| JUIZO DIREITO DA 30ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS SHOPPING BAIXA DOS SAPATEIROS JUÍZA DE DIREITO TITULAR DRª. LICIA PINTO FRAGOSO MODESTO JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DR.JOSÉFISON SILVA OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DRª. CÉLIA MARIA CARDOZO DOS REIS QUEIROZ ESCRIVÃO: EVERALDO FERREIRA DE JESUS - SUBESCRIVÃOS : ALEXANDRE LORDELO BARRETO BARBOSA , GIOVANA OLIVEIRA ROCHA . |
| Expediente do dia 22 de janeiro de 2009 |
| INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002895628-6(6-5-6) |
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Autor(s): Jose Eduardo Souza Machado, Fernando Jose Silva De Assis |
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Advogado(s): Jose Rubem Marques Costa |
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Reu(s): Bompreco Bahia Sa |
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Advogado(s): Karina Neves Azi |
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Assistente(s): Edmilson De Jesus Machado, Manoel Francisco De Assis |
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Despacho: Vistos em inspeção. Arquive-se. (JSO) |
| RESCISAO DE CONTRATO - 14099702582-4(6-6-3) |
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Autor(s): Rosildete Souza Santos |
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Advogado(s): Maria Auxiliadora Santana B. Teixeira |
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Reu(s): Novaterra Consorcio De Bens Sc Ltda |
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Advogado(s): Izabella Beatrice de Carvalho |
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Despacho: Vistos em inspeção. Arquive-se. (JSO) |
| PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14004053805-4(6-5-2) |
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Autor(s): Lucia Maria De Assis |
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Advogado(s): Gisele dos Anjos Oliveira |
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Reu(s): Banco Itau Sa |
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Advogado(s): Gilmar da Silva Reis Júnior |
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Despacho: Vistos em inspeção. Arquive-se. (JSO) |
| INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000787386-6(8-4-6) |
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Autor(s): Orlando Gomes Filho |
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Advogado(s): Maria Gualberto Dantas |
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Reu(s): Telecomunicacoes Da Bahia Sa Telebahia |
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Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. O referido é verdade e dou fé. |
| PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002899156-4(8-4-4) |
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Autor(s): Jose Augusto Goncalves Schumacher |
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Advogado(s): Rogério de Almeida Azevedo |
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Reu(s): Banco Santander Sa |
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Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. O referido é verdade e dou fé. |
| PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099684877-0(8-4-4) |
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Autor(s): Cinara De Oliveira Hortelio, Sergio De Rezende Hortelio |
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Advogado(s): Francisco Couñago Carreiro |
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Reu(s): Nossaterra Veiculos Pecas E Servicos Ltda, Banco Continental Sa |
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Advogado(s): Maria Berenice Poli |
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Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. O referido é verdade e dou fé. |
| DECLARATORIA - 14000787457-5(8-4-6) |
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Autor(s): Pedro Alberto Brandao Lima |
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Advogado(s): Antonio Carlos Souto Costa |
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Reu(s): Continental Banco Sa |
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Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. O referido é verdade e dou fé. |
| PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14097567577-2(8-3-2) |
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Apensos: 14097579926-7 |
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Autor(s): Edson Santos Ribeiro |
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Advogado(s): Walter Abreu Pires |
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Reu(s): Uniao Federal, Sao Bernardo Administradora De Consorcios Ltda, Banco Central Do Brasil Sa |
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Advogado(s): Alderina Gomes Diniz |
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Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. O referido é verdade e dou fé. |
| INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14098608446-9(8-4-3) |
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Autor(s): Jose Bonfim Reis |
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Advogado(s): Gilda Boa Morte Café |
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Reu(s): Nossaterra Veiculos Pecas E Servicos Ltda |
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Advogado(s): Maria Berenice Poli |
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Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. O referido é verdade e dou fé. |
| DECLARATORIA - 14001799824-0(8-3-5) |
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Autor(s): Futurus Servicos Tecnicos Ltda |
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Advogado(s): Lara Moraes Rocha Soares |
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Reu(s): Banco Ford Sa |
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Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. O referido é verdade e dou fé. |
| MANDADO DE SEGURANCA - 14003001310-0(8-4-5) |
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Autor(s): Ricardo Henrique Santana Almeida Da Silva |
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Advogado(s): Karina Maria Barreto Silva |
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Reu(s): Escola De Bambino Ltda |
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Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. O referido é verdade e dou fé. |
| DECLARATORIA - 14003000733-4(8-4-5) |
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Autor(s): Solange Moreira Vencimento |
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Advogado(s): Carla Fonseca Magalhães |
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Reu(s): Natumed Comercial Ltda |
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Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. O referido é verdade e dou fé. |
| MANDADO DE SEGURANCA - 14003001310-0(8-4-5) |
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Autor(s): Ricardo Henrique Santana Almeida Da Silva |
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Advogado(s): Karina Maria Barreto Silva |
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Reu(s): Escola De Bambino Ltda |
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Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. O referido é verdade e dou fé. |
| INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14099695414-9(7-6-1) |
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Autor(s): Roque Felix Botelho |
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Advogado(s): Antônio Jorge Borges |
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Reu(s): Nivaldo Goncalves Carvalho |
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Advogado(s): José Edmar da Silva, Wilson Valadares Vieira |
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Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. O referido é verdade e dou fé. |
| RESCISAO DE CONTRATO - 14098626110-9(7-6-5) |
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Autor(s): Vera Lucia Souza |
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Advogado(s): Daniel Alves Miranda de Oliveira |
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Reu(s): Baveima Bahiana Veiculos E Maquinas Sa |
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Advogado(s): Rita de Cássia Costa Brandão de Miranda |
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Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. O referido é verdade e dou fé. |
| PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003001467-8(8-4-5) |
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Autor(s): Mb Andrade E Cia Ltda |
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Advogado(s): Alisson Gomes da Silva |
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Reu(s): Hauckdecor |
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Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. O referido é verdade e dou fé. |
| DECLARATORIA - 14000731739-3(8-3-4) |
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Autor(s): Sergio Dos Santos Marinho |
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Advogado(s): Maria Luiza A Maia |
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Reu(s): Excel Banco Sa |
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Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
| INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14098612336-6(8-2-6) |
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Autor(s): Marivaldo Cardoso Costa |
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Advogado(s): Liliana de Souza Bitencourt Maia |
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Reu(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito |
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Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
| INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14098610739-3(8-2-6) |
|
Autor(s): Sonia Beatriz Montezano Vasques |
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Advogado(s): Hugo Ramos Gomes |
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Reu(s): Fininvest Sa Administradora De Cartoes De Credito |
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Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
| PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14098609683-6(8-2-6) |
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Autor(s): Karla Mello Lacerda |
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Advogado(s): Cláudio Calmon Brasileiro |
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Reu(s): Banco Real Sa |
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Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
| OBRIGACAO DE FAZER - 14002899428-7(8-3-6) |
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Autor(s): Raimundo Conceicao Dos Santos |
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Advogado(s): Zenora Catarina dos Santos |
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Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
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Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
| DECLARATORIA - 14098635489-6(8-3-1) |
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Autor(s): Condominio Edificio Danubio |
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Advogado(s): Marcelo Palma |
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Reu(s): Rps Proj E Servicos Auxiliares De Construcao Civil Ltda |
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Advogado(s): Marcelo Palma |
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Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
| OUTRAS - 14098630629-2(8-3-1) |
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Autor(s): Jpl Comercial Ltda, Juracy Passos De Lacerda, Nildete Silva De Lacerda e outros |
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Advogado(s): Josemar Dórea Limeira |
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Reu(s): Banco Boavista Sa |
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Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
| PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099703305-9(7-6-1) |
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Autor(s): Newton Caroso Duarte |
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Advogado(s): Marco Antonio Leal Silva |
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Reu(s): Citibank Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
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Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
