JUÍZO DE DIREITO DA NONA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DO SALVADOR. JUÍZA DE DIREITO TITULAR:BELA.CASSINELZA DA COSTA SANTOS LOPES. REP. DO M. PÚBLICO: DR. RICARDO DOURADO REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA: ELDER DOS SANTOS VERÇOSA DEFENSORA PÚBLICA: DRA. SANDRA REGINA SILVA MELO. ESCRIVÃ: MARIA LÚCIA ROSÁRIO BARBOSA CAMBESES. IMCO |
Expediente do dia 21 de janeiro de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2261371-5/2008 |
Autor(s): O. D. D. O. N. |
Advogado(s): Josilda C de Castro |
Reu(s): L. G. D. S. O., A. G. D. S. O. |
Despacho: Tendo em vista a sentença de fls.15, arquive-se. Após as formalidades de praxe, dê baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I. |
Alimentos - Provisionais - 2259837-7/2008 |
Autor(s): L. C. V. D. A. |
Advogado(s): Milton Ribeiro dos Anjos |
Reu(s): R. S. |
Despacho: Tendo em vista a sentença de fls.22/23, arquive-se. Após as formalidades de praxe, dê baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I. |
Alimentos - Provisionais - 2261508-1/2008 |
Autor(s): C. S. B., M. M. S. |
Advogado(s): Rosane dos Santos Teixeira |
Reu(s): S. S. B. |
Despacho: Tendo em vista a sentença de fls.17/18, arquive-se. Após as formalidades de praxe, dê baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I. |
ALIMENTOS - 14003982357-4 |
Autor(s): T. R. R. M. |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Reu(s): A. B. M. |
Despacho: Intime-se por edital para, no prazo de 48 horas, declarar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. |
ALIMENTOS - 14000777230-8 |
Autor(s): A. C. R. D. C., D. R. D. C., C. R. D. C. |
Advogado(s): Nivea Castelo Branco Fahiel |
Reu(s): L. A. D. C. F. |
Despacho: Intime-se por edital para, no prazo de 48 horas, declarar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1027609-7/2006 |
Requerente(s): Ana Claudia Lima Santos |
Advogado(s): Romilda do Espirito Santo |
Requerido(s): Gilvan Evangelista Santos |
Despacho: Cite-se, observando-se o novo endereço fornecido às fls.64. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1529620-6/2007 |
Autor(s): J. G. D. H. T. |
Advogado(s): Tatyana Hughes Guerreiro Costa |
Requerido(s): R. C. T. |
Despacho: Cite-se conforme requerido às fls. retro, com urgência. |
Cumprimento de sentença - 2321474-3/2008 |
Autor(s): G. G. O. S. |
Advogado(s): Maria Geraldina Rosado Dias |
Reu(s): N. M. V. O. |
Despacho: Defiro a gratuidade da justiça. Cite-se na forma da lei, com as formalidades de praxe. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 759733-6/2005 |
Representante(s): Adilma De Melo Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Requerido(s): Celso Braga Pinto |
Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público. |
ALIMENTOS - 758491-0/2005 |
Requerente(s): M. D. F. C. |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Requerido(s): E. N. P. |
Menor(s): R. C. P. |
Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público. |
ALIMENTOS - 758700-7/2005 |
Requerente(s): L. M. D. O. |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Requerido(s): M. J. D. S. |
Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público. |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 757512-7/2005 |
Requerente(s): Telma Bezerra Dos Santos, Mario Jose De Jesus Jesus, Talita Bezerra Santos De Jesus |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 639475-2/2005 |
Apensos: 957740-6/2006 |
Autor(s): E. F. D. S. |
