JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DE FAMILIA SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR JUIZA DE DIREITO TITULAR: Graça Marina Vieira da Silva PROMOTOR: Antonio Carlos Oliveira Carvalho PROMOTORA: Maria Isabel Rodrigues de Oliveira PROCURADOR-CHEFE PROFIS: Elder dos Santos Verçosa DEFENSORA PÚBLICA: Iasnaia Silva Ribeiro ESCRIVÃO: Paulo Celso Bispo Santos Ficam os senhores advogados intimados do seguinte teor do(s) despacho(s), audiência(s) e decisão(ões) prolatada(s) no(s) processos(s) abaixo relacionado(s). |
Expediente do dia 22 de janeiro de 2009 |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1778599-6/2007 |
Representante(s): R. Da C. |
Advogado(s): Dpe |
Requerido(s): G. A. B. |
Despacho: Fls.58:Intime-se o exequente da certidão supra. SSA, 19.01.09. |
Regulamentação de Visitas - 2366676-4/2008 |
Autor(s): R. C. C. |
Advogado(s): Maria Bernadeth Goncalves da Cunha Cordeiro |
Reu(s): J. A. D.R. C. J. |
Despacho: Fls.96: Defiro o requerimento de fls.94 às devidas anotações. SSA, 19.01.09. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1981467-4/2008 |
Autor(s): D. S. R. |
Advogado(s): Renato de Magalhães Dantas Neto |
Reu(s): I. A. P. M. R. |
Advogado(s): Ernani Luiz Orrico Ribeiro |
Despacho: Fls.44: Diga a parte ré sobre o reguerimento de fls.42/43. Int. SSA, 15.01.09. |
ARROLAMENTO - 14094413854-8 |
Inventariante(s): Rosa Maria Oliveira De Almeida |
Advogado(s): Mariangela da Silva Lemos |
Inventariado(s): Espolio De Maria De Lourdes Rodrigues Oliveira |
Despacho: Fls.227: Defiro o requerimento de fls.225. Int. SSA, 19.01.09. |
INVENTARIO - 14000771667-7 |
Autor(s): Marina Feliciana De Almeida |
Advogado(s): Dpe |
Inventariado(s): Espolio De Mariano Machado De Almeida |
Despacho: Fls.49: Arquivem-se, provisoriamente, estes autos. SSA, 19/01/2009. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1530674-9/2007 |
Apensos: 1815067-8/2008 |
Autor(s): C. C. D. H. |
Advogado(s): Edmilson Ferreira dos Santos, Ubaldino Alves da Boa Morte |
Reu(s): T. C. C. |
Advogado(s): Anderson Moutinho dos Santos, Samuel Santana Vida, Jorge da Silva Cruz |
Despacho: Fls.34:Aguarde-se a realização da audiência já designada. SSA, 19/01/2009. |
ALIMENTOS - 1858398-8/2008 |
Autor(s): V. B. D. S. F., A. M. D. S. F. |
Advogado(s): Antônio Nunes Virgínio Júnior |
Reu(s): R. F. D. S. |
Despacho: Fls.30: Intime-se as requerentes para que manifestem-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça, de fls.24v, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. SSA, 19.01.2009. |
ALIMENTOS - 1472387-2/2007 |
Autor(s): M. D. G. S. D. S. |
Advogado(s): Marildete Silva Brito |
Reu(s): J. N. D. S. |
Advogado(s): Francisco J.Q.Mascarenhas |
Despacho: Fls.191:Defiro o requerimento de fls.68/69. Int. SSA, 19.01.09. |
ALIMENTOS - 14003045103-7 |
Autor(s): V. R. B. |
Advogado(s): Igor Nunes Brito |
Reu(s): A. D. S. B. F. |
Sentença: Fls.37: Vistos, etc. Ante o exposto, acolhendo o parecer ministerial, homologo o acordo de vontade das partes, com fulcro no art. 449 do CPC. Sem custas. P.R.I. Em seguida, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se. Salvador, 03 de dezembro de 2008. |
INVENTARIO - 545689-4/2004 |
Autor(s): Florineia Reis Biao |
Advogado(s): Alice Abreu Ramos Castro |
Inventariado(s): Espolio De Emiliano Dantas Biao |
Sentença: Fls.36: Vistos, etc. HOMOLOGO, por sentença, o auto de adjudicação de fls.34, com fundamento no art.1031 do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, procedida nos autos de Inventário, dos bens deixados pelo falecimento de EMILIANO DANTAS BIÃO, ressalvando os casos de erros ou omissões e, ainda, os direitos de terceiros porventura prejudicados. P.R.I. Recolhidas as custas devidas, expeçam-se os competentes formal de partilha e os alvarás necessários. Salvador, 02 de dezembro de 2008. |
