JUIZO DE DIREITO DA 18ª VARA CÍVEL JUÍZA TITULAR - LAURA SCALLDAFERRI PESSOA ESCRIVÃO - CARLEONE PENEDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE |
Expediente do dia 23 de janeiro de 2009 |
INTERDITO PROIBITORIO - 2078080-5/2008 |
Autor(s): Manoel Ademar De Souza |
Advogado(s): Cláudio de Carvalho Santos |
Reu(s): Maria Valdelice Teles, Vera Lucia Teles, Maria America Cavalcante Santana e outros |
Despacho: Processo nº 2078080-5/2008 |
INDENIZACAO - 14003969585-7 |
Autor(s): Carolina Santos Nery Lourido |
Advogado(s): Jorge Luiz Matos Oliveira |
Reu(s): Marizia Pinto De Loureiro Maior E Cia Ltda |
Advogado(s): Hamilton Luiz Camardelli Agle |
Despacho: Remarco a audiência inicialmente designada às fls.78 para 15/04/2009, às 14:30 h. |
DESPEJO - 2023104-3/2008 |
Autor(s): Floricea Paranhos Ribeiro Leite |
Advogado(s): Jaime Oliveira |
Reu(s): Luis Costa Machado, Cesar Costa Machado |
Advogado(s): Waldemar Rodrigues Garcia |
Sentença: FLORICEA PARANHOS RIBEIRO LEITE, qualificada às fls. 02, ajuizou AÇÃO DE DESPEJO contra LUIS COSTA MACHADO e CÉSAR DA COSTA MACHADO, também identificados na inicial de fls. 02/04, instruída com os documentos de fls. 06/09, pretendendo, em síntese, o despejo dos acionados do imóvel situado à Rua José Rodrigues Figueiredo, 53-A, Alto de Santa Rita, Brotas, nesta capital, do qual é herdeira. Afirma que o imóvel foi dado em locação “há mais de 30 anos”, por meio de contrato verbal, tendo como locatário, à época, o Sr. Arlindo Brito Machado, o qual faleceu e foi sucedido na relação locatícia pela Sra. Maria Costa Machado, sua esposa. Que após o falecimento desta, ocuparam indevidamente o imóvel os Réus, que estão promovendo alterações não autorizadas no prédio. |
PREST DE CONTAS(CRED OU DEV) - 2014446-9/2008 |
Autor(s): Margy Coelho Floresta |
Advogado(s): Margy Coelho Floresta |
Reu(s): Debora Moreira De Araujo |
Advogado(s): Diney Marina da S. M. Ribeiro |
Sentença: PROCESSO nº. 2014446-9/2008 |
REIVINDICATORIA - 1925996-1/2008 |
Autor(s): Raquel De Jesus Alves |
Advogado(s): Altamirio Viridiano Gomes |
Reu(s): Paulo Roberto De Souza |
Advogado(s): Eraldo Ramos Tavares Junior, Lauro Augusto Passos Novis Filho |
Sentença: SENTENÇA |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 362808-0/2004 |
Apensos: 818537-8/2005 |
Autor(s): Naziazena Bispo |
Advogado(s): Roberto de Oliveira Aranha |
Reu(s): Santa Casa De Misericordia Da Bahia Hospital Santa Izabel, Edgar Teixera Falcao |
Advogado(s): Eraldo Ramos Tavares Junior, Romolo Dias Costa Neto |
Despacho: Processo nº 2078080-5/2008 |
POSSESSORIA - 14098607902-2 |
Autor(s): Terezinha Souza Mota |
Advogado(s): Isabel Cristina Souza Nevesm - Def. Pública |
Reu(s): Carlos Alberto Mairi, Gervasio Cesar Melo De Magalhaes, Carlos Alberto Eliazage Ismael |
Advogado(s): Nelson Alves Côrtes Filho |
Despacho: 1. Proceda-se à intimação pessoal do(a)(s) Autor(a)(es) ou de seu representante legal, em sendo caso, com prazo de 48 horas, para promover a medida necessária ao impulsionamento do feito, manifestando-se sobre o interesse no prosseguimento do mesmo, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 267, incisos II e/ou III c/c § 1º, do Código de Processo Civil. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14097583683-8 |
Autor(s): Coremal Comercio Representacoes Maia Ltda |
Advogado(s): Juvenildo da Costa Moreira |
Reu(s): Incon Produtos Alimenticios Ltda |
