JUÍZO DA 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES JUÍZ DE DIREITO TITULAR:ALBERTO RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS JUIZA SUBSTITUTA:ROSA FERREIRA DE CASTRO PROMOTORIA DE JUSTIÇA:Representada por ANA CARLA LAGO NEVES e AURIVANA BRAGA FAZENDA PÚBLICA:Representada por PLÍNIO CUNHA, JOSÉ OLAVO SENA e RAIMUNDO ANDRADE DEFENSORIA PÚBLICA:Representada por IRACEMA ÉRICA RIBEIRA OLIVEIRA ESCRIVÃ TITULAR:IVANIZE GALIZA DA CONCEIÇÃO |
Expediente do dia 22 de janeiro de 2009 |
Divórcio Consensual - 14004056030-6(14-3-2) |
Autor(s): A. S. P. |
Advogado(s): Evandro do Espirito Santo Neto |
Reu(s): E. R. P. |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Despacho: Diga a parte quanto a promoção fazendária de fls. 74 dos autos. |
Divórcio Consensual - 14004056030-6(14-3-2) |
Autor(s): A. S. P. |
Advogado(s): Evandro do Espirito Santo Neto, Mria José de Oliveira Barreto |
Reu(s): E. R. P. |
Advogado(s): Defensoria Pública |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 444949-6/2004(14-3-2) |
Autor(s): A. S. P. |
Advogado(s): Paulo Alberto Carneiro da Costa |
Reu(s): E. R. P. |
Sentença: Ante o exposto, com fulcro no artigo 1.580 § 2º do Código Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo de vontade das partes para que produza os jurídicos e legais efeitos, em conseqüência decreto o divórcio dos requerentes, pondo termo ao vínculo matrimonial que os unia, que reger-se-á nos termos do quanto acordado, especialmente quanto à partilha de bens e pensão alimentícia em favor da divorcianda. Publicada esta e intimadas as partes em audiência, arquive-se cópia. Após a quitação do imposto de transmissão, expeça-se mandado ao cartório do casamento, para que se proceda com a devida averbação, nele fazendo constar que a divorcianda voltará a usar o nome de solteira, E. R. P. e que o casal fez partilha do único bem, gravada com doação de 50%(cinqüenta por cento) aos filhos. Declaro extinto, sem resolução de mérito a Ação de Exoneração de Pensão Alimentícia - nº 444949-6/2004 e determino pela juntada de cópia deste Termo aos autos respectivos, bem assim que seja arquivada no SECAPI juntamente com a ação de alimentos de nº 140003981492-0 Custas pró-rata, dispensadas a parte ré, por estar assistida pela Defensoria Pública. Honorários na forma combinada. Remetam-se os autos à Distribuição para retificação da autuação e à Fazenda Pública para ciência. |
INVENTARIO - 937267-1/2006(18-3-5) |
Inventariante(s): Sylvia Regina Brasileiro Lima, Roberto Brasileiro Lima |
Advogado(s): Sylvio Quadros Mercês, Fernando Brandão Filho |
Inventariado(s): Espolio De Hamilton Batista Lima |
Despacho: Fale a parte autora acerca do ofício de fls. 111. |
Inventário - 2405397-7/2009(11-2-2) |
Autor(s): Antonio Leopoldino De Santana Reis |
Advogado(s): Mário Câmera de Oliveira |
Reu(s): Alvaro Costa Reis |
Despacho: Ao inventariante para apresentar o esboço do formal de partilha conforme despacho de fls. 493 dos autos. |
Inventário - 2405383-3/2009(11-2-2) |
Autor(s): Antonio Leopoldino De Santana Reis |
Advogado(s): Mário Câmera de Oliveira |
Reu(s): Alvaro Costa Reis |
Despacho: Fale a parte interessada. |
DECLARATORIA - 674335-9/2005(16-2-2) |
Autor(s): Marcia Verena Castelo Branco Gaspar |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Reu(s): Joselito Santos Pinho, Jocivania Santos Pinho, Gustavo Santos Pinho e outros |
Despacho: Ao Ministério Público. |
Inventário - 2262008-4/2008 |
Autor(s): Ana Maria Gomes Dos Santos |
Advogado(s): Carlos Mega |
Reu(s): Gilberto Cerqueira Santos |
Despacho: Oficie-se aao Cartório de Registro de Imóveis e ao INSS, conforme requerido às fls. 32. |
Inventário - 2301484-3/2008 |
Autor(s): Maria Lucia De Bittencourt |
Advogado(s): Ajax Baleeiro, João Borba Pedreira Lapa |
Reu(s): Numa Pompilio Bitencourt |
Despacho: Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis, conforme requerido às fls. 254. |
