JUÍZO DE DIREITO DA 26ª VARA CÍVEL
FÓRUM RUY BARBOSA,PRAÇA D. PEDRO II S/N-TÉRREO-SALA 007-CAMPO DA PÓLVORA - NAZARÉ-TEL(O71)3321-0294-CEP Nº 40040-310.
MAGISTRADO: Phídias Martins Júnior
PRIMEIRO JUIZ SUBSTITUTO:Iara da Silva Dourado
SEGUNDO JUIZ SUBSTITUTO: Jandyr Alírio da Costa
DEFENSOR PÚBLICO: Milton Ribeiro dos Anjos
ESCRIVÃO: Silvio Antônio Borges da Silva
SUBESCRIVÃ: Lorena Pimenta Navarro
ESTAGIÁRIO DO JUÍZO: Francisco Fiscina Ribeiro de Lima

Expediente do dia 23 de janeiro de 2009

AÇÃO MONITÓRIA - 2171324-4/2008

Autor(s): Empresa De Transportes E Logistica Parana Ltda

Advogado(s): Marcelo Neves Barreto

Reu(s): Pujante Transporte Ltda

Despacho: “Vistos etc. HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência formulada pela parte autora constante às fls. , sem resolução do mérito. Desentranhem-se os documentos que instruíram a peça vestibular, entregando-os ao profissional do direito que subscrevera o pedido de desistência, caso compareça em cartório para tal mister. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição. Cidade do Salvador, 17/12/2008. Phídias Martins Júnior. Magistrado.”

 
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - 2326513-5/2008

Autor(s): Maria Madalena Mateus De Jesus

Advogado(s): Rosane dos Santos Teixeira

Reu(s): Aldevan Nascimento Dos Santos

Despacho: "1.- Cite-se para, no prazo de 15 dias, requerer a purgação da mora ou defender-se. Cientifiquem-se fiadores indicados, eventuais sublocatários e ocupantes.
2.- Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação de mora, em 10% (dez por cento) calculado sobre o débito do dia do efetivo pagamento.
3.- Constem do mandado as advertências do art. 319 do Código de Processo Civil.4.- Intimem-se.Cidade do Salvador, 19 de dezembro de 2008.Phídias Martins Júnior. Magistrado."

 
DESPEJO - 2026385-6/2008

Autor(s): Mosteiro De Sao Bento Da Bahia

Advogado(s): Antonio Menezes do Nascimento Filho

Reu(s): Jose Raimundo Lima Rosa, Roberto Juarez Guena Cerqueira

Despacho: " Vistos etc. Indefiro o pedido de decratação de revelia do primeiro Suplicado formulado pelo Suplicante (fls. 24/25),pois o prazo para apresentação de contestação só começa a fluir a partir da juntada aos autos do último mandado citatório cumprido (CPC, art. 241, III). Por outro lado, defiro o item "2" da petição de fls. 24/25, determinando a expedição do competente ofício, após pagamento das custas devidas. Intimem-se. Cidade do Salvador, 15 de dezembro de 2008. Phídias Martins Júnior. Magistrado."

 
COBRANCA - 1972834-9/2008

Autor(s): Jobcentro Mao De Obra Temporária Ltda

Advogado(s): José Fernando Rangel Santos

Reu(s): Copenor Cia Petroquimica Do Nordeste

Despacho: " Vistos etc. O pedido de Assistência Judiciária Gratuita do Suplicante fora indeferido (fls. 107), sendo o mesmo intimado para proceder ao recolhimento das custas processuais devidas, sob pena de extinção do feito (fls. 112), sem, contudo, cumprí-lo. Em assim sendo, alternativa não resta a este magistrado, senão, julgar extinto o presente feito (fls. 112), sem resolução de mérito (CPC, art 267, IV). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição. Cidade do Salvador, 16 de dezembro de 2008. Phídias Martins Júnior. Magistrado."

 
Despejo - 2356624-8/2008

Autor(s): Eduardo Cardoso Cesana

Advogado(s): Geraldo de Morais Filho

Reu(s): Centro De Estudos E Apoio Ao Desenvolvimento Da Cidadania E Qualidade De Vida Das Trab Negras, Penha Lucia Correia Pires

Despacho: "1.- Cite-se para, no prazo de 15 dias, requerer a purgação da mora ou defender-se. Cientifiquem-se fiadores indicados, eventuais sublocatários e ocupantes.
2.- Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação de mora, em 10% (dez por cento) calculado sobre o débito do dia do efetivo pagamento.
3.- Constem do mandado as advertências do art. 319 do Código de Processo Civil.4.- Intimem-se.Cidade do Salvador, 19 de dezembro de 2008.Phídias Martins Júnior. Magistrado."