Despacho: 1. Proceda-se à intimação pessoal do(a)(s) Autor(a)(es) ou de seu representante legal, em sendo caso, com prazo de 48 horas, para promover a medida necessária ao impulsionamento do feito, manifestando-se sobre o interesse no prosseguimento do mesmo, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 267, incisos II e/ou III c/c § 1º, do Código de Processo Civil. |
EXECUÇÃO - 14097580323-4 |
Apensos: 14097590167-3 |
Autor(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Ana Paula Moura Gama |
Reu(s): Icap Importacao E Comercio De Alimentos Ltda |
Advogado(s): Manfredo Lessa Pinto |
Avalista(s): Gilberto Rocha Santos |
Despacho: 1. Proceda-se à intimação pessoal do(a)(s) Autor(a)(es) ou de seu representante legal, em sendo caso, com prazo de 48 horas, para promover a medida necessária ao impulsionamento do feito, manifestando-se sobre o interesse no prosseguimento do mesmo, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 267, incisos II e/ou III c/c § 1º, do Código de Processo Civil. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14097589773-1 |
Autor(s): Banco General Motors Sa |
Advogado(s): Durval Ramos Neto, Kleber Santos Andrade |
Reu(s): Marycelia Menezes De Carvalho |
POR QUANTIA CERTA - 14099678840-6 |
Apensos: 14002895577-5, 852004-1/2005 |
Autor(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Luaicno H P Menezes |
Reu(s): Roberto Jose Matos Da Silva |
Advogado(s): Gildasio Conceiçao Anjos |
Despacho: 1. Proceda-se à intimação pessoal do(a)(s) Autor(a)(es) ou de seu representante legal, em sendo caso, com prazo de 48 horas, para promover a medida necessária ao impulsionamento do feito, manifestando-se sobre o interesse no prosseguimento do mesmo, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 267, incisos II e/ou III c/c § 1º, do Código de Processo Civil. |
EXECUÇÃO - 14095478636-8 |
Apensos: 14096498902-8, 14096507678-3, 14000775033-8 |
Autor(s): Carlos Vasquez Pinheiro |
Advogado(s): Marizete Pereira dos Santos |
Reu(s): Maria Solange Vasquez Pinheiro Gomes |
Advogado(s): Helio Santana |
Despacho: 1. Proceda-se à intimação pessoal do(a)(s) Autor(a)(es) ou de seu representante legal, em sendo caso, com prazo de 48 horas, para promover a medida necessária ao impulsionamento do feito, manifestando-se sobre o interesse no prosseguimento do mesmo, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 267, incisos II e/ou III c/c § 1º, do Código de Processo Civil. |
POSSESSORIA - 14094417752-0 |
Apensos: 14095473685-0, 14095475937-3 |
Autor(s): Albertina Da Silva |
Advogado(s): Jose Nelis de Jesus Araujo |
Reu(s): Cleide Evangelista Da Silva |
Advogado(s): Maria Diva Nobre dos S. Silveira |
Despacho: 1. Proceda-se à intimação pessoal do(a)(s) Autor(a)(es) ou de seu representante legal, em sendo caso, com prazo de 48 horas, para promover a medida necessária ao impulsionamento do feito, manifestando-se sobre o interesse no prosseguimento do mesmo, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 267, incisos II e/ou III c/c § 1º, do Código de Processo Civil. |
POSSESSORIA - 14098600620-7 |
Autor(s): Gm Factoring Sociedade De Fomento Comercial Ltda |
Advogado(s): Eliete Neimann da Cunha, Luis Adesrson Dias Cunha |
Reu(s): Antonieta Costa Ribeiro |
Despacho: 1. Proceda-se à intimação pessoal do(a)(s) Autor(a)(es) ou de seu representante legal, em sendo caso, com prazo de 48 horas, para promover a medida necessária ao impulsionamento do feito, manifestando-se sobre o interesse no prosseguimento do mesmo, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 267, incisos II e/ou III c/c § 1º, do Código de Processo Civil. |