Inventário - 2301390-6/2008 |
Autor(s): Edith Barreira De Andrade |
Advogado(s): Carlos Antônio Oliveira |
Reu(s): Domingos Pinheiro De Andrade |
Despacho: Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis, conforme requerido às fls. 22. |
Inventário - 792793-4/2005 |
Autor(s): D. P. N. |
Advogado(s): Aston Cabral da Silvaeira Netto, Nilton da Silva |
Inventariado(s): E. D. H. N. |
Despacho: Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis, conforme requerido às fls. 31. Intimem-se a viúva-meeira e os herdeiros, através de Oficial de Justiça, para se manifestarem no presente feito. |
Inventário - 2261974-6/2008 |
Autor(s): Maria Jose Nunes Dos Santos |
Advogado(s): Anabal Alves Santos |
Reu(s): Pedro Bispo Dos Santos |
Despacho: Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis, conforme requerido às fls. 34. Intimem-se a viúva-meeira e os herdeiros, através de Oficial de Justiça, para se manifestarem no presente feito, no prazo de 15 (quinze) dias. |
Inventário - 2241887-4/2008 |
Inventariante(s): Magali De Oliveira Caldas |
Advogado(s): Ademar Costa dos Santos |
Inventariado(s): Magnolia De Oliveira Caldas |
Despacho: Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis, conforme requerido às fls. 14. Intimem-se a viúva-meeira e os herdeiros, através de Oficial de Justiça, para se manifestarem no presente feito, no prazo de 15 (quinze) dias. |
Inventário - 2301359-5/2008 |
Autor(s): Yolanda Carlos De Oliveira Araujo |
Advogado(s): Valdemar Torres de Araújo |
Reu(s): Jonas Torres De Araujo |
Despacho: Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis, conforme requerido às fls. 38. Intimem-se a viúva-meeira e os herdeiros, através de Oficial de Justiça, para se manifestarem no presente feito, no prazo de 15 (quinze) dias. |
Arrolamento de Bens - 770132-0/2005 |
Autor(s): R. B. D. J. B. |
Advogado(s): Ana Maria da Silva Lima, Edson Goes |
Arrolado(s): E. D. M. B. D. J. |
Despacho: Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis, conforme requerido às fls. 48. Intimem-se a viúva-meeira e os herdeiros, através de Oficial de Justiça, para se manifestarem no presente feito, no prazo de 15 (quinze) dias. |
Inventário - 2301463-8/2008 |
Autor(s): Cenira Barbosa Leite |
Advogado(s): Claúdio Alves, Geraldo Figuerêdo |
Reu(s): Cesar Pereira Leite |
Despacho: Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis, conforme requerido às fls. 105. Intimem-se a viúva-meeira e os herdeiros, através de Oficial de Justiça, para se manifestarem no presente feito, no prazo de 15 (quinze) dias. |
Inventário - 2242237-9/2008(20-4-2) |
Inventariante(s): Izabel Moreira Sirqueira |
Advogado(s): Edvaldo Ferreira |
Inventariado(s): Joaquim Sirqueira |
Despacho: Cumpra-se a promoção da Fazenda Pública de fls. 39. |
Separação Consensual - 2334390-7/2008 |
Autor(s): Luiz Souza Silva, Laurizete Cosmo Souza Silva |
Advogado(s): Jose Pedro Paulino Souto |
Despacho: Compareçam os interessados em juízo, no prazo de 30(trinta) dias, independentemente de prévia designação de audiência, para ratificar o pedido da inicial. Na hipótese de divórcio consensual, façam-se acompanhar de duas testemunhas ou declaração das mesma, com firma reconhecida nas assinaturas, para prova do lapso temporal da separação de fato. |
Arrolamento Comum - 2301344-3/2008 |
Autor(s): Edelzuita Martins Pereira |
Advogado(s): Pedro Milton de Brito |
Reu(s): Rade Andrade Pereira |
Despacho: Intimem-se as partes a fim de que informem se possuem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, visto estarem os autos sem manifestação dos mesmo há cerca de 30 (trinta) anos. |
Embargos à Execução - 2336495-6/2008 |
Autor(s): Alvaro Angelico Chaves |
Advogado(s): Antonio Peres Junior |
Reu(s): Gabriela Carvalho Chaves, Pedro Carvalho Chaves |
Despacho: Apense-se os presentes autos ao processo nº 2186394-7/2008. Após, voltem conclusos. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1960716-7/2008 |
