JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL DE SALVADOR
Prédio anexo ao Fórum Ruy Barbosa, sala 406
JUIZ DE DIREITO TITULAR: ÍCARO ALMEIDA MATOS
ESCRIVÃ: TEREZINHA M. DE OLIVEIRA LAGO

Expediente do dia 23 de janeiro de 2009

Procedimento Ordinário - 14095480214-0

Autor(s): Empresa Bahiana De Aguas E Saneamento Embasa

Advogado(s): Maria de Fátima Rodrigus de Oliveira

Reu(s): Frigorgel Ind E Com De Nutrimentos Ltda

Despacho: Vistos, etc. Intimem-se as partes para manifestarem-se à respeito da chegada dos autos a este juízo. P.I. Ícaro A. Matos, Juiz de Direito Titular.

 
POR QUANTIA CERTA - 14000751351-2

Autor(s): Guilherme Franco

Advogado(s): Guilherme Franco

Reu(s): Silvio Da Silva Lopes

Despacho: Proceda-se a transferência ( R$ 13,94) do valor bloqueado pelo Bacenjud para o BB Fórum, devendo o executado depositar, em juízo o restante do depósito. Após, conclusos. Ícaro A. Matos, Juiz de Direito Titular.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14088153246-3

Autor(s): Armando Mousin Filho

Advogado(s): Ari Jose Carvalhal, Lydio da Silva Sa

Reu(s): Edmilson Nunes Pinho

Advogado(s): Antonio Severino Vieira Gama, Mary Angela de Souza Gama

Despacho: Vistos, etc. Intime-se a parte executada, por seu advogado e via DPJ, para efetuar o pagamento do débito, sob pena de multa de 10%, do art. 475-J do CPC,ou oferecer impugnação, no prazo de 15 dias.I. Ícaro A. Matos, Juiz de Direito.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001822527-0

Autor(s): David Cancio De Souza Vergne

Advogado(s): Roberto de Oliveira Aranha

Reu(s): Rosa Maria Fernandes, Marly Pinto Trindade

Advogado(s): Bruno D'Almeida Monteiro Rezende, Carlos Magno Silva do Lago, Cátia dos Passos Veloso, Daniel Cesar França Athayde de Almeida, João Bonfim Luz, Virginia Costa de Sat'Anna

Despacho: Vistos em Inspeção. Somente a 1ª Ré ofereceu rol de testemunhas, não tendo nem o outro nem a 2ª acionada especificado provas à produzir após despacho de fls. 112. Entretanto, a questão é de fato e de direito a dispensar produção de prova oral, pelo que, em respeito à parte que antes especificou a prova testemunhal a produzir – e para que se evite arguição de cerceamento de defesa, anuncio o julgamento antecipado. P.I. Ícaro A. Matos, Juiz de Direito Titular.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 493553-0/2004

Autor(s): Banco Fiat Sa

Advogado(s): Águeda Véras de Macedo, Andréa Sayuri Nishiyama de Toledo, Fábio Rodrigues Correia, Gallileo Gagliardi, José Antônio Vianna dos Santos, Luciana Mascarenhas Nunes, Maria de Araújo Ferreira

Reu(s): Rito Marcelo Da Silva Melo

Advogado(s): Luis Aderson Dias Cunha

Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO. Em procedimento de liquidação por artigos. Réplica em 10 dias. P.I. Ícaro A. Matos, Juiz de Direito

 
INDENIZACAO - 2166495-7/2008

Autor(s): Pascal Guy Bonneton

Advogado(s): Roberta Lima Leite

Reu(s): Jeannine Alberte Mireille Gallozzi Pelon

Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO. Manifeste-se o autor sobre o AR devolvido, com o que não se efetivou a citação, 05 dias, pena de arquivamento .P.I. Ícaro A. Matos, Juiz de Direito.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 928575-7/2006

Autor(s): Regina Marcia Lira Mercuri

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia, Eduardo Stoppa Correia Dantas, Marcus Vinicius Lopes de Almeida

Reu(s): Baby Mac Comercio E Montagem De Maquinas Para Produtos Descartaveis Ltda

Advogado(s): Jose Correia de Aguiar Neto, Ricardo Claudio Carillo de Sa

Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO. Especifiquem as partes as provas que por ventura ainda pretendam produzir, no prazo de 10 (dez) dias, mesmo prazo no qual deverão se manifestar sobre a efetiva possibilidade de composição amigável da lide, a fim de designar-se (somente nesta hipótese) audiência preliminar. Adverte-se que o silêncio implicará em julgamento do feito no estado em que se encontra. Vista pessoal ao Defensor Público. P.I. Ícaro A. Matos, Juiz de Direito.

