JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL JUÍZA TITULAR - DRA. MARIA VERÔNICA MOREIRA RAMIRO FURTADO ESCRIVÃ- VALDINETE MARIA ALMEIDA |
Expediente do dia 23 de janeiro de 2009 |
INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO - 14099677969-4(8-3-6) |
Autor(s): Luiza Oliveira Dos Santos |
Advogado(s): Eli Sao Pedro Rodrigues Muti, Licia Maria Damasceno Santos, Marta Stela Ivo Tavares, Nilson de Almeida Pita |
Reu(s): Girau Construtora Ltda |
Advogado(s): Helder Lucas Silva Nogueira de Aguiar |
Despacho: Fls. 377/378 e verso - Concl.: Diante do exposto, ACOLHO, EM PARTE, a Impugnação ofertada pela Executada, especificamente para reconhecer que o salário mínimo a ser utilizado como base de cálculo é o da época do fato (nov/98) para a pensão, e da data da sentença (10/06/2003), para os danos morais.Desse modo, no caso em exame, esclarece-se que: |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1768841-3/2007(9-3-1) |
Autor(s): Alberto Antonio De Miranda |
Advogado(s): Rosa Peracy Borges Sales |
Reu(s): Jornal Correio Da Bahia, Demostenes Teixeira, Erival Guimaraes |
Advogado(s): Ana Patricia Dantas Leão, Manoela Lima Santana, Márcio Koch Gomes dos Santos, Paulo Sergio Amorim Dantas |
Despacho: Fl. 253 - ATO ORDINATÓRIO - De ordem da Exma. Drª Juíza de Direito - Provimento nº CGJ - 10/2008 - , encaminha-se os autos ao Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo. |
Busca e Apreensão - 2398098-6/2009 |
Autor(s): Banco Itaú S.A. |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
Reu(s): Valdice Dos Santos |
Decisão: Fl. 28 - Concl.: Por tais razões, NULA é a notificação extrajudicial realizada, geradora da extinção processual. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo em resolução do mérito nos termos do art. 267, IV do Código de Processo Civil. Custas pela parte Autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
USUCAPIAO - 1769944-7/2007(9-4-6) |
Autor(s): Dinora Evangelista Do Espirito Santo |
Advogado(s): Kitian Ribeiro |
Reu(s): Mario Geronimo Ferreira, Zelia Conceicao Borges Ferreira |
Despacho: Fl. 39 - Concl.: Remarco audiência requerida para dia 04/03/2009 às 10:00 horas. Intimem-se. |
PROCEDIMENTO SUMARIO - 1310058-3/2006(8-1-2) |
Autor(s): Jairo Andrade De Miranda |
Advogado(s): Carolina de Jesus Nunes |
Reu(s): Edmundo Jose Santiago |
Despacho: Fl. 139v. - Concl.: Remarco audiência para o dia 03 de março de 2009 às 16:00 horas. Intimem-se |
HIPOTECARIA - 14002952016-4(1-1-3) |
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Elisa Mara Odas |
Reu(s): David Esteves Coutinho, Rejane Alice Costa Coutinho |
Advogado(s): Antonio Protasio Magnavita |
Despacho: Fl 95 - Designo a Praça para o dia 22/04/2009, às 14:30 horas, para a alienação do bem por preço não inferior ao saldo devedor. Fica advertido o Executado de que, não havendo licitante na praça pública, o bem será adjudicado, dentro de quarenta e oito horas, ao Exequente, dando-se sua exoneração da obrigação de pagar o restante da dívida, bem assim que lhe é lícito remir o imóvel penhorado, desde que deposite em juízo, até a assinatura do auto de arrematação, a importância que baste ao pagamento da dívida reclamada mais custas e honorários advocatícios; caso em que convalescerá o contrato hipotecário. Expeça-se edital pelo prazo de 10 (dez) dias, devendo ser afixado à porta do edifício da sede do juízo e publicado três vezes, por extrato, em um dos jornais locais de maior circulação, onde houver, como determina o art. 6º, parágrafo único da Lei nº 5.741/71. Intimem-se as partes, sendo que o devedor pessoalmente, por mandado ou carta com AR. |
COBRANCA - 14002924678-6(7-5-2) |
Autor(s): Condominio Edificio Cosntantino |
Advogado(s): Katia Maria Gerlin Comarela, Rafaella Gerlin Comarela |
Reu(s): Nelson Lopes De Oliveira, Tradicao S/A Credito Imobiliario |
Advogado(s): Damião Cerqueira Costa |
Despacho: Fl. 149 - Designo a 1ª Praça para o dia 04/03/2009, às 09:00 horas e, caso não alcance o bem lanço superior à importância da avaliação, seguir-se-á a 2ª Praça, que fica designada para o dia 22/04/2009, às 15:00 horas, quando ocorrerá a alienação da fração do bem penhorado pelo melhor lanço. Expeça-se edital, com antecedência mínima de 05 dias, a ser afixado na sede do Juízo e publicado uma vez, por extrato, em um dos jornais locais de maior circulação, onde houver, como determina o art. 687 do CPC. Intimem-se todos. Publique-se. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1432968-3/2007(9-1-5) |
