JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL DE SALVADOR Prédio anexo ao Fórum Ruy Barbosa, sala 406 JUIZ DE DIREITO TITULAR: ÍCARO ALMEIDA MATOS ESCRIVÃ: TEREZINHA M. DE OLIVEIRA LAGO |
Expediente do dia 22 de janeiro de 2009 |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1689664-5/2007 |
Autor(s): Banco Itaú S/A |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia, Marcela Ferreira Nunes |
Executado(s): Mix Car Com De Veiculos Ltda, Antonio Raimundo Miguel Teixeira, Sandra Maria Pitta Teixeira |
Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO. Manifeste-se o exequente sobre a certidão retro. Ícaro A. Matos, Juiz de Direito Titular. |
EXECUCAO DE SENTENCA - 1085576-4/2006 |
Apensos: 14000752858-5 |
Autor(s): Valdira Araujo Lima |
Advogado(s): Antonio Jorge Brandão Magalhães |
Reu(s): Rd Turismo Ltda |
Advogado(s): Abdenaculo Gabriel de Sousa Filho, Arnold Vinícius S. de Oliveira, Cintia Lorena Castelo Banco de Andrade, Eduardo Harold Mesquita Pessôa, Moysés Maia Fontes Filho |
Despacho: Vistos em Inspeção. Intime-se a executada para os fins requeridos às fls. 240. Ícaro A. Matos, Juiz de Direito Titular. |
EXECUÇÃO - 14000757876-2 |
Autor(s): Nerone Do Brasil Companhia Securitaria De Creditos Financeiros |
Advogado(s): Edilberto Ferraz Benjamin, Ivan Guanais de Oliveira, Ivone Maria dos Santos Pinto, Rafael Ramos Ayres da Silva |
Reu(s): Dical Distribuidora Carvalho De Alimentos Ltda, Geraldo Carvalho Da Silva, Carole Carvalho Da Silva |
Advogado(s): Dante Menezes Santos Pereira, Fernanda Leal Santos Souza, Marcelo Neves Barreto, Marcos Ferraz Souza, Mauricio Costa Fernandes da Cunha |
Despacho: Vistos em Inspeção. Certifique-se o julgamento do agravo, se existente, apensando-se aos autos. Somente com a informação supra, voltem-me para análise do pedido da parte exequente por se tratar de impugnação importante a influenciar na análise do aludido pedido. P. Ícaro A. Matos, Juiz de Direito Titular. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14096490765-7 |
Apensos: 14096501513-8 |
Autor(s): Cargomar Cia Maritima S.A. |
Advogado(s): Gil Ruy Lemos Couto |
Reu(s): Maritima De Agenciamento E Representacoes Ltda |
Advogado(s): Paulo Emílio Nadier Lisbôa, Roger Artur Buratto, Vicente Oliva Buratto |
Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO. Encerrada a instrução, faculto às partes a apresentação de memoriais pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias, primeiro a parte autora depois a parte ré a partir da publicação deste despacho no DPJ. I. Ícaro A. Matos, Juiz de Direito Titular. |
DESPEJO - 14003966608-0 |
Autor(s): Daniel Ferreira Lima |
Reu(s): Juranice Moliterno |
Despacho: Vistos em Inspeção. Manifeste-se ao autor sobre o interesse no feito, 48 h, sob pena de extinção; em caso positivo, informe se já houve desocupação voluntária e quando esta se deu. P. Intime-se o autor pessoalmente. Ícaro A. Matos, Juiz de Direito Titular. |
EXECUCAO DE SENTENCA - 14000778319-8 |
Apensos: 14000742952-9 |
Autor(s): Cdi Clinica Diagnostico Por Imagem Ltda |
Advogado(s): José Carlos Fiuza de Andrade |
Reu(s): Med Serv Plano De Assistencia Medica Ltda, Misael Gomes Araujo, George Washington Ribeiro Da Silva e outros |
