JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DR. ARGEMIRO DE AZEVEDO DUTRA
ESCRIVÃ: ROSA AMÉLIA GARCIA FERNANDEZ

Expediente do dia 22 de janeiro de 2009

ADJUDICACAO COMPULSORIA - 362058-7/2004

Autor(s): Zoroastro Campos De Magalhaes

Advogado(s): Marlene Santos de Assis

Reu(s): Diva De Santana Rossino

Advogado(s): Adelaide Christine de Vasconcelos Rodrigues, Newton Vítor Alves da Silva

Despacho: Compete ao requerente diligenciar o recolhimento do imposto junto à Fazenda Pública Municipal. Intime-se.

 
ARRESTO - 14002884404-5

Apensos: 14002939351-3

Autor(s): Multiseg Corretora De Seguros Ltda

Advogado(s): Adriano Gonçalves de Queiroz, Luiz Roberto Gidi de Oliveira

Reu(s): Martinho Gomes Oliveira

Advogado(s): Luiz Roberto Gidi de Oliveira

Despacho: Manifestem-se as partes e seus advogados, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.

 
DECLARATORIA - 14098611794-7

Autor(s): Maria Lucia Reis Rocha

Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon, - Defensoria Pública

Reu(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb

Advogado(s): Thaís Larissa Achramm Carvalho

Despacho: Manifeste-se a Defensoria Pública sobre o documento de resposta da parte ré, em cumprimento ao despacho de fls. 126.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003016279-0

Autor(s): Maria De Fatima Almeida, Ricardo Vianna Valladares Junior, Michelle Almeida Valladares e outros

Advogado(s): Juliana Alves de Lima

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Airton de Souza Lima

Despacho: EM AUDIÊNCIA: Aberta a audiência, atendendo à solicitação das partes, redesigno audiência de conciliação para o dia 17/02/2009, às 09:00hs.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002910548-7

Autor(s): Gizelia De Souza Calmon

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): Vera Lucia Ribeiro De Almeida

Advogado(s): Nailton Barbosa de Oliveira

Despacho: EM AUDIÊNCIA: Aberta a audiência, as partes não conciliaram, pelo que determinou o M.M. juiz a conclusão dos autos para despacho saneador ou julgamento antecipado.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000766739-1

Apensos: 14001819870-9

Autor(s): Ana Lucia Sousa Santos

Advogado(s): Carlos Roberto Tude de Cerqueira, Taíse Neves de Almeida Batista

Reu(s): Pau Brasilis

Advogado(s): Sylvio Quadro Mercês

Despacho: EM AUDIÊNCIA: Aberta a audiência, tendo em vista a ausência das partes, declarou o M.M. juiz ultrapassada a fase conciliatória, determinando a conclusão dos autos para despacho saneador ou julgamento antecipado.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 14001802700-7(28-2-0)

Autor(s): Michael Heimer

Advogado(s): José Luiz Sobreira

Reu(s): Valdete Lima Da Silva

Despacho: EM AUDIÊNCIA: Redesigno audiência de justificação para o dia 02/04/2009, às 10:00hs.

 
DESPEJO - 14002946625-1

Autor(s): Armedio De Souza Junior

Advogado(s): , Antônio E. Neri

Reu(s): Marlene Maria Borges De Lima

Advogado(s): Lourival Nunes de Avelar Filho

Despacho: EM AUDIÊNCIA: Aberta a audiência, as partes não conciliaram. Pelo M.M. juiz foi dito que: rejeito, por ora, a preliminar sustentada pela ré de carência da ação, porquanto entendo ainda ausente nos autos os elementos necessários para tal reconhecimento, reservando-se, todavia, em apreciar a questão quando da sentença. Partes legítimas e bem representadas. Presente o interesse. Dou o feito por saneado. Designo o dia 24/03/2009, às 09:00hs, para audiência de instrução, ficando as partes já intimadas para depoimento pessoal, sob pena de confesso.

 
POSSESSORIA - 14092309289-8

Autor(s): Altairton De Melo Rezende

Advogado(s): Genecarlos Oliveira Santiago

Reu(s): Felicissimo Gomes Almeida

Advogado(s): Curadoria de Ausentes

Despacho: EM AUDIÊNCIA: Aberta a audiência, tendo em vista o teor da informação de fls. 202v, determino que o Sr. Oficial de Justiça compareça à área da lide e através de termo circunstanciado, esclareça a situação atual do imóvel, benfeitorias existentes e os nomes dos atuais moradores, se for o caso, reservando-se para designação de audiência de instrução para momento posterior.

