JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL DE SALVADOR
Prédio anexo ao Fórum Ruy Barbosa, sala 406
JUIZ DE DIREITO TITULAR: ÍCARO ALMEIDA MATOS
ESCRIVÃ: TEREZINHA M. DE OLIVEIRA LAGO

Expediente do dia 22 de janeiro de 2009

TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1689664-5/2007

Autor(s): Banco Itaú S/A

Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia, Marcela Ferreira Nunes

Executado(s): Mix Car Com De Veiculos Ltda, Antonio Raimundo Miguel Teixeira, Sandra Maria Pitta Teixeira

Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO. Manifeste-se o exequente sobre a certidão retro. Ícaro A. Matos, Juiz de Direito Titular.

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 1085576-4/2006

Apensos: 14000752858-5

Autor(s): Valdira Araujo Lima

Advogado(s): Antonio Jorge Brandão Magalhães

Reu(s): Rd Turismo Ltda

Advogado(s): Abdenaculo Gabriel de Sousa Filho, Arnold Vinícius S. de Oliveira, Cintia Lorena Castelo Banco de Andrade, Eduardo Harold Mesquita Pessôa, Moysés Maia Fontes Filho

Despacho: Vistos em Inspeção. Intime-se a executada para os fins requeridos às fls. 240. Ícaro A. Matos, Juiz de Direito Titular.

 
EXECUÇÃO - 14000757876-2

Autor(s): Nerone Do Brasil Companhia Securitaria De Creditos Financeiros

Advogado(s): Edilberto Ferraz Benjamin, Ivan Guanais de Oliveira, Ivone Maria dos Santos Pinto, Rafael Ramos Ayres da Silva

Reu(s): Dical Distribuidora Carvalho De Alimentos Ltda, Geraldo Carvalho Da Silva, Carole Carvalho Da Silva

Advogado(s): Dante Menezes Santos Pereira, Fernanda Leal Santos Souza, Marcelo Neves Barreto, Marcos Ferraz Souza, Mauricio Costa Fernandes da Cunha

Despacho: Vistos em Inspeção. Certifique-se o julgamento do agravo, se existente, apensando-se aos autos. Somente com a informação supra, voltem-me para análise do pedido da parte exequente por se tratar de impugnação importante a influenciar na análise do aludido pedido. P. Ícaro A. Matos, Juiz de Direito Titular.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14096490765-7

Apensos: 14096501513-8

Autor(s): Cargomar Cia Maritima S.A.

Advogado(s): Gil Ruy Lemos Couto

Reu(s): Maritima De Agenciamento E Representacoes Ltda

Advogado(s): Paulo Emílio Nadier Lisbôa, Roger Artur Buratto, Vicente Oliva Buratto

Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO. Encerrada a instrução, faculto às partes a apresentação de memoriais pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias, primeiro a parte autora depois a parte ré a partir da publicação deste despacho no DPJ. I. Ícaro A. Matos, Juiz de Direito Titular.

 
DESPEJO - 14003966608-0

Autor(s): Daniel Ferreira Lima

Reu(s): Juranice Moliterno

Despacho: Vistos em Inspeção. Manifeste-se ao autor sobre o interesse no feito, 48 h, sob pena de extinção; em caso positivo, informe se já houve desocupação voluntária e quando esta se deu. P. Intime-se o autor pessoalmente. Ícaro A. Matos, Juiz de Direito Titular.

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 14000778319-8

Apensos: 14000742952-9

Autor(s): Cdi Clinica Diagnostico Por Imagem Ltda

Advogado(s): José Carlos Fiuza de Andrade

Reu(s): Med Serv Plano De Assistencia Medica Ltda, Misael Gomes Araujo, George Washington Ribeiro Da Silva e outros

Decisão: VISTOS EM INSPEÇÃO. Vistos, etc. Nestes termos, indefiro o pleito, advirto que seja promovido o andamento do feito, em 30 dias, sob pena de extinção por abandono de causa. Publique-se, intimando-se por carta, face à advertência supra. Ícaro A. Matos, Juiz de Direito Titular.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14099671194-5

Apensos: 14099689999-7

Autor(s): Dagoberto Da Silva Lemos

Advogado(s): Fernando Brandao Filho, Placido Serra de Faria

Reu(s): Iris Da Silva Salles Nascimento, Samuel Celestino Da Silva Filho

Advogado(s): Antonio Maron Agle, Luiz Agle Filho, Luiz Humberto Maron Agle, Mauro de Azevedo

Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO. A audiência preliminar de conciliação será no dia 22/05/09, com início às 09:15 horas, à qual deverão comparecer as partes, podendo fazer-se representar por seus procuradores ou prepostos, com poderes para transigir.. Intimações necessárias, Publique-se. Ícaro A. Matos. Juiz de Direito.

 
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 14096535413-1

Impugnante(s): Liceu De Artes E Oficios Da Bahia

Advogado(s): Leonardo Dias Telles

Impugnado(s): Guimaraes Moreira Industria E Comercio De Alimentos Ltda

Decisão: Vistos em Inspeção. Vistos, etc. Assim, em face do exposto, Julgo Improcedente a impugnação, mantendo o valor atribuído à causa pela autora na exordial. Condeno o impugnante ao pagamento das custas deste incidente. Entretanto, não tendo o reconvinte-impugnado recolhido as custas de reconvenção, sobre o valor nela dado, recolham-nas, em 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição da ação acessória. Ícaro A. Matos, Juiz de Direito Titular.