ARROLAMENTO - 1934283-5/2008 |
Arrolante(s): Francisca Gomes De Jesus Silva |
Advogado(s): Maria Rosângela de Olveira Pedreira |
Arrolado(s): Espolio De Joao Santos Silva |
Sentença: Fls.13 Vistos, etc. Ante o exposto, julgo por sentença o INVENTÁRIO NEGATIVO de JOÃO SANTOS SILVA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, salvo erro ou omissão ou direitos de terceiros porventura prejudicados. Custas ex lege, pela requerente. P.R.I. Salvador, 04 de dezembro de 2008. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14002951396-1 |
Autor(s): P. C. D. S. A. |
Advogado(s): Magnólia Soares Silva de Brito |
Reu(s): C. F. D. N. |
Advogado(s): Adilson da Paz Teixeira |
Sentença: Fls.67/68: Vistos, etc. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar o divórcio dos cônjuges suso mencionados, com fundamento no art.1580, §2º, do Código Civil, autorizando a requerente a retornar a usar o nome de solteira, qual seja, C.F.N.. Em virtude da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais. P.R.I. Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação e depois, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se. Salvador, 03 de dezembro de 2008. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1397997-3/2007 |
Autor(s): J. C. S. B. |
Advogado(s): Carmella Maria Trocolli Barreira de Alencar |
Reu(s): M. C. T. B. |
Sentença: Fls. 74/75:Vistos, etc. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE em parte os pedidos para decretar o divórcio dos cônjuges suso mencionados, com fundamento no art. 1580, § 2º, do Código Civil, autorizando a requerente a retornar a usar o nome de solteira, qual seja, M.C.M.T.. A divorcianda permanecerá com a guarda do filho menor, assegurando o direito de visitas do divorciando. Os bens deverão ser partilhados na forma supra especificado. Em virtude da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais. P.R.I. Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação e depois, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se. Salvador, 03 de dezembro de 2008. |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 14095441793-1 |
Autor(s): R. S. S. |
Advogado(s): Jorge Santos Rocha, Joaquim Eloy da Cunha |
Reu(s): E. R. B. |
Advogado(s): Jorge de Souza Santa Rosa |
Despacho: Fls.218: Intime-se o Requerido para manifestar-se sobre as petições de fls.216/217, no prazo de 05(cinco)dias; Após, vistas ao Ministério público, para que opine sobre a avaliação de fls.183 e 183-verso, e demais petição acostadas aos autos(fls.192 a 217). SSA, 02/12/2008. |
REVISAO DE PENSAO - 1974483-9/2008 |
Autor(s): R. G. S. |
Advogado(s): Neilda Pinheiro Silva |
Assistido(s): T. D. C. S. |
Advogado(s): Marli Oliveira Santos |
Despacho: Fls.49: Intime-se a parte requerente para se manifestar acerca da contestação de fls.33/36, no prazo de 15 dias. SSA, 05/12/2008. |
TESTAMENTO - 1130535-8/2006 |
Autor(s): Maria Souza Athayde |
Advogado(s): Dalva Cristina Luz da Silva |
Despacho: Fls.19: Defiro vista do processo pelo prazo de 05 dias, conforme solicitado fls.17/18. SSA, 10/12/08. |
INTERDIÇÃO - 1166558-4/2006 |
Autor(s): M. A. P. |
Advogado(s): Clecia Souza Moura |
Interditado(s): D. C. P. |
