JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS JUÍZA DE DIREITO TITULAR: MARIA JACY DE CARVALHO ESCRIVÃ: MARIA ZILDA LINHARES DA SILVA INTIMAÇÃO DO ATO ORDINATÓRIO autorizado pelo permissivo contido no §4º do art. 164 do Código de Processo Civil e dos termos do Provimento/CGJ - nº 10/2008 - GSEC. |
Expediente do dia 22 de janeiro de 2009 |
AÇÃO MONITÓRIA - 842063-0/2005 |
Autor(s): Cicero Silva Dos Anjos |
Advogado(s): Frederico Moreira Neves |
Reu(s): Fibral Frigorifico Da Bahia Ltda, Edilson Ferreira Da Silva, Silvana Matos Pereira |
Despacho: Intimo a parte autora, através de seu procurador, para ter vista dos autos. |
REPARACAO DE DANOS - 1141810-1/2006 |
Autor(s): Valdete Maria Garcez Moura De Santana |
Advogado(s): Jodian Moura de Santana |
Reu(s): Claudia Maria Fernandes De Souza Fontes |
Advogado(s): Maria Bernadete Poças Teixeira de Castro, Ana Cristiona P. e Albuquerque |
Despacho: Intimo a parte autora através, de seu procurador, para manifestar-se sobre a defesa e documentos de fls. 93/107 e Procuração (fl. 108). |
EXECUÇÃO - 2213714-2/2008 |
Autor(s): Fundação Escola Politécnica Da Bahia |
Advogado(s): Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior, Rogério de A. Melo |
Executado(s): Augusto Cruz Da Silva |
Despacho: Intimo a parte autora, através de seu procurador, para ter vista da certidão negativa de fl. 55. |
EXECUÇÃO - 2179649-5/2008 |
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Elisa Mara Odas |
Reu(s): Gnr Construtora Ltda |
Despacho: Intimo a parte autora, através de seu procurador, para ter vista da certidão negativa de fl. 15. |
EXECUÇÃO - 2139564-0/2008 |
Autor(s): Distribuidora Teclub Ltda |
Advogado(s): Carla Freitas da Silveira |
Reu(s): Transpinheiro Transportes E Maquinas |
Despacho: Intimo a parte autora, através de seu procurador, para ter vista da certidão negativa de fl. 39. |
EXECUÇÃO - 1244880-8/2006 |
Autor(s): Novartis Biociências S/A |
Advogado(s): Jussara da Silva Coutinho |
Reu(s): EDB - Empresa Distribuidora Da Bahia Ltda |
Despacho: Intimo a parte autora, através de seu procurador, para ter vista da certidão negativa de fl. 64. |
EXECUÇÃO - 2289789-2/2008 |
Autor(s): Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo |
Advogado(s): Marcela Ferreira Nunes |
Reu(s): Finasse Frios Comercio Industria E Representacoes Ltda Me e Outras |
Despacho: Intimo a parte autora, através de seu procurador, para ter vista da certidão negativa de fl. 56. |
DESPEJO - 2225858-2/2008 |
Autor(s): Gilberto Joaquim Siqueira |
Advogado(s): Agenor Augusto de Siqueira Júnior |
Reu(s): Cg - Holidays Imobiliaria Ltda |
Despacho: Intimo a parte autora, através de seu procurador, para ter vista da certidão negativa de fl. 14. |
MONITÓRIA - 14001851245-3 |
Autor(s): Banco Bamerindus Do Brasil S/A |
Advogado(s): Diana Kelly S. de Góes |
Reu(s): Felipe Phileto Dantas, Phileto Empreendimentos Imobiliarios Ltda, Cesar De Oliveira Phileto e outros |
Despacho: Intimo a parte autora, através de seu procurador, para ter vista da certidão negativa de fl. 08v. |
POSSESSÓRIA - 14098626799-9 |
Autor(s): Liete Cabral Santana |
Advogado(s): Gildásio Moraes |
Reu(s): Everaldo Souza De Oliveira |
Advogado(s): Hugo Ramos Gomes |
Despacho: Intimo a parte autora, através de seu procurador, para ter vista da certidão negativa de fl. 50v. |
Procedimento Sumário - 569534-1/2004 |
Autor(s): Eunápio Amorim |
Advogado(s): Eunapio Amorim |
Reu(s): Espolio De Benedito Marinho Costa |
Despacho: Intimo a parte autora, através de seu procurador, para ter vista dos autos. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 2220524-7/2008 |
Autor(s): Condominio Shopping Itaigara |
Advogado(s): Juliana Oliveira Visco |
Reu(s): Pocas & Albuquerque Advogadas E Associadas |
Advogado(s): José Fernando Tourinho Júnior |
