JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL DE SALVADOR Prédio anexo ao Fórum Ruy Barbosa, sala 406 JUIZ DE DIREITO TITULAR: ÍCARO ALMEIDA MATOS ESCRIVÃ: TEREZINHA M. DE OLIVEIRA LAGO |
Expediente do dia 23 de janeiro de 2009 |
Procedimento Ordinário - 14095480214-0 |
Autor(s): Empresa Bahiana De Aguas E Saneamento Embasa |
Advogado(s): Maria de Fátima Rodrigus de Oliveira |
Reu(s): Frigorgel Ind E Com De Nutrimentos Ltda |
Despacho: Vistos, etc. Intimem-se as partes para manifestarem-se à respeito da chegada dos autos a este juízo. P.I. Ícaro A. Matos, Juiz de Direito Titular. |
POR QUANTIA CERTA - 14000751351-2 |
Autor(s): Guilherme Franco |
Advogado(s): Guilherme Franco |
Reu(s): Silvio Da Silva Lopes |
Despacho: Proceda-se a transferência ( R$ 13,94) do valor bloqueado pelo Bacenjud para o BB Fórum, devendo o executado depositar, em juízo o restante do depósito. Após, conclusos. Ícaro A. Matos, Juiz de Direito Titular. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14088153246-3 |
Autor(s): Armando Mousin Filho |
Advogado(s): Ari Jose Carvalhal, Lydio da Silva Sa |
Reu(s): Edmilson Nunes Pinho |
Advogado(s): Antonio Severino Vieira Gama, Mary Angela de Souza Gama |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se a parte executada, por seu advogado e via DPJ, para efetuar o pagamento do débito, sob pena de multa de 10%, do art. 475-J do CPC,ou oferecer impugnação, no prazo de 15 dias.I. Ícaro A. Matos, Juiz de Direito. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001822527-0 |
Autor(s): David Cancio De Souza Vergne |
Advogado(s): Roberto de Oliveira Aranha |
Reu(s): Rosa Maria Fernandes, Marly Pinto Trindade |
Advogado(s): Bruno D'Almeida Monteiro Rezende, Carlos Magno Silva do Lago, Cátia dos Passos Veloso, Daniel Cesar França Athayde de Almeida, João Bonfim Luz, Virginia Costa de Sat'Anna |
Despacho: Vistos em Inspeção. Somente a 1ª Ré ofereceu rol de testemunhas, não tendo nem o outro nem a 2ª acionada especificado provas à produzir após despacho de fls. 112. Entretanto, a questão é de fato e de direito a dispensar produção de prova oral, pelo que, em respeito à parte que antes especificou a prova testemunhal a produzir – e para que se evite arguição de cerceamento de defesa, anuncio o julgamento antecipado. P.I. Ícaro A. Matos, Juiz de Direito Titular. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 493553-0/2004 |
Autor(s): Banco Fiat Sa |
Advogado(s): Águeda Véras de Macedo, Andréa Sayuri Nishiyama de Toledo, Fábio Rodrigues Correia, Gallileo Gagliardi, José Antônio Vianna dos Santos, Luciana Mascarenhas Nunes, Maria de Araújo Ferreira |
Reu(s): Rito Marcelo Da Silva Melo |
Advogado(s): Luis Aderson Dias Cunha |
Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO. Em procedimento de liquidação por artigos. Réplica em 10 dias. P.I. Ícaro A. Matos, Juiz de Direito |
INDENIZACAO - 2166495-7/2008 |
Autor(s): Pascal Guy Bonneton |
Advogado(s): Roberta Lima Leite |
Reu(s): Jeannine Alberte Mireille Gallozzi Pelon |
Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO. Manifeste-se o autor sobre o AR devolvido, com o que não se efetivou a citação, 05 dias, pena de arquivamento .P.I. Ícaro A. Matos, Juiz de Direito. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 928575-7/2006 |
Autor(s): Regina Marcia Lira Mercuri |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia, Eduardo Stoppa Correia Dantas, Marcus Vinicius Lopes de Almeida |
Reu(s): Baby Mac Comercio E Montagem De Maquinas Para Produtos Descartaveis Ltda |
Advogado(s): Jose Correia de Aguiar Neto, Ricardo Claudio Carillo de Sa |
Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO. Especifiquem as partes as provas que por ventura ainda pretendam produzir, no prazo de 10 (dez) dias, mesmo prazo no qual deverão se manifestar sobre a efetiva possibilidade de composição amigável da lide, a fim de designar-se (somente nesta hipótese) audiência preliminar. Adverte-se que o silêncio implicará em julgamento do feito no estado em que se encontra. Vista pessoal ao Defensor Público. P.I. Ícaro A. Matos, Juiz de Direito. |
EXECUÇÃO - 1226044-8/2006 |
Autor(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Elisa Mara Odas, Flávia Martins Barreto, Dário Lima Evangelista, Kamila Santos Rebouças, Marcelo Tourinho Dantas, Marco Aurelio Rafael Alves, Maria Claudia Garcia Moraes |
Reu(s): Caroline Lima Castro |
Despacho: Vistos em Inspeção.Diga a exequente sobre a Certidão de fls.92v. P.I. Ícaro A. Matos, Juiz de Direito Titular. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14000780081-0 |
Apensos: 14000780902-7 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Antonio Almiro Damasceno Ferraz, Cantidio Westphalen Barros |
Reu(s): Walter Almeida Pedreira |
Advogado(s): Claudio Calmon Brasileiro |
Despacho: Vistos em Inspeção. Antes de apreciar o pedido retro, oficie-se a antiga 2ª Vara das Relações de Consumo, hoje 30ª V. das Rel. De Consumo, Cível e Comercial, para informar o andamento da Revisional nº 14000750508-8, inclusive, a data do despacho ordenatório da citação. P.I. Ícaro A. Matos, Juiz de Direito Titular. |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 751453-1/2005 |
Autor(s): Telelistas Regiao 1 Limitada |
Advogado(s): Affonso Alipio Pernet de Aguiar, Tânia Cristina Laerzio Carrão |
Executado(s): Gilvan Marmores E Granitos Ltda |
Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO. Traga a parte exequente certidão atualizada da junta comercial, a fim deste juízo verificar os efetivos sócios da executada, diligência indispensável para o exame da viabilidade do requerimento retro. 10 dias. Publique-se. Ícaro A. Matos, Juiz de Direito. |
COBRANCA - 14096493814-0 |
Autor(s): Colegio Salesiano Do Salvador |
Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho |
Reu(s): Rose Maria Vieira Santos |
Advogado(s): Antonio Severino Vieira Gama |
Despacho: Vistos,etc. Defiro o pedido de fls. Devendo ser efetivado o bloqueio através do sistema BACENJUD. Efetivado o bloqueio, proceda-se com a transferência para o BB Fórum, lavre-se termo de penhora, intimando-se a parte executada para, querendo, impugnar em 15 dias. I.VISTOS EM INSPEÇÃO.Ouça-se o exequente. I. Ícaro A. Matos. Juiz de Direito |
FALENCIA - 14097539032-3 |
Autor(s): Celucat Sa |
Advogado(s): Claudia Venancio Costa, Ruy Ribeiro |
Reu(s): Caravelle Distribuidora De Produtos Industriais Ltda |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia, Ricardo Claudio Carillo de Sa |
Despacho: Vistos em Inspeção. Cumpra-se o parecer ministerial retro, tanto o Cartório quanto a parte autora, nos exatos limites que lhe tocam. P.I. Ícaro A. Matos, Juiz de Direito Titular. |
COBRANCA - 1997187-9/2008 |
Autor(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Flavia Presgrave Bruzdzensky, Ivã Augusto Leão de Oliveira Fedulo, Maurício José Silva Santos |
Reu(s): Polycicla Moagem Com E Rec De Plasticos Ltda |
Despacho: Vistos em Inspeção. Praparados, cite-se no endereço de fls. 40, com advertências de lei. P.I.Ícaro A. Matos, Juiz de Direito Titular. |
EXECUÇÃO - 14098610657-7 |
Autor(s): Banco Bandeirantes Sa |
Advogado(s): Durvalino René Ramos, Hernani Lopes de Sa Neto, Joelma Aparecida Rodrigues dos Santos |
Reu(s): Sonia Regina Pimentel, Roberto Ervino Holtz |
Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO. Diga a parte exequente. P.I. Ícaro A. Matos, Juiz de Direito. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14097570435-8 |