Sentença: Fls.26/27: Vistos, etc... Isto posto, considerando as provas produzidas e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e, conseqüentemente, decreto a Interdição de D. C. P. declarando-o incapaz de reger sua pessoa e gerir os seus bens, nomeando-lhe Curador sua filha M. A. P., que deverá ser intimado a prestar o compromisso no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 1.187, da lei processual civil. Dispenso a especialização de hipoteca legal, na forma prevista pelo art. 1.190, parte final, do CPC em virtude da inexistência de bens em nome do Interditando. Oficie-se o Cartório Eleitoral desta comarca informando a perda dos direitos políticos do Interditado, nos termos do art. 15, inciso II, da Constituição Federal. Transitada em julgado esta decisão, expeça-se mandado para a inscrição da Interdição ao Cartório Competente, publicando-se Editais na forma do art. 1.184, do Estatuto de Ritos, com o arquivamento dos autos após as devidas baixas e anotações de estilo, inclusive na Distribuição. Custas na forma da lei. Em razão da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita e, em consonância com a Lei nº 1.060/50, suspendo a supra citada condenação. P. R. I. |
ALVARA JUDICIAL - 1655147-3/2007 |
Autor(s): Marilia Dulcicia Sa Sant Anna, Julio Dos Santos Sa Neto, Iracema Dos Santos Sá e outros |
Advogado(s): Danilo Souza Ribeiro, José Clodoaldo Ferreira Junior |
Despacho: Fls.52: Atenda-se a promoção FPE, fls.52. SSA, 15/12/08. |
ALIMENTOS - 1100373-6/2006 |
Autor(s): L. M. D. S. S. |
Advogado(s): Euzínio Alves Gomes |
Reu(s): O. F. D. S. F. |
Advogado(s): Sônia Maria Dias Silva |
Sentença: Fls.64/66: Vistos, etc. Em face do exposto, comprovada a falta de capacidade financeira do requerido para contribuir com alimentos em favor da autora, bem como a falta de comprovação da efetiva necessidade da mesma , julgo, por sentença, IMPROCEDENTE a ação, tendo em vista a ausência de amparo legal, diante dos substratos fáticos e probatórios carregados para os autos. Em consequência, revogo a decisão de fls.30. Em virtude da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em R$415,00(quatrocentos e quinze reais), no espeque no art.20. § 4º, do CPC. Em razão do deferimento da assistência judiciária suspendo a condenação. P.R.I. Salvador, 05 de dezembro de 2008. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1474503-7/2007 |
Autor(s): T. B. D. B. |
Advogado(s): Sandra Mara de Oliveira Guimarães Nunes |
Reu(s): H. C. C. |
Despacho: Fls.11: Decreto a revelia do réu, que deixou transcorrer "in albis" o prazo, sem apresentar contestação. Ao Ministério Público Estadual. SSA, 10/12/2008. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1401635-1/2007 |
Representante(s): M. De L. S. C. |
Advogado(s): Dpe |
Requerido(s): A. C. B. |
Despacho: Fls.19: À Central de Cálculos. SSA, 05/12/2008. |
ALVARA JUDICIAL - 2094927-9/2008 |
Autor(s): Ivone Pereira Lima |
Advogado(s): Maria Helena Soares Menezes |
Sentença: Fls.24/25: Vistos,etc. Ante o exposto, defiro o pedido constante na inicial, autorizando I.P.L. a levantar 50% do saldo existente em nome de A.B. De L. junto a Universidade Federal da Bahia. Isento de custas, pois defiro a assistência judiciária. P.R.I. Após o trânsito em julgado, expeça-se o referido alvará , proceda-se baixa na distribuição e arquive-se. Salvador, 15 de dezembro de 2008. |
ALIMENTOS - 14095446803-3 |
Autor(s): L. F. T. |
Advogado(s): Teodomira Costa Menezes |
Reu(s): R. S. D. D. S. |
Advogado(s): Flávio José dos Santos |
Despacho: Fls.169v: Intime-se a parte ré para que se manifeste acerca das informações de fls.168, prazo de 10 dias. SSA, 15/12/08. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1528929-6/2007 |
Autor(s): V. G. A. M. |
Advogado(s): Marcelo Ferreira da Cruz |
Reu(s): V. A. M. |
