JUÍZO DA 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUÍZ DE DIREITO TITULAR:ALBERTO RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS
JUIZA SUBSTITUTA:ROSA FERREIRA DE CASTRO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA:Representada por ANA CARLA LAGO NEVES e AURIVANA BRAGA
FAZENDA PÚBLICA:Representada por PLÍNIO CUNHA, JOSÉ OLAVO SENA e RAIMUNDO ANDRADE
DEFENSORIA PÚBLICA:Representada por IRACEMA ÉRICA RIBEIRA OLIVEIRA
ESCRIVÃ TITULAR:IVANIZE GALIZA DA CONCEIÇÃO

Expediente do dia 22 de janeiro de 2009

Divórcio Consensual - 14004056030-6(14-3-2)

Autor(s): A. S. P.

Advogado(s): Evandro do Espirito Santo Neto

Reu(s): E. R. P.

Advogado(s): Defensoria Pública

Despacho: Diga a parte quanto a promoção fazendária de fls. 74 dos autos.

 
Divórcio Consensual - 14004056030-6(14-3-2)

Autor(s): A. S. P.

Advogado(s): Evandro do Espirito Santo Neto, Mria José de Oliveira Barreto

Reu(s): E. R. P.

Advogado(s): Defensoria Pública

EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 444949-6/2004(14-3-2)

Autor(s): A. S. P.

Advogado(s): Paulo Alberto Carneiro da Costa

Reu(s): E. R. P.

Sentença: Ante o exposto, com fulcro no artigo 1.580 § 2º do Código Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo de vontade das partes para que produza os jurídicos e legais efeitos, em conseqüência decreto o divórcio dos requerentes, pondo termo ao vínculo matrimonial que os unia, que reger-se-á nos termos do quanto acordado, especialmente quanto à partilha de bens e pensão alimentícia em favor da divorcianda. Publicada esta e intimadas as partes em audiência, arquive-se cópia. Após a quitação do imposto de transmissão, expeça-se mandado ao cartório do casamento, para que se proceda com a devida averbação, nele fazendo constar que a divorcianda voltará a usar o nome de solteira, E. R. P. e que o casal fez partilha do único bem, gravada com doação de 50%(cinqüenta por cento) aos filhos. Declaro extinto, sem resolução de mérito a Ação de Exoneração de Pensão Alimentícia - nº 444949-6/2004 e determino pela juntada de cópia deste Termo aos autos respectivos, bem assim que seja arquivada no SECAPI juntamente com a ação de alimentos de nº 140003981492-0 Custas pró-rata, dispensadas a parte ré, por estar assistida pela Defensoria Pública. Honorários na forma combinada. Remetam-se os autos à Distribuição para retificação da autuação e à Fazenda Pública para ciência.

 
INVENTARIO - 937267-1/2006(18-3-5)

Inventariante(s): Sylvia Regina Brasileiro Lima, Roberto Brasileiro Lima

Advogado(s): Sylvio Quadros Mercês, Fernando Brandão Filho

Inventariado(s): Espolio De Hamilton Batista Lima

Despacho: Fale a parte autora acerca do ofício de fls. 111.

 
Inventário - 2405397-7/2009(11-2-2)

Autor(s): Antonio Leopoldino De Santana Reis

Advogado(s): Mário Câmera de Oliveira

Reu(s): Alvaro Costa Reis

Despacho: Ao inventariante para apresentar o esboço do formal de partilha conforme despacho de fls. 493 dos autos.

 
Inventário - 2405383-3/2009(11-2-2)

Autor(s): Antonio Leopoldino De Santana Reis

Advogado(s): Mário Câmera de Oliveira

Reu(s): Alvaro Costa Reis

Despacho: Fale a parte interessada.

 
DECLARATORIA - 674335-9/2005(16-2-2)

Autor(s): Marcia Verena Castelo Branco Gaspar

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): Joselito Santos Pinho, Jocivania Santos Pinho, Gustavo Santos Pinho e outros

Despacho:  Ao Ministério Público.

