JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DE FAMILIA SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR
JUIZA DE DIREITO TITULAR: Graça Marina Vieira da Silva
PROMOTOR: Antonio Carlos Oliveira Carvalho
PROMOTORA: Maria Isabel Rodrigues de Oliveira
PROCURADOR-CHEFE PROFIS: Elder dos Santos Verçosa
DEFENSORA PÚBLICA: Iasnaia Silva Ribeiro
ESCRIVÃO: Paulo Celso Bispo Santos


Ficam os senhores advogados intimados do seguinte teor do(s) despacho(s), audiência(s) e decisão(ões) prolatada(s) no(s) processos(s) abaixo relacionado(s).


Expediente do dia 22 de janeiro de 2009

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1778599-6/2007

Representante(s): R. Da C.
Requerente(s): R. Da C. B.

Advogado(s): Dpe

Requerido(s): G. A. B.

Despacho: Fls.58:Intime-se o exequente da certidão supra. SSA, 19.01.09.

 
Regulamentação de Visitas - 2366676-4/2008

Autor(s): R. C. C.

Advogado(s): Maria Bernadeth Goncalves da Cunha Cordeiro

Reu(s): J. A. D.R. C. J.

Despacho: Fls.96: Defiro o requerimento de fls.94 às devidas anotações. SSA, 19.01.09.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1981467-4/2008

Autor(s): D. S. R.

Advogado(s): Renato de Magalhães Dantas Neto

Reu(s): I. A. P. M. R.

Advogado(s): Ernani Luiz Orrico Ribeiro

Despacho: Fls.44: Diga a parte ré sobre o reguerimento de fls.42/43. Int. SSA, 15.01.09.

 
ARROLAMENTO - 14094413854-8

Inventariante(s): Rosa Maria Oliveira De Almeida

Advogado(s): Mariangela da Silva Lemos

Inventariado(s): Espolio De Maria De Lourdes Rodrigues Oliveira

Despacho: Fls.227: Defiro o requerimento de fls.225. Int. SSA, 19.01.09.

 
INVENTARIO - 14000771667-7

Autor(s): Marina Feliciana De Almeida
Herdeiro(s): Mariano Fagundes De Almeida, Zuleide Fagundes De Almeida, Sergio Luiz Ferreira De Almeida e outros

Advogado(s): Dpe

Inventariado(s): Espolio De Mariano Machado De Almeida

Despacho: Fls.49: Arquivem-se, provisoriamente, estes autos. SSA, 19/01/2009.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1530674-9/2007

Apensos: 1815067-8/2008

Autor(s): C. C. D. H.

Advogado(s): Edmilson Ferreira dos Santos, Ubaldino Alves da Boa Morte

Reu(s): T. C. C.

Advogado(s): Anderson Moutinho dos Santos, Samuel Santana Vida, Jorge da Silva Cruz

Despacho: Fls.34:Aguarde-se a realização da audiência já designada. SSA, 19/01/2009.

 
ALIMENTOS - 1858398-8/2008

Autor(s): V. B. D. S. F., A. M. D. S. F.
Representante(s): S. R. D. S.

Advogado(s): Antônio Nunes Virgínio Júnior

Reu(s): R. F. D. S.

Despacho: Fls.30: Intime-se as requerentes para que manifestem-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça, de fls.24v, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. SSA, 19.01.2009.

 
ALIMENTOS - 1472387-2/2007

Autor(s): M. D. G. S. D. S.

Advogado(s): Marildete Silva Brito

Reu(s): J. N. D. S.

Advogado(s): Francisco J.Q.Mascarenhas

Despacho: Fls.191:Defiro o requerimento de fls.68/69. Int. SSA, 19.01.09.

 
ALIMENTOS - 14003045103-7

Autor(s): V. R. B.
Representante(s): V. J. R.

Advogado(s): Igor Nunes Brito

Reu(s): A. D. S. B. F.