 
BUSCA E APREENSAO - 1613230-0/2007

Apensos: 1992410-9/2008

Autor(s): Ducar Comercio E Representacoes Ltda

Advogado(s): , Marcos Vinícius da Costa Bastos

Reu(s): Monobloco E Suspensão Lauro De Freitas Ltda.

Advogado(s): Cláudio de F. Onofre da Silva

Despacho: Intime-se a parte autora para providenciar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da ação, uma vexz que não consta dos autos qualquer comprovante de pagamento.

 
DECLARATORIA - 14002950246-9

Autor(s): Antonio Jose Barreto Beltrao, Marlir Tedgue Beltrao

Advogado(s): Edmundo Sampaio Jones

Reu(s): Banco Economico S/A

Advogado(s): Airton de Souza Lima

Despacho: Assim sendo, declino a competência para processar e julgar, doravante, a presente causa, em favor de um dos Exmº. Juízes de Direito e Secções Judiciárias da Justiça Federal desta capital, com as cautelas de praxe e baixa na Distribuição.

 
MANDADO DE SEGURANCA - 1931657-9/2008

Apensos: 1961310-5/2008

Impetrante(s): Sergio Alves Castro, Fabio Jesus Dos Santos, Luis Silva De Assis

Advogado(s): Silvia Souza Viterbo de Aragão

Impetrado(s): Gerente De Recursos Humanos Da Empresa Liquigas Sa, Presidente Do Centro Concursos Publicos Consultoria E Administracao

Advogado(s): Marcelo de Farias Oab/Sp 237861, Caliane Pereira Lobo

Despacho: Pronuncie-se o Ministério Público sobre a petição de fls. 262/279, após a juntada dos originais.

 
PROTESTOS - 14003028910-6

Autor(s): Cristina Soares Carvalhal

Reu(s): Gm 2 Empreendimentos Imobiliario Ltda

Despacho: Frustrada a intimação por mandado, conforme certidão de fls. 31V, proceda-se a citação por edital.

 
USUCAPIAO - 2013602-1/2008

Autor(s): Eilton Reis Mendes, Conder

Advogado(s): Everaldo Bispo

Reu(s): Durval Borges De Jesus

Confinantes(s): Graça Maria Dos Santos, Suzete Felicidade Graça Dos Santos

Advogado(s): Procuradoria do Estado, Otávio Alexandre Freire

Despacho: à Curadoria da Defensoria Pública para manifestar-se na condição de representante dos possíveis interessados, citados via edital. Após, ao MP.

 
HIPOTECARIA - 14000765432-4

Autor(s): Banco Economico S/A

Advogado(s): Aureluzia Cardoso Peregrino, Luiz Antônio Cordeiro Gonçalves

Reu(s): Augusto Ramos Vieira, Raquel Geraes Burkle Vieira

Despacho: Assim sendo, declino a competência para processar e julgar, doravante, a presente causa, em favor de um dos Exmº. Juízes de Direito e Secções Judiciárias da Justiça Federal desta capital, com as cautelas de praxe e baixa na Distribuição

 
PROTESTOS - 14096502749-7

Autor(s): Bradesco Seguros Sa

Advogado(s): Sandra Marta Cardoso Nogueira

Reu(s): Translaser Transportes Representacoes E Servicos Ltda

Despacho: Considerando que as partes foram intimadas a manifestarem interesse no prosseguimento, silenciando e considerando que o feito encontra-se paralisado, entendo patente o desinteresse, pelo que, com fulcro no quanto estatui o art. 267, II do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Proceda-se a baixa e arquivamento e, no caso das custas remanescentes, arcará o demandante.

 
PROTESTOS - 14095464442-7

Autor(s): Leones Almeida Gomes

Advogado(s): Leones Almeida Gomes

Reu(s): Simplicio Colombo Gomes, Emilson Sodre Mendonca, Alionete Gomes Sodre e outros

Despacho: Considerando que as partes foram intimadas a manifestarem interesse no prosseguimento, silenciando e considerando que o feito encontra-se paralisado, entendo patente o desinteresse, pelo que, com fulcro no quanto estatui o art. 267, II do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Proceda-se a baixa e arquivamento e, no caso das custas remanescentes, arcará o demandante.

 
DESPEJO - 14094395813-6

Autor(s): Virginia Correa De Andrade

Advogado(s): Rose Marie Magnavita Burlacchini

Reu(s): Volni Antunes Da Silva

Despacho: Manifestem-se as partes e seus advogados, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.