Autor(s): Richard Teixeira Liebscher |
Advogado(s): Thiago Carvalho Borges |
Reu(s): Companhia Brasileira De Trens Urbanos - Cbtu, Qbe Brasil Seguros S/A, Qbe Brasil Seguros S/A |
Advogado(s): Almir Magalhães Matos, Ana Beatriz Lisboa Pereira, Giselle Abraim Lima, Maurício Kertzman Szporer |
Despacho: Fl. 255 - Concl.: Visando o litígio sobre direitos disponíveis, em atenção ao caput do art. 331 do CPC, designo audiência preliminar para o dia 04/03/2009 às 09:30 horas, oportunidade na qual, inexistindo acordo, serão fixadas os pontos contravertidos sobre os quais incidirá a prova. Intimem-se as partes e seus procuradores habilitados a transigir. I. |
ANULATORIA - 2025608-9/2008(9-4-6) |
Autor(s): Isaac Newton Carneiro Da Silva |
Advogado(s): Daniela Santos Rocha de Souza |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Edilberto Ferraz Benjamin, Ivone Maria dos Santos Pinto |
Despacho: Fl. 43 - Designo audiência de conciliação para o dia 02/03/2009 às 15:30 horas. I. |
INDENIZACAO - 1197066-4/2006(8-2-5) |
Autor(s): Candeias Assessoria De Vendas Ltda |
Advogado(s): Sergio Neeser Nogueira Reis |
Reu(s): Affinia Automotiva Ltda |
Advogado(s): Fernando Antonio da Silva Neves, Isaac Matienzo Villarpando Neto |
Despacho: Fl. 912 - Concl.: Defiro a dilação do prazo, fixando-se este em 15 dias para cada qual das partes, sendo que os iniciais para a Autora e os finais para a Ré. I. |
Procedimento Ordinário - 2412330-3/2009 |
Autor(s): Gildo Ribeiro Junior |
Advogado(s): Orlando da Mata e Souza |
Reu(s): Fininvest - Visa |
Decisão: Fl 17 - Concl.: Diante do exposto, à consideração de que se encontram, nesta causa, satisfeitas as respectivas condições, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela perseguido para ordenar à Ré que, em cinco (5) dias, exclua todo e qualquer registro negativo relativo ao Autor (CPF 136.569.705-30), porventura existentes nos cadastros restritivos de crédito (Serasa, SPC, e outros) afetos às transações com o cartão nº 4160690890541010, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais). Cite-se a Ré para, querendo, contestar, em quinze dias, sob pena de revelia, fazendo-se constar do mandado a advertência do art. 285, do CPC. Intimem-se. |
Procedimento Ordinário - 2382819-9/2008 |
Autor(s): Carlos Volney De Souza Sampaio |
Advogado(s): Rogerio Leal Pinto de Carvalho |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Procedimento Ordinário - 2382912-5/2008 |
Autor(s): Fabiana Machado Costa |
Advogado(s): Narryma Kezia da Silva Jatoba |
Reu(s): Banco Bv Sa |
Procedimento Ordinário - 2384175-3/2008 |
Autor(s): Maria Berger Dos Santos |
Advogado(s): Antonio Vicente Filho |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Procedimento Ordinário - 2385905-7/2008 |
Autor(s): Elizeu Paulo Santana Teixeira |
Advogado(s): José Alexandrino Costa Filho |
Reu(s): Banco Brasileiro De Descontos - Bradesco |
Procedimento Ordinário - 2384415-3/2008 |
Autor(s): Valter Jose Querino Dos Santos |
Advogado(s): Jorge Antonio Coutinho Ferreira |
Reu(s): Brazil Npls Fund Inv Dir Cred N Padr, Banco Panamericano S.A, Associacao Comercial De Sao Paulo-Acsp |
Procedimento Ordinário - 2388854-2/2008 |
Autor(s): Nina Rosa Tavares Heleno, Antonio Claudio Tavares Heleno |
Advogado(s): Paulo Sergio Pessoa de Moura |
Reu(s): Banco Real Sa |
Decisão: Fl. 44 - Concl.: Diante do exposto, RECONHEÇO a incompetência absoluta desta 1ª Vara Cível para o julgamento da demanda, em razão da matéria, declinando-a para uma das varas de relações de consumo existentes, com a respectiva remessa dos autos ao Setor de Distribuição, para os devidos fins. P. |
POSSESSORIA - 14090235707-2(10-2-5) |
Autor(s): Celiza De Souza Ferreira |
Advogado(s): Abdon Antonio Abbade dos Reis |
Reu(s): Carlos Silva Souza |
Advogado(s): Norma Eugenia Carteado Oliveira |
Despacho: Fl. 98v. - Comunicado: De ordem da Exma. Sra. Dra. Juíza de Direito - Portaria nº 01/2008: Nos termos do art. 475-J § 5º, do CPC, aguarde-se pelo prazo de seis meses. |