EXECUÇÃO - 14098618877-3 |
Apensos: 14098638409-1, 14001809250-6 |
Autor(s): Banco Sudameris Brasil Sa |
Advogado(s): Edilberto Ferraz Benjamin |
Reu(s): Lojas Ipe Ltda, Israel Portnoi, Germano Portnoi |
Advogado(s): Francisco Jose Bastos |
Despacho: 1. Proceda-se à intimação pessoal do(a)(s) Autor(a)(es) ou de seu representante legal, em sendo caso, com prazo de 48 horas, para promover a medida necessária ao impulsionamento do feito, manifestando-se sobre o interesse no prosseguimento do mesmo, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 267, incisos II e/ou III c/c § 1º, do Código de Processo Civil. |
PROCED. CAUTELAR - 14091288812-4 |
Autor(s): Siderurgica Barra Mansa Sa |
Advogado(s): Afranio Pedreira de Oliveira, Aloisio Magalhaes Filho |
Reu(s): Inventariante Morize Martinez Sampaio, Espolio De Boissy Tenorio De Mello Filho |
Advogado(s): Genaro Jose de Oliveira |
Despacho: 1. Proceda-se à intimação pessoal do(a)(s) Autor(a)(es) ou de seu representante legal, em sendo caso, com prazo de 48 horas, para promover a medida necessária ao impulsionamento do feito, manifestando-se sobre o interesse no prosseguimento do mesmo, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 267, incisos II e/ou III c/c § 1º, do Código de Processo Civil. |
EXECUÇÃO - 14096532762-4 |
Autor(s): Empreendimentos Educacionais Anchieta Ltda |
Advogado(s): Fernanda Santos de Oliveira |
Reu(s): Geraldo Santos Teixeira |
Despacho: 1. Proceda-se à intimação pessoal do(a)(s) Autor(a)(es) ou de seu representante legal, em sendo caso, com prazo de 48 horas, para promover a medida necessária ao impulsionamento do feito, manifestando-se sobre o interesse no prosseguimento do mesmo, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 267, incisos II e/ou III c/c § 1º, do Código de Processo Civil. |
EXECUÇÃO - 14097558587-2 |
Autor(s): Sul America Companhia Nacional De Seguros |
Advogado(s): Abelardo Ribeiro dos Santos Filho |
Reu(s): Passy Automoveis Ltda |
Despacho: 1. Proceda-se à intimação pessoal do(a)(s) Autor(a)(es) ou de seu representante legal, em sendo caso, com prazo de 48 horas, para promover a medida necessária ao impulsionamento do feito, manifestando-se sobre o interesse no prosseguimento do mesmo, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 267, incisos II e/ou III c/c § 1º, do Código de Processo Civil. |
EXECUÇÃO - 14097540515-4 |
Autor(s): Banco Mercantil Do Brasil Sa |
Advogado(s): Aristenes Borges Castello Branco |
Reu(s): Waldomiro Souza E Cia Ltda, Antonio Jorge Pereira Bonfim, Eliana Santana Bonfim e outros |
Advogado(s): Reinaldo Saback Santos |
Despacho: 1. Proceda-se à intimação pessoal do(a)(s) Autor(a)(es) ou de seu representante legal, em sendo caso, com prazo de 48 horas, para promover a medida necessária ao impulsionamento do feito, manifestando-se sobre o interesse no prosseguimento do mesmo, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 267, incisos II e/ou III c/c § 1º, do Código de Processo Civil. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14097549555-1 |
Autor(s): Banco Autolatina Sa Divisao Volkswagen |
Advogado(s): Eliete Neimann da Cunha, Ricardo Barbosa de Miranda |
Reu(s): Deraldo Marcelo M Dos Santos |
Despacho: 1. Proceda-se à intimação pessoal do(a)(s) Autor(a)(es) ou de seu representante legal, em sendo caso, com prazo de 48 horas, para promover a medida necessária ao impulsionamento do feito, manifestando-se sobre o interesse no prosseguimento do mesmo, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 267, incisos II e/ou III c/c § 1º, do Código de Processo Civil. |