 
Inventário - 2262008-4/2008

Autor(s): Ana Maria Gomes Dos Santos

Advogado(s): Carlos Mega

Reu(s): Gilberto Cerqueira Santos

Despacho: Oficie-se aao Cartório de Registro de Imóveis e ao INSS, conforme requerido às fls. 32.
Nos autos as respostas, dê-se vistas a Fazenda Pública.

 
Inventário - 2301484-3/2008

Autor(s): Maria Lucia De Bittencourt

Advogado(s): Ajax Baleeiro, João Borba Pedreira Lapa

Reu(s): Numa Pompilio Bitencourt

Despacho: Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis, conforme requerido às fls. 254.
Intimem-se a viúva-meeira e os herdeiros, através de Oficial de Justiça, para se manifestarem no presente fetio, no prazo de 15 (quinze).

 
Inventário - 2301390-6/2008

Autor(s): Edith Barreira De Andrade

Advogado(s): Carlos Antônio Oliveira

Reu(s): Domingos Pinheiro De Andrade

Despacho: Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis, conforme requerido às fls. 22.
Intimem-se a viúva-meeira e os herdeiros, através de Oficial de Justiça, para se manifestarem no presente feito.

 
Inventário - 792793-4/2005

Autor(s): D. P. N.

Advogado(s): Aston Cabral da Silvaeira Netto, Nilton da Silva

Inventariado(s): E. D. H. N.

Despacho: Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis, conforme requerido às fls. 31. Intimem-se a viúva-meeira e os herdeiros, através de Oficial de Justiça, para se manifestarem no presente feito.

 
Inventário - 2261974-6/2008

Autor(s): Maria Jose Nunes Dos Santos

Advogado(s): Anabal Alves Santos

Reu(s): Pedro Bispo Dos Santos

Despacho: Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis, conforme requerido às fls. 34. Intimem-se a viúva-meeira e os herdeiros, através de Oficial de Justiça, para se manifestarem no presente feito, no prazo de 15 (quinze) dias.

 
Inventário - 2241887-4/2008

Inventariante(s): Magali De Oliveira Caldas

Advogado(s): Ademar Costa dos Santos

Inventariado(s): Magnolia De Oliveira Caldas

Despacho: Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis, conforme requerido às fls. 14. Intimem-se a viúva-meeira e os herdeiros, através de Oficial de Justiça, para se manifestarem no presente feito, no prazo de 15 (quinze) dias.

 
Inventário - 2301359-5/2008

Autor(s): Yolanda Carlos De Oliveira Araujo

Advogado(s): Valdemar Torres de Araújo

Reu(s): Jonas Torres De Araujo

Despacho: Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis, conforme requerido às fls. 38. Intimem-se a viúva-meeira e os herdeiros, através de Oficial de Justiça, para se manifestarem no presente feito, no prazo de 15 (quinze) dias.

 
Arrolamento de Bens - 770132-0/2005

Autor(s): R. B. D. J. B.

Advogado(s): Ana Maria da Silva Lima,  Edson Goes

Arrolado(s): E. D. M. B. D. J.

Despacho: Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis, conforme requerido às fls. 48. Intimem-se a viúva-meeira e os herdeiros, através de Oficial de Justiça, para se manifestarem no presente feito, no prazo de 15 (quinze) dias.

 
Inventário - 2301463-8/2008

Autor(s): Cenira Barbosa Leite

Advogado(s): Claúdio Alves, Geraldo Figuerêdo

Reu(s): Cesar Pereira Leite

Despacho: Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis, conforme requerido às fls. 105. Intimem-se a viúva-meeira e os herdeiros, através de Oficial de Justiça, para se manifestarem no presente feito, no prazo de 15 (quinze) dias.