Sentença: Fls.37: Vistos, etc. Ante o exposto, acolhendo o parecer ministerial, homologo o acordo de vontade das partes, com fulcro no art. 449 do CPC. Sem custas. P.R.I. Em seguida, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se. Salvador, 03 de dezembro de 2008.

 
INVENTARIO - 545689-4/2004

Autor(s): Florineia Reis Biao
Herdeiro(s): Josefa Dos Reis Biao

Advogado(s): Alice Abreu Ramos Castro

Inventariado(s): Espolio De Emiliano Dantas Biao

Sentença: Fls.36: Vistos, etc. HOMOLOGO, por sentença, o auto de adjudicação de fls.34, com fundamento no art.1031 do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, procedida nos autos de Inventário, dos bens deixados pelo falecimento de EMILIANO DANTAS BIÃO, ressalvando os casos de erros ou omissões e, ainda, os direitos de terceiros porventura prejudicados. P.R.I. Recolhidas as custas devidas, expeçam-se os competentes formal de partilha e os alvarás necessários. Salvador, 02 de dezembro de 2008.

 
ARROLAMENTO - 1934283-5/2008

Arrolante(s): Francisca Gomes De Jesus Silva

Advogado(s): Maria Rosângela de Olveira Pedreira

Arrolado(s): Espolio De Joao Santos Silva

Sentença: Fls.13 Vistos, etc. Ante o exposto, julgo por sentença o INVENTÁRIO NEGATIVO de JOÃO SANTOS SILVA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, salvo erro ou omissão ou direitos de terceiros porventura prejudicados. Custas ex lege, pela requerente. P.R.I. Salvador, 04 de dezembro de 2008.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14002951396-1

Autor(s): P. C. D. S. A.

Advogado(s): Magnólia Soares Silva de Brito

Reu(s): C. F. D. N.

Advogado(s): Adilson da Paz Teixeira

Sentença: Fls.67/68: Vistos, etc. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar o divórcio dos cônjuges suso mencionados, com fundamento no art.1580, §2º, do Código Civil, autorizando a requerente a retornar a usar o nome de solteira, qual seja, C.F.N.. Em virtude da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais. P.R.I. Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação e depois, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se. Salvador, 03 de dezembro de 2008.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1397997-3/2007

Autor(s): J. C. S. B.

Advogado(s): Carmella Maria Trocolli Barreira de Alencar

Reu(s): M. C. T. B.

Sentença: Fls. 74/75:Vistos, etc. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE em parte os pedidos para decretar o divórcio dos cônjuges suso mencionados, com fundamento no art. 1580, § 2º, do Código Civil, autorizando a requerente a retornar a usar o nome de solteira, qual seja, M.C.M.T.. A divorcianda permanecerá com a guarda do filho menor, assegurando o direito de visitas do divorciando. Os bens deverão ser partilhados na forma supra especificado. Em virtude da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais. P.R.I. Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação e depois, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se. Salvador, 03 de dezembro de 2008.

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 14095441793-1

Autor(s): R. S. S.

Advogado(s): Jorge Santos Rocha, Joaquim Eloy da Cunha

Reu(s): E. R. B.

Advogado(s): Jorge de Souza Santa Rosa

Despacho: Fls.218: Intime-se o Requerido para manifestar-se sobre as petições de fls.216/217, no prazo de 05(cinco)dias; Após, vistas ao Ministério público, para que opine sobre a avaliação de fls.183 e 183-verso, e demais petição acostadas aos autos(fls.192 a 217). SSA, 02/12/2008.

 
REVISAO DE PENSAO - 1974483-9/2008

Autor(s): R. G. S.

Advogado(s): Neilda Pinheiro Silva

Assistido(s): T. D. C. S.
Reu(s): M. D. F. D. E. D. C.

Advogado(s): Marli Oliveira Santos

Despacho: Fls.49: Intime-se a parte requerente para se manifestar acerca da contestação de fls.33/36, no prazo de 15 dias. SSA, 05/12/2008.

