1º. Juizado Especial Criminal - Nazaré
Juiz(a): Arlindo Alves Dos Santos Junior
Secretário(a): Andréa Virgínia Lima Da Silva
Turno: Manhã


Expediente do dia 14 de Janeiro de 2009

15647-7/2007(9-5-4)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Ivan Icaro Silva Souza
Acusado: Ivanilson dos Santos
Advogados(as): Bel. Domingos Arjones Abril Neto OAB/BA 15507

Sentença: Vistos etc., Analisando a descrição e a tipificação do fato narrado no registro de ocorrência, correspondente ao art. 28 da Lei 11343/06 e verificando que não consta dos autos notícia do autor do fato haver sido condenado pela prática de crime com cominação de pena privativa de liberdade, não ter sido anteriormente beneficiado por esta Lei, e atendendo aos demais requisitos consignados no inciso III do art. 76, HOMOLOGO a proposta de Transação Penal formulada pela Representante do Ministério Público e aceita pelo autor do fato IVANILSON DOS SANTOS e seu advogado, nos termos consignados em ata de fls. 27. Registre-se para fins de não concessão do mesmo benefício no prazo previsto em lei (artigo 76, § 4º da Lei 9.099/95), expedindo o competente ofício. Publique-se. Registre-se e Intime-se.


10379-9/2007(9-4-4)
Vítima: Nilton Viana Rodrigues Najar
Advogados(as): Bel. Danilo Augusto Paes de Azevedo OAB/BA 3373
Acusado: Renato Otavio Pinheiro de Souza
Acusado: Valdir Bispo dos Santos Júnior

Sentença: Compulsando os autos e verificando tratar-se de Crime de Abuso de Autoridade, punido abstratamente com pena máxima privativa de liberdade inferior a 01 (um) ano e, considerando que o fato delituoso se deu em 26/01/2006, já transcorridos mais de 02 (dois) anos, acolho o parecer Ministerial (fl. 103v) e julgo, por sentença, extinta a punibilidade pela prescrição, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 109, inciso VI, do Código Penal Brasileiro. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intime-se.


12409-5/2008(10-4-3)
Vítima: Anaceli Santos Santa Barbara
Acusado: Luciana Lima dos Santos
Advogados(as): Bel. Fernando Vaz Costa Neto OAB/BA 25027

Intimação De Audiência: Audiencia Preliminar designada para o dia 12/03/2009, ás 09:00 hs.


20863-9/2008(11-2-6)
Vítima: Cilandia Silva Oliveira Monteiro
Acusado: Antonio Carlos Moura Santos

Sentença: Cuida-se, a princípio, de Crime(s) de Ação Privada, cujo prazo de 06 (seis) meses para o ofendido ou seu representante legal apresentar queixa-crime transcorreu, sem apresentação da peça. Assim, em cumprimento ao artigo 107, inciso IV, do Código Penal declaro a extinção da punibilidade pela decadência, determinando o arquivamento do feito. Publique-se. Intime-se. Registre-se.


15087-8/2008(2-5-2)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Giordano Bruno Fouchou Burlacchini
Advogados(as): Bela. Rose Marie Magnavita Burlachini OAB/BA 6821

Sentença: Vistos etc., Analisando a descrição e a tipificação do fato narrado no registro de ocorrência, correspondente ao art. 28 da Lei 11343/06 e verificando que não consta dos autos notícia do autor do fato haver sido condenado pela prática de crime com cominação de pena privativa de liberdade, não ter sido anteriormente beneficiado por esta Lei, e atendendo aos demais requisitos consignados no inciso III do art. 76, HOMOLOGO a proposta de Transação Penal formulada pela Representante do Ministério Público e aceita pelo autor do fato e sua advogada, nos termos consignados em ata de fls. 18. Registre-se para fins de não concessão do mesmo benefício no prazo previsto em lei (artigo 76, § 4º da Lei 9.099/95), expedindo o competente ofício. Publique-se. Registre-se e Intime-se.


20735-7/2006(11-3-4)
Vítima: Jurandi Pereira Bispo
Advogados(as): Bela. Roberta Freire de Lima OAB/BA 25062
Acusado: Angelo Batista dos Santos Neto
Acusado: Angelo Macedo dos Santos

Intimação De Audiência: Audiência Preliminar designada para o dia 16/03/2009, ás 11:00 hs.


12712-4/2007(9-3-4)
Vítima: Mariangela Menezes Bahia Alice
Advogados(as): Bel. Nerivaldo Matos de Araujo OAB/BA 10493
Vítima: Rainerio Santos de Araujo
Vítima: Vera Lucia Matos Berreto
Vítima: Zuleica Dultra Marques
Acusado: Marcelo dos Santos Silva

Intimação De Audiência: Audiência Preliminar designada para o dia 18/03/2009, ás 12:00 hs.


10771-9/2007(2-3-5)
Vítima: O Estado
Acusado: Rep Legal da Previna Adminsitradora de Serviços Medicos
Advogados(as): Bel. Vigor Gomes de Almeida OAB/BA 15704, Vigor Gomes de Almeida OAB/BA 15704
Representante Legal: Sonia Maria Guimaraes de Oliveira

Intimação De Audiência: Audiência Preliminar designada para o dia 20/03/2009 ás 11:0 hs.


21785-9/2006(9-1-5)
Vítima: Ulisses Araujo de Carvalho
Advogados(as): Bel. Agostinho Matos Filho OAB/BA 4144
Acusado: Marcelo da Anunciação Lyrio
Advogados(as): Bel. Daciano Publio de Castro OAB/BA 15485
Acusado: Marcus Andre da Anunciação Lyrio

Sentença: Vistos etc., Analisando a descrição e a tipificação do fato narrado no registro de ocorrência, correspondente ao art. 129, caput, do Código Penal e verificando que não consta dos autos notícia dos autores do fato haver sido condenados pela prática de crime com cominação de pena privativa de liberdade, não ter sido anteriormente beneficiados por esta Lei, e atendendo aos demais requisitos consignados no inciso III do art. 76, HOMOLOGO a proposta de Transação Penal formulada pela Representante do Ministério Público e aceita pelos autores e seus advogados, aplicando a pena restritiva de Direito nos termos consignados em ata de fls. 57 e 61. Registre-se para fins de não concessão do mesmo benefício no prazo previsto em lei (artigo 76, § 4º da Lei 9.099/95), expedindo o competente ofício. Publique-se. Registre-se e Intime-se.


15834-8/2007(11-4-3)
Vítima: Olimpio de Jesus
Acusado: José Argemiro Muniz Gomes da Silva

Sentença: Trata-se, a princípio, de Crime de Ação Pública Condicionada, havendo a vítima apresentado retratação à representação antes oferecida (fl. 34). Ouvida a Promotora Pública, pugnou pelo arquivamento dos autos (fl. 34).Assim, verificada a retratação mencionada, acolho a manifestação do Ministério Público e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face ausência de condições de procedibilidade, com fulcro no artigo 43, III do Código de Processo Penal. Publique-se. Intime-se. Registre-se.