 
EXIBICAO - 2234387-4/2008

Autor(s): Fredson Santos Fernandes, Antonio Luis De Jesus Silva

Advogado(s): Vicente Oliveira Ribeiro da Silva Junior

Reu(s): Televisao Bahia Ltda

Advogado(s): Marcelo Coelho dos Santos Barreto, Paulo Sérgio Amorim Dantas

Despacho: " Vistos etc. Fale a parte autora sobre os termos da contestação. Salvador, 19/12/2008. Phídias Martins Júnior. Magistrado."

 
Procedimento Ordinário - 2424102-4/2009

Autor(s): Rosenilda Cerqueira Dos Santos

Advogado(s): Ricardo Castelo Branco Andrade

Reu(s): Itau Leasing Sa

Despacho: DESPACHO PROFERIDO PELO DR. JANDYR ALÍRIO DA COSTA - JUIZ SUBSTITUTO. " Defiro a liminar requerida para que o veículo objeto do presente litígio, em face dos cálculos de fls. 23/30, devendo contudo a parte Autora recolher em cartório as parcelas atrasadas com base nos cálculos acima referido. Cientifique-se a parte Acionada desta liminar concedida e abstenha-se de colocar o nome do Acione dos cadastros de restrição ao crédito (SPC e Cerasa), o o retire sob pna de multa diária R$ 200,00(duzentos reais). Intime-se. Expeça-se mandado. Publique-se. Salvador, 23 de janeiro de 2009. Dr. Jandyr Alírio Guttemberg da Costa. Juiz Substituto."

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14099695455-2

Autor(s): Emanoel Da Conceicao Vergne

Advogado(s): Cláudio Santos de Andrade

Reu(s): Reatel Comercio Servico De Aparelho E Comp De Telefonicos Ltda

Advogado(s): Luiz Carlos C. Bastos Santana

Despacho: FINAL DO TERMO DE AUDIÊNCIA: "... Pelo MM Juiz foi dito, ainda, que proposta a conciliação esta não foi possível, tendo então este magistrado determinado a conclusão dos autos para análise. Nada mais havendo mandou o MM Juiz encerrar a presente. SSA, 02/12/2008. Phídias Martins Júnior. Magistrado."

 
EXECUÇÃO - 1474831-0/2007

Apensos: 1597016-5/2007

Autor(s): Ticket Servicos Sa

Advogado(s): Rogerio J Hernandes Bonazzi

Reu(s): Bp Industria E Comercio De Bebidas Ltda

Advogado(s): Hernani Lopes de Sá Neto

Despacho: FINAL DO TERMO DE AUDIÊNCIA:"...pelo Dr. Juiz foi dito que não houve conciliação em virtude da ausência do autor, tendo este magistrado determinado a conclusão dos autos. Nada mais havendo mandou o MM Juiz encerrar este termo. SSA, 05/12/2009. Phídias Martins Júnior. Magistrado."

 
EXECUÇÃO - 1474831-0/2007

Apensos: 1597016-5/2007

Autor(s): Ticket Servicos Sa

Advogado(s): Rogerio J Hernandes Bonazzi

Reu(s): Bp Industria E Comercio De Bebidas Ltda

Advogado(s): Hernani Lopes de Sá Neto

Despacho: FINAL DO TERMO DE AUDIÊNCIA:"... pelo Dr. Juiz foi dito que não houve conciliação em virtude da ausência do autor, tendo este magistrado determinado a conclusão dos autos. Nada mais havendo mandou o MM. Juiz encerrar este termo. SSA, 05/12/2008. Phídias Martins Júnior. Magistrado."

 
COBRANCA - 2147377-0/2008

Autor(s): Maria De Araujo Silva

Advogado(s): José Orisvaldo Brito da Silva

Reu(s): Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat Sa

Advogado(s): Wadih Habib Bonfim

Despacho: FINAL DO TERMO DE AUDIÊNCIA:"...Pelo MM.Juiz foi dito que fossem os autos conclusos para sentença. Nada mais havendo mandou o MM Juiz encerrar este termo. SSA, 09/12/2009. Phídias Martins Júnior. Magistrado."

 
Usucapião - 2244596-0/2008

Autor(s): Vicente Carvalho Dos Santos

Advogado(s): Alberto Conceição Bastos

Despacho: " Vistos etc. Dê-se vista ao Ilustre Representante do Ministério Público. Intimem-se. Salvador, 11/12/2009. Phídias Martins Júnior. Magistrado."

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14099704315-7

Autor(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto

Reu(s): Cpl Comercial De Pecas Ltda, Lise Gama Da Silva Gomes, Anadicor Moreira Gomes

Advogado(s): Antônio Severino Vieira Gama

Despacho: " Vistos etc. Desentranhe-se o mandado de fls. 129, entregando-o ao Sr. Oficial de Justiça a fim de que se proceda ao seu devido cumprimento. Intimem-se. Cidade do Salvador, 10 de dezembro de 2008. Phídias Martins júnior. Magistrado."