 
TESTAMENTO - 1130535-8/2006

Autor(s): Maria Souza Athayde

Advogado(s): Dalva Cristina Luz da Silva

Despacho: Fls.19: Defiro vista do processo pelo prazo de 05 dias, conforme solicitado fls.17/18. SSA, 10/12/08.

 
INTERDIÇÃO - 1166558-4/2006

Autor(s): M. A. P.

Advogado(s): Clecia Souza Moura

Interditado(s): D. C. P.

Sentença: Fls.26/27: Vistos, etc... Isto posto, considerando as provas produzidas e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e, conseqüentemente, decreto a Interdição de D. C. P. declarando-o incapaz de reger sua pessoa e gerir os seus bens, nomeando-lhe Curador sua filha M. A. P., que deverá ser intimado a prestar o compromisso no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 1.187, da lei processual civil. Dispenso a especialização de hipoteca legal, na forma prevista pelo art. 1.190, parte final, do CPC em virtude da inexistência de bens em nome do Interditando. Oficie-se o Cartório Eleitoral desta comarca informando a perda dos direitos políticos do Interditado, nos termos do art. 15, inciso II, da Constituição Federal. Transitada em julgado esta decisão, expeça-se mandado para a inscrição da Interdição ao Cartório Competente, publicando-se Editais na forma do art. 1.184, do Estatuto de Ritos, com o arquivamento dos autos após as devidas baixas e anotações de estilo, inclusive na Distribuição. Custas na forma da lei. Em razão da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita e, em consonância com a Lei nº 1.060/50, suspendo a supra citada condenação. P. R. I.
Salvador, 11 de dezembro de 2008.

 
ALVARA JUDICIAL - 1655147-3/2007

Autor(s): Marilia Dulcicia Sa Sant Anna, Julio Dos Santos Sa Neto, Iracema Dos Santos Sá e outros

Advogado(s): Danilo Souza Ribeiro, José Clodoaldo Ferreira Junior

Despacho: Fls.52: Atenda-se a promoção FPE, fls.52. SSA, 15/12/08.

 
ALIMENTOS - 1100373-6/2006

Autor(s): L. M. D. S. S.

Advogado(s): Euzínio Alves Gomes

Reu(s): O. F. D. S. F.

Advogado(s): Sônia Maria Dias Silva

Sentença: Fls.64/66: Vistos, etc. Em face do exposto, comprovada a falta de capacidade financeira do requerido para contribuir com alimentos em favor da autora, bem como a falta de comprovação da efetiva necessidade da mesma , julgo, por sentença, IMPROCEDENTE a ação, tendo em vista a ausência de amparo legal, diante dos substratos fáticos e probatórios carregados para os autos. Em consequência, revogo a decisão de fls.30. Em virtude da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em R$415,00(quatrocentos e quinze reais), no espeque no art.20. § 4º, do CPC. Em razão do deferimento da assistência judiciária suspendo a condenação. P.R.I. Salvador, 05 de dezembro de 2008.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1474503-7/2007

Autor(s): T. B. D. B.
Representante(s): L. C. C. D. B.

Advogado(s): Sandra Mara de Oliveira Guimarães Nunes

Reu(s): H. C. C.

Despacho: Fls.11: Decreto a revelia do réu, que deixou transcorrer "in albis" o prazo, sem apresentar contestação. Ao Ministério Público Estadual. SSA, 10/12/2008.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1401635-1/2007

Representante(s): M. De L. S. C.
Requerente(s): A. C. B.

Advogado(s): Dpe

Requerido(s): A. C. B.

Despacho: Fls.19: À Central de Cálculos. SSA, 05/12/2008.