Decisão: VISTOS EM INSPEÇÃO. Vistos, etc. Nestes termos, indefiro o pleito, advirto que seja promovido o andamento do feito, em 30 dias, sob pena de extinção por abandono de causa. Publique-se, intimando-se por carta, face à advertência supra. Ícaro A. Matos, Juiz de Direito Titular. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14099671194-5 |
Apensos: 14099689999-7 |
Autor(s): Dagoberto Da Silva Lemos |
Advogado(s): Fernando Brandao Filho, Placido Serra de Faria |
Reu(s): Iris Da Silva Salles Nascimento, Samuel Celestino Da Silva Filho |
Advogado(s): Antonio Maron Agle, Luiz Agle Filho, Luiz Humberto Maron Agle, Mauro de Azevedo |
Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO. A audiência preliminar de conciliação será no dia 22/05/09, com início às 09:15 horas, à qual deverão comparecer as partes, podendo fazer-se representar por seus procuradores ou prepostos, com poderes para transigir.. Intimações necessárias, Publique-se. Ícaro A. Matos. Juiz de Direito. |
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 14096535413-1 |
Impugnante(s): Liceu De Artes E Oficios Da Bahia |
Advogado(s): Leonardo Dias Telles |
Impugnado(s): Guimaraes Moreira Industria E Comercio De Alimentos Ltda |
Decisão: Vistos em Inspeção. Vistos, etc. Assim, em face do exposto, Julgo Improcedente a impugnação, mantendo o valor atribuído à causa pela autora na exordial. Condeno o impugnante ao pagamento das custas deste incidente. Entretanto, não tendo o reconvinte-impugnado recolhido as custas de reconvenção, sobre o valor nela dado, recolham-nas, em 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição da ação acessória. Ícaro A. Matos, Juiz de Direito Titular. |
PRODUCAO ANTECIPADA DE PROVA - 14091264748-8 |
Autor(s): Gril Guanabara Refeicoes Para Industria Ltda |
Advogado(s): Ana Silvia Chaves Pereira, Raymundo Paraná Ferreira |
Reu(s): Cia Construtora E Incorporadora Amarali Na Ltda |
Advogado(s): Maria Bernadeth Goncalves da Cunha Cordeiro |
Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO. Os presentes autos devem permanecer em Cartório, sendo facultado aos interessados solicitar as certidões que quiserem (art. 851 CPC). I. Ícaro A. Matos, Juiz de Direito Titular. |
RESCISAO DE CONTRATO - 14091282093-7 |
Autor(s): Companhia Const E Incorporadora Ltda |
Advogado(s): Maria Bernadeth Goncalves da Cunha Cordeiro |
Reu(s): Gril Guanabara Refeicoes Para Industria Ltda |
Advogado(s): Ana Silvia Chaves Pereira, Raymundo Paraná Ferreira |
Testemunha(s): Paulo Afonso De Azevedo, Murilo Miranda |
Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO. Encerrada a instrução, faculto às partes a apresentação de memoriais pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias, primeiro a parte autora depois a parte ré a partir da publicação deste despacho no DPJ. I. Ícaro A. Matos, Juiz de Direito Titular. |
NUNCIACAO DE OBRA NOVA - 14001855041-2 |
Autor(s): Juraci Melo De Oliveira, Aurenice Maria Santana Oliveira |
Advogado(s): Janice Maria de Melo Lima |
Reu(s): Joao Rodrigues Dos Passos, Leolina Azevedo Passos |
Advogado(s): Carlos Roberto A.Pellegrini Freitas |
Despacho: Vistos em Inspeção. Apresentem as partes memoriais escritos, sendo que o autor em 10 dias, e, após os Réus em mesmo prazo. Publique-se. Ícaro A. Matos, Juiz de Direito Titular. |
