| JUÍZO DE DIREITO DA 26ª VARA CÍVEL FÓRUM RUY BARBOSA,PRAÇA D. PEDRO II S/N-TÉRREO-SALA 007-CAMPO DA PÓLVORA - NAZARÉ-TEL(O71)3321-0294-CEP Nº 40040-310. MAGISTRADO: Phídias Martins Júnior PRIMEIRO JUIZ SUBSTITUTO:Iara da Silva Dourado SEGUNDO JUIZ SUBSTITUTO: Jandyr Alírio da Costa DEFENSOR PÚBLICO: Milton Ribeiro dos Anjos ESCRIVÃO: Silvio Antônio Borges da Silva SUBESCRIVÃ: Lorena Pimenta Navarro ESTAGIÁRIO DO JUÍZO: Francisco Fiscina Ribeiro de Lima |
| Expediente do dia 23 de janeiro de 2009 |
| AÇÃO MONITÓRIA - 2171324-4/2008 |
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Autor(s): Empresa De Transportes E Logistica Parana Ltda |
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Advogado(s): Marcelo Neves Barreto |
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Reu(s): Pujante Transporte Ltda |
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Despacho: “Vistos etc. HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência formulada pela parte autora constante às fls. , sem resolução do mérito. Desentranhem-se os documentos que instruíram a peça vestibular, entregando-os ao profissional do direito que subscrevera o pedido de desistência, caso compareça em cartório para tal mister. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição. Cidade do Salvador, 17/12/2008. Phídias Martins Júnior. Magistrado.” |
| Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - 2326513-5/2008 |
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Autor(s): Maria Madalena Mateus De Jesus |
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Advogado(s): Rosane dos Santos Teixeira |
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Reu(s): Aldevan Nascimento Dos Santos |
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Despacho: "1.- Cite-se para, no prazo de 15 dias, requerer a purgação da mora ou defender-se. Cientifiquem-se fiadores indicados, eventuais sublocatários e ocupantes. |
| DESPEJO - 2026385-6/2008 |
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Autor(s): Mosteiro De Sao Bento Da Bahia |
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Advogado(s): Antonio Menezes do Nascimento Filho |
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Reu(s): Jose Raimundo Lima Rosa, Roberto Juarez Guena Cerqueira |
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Despacho: " Vistos etc. Indefiro o pedido de decratação de revelia do primeiro Suplicado formulado pelo Suplicante (fls. 24/25),pois o prazo para apresentação de contestação só começa a fluir a partir da juntada aos autos do último mandado citatório cumprido (CPC, art. 241, III). Por outro lado, defiro o item "2" da petição de fls. 24/25, determinando a expedição do competente ofício, após pagamento das custas devidas. Intimem-se. Cidade do Salvador, 15 de dezembro de 2008. Phídias Martins Júnior. Magistrado." |
| COBRANCA - 1972834-9/2008 |
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Autor(s): Jobcentro Mao De Obra Temporária Ltda |
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Advogado(s): José Fernando Rangel Santos |
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Reu(s): Copenor Cia Petroquimica Do Nordeste |
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Despacho: " Vistos etc. O pedido de Assistência Judiciária Gratuita do Suplicante fora indeferido (fls. 107), sendo o mesmo intimado para proceder ao recolhimento das custas processuais devidas, sob pena de extinção do feito (fls. 112), sem, contudo, cumprí-lo. Em assim sendo, alternativa não resta a este magistrado, senão, julgar extinto o presente feito (fls. 112), sem resolução de mérito (CPC, art 267, IV). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição. Cidade do Salvador, 16 de dezembro de 2008. Phídias Martins Júnior. Magistrado." |
| Despejo - 2356624-8/2008 |
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Autor(s): Eduardo Cardoso Cesana |
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Advogado(s): Geraldo de Morais Filho |
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Reu(s): Centro De Estudos E Apoio Ao Desenvolvimento Da Cidadania E Qualidade De Vida Das Trab Negras, Penha Lucia Correia Pires |
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Despacho: "1.- Cite-se para, no prazo de 15 dias, requerer a purgação da mora ou defender-se. Cientifiquem-se fiadores indicados, eventuais sublocatários e ocupantes. |
| EXIBICAO - 2234387-4/2008 |
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Autor(s): Fredson Santos Fernandes, Antonio Luis De Jesus Silva |
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Advogado(s): Vicente Oliveira Ribeiro da Silva Junior |
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Reu(s): Televisao Bahia Ltda |
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Advogado(s): Marcelo Coelho dos Santos Barreto, Paulo Sérgio Amorim Dantas |
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Despacho: " Vistos etc. Fale a parte autora sobre os termos da contestação. Salvador, 19/12/2008. Phídias Martins Júnior. Magistrado." |
| Procedimento Ordinário - 2424102-4/2009 |
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Autor(s): Rosenilda Cerqueira Dos Santos |