 
ALVARA JUDICIAL - 2094927-9/2008

Autor(s): Ivone Pereira Lima

Advogado(s): Maria Helena Soares Menezes

Sentença: Fls.24/25: Vistos,etc. Ante o exposto, defiro o pedido constante na inicial, autorizando I.P.L. a levantar 50% do saldo existente em nome de A.B. De L. junto a Universidade Federal da Bahia. Isento de custas, pois defiro a assistência judiciária. P.R.I. Após o trânsito em julgado, expeça-se o referido alvará , proceda-se baixa na distribuição e arquive-se. Salvador, 15 de dezembro de 2008.

 
ALIMENTOS - 14095446803-3

Autor(s): L. F. T.

Advogado(s): Teodomira Costa Menezes

Reu(s): R. S. D. D. S.

Advogado(s): Flávio José dos Santos

Despacho: Fls.169v: Intime-se a parte ré para que se manifeste acerca das informações de fls.168, prazo de 10 dias. SSA, 15/12/08.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1528929-6/2007

Autor(s): V. G. A. M.

Advogado(s): Marcelo Ferreira da Cruz

Reu(s): V. A. M.

Advogado(s): Dalva Cristina Luz da Silva

Despacho: Fls.223:Intime-se o polo ativo para se manifestar, no prazo de 10 dias, em atendimento ao parecer ministerial de fls.219. SSA, 11/12/2008.

 
RESTAURAÇÃO DE INVENTÁRIO - 1721620-9/2007

Autor(s): L. M. R. S.

Advogado(s): Jose Nelis de Jesus Araujo

Despacho: Fls.58: Intime-se o inventariante para se manifestar acerca do parecer da Fazenda Pública Estadual de fls.57, no prazo de 10 dias. SSA, 07/01/2009.

 
INVENTARIO - 14094425971-6

Inventariante(s): Maria De Lourdes Almeida Cunha

Advogado(s): Severiano Agostinho Oliveira Neto

Inventariado(s): Espolio De Jose Raimundo De Menezes Cunha

Interessado(s): Luciano Almeida Cunha, Lucivaldo Almeida Cunha

Despacho: Fls.47: Intime-se o inventariante para juntar aos autos o carnê de IPTU, exercício de 2008, do terreno descrito às fls.03/04, no prazo de 10 dias. SSA, 18/12/2008.

 
Alvará Judicial - 2335863-2/2008

Autor(s): Nilton Ferreira Belmonte

Advogado(s): Hugo Vinícius Martins Oliveira

Despacho: Fls.16:Intime-se o requerente para se manifestar acerca das informações de fls.15, prazo de 10 dias. Após, a Fazenda Pública Estadual. SSA, 17/12/08.

 
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PÓS MORTE - 2144306-3/2008

Autor(s): A. M. R. Dos S.

Advogado(s): Altamirio Viridiano Gomes, Altamir Eduardo Santana Gomes

Reu(s): Espolio De J. P. Dos S. F.

Despacho: Fls.45: Intime-se a requerente para se manifestar acerca da contestação de fls.15/17, no prazo de 15 dias. SSA, 07/01/2009.

 
ARROLAMENTO - 14002907028-5

Autor(s): Cristina Lyris Pina De Miranda
Herdeiro(s): Vera Cristina Pina De Miranda

Advogado(s): José Benedito Brasil Filho

Arrolado(s): Espolio De Eudes Santos De Miranda, Espolio De Zildete Pina De Miranda

Despacho: Fls.124: Intime-se o inventariante para se manifestar, no prazo de 10 dias, acerca do petitório de fls.118/123. SSA, 18/12/2008.

 
GUARDA - 1979023-5/2008

Requerente(s): M. A. De L., M. De F. C. De L.

Advogado(s): Bruno de Meirelles Guerra

Requerido(s): R. J. R. C. De L.

Despacho: Fls.21: Intimem-se as partes para que se manifestem acerca do Relatório, fls.16/20, prazo 10 dias. SSA, 17/12/08.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 509514-1/2004

Requerente(s): L. Da S. P.