Advogado(s): Dalva Cristina Luz da Silva |
Despacho: Fls.223:Intime-se o polo ativo para se manifestar, no prazo de 10 dias, em atendimento ao parecer ministerial de fls.219. SSA, 11/12/2008. |
RESTAURAÇÃO DE INVENTÁRIO - 1721620-9/2007 |
Autor(s): L. M. R. S. |
Advogado(s): Jose Nelis de Jesus Araujo |
Despacho: Fls.58: Intime-se o inventariante para se manifestar acerca do parecer da Fazenda Pública Estadual de fls.57, no prazo de 10 dias. SSA, 07/01/2009. |
INVENTARIO - 14094425971-6 |
Inventariante(s): Maria De Lourdes Almeida Cunha |
Advogado(s): Severiano Agostinho Oliveira Neto |
Inventariado(s): Espolio De Jose Raimundo De Menezes Cunha |
Interessado(s): Luciano Almeida Cunha, Lucivaldo Almeida Cunha |
Despacho: Fls.47: Intime-se o inventariante para juntar aos autos o carnê de IPTU, exercício de 2008, do terreno descrito às fls.03/04, no prazo de 10 dias. SSA, 18/12/2008. |
Alvará Judicial - 2335863-2/2008 |
Autor(s): Nilton Ferreira Belmonte |
Advogado(s): Hugo Vinícius Martins Oliveira |
Despacho: Fls.16:Intime-se o requerente para se manifestar acerca das informações de fls.15, prazo de 10 dias. Após, a Fazenda Pública Estadual. SSA, 17/12/08. |
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PÓS MORTE - 2144306-3/2008 |
Autor(s): A. M. R. Dos S. |
Advogado(s): Altamirio Viridiano Gomes, Altamir Eduardo Santana Gomes |
Reu(s): Espolio De J. P. Dos S. F. |
Despacho: Fls.45: Intime-se a requerente para se manifestar acerca da contestação de fls.15/17, no prazo de 15 dias. SSA, 07/01/2009. |
ARROLAMENTO - 14002907028-5 |
Autor(s): Cristina Lyris Pina De Miranda |
Advogado(s): José Benedito Brasil Filho |
Arrolado(s): Espolio De Eudes Santos De Miranda, Espolio De Zildete Pina De Miranda |
Despacho: Fls.124: Intime-se o inventariante para se manifestar, no prazo de 10 dias, acerca do petitório de fls.118/123. SSA, 18/12/2008. |
GUARDA - 1979023-5/2008 |
Requerente(s): M. A. De L., M. De F. C. De L. |
Advogado(s): Bruno de Meirelles Guerra |
Requerido(s): R. J. R. C. De L. |
Despacho: Fls.21: Intimem-se as partes para que se manifestem acerca do Relatório, fls.16/20, prazo 10 dias. SSA, 17/12/08. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 509514-1/2004 |
Requerente(s): L. Da S. P. |
Advogado(s): Carlos Otávio de Oliveira |
Requerido(s): I. F. N. N. |
Despacho: Fls.80: Intimem-se a parte autora para se manifestar acerca da contestação, prazo 10 dias. SSA, 17/12/08. |
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1817608-0/2008 |
Autor(s): E. G. Dos S. |
Advogado(s): Carlos Otávio de Oliveira |
Reu(s): J. A. F. De J. |
Despacho: Fls.30:Intime-se a Sra. E.G.Do S. para que constitua novo patrono no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. SSA, 17/12/08. |
ALIMENTOS - 789979-6/2005 |
Requerente(s): M. P. M. P. |
Advogado(s): Dpe |
Requerido(s): V. S. D. J. |
Despacho: Fls.93: À Central de Cálculos. SSA, 18/12/2008. |
INVENTARIO - 14092348196-8 |
Autor(s): Gildete Da Costa Lopes |
Advogado(s): Maria Antônia dos Santos Ferreira |
Inventariado(s): Espolio De Jose Azevedo Lopes |
Despacho: Fls.41v:Intime-se o inventariante para que junte aos autos carnê de IPTU, exercício de 2008, no prazo de 10 dias. SSA, 18/12/2008. |
DIVORCIO CONSENSUAL - 14001858711-7 |
Apensos: 14003968840-7 |
Autor(s): M. M. R. C., E. D. S. C. |
Advogado(s): Dpe |
Despacho: Fls.25: À Central de Cálculos. SSA, 17/12/2008. |
ALIMENTOS - 1657688-4/2007 |
Autor(s): R. D. C. L. |
Advogado(s): Jose Oliveira Costa Filho |
Reu(s): D. S. L. |
Despacho: Fls.25:Intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, prazo 15 dias, sob pena de extinção. Salvador, 17 de dezembro de 2008. |