| OUTRAS - 14000747088-7(7-6-2) |
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Autor(s): Jose Roque De Freitas |
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Advogado(s): Iguaracy Caribé Simões Santana |
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Reu(s): Volkswagen Servicos Sa |
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Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
| PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000751969-1(8-2-4) |
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Autor(s): Sindcond Sindicato Patronal Dos Condominios Do Estado Da Bahia |
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Advogado(s): Josué Belo da Silva Júnior |
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Reu(s): Home Tec Informatica, Antonio Carlos Marques Silva, Deick De Barros Fernandes |
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Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
| PROCED. CAUTELAR - 14098626755-1(7-6-5) |
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Apensos: 14098645325-0 |
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Autor(s): Regional De Bebidas Ltda |
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Advogado(s): Maria Luíza Alcântara Maia |
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Reu(s): Valmor Pedro Bosi, Eraldo Duque Pinto, Claudia Andrea Barcelar Sousa E Souza |
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Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
| OUTRAS - 14098600148-9(8-3-5) |
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Autor(s): Lemans Tercerizacao De Servicos Ltda |
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Advogado(s): Marcelo Bittencourt Amaral |
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Reu(s): Sudameris Arrendamento Mercantil Sa |
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Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
| PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14098600408-7(7-5-2) |
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Autor(s): Wilson Avelino Da Silva |
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Advogado(s): Ibsen Novaes Junior |
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Reu(s): Monte Tabor Centro Italo Brasileiro De Promocao Sanitaria, Sul America Companhia Nacional De Seguros |
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Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
| PROCED. CAUTELAR - 14097590588-0(7-5-2) |
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Apensos: 14098600408-7 |
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Autor(s): Wilson Avelino Da Silva |
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Advogado(s): Wellington Cerqueira |
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Reu(s): Monte Tabor Centro Italo Brasileiro De Promocao Sanitaria, Sul America Companhia Nacional De Seguros |
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Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
| INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14003016339-2(7-5-4) |
|
Autor(s): Barbara Cristina Teixeira Sampaio Uanus |
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Advogado(s): Paulo Augusto de Souza Vieira |
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Reu(s): Uniao De Bancos Brasileiros Sa Unibanco |
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Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
| OUTRAS - 14002891015-0(7-6-4) |
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Autor(s): Signus Comercio Representacao E Distribuicao Ltda, Ademar Santos De Oliveira |
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Advogado(s): Arnold Vinícius S. de Oliveira |
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Reu(s): Banco Bmc Sa |
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Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
| PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002892613-1(7-6-4) |
|
Autor(s): Signus Comercio Representacao E Distribuicao Ltda, Ademar Santos De Oliveira |
|
Advogado(s): Marcelo Bittencourt Amaral |
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Reu(s): Boavista Sa Arrendamento Mercantil |
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Advogado(s): Ana Lúcia Lucatelli D. Santana |
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Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
| RESCISAO DE CONTRATO - 14003011609-3(7-5-5) |
|
Autor(s): Dinalva Santos Bispo |
|
Advogado(s): Wilker Campos Chagas |
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Reu(s): Primus Construcoes Ltda, Grupo Oliveira Maciel |
|
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
| REVISAO CONTRATUAL - 2162284-1/2008(83-1-6) |
|
Autor(s): Franklin Santos De Santana |
|
Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza |
|
Reu(s): Banco Finasa Sa |
|
Advogado(s): Ticiana Carvalho |
|
Despacho: R. H. |
| REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2178452-3/2008(51-3-4) |
|
Autor(s): Magaly Santiago De Castro |
|
Advogado(s): Maria da Saúde de Brito Bomfim, Patricia Alexandra Santos Silva |
|
Reu(s): Banco Finasa |
|
Advogado(s): Danilo Querino Medeiros |
|
Despacho: R. H. |
| REVISIONAL - 2008541-5/2008(86-3-4) |
|
Autor(s): Eder Luis Correia Santana |
|
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
|
Reu(s): Banco Finasa Sa |
|
Advogado(s): Aristides José Cavalcanti Batista |
|
Despacho: R. H. |
| REVISAO CONTRATUAL - 2060642-4/2008(87-5-3) |
|
Autor(s): Naldiney Rosa De Morais |
|
Advogado(s): João Cerqueira Teixeira Neto |
|
Reu(s): Banco Bv Financeira Sa |
|
Advogado(s): Ticiana Carvalho |
|
Despacho: R. H. |
| REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2050434-7/2008(87-6-1) |
|
Autor(s): Joilson Costa Santos |
|
Advogado(s): Karla Maria Anjos Sepulveda Balthazar da Silveira |
|
Reu(s): Banco Finasa Sa |
|
Advogado(s): Danilo Querino Medeiros |
|
Despacho: R. H. |
| REVISAO CONTRATUAL - 1691980-8/2007(71-2-1) |
|
Autor(s): Hermenias Correia Moreira |
|
Advogado(s): Tércio de Matos Oliveira |
|
Reu(s): Banco Finasa Sa |
|
Advogado(s): Danilo Querino Medeiros |
|
Despacho: R. H. |
| Procedimento Ordinário - 2233842-5/2008(70-6-4) |
|
Autor(s): Adriana Cunha Rosario |
|
Advogado(s): Matheus de Oliveira Brito |
|
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
|
Advogado(s): Victor Passos |
|
Despacho: R. H. |
| REVISAO CONTRATUAL - 1742280-6/2007(74-5-4) |
|
Autor(s): Lucy Rocha Dantas |
|
Advogado(s): Walter Brandão de Uzeda e Silva |
|
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
|
Advogado(s): Danilo Querino Medeiros |
|
Despacho: R. H. |
| REVISAO CONTRATUAL - 1762419-8/2007(72-3-6) |
|
Autor(s): Jose Sebastiao De Belchior Alcoforado |
|
Advogado(s): Daiana de Siqueira Dantas |
|
Reu(s): Banco Bv Financeira |
|
Advogado(s): Ubaldo de Souza Senna Neto |
|
Despacho: R. H. |
| REVISIONAL - 1724437-6/2007(70-1-3) |
|
Autor(s): Deise Conceicao Merces |
|
Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha |
|
Reu(s): Banco Santander Do Brasil Sa |
|
Advogado(s): Verbena Mota Carneiro |
|
Despacho: R. H. |
| ORDINARIA - 2043860-5/2008(87-4-5) |
|
Autor(s): Lucia De Fatima Almeida |
|
Advogado(s): Renata Vieira de Melo Ferreira |
|
Reu(s): Bv Financeira Sa |
|
Advogado(s): Ubaldo de Souza Senna Neto |
|
Despacho: R. H. |
| ORDINARIA - 1811704-6/2008(76-1-3) |
|
Autor(s): Bruno Siqueira Portella, Banco Ge Money Sa |
|
Advogado(s): Alexandre Ivo Pires, Job Medrado Brasileiro |
|
Despacho: R. H. |
| ORDINARIA - 1615108-4/2007(69-2-2) |
|
Autor(s): Everaldo Dutra Souza |
|
Advogado(s): Guilherme Leal Braga |
|
Reu(s): Banco Safra Sa |
|
Advogado(s): Aldano Ataliba de Almeida Camargo Filho |
|
Despacho: R. H. |
| REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1611735-4/2007(69-3-1) |
|
Autor(s): Patricia De Oliveira Batista |
|
Advogado(s): Cristiano Pinto Sepulveda |
|
Reu(s): Banco Finasa Sa |
|
Advogado(s): Daiana Lins Andrade |
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Despacho: R. H. |
| REVISIONAL - 1724389-4/2007(70-1-4) |
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Autor(s): Ana Dulce Ferreira Carvalho |
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Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha |
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Reu(s): Banco Santander Sa |
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Advogado(s): Verbena Mota Carneiro |
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Despacho: R. H. |
| Procedimento Ordinário - 2287340-8/2008(3-2-4) |
|
Autor(s): Rosemary Torres De Oliveira Galindo |
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Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza |
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Reu(s): Banco Itau Sa |
|
Decisão: (...) Em face do exposto, hei por bem deferir parcialmente a liminar requerida para determinar ao Réu que se abstenha de protestar os títulos vinculados ao contrato em debate e de lançar o nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito, SERASA, SPC e outros, por conta da dívida em discussão, ou, se já efetivado o registro a lide, condicionada a eficácia desta decisão ao depósito, em juízo, pela parte Autora das parcelas vencidas e vincendas, nos valores contratados, R$ 347,94, as primeiras no prazo de cinco dias e as demais nas datas de seus vencimentos mensais, ficando estipulada multa cominatória diária no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), caso ocorra descumprimento. Ademais, defiro os benefícios da lei 1060/50. Intimem-se as partes, citando-se o Réu, por via postal, valendo essa decisão como MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO, para contestar a ação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, oportunidade em que deverá dizer, motivadamente, se tem proposta de acordo e especificando quais provas pretende produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide. Determino, ainda, que o réu, quando da apresentação da peça contestatória, traga aos autos todo e qualquer registro administrativo que possua, relativo ao objeto do presente litígio, com o fim de facilitar o trabalho judicante, INCLUSIVE o contrato celebrado entre as partes, sob pena de preclusão. O réu fica alertado que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, salvo se se tratar de direito indisponível.(JSO) |
| Procedimento Ordinário - 2265906-0/2008(77-4-5) |
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Autor(s): Catia Dos Santos Santana |
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Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
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Reu(s): Companhia De Arrendamento Mercantil Renault Do Brasil |
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Despacho: (...) Em face do exposto, hei por bem deferir parcialmente a liminar requerida para determinar ao Réu que se abstenha de protestar os títulos vinculados ao contrato em debate e de lançar o nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito, SERASA, SPC e outros, por conta da dívida em discussão, ou, se já efetivado o registro a lide, condicionada a eficácia desta decisão ao depósito, em juízo, pela parte Autora das parcelas vencidas e vincendas, nos valores contratados, R$ 525,00, as primeiras no prazo de cinco dias e as demais nas datas de seus vencimentos mensais, ficando estipulada multa cominatória diária no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), caso ocorra descumprimento. Ademais, defiro os benefícios da lei 1060/50. Intimem-se as partes, citando-se o Réu, por via postal, valendo essa decisão como MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO, para contestar a ação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, oportunidade em que deverá dizer, motivadamente, se tem proposta de acordo e especificando quais provas pretende produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide. Determino, ainda, que o réu, quando da apresentação da peça contestatória, traga aos autos todo e qualquer registro administrativo que possua, relativo ao objeto do presente litígio, com o fim de facilitar o trabalho judicante, INCLUSIVE o contrato celebrado entre as partes, sob pena de preclusão. O réu fica alertado que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, salvo se se tratar de direito indisponível.(JSO) |
| REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2196346-5/2008(53-1-4) |
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Autor(s): Manoel Dos Santos |
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Advogado(s): Suêdy Aureliano da Silva de Menezes |