Despacho: Intimo a parte autora, através de seu procurador, para manifestar-se sobre a defesa e documentos de fls. 106/132, doc.: 133/261. |
EXECUÇÃO - 1427502-6/2007 |
Autor(s): Oluap - Equipamentos Mateiais Eletricos E Representacoes Ltda |
Advogado(s): Antonio Luiz Bueno Barbosa, Vicente Maia Barreto de Oliveira |
Reu(s): Gamesa Serviços Brasil Ltda |
Despacho: Intimo a parte autora, através de seu procurador, para manifestar-se sobre a juntada de novos documentos fls. 82,84-85. |
EXECUÇÃO - 14099714410-4 |
Autor(s): Antonio Alberto Gomes |
Advogado(s): Marilene Alves Pinho |
Reu(s): Carlos Alberto Monteiro Lopes |
Advogado(s): Daniela Machado |
Despacho: Intimo a parte autora, através de seu procurador, para manifestar-se sobre a juntada de novos documentos fls. 156/163. |
INTERDITO PROIBITORIO - 1822992-4/2008 |
Autor(s): Jose Aderbal Cardoso Linhares, Vera Lucia Chaves Linhares |
Advogado(s): Euvaldo Teixeira de Matos Filho |
Reu(s): Ruy Argeu Do Amaral Andrade, Rogerio Luna Caribe |
Advogado(s): Cristiano Baccin da Silva, Kleuber Reis Carreiro de Medeiros |
Despacho: Intimo a parte autora, através de seu procurador, para manifestar-se sobre a defesa e documentos de fls. 118/127, doc.128/148, 149/159, doc. 160/181. |
INDENIZATÓRIA - 2293692-0/2008 |
Autor(s): Alviceia Aiperi Manhaes |
Advogado(s): Carla Fonseca Magalhães |
Reu(s): Roque Nunes Conceicao |
Despacho: Intimo a parte autora, através de seu procurador, para ter vista da certidão negativa de fl. 39. |
RESCISÃO DE CONTRATO - 1693059-0/2007 |
Autor(s): Haydee Costa Valladares |
Advogado(s): Carlos André do Nascimento |
Reu(s): Riedson Alves De Oliveira |
Advogado(s): Riedson Alves de Oliveira |
INDENIZAÇÃO - 1663193-0/2007 |
Autor(s): Brimtur Transportes Eventos E Serviços Ltda |
Advogado(s): James Adorno |
Reu(s): Daimler Chrysler Do Brasil Ltda, Rio Bahia Veiculos S/A |
Advogado(s): Mariana Alves Pinto de Paiva, Marcelo Cintra Zarif |
Despacho: Intimo a parte autora, através de seu procurador, para manifestar-se sobre a defesa e documentos de fls. 46. |
Busca e Apreensão - 2338725-4/2008 |
Autor(s): Aymoré Crédito Financiamento E Investimento S A |
Advogado(s): Lucas Rêgo Silva Rodrigues |
Reu(s): Joberto Laureano Da Silva |
Advogado(s): Epifanio Dias Filho |
Despacho: R.H. Na contestação de fls. 26/80, a parte ré noticia existência de ação revisional. Entretanto, não juntou documento que comprovasse a data do primeiro despacho na referida demanda, o que deverá fazer. Int. |
Procedimento Ordinário - 2322249-5/2008 |
Autor(s): Clarice Maria De Aguiar Santos |
Advogado(s): Maria José da Silva Oliveira |
Reu(s): Gilvanete Rodrigues Dos Santos, Helvecio Santos |
Despacho: R.H. Considerando que a petição de fl 19 não atende ao quanto determinado no despacho de fl. 18, fixo de ofício o valor da presente em R$ 41.500,00 (quarenta e um mil e quinhentos reais). Cite-se conforme requerido. Int. |
EXECUÇÃO - 2251743-7/2008 |
Autor(s): Sermaq Serviço De Maquinas Ltda |
Advogado(s): Wiverson George de Oliveira |
Executado(s): Edmilson Moraes Lima |
Despacho: R.H. A petição de fl. 18 não atende ao quanto determinado no despacho de fl. 16, considerando que a parte autora não fez prova da necessidade justificadora da concessão do benefício da gratuidade de justiça. Outrossim, a planilha constante no referido requerimento apenas demonstra os juros a que tem pretensão a parte autora, não discriminando, entretanto, o valor atualizado do débito. Intime-se a acionante para cumprir integralmente o aludido despacho. |
DESPEJO - 1893474-2/2008 |
Autor(s): Santiago Alves Da Silva |
Advogado(s): Jonas Amado de Oliveira Neto |
Reu(s): Centro Moderno De Educação Elshadai |
Advogado(s): Washington Alves Lopes |
Representante Legal(s): Anisia Maria Rodrigues De Souza |