Autor(s): Cartao Unibanco Ltda |
Advogado(s): Andre Leal, Jorge Nova, Roberto Geogean, Ronald Ribeiro do Valle |
Reu(s): Jorge Batista Dos Santos |
Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO.Desentranhe-se a petição e documentos como requerido devolvendo a advogada sob recibo. Após, arquivem-se os presentes autos com a devida baixa. I.Ícaro A. Matos, Juiz de Direito. |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1981282-7/2008 |
Apensos: 2061658-3/2008 |
Autor(s): Map Serviços De Segurança Ltda |
Advogado(s): Marcos Sena |
Reu(s): Associacao Baiana De Ensino Superior Abes |
Advogado(s): Francisco Rodrigues dos Santos Sobrinho, Jarleno Antonio da Silva Oliveira Junior |
Despacho: Vistos em Inspeção. As procurações de fls. 51 e fls. 96 são cópias, inservíveis como instrumento de mandato. Em vista do exposto, concedo o prazo de 10 dias para a executada regularizar a representação processual, com o original da procuração outorgada, sob pena de não se conhecer nem da exceção de pré-executividade nem da impugnação ofertadas. Publique-se. Ícaro A. Matos, Juiz de Direito Titular. |
NOTIFICACAO - 961655-1/2006 |
Autor(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Dário Lima Evangelista, Fábio de Souza Gonçalves, Kamila Santos Rebouças |
Notificado(s): Neves Empreendimentos E Construçoes Ltda |
Despacho: Vistos, etc. Em cumprimento ao provimento da CGJ nº 10/2008, para manifestar-se a parte autora sobre o documento de fls. 52, no prazo de 05 dias. I. |
COMINATORIA - 1099342-8/2006 |
Apensos: 1346325-4/2006 |
Autor(s): Erondir Silva Santos |
Advogado(s): Lílian Daiana Calazans Guimarães, Luiz Pontes, Luiza Felizola Pontes |
Reu(s): Etoile Distribuidora De Veiculos Ltda, Citroen Do Brasil |
Advogado(s): Adriana Maria Salgado Adani, Fernanda Cardoso Castro Tourinho, Fernando Buscher Von Teschenhausen Eberlin, Maria Renata Gomes de Carvalho, Patrícia Bressan Linhares Gaudenzi, Tiana Camardelli Matos |
Despacho: Vistos, etc. Em cumprimento ao provimento da CGJ nº 10/2008, para as partes se manifestarem sobre o laudo de fls. 189/200. Prazo de lei. I. |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1787731-6/2007 |
Autor(s): Cely Mary Comercio De Confeccoes E Calcados Ltda, Marildes Figueiredo Senna Martinez |
Advogado(s): Cláudio de Figueiredo Onofre da Silva |
Reu(s): Primavera Musical Ltda, Jose Rivas Comercio Ltda |
Advogado(s): Alessandra Gondim Pinho, Ana Cristina Pinho e Albuquerque Parente, Cristiane Senra Lima, Maria Bernadete Poças Teixeira de Castro, Paulo Sérgio Barbosa Neves, Renata Sales de Castro, Thiago Dória Moreira |
Despacho: Vistos em Inspeção. O 2º Réu manifestou desinteresse em produção de provas adicionais, pugnando pelo julgamento antecipado. Digam as demais partes, em 10 dias, sob pena de preclusão. P.I Ícaro A. Matos, Juiz de Direito Titular. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14002902729-3 |
Autor(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito |
Advogado(s): Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques |
Reu(s): Ibrahim Alves Da Silva |
Advogado(s): Antonio Carlos Burgos, Maria Paula Simões Vieira, Maria de Fatima Costa Oliveira |
Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO.Ouça-se a parte autora sobre os embargos e documentos acostados de fls. 78/204. Ícaro A. Matos, Juiz de Direito. |
DESPEJO - 1960594-4/2008 |
Autor(s): Rosenita Novaes De Brito |
Advogado(s): Marco Roberto Costa Macedo |
Reu(s): Alexandre De Azevedo Nascimento |
Despacho: Vistos em Inspeção. Defiro o pedido de fls. 28/29, devendo a parte interessada contactar com o Sr. Oficial de Justiça para acompanhar na diligência. P.I Ícaro A. Matos, Juiz de Direito. |