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Reu(s): Banco Omni Sa Credito Financiamento E Investimento |
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Despacho: (...) Em face do exposto, hei por bem deferir parcialmente a liminar requerida para determinar ao Réu que se abstenha de protestar os títulos vinculados ao contrato em debate e de lançar o nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito, SERASA, SPC e outros, por conta da dívida em discussão, ou, se já efetivado o registro a lide, condicionada a eficácia desta decisão ao depósito, em juízo, pela parte Autora das parcelas vencidas e vincendas, nos valores contratados, R$ 1.913,50, as primeiras no prazo de cinco dias e as demais nas datas de seus vencimentos mensais, ficando estipulada multa cominatória diária no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), caso ocorra descumprimento. Ademais, defiro os benefícios da lei 1060/50. Intimem-se as partes, citando-se o Réu, por via postal, valendo essa decisão como MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO, para contestar a ação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, oportunidade em que deverá dizer, motivadamente, se tem proposta de acordo e especificando quais provas pretende produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide. Determino, ainda, que o réu, quando da apresentação da peça contestatória, traga aos autos todo e qualquer registro administrativo que possua, relativo ao objeto do presente litígio, com o fim de facilitar o trabalho judicante, INCLUSIVE o contrato celebrado entre as partes, sob pena de preclusão. O réu fica alertado que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, salvo se se tratar de direito indisponível.(JSO) |
| REVISAO CONTRATUAL - 1153698-3/2006(4-5-2) |
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Autor(s): Carlos Alberto Melo De Oliveira |
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Advogado(s): Gildemar Lima Bittencourt |
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Reu(s): Hsbc Bank Brasil Sa |
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Decisão: (...) Em face do exposto, hei por bem deferir parcialmente a liminar requerida para determinar ao Réu que se abstenha de protestar os títulos vinculados ao contrato em debate e de lançar o nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito, SERASA, SPC e outros, por conta da dívida em discussão, ou, se já efetivado o registro a lide, condicionada a eficácia desta decisão ao depósito, em juízo, pela parte Autora das parcelas vencidas e vincendas, nos valores contratados, R$ 271,21, as primeiras no prazo de cinco dias e as demais nas datas de seus vencimentos mensais, ficando estipulada multa cominatória diária no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), caso ocorra descumprimento. Ademais, defiro os benefícios da lei 1060/50. Intimem-se as partes, citando-se o Réu, por via postal, valendo essa decisão como MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO, para contestar a ação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, oportunidade em que deverá dizer, motivadamente, se tem proposta de acordo e especificando quais provas pretende produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide. Determino, ainda, que o réu, quando da apresentação da peça contestatória, traga aos autos todo e qualquer registro administrativo que possua, relativo ao objeto do presente litígio, com o fim de facilitar o trabalho judicante, INCLUSIVE o contrato celebrado entre as partes, sob pena de preclusão. O réu fica alertado que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, salvo se se tratar de direito indisponível.(JSO) |
| Procedimento Ordinário - 2278985-7/2008(4-6-3) |
|
Autor(s): Adailton Fernando Costa |
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Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
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Reu(s): Banco Panamericano S A |
|
Decisão: (...) Em face do exposto, hei por bem deferir parcialmente a liminar requerida para determinar ao Réu que se abstenha de protestar os títulos vinculados ao contrato em debate e de lançar o nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito, SERASA, SPC e outros, por conta da dívida em discussão, ou, se já efetivado o registro a lide, condicionada a eficácia desta decisão ao depósito, em juízo, pela parte Autora das parcelas vencidas e vincendas, nos valores contratados, R$ 466,97, as primeiras no prazo de cinco dias e as demais nas datas de seus vencimentos mensais, ficando estipulada multa cominatória diária no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), caso ocorra descumprimento. Ademais, defiro os benefícios da lei 1060/50. Intimem-se as partes, citando-se o Réu, por via postal, valendo essa decisão como MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO, para contestar a ação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, oportunidade em que deverá dizer, motivadamente, se tem proposta de acordo e especificando quais provas pretende produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide. Determino, ainda, que o réu, quando da apresentação da peça contestatória, traga aos autos todo e qualquer registro administrativo que possua, relativo ao objeto do presente litígio, com o fim de facilitar o trabalho judicante, INCLUSIVE o contrato celebrado entre as partes, sob pena de preclusão. O réu fica alertado que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, salvo se se tratar de direito indisponível.(JSO) |
| REVISAO CONTRATUAL - 2001326-1/2008(86-1-2) |
|
Autor(s): Edivaldo Cavalcante Neto |
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Advogado(s): Ana Carolina Lima Silva Santana |
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Reu(s): Bv Financeira S A |
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Despacho: (...) Em face do exposto, hei por bem deferir parcialmente a liminar requerida para determinar ao Réu que se abstenha de protestar os títulos vinculados ao contrato em debate e de lançar o nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito, SERASA, SPC e outros, por conta da dívida em discussão, ou, se já efetivado o registro a lide, condicionada a eficácia desta decisão ao depósito, em juízo, pela parte Autora das parcelas vencidas e vincendas, nos valores contratados, R$ 568,83, as primeiras no prazo de cinco dias e as demais nas datas de seus vencimentos mensais, ficando estipulada multa cominatória diária no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), caso ocorra descumprimento. Ademais, defiro os benefícios da lei 1060/50. Intimem-se as partes, citando-se o Réu, por via postal, valendo essa decisão como MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO, para contestar a ação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, oportunidade em que deverá dizer, motivadamente, se tem proposta de acordo e especificando quais provas pretende produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide. Determino, ainda, que o réu, quando da apresentação da peça contestatória, traga aos autos todo e qualquer registro administrativo que possua, relativo ao objeto do presente litígio, com o fim de facilitar o trabalho judicante, INCLUSIVE o contrato celebrado entre as partes, sob pena de preclusão. O réu fica alertado que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, salvo se se tratar de direito indisponível.(JSO) |
| REVISAO CONTRATUAL - 2214206-5/2008(60-5-2) |
|
Autor(s): Telma Cristian Alves Ferreira Mota |
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Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
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Reu(s): Banco Itaucard Sa |
|
Decisão: (...) Em face do exposto, hei por bem deferir parcialmente a liminar requerida para determinar ao Réu que se abstenha de protestar os títulos vinculados ao contrato em debate e de lançar o nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito, SERASA, SPC e outros, por conta da dívida em discussão, ou, se já efetivado o registro a lide, condicionada a eficácia desta decisão ao depósito, em juízo, pela parte Autora das parcelas vencidas e vincendas, nos valores contratados, R$ 658,60, as primeiras no prazo de cinco dias e as demais nas datas de seus vencimentos mensais, ficando estipulada multa cominatória diária no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), caso ocorra descumprimento. Ademais, defiro os benefícios da lei 1060/50. Intimem-se as partes, citando-se o Réu, por via postal, valendo essa decisão como MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO, para contestar a ação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, oportunidade em que deverá dizer, motivadamente, se tem proposta de acordo e especificando quais provas pretende produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide. Determino, ainda, que o réu, quando da apresentação da peça contestatória, traga aos autos todo e qualquer registro administrativo que possua, relativo ao objeto do presente litígio, com o fim de facilitar o trabalho judicante, INCLUSIVE o contrato celebrado entre as partes, sob pena de preclusão. O réu fica alertado que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, salvo se se tratar de direito indisponível.(JSO) |
| Procedimento Ordinário - 2298816-0/2008(8-2-2) |
|
Autor(s): Edjane Ferreira Da Silva |
|
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
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Reu(s): Banco Bmg S A |
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Decisão: (...) Em face do exposto, hei por bem deferir parcialmente a liminar requerida para determinar ao Réu que se abstenha de protestar os títulos vinculados ao contrato em debate e de lançar o nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito, SERASA, SPC e outros, por conta da dívida em discussão, ou, se já efetivado o registro a lide, condicionada a eficácia desta decisão ao depósito, em juízo, pela parte Autora das parcelas vencidas e vincendas, nos valores contratados, R$ 298,33, as primeiras no prazo de cinco dias e as demais nas datas de seus vencimentos mensais, ficando estipulada multa cominatória diária no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), caso ocorra descumprimento. Ademais, defiro os benefícios da lei 1060/50. Intimem-se as partes, citando-se o Réu, por via postal, valendo essa decisão como MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO, para contestar a ação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, oportunidade em que deverá dizer, motivadamente, se tem proposta de acordo e especificando quais provas pretende produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide. Determino, ainda, que o réu, quando da apresentação da peça contestatória, traga aos autos todo e qualquer registro administrativo que possua, relativo ao objeto do presente litígio, com o fim de facilitar o trabalho judicante, INCLUSIVE o contrato celebrado entre as partes, sob pena de preclusão. O réu fica alertado que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, salvo se se tratar de direito indisponível.(JSO) |
| Procedimento Ordinário - 2277440-8/2008(5-2-1) |
|
Autor(s): Luis Eduardo Dos Santos Silva |
|
Advogado(s): Noelci Viriato Leon |
|
Reu(s): Bv Financeira Sa |
|
Decisão: (...) Em face do exposto, hei por bem deferir parcialmente a liminar requerida para determinar ao Réu que se abstenha de protestar os títulos vinculados ao contrato em debate e de lançar o nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito, SERASA, SPC e outros, por conta da dívida em discussão, ou, se já efetivado o registro a lide, condicionada a eficácia desta decisão ao depósito, em juízo, pela parte Autora das parcelas vencidas e vincendas, nos valores contratados, R$ 883,92, as primeiras no prazo de cinco dias e as demais nas datas de seus vencimentos mensais, ficando estipulada multa cominatória diária no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), caso ocorra descumprimento. Ademais, defiro os benefícios da lei 1060/50. Intimem-se as partes, citando-se o Réu, por via postal, valendo essa decisão como MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO, para contestar a ação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, oportunidade em que deverá dizer, motivadamente, se tem proposta de acordo e especificando quais provas pretende produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide. Determino, ainda, que o réu, quando da apresentação da peça contestatória, traga aos autos todo e qualquer registro administrativo que possua, relativo ao objeto do presente litígio, com o fim de facilitar o trabalho judicante, INCLUSIVE o contrato celebrado entre as partes, sob pena de preclusão. O réu fica alertado que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, salvo se se tratar de direito indisponível.(JSO) |