EXECUÇÃO - 14097541627-6 |
Apensos: 14097549593-2 |
Autor(s): Citibank Na |
Advogado(s): Cantídio Westphalen Barros |
Reu(s): Jose Walter De Souza Andrade |
Advogado(s): Sandra Lucia de Souza Santos |
Despacho: 1. Proceda-se à intimação pessoal do(a)(s) Autor(a)(es) ou de seu representante legal, em sendo caso, com prazo de 48 horas, para promover a medida necessária ao impulsionamento do feito, manifestando-se sobre o interesse no prosseguimento do mesmo, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 267, incisos II e/ou III c/c § 1º, do Código de Processo Civil. |
POSSESSORIA - 14096534252-4 |
Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
Reu(s): Vandilson Rocha Soares |
Despacho: 1. Proceda-se à intimação pessoal do(a)(s) Autor(a)(es) ou de seu representante legal, em sendo caso, com prazo de 48 horas, para promover a medida necessária ao impulsionamento do feito, manifestando-se sobre o interesse no prosseguimento do mesmo, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 267, incisos II e/ou III c/c § 1º, do Código de Processo Civil. |
EXECUÇÃO - 14096519521-1 |
Autor(s): Banco Boavista Sa |
Advogado(s): Ana Lúcia Lucatelli Dória Santana |
Reu(s): Luciano Marcio Nascimento Suedde, Christiane Curvello Arruda Suedde |
Despacho: 1. Proceda-se à intimação pessoal do(a)(s) Autor(a)(es) ou de seu representante legal, em sendo caso, com prazo de 48 horas, para promover a medida necessária ao impulsionamento do feito, manifestando-se sobre o interesse no prosseguimento do mesmo, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 267, incisos II e/ou III c/c § 1º, do Código de Processo Civil. |
EXECUÇÃO - 14096535797-7 |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Leila Maria L. Carvalho, Carlos Eduardo C. Monteiro |
Reu(s): R E I Servicos Contabeis Ltda, Indira Ferreira Santos, Roque Dos Santos Prado |
Despacho: 1. Proceda-se à intimação pessoal do(a)(s) Autor(a)(es) ou de seu representante legal, em sendo caso, com prazo de 48 horas, para promover a medida necessária ao impulsionamento do feito, manifestando-se sobre o interesse no prosseguimento do mesmo, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 267, incisos II e/ou III c/c § 1º, do Código de Processo Civil. |
INDENIZACAO - 14096507289-9 |
Autor(s): Sul America Terrestre Maritimos E Acidentes Cia De Seguros |
Advogado(s): Abelardo Ribeiro dos Santos Filho, Marlus Monte'Alegre de Souza |
Reu(s): Empresa De Transportes Sul America Sa |
Advogado(s): Fernando Ramos dos Santos |
Despacho: 1. Proceda-se à intimação pessoal do(a)(s) Autor(a)(es) ou de seu representante legal, em sendo caso, com prazo de 48 horas, para promover a medida necessária ao impulsionamento do feito, manifestando-se sobre o interesse no prosseguimento do mesmo, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 267, incisos II e/ou III c/c § 1º, do Código de Processo Civil. |
EXECUÇÃO - 14096507910-0 |
Autor(s): Tradicao S/A Credito Imobiliario |
Advogado(s): Mironides Vargas de Moura |
Reu(s): Maria Railda Leal Costa, Jose Leite Costa |
Despacho: 1. Proceda-se à intimação pessoal do(a)(s) Autor(a)(es) ou de seu representante legal, em sendo caso, com prazo de 48 horas, para promover a medida necessária ao impulsionamento do feito, manifestando-se sobre o interesse no prosseguimento do mesmo, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 267, incisos II e/ou III c/c § 1º, do Código de Processo Civil. |