Advogado(s): Max Belisário Coêlho Machado |
Reu(s): S. C. D. R. |
Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público. |
REVISAO DE ALIMENTOS - 687323-5/2005 |
Autor(s): Antonia Da França Souza |
Advogado(s): Sérgio Barbosa da Silva |
Reu(s): Noe Da Silva Nunes |
Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público. |
ALIMENTOS - 469792-1/2004 |
Requerente(s): M. B. R. |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Requerido(s): C. V. B. R. |
Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público. |
ALIMENTOS - 488728-0/2004 |
Autor(s): T. S. D. S. S., T. S. D. S. S. |
Advogado(s): Gianna Gerbasi Sampaio Almeida |
Reu(s): A. L. R. S. |
Despacho: A parte autora pede desistência, uma vez que a filha já encontra-se morando com o pai, não havendo mais necessidade de requerimento da pensão. Assim, homologo o pedido de desistência, conforme o Código de Ritos. Em consequência declaro extinto este processo, com resolução sem julgamento da causa. Baixe-se, registre-se e arquivem-se os autos. Por fim, registre-se esta sentença. |
ALIMENTOS - 789180-1/2005 |
Requerente(s): M. C. S. S. |
Advogado(s): Giovani Vita |
Requerido(s): F. D. J. Q. |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Menor(s): V. S. Q. |
Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público. |
ALIMENTOS - 764341-0/2005 |
Requerente(s): R. C. F. D. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Requerido(s): I. L. S. |
Menor(s): R. R. E. O. |
Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público. |
ALIMENTOS - 762536-9/2005 |
Requerente(s): R. B. N. |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Requerido(s): A. F. C. F. |
Menor(s): R. B. C. |
Despacho: Feito o acordo entre as partes na presença da Defensora Pública, ficou estabelecido que o Alimentante pagará a nível de pensão alimentícia o percentual de 25%(vinte e cinco por cento) dos vencimentos líquidos, incluindo o 13º salário, mais o salário família. Oficie-se. P.R.I. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2321025-7/2008 |
Autor(s): L. C. D. A., S. L. C. D. A., J. L. C. D. A. e outros |
Advogado(s): Carla Guemen Fonseca Magalhaes |
Reu(s): D. D. V. D. A. |
Despacho: R.H. Encaminhem-se os presentes autos ao Núcleo de Conciliação Prévia, conforme resolução de nº 07/2002, publicada no Diário do Poder Judiciário do dia 24 e 25 de agosto, para os devidos fins. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2321480-5/2008 |
Autor(s): T. D. C. L. |
Advogado(s): Milton Ribeiro dos Anjos |
Reu(s): L. L. L. |
Despacho: R.H. Encaminhem-se os presentes autos ao Núcleo de Conciliação Prévia, conforme resolução de nº 07/2002, publicada no Diário do Poder Judiciário do dia 24 e 25 de agosto, para os devidos fins. |
Alimentos - Provisionais - 2320411-1/2008 |
Autor(s): C. S. O. S. |
Advogado(s): Rosane dos Santos Teixeira |
Reu(s): J. C. S. J. |
Despacho: R.H. Encaminhem-se os presentes autos ao Núcleo de Conciliação Prévia, conforme resolução de nº 07/2002, publicada no Diário do Poder Judiciário do dia 24 e 25 de agosto, para os devidos fins. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2331725-9/2008 |
Autor(s): Maria Clara De Almeida Santos |
Advogado(s): Josenilda Alves Ferreira |
Reu(s): Ricardo Santos Dos Anjos |
Despacho: R.H. Encaminhem-se os presentes autos ao Núcleo de Conciliação Prévia, conforme resolução de nº 07/2002, publicada no Diário do Poder Judiciário do dia 24 e 25 de agosto, para os devidos fins. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2327748-0/2008 |