 
Inventário - 2242237-9/2008(20-4-2)

Inventariante(s): Izabel Moreira Sirqueira

Advogado(s): Edvaldo Ferreira

Inventariado(s): Joaquim Sirqueira

Despacho: Cumpra-se a promoção da Fazenda Pública de fls. 39.

 
Separação Consensual - 2334390-7/2008

Autor(s): Luiz Souza Silva, Laurizete Cosmo Souza Silva

Advogado(s): Jose Pedro Paulino Souto

Despacho: Compareçam os interessados em juízo, no prazo de 30(trinta) dias, independentemente de prévia designação de audiência, para ratificar o pedido da inicial. Na hipótese de divórcio consensual, façam-se acompanhar de duas testemunhas ou declaração das mesma, com firma reconhecida nas assinaturas, para prova do lapso temporal da separação de fato.

 
Arrolamento Comum - 2301344-3/2008

Autor(s): Edelzuita Martins Pereira

Advogado(s): Pedro Milton de Brito

Reu(s): Rade Andrade Pereira

Despacho: Intimem-se as partes a fim de que informem se possuem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, visto estarem os autos sem manifestação dos mesmo há cerca de 30 (trinta) anos.

 
Embargos à Execução - 2336495-6/2008

Autor(s): Alvaro Angelico Chaves

Advogado(s): Antonio Peres Junior

Reu(s): Gabriela Carvalho Chaves, Pedro Carvalho Chaves

Despacho: Apense-se os presentes autos ao processo nº 2186394-7/2008. Após, voltem conclusos.
Intime-se.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1960716-7/2008

Autor(s): R. N. D. S.

Advogado(s): Leticia Maria Portela Pacheco

Reu(s): T. F. N. S.

Despacho: Diante desta situação, com fulcro no que dispõe o art. 267, VIII, do CPC, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mértio, determinando que, decorrido o prazo de recurso, arquive-se com baixa e anotação impostas por lei. Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
ALIMENTOS - 14095460303-5(15-5-2)

Apensos: 14001809902-2

Autor(s): J. M. S. S.

Advogado(s): Antônio Mattos Neto, Keila W. Vila Flôr

Reu(s): L. A. A. F.

Advogado(s): Idásio Mendes Galvão

Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fls. 293-v., apresentando endereço atualizado do advogado Dr. Idársio Mendes Galvão - OAB nº 2579. Publique-se.

 
ALVARA - 1632539-8/2007

Autor(s): Hildete Benn, Oliveira Castor Benn

Advogado(s): Juliana Coelho da Silveira

Sentença: Pelo exposto e com base na lei 6.858/80, DEFIRO o alvará requerido, determinando a divisão da quantia a ser levanta em 03 (três) cotas, de modo que seja reservada a cota da irmã do “de cujus”, Vanda Silva, não habilitada nos autos, sendo liberadas as cotas das requerentes. Conseqüentemente, determino a sua expedição. Sem custas, ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
GUARDA E EDUCACAO DOS FILHOS - 1721218-7/2007(20-2-3)

Autor(s): J. D. F. N.

Advogado(s): Estácio Milton Nogueira Reis Júnior, Maria Bernadeth da Cunha

Reu(s): B. C. S. L.

Despacho: Defiro o pleito de fls. 82. Oficie-se o Juízo da 3º Vara de Família, a fim de que seja remetido a este Juízo o processo de nº 1763397-2/2007.
Vistas ao Ministério Público.

 
Carta Precatória - 2337139-6/2008

Autor(s): Uilde Da Silva Santos

Reu(s): Jorge Bonfim Ferreira Santos

Despacho: Cumpra-se o quanto determinado pelo Juízo deprecante. Certificado nos autos o cumprimento, devolva-se, dando-se baixa na distribuição, assegurando-se as demais garantias de costumes.

 
ALIMENTOS - 670151-8/2005(21-1-6)

Apensos: 2076977-5/2008

Autor(s): J. D. D. S., A. L. D. D. S., A. D. A. D. S.