EXECUÇÃO - 14096510860-2(1-5-2) |
Autor(s): Banco Sudameris Brasil Sa |
Advogado(s): Edilberto Ferraz Benjamin |
Reu(s): Corveta Industria E Comercio De Confeccoes Ltda, Edson Dorea Da Silva, Jose Carlos Das Merces |
Despacho: Fl. 51 - Cominicado: De ordem da Exma. Sra. Dra. Juíza de Direito, fica a parte Autora intimada, através de seu patrono, para no prazo de 10 dias, pagar as custas no valor de R$ 50,40 referentes à expedição de oficios deferidos à fl 50. |
Procedimento Ordinário - 2384897-0/2008 |
Autor(s): Lourival Nogueira Dos Santos |
Advogado(s): Maria Antonia dos Santos Ferreira |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Procedimento Ordinário - 2389434-9/2008 |
Autor(s): Nestor Izidoro De Oliveira |
Advogado(s): Othoniel Ferreira dos Santos Junior |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Procedimento Ordinário - 2383898-1/2008 |
Autor(s): Manuel Maria Carvalho De Araujo |
Advogado(s): Guilherme Teixeira de Oliveira |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Procedimento Ordinário - 2389959-4/2008 |
Autor(s): Espolio De Nagib Darze, Lygia Santos Pereira Darze |
Advogado(s): Lício Paes Rodrigues |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Procedimento Ordinário - 2383264-7/2008 |
Autor(s): Adriana Da Cunha Cardoso |
Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim |
Reu(s): Banco Dibens Leasing Sa |
Procedimento Ordinário - 2385307-1/2008 |
Autor(s): Andrea Dos Anjos Cordeiro |
Advogado(s): Pedro Henrique Batista Santos Fontes Silva |
Reu(s): Banco Economico Sa |
Procedimento Ordinário - 2383628-8/2008 |
Autor(s): Geraldo Fernando De Almeida Jorge Filho |
Advogado(s): Roberto Carvalhal Matos |
Reu(s): Genis Car Comercio De Veiculos Ltda |
Decisão: Fl. 31 - Concl.: Diante do exposto, RECONHEÇO a incompetência absoluta desta 1ª Vara Cível para o julgamento da demanda, em razão da matéria, declinando-a para uma das varas de relações de consumo existentes, com a respectiva remessa dos autos ao Setor de Distribuição, para os devidos fins. P. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2389063-7/2008 |
Autor(s): Banco Bmg Sa, |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel |
Reu(s): Jailson Oliveira Da Silva |
Decisão: Fl. 35 - Concl.: Por tais razões, NULA é a notificação extrajudicial realizada, geradora da extinção processual. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo em resolução do mérito nos termos do art. 267, IV do Código de Processo Civil. Custas pela parte Autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
Procedimento Ordinário - 2388391-2/2008 |
Autor(s): Zulmira Marinho Da Silva |
Advogado(s): Nelson Alves de Santanna Filho |
Reu(s): Banco Bv Financeira Sa, Banco Do Brasil Sa |
Despacho: Fl. 14 - O pleito de tutela antecipada será analisado após a citação. Cite-se, portanto, a parte ré para, em quinze dias, querendo, apresentar resposta, constando-se do mandado a advertência do art. 285 do CPC. I. |
Procedimento Ordinário - 2387400-3/2008 |
Autor(s): Marcia Maria Batista Santos Silva |
Advogado(s): Mabell Batista Santos Fontes Silva |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Procedimento Ordinário - 2387863-3/2008 |
Autor(s): Viviane Mascarenhas Goes |
Advogado(s): Narryma Kezia da Silva Jatoba |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Procedimento Ordinário - 2389918-4/2008 |
Autor(s): Jose Moreira De Azevedo |
Advogado(s): Juan Gabriel Cala Figueiroa |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Procedimento Ordinário - 2388111-1/2008 |
Autor(s): Aurea De Faria |
Advogado(s): Claúdio Mario Santos Vilas Boas |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Procedimento Ordinário - 2388615-2/2008 |
Autor(s): Diego Queiroz Costa, Marly Horta Queiroz Costa |
Advogado(s): Fabiana Almeida Miranda |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Decisão: Fl. 14 - Concl.: Diante do exposto, RECONHEÇO a incompetência absoluta desta 1ª Vara Cível para o julgamento da demanda, em razão da matéria, declinando-a para uma das varas de relações de consumo existentes, com a respectiva remessa dos autos ao Setor de Distribuição, para os devidos fins. P. |