Despacho: R.H. Expeça-se mandado de notificação para desocupação do imóvel no prazo concedido na sentença. Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida exeqüenda. Ressalte-se que, não sendo efetuado o pagamento no prazo mencionado, ao montante da condenação será acrescida a multa de 10% (dez por cento), na forma do disposto no art. 475-J do CPC, incluído pela Lei 11.232/05. Int. |
DESPEJO - 1119564-5/2006 |
Autor(s): Condominio Outlet Center De Confecções Da Bahia |
Advogado(s): Rose Marie Magnavita Burlacchini |
Reu(s): C C Coelho Junior |
Advogado(s): Carla Fonseca Magalhães ( Defensora Pública) |
Despacho: R.H. Mediante a petição de fl. 65, requereu a parte autora a suspensão do feito. Considerando que, desde a formulação do mencionado requerimento, já decorreram mais de 60 (sessenta) dias, intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, ressaltando que o seu silêncio será admitido como desistência tácita. |
COBRANÇA - 2134525-9/2008 |
Autor(s): Facs Serviços Educacionais Ltda |
Advogado(s): André Luis Guimarães Godinho |
Reu(s): Adson De Oliveira Silva, Paulo Cezar De Oliveira Silva |
Despacho: R.H. A Resolução nº 18/2008 torna sem efeito a decisão de fls. 30/32. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar o substabelecimento de fl. 07, que se encontra sem assinatura, cerificando-se nos autos após. Outrossim, considerando que consta do pólo ativo desta demanda a FACS Serviços Educacionais Ltda. e o instrumento de fl. 22 evidencia como credora a ASSUDE - Associação Unifacs para Desenvolvimento da Educação, deverá a acionante esclarecer a divergência. Int. |
DESPEJO - 2253623-8/2008 |
Autor(s): Ebail Empresa Brasileira De Administração De Imoveis Ltda |
Advogado(s): Betha Brito Nova |
Reu(s): Sinesio Oliveira Silva |
Advogado(s): Rodrigo Brito Nova |
Despacho: R.H. Cite-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer a purgação da mora ou apresentar defesa. Cientifiquem-se os eventuais ocupantes do imóvel. Arbitro a verba honorária, para a hipótese de pagamento, em 20% sobre o montante devido, atualizados os respetivos cálculos, conforme o contrato de fls. 07/10. Expeça-se mandado, dele constando prazo e advertências legais. |
EXECUÇÃO - 2228853-1/2008 |
Autor(s): Rosileusa De Matos |
Advogado(s): José Naécio de Matos |
Executado(s): Cristiana Nunes Bispo |
Despacho: R.H. Cite-se a executada para, no de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, observando-se o disposto no art. 652 do Código de Processo Civil (Lei 11.382/2006), ou, querendo, apresentar embargos no prazo de 15 dias (CPC, art. 738). Fixo os honorários do advogado do exeqüente em 20% calculados sobre o valor executado, devidamente corrigido, ressaltando que, na hipótese de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 652-A). Int. |
EXECUÇÃO - 2165946-4/2008 |
Exequente(s): Mg Manutenção E Construção Civil Ltda |
Advogado(s): Arnaldo Costa Júnior |
Executado(s): Klc Construtora E Comercio De Material De Construção Ltda |
Despacho: R.H. Concedo a dilação de prazo requerida pelo acionante à fl. 27. Int. |
COBRANÇA - 14000757620-4 |
Autor(s): Ucsal - Universidade Católica Do Salvador |
Advogado(s): Osvaldo Barreto Sampaio |
Reu(s): Jussara De Souza Boaventura |
Despacho: R.H. Cumpra-se o despacho de fl.46. Int. |
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - 2351867-5/2008 |
Autor(s): Emygdio Jose Dos Santos |
Advogado(s): Jorge de Souza Santa Rosa |
Reu(s): Jair Crispim Nunes Dos Santos |
Despacho: R.H. Considerando que a petição de fl. 12 não atende ao quanto determinado no despacho de fl. 11, oportunizo mais uma vez ao acionante, no prazo legal, sob pena de indeferimento, emendar a petição inicial, atribuindo o valor correto à causa. Int. |
CARTA PRECATORIA - 1793046-4/2007 |
Autor(s): Josimar Gonçalves De Barros |
Advogado(s): Francisco Leite |
Reu(s): Francisco De Assis Vieira De Araujo |
Despacho: R.H. Cumpra-se o despacho de fl. 04. Int. |