EXECUCAO DE SENTENCA - 1832314-4/2008 |
Autor(s): Moacyr Borges De Freitas |
Advogado(s): Hildelício Fiuza Guimarães de Sena, Suzi Laura Vilan Vieira |
Reu(s): Wilkem Trajano Andrade De Oliveira |
Despacho: Vistos, etc. Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, a presente execução fica convertida em definitiva. Intime-se o exequente para pagamento de custas (fls. 70). Ícaro A. Matos, Juiz de Direito Titular. |
DECLARATORIA - 568064-1/2004 |
Apensos: 697165-5/2005 |
Autor(s): Adalgisa Bitencourt Da Silva, Luciene Ferreira Sena, Maria De Fatima Santos e outros |
Advogado(s): Emerson de Campos Reis Nery, Erico Vinicius Varjão Alves Evangelista, Jose Eduardo Ferreira da Silva |
Reu(s): Jossenita Rocha Lopes |
Advogado(s): Carmelita Souza Costa |
Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO. Especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, a fim deste juízo examinar a sua real necessidade, em 10 dias. Publique-se. Ícaro A. Matos, Juiz de Direito Titular. |
DESPEJO - 1002817-8/2006 |
Autor(s): Maribland De Ferraro Seixas |
Advogado(s): Altamirio Viridiano Gomes, Jair Conceição Pitta |
Reu(s): Raimundo Jose Marques Cavalcanti |
Advogado(s): Octavio de Castro Alcantara |
Despacho: Vistos, etc. Manifeste(m)-se o(a) (s) exequente(s), no prazo de lei, sobre os termos da certidão de fls. 167. Intime(m)-se. Ícaro A. Matos, Juiz de Direito Titular. |
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14088168886-9 |
Autor(s): Condominio Shopping Itaigara |
Advogado(s): Ana Cristina Pinho e Albuquerque Parente, Maria Bernadete Poças Teixeira de Castro, Bruno D'Almeida Monteiro Rezende, Sandra Catarina Silva Salgado Costa, Juliana de Oliveira Visco |
Reu(s): Carlos Martins Cabral E Esposa |
Advogado(s): Maria Wilma Vitorino Feitosa Mota |
Despacho: Vistos em Inspeção. Intime-se a parte executada, por seu advogado e via DPJ, para efetuar o pagamento do débito, sob pena de multa de 10%, do art. 475-J do CPC, e expedição de mandado de penhora e avaliação. P.I. Ícaro A. Matos, Juiz de Direito. |
Procedimento Ordinário - 1312792-0/2006 |
Autor(s): Companhia De Desenvolvimento E Acao Regional Car |
Advogado(s): Rita de Cassia Zacharias Monteiro |
Reu(s): Associacao Dos Moradores E Amigos Barrochenses |
Despacho: Vistos em Inspeção. Renove-se a citação por precatória, devendo-se seguir com a deprecata cópia da petição de fls. 85/86, do doc. De fls. 87 e da inicial, após o devido preparo. P.I. Ícaro A. Matos, Juiz de Direito Titular. |
EMBARGOS DE TERCEIROS - 530410-2/2004 |
Embargante(s): Jocamotra Patrimonial Educacional E Turismo Ltda |
Advogado(s): Claudionor Ramos Neto, Jose Carlos Travessa de Souza, Nicolle Neves Nobre |
Embargado(s): Celestino Manoel Bittencourt Ataide, Instituto Cultural E De Pericias Tecnicas E Cientificas Da Bahia |
Advogado(s): Eduardo Cunha Rocha, Sandra Lúcia de Souza Santos |
Despacho: Vistos em Inspeção. Manifeste-se a parte embargante sobre a petição de fls. 781/788. Certifique-se a sua escrivã sobre a juntada dos docs. de fls. 790/792 nestes autos, tendo em vista a determinação ter sido oriunda dos outros apensos, diligenciando no necessário para regularização que houver. P.I. Ícaro A. Matos, Juiz de Direito Titular. |