 
EXECUÇÃO - 1226044-8/2006

Autor(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Elisa Mara Odas, Flávia Martins Barreto, Dário Lima Evangelista, Kamila Santos Rebouças, Marcelo Tourinho Dantas, Marco Aurelio Rafael Alves, Maria Claudia Garcia Moraes

Reu(s): Caroline Lima Castro

Despacho: Vistos em Inspeção.Diga a exequente sobre a Certidão de fls.92v. P.I. Ícaro A. Matos, Juiz de Direito Titular.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14000780081-0

Apensos: 14000780902-7

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Antonio Almiro Damasceno Ferraz, Cantidio Westphalen Barros

Reu(s): Walter Almeida Pedreira

Advogado(s): Claudio Calmon Brasileiro

Despacho: Vistos em Inspeção. Antes de apreciar o pedido retro, oficie-se a antiga 2ª Vara das Relações de Consumo, hoje 30ª V. das Rel. De Consumo, Cível e Comercial, para informar o andamento da Revisional nº 14000750508-8, inclusive, a data do despacho ordenatório da citação. P.I. Ícaro A. Matos, Juiz de Direito Titular.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 751453-1/2005

Autor(s): Telelistas Regiao 1 Limitada

Advogado(s): Affonso Alipio Pernet de Aguiar, Tânia Cristina Laerzio Carrão

Executado(s): Gilvan Marmores E Granitos Ltda

Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO. Traga a parte exequente certidão atualizada da junta comercial, a fim deste juízo verificar os efetivos sócios da executada, diligência indispensável para o exame da viabilidade do requerimento retro. 10 dias. Publique-se. Ícaro A. Matos, Juiz de Direito.

 
COBRANCA - 14096493814-0

Autor(s): Colegio Salesiano Do Salvador

Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho

Reu(s): Rose Maria Vieira Santos

Advogado(s): Antonio Severino Vieira Gama

Despacho: Vistos,etc. Defiro o pedido de fls. Devendo ser efetivado o bloqueio através do sistema BACENJUD. Efetivado o bloqueio, proceda-se com a transferência para o BB Fórum, lavre-se termo de penhora, intimando-se a parte executada para, querendo, impugnar em 15 dias. I.VISTOS EM INSPEÇÃO.Ouça-se o exequente. I. Ícaro A. Matos. Juiz de Direito

 
FALENCIA - 14097539032-3

Autor(s): Celucat Sa

Advogado(s): Claudia Venancio Costa, Ruy Ribeiro

Reu(s): Caravelle Distribuidora De Produtos Industriais Ltda

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia, Ricardo Claudio Carillo de Sa

Despacho: Vistos em Inspeção. Cumpra-se o parecer ministerial retro, tanto o Cartório quanto a parte autora, nos exatos limites que lhe tocam. P.I. Ícaro A. Matos, Juiz de Direito Titular.

 
COBRANCA - 1997187-9/2008

Autor(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Flavia Presgrave Bruzdzensky, Ivã Augusto Leão de Oliveira Fedulo, Maurício José Silva Santos

Reu(s): Polycicla Moagem Com E Rec De Plasticos Ltda

Despacho:  Vistos em Inspeção. Praparados, cite-se no endereço de fls. 40, com advertências de lei. P.I.Ícaro A. Matos, Juiz de Direito Titular.