INVENTARIO - 14000780611-4 |
Autor(s): Judite Silva Santos |
Advogado(s): Maria Auxiliadora Nascimento de Almeida |
Inventariado(s): Espolio De Manoel Dos Santos Araujo |
Advogado(s): Jorge Matos e Outros |
Despacho: Fls.131:Intime-se a inventariante, através de sua procuradora, sobre a promoção de fls.130 dos autos, prazo de dez (10) dias. Salvador, 17/12/2008. |
INVENTARIO - 1486618-3/2007 |
Autor(s): Aelson Da Silva Souza |
Advogado(s): Wilson Pires Nascimento |
Inventariado(s): Espolio De Maria Dalva Da Silva E Souza |
Despacho: Fls.25v: Intime-se o inventariante para que junte aos autos o carnê de IPTU, exercício de 2008, ao imóvel a ser partilhado, no prazo de 10 dias. SSA, 18/12/2008. |
ARROLAMENTO - 1775887-3/2007 |
Arrolante(s): Naine Magalhaes Dos Santos |
Advogado(s): Antonio Pereira de Cerqueira |
Arrolado(s): Espolio De Jorge Alberto Alves Dos Santos |
Despacho: Fls.121:Intime-se o arrolante para que junte aos autos o carnê de IPTU, exercício de 2008, do imóvel indicado às fls.03, no prazo de 10 dias. SSA, 18/12/2008. |
Inventário - 2305426-5/2008 |
Autor(s): Liam Wieda Oliveira Ribeiro, Edlucia Oliveira Santos, Lais Wiara Barbosa Ribeiro e outros |
Advogado(s): Ricardo Claudio Carillo de Sa |
Reu(s): Espolio De Iuri Cardoso Ribeiro |
Despacho: Fls.21: Intime-se o inventariante para que junte aos autos o documento de ITR/2008 do imóvel rura a ser partilhado. Prazo de 10 dias. SSA, 18/12/2008. |
ALVARA - 1964329-8/2008 |
Autor(s): Washington Pereira Dos Santos, Joelma Pereira Dos Santos, Jaqueline Pereira Dos Santos |
Advogado(s): Niamey Karine Almeida Araújo |
Despacho: Fls.59: Seja dada ciência das informações prestadas. Int. SSA, 07.01.09. |
INVENTARIO - 2045631-8/2008 |
Autor(s): Celeste Aida Noronha Rodrigues Galeao |
Advogado(s): Antonio Maron Agle |
Inventariado(s): Espolio De Pedro Moacir Maia |
Despacho: Fls.44: Intime-se a inventariante para que: a)Junte aos autos o carnê de IPTU, exercício de 2008, do imóvel indicado às fls. 04. Prazo 10 dias;b)Forneça a relação completa e individuada de todos os bens do espólio, no prazo de 10 dias. SSA, 18/12/2008. |
INVENTARIO - 1797051-7/2007 |
Herdeiro(s): Herbert Sacramento De Brito, Glauciele Sacramento De Brito, Adriana Leal De Brito e outros |
Advogado(s): Maria Wilma Vitorino Feitosa Mota |
Inventariado(s): Espolio De Raimundo Jose De Brito |
Despacho: Fls.59:Atenda-se a promoção de fls.59 do Rep. da Fazenda Pública, prazo de dez(10) dias. Em, 17/12/08. |
OUTRAS - 820449-1/2005 |
Autor(s): M. V. P. |
Advogado(s): Marcus Vinicius Lopes de Almeida |
Reu(s): E. B. Dos S. |
Despacho: Fls.29: Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão de fls.28-verso, prazo 10 dias. SSA, 17/12/08. |
INVENTARIO - 2149798-7/2008 |
Autor(s): Josival Souza Dos Santos |
Advogado(s): Clecia Souza Moura |
Inventariado(s): Espolio De Laurindo Rosa Dos Santos |
Despacho: Fls.47v:Intime-se o inventariante para que junte aos autos carnê de IPTU, exercício de 2008, no prazo de 10 dias. SSA, 18/12/2008. |
OUTRAS - 366875-9/2004 |
Autor(s): H. S. M. |
Advogado(s): Carla Guenem da Fonseca Magalhaes |
Reu(s): J.R. Dos S. |
Advogado(s): Roberto Donizete da Silva |
Despacho: Fls.39:Sem efeito o despacho supra. Diga a parte autora sobre a contestação de fls.26/30. Int. Salvador, 07/01/09. |
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1328355-5/2006 |
Autor(s): E. De B. G.s |
Advogado(s): Maria Helena Mattos de Castro |
Reu(s): M. V. Da R. |
Advogado(s): Marcela Ferreira Chaves |
Despacho: Fls.51: Intimem-se os requerentes para que juntem aos autos o carnê de IPTU do referido imóvel, no prazo de 10 dias. SSA, 07/01/2009. |