Advogado(s): Carlos Otávio de Oliveira

Requerido(s): I. F. N. N.

Despacho: Fls.80: Intimem-se a parte autora para se manifestar acerca da contestação, prazo 10 dias. SSA, 17/12/08.

 
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1817608-0/2008

Autor(s): E. G. Dos S.

Advogado(s): Carlos Otávio de Oliveira

Reu(s): J. A. F. De J.

Despacho: Fls.30:Intime-se a Sra. E.G.Do S. para que constitua novo patrono no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. SSA, 17/12/08.

 
ALIMENTOS - 789979-6/2005

Requerente(s): M. P. M. P.

Advogado(s): Dpe

Requerido(s): V. S. D. J.

Despacho: Fls.93: À Central de Cálculos. SSA, 18/12/2008.

 
INVENTARIO - 14092348196-8

Autor(s): Gildete Da Costa Lopes

Advogado(s): Maria Antônia dos Santos Ferreira

Inventariado(s): Espolio De Jose Azevedo Lopes

Despacho: Fls.41v:Intime-se o inventariante para que junte aos autos carnê de IPTU, exercício de 2008, no prazo de 10 dias. SSA, 18/12/2008.

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 14001858711-7

Apensos: 14003968840-7

Autor(s): M. M. R. C., E. D. S. C.

Advogado(s): Dpe

Despacho: Fls.25: À Central de Cálculos. SSA, 17/12/2008.

 
ALIMENTOS - 1657688-4/2007

Autor(s): R. D. C. L.
Representante(s): S. S. D. C.

Advogado(s): Jose Oliveira Costa Filho

Reu(s): D. S. L.

Despacho: Fls.25:Intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, prazo 15 dias, sob pena de extinção. Salvador, 17 de dezembro de 2008.

 
INVENTARIO - 14000780611-4

Autor(s): Judite Silva Santos
Herdeiro(s): Jose Marcos Batista De Araujo, Josenilson Batista De Araujo, Gildasio Batista De Araujo e outros

Advogado(s): Maria Auxiliadora Nascimento de Almeida

Inventariado(s): Espolio De Manoel Dos Santos Araujo

Advogado(s): Jorge Matos e Outros

Despacho: Fls.131:Intime-se a inventariante, através de sua procuradora, sobre a promoção de fls.130 dos autos, prazo de dez (10) dias. Salvador, 17/12/2008.

 
INVENTARIO - 1486618-3/2007

Autor(s): Aelson Da Silva Souza

Advogado(s): Wilson Pires Nascimento

Inventariado(s): Espolio De Maria Dalva Da Silva E Souza

Despacho: Fls.25v: Intime-se o inventariante para que junte aos autos o carnê de IPTU, exercício de 2008, ao imóvel a ser partilhado, no prazo de 10 dias. SSA, 18/12/2008.

 
ARROLAMENTO - 1775887-3/2007

Arrolante(s): Naine Magalhaes Dos Santos
Herdeiro(s): Jorge Rafael Magalhaes Santos, Sergio Augusto Wladimir Magalhaes Santos, Daniel Jorge Fidel Antas Dos Santos e outros

Advogado(s): Antonio Pereira de Cerqueira

Arrolado(s): Espolio De Jorge Alberto Alves Dos Santos

Despacho: Fls.121:Intime-se o arrolante para que junte aos autos o carnê de IPTU, exercício de 2008, do imóvel indicado às fls.03, no prazo de 10 dias. SSA, 18/12/2008.

 
Inventário - 2305426-5/2008

Autor(s): Liam Wieda Oliveira Ribeiro, Edlucia Oliveira Santos, Lais Wiara Barbosa Ribeiro e outros

Advogado(s): Ricardo Claudio Carillo de Sa

Reu(s): Espolio De Iuri Cardoso Ribeiro

Despacho: Fls.21: Intime-se o inventariante para que junte aos autos o documento de ITR/2008 do imóvel rura a ser partilhado. Prazo de 10 dias. SSA, 18/12/2008.