Autor(s): I. S. S. |
Advogado(s): Milton Ribeiro dos Anjos |
Reu(s): I. S. S. |
Despacho: R.H. Encaminhem-se os presentes autos ao Núcleo de Conciliação Prévia, conforme resolução de nº 07/2002, publicada no Diário do Poder Judiciário do dia 24 e 25 de agosto, para os devidos fins. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2342782-6/2008 |
Autor(s): D. D. O. S. |
Advogado(s): Luiz Carlos Falck dos Santos |
Reu(s): C. A. D. P. S. |
Despacho: R.H. Encaminhem-se os presentes autos ao Núcleo de Conciliação Prévia, conforme resolução de nº 07/2002, publicada no Diário do Poder Judiciário do dia 24 e 25 de agosto, para os devidos fins. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2322062-9/2008 |
Autor(s): R. N. R. |
Advogado(s): Sandra Regina Silva Melo |
Reu(s): I. N. B. G., S. B. G. |
Despacho: R.H. Encaminhem-se os presentes autos ao Núcleo de Conciliação Prévia, conforme resolução de nº 07/2002, publicada no Diário do Poder Judiciário do dia 24 e 25 de agosto, para os devidos fins. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2328961-8/2008 |
Autor(s): G. S. M. |
Advogado(s): Lianne Macedo Soares |
Reu(s): E. D. S. M. |
Despacho: R.H. Encaminhem-se os presentes autos ao Núcleo de Conciliação Prévia, conforme resolução de nº 07/2002, publicada no Diário do Poder Judiciário do dia 24 e 25 de agosto, para os devidos fins. |
ALIMENTOS - 563626-3/2004 |
Autor(s): M. R. F. D. S. |
Advogado(s): Carlos Otávio de Oliveira |
Reu(s): M. A. D. A. |
Despacho: Fica aberto o prazo comum para apresentação de alegações finais. Publique-se. |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1971699-5/2008 |
Requerente(s): Eleide De Jesus Brito De Oliveira, Edvaldo Santos De Oliveira |
Advogado(s): Maria Luiza Nogueira Cavalcanti |
Menor(s): Edvan De Jesus Brito De Oliveira |
Despacho: Vistos. Pelo exposto, considerando as razões do pedido, a documentação apresentada, e o parecer do Ilustre Representante do Ministério Público, homologo a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes ás fls.2/5, declarando o sr. Edvaldo Santos de Oliveira obrigado a pagar pensão alimentícia a EDJBDO, nos termos do acordo homologado. Expeça-se o ofício necessário ao requerimento de fls.2/5. Sem custas. P.R.I. |
ALIMENTOS - 967210-6/2006 |
Autor(s): I. N. D. C. C. |
Advogado(s): Maryuscha Santos Almeida |
Reu(s): C. D. C. C. |
Despacho: A audiência deixou de realizar devido a ausência das partes. Redesigno a audiência para o dia 19 de março de 2009, às 14:00 horas. J. aos autos e voltem-me com urgência. |
ALIMENTOS - 1119318-4/2006 |
Autor(s): G. D. S. S. D. R. |
Advogado(s): Walmary Dias Pimentel |
Reu(s): J. S. D. R. |
Despacho: Defiro o requerido às fls.14(prazo). Intime-se. |
ALIMENTOS - 1063928-6/2006 |
Autor(s): I. C. R. D. S. A. |
Advogado(s): Clecia Souza Moura |
Reu(s): D. J. S. P. A. |
Despacho: As partes acordam que o alimentante pagará a título de alimentos definitivos a importância correspondente a 30% do salário mínimo, a cada 05 de cada mês e pagará em parcelas dividas o débito da escola. Oficie-se. |
ALIMENTOS - 2006427-8/2008 |
Autor(s): J. V. D. S. G. |
Advogado(s): Jose Oliveira Costa Filho |
Reu(s): J. R. R. G. |
Despacho: Defiro o requerido ás fls.17. Oficie-se. |
REVISAO DE ALIMENTOS - 1824255-2/2008 |
Autor(s): Thiago Ferreira Santos |
Advogado(s): Fabiano Choi |
Reu(s): Washington Oliveira Santos |
Despacho: Cumpra-se com urgência o despacho de fls.20. |