Advogado(s): Nayara Ribeiro de Souza Simões

Reu(s): L. D. A. D. S.

Despacho: Verificado o teor da súmula nº 309 do STJ, somente poderão ser objeto de execução nos moldes do art. 733 do CPC as 03(três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e aquelas que se vencerem no seu curso. Cite-se o devedor para pagar as prestações vencidas a partir do mês de maio de 2007 no prazo de 03(três) dias, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil por até 03(três) meses.
Informar ao réu, na citação, os dados referentes a conta bancária da representante legal dos menores, constantes às fls. 44/45, a fim que o pagamento do débito alimentar seja feito mediante depósito na referida conta.
Intime-se.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2076977-5/2008

Requerente(s): Josenilda Duarte Dos Santos, Alisson Luis Duarte Dos Santos, Anderson Duarte Assis Dos Santos

Advogado(s): Nayara Ribeiro de Souza Simões

Requerido(s): Lino De Assis Dos Santos

Despacho: Cite-se o devedor, nos termos do art. 732 do CPC, para, no prazo de 03 dias, pagar o débito alimentar, ou nomear bens sob pena de serem penhorados tantos quantos suficiente à garantia da exencução, ou arresto, nos termos dos arts. 652 e seguintes do CPC.

 
Alvará Judicial - 2333810-1/2008

Autor(s): Nadir Brandao Carvalho

Advogado(s): Monica de Paula Oliveira Pires de Aragao

Despacho: Expeçam-se os necessários e requeridos.

 
Carta Precatória - 2338455-0/2008

Autor(s): Edivania Santos Rocha

Reu(s): Jorge Rocha

Despacho: Oficie-se ao Juízo Deprecante solicitando designação de nova data para realização da audiência, uma vez que já transcorreu a data estabelecida para a realização do ato.

 
Inventário - 2301419-3/2008

Autor(s): Cid Matheo Lima

Advogado(s): Raimundo Teixeira Alves

Reu(s): Flavio Lefundes Lima

Despacho: Cumpra-se a promoção da Fazenda Pública às fls. 18.

 
ALVARA JUDICIAL - 1616074-2/2007(20-1-4)

Autor(s): Maria Jose Santos Agapito, Rita De Cassia Araujo Santos

Advogado(s): Eduardo Feldhaus

Despacho: Intimem-se as requerentes a fim de que se manifestem acerca do ofício de fls. 24/25. Oficie-se o INSS a fim de que informe relação de dependentes em nome do falecido, cujas informações de registro encontram-se às fls. 07.
Intime-se.

 
ALIMENTOS - 14002914736-4(15-4-5)

Apensos: 2290298-4/2008

Autor(s): J. H. S. D. S.
Representante(s): B. L. A. S.

Advogado(s): Jose Correia de Aguiar Neto

Reu(s): J. C. D. S.

Advogado(s): Eliezer Queiroz Dourado, João Cláudio Silva Gonçalves

Despacho: Retifique-se o ofício enviado às fls. 39, informando que o percentual a ser descontado dos vencimentos do réu é de 33,40% em correção ao percentual anteriormente informado.

 
INVENTARIO - 704743-0/2005(16-3-6)

Inventariante(s): Rita De Cassia Oliveira

Advogado(s): Alice Abreu Ramos Castro

Inventariado(s): Espolio De Guiomar Madalena Da Silva

Despacho: Junte, a inventariante, certidões negativas de débitos fiscais às Receitas Federal, Estadual e Municipal.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 484809-1/2004(14-3-5)

Autor(s): M. W. D. L.
Representante(s): T. V. G.

Advogado(s): João Ami Tournillon

Reu(s): R. Y. G. D. L.

Advogado(s): Max Belisário Coelho Machado

Despacho: Intime-se o autor a fimde de que efetue os pagamentos relativos a honorários advocatícios determinados na senteça de fls. 141/143, comprove já tê-lo feito ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser realizada execução forçada, tendo o mesmo seus bens penhorados.