Autor(s): R. N. D. S. |
Advogado(s): Leticia Maria Portela Pacheco |
Reu(s): T. F. N. S. |
Despacho: Diante desta situação, com fulcro no que dispõe o art. 267, VIII, do CPC, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mértio, determinando que, decorrido o prazo de recurso, arquive-se com baixa e anotação impostas por lei. Sem custas. |
ALIMENTOS - 14095460303-5(15-5-2) |
Apensos: 14001809902-2 |
Autor(s): J. M. S. S. |
Advogado(s): Antônio Mattos Neto, Keila W. Vila Flôr |
Reu(s): L. A. A. F. |
Advogado(s): Idásio Mendes Galvão |
Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fls. 293-v., apresentando endereço atualizado do advogado Dr. Idársio Mendes Galvão - OAB nº 2579. Publique-se. |
ALVARA - 1632539-8/2007 |
Autor(s): Hildete Benn, Oliveira Castor Benn |
Advogado(s): Juliana Coelho da Silveira |
Sentença: Pelo exposto e com base na lei 6.858/80, DEFIRO o alvará requerido, determinando a divisão da quantia a ser levanta em 03 (três) cotas, de modo que seja reservada a cota da irmã do “de cujus”, Vanda Silva, não habilitada nos autos, sendo liberadas as cotas das requerentes. Conseqüentemente, determino a sua expedição. Sem custas, ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. |
GUARDA E EDUCACAO DOS FILHOS - 1721218-7/2007(20-2-3) |
Autor(s): J. D. F. N. |
Advogado(s): Estácio Milton Nogueira Reis Júnior, Maria Bernadeth da Cunha |
Reu(s): B. C. S. L. |
Despacho: Defiro o pleito de fls. 82. Oficie-se o Juízo da 3º Vara de Família, a fim de que seja remetido a este Juízo o processo de nº 1763397-2/2007. |
Carta Precatória - 2337139-6/2008 |
Autor(s): Uilde Da Silva Santos |
Reu(s): Jorge Bonfim Ferreira Santos |
Despacho: Cumpra-se o quanto determinado pelo Juízo deprecante. Certificado nos autos o cumprimento, devolva-se, dando-se baixa na distribuição, assegurando-se as demais garantias de costumes. |
ALIMENTOS - 670151-8/2005(21-1-6) |
Apensos: 2076977-5/2008 |
Autor(s): J. D. D. S., A. L. D. D. S., A. D. A. D. S. |
Advogado(s): Nayara Ribeiro de Souza Simões |
Reu(s): L. D. A. D. S. |
Despacho: Verificado o teor da súmula nº 309 do STJ, somente poderão ser objeto de execução nos moldes do art. 733 do CPC as 03(três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e aquelas que se vencerem no seu curso. Cite-se o devedor para pagar as prestações vencidas a partir do mês de maio de 2007 no prazo de 03(três) dias, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil por até 03(três) meses. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2076977-5/2008 |
Requerente(s): Josenilda Duarte Dos Santos, Alisson Luis Duarte Dos Santos, Anderson Duarte Assis Dos Santos |
Advogado(s): Nayara Ribeiro de Souza Simões |
Requerido(s): Lino De Assis Dos Santos |
Despacho: Cite-se o devedor, nos termos do art. 732 do CPC, para, no prazo de 03 dias, pagar o débito alimentar, ou nomear bens sob pena de serem penhorados tantos quantos suficiente à garantia da exencução, ou arresto, nos termos dos arts. 652 e seguintes do CPC. |
Alvará Judicial - 2333810-1/2008 |
Autor(s): Nadir Brandao Carvalho |
Advogado(s): Monica de Paula Oliveira Pires de Aragao |
Despacho: Expeçam-se os necessários e requeridos. |
Carta Precatória - 2338455-0/2008 |
Autor(s): Edivania Santos Rocha |
Reu(s): Jorge Rocha |
Despacho: Oficie-se ao Juízo Deprecante solicitando designação de nova data para realização da audiência, uma vez que já transcorreu a data estabelecida para a realização do ato. |
Inventário - 2301419-3/2008 |
Autor(s): Cid Matheo Lima |
Advogado(s): Raimundo Teixeira Alves |
Reu(s): Flavio Lefundes Lima |
Despacho: Cumpra-se a promoção da Fazenda Pública às fls. 18. |
ALVARA JUDICIAL - 1616074-2/2007(20-1-4) |
Autor(s): Maria Jose Santos Agapito, Rita De Cassia Araujo Santos |
Advogado(s): Eduardo Feldhaus |