 
EXECUÇÃO - 14098610657-7

Autor(s): Banco Bandeirantes Sa

Advogado(s): Durvalino René Ramos, Hernani Lopes de Sa Neto, Joelma Aparecida Rodrigues dos Santos

Reu(s): Sonia Regina Pimentel, Roberto Ervino Holtz

Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO. Diga a parte exequente. P.I. Ícaro A. Matos, Juiz de Direito.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14097570435-8

Autor(s): Cartao Unibanco Ltda

Advogado(s): Andre Leal, Jorge Nova, Roberto Geogean, Ronald Ribeiro do Valle

Reu(s): Jorge Batista Dos Santos

Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO.Desentranhe-se a petição e documentos como requerido devolvendo a advogada sob recibo. Após, arquivem-se os presentes autos com a devida baixa. I.Ícaro A. Matos, Juiz de Direito.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1981282-7/2008

Apensos: 2061658-3/2008

Autor(s): Map Serviços De Segurança Ltda

Advogado(s): Marcos Sena

Reu(s): Associacao Baiana De Ensino Superior Abes

Advogado(s): Francisco Rodrigues dos Santos Sobrinho, Jarleno Antonio da Silva Oliveira Junior

Despacho: Vistos em Inspeção. As procurações de fls. 51 e fls. 96 são cópias, inservíveis como instrumento de mandato. Em vista do exposto, concedo o prazo de 10 dias para a executada regularizar a representação processual, com o original da procuração outorgada, sob pena de não se conhecer nem da exceção de pré-executividade nem da impugnação ofertadas. Publique-se. Ícaro A. Matos, Juiz de Direito Titular.

 
NOTIFICACAO - 961655-1/2006

Autor(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Dário Lima Evangelista, Fábio de Souza Gonçalves, Kamila Santos Rebouças

Notificado(s): Neves Empreendimentos E Construçoes Ltda

Despacho: Vistos, etc. Em cumprimento ao provimento da CGJ nº 10/2008, para manifestar-se a parte autora sobre o documento de fls. 52, no prazo de 05 dias. I.

 
COMINATORIA - 1099342-8/2006

Apensos: 1346325-4/2006

Autor(s): Erondir Silva Santos

Advogado(s): Lílian Daiana Calazans Guimarães, Luiz Pontes, Luiza Felizola Pontes

Reu(s): Etoile Distribuidora De Veiculos Ltda, Citroen Do Brasil

Advogado(s): Adriana Maria Salgado Adani, Fernanda Cardoso Castro Tourinho, Fernando Buscher Von Teschenhausen Eberlin, Maria Renata Gomes de Carvalho, Patrícia Bressan Linhares Gaudenzi, Tiana Camardelli Matos

Despacho: Vistos, etc. Em cumprimento ao provimento da CGJ nº 10/2008, para as partes se manifestarem sobre o laudo de fls. 189/200. Prazo de lei. I.

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1787731-6/2007

Autor(s): Cely Mary Comercio De Confeccoes E Calcados Ltda, Marildes Figueiredo Senna Martinez

Advogado(s): Cláudio de Figueiredo Onofre da Silva

Reu(s): Primavera Musical Ltda, Jose Rivas Comercio Ltda

Advogado(s): Alessandra Gondim Pinho, Ana Cristina Pinho e Albuquerque Parente, Cristiane Senra Lima, Maria Bernadete Poças Teixeira de Castro, Paulo Sérgio Barbosa Neves, Renata Sales de Castro, Thiago Dória Moreira

Despacho: Vistos em Inspeção. O 2º Réu manifestou desinteresse em produção de provas adicionais, pugnando pelo julgamento antecipado. Digam as demais partes, em 10 dias, sob pena de preclusão. P.I Ícaro A. Matos, Juiz de Direito Titular.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14002902729-3

Autor(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito

Advogado(s): Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques

Reu(s): Ibrahim Alves Da Silva

Advogado(s): Antonio Carlos Burgos, Maria Paula Simões Vieira, Maria de Fatima Costa Oliveira

Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO.Ouça-se a parte autora sobre os embargos e documentos acostados de fls. 78/204. Ícaro A. Matos, Juiz de Direito.

 
DESPEJO - 1960594-4/2008

Autor(s): Rosenita Novaes De Brito

Advogado(s): Marco Roberto Costa Macedo

Reu(s): Alexandre De Azevedo Nascimento

Despacho: Vistos em Inspeção. Defiro o pedido de fls. 28/29, devendo a parte interessada contactar com o Sr. Oficial de Justiça para acompanhar na diligência. P.I Ícaro A. Matos, Juiz de Direito.