 
Procedimento Ordinário - 2418783-2/2009

Autor(s): Olga Carvalho

Advogado(s): Nilson Jose Pinto

Reu(s): Cassi Caixa De Assistencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil

Despacho: Ante ao exposto, com suporte nos arts. 2º da Lei 8212/91 c/c 6º, I da Lei 8078/90, e mais o quanto estabelece o art. 273 do CPC, eis que patente a prova inequívoca da existência do contrato de prestação de serviços e a verossimilhança do fundado receio de dano irreparável - risco de morte - além da possibilidade, ao final, de reversão onde seria a demnadante compelida a ressarcir ao acionado as despesas realizadas, ANTECIPO PARTE DOS EFEITOS DA TUTELA e determino que a ré autorize e arque com o exame solicitado, além de outros que se façam necessário ao tratamento de saúde da postulante, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais). Cite-se e intime-se com prioridade.

 
DESPEJO - 931824-0/2006

Apensos: 1062735-1/2006

Autor(s): Marcelo Teles De Carvalho

Advogado(s): Maria Suely do Carmo Vilas Boas

Reu(s): Antonio Carlos Monteiro Da Silva Lopes, Marileide Ribeiro Gomes

Advogado(s): Jorge Barreto Melo, Viviane dos Santos França

Despacho: Publique-se o despacho de fls. 160. Após o transcurso do prazo de 05 (cinco) dias, voltem-me.

 
ORDINARIA - 1541329-5/2007

Autor(s): Marineusa Santos Lima

Advogado(s): Angella Maria Sa Barbosa

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Thais Larissa Schramm Carvalho

Despacho: Intime-se a Belª. Thais Larissa Schramm Carvalho, OAB/BA 23925, através da estagiária Edla Brito barreto, a devolver os autos no prazo de 48 (quarenta e oito quatro) horas, sob pena de busca e apreensão. Decorrido o prazo sem devolução, expeça-se de imediato o mandado de vusca e apreensão dos autos.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14003045187-0

Autor(s): Riny Von Fontes Lima

Advogado(s): Jorge Garcia de Santana

Reu(s): Carballo Faro E Cia Ltda, Ana Cileda Oitavem

Advogado(s): Antonio Geraldo Teixeira Neto, Franklin Roosevelt Mota dos Santos

Despacho: Ao Egrégio tribunal de Justiça, com as homenagens.

 
FALENCIA - 14003039094-6

Autor(s): Gerdau Sa

Advogado(s): Adalberto de Sousa Vasconcelos do Amaral, Jussara Ds Silva Coutinho, Noêmia Maria Lacerda Schutz

Reu(s): Lunna Engenharia Ltda

Despacho: Defiro o pedido de fls. 93. Após o devido preparo, cite-se como requerido.

 
RESCISAO DE CONTRATO - 14098633109-2

Autor(s): Mary Maria Dos Santos

Advogado(s): Sara Elíbia Rodrigues da Rocha Ferreira Machado

Reu(s): Ebisa Engenharia Brasileira Industria E Saneamento Sa

Advogado(s): Cláudio de Figueiredo Onofre da Silva

Despacho: Defiro o pedido de AJG.

 
DECLARATORIA - 14099690399-7

Autor(s): Clivia Sother Santos, Servitur Transportes E Turismo Ltda, Jose Carlos Da Silva Santos

Advogado(s): Maria Valdenira de Sousa Mendonça

Reu(s): Banco Santander Noroeste Sa

Advogado(s): Aldano Ataliba de A. Camargo Filho, Gustavo Lucas Maciel dos Santos, Verbena Mota Carneiro

Despacho: Partes legítimas e bem representadas. Presente o interesse. Dou o feito por saneado. Nomeio o Belº Reginaldo Ferreira da Silva Filho, perito do Juízo, a fim de laborar perícia técnica contábil, fixando desde já seus honorários em 05 (cinco) salários mínimos, a serem pagos pelas partes - 50% para cada um - uma vez que ambas requereram prova pericial, devendo ser depositado no prazo de 10 (dez) dias, facultando às partes a indicação de assistente e quesitos. Intime-se o perito a fim de informar aceitação do "munus", devendo responder os quesitos indicados pela spartes, especialmente a realização de cálculo, tendo por base os fundamentos da inicial, os elementos do contrato e planilha de débito a ser exibida pelo acionado. Caso haja aceitação, de já fica designado o dia 03/03/2009, às 10:15hs para instalação de perícia.