Despacho: Intimem-se as requerentes a fim de que se manifestem acerca do ofício de fls. 24/25. Oficie-se o INSS a fim de que informe relação de dependentes em nome do falecido, cujas informações de registro encontram-se às fls. 07. |
ALIMENTOS - 14002914736-4(15-4-5) |
Apensos: 2290298-4/2008 |
Autor(s): J. H. S. D. S. |
Advogado(s): Jose Correia de Aguiar Neto |
Reu(s): J. C. D. S. |
Advogado(s): Eliezer Queiroz Dourado, João Cláudio Silva Gonçalves |
Despacho: Retifique-se o ofício enviado às fls. 39, informando que o percentual a ser descontado dos vencimentos do réu é de 33,40% em correção ao percentual anteriormente informado. |
INVENTARIO - 704743-0/2005(16-3-6) |
Inventariante(s): Rita De Cassia Oliveira |
Advogado(s): Alice Abreu Ramos Castro |
Inventariado(s): Espolio De Guiomar Madalena Da Silva |
Despacho: Junte, a inventariante, certidões negativas de débitos fiscais às Receitas Federal, Estadual e Municipal. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 484809-1/2004(14-3-5) |
Autor(s): M. W. D. L. |
Advogado(s): João Ami Tournillon |
Reu(s): R. Y. G. D. L. |
Advogado(s): Max Belisário Coelho Machado |
Despacho: Intime-se o autor a fimde de que efetue os pagamentos relativos a honorários advocatícios determinados na senteça de fls. 141/143, comprove já tê-lo feito ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser realizada execução forçada, tendo o mesmo seus bens penhorados. |
SEPARACAO JUDICIAL - 1507875-4/2007 |
Autor(s): Gildasio Dos Santos De Jesus |
Advogado(s): Adilson Manoel de Jesus |
Reu(s): Ester Andrade Dos Santos De Jesus |
Despacho: Designo audiência de tentativa de reconciliação ou transação para o dia 23/03/2009, às 16h15min, quando começará a contar o prazo para contestar, querendo em 15 (quinze) dias. Cite-se. Intime-se. |
ALVARA - 14000772105-7(13-4-2) |
Autor(s): Janderson Santos Rocha, Joilson Santos Rocha, Jadson Santos Rocha e outros |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Despacho: reitere-se o ofício de fls. 27. |
ALVARA - 14004055676-7(14-5-5) |
Autor(s): Danilo Souza Nunes |
Advogado(s): Ricardo Cláudio Carillo Sá |
Despacho: Reitere-se o ofício de fls. 17. Oficie-se o INSS, a fim de obter informação requerida às fls. 24. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1884572-2/2008(21-2-4) |
Autor(s): A. R. |
Advogado(s): Adilson Dantas Conceição |
Reu(s): R. P. R. |
Despacho: Intime-se o autor a fim de que o mesmo manifeste acerca do teor da certidão de fls. 17 (verso), informando o endereço atual da ré, no prazo de 15 (quinze) dias. |
ALVARA JUDICIAL - 1996697-4/2008 |
Autor(s): Diva Maria Pamplona Garcia, Rui Pamplona Garcia, Mariana Pamplona Garcia |
Advogado(s): Murilo Ferreira Nunes |
Despacho: Proceda-se ao cálculo do imposto de transmissão e após, dê-se vistas aos interessados, a seguir à Fazenda Pública. |
ALVARA - 14099715951-6(3-4-2) |
Autor(s): Leokadia Krawiec, Lucia Katarina Krawiec, Cristina Krawiec |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Arrolado(s): Espolio De Zenon Krawiec |
Despacho: Com base no art. 1043 do CPC o inventário será realizado em conjunto das duas heranças, nomeando inventariante a primeira Requerente, que deverá ser compromissada e prestar as declarações iniciais no prazo de lei. Certificado nos autos, dê-se vistas à Fazenda Pública. |
Procedimento Ordinário - 2314814-7/2008(11-1-6) |
Autor(s): Espolio De Herminia Santos De Queiroz, Isabel Queiroz Da Fonseca, Wilton Queiroz Fonseca e outros |
Advogado(s): Hamilton Ribeiro Junior |
Reu(s): Roberto Pereira Leao, Leda De Queiroz Costa |
Despacho: Defiro o pedido de ratuidade da Justiça, inicialmente, até que tenha elementos, a fim de averigtuar a condição financeira das requerentes. |
Assistência Judiciária - 2282009-1/2008 |
Autor(s): Paulo Leal Ferreira Da Silva |
Advogado(s): Jandira Santana |
Réu: Perola Paula de Santanna |
Advogado(s): Eugênio Estrela Cordeiro, José Bastos |
Despacho: diante de documentos de fls. 07/018, defiro o pedido de Gratuidade da Justiça. |