 
PRODUCAO ANTECIPADA DE PROVA - 14091264748-8

Autor(s): Gril Guanabara Refeicoes Para Industria Ltda

Advogado(s): Ana Silvia Chaves Pereira, Raymundo Paraná Ferreira

Reu(s): Cia Construtora E Incorporadora Amarali Na Ltda

Advogado(s): Maria Bernadeth Goncalves da Cunha Cordeiro

Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO. Os presentes autos devem permanecer em Cartório, sendo facultado aos interessados solicitar as certidões que quiserem (art. 851 CPC). I. Ícaro A. Matos, Juiz de Direito Titular.

 
RESCISAO DE CONTRATO - 14091282093-7

Autor(s): Companhia Const E Incorporadora Ltda

Advogado(s): Maria Bernadeth Goncalves da Cunha Cordeiro

Reu(s): Gril Guanabara Refeicoes Para Industria Ltda

Advogado(s): Ana Silvia Chaves Pereira, Raymundo Paraná Ferreira

Testemunha(s): Paulo Afonso De Azevedo, Murilo Miranda

Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO. Encerrada a instrução, faculto às partes a apresentação de memoriais pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias, primeiro a parte autora depois a parte ré a partir da publicação deste despacho no DPJ. I. Ícaro A. Matos, Juiz de Direito Titular.

 
NUNCIACAO DE OBRA NOVA - 14001855041-2

Autor(s): Juraci Melo De Oliveira, Aurenice Maria Santana Oliveira

Advogado(s): Janice Maria de Melo Lima

Reu(s): Joao Rodrigues Dos Passos, Leolina Azevedo Passos

Advogado(s): Carlos Roberto A.Pellegrini Freitas

Despacho: Vistos em Inspeção. Apresentem as partes memoriais escritos, sendo que o autor em 10 dias, e, após os Réus em mesmo prazo. Publique-se. Ícaro A. Matos, Juiz de Direito Titular.

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 1832314-4/2008

Autor(s): Moacyr Borges De Freitas

Advogado(s): Hildelício Fiuza Guimarães de Sena, Suzi Laura Vilan Vieira

Reu(s): Wilkem Trajano Andrade De Oliveira

Despacho: Vistos, etc. Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, a presente execução fica convertida em definitiva. Intime-se o exequente para pagamento de custas (fls. 70). Ícaro A. Matos, Juiz de Direito Titular.

 
DECLARATORIA - 568064-1/2004

Apensos: 697165-5/2005

Autor(s): Adalgisa Bitencourt Da Silva, Luciene Ferreira Sena, Maria De Fatima Santos e outros

Advogado(s): Emerson de Campos Reis Nery, Erico Vinicius Varjão Alves Evangelista, Jose Eduardo Ferreira da Silva

Reu(s): Jossenita Rocha Lopes

Advogado(s): Carmelita Souza Costa

Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO. Especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, a fim deste juízo examinar a sua real necessidade, em 10 dias. Publique-se. Ícaro A. Matos, Juiz de Direito Titular.

 
DESPEJO - 1002817-8/2006

Autor(s): Maribland De Ferraro Seixas

Advogado(s): Altamirio Viridiano Gomes, Jair Conceição Pitta

Reu(s): Raimundo Jose Marques Cavalcanti

Advogado(s): Octavio de Castro Alcantara

Despacho: Vistos, etc. Manifeste(m)-se o(a) (s) exequente(s), no prazo de lei, sobre os termos da certidão de fls. 167. Intime(m)-se. Ícaro A. Matos, Juiz de Direito Titular.

 
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14088168886-9

Autor(s): Condominio Shopping Itaigara

Advogado(s): Ana Cristina Pinho e Albuquerque Parente, Maria Bernadete Poças Teixeira de Castro, Bruno D'Almeida Monteiro Rezende, Sandra Catarina Silva Salgado Costa, Juliana de Oliveira Visco

Reu(s): Carlos Martins Cabral E Esposa

Advogado(s): Maria Wilma Vitorino Feitosa Mota

Despacho: Vistos em Inspeção. Intime-se a parte executada, por seu advogado e via DPJ, para efetuar o pagamento do débito, sob pena de multa de 10%, do art. 475-J do CPC, e expedição de mandado de penhora e avaliação. P.I. Ícaro A. Matos, Juiz de Direito.

 
Procedimento Ordinário - 1312792-0/2006

Autor(s): Companhia De Desenvolvimento E Acao Regional Car

Advogado(s): Rita de Cassia Zacharias Monteiro

Reu(s): Associacao Dos Moradores E Amigos Barrochenses

Despacho: Vistos em Inspeção. Renove-se a citação por precatória, devendo-se seguir com a deprecata cópia da petição de fls. 85/86, do doc. De fls. 87 e da inicial, após o devido preparo. P.I. Ícaro A. Matos, Juiz de Direito Titular.

 
EMBARGOS DE TERCEIROS - 530410-2/2004

Embargante(s): Jocamotra Patrimonial Educacional E Turismo Ltda

Advogado(s): Claudionor Ramos Neto, Jose Carlos Travessa de Souza, Nicolle Neves Nobre

Embargado(s): Celestino Manoel Bittencourt Ataide, Instituto Cultural E De Pericias Tecnicas E Cientificas Da Bahia

Advogado(s): Eduardo Cunha Rocha, Sandra Lúcia de Souza Santos

Despacho: Vistos em Inspeção. Manifeste-se a parte embargante sobre a petição de fls. 781/788. Certifique-se a sua escrivã sobre a juntada dos docs. de fls. 790/792 nestes autos, tendo em vista a determinação ter sido oriunda dos outros apensos, diligenciando no necessário para regularização que houver. P.I. Ícaro A. Matos, Juiz de Direito Titular.