ALIMENTOS - 2119372-4/2008 |
Autor(s): L. R. F. |
Advogado(s): Manoel Falconery Rios Júnior |
Reu(s): M. F. D. S. J. |
Despacho: Determino a conclusão dos autos, com a retomada do prosseguimento normal do feito. |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 774779-0/2005 |
Requerente(s): Ednalva Santos, Joselino Silva Dos Santos, Jorge Mauricio Silva Dos Santos e outros |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Despacho: Mandado de prisão expedido, conforme fls.61. |
EXECUÇÃO - 620670-5/2005 |
Autor(s): Lilian Alves De Oliveira, Paula Oliveira Galdino |
Advogado(s): Edmilson Ferreira dos Santos |
Reu(s): Nilo De Almeida Galdino |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Despacho: R.H. Cumpra-se a cota ministerial.(exp. mandado) |
REVISAO DE ALIMENTOS - 1121103-9/2006 |
Autor(s): Iracema Conceicao Santana Spinola |
Advogado(s): Paula Carvalho Silva Faria |
Reu(s): Antonio Spinola Filho |
Advogado(s): Normando Viana Cardoso |
REVISAO DE ALIMENTOS - 1121103-9/2006 |
Autor(s): Iracema Conceicao Santana Spinola |
Advogado(s): Paula Carvalho Silva Faria |
Reu(s): Antonio Spinola Filho |
Advogado(s): Normando Viana Cardoso |
Despacho: Face o não comparecimento das partes, resta prejudicada a tentativa conciliatória, razão pela qual determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito.P.R.I. |
EXECUCAO DE SENTENCA - 790685-9/2005 |
Autor(s): Iracema Conceicao Santana |
Advogado(s): Ana Cristina Cardoso, Paula Carvalho Silva Faria |
Reu(s): Antonio Spinola Filho |
Despacho: R.H. Ouça-se o Ministério Público. |
ALIMENTOS - 516058-8/2004 |
Autor(s): L. L. D. N. S. |
Advogado(s): Janaina Canario Carvalho, Defensoria Pública |
Reu(s): G. D. S. S. |
Despacho: A audiência deixou de realizar face a ausência das partes. Intime-se a dizer do interesse no prosseguimento do feito no prazo de lei sob pena de arquivamento. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 751344-4/2005 |
Autor(s): A. R. B. F. |
Advogado(s): Nelson Alves de Santanna Filho, Defensoria Pública |
Reu(s): A. J. M. B., B. M. M. B., O. J. M. B. |
Advogado(s): Alexandre Sales Vieira |
Despacho: Vistos. Homologo por sentença, a desistência dos pedidos formulados em petição de fls.2/3, conforme declaração dos requerentes de fls.26/57 e 59, pela qual estes manifestam desinteresse no prosseguimento do feito, face entendimento entre as partes. Julgo, em consequência, extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no inc. VIII do art.267, do CPC. Proceda-se com as formalidades de lei. Dê-se baixa na distribuição. Arquive-se. P.R.I. |
ALIMENTOS - 14096531865-6 |
Autor(s): A. P. D. S. |
Advogado(s): Leila Prates, Defensoria Pública |
Reu(s): E. C. D. S. |
Despacho: Intime-se a parte requerente a dizer do interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas sob pena de arquivamento. |
ALIMENTOS - 1893375-2/2008 |
Autor(s): C. S. D. S. |
Advogado(s): Carla Guemen Fonseca Magalhaes |
Reu(s): G. C. D. S. |
Despacho: O alimentante se compromete a contribuir com os alimentos em favor de seus filhos menores do percentual de 20%(vinte por cento) dos rendimentos líquidos, abatidos os descontos compulsórios, incidindo sobre o 13% salário, a visitação dos menores será livre, a combinar com a genitora dos menores. |
ALIMENTOS - 778370-4/2005 |
Autor(s): V. S. R. P. |
Advogado(s): Roskilde Santana da Silva |
Reu(s): L. R. P. J. |
Advogado(s): Branca de Neve Rosas Rocha |
Despacho: J. Devolva-se o prazo conforme requerido. |