| Procedimento Ordinário - 2289014-9/2008(4-5-1) |
|
Autor(s): Andre Luiz Cruz Santos |
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Advogado(s): Ana Patricia Santana Moreira |
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Reu(s): Banco Panamericano |
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Decisão: Trata-se de ação na qual se pretende demonstrar a abusividade de cláusulas firmadas entre as partes, no contrato descrito na vestibular, tendo por objeto a aquisição de um veículo, conforme prazos e condições relatadas, pedindo liminarmente, em síntese, seja o Acionado compelido a abster-se de incluir o seu nome nos cadastros restritivos de crédito, ao mesmo tempo em que lhe seja autorizado o deposito em Juízo das parcelas em atraso pelo numerário que entende devido e por fim seja-lhe assegurada à manutenção da posse do veiculo durante a pendência judicial e discussão da lide. Por fim pediu a citação do Requerido, com a conseqüente declaração ao final de nulidade das cláusulas contratuais abusivas, produzindo-se em evidencia todas as provas. |
| Procedimento Ordinário - 2279959-7/2008(4-3-3) |
|
Autor(s): Democriton Mendes Alves |
|
Advogado(s): Max Weber Nobre de Castro |
|
Reu(s): Itau Leasing De Arrendamento Mercantil |
|
Decisão: Trata-se de ação na qual se pretende demonstrar a abusividade de cláusulas firmadas entre as partes, no contrato descrito na vestibular, tendo por objeto a aquisição de um veículo, conforme prazos e condições relatadas, pedindo liminarmente, em síntese, seja o Acionado compelido a abster-se de incluir o seu nome nos cadastros restritivos de crédito, ao mesmo tempo em que lhe seja autorizado o deposito em Juízo das parcelas em atraso pelo numerário que entende devido e por fim seja-lhe assegurada à manutenção da posse do veiculo durante a pendência judicial e discussão da lide. Por fim pediu a citação do Requerido, com a conseqüente declaração ao final de nulidade das cláusulas contratuais abusivas, produzindo-se em evidencia todas as provas. |
| PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001839731-9(7-1-1) |
|
Autor(s): Heraclito Da Luz Queiroz, Pescado Ferreira Ltda, Leonor Muniz Ferreira |
|
Advogado(s): Francisco Couñago Carreiro |
|
Reu(s): Banco Do Brasil Sa, Banco Bandeirantes Sa |
|
Advogado(s): Ranulfo de Moura Machado Neto |
|
Despacho: Vistos, etc. |
| OUTRAS - 14002891253-7(6-3-5) |
|
Autor(s): Arnaldo Neves Barbuda Junior |
|
Advogado(s): Daiana de Siqueira Dantas |
|
Reu(s): Banco Santander Brasil Sa |
|
Advogado(s): Verbena Mota Carneiro |
|
Despacho: Vistos, etc. |
| ORDINARIA - 14001859225-7(6-3-1) |
|
Autor(s): Raul Etiene Ribeiro Celuque, Ana Vitoria Maia Fonseca Celuque, Raul Golfetto Celuque e outros |
|
Advogado(s): Claudio Calmon Brasileiro |
|
Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
|
Advogado(s): Baldoíno Dias Santana Júnior |
|
Despacho: Vistos, etc. |
| OUTRAS - 14001864430-6(6-1-1) |
|
Apensos: 14002893415-0 |
|
Autor(s): Maria Alice Vasconcelos De Moraes |
|
Advogado(s): Daiana de Siqueira Dantas |
|
Reu(s): Finaustria Companhia De Credito Financiamento E Investimento |
|
Advogado(s): Viviane Torres Garcia |
|
Despacho: Vistos, etc. |
| ANULATORIA - 14002884682-6(6-1-1) |
|
Autor(s): Pedro Guerra De Santana |
|
Advogado(s): Maria do Carmo Guerra de S. Gomes |
|
Reu(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito |
|
Advogado(s): Mário de Freitas Jatobá Jr. |
|
Despacho: Vistos, etc. |
| PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003992355-6(5-1-6) |
|
Autor(s): Alfredo Hock Chaves |
|
Advogado(s): Claudio Calmon Brasileiro |
|
Reu(s): Banco Itau Sa |
|
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
|
Despacho: Vistos, etc. |
| INDENIZACAO - 1637280-8/2007(42-3-4) |
|
Apensos: 1920987-3/2008 |
|
Autor(s): Ree Servicos De Transporte Ltda |
|
Advogado(s): Luciana Marques Ferreira Santos |
|
Reu(s): Hdi Seguros Sa |
|
Advogado(s): Danielli Farias Rabelo Leitão |
|
Despacho: Vistos em inspeção. |
| INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002888201-1(5-6-6) |
|
Autor(s): Eva Maria Da Silva |
|
Advogado(s): Marcos A. Grisi |
|
Reu(s): Farmacia Santa Cruz, Fitopharma Farmacia De Manipulacao |
|
Advogado(s): Frederico Moreira Neves |
|
Despacho: Junte-se aos autos. Cite-se a 2º ré. Desentranhe-se o AR de fls.: 54. (JSO) |
| PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000762897-1(6-4-3) |
|
Apensos: 14003993605-3 |
|
Autor(s): Rajan Transporte Comercio E Industria Ltda, Antonio Pereira De Ciqueira |
|
Advogado(s): Cláudio Calmon Brasileiro |
|
Reu(s): Banco Bamerindus Do Brasil Sa Hsbc |
|
Advogado(s): Arilano Kleber M . Botêlho |
|
Despacho: Vistos em inspeção. |
| ORDINARIA - 616101-2/2005(7-2-1) |
|
Autor(s): Ss Vip Seguranca Patrimonial Ltda |
|
Advogado(s): Emanoel Robson Alves de Matos |
|
Reu(s): Plantao Bahia Empresa Segurança Ltda |
|
Despacho: Sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça manifeste-se a parte autora.(JSO) |
| Procedimento Ordinário - 2283282-7/2008(80-4-2) |
|
Autor(s): Jorge Carlos Barbosa |
|
Advogado(s): Maria Luiza A Maia |
|
Reu(s): Banco Dibens Sa |
|
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
|
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
| OUTRAS - 14001856566-7(6-3-1) |
|
Autor(s): Lindinalva Cardim Barreto |
|
Advogado(s): Lindinalva Condim Barrêto |
|
Reu(s): Citibank |
|
Advogado(s): Arlindo Gomes do Prado |
|
Despacho: Junte-se. Sobre o pedido de desistência manifeste-se |
| REVISAO CONTRATUAL - 14001854224-5(5-6-4) |
|
Autor(s): Osmar Antonio De Jesus Moura |
|
Reu(s): Banco Agf Brasec Sa |
|
Despacho: Junte-se. |
| REVISAO CONTRATUAL - 14001854224-5(5-6-4) |
|
Autor(s): Osmar Antonio De Jesus Moura |
|
Advogado(s): Nelson Lacerda da Silva |
|
Reu(s): Banco Agf Brasec Sa |
|
Despacho: Junte-se. |
| REVISAO CONTRATUAL - 14001854224-5(5-6-4) |
|
Autor(s): Osmar Antonio De Jesus Moura |
|
Advogado(s): Nelson Lacerda da Silva |
|
Reu(s): Banco Agf Brasec Sa |
|
Advogado(s): Solange Sena Hortélio |
|
Despacho: Junte-se. |
| REVISAO CONTRATUAL - 14001861167-7(5-5-5) |
|
Autor(s): Valquiria Da Silva Costa |
|
Advogado(s): Maria Patrícia Ferraz |
|
Reu(s): Continental Banco Sa, Race Car Veiculos E Comercio Ltda |
|
Advogado(s): Ciro Rocha Soares, Aristides José Cavalcanti Batista |
|
Despacho: Junte-se. |
| COBRANCA - 14002885883-9(6-1-6) |
|
Autor(s): Alberto De Oliveira Nunes |
|
Advogado(s): Marcela Moreira Miranda |
|
Reu(s): Bradesco Seguros Sa |
|
Despacho: Junte-se aos autos. Cite-se no endereço retro.(JSO) |
| PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003983608-9(7-2-5) |
|
Apensos: 14003001350-6 |
|
Autor(s): Cristiano De Oliveira Fonseca |
|
Advogado(s): Maria de Fátima Fraga Silva |
|
Reu(s): Promedica Protecao Medica A Empresas Ltda |
|
Advogado(s): Maria Amélia Lira de Carvalho |
|
Despacho: Na forma do art. 475-J, intime-se o devedor a, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da quantia indicada, sob pena de multa no percentual de dez por cento.(LM) |
| REVISAO CONTRATUAL - 1856029-9/2008(78-4-3) |
|
Autor(s): Joseval Brito Carneiro |
|
Advogado(s): Marilene da Nova Carvalho |
|
Reu(s): Banco Itauleasing De Arrendamento Mercantil Sa |
|
Decisão: Vistos, etc. |
| REVISAO CONTRATUAL - 814128-2/2005(34-4-3) |
|
Autor(s): Roberto Jose Aschenberger |
|
Advogado(s): Carlos Alberto Soares Borges |
|
Reu(s): Banco Itau Sa |
|
Advogado(s): Elisa Mara Odas |
|
Despacho: 016. Designo audiência preliminar para o dia 18/02/2009, às 14 h 10. Intimações necessárias.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
| INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 589849-9/2004(26-6-6) |
|
Autor(s): Luis Claudio De Jesus Santos |
|
Advogado(s): José Renato de Oliveira Morais |
|
Reu(s): Hsbc Bank Brasil S/A |
|
Advogado(s): Tiago Pereira Mimoso |
|
Despacho: 016. Designo audiência preliminar para o dia 18/02/2009, às 14 h 40. Intimações necessárias.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
| OUTRAS - 14003985424-9(4-4-5) |
|
Autor(s): Alvaceli Bastos Dos Santos Tourinho |
|
Advogado(s): Cleia Costa dos Santos Viana Brandão |
|
Reu(s): Bradesco Seguros Sa |
|
Advogado(s): Betania Rodrigues |
|
Despacho: 016. Designo audiência preliminar para o dia 18/02/2009, às 14 h 20. Intimações necessárias.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
| INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14098601658-6(8-4-3) |
|
Apensos: 14098606662-3, 14098606663-1 |
|
Autor(s): Sueli Borges Dos Santos Souza |
|
Advogado(s): Políbio Helio Lago |
|
Reu(s): Banco Autolatina Sa |
|
Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez |
|
Despacho: 016. Designo audiência preliminar para o dia 18/02/2009, às 14 h 30. Intimações necessárias.(JSO) |
| QUEIXA - 1408716-8/2007(58-4-1) |
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Apensos: 1782904-8/2007, 2360813-1/2008 |
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Autor(s): Ecy Aragao Padilha |
|
Advogado(s): Aline Santos de Freitas |
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Reu(s): Saude Familia Cassi |
|
Advogado(s): Flávia Miranda |
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Despacho: 016. Designo audiência preliminar para o dia 18/02/2009, às 16 h 30. Intimações necessárias.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
| INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 573830-4/2004(4-6-3) |
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Autor(s): A.L.P.Farmácia Ltda-Me |
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Advogado(s): Sylvio Quadros Mercês |
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Reu(s): Liberty Paulista De Seguros S/A |
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Advogado(s): João Amaral |
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Despacho: 016. Designo audiência preliminar para o dia 18/02/2009, às 15 h 20. Intimações necessárias. (JSO) |
| OUTRAS - 14001822276-4(5-2-4) |
|
Autor(s): Jose Magalhaes Vieira Pinto |
|
Advogado(s): Sylvio Garcez Junior |
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Reu(s): Golden Cross Seguradora Sa |
|
Advogado(s): Jaime Augusto Marques |
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Despacho: Designo audiência preliminar para o dia 18/02/2009, às 15 h 00. Intimações necessárias.(JSO) |
| INDENIZACAO - 1164509-9/2006(50-6-4) |
|
Autor(s): Alberico Manoel Dos Santos |
|
Advogado(s): João Gonçalves de Oliveira |
|
Reu(s): Embratel |
|
Advogado(s): Ana Raquel da Cruz |
|
Despacho: Designo audiência preliminar para o dia 18/02/2009, às 15 h 10. Intimações necessárias. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
| REVISIONAL - 1756374-3/2007(72-2-4) |
|
Autor(s): Flavio Da Silva Santos |
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Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
|
Reu(s): Banco Santander Brasil Sa |
|
Advogado(s): Aldano A. de Almeida Camargo Fº |
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Despacho: Designo audiência preliminar para o dia 18/02/2009, às 17 h 10. Intimações necessárias. (JSO) |
| INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14001812645-2(5-2-4) |
|
Autor(s): Maria Das Gracas Lima Dos Santos |
|
Advogado(s): Cecília Maria Dorea Silva |
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Reu(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb |
|
Advogado(s): Sandra Helena N. P. Leal |
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Despacho: Designo audiência preliminar para o dia 18/02/2009, às 14 h 50. Intimações necessárias. (JSO) |
| PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003964431-9(5-4-6) |
|
Autor(s): Espolio De Antonio Pitiguara Soares Coelho |
|
Advogado(s): João Nunes Sento Sé Filho |
|
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
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Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Goés Monteiro |
| RESCISAO DE CONTRATO - 14001829207-2(17-6-1) |
|
Autor(s): Antonio Edilberto Costa Santiago |
|
Advogado(s): Sonia Costa Mota de Toledo Pinto |
|
Reu(s): Aristiliano Soeiro Braga, Coned Construcoes E Incorporacoes Ltda, Antonio Carlos Mendes Da Costa |
|
Advogado(s): Isabela Orges Bulos |
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Despacho: Designo audiência preliminar para o dia 18/02/2009, às 16 h 20. Intimações necessárias. (JSO) |
| COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14003980940-9(201-4-3) |
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Autor(s): Jorge Augusto De Almeida Nogueira |
|
Advogado(s): Cristiane Matos Lyrio |