 
SEPARACAO JUDICIAL - 1507875-4/2007

Autor(s): Gildasio Dos Santos De Jesus

Advogado(s): Adilson Manoel de Jesus

Reu(s): Ester Andrade Dos Santos De Jesus

Despacho: Designo audiência de tentativa de reconciliação ou transação para o dia 23/03/2009, às 16h15min, quando começará a contar o prazo para contestar, querendo em 15 (quinze) dias. Cite-se. Intime-se.

 
ALVARA - 14000772105-7(13-4-2)

Autor(s): Janderson Santos Rocha, Joilson Santos Rocha, Jadson Santos Rocha e outros
Representante(s): Shirley Eliane Ssantos Rocha

Advogado(s): Defensoria Pública

Despacho: reitere-se o ofício de fls. 27.
Cumpra-se o despacho de fls. 25, item "I".
Intime-se.

 
ALVARA - 14004055676-7(14-5-5)

Autor(s): Danilo Souza Nunes
Representante(s): Barbara Pereira De Souza

Advogado(s): Ricardo Cláudio Carillo Sá

Despacho: Reitere-se o ofício de fls. 17. Oficie-se o INSS, a fim de obter informação requerida às fls. 24.
Intime-se a parte autora a fim de que informe endereço da Sra. Vionildes Silva Nunes, visto ser a mesma dependente do "de cujus", conforme documento de fls. 09.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1884572-2/2008(21-2-4)

Autor(s): A. R.

Advogado(s): Adilson Dantas Conceição

Reu(s): R. P. R.

Despacho: Intime-se o autor a fim de que o mesmo manifeste acerca do teor da certidão de fls. 17 (verso), informando o endereço atual da ré, no prazo de 15 (quinze) dias.

 
ALVARA JUDICIAL - 1996697-4/2008

Autor(s): Diva Maria Pamplona Garcia, Rui Pamplona Garcia, Mariana Pamplona Garcia

Advogado(s): Murilo Ferreira Nunes

Despacho: Proceda-se ao cálculo do imposto de transmissão e após, dê-se vistas aos interessados, a seguir à Fazenda Pública.

 
ALVARA - 14099715951-6(3-4-2)

Autor(s): Leokadia Krawiec, Lucia Katarina Krawiec, Cristina Krawiec

Advogado(s): Defensoria Pública

Arrolado(s): Espolio De Zenon Krawiec

Despacho: Com base no art. 1043 do CPC o inventário será realizado em conjunto das duas heranças, nomeando inventariante a primeira Requerente, que deverá ser compromissada e prestar as declarações iniciais no prazo de lei. Certificado nos autos, dê-se vistas à Fazenda Pública.
Intime-se.

 
Procedimento Ordinário - 2314814-7/2008(11-1-6)

Autor(s): Espolio De Herminia Santos De Queiroz, Isabel Queiroz Da Fonseca, Wilton Queiroz Fonseca e outros

Advogado(s): Hamilton Ribeiro Junior

Reu(s): Roberto Pereira Leao, Leda De Queiroz Costa

Despacho: Defiro o pedido de ratuidade da Justiça, inicialmente, até que tenha elementos, a fim de averigtuar a condição financeira das requerentes.
Cite-se o réu para que conteste a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Intime-se.

 
Assistência Judiciária - 2282009-1/2008

Autor(s): Paulo Leal Ferreira Da Silva

Advogado(s): Jandira Santana

Réu: Perola Paula de Santanna
Representante: Eunice Maria de Santana

Advogado(s): Eugênio Estrela Cordeiro, José Bastos

Despacho: diante de documentos de fls. 07/018, defiro o pedido de Gratuidade da Justiça.
Intime-se a Requerente ad ação principal para manifestar-se sobre o pedido em 05 (cinco) dias.