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Advogado(s): Ricardo Castelo Branco Andrade |
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Reu(s): Itau Leasing Sa |
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Despacho: DESPACHO PROFERIDO PELO DR. JANDYR ALÍRIO DA COSTA - JUIZ SUBSTITUTO. " Defiro a liminar requerida para que o veículo objeto do presente litígio, em face dos cálculos de fls. 23/30, devendo contudo a parte Autora recolher em cartório as parcelas atrasadas com base nos cálculos acima referido. Cientifique-se a parte Acionada desta liminar concedida e abstenha-se de colocar o nome do Acione dos cadastros de restrição ao crédito (SPC e Cerasa), o o retire sob pna de multa diária R$ 200,00(duzentos reais). Intime-se. Expeça-se mandado. Publique-se. Salvador, 23 de janeiro de 2009. Dr. Jandyr Alírio Guttemberg da Costa. Juiz Substituto." |
| INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14099695455-2 |
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Autor(s): Emanoel Da Conceicao Vergne |
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Advogado(s): Cláudio Santos de Andrade |
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Reu(s): Reatel Comercio Servico De Aparelho E Comp De Telefonicos Ltda |
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Advogado(s): Luiz Carlos C. Bastos Santana |
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Despacho: FINAL DO TERMO DE AUDIÊNCIA: "... Pelo MM Juiz foi dito, ainda, que proposta a conciliação esta não foi possível, tendo então este magistrado determinado a conclusão dos autos para análise. Nada mais havendo mandou o MM Juiz encerrar a presente. SSA, 02/12/2008. Phídias Martins Júnior. Magistrado." |
| EXECUÇÃO - 1474831-0/2007 |
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Apensos: 1597016-5/2007 |
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Autor(s): Ticket Servicos Sa |
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Advogado(s): Rogerio J Hernandes Bonazzi |
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Reu(s): Bp Industria E Comercio De Bebidas Ltda |
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Advogado(s): Hernani Lopes de Sá Neto |
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Despacho: FINAL DO TERMO DE AUDIÊNCIA:"...pelo Dr. Juiz foi dito que não houve conciliação em virtude da ausência do autor, tendo este magistrado determinado a conclusão dos autos. Nada mais havendo mandou o MM Juiz encerrar este termo. SSA, 05/12/2009. Phídias Martins Júnior. Magistrado." |
| EXECUÇÃO - 1474831-0/2007 |
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Apensos: 1597016-5/2007 |
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Autor(s): Ticket Servicos Sa |
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Advogado(s): Rogerio J Hernandes Bonazzi |
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Reu(s): Bp Industria E Comercio De Bebidas Ltda |
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Advogado(s): Hernani Lopes de Sá Neto |
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Despacho: FINAL DO TERMO DE AUDIÊNCIA:"... pelo Dr. Juiz foi dito que não houve conciliação em virtude da ausência do autor, tendo este magistrado determinado a conclusão dos autos. Nada mais havendo mandou o MM. Juiz encerrar este termo. SSA, 05/12/2008. Phídias Martins Júnior. Magistrado." |
| COBRANCA - 2147377-0/2008 |
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Autor(s): Maria De Araujo Silva |
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Advogado(s): José Orisvaldo Brito da Silva |
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Reu(s): Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat Sa |
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Advogado(s): Wadih Habib Bonfim |
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Despacho: FINAL DO TERMO DE AUDIÊNCIA:"...Pelo MM.Juiz foi dito que fossem os autos conclusos para sentença. Nada mais havendo mandou o MM Juiz encerrar este termo. SSA, 09/12/2009. Phídias Martins Júnior. Magistrado." |
| Usucapião - 2244596-0/2008 |
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Autor(s): Vicente Carvalho Dos Santos |
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Advogado(s): Alberto Conceição Bastos |
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Despacho: " Vistos etc. Dê-se vista ao Ilustre Representante do Ministério Público. Intimem-se. Salvador, 11/12/2009. Phídias Martins Júnior. Magistrado." |
| JURISDICAO CONTENCIOSA - 14099704315-7 |
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Autor(s): Banco Bradesco Sa |
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Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto |
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Reu(s): Cpl Comercial De Pecas Ltda, Lise Gama Da Silva Gomes, Anadicor Moreira Gomes |
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Advogado(s): Antônio Severino Vieira Gama |
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Despacho: " Vistos etc. Desentranhe-se o mandado de fls. 129, entregando-o ao Sr. Oficial de Justiça a fim de que se proceda ao seu devido cumprimento. Intimem-se. Cidade do Salvador, 10 de dezembro de 2008. Phídias Martins júnior. Magistrado." |