ARROLAMENTO - 935042-7/2006 |
Arrolante(s): Idelza Rodrigues Silva, Josue Silva Sousa, Joseneide Silva Sousa |
Advogado(s): Janaina Canario Carvalho |
Arrolado(s): Espolio De Jorge Da Cruz Sousa |
Despacho: Fls.66:Intime-se o inventariante para se manifestar acerca do parecer da Fazenda Pública Estadual, de fls.66, no prazo de 10 dias. SSA, 18/12/2008. |
INVENTARIO - 2134711-3/2008 |
Autor(s): Ana Rita Fernandes Machado |
Advogado(s): Lívia Nascimento do Amaral |
Inventariado(s): Espolio De Mario Crispiniano Ferreira Da Anunciacao |
Despacho: Fls.15v:Intime-se o inventariante para apresentar o carnê do IPTU, exercício de 2008, no prazo de 10 dias. SSA, 18/12/2008. |
INVENTARIO - 1831955-0/2008 |
Autor(s): Antonia Maria Da Conceicao, Agnaldo Gonzaga Da Conceicao, Alzira Maria Da Conceicao e outros |
Advogado(s): Jorge de Souza Santa Rosa |
Inventariado(s): Espolio De Joao Antonio Da Conceicao, Espolio De Luiz Gonzaga Da Conceicao |
Despacho: Fls.32:Tome-se por termo a renúncia de fls. 23; Intime-se o inventariante para que junte aos autos carnê de IPTU, exercício de 2008, no prazo de 10 dias. SSA, 18/12/2008. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 618497-0/2005 |
Requerente(s): G. S. Dos S. |
Advogado(s): Dpe |
Despacho: Fls.09: À Central de Cálculos. SSA, 17/12/08. |
ALIMENTOS - 14002902157-7 |
Apensos: 618497-0/2005 |
Autor(s): G. S. D. S. |
Advogado(s): Dpe |
Reu(s): P. S. P. D. S. |
Despacho: Fls.18v:Arquive-se. Salvador, 07.01.09. |
HOMOLOGACAO - 2156478-9/2008 |
Autor(s): N. T. S. N. C., V. De O. C. J. |
Advogado(s): Marcus Vinicius Cruz Mello da Silva |
Sentença: Fls.30/31:Vistos. etc...Tendo em vista o manifesto desejo dos cônjuges em se separarem, na forma da convenção apresentada, JULGO, por sentença, procedente o pedido e, conseqüentemente, HOMOLOGO o acordo fixado na inicial, em todas as suas cláusulas e condições, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, decretando a Separação do casal postulante na forma da aludida transação e dos dispositivos legais, extinguindo, por via de conseqüência, a sociedade conjugal por eles estabelecidas. A Separanda voltará a usar o nome de solteira, N.T.Dos S.N. Após o cumprimento das formalidades legais, expeça-se mandado averbatório ao cartório competente. Partes e Ministério Público dispensam o prazo recursal. Arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações de estilo, inclusive na Distribuição. Sem custas face o benefício da gratuidade de justiça. Salvador, 7 de dezembro de 2007. |
DESTITUICAO DE PATRIO PODER COM TUTELA - 1588525-8/2007 |
Requerente(s): A.C. P. Dos S. |
Advogado(s): Mp |
Requerido(s): A. P. Dos S. G. |
Menor(s): A. L. G. Dos S. |
Sentença: Fls.72/73:Vistos, etc. Em face do exposto, homologo o pedido formulado pelos requerentes para conceder a guarda do menor A.L.G. Dos S. a sua tia A.C.P.Dos S. Tome-se o compromisso. P.R.I. Salvador, 09 de janeiro de 2009. |
ALIMENTOS - 1300027-2/2006 |
Autor(s): A. C. D. M. |
Advogado(s): Emanuel Fernandes da Cunha Moura |
Reu(s): A. C. D. S. M., A. C. L. M. |
Advogado(s): Sergio Rodrigo Russo Vieira, Sylvio Paulo de Lima e Silva |
Despacho: Fls.71: Seja dada ciência as partes. Intimem-se. SSA, 08.01.09. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1620430-3/2007 |
Representante(s): R.M. B. C. |
Advogado(s): Eduardo Rodrigues Carrera |
Requerido(s): G. R. S. C. |
Sentença: Fls.99:Visto, etc. Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, com fundamento no art.267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se. Salvador, 07 de janeiro de 2009. |