 
ALVARA - 1964329-8/2008

Autor(s): Washington Pereira Dos Santos, Joelma Pereira Dos Santos, Jaqueline Pereira Dos Santos

Advogado(s): Niamey Karine Almeida Araújo

Despacho: Fls.59: Seja dada ciência das informações prestadas. Int. SSA, 07.01.09.

 
INVENTARIO - 2045631-8/2008

Autor(s): Celeste Aida Noronha Rodrigues Galeao

Advogado(s): Antonio Maron Agle

Inventariado(s): Espolio De Pedro Moacir Maia

Despacho: Fls.44: Intime-se a inventariante para que: a)Junte aos autos o carnê de IPTU, exercício de 2008, do imóvel indicado às fls. 04. Prazo 10 dias;b)Forneça a relação completa e individuada de todos os bens do espólio, no prazo de 10 dias. SSA, 18/12/2008.

 
INVENTARIO - 1797051-7/2007

Herdeiro(s): Herbert Sacramento De Brito, Glauciele Sacramento De Brito, Adriana Leal De Brito e outros
Inventariante(s): Juvenilda Sacramento De Brito

Advogado(s): Maria Wilma Vitorino Feitosa Mota

Inventariado(s): Espolio De Raimundo Jose De Brito

Despacho: Fls.59:Atenda-se a promoção de fls.59 do Rep. da Fazenda Pública, prazo de dez(10) dias. Em, 17/12/08.

 
OUTRAS - 820449-1/2005

Autor(s): M. V. P.

Advogado(s): Marcus Vinicius Lopes de Almeida

Reu(s): E. B. Dos S.

Despacho: Fls.29: Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão de fls.28-verso, prazo 10 dias. SSA, 17/12/08.

 
INVENTARIO - 2149798-7/2008

Autor(s): Josival Souza Dos Santos
Herdeiro(s): Jovelina Souza Dos Santos, Juliana Souza Doss Antos, Edilene Souza Dos Santos e outros

Advogado(s): Clecia Souza Moura

Inventariado(s): Espolio De Laurindo Rosa Dos Santos

Despacho: Fls.47v:Intime-se o inventariante para que junte aos autos carnê de IPTU, exercício de 2008, no prazo de 10 dias. SSA, 18/12/2008.

 
OUTRAS - 366875-9/2004

Autor(s): H. S. M.

Advogado(s): Carla Guenem da Fonseca Magalhaes

Reu(s): J.R. Dos S.

Advogado(s): Roberto Donizete da Silva

Despacho: Fls.39:Sem efeito o despacho supra. Diga a parte autora sobre a contestação de fls.26/30. Int. Salvador, 07/01/09.

 
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1328355-5/2006

Autor(s): E. De B. G.s

Advogado(s): Maria Helena Mattos de Castro

Reu(s): M. V. Da R.

Advogado(s): Marcela Ferreira Chaves

Despacho: Fls.51: Intimem-se os requerentes para que juntem aos autos o carnê de IPTU do referido imóvel, no prazo de 10 dias. SSA, 07/01/2009.

 
ARROLAMENTO - 935042-7/2006

Arrolante(s): Idelza Rodrigues Silva, Josue Silva Sousa, Joseneide Silva Sousa

Advogado(s): Janaina Canario Carvalho

Arrolado(s): Espolio De Jorge Da Cruz Sousa

Despacho:  Fls.66:Intime-se o inventariante para se manifestar acerca do parecer da Fazenda Pública Estadual, de fls.66, no prazo de 10 dias. SSA, 18/12/2008.