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Reu(s): Gerling Sul America Sa Seguros Industriais, Rio Sul Adm E Corretora De Seguros Ltda, Thoen Corretora E Adm De Seguros |
|
Advogado(s): Rejane Andrade, Maiara Sanchez Santos Melo, Marcela Moreira Miranda |
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Despacho: Designo audiência preliminar para o dia 18/02/2009, às 15 h 50. Intimações necessárias. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
| COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14001818327-1(5-3-4) |
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Apensos: 842377-1/2005 |
|
Autor(s): Lenivaldo Dos Santos Barreto |
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Advogado(s): Fernanda Fachinetti, Carolina Machado |
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Reu(s): Brasilseg Seguradora Do Brasil Sa |
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Advogado(s): Harianna Barreto |
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Despacho: Designo audiência preliminar para o dia 18/02/2009, às 15 h 40. Intimações necessárias. (JSO) |
| INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14001809895-8(5-2-2) |
|
Autor(s): Julio Cezar Da Hora Brito |
|
Advogado(s): Geraldo Ramos Ribeiro |
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Reu(s): Finivest Sa |
|
Advogado(s): Antonio Carlos Neves |
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Despacho: Designo audiência preliminar para o dia 18/02/2009, às 15 h 30. Intimações necessárias. (JSO) |
| OBRIGACAO DE FAZER - 1212453-2/2006(5-5-1) |
|
Autor(s): Flavia Alessandra Leite Goncalves Da Rocha |
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Advogado(s): Wilker Campos Chagas |
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Reu(s): Camed Saude |
|
Advogado(s): Tereza Cristina Guerra |
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Despacho: Designo audiência preliminar para o dia 18/02/2009, às 16 h 00. Intimações necessárias. (JSO) |
| INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 436511-0/2004(23-4-3) |
|
Autor(s): Izaltino Batista De Souza |
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Advogado(s): Ana Carolina Temporal de Medeiros Netto, Luiz Agle Filho |
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Reu(s): Unibanco |
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Despacho: Cumprimento de sentença - execução por quantia certa |
| REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1483246-0/2007(62-2-2) |
|
Autor(s): Nalva Alves Da Silva |
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Advogado(s): Julianne Nunes Silva |
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Reu(s): Banco Finasa Sa |
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Advogado(s): Rodrigo Borges Vaz |
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Despacho: Termo de audiência:(...)Dadad a palavra a parte autora, requer: juntada de substabelecimento, requerendo ainda que o cartório efetue a juntada das petições dos comprovantes das guias de depósitos realizados e que o réu seja compelido a juntar cópia de contrato de financiamento; dada palavra ao advogado do réu, requer: a revogação da liminar, haja vista o não cumprimento da mesma pela parte autora, estando várias prestações em aberto. PELO M JUIZ foi dito que defere o prazo de cinco dias para parte ré juntar cópia de contrato de financiamento e diante da impossibilidade de conciliação manifestada pelas partes, determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito. (LPFM) |
| REVISAO CONTRATUAL - 1831631-2/2008(77-5-3) |
|
Autor(s): Beatriz Nascimento Costa |
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Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
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Reu(s): Banco Ge Sa |
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Advogado(s): Fabio Armentano |
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Despacho: Termo de audiência:(...) PELO MM JUIZ foi dito que defere o pedido de juntada de substabelecimento do advogado do autor e concede prazo de cinco dias para juntada de procuração do réu. Resta prejudicada a tentativa conciliatória. Autos conclusos para prosseguimento regular do feito. (LPFM) |
| REVISAO CONTRATUAL - 1777976-1/2007(76-2-4) |
|
Autor(s): Paulo Rogerio Aquino Teixeira Filho |
|
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
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Reu(s): Banco Ge Capital Sa |
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Advogado(s): Fábio Armentano |
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Despacho: Termo de audiência:(...) PELO MM JUIZ foi dito que defere o pedido de juntada a posteriori de procuração ou substabelecimento do advogado do réu e concede prazo de cinco dias para juntada. Resta prejudicada a tentativa conciliatória. Autos conclusos para prosseguimento regular do feito. (LPFM) |
| REVISAO CONTRATUAL - 1897076-5/2008(80-5-5) |
|
Autor(s): Julio Cesar Dos Santos Cardoso |
|
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
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Reu(s): Banco Ge Money Sa |
|
Advogado(s): Fábio Armentano |
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Despacho: Termo de audiência:(...) PELO MM JUIZ foi dito que defere o pedido de juntada a posteriori de procuração ou substabelecimento do advogado do réu e concede prazo de cinco dias para juntada. Resta prejudicada a tentativa conciliatória. Autos conclusos para prosseguimento regular do feito. (LPFM) |
| REVISAO CONTRATUAL - 1930830-1/2008(82-4-1) |
|
Autor(s): Rosemeire De Jesus Santos |
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Advogado(s): Ana Paula Guimarães Borges |
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Reu(s): Banco Ge Capital S A |
|
Advogado(s): Alexandre Ivo Pires |
|
Despacho: Termo de audiência:(...) PELO MM JUIZ foi dito que defere o pedido de juntada a posteriori de procuração ou substabelecimento do advogado do réu e concede prazo de cinco dias para juntada. Resta prejudicada a tentativa conciliatória. Autos conclusos para prosseguimento regular do feito. (LPFM) |
| REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1855402-8/2008(78-4-4) |
|
Autor(s): Edson Oliveira Santos Junior |
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Advogado(s): Teresa Cristiane Cordeiro de Oliveira |
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Reu(s): Banco Ge Capital Sa |
|
Advogado(s): Pedro Santos Toscano de Brito |
|
Despacho: Termo de audiência:(...) PELO MM JUIZ foi dito que defere o pedido de juntada a posteriori de procuração ou substabelecimento do advogado do réu e concede prazo de cinco dias para juntada. Resta prejudicada a tentativa conciliatória. Autos conclusos para prosseguimento regular do feito. (LPFM) |
| REVISAO CONTRATUAL - 1958828-6/2008(84-2-1) |
|
Autor(s): Carlos Alberto Santos Farias |
|
Advogado(s): Isadora Maria Lopes Tavares, Marilene Queiroz dos Reis |
|
Reu(s): Banco Ge Capital Sa |
|
Advogado(s): Pedro Santos Toscano de Brito |
|
Despacho: Termo de audiência:(...) PELO MM JUIZ foi dito que defere o pedido de juntada a posteriori de procuração ou substabelecimento do advogado do réu e concede prazo de cinco dias para juntada. Resta prejudicada a tentativa conciliatória. Autos conclusos para prosseguimento regular do feito. (LPFM) |
| REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1765593-9/2007(73-5-4) |
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Apensos: 1819961-7/2008 |
|
Autor(s): Claudia Fontes Magalhaes |
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Advogado(s): Claudio Portela Gramacho |
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Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
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Advogado(s): Kamila Costa Morais |
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Despacho: Termo de audiência: (...) Foi apresentada proposta pela parte ré no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais). PELO MM JUIZ foi dito que : intime-se a patrte autora para comprovação dos depósitos, sob pena de revogação da lminar, no prazo de 10 dias, bem como para se manifestar acerca da proposta, no mesmo prazo. (JSO) |
| REVISAO CONTRATUAL - 1483330-7/2007(62-2-2) |
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Apensos: 1651577-1/2007 |
|
Autor(s): Xavier Assunçao Amorim |
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Advogado(s): Moyses Farouk da Silva Reis |
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Reu(s): Banco Finasa Sa |
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Advogado(s): Alessandra Caribé de Almeida |
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Despacho: Termo de audiência:(...) PELO MM JUIZ foi dito que defere o prazo de cinco dias para juntada do contrato e diante da impossibilidade de conciliação manifestada pela ausência da parte autora, determina a conclusão dos autos com a retomada prosseguimento normal do feito. (LPFM) |
| REVISAO CONTRATUAL - 1491541-5/2007(62-6-2) |
|
Autor(s): Sarah Silva Damasio Neves, Lauro Alves Neves |
|
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
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Reu(s): Banco Finasa Sa |
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Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda |
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Despacho: Termo de audiência:(...) PELO MM JUIZ foi dito que defere o pedido acima e ainda determina que a parte ré cópia do contrato de financiamento prazo de cinco dias e diante da impossibilidade de conciliação manifestada pela ausência da parte ré, determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito. (LPFM) |
| REVISAO CONTRATUAL - 1808806-9/2008(75-4-4) |
|
Autor(s): Balbino Oliveira Lima |
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Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
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Reu(s): Banco Itau Sa |
|
Advogado(s): Kamila Costa Morais |
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Despacho: Termo de audiência: (...) PELO MM JUIZ foi dito que: fica intimada nesta assentada a parte ré que junte cópia do contrato de financiamento no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Fica intimada a parte autora para juntar aos autos comprovantes de depósitos judiciais efetuados sob pena de revogação de liminar concedida, no prazo de 10 dias. (JSO) |
| REVISAO CONTRATUAL - 1886834-1/2008(80-3-1) |
|
Autor(s): Barbara Maria Silva Vieira |
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Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha |
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Reu(s): Cia Itauleasing Arredamento Mercantil |
|
Advogado(s): Kamila Costa Morais |
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Despacho: Termo de audiência: (...)PELA MM JUÍZA foi dito que defere a juntada de documentos e determina a intimação da parte autora através de seus advogados, para no prazo de 10 dias comprovar os depósitos judiciais das prestações sob pena de revogação de liminar. Defiro o requerimento de levantamento de quantias incontroversas. Expeça-se alvará. Conclusos após a MM Juíza Auxiliar. (JCTMK) |
| REVISAO CONTRATUAL - 1501676-8/2007(63-4-1) |
|
Autor(s): Jose Jorge Silva Do Amor Divino |
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Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
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Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
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Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
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Sentença: Termo de audiência: (...) Assim, homologo a transação acima celebrada, com fundamento no artigo 842 do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em conseqüência, declaro extinto este processo, com resolução do mérito da causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC. Expeça-se alvará. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Por fim, registre-se esta sentença. Nada mais havendo, encerrou-se a audiência. (CMCRQ) |
| REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1437797-9/2007(59-4-6) |
|
Autor(s): Edvaldo De Jesus |
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Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
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Reu(s): Banco Itau Sa |
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Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
