentos provisórios de fls. 353/366, para que os mesmos sejam arbitrados em 05 (cinco) salários mínimos, sendo, portanto, dois e meio salários mínimos para cada filho, afirmando alteração de suas condições financeiras e econômicas, tendo em vista que já constituiu nova família e tem mais uma filha menor, além dos ora alimentandos. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2393129-1/2008 |
Autor(s): Camila De Oliveira Pinheiro |
Advogado(s): Juliana Lima Cavalcanti, Agda Maria Oliveira Rodrigues |
Reu(s): Claudio Luiz Pinheiro Silva |
Despacho: Para apreciação do pedido de Assistência Judiciária gratuita, necessário se faz a juntada de atestado ou declaração do alegado estado de pobreza, no prazo de 05(cinco) dias. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2406080-7/2009 |
Autor(s): Celeste Guedes Souza |
Advogado(s): Luiz Evandro Vargas Duplat Filho |
Reu(s): Juraci Souza |
Despacho: Para apreciação do pedido de Assistência Judiciária gratuita, necessário se faz a juntada de atestado ou declaração do alegado estado de pobreza, no prazo de 05(cinco) dias. |
Procedimento Ordinário - 2278298-9/2008 |
Autor(s): Reginaldo Dos Santos |
Advogado(s): Luis Fernando Gonçalves de Souza |
Reu(s): Selma Maria Magalhaes Dos Santos, Jorge Luis Magalhaes Dos Santos, Renata Magalhaes Dos Santos e outros |
Decisão: Vistos etc. |
INTERDIÇÃO - 1468470-8/2007 |
Autor(s): L. L. D. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Interditado(s): J. L. D. S. F. |
Decisão: LAIS LORETO DA SILVA, devidamente qualificada e representada pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, pleiteou deste Juízo a INTERDIÇÃO de seu genitor JOSÉ LUIS DA SILVA FILHO, alegando que o interditando é diabético, tendo sido vitimado por um infarto, pelo que se encontra em estado de coma induzido, necessitando de terceiros até mesmo para praticar atos vitais básicos, ficando incapaz de gerir sua vida civil. Consta às fls. 08, relatório médico que atesta a fragilidade do estado de saúde do interditando, bem como a sua impossibilidade de praticar os atos inerentes a vida civil. |
PROCED. CAUTELAR - 1033132-1/2006(15-4-5) |
Autor(s): E. M. L. D. S. |
Advogado(s): Agostinho Mattos Filho |
Reu(s): M. C. C. |
Decisão: Vistos etc. |
INVENTARIO - 1453373-8/2007 |
Apensos: 1474874-8/2007 |
Autor(s): Jose Joaquim Lopes De Brito Filho |
Advogado(s): Carlos Artur Rubinos Bahia Neto, Dernilton Leite Nunes |
Inventariado(s): Espolio De Jose Joaquim Lopes De Brito |
Sentença: JOSÉ JOAQUIM LOPES DE BRITO FILHO, qualificado às fls. 02, através de advogados habilitados pela procuração de fls. 03, requereu pelo INVENTÁRIO dos bens deixados por seu falecido genitor JOSÉ JOAQUIM LOPES DE BRITO. |
INVENTARIO - 14099665819-5(3-3-2) |
Autor(s): Maria Eliete Juca Brandao |
Advogado(s): Liana Brandão de Oliva, Marival Vitoria Maciel de Almeida |
Inventariado(s): Espolio De Helio Monteiro Brandao |
Advogado(s): Aurelio Pires |
Despacho: Apresente o Inventariante as certidões negativas de débitos fiscais em nome do falecido perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, bem como o esboço de partilha. |
ALIMENTOS - 1592376-0/2007 |
Autor(s): M. D. C. N. |
Advogado(s): Jetro Freitas Rocha |
Reu(s): H. D. J. O. |
Despacho: Arbitro alimentos provisórios em favor da Autora no percentual de 5% (cinco por cento) dos rendimentos líquidos do Réu, após a dedução das parcelas do INSS e imposto de renda, com repercussão no 13º salário e férias, excluindo-se o abono de férias, parcelas rescisórias e FGTS, devidos desde o recebimento da ordem na fonte pagadora, respeitando o binômio necessidade/possibilidade. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2378294-1/2008 |
Autor(s): Valter Dos Santos Filho |
Advogado(s): Manuela de Miranda Leite da Silva |
Reu(s): Rafaela Dos Santos |
Decisão: Vistos etc. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2363661-8/2008 |
Autor(s): Valdemy Gomes De Souza |
Advogado(s): Alda Lea Souzart Pinto |
Reu(s): Valtiere Santos Souza, Colifeu Santos Souza, Valderraire Santos Souza e outros |
Decisão: Vistos etc. |