 
INVENTARIO - 2134711-3/2008

Autor(s): Ana Rita Fernandes Machado
Herdeiro(s): Marilice Santos Da Anunciacao, Lisandra Santos Da Anunciacao, Mario Souza Ferreira Da Anunciacao

Advogado(s): Lívia Nascimento do Amaral

Inventariado(s): Espolio De Mario Crispiniano Ferreira Da Anunciacao

Despacho:  Fls.15v:Intime-se o inventariante para apresentar o carnê do IPTU, exercício de 2008, no prazo de 10 dias. SSA, 18/12/2008.

 
INVENTARIO - 1831955-0/2008

Autor(s): Antonia Maria Da Conceicao, Agnaldo Gonzaga Da Conceicao, Alzira Maria Da Conceicao e outros

Advogado(s): Jorge de Souza Santa Rosa

Inventariado(s): Espolio De Joao Antonio Da Conceicao, Espolio De Luiz Gonzaga Da Conceicao

Despacho:  Fls.32:Tome-se por termo a renúncia de fls. 23; Intime-se o inventariante para que junte aos autos carnê de IPTU, exercício de 2008, no prazo de 10 dias. SSA, 18/12/2008.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 618497-0/2005

Requerente(s): G. S. Dos S.

Advogado(s): Dpe

Despacho: Fls.09: À Central de Cálculos. SSA, 17/12/08.

 
ALIMENTOS - 14002902157-7

Apensos: 618497-0/2005

Autor(s): G. S. D. S.
Representante(s): C. J. D. S. S.

Advogado(s): Dpe

Reu(s): P. S. P. D. S.

Despacho: Fls.18v:Arquive-se. Salvador, 07.01.09.

 
HOMOLOGACAO - 2156478-9/2008

Autor(s): N. T. S. N. C., V. De O. C. J.

Advogado(s): Marcus Vinicius Cruz Mello da Silva

Sentença: Fls.30/31:Vistos. etc...Tendo em vista o manifesto desejo dos cônjuges em se separarem, na forma da convenção apresentada, JULGO, por sentença, procedente o pedido e, conseqüentemente, HOMOLOGO o acordo fixado na inicial, em todas as suas cláusulas e condições, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, decretando a Separação do casal postulante na forma da aludida transação e dos dispositivos legais, extinguindo, por via de conseqüência, a sociedade conjugal por eles estabelecidas. A Separanda voltará a usar o nome de solteira, N.T.Dos S.N. Após o cumprimento das formalidades legais, expeça-se mandado averbatório ao cartório competente. Partes e Ministério Público dispensam o prazo recursal. Arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações de estilo, inclusive na Distribuição. Sem custas face o benefício da gratuidade de justiça. Salvador, 7 de dezembro de 2007.

 
DESTITUICAO DE PATRIO PODER COM TUTELA - 1588525-8/2007

Requerente(s): A.C. P. Dos S.

Advogado(s): Mp

Requerido(s): A. P. Dos S. G.

Menor(s): A. L. G. Dos S.

Sentença: Fls.72/73:Vistos, etc. Em face do exposto, homologo o pedido formulado pelos requerentes para conceder a guarda do menor A.L.G. Dos S. a sua tia A.C.P.Dos S. Tome-se o compromisso. P.R.I. Salvador, 09 de janeiro de 2009.

 
ALIMENTOS - 1300027-2/2006

Autor(s): A. C. D. M.
Representante(s): A. K. D. N. D.

Advogado(s): Emanuel Fernandes da Cunha Moura

Reu(s): A. C. D. S. M., A. C. L. M.

Advogado(s): Sergio Rodrigo Russo Vieira, Sylvio Paulo de Lima e Silva

Despacho: Fls.71: Seja dada ciência as partes. Intimem-se. SSA, 08.01.09.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1620430-3/2007

Representante(s): R.M. B. C.
Requerente(s): L. B. C., D. B. C.

Advogado(s): Eduardo Rodrigues Carrera

Requerido(s): G. R. S. C.

Sentença: Fls.99:Visto, etc. Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, com fundamento no art.267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se. Salvador, 07 de janeiro de 2009.