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Despacho: Termo de audiência:(...)PELA MM JUÍZA foi dito que em face do não comparecimento da parte autora, resta preudicada a tentativa conciliatória, razão pela qual, determina que os autos fossem com vista ao advogado do Autor, para se manifestar sobre este Termo de Audiência, no prazo legal. Intime-se. (JCTMK) |
| REVISAO CONTRATUAL - 1432940-6/2007(59-3-5) |
|
Autor(s): Roque Valter Dos Reis |
|
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
|
Reu(s): Banco Itau Sa |
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Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
|
Despacho: Termo de audiência: (...) PELA MM JUÍZA foi dito que em face do não comparecimento da parte autora, rsta prejudicada a tentativa conciliatória, razão pela qual determina que os autos fossem com vista ao advogado do Autor, para s emanifestar sobre este Termode Audiência, no prazo legal. Intime-se. (JCTMK) |
| DECLARATORIA - 1597040-5/2007(33-6-1) |
|
Autor(s): Gilda Bacal Fucs, Ildo Fuchs, Flavio Fuchs |
|
Advogado(s): Katia Viviane R Kruschewsky |
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Reu(s): Felipe Phileto Dantas |
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Sentença: SENTENÇA |
| REVISIONAL - 1742550-9/2007(74-5-6) |
|
Autor(s): Lis Transportes E Turismo Ltda Me |
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Advogado(s): Ana Carolina Lima Silva Santana |
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Reu(s): Bv Financeira Sa |
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Sentença: SENTENÇA |
| REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1530020-0/2007(64-6-1) |
|
Autor(s): Oswaldo Jose Lima Ramos |
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Advogado(s): Antonio Roberto Valença Bove |
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Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
|
Advogado(s): Augusto Sávio de C.Albergaria Barreto |
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Sentença: SENTENÇA. |
| REVISAO CONTRATUAL - 664504-5/2005(4-4-4) |
|
Autor(s): Daniela Passos Ribeiro |
|
Advogado(s): Nadia Maria de Souza Alcantara |
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Reu(s): Banco Finaustria Cia De Credito Financeiro Sa |
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Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
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Sentença: Sucede, porém, que a parte Autora e a parte Ré fizeram um acordo. Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 66 a 68 dos autos. Nestas condições e em face do exposto, tendo o acordo efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Eventuais custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados. Expeça-se alvará como pedido. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. (JSO) |
| REVISAO CONTRATUAL - 1795219-0/2007(74-5-3) |
|
Autor(s): Ascont Assessoria Contabil Sc Epp, Sandra Blanco De Souza Lucas |
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Advogado(s): Marcelo Bittencourt Amaral |
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Reu(s): Banco Itau Sa |
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Advogado(s): Kamila Costa Morais |
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Despacho: Termo de audiência: (...) PELO M JUIZ foi dito que diante da impossibilidade de conciliação manifestada pelas partes, determina a conclusão dos autos com prosseguimento normal do feito. Parte ré compromete-se a apresentar uma proposta de acordo num prazo de até 10(dez) dias à parte autora e requer juntada nos autos de atos constitutivos, procuração e substabelecimento eo prazo de 10(dez) dias para juntada de cópia de contrato, tendo sido deferido o pedido. (JSO) |
| DECLARATORIA - 1902007-7/2008(81-1-6) |
|
Autor(s): Valmir Lorenco Conceicao Borges |
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Advogado(s): Antonio Carlos Souto Costa |
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Reu(s): Cia Itau Leasing Arrendamento Mercantil |
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Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
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Despacho: Termo de audiência: (...) O advogado da parte ré trouxe a proposta de R$ 16.700,00 para quitação integral dividido em até 2 vezes podendo ser utilizado depósito judicial. PELO MM JUIZ foi dito que em face do não comparecimento de uma das partes, resta prejudicada a tentativa conciliatória, razão pela qual determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal fo feito. Intime-se o advogado pda parte autota a manfestar-se no prazo de cinco sobre a proposta de acordo. (JSO) |
| REVISAO CONTRATUAL - 1645303-4/2007(69-4-6) |
|
Autor(s): Antonio Carlos Bonfim |
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Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim |
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Reu(s): Banco Itaucard Sa |
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Advogado(s): Kamila Costa Morais |
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Despacho: Termo de audiência:(...) PELO MM JUIZ foi dito que: intime-se a parte autora para comprovar os pagamentos de depósitos judiciais no prazo de 10 dias para juntar cópia do contrato de financiamento, sob pena de preclusão. (JSO) |
| DECLARATORIA - 1894057-5/2008(80-5-6) |
|
Autor(s): Anderson Sergio Cerqueira Fonseca |
|
Advogado(s): Antonio Carlos Souto Costa |
|
Reu(s): Cia Itau Lesaing Arrendamento Mercantil |
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Advogado(s): Fabíola T. de Souza Muniz dos Santos |
|
Despacho: Termo de audiência: (...) PELO MM JUIZ foi dito que em face do não cumprimento de uma das partes, resta prejudicada a tentativa conciliatória, razão pela qual determina a conclusão dos autos coma retomada do prosseguimento normal do feito. A advogada da parte ré faz constar a proposta de R$ 21.000,00, dividido em até duas vezes, havendo possibilidade de depósito judicial. Intime-se o advogado da parte Autora para que se manifeste a respeito da proposta de conciliação no prazo de cinco dias. (LPFM) |
| REVISAO CONTRATUAL - 1799815-0/2007(76-3-2) |
|
Autor(s): Helena Maria Gomes Sergio |
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Advogado(s): Carla Aline de Souza Lucena |
|
Reu(s): Banco Itau |
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Advogado(s): Kamila Costa Morais |
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Despacho: Termo de audiência: (...)Pela parte autora oferece uma proposta de R$ 30.000,00 e requer a juntada de substabelecimento. Pela parte ré foi dito que não aceita a proposta oferecida pela parte autora, entretanto apresentará uma contraproposta e requer juntada nos autos de atos constitutivos, procuração e substabelecimento. Pela MM Juíza foi dito que ficam deferidos os pedidos.(CMCRQ) |
| REVISAO CONTRATUAL - 518679-3/2004(4-6-1) |
|
Autor(s): Marcio Lima Dos Santos |
|
Advogado(s): Fernando Cesar dos Reis Caldas |
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Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
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Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
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Despacho: Termo de audiência: (...) PELO MM JUIZ foi dito que apesar da proposta feita pela parte ré no valor de R$1.550,00, abatido o já depositado em juízo, para quitação total do débito, a ser pago a vista, a parte autora ficou de analisar a proposta, que só será válida até o doa 20/12/2008. Diante da impossibilidade de conciliação manifestada pelas partes, determina a conclusão dos autos com retomada a o prosseguimento normal do feito. Determina ao cartório que junte os extratos bancários atualizados depositados pelo autor, proceda-se ainda o levantamento dos valores através de alvará, uma vez que incontroversos. (JAGC) |
| REVISAO CONTRATUAL - 1374385-2/2007(56-6-6) |
|
Autor(s): Samuel Damasceno Dos Santos |
|
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
|
Reu(s): Banco Abn Amro Real S/A |
|
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
|
Despacho: Termo de audiência: (...) PELO MM JUIZ foi dito que diante da impossibilidade de conciliação manifestada pelas partes, determina a conclusão dos autos com retomada a o prosseguimento normal do feito. Determina ao cartório que junte os extratos bancários atualizados depositados pelo autor, após a juntada dos extratos aos autos, caso seja detectada alguma parcela em aberto intime-se a parte autora, para que no prazo de 15 dias para comprovação do pagamento da mesma.(JAGC) |
| ORDINARIA - 438401-9/2004(1-5-6) |
|
Autor(s): Antonia Sandra Nova Ferreira Silva |
|
Advogado(s): Maria Ester Paula Vilas |
|
Reu(s): Clube Sul America Saude |
|
Advogado(s): Leilane Cardoso Chaves |
|
Sentença: Termo de audiência: (...) Assim, homologo a transação acima celebrada, com fundamento no artigo 842 do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em conseqüência, declaro extinto este processo, com resolução do mérito da causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC. Expeça-se alvará. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Por fim, registre-se esta sentença. Nada mais havendo, encerrou-se a audiência. (CMCRQ) |
| ORDINARIA - 1560277-7/2007(67-4-2) |
|
Autor(s): Jose Osorio Miranda Prietto |
|
Advogado(s): Henrique Borges Guimarães Neto |
|
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
|
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
|
Despacho: Termo de audiência : (...) PELO MM JUIZ foi dito que apesar da proposta feita pela parte ré no valor de R$ 23.000,00, para quitação total do débito, a ser paga a vista, a parte autora ficou de analisar a proposta, que só será válida até 20.12.2008. Diante da impossibilidade de conciliação manifestada pelas partes, determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito. Determina ao cartório que junte os extratos bancários atualizados pelo autor. (JAGC) |
| REVISIONAL - 1868682-2/2008(79-3-5) |
|
Autor(s): Jailson Bispo Da Paz |
|
Advogado(s): Liane Nascimento da Costa |
|
Reu(s): Banco Hsbc Sa |
|
Advogado(s): Diana Kelly Santos de Góes |
|
Despacho: Termo de audiência:(...) PELA MM JUÍZA foi dito que defere os pedidos e o prazo de 10(dez) dias para manifestação sobre a proposta. (JCTMK) |
| REVISAO CONTRATUAL - 1779344-2/2007(75-5-5) |
|
Autor(s): Josefa Jovelina Da Silva Santos |
|
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
|
Reu(s): Banco Fiat Sa |
|
Advogado(s): Fabíola T. de Souza Muniz dos Santos |
|
Sentença: Termo de audiência: (...) Assim, homologo a transação acima celebrada, com fundamento no artigo 842 do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em conseqüência, declaro extinto este processo, com resolução do mérito da causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC. Expeça-se alvará. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Por fim, registre-se esta sentença. Nada mais havendo, encerrou-se a audiência. (LPFM) |
| ORDINARIA - 1892352-1/2008(80-4-5) |
|
Autor(s): Anatalice Reis Dos Santos |
|
Advogado(s): Sara Lopes da Silva |
|
Reu(s): Banco Hsbc |
|
Advogado(s): Diana Kelly Santos de Góes |
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Despacho: Termo de audiência:(...)PELA MM JUÍZA foi dito que defere os pedidos e o prazo de 10(dez) dias para manifestaçãosobre a proposta. (JCTMK) |
| REVISIONAL - 1763173-2/2007(74-1-3) |
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Autor(s): Adenize Macia De Jesus Santos |
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Advogado(s): Antônio Pedro de Jesus Neto |
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Reu(s): Banco Unibanco Sa |
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Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
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Despacho: Termo de audiência:(...)PELA MM JUÍZA foi dito que defere a juntada de substabelecimento, determina a intimação da parte autora, através do seu advogado, para que junte em 10 (dez) dias os comprovantes de depósitos judiciais das parcelas do finaciamnto, sob pena de revogação. (JCMTK) |
| REVISAO CONTRATUAL - 1706167-9/2007(70-1-3) |
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Apensos: 1923571-9/2008 |
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Autor(s): Tereza Leonizia Couto |
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Advogado(s): Vanessa Orleans Calmon de Passos Oliveira |
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Reu(s): Banco Itau Leasing Arrendamento Mercantil Sa |
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Advogado(s): Kamila Costa Morais |
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Despacho: Termo audiência: (...)Pela MM Juíza foi dito que foi deferida a juntada dos documentos. Quanto ao requerimento do levantamento do valor incontroversos remete a apreciação para um momento posterior. (CMCRQ) |
| REVISIONAL - 1813478-6/2008(75-4-3) |
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Autor(s): Antonio Conceicao Da Costa |
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Advogado(s): Liane Nascimento da Costa |
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Reu(s): Banco Itau Sa |
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Advogado(s): Fabíola T. de Souza Muniz dos Santos |
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Despacho: Termo de audiência(...) Pela parte ré requer juntada de substabelecimento e oferece uma proposta de R$ 8.000,00 abatendo o valor depositado em juízo, cuja a liberação será feita em favor do réu. Em seguida as partes informam que não tem mais provas a produzir requerendo o julgamento antecipado da lide, acaso não haja manifestação sobre a proposta pela parte autora no prazo de 10(dez) dias . Pela MM JUÌZA foi dito que fica deferida a juntada do documento. (CMCRQ) |
| REVISAO CONTRATUAL - 1702194-5/2007(70-5-2) |
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Autor(s): Fabio Emanuel Reis Atanasio Dos Santos |
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Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
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Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
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Advogado(s): Ângela Souza da Fonseca |
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Despacho: Termo de audiência: (...) PELA MM JUÍZA foi dito que em face do não comparecimento da parte autora, resta prejudicada a tentativa conciliatória, razão pela qual, determina que os autos fossem com vista ao advogado do autor, para se manifestar sobre este Termo de Audiência, no prazo legal. Intime-se (LPFM) |
| ORDINARIA - 1423768-4/2007(59-2-6) |
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Autor(s): Juvenal Cardoso De Santana Neto |
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Advogado(s): Mauricio Alexandrino Araujo Souza |
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Reu(s): Banco Volkswagen Sa |
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Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
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Despacho: Termo de audiência:(...)PELO MM JUIZ foi dito que defer os pedidos acima e diante da impossibilidade imediata de conciliação manifestada pelas partes, deermina a suspensão processual pelo prazo de 30 dias, com o decurso do prazo sem que haja manifestação das parte a tempo, resta a conclusã dos autos coma retomada do prosseguimento normal do feito. (JAG) |
| REVISAO CONTRATUAL - 1403824-8/2007(58-3-2) |
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Autor(s): Juarez Ferreira Santos |
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Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
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Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
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Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
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Despacho: Termo de audiência:(...)Fica a parte ré intimada a juntar no prazo de 10(dez) dias cópia do contrato nos autos. (CMCRQ) |
| RESCISAO DE CONTRATO - 1468291-5/2007(61-3-3) |
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Autor(s): Lucas Jose Limoeiro De Oliveira |
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Advogado(s): Maria da Saúde de Brito Bomfim |
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Reu(s): Banco Abn Real |
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Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
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Despacho: Termo de audiência:(...)Fica a parte ré intimada a juntar no prazo de 10(dez) dias cópia do contrato nos autos. (CMCRQ) |
| REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1470302-8/2007(61-3-5) |
|
Autor(s): Itamar Ramalho De Deus |
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Advogado(s): Micheli Zanotelli |
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Reu(s): Banco Abn Real |
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Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
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Despacho: Termo de audiência:(...)Fica a parte ré intimada a juntar no prazo de 10(dez) dias cópia do contrato nos autos. (CMCRQ) |
| REVISAO CONTRATUAL - 1420931-2/2007(59-2-4) |
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Autor(s): Rui Lima Da Costa |
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Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
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Reu(s): Banco Finasa Sa |
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Advogado(s): Anairan de Santana Gomes |
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Despacho: Termo de audiência:(...) PELO MM JUIZ foi dito que defere o pedido das partes e ainda determina que a parte ré junte em 10 dias a cópia do contrato de financiamento e diante da impossibilidade de conciliação manifestada pelas partes, determina a conclusão dos autos coma retomada do prosseguimento normal do feito. (JAGC) |
| REVISIONAL - 1412260-0/2007(58-6-3) |
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Autor(s): Osvaldo Da Silva Lopes |
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Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha |
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Reu(s): Banco Bv Sa |
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Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
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Despacho: Termo de audiência:(...) Pelo MM Juiz foi dito que defere os pedidos das partes e ainda determina que a parte ré junte em 10 dias a cópia do contrato de financiamento e diante da impossibilidade de conciliação manifestada pelas partes, determina a conclusão dos autos coma retomada do prosseguimento normal do feito. (JAGC) |
| REVISIONAL - 1323628-7/2006(55-1-4) |
|
Autor(s): Almerice Souza Dos Santos |
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Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
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Reu(s): Banco Abn Amro Real |
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Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
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Despacho: Termo de audiência:(...)Fica a parte ré intimada a juntar no prazo de 10(dez) dias cópia do contrato nos autos. (CMCRQ) |
| ORDINARIA - 1117616-7/2006(49-3-5) |
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Autor(s): Luciano Costa Almeida |
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Advogado(s): Guilherme Leal Braga |
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Reu(s): Banco Abn Amro Real S/A |
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Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
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Despacho: Termo de audiência:(...)Fica a parte ré intimada a juntar no prazo de 10(dez) dias cópia do contrato nos autos, bem como a parte autora intimada a comprovar os depósitos efetuados juntando as guias de depósito. (CMCRQ) |
| ORDINARIA - 1371520-4/2007(56-5-2) |
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Autor(s): Jalmir Gomes Do Nascimento |
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Advogado(s): Moyses Farouk da Silva Reis |
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Reu(s): Banco Abn Amro Real S/A |
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Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
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Despacho: Termo de audiência:(...)Fica a parte ré intimada a juntar no prazo de 10(dez) dias cópia do contrato nos autos, bem como a parte autora intimada a comprovar os depósitos efetuados juntando as guias de depósito. (CMCRQ) |
| REVISAO CONTRATUAL - 1733837-3/2007(70-6-5) |
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Autor(s): Jose Roberto Da Paixao Santos |
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Advogado(s): Aristoteles Araujo de Aguiar |
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Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
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Advogado(s): Fabíola T. de Souza Muniz dos Santos |
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Sentença: Termo de audiência: (...) Assim, homologo a transação acima celebrada, com fundamento no artigo 842 do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em conseqüência, declaro extinto este processo, com resolução do mérito da causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC. Expeça-se alvará. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Por fim, registre-se esta sentença. Nada mais havendo, encerrou-se a audiência. (JSO) |
| REVISAO CONTRATUAL - 1633865-0/2007(69-2-1) |
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Autor(s): Fredson Cerqueira Santos |
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Advogado(s): José Benedito Brasil Filho |
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Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
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Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
|
Sentença: Termo de audiência: (...) Assim, homologo a transação acima celebrada, com fundamento no artigo 842 do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em conseqüência, declaro extinto este processo, com resolução do mérito da causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC. Expeça-se alvará. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Por fim, registre-se esta sentença. Nada mais havendo, encerrou-se a audiência. (CMCRQ) |
| REVISAO CONTRATUAL - 1635777-2/2007(69-2-4) |
|
Autor(s): Rosemere Sao Bernardo Santana |
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Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza |
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Reu(s): Banco Sudameris Sa |
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Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
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Sentença: Termo de audiência: (...) Assim, homologo a transação acima celebrada, com fundamento no artigo 842 do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em conseqüência, declaro extinto este processo, com resolução do mérito da causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC. Expeça-se alvará. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Por fim, registre-se esta sentença. Nada mais havendo, encerrou-se a audiência. (CMCRQ) |
| REVISAO CONTRATUAL - 1397104-3/2007(58-1-1) |
|
Autor(s): Espolio De Agnaldo Oliveira Fernandes, Maria De Sao Pedro Da Anunciacao |
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Advogado(s): Léa Carolina da Silva Cardoso |
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Reu(s): Banco Abn Amro Aymore S.A (Financiamento) |
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Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
|
Sentença: Termo de audiência: (...) Assim, homologo a transação acima celebrada, com fundamento no artigo 842 do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em conseqüência, declaro extinto este processo, com resolução do mérito da causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC. Expeça-se alvará. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Por fim, registre-se esta sentença. Nada mais havendo, encerrou-se a audiência. (JAGC) |
| REVISAO CONTRATUAL - 1519784-9/2007(64-1-6) |
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Autor(s): Fabio Roberto De Araujo Mesquita |
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Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
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Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
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Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
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Sentença: Termo de audiência:Assim, homologo a desistência assim requerida e, em conseqüência, declaro extinto este processo, sem resolução do mérito da causa, arrimado no inciso VIII do artigo 267 do CPC. Expeça-se alvará. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Por fim, registre-se esta sentença. Nada mais havendo, enecrrou-se a audiência. Para constar, foi lavrado o presente termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos os presentes. (CMCRQ) |
| REVISIONAL - 1377879-8/2007(57-1-1) |
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Apensos: 1506918-5/2007 |
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Autor(s): Josefa Oliveira Carvalho |
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Advogado(s): Ana Carolina Lima Silva Santana |
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Reu(s): Bv Financeira S/A |
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Advogado(s): Lilian Gleide Silva Brito |
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Sentença: Termo de audiência: (...) Assim, homologo a transação acima celebrada, com fundamento no artigo 842 do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em conseqüência, declaro extinto este processo, com resolução do mérito da causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC. Expeça-se alvará. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Por fim, registre-se esta sentença. Nada mais havendo, encerrou-se a audiência. (LPFM) |
| REVISIONAL - 1378342-5/2007(57-1-2) |
|
Autor(s): Luiz Carlos De Souza |
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Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
|
Reu(s): Banco Panamericano S/A |
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Advogado(s): Edilson Amorim/Manuela Sarmento |
|
Sentença: Termo de audiência: (...) Assim, homologo a transação acima celebrada, com fundamento no artigo 842 do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em conseqüência, declaro extinto este processo, com resolução do mérito da causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC. Expeça-se alvará. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Por fim, registre-se esta sentença. Nada mais havendo, encerrou-se a audiência. (LPFM) |
| INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1802304-0/2007(76-6-2) |
|
Autor(s): Eliete Claudionice Lima |
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Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
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Reu(s): Tim Maxitel Sa |
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Advogado(s): Aline Deda Machado/Renato de Góes |
|
Sentença: Termo de audiência: (...) Assim, homologo a transação acima celebrada, com fundamento no artigo 842 do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em conseqüência, declaro extinto este processo, com resolução do mérito da causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC. Expeça-se alvará. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Por fim, registre-se esta sentença. Nada mais havendo, encerrou-se a audiência. (CMCRQ) |
| REVISAO CONTRATUAL - 1410285-5/2007(58-5-3) |
|
Apensos: 1515429-8/2007 |
|
Autor(s): Rejane Viana Rocha |
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Advogado(s): Maria Aparecida Dantas Cardoso |
|
Reu(s): Banco Finasa S A |
|
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
|
Sentença: Termo de audiência: (...) Assim, homologo a transação acima celebrada, com fundamento no artigo 842 do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em conseqüência, declaro extinto este processo, com resolução do mérito da causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC. Expeça-se alvará. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Por fim, registre-se esta sentença. Nada mais havendo, encerrou-se a audiência. (JAGC) |
| REVISIONAL - 1413127-1/2007(58-6-1) |
|
Autor(s): Eliana Santos Alves |
|
Advogado(s): Sara Lopes da Silva |
|
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
|
Advogado(s): Roberta Perez |
|
Sentença: Termo de audiência: (...) Assim, homologo a transação acima celebrada, com fundamento no artigo 842 do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em conseqüência, declaro extinto este processo, com resolução do mérito da causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC. Expeça-se alvará. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Por fim, registre-se esta sentença. Nada mais havendo, encerrou-se a audiência. (JCTMK) |
| REVISAO CONTRATUAL - 1312922-3/2006(54-5-3) |
|
Autor(s): Jose Nilton Dos Santos Gomes |
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Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
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Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
|
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
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Despacho: Termo de audiência:(...)Foi apresentada a seguinte proposta de acordo:O pagamento do valor de R$4.420,00 até o dia 22/12/2008 para quitação do contrato. (LPFM) |
| REVISAO CONTRATUAL - 14003964277-6(5-4-6) |
|
Autor(s): Hugo De Menezes |
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Advogado(s): Milena Sodré Sant'Anna |
|
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
|
Advogado(s): Ângela Souza da Fonseca |
|
Despacho: Termo de audiência:(...) PELO MM JUIZ foi dito que diante da impossibilidade de conciliação manifestada pelas partes, determina a conclusão dos autos expedindo-se Alvará como pedido e dando prazo de 05 dias para o Autor se manifestar a respeito do acordo, após a retomada do prosseguimento normal do feito.(LPFM) |
| REVISAO CONTRATUAL - 1825345-1/2008(77-1-6) |
|
Autor(s): Maiara Oliveira Santos |
|
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
|
Reu(s): Banco Itau Sa |
|
Advogado(s): Kamila Costa Morais |
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Despacho: Termo de audiência: (...)Pela MM Juíza foi dito que ficam deferidos os pedidos, exceto o referente a revogação da liminar, cuja apreciação se fará posteriormente. (CMCRQ) |
| INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002924909-5(43-5-6) |
|
Autor(s): Delcio Luis Beleti |
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Advogado(s): Deraldo Moreira Barbosa Neto |
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Reu(s): Fiat Automoveis Sa, Bahiana Veiculos E Maquinas S A Baveima |
|
Advogado(s): Cristiane Nolasco Monteiro do Rego |
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Despacho: Termo de audiência:(...)Dada a palavra ao advogado da parte autora requerer prazo juntar substabelecimento, o que foi deferido por este juízo no prazo de 15 dias. PELA MM JUÍZA foi dito que compareceu a esposa do autor a Sra. Valéria Rodrigues tendo informando que seu marido não pôde comparecer por motivo viagem. (JCTMK) |
| REVISIONAL - 1137683-3/2006(50-1-6) |
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Apensos: 1225898-7/2006 |
|
Autor(s): Indiara Passos Marambaia Dos Santos |
|
Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha |
|
Reu(s): Banco Abn Amro Real |
|
Advogado(s): Roberta Perez |
|
Sentença: Termo de audiência: (...) Assim, homologo a transação acima celebrada, com fundamento no artigo 842 do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em conseqüência, declaro extinto este processo, com resolução do mérito da causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC. Expeça-se alvará. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Por fim, registre-se esta sentença. Nada mais havendo, encerrou-se a audiência. (LPFM) |
| REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1372987-8/2007(53-5-4) |
|
Autor(s): Diana Santos De Carvalho |
|
Advogado(s): Clécio da Rocha Reis |
|
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
|
Advogado(s): Ângela Souza da Fonseca |
|
Sentença: Termo de audiência: (...) Assim, homologo a transação acima celebrada, com fundamento no artigo 842 do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em conseqüência, declaro extinto este processo, com resolução do mérito da causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC. Expeça-se alvará. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Por fim, registre-se esta sentença. Nada mais havendo, encerrou-se a audiência. (LPFM) |
| REVISAO CONTRATUAL - 1764127-7/2007(74-6-6) |
|
Autor(s): Luana Almeida De Mendonca |
|
Advogado(s): João Cerqueira Teixeira Neto |
|
Reu(s): Banco Bv Financeira Sa |
|
Advogado(s): Carole Carvalho da Silva |
|
Sentença: Termo de audiência: (...) Assim, homologo a transação acima celebrada, com fundamento no artigo 842 do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em conseqüência, declaro extinto este processo, com resolução do mérito da causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC. Expeça-se alvará. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Por fim, registre-se esta sentença. Nada mais havendo, encerrou-se a audiência. (JAGC) |
| REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1764053-5/2007(73-5-1) |
|
Autor(s): Ubirajara Santana De Souza |
|
Advogado(s): Claudio Moreira da Silva |
|
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
|
Advogado(s): Juliana Bárbara Jesus da Silva |
|
Sentença: Termo de audiência: (...) Assim, homologo a transação acima celebrada, com fundamento no artigo 842 do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em conseqüência, declaro extinto este processo, com resolução do mérito da causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC. Expeça-se alvará. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Por fim, registre-se esta sentença. Nada mais havendo, encerrou-se a audiência. (LPFM) |
| REVISIONAL - 349249-4/2004(16-4-2) |
|
Autor(s): Marcelo Gigante Souza |
|
Advogado(s): Nadia Maria de Souza Alcantara |
|
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
|
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
|
Sentença: Termo de audiência: (...) Assim, homologo a transação acima celebrada, com fundamento no artigo 842 do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em conseqüência, declaro extinto este processo, com resolução do mérito da causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC. Expeça-se alvará. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Por fim, registre-se esta sentença. Nada mais havendo, encerrou-se a audiência. (JAGC) |
| COBRANCA - 1842644-4/2008(79-1-3) |
|
Apensos: 2016249-3/2008 |
|
Autor(s): Josivania Mayra Ramos De Souza |
|
Advogado(s): Dilton Lazaro Dias da Silva |
|
Reu(s): Indiana Seguros Sa, Sercose Corretora De Seguros Ltda |
|
Advogado(s): Mariana Bastos |
|
Despacho: Vistos em inspeção. Especifiquem as partes as provas que desejam produzir. (JSO) |
| REVISAO CONTRATUAL - 1901326-3/2008(81-1-1) |
|
Autor(s): Antonia Rabelo Mendes |
|
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
|
Reu(s): Banco Hsbc Sa |
|
Advogado(s): Diana Kelly Santos de Góes |
|
Despacho: Designo audiência preliminar para o dia 18/02/2009, às 17 h 00. Intimações necessárias. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
| COMINATORIA - 970012-0/2006(43-1-2) |
|
Autor(s): Marcelo Bittencort Amaral, Maria Cristina Andrade Gurgel Amaral, Camilla Gurgel Bittencourt Amaral |
|
Advogado(s): Luiz Marcelo Amorim Bustamante Sá |
|
Reu(s): Bradesco Saude Sa |
|
Advogado(s): Betania Rodrigues |
|
Despacho: Designo audiência preliminar para o dia 18/02/2009, às 16 h 40. Intimações necessárias. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
| EXIBICAO - 1545416-0/2007(77-6-5) |
|
Apensos: 1661605-6/2007 |
|
Autor(s): Edson Eduardo Sarmento Veloso, Sandra Maria Ribeiro Velloso |
|
Advogado(s): Tania Maria Ferreira Bittencourt |
|
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
|
Advogado(s): Elaina Rosas |
|
Sentença: Vistos, etc., |
| COBRANCA - 1661605-6/2007(77-6-5) |
|
Autor(s): Edson Eduardo Sarmento Veloso, Sandra Maria Ribeiro Velloso |
|
Advogado(s): Marilene Alves Pinho |
|
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
|
Advogado(s): Elaina Rosas |
|
Sentença: Vistos, etc. |
| INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000768791-0(18-1-1) |
|
Autor(s): Rosana Assumpcao Cruz |
|
Advogado(s): Patricia Maria Teixeira da Cruz |
|
Reu(s): Banco Sudameris Brasil Sa |
|
Advogado(s): Ivone Maria dos Santos Pinto |
|
Despacho: Vistos em inspeção. |
| DECLARATORIA - 815103-8/2005(33-5-1) |
|
Autor(s): Milena Santos De Brito |
|
Advogado(s): Jorge Oliveira de Vasconcelos |
|
Reu(s): Tim Maxitel S.A. |
|
Advogado(s): Aline Deda Machado |
|
Despacho: Na forma do art. 475-J, intime-se o devedor a, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da quantia indicada, sob pena de multa no percentual de dez por cento.(JSO) |
| Procedimento Ordinário - 2271178-9/2008(77-2-3) |
|
Autor(s): Iris Nade Sena Rios |
|
Advogado(s): Narryma Kezia da Silva Jatoba |
|
Reu(s): Banco Unibanco Sa |
|
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
|
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
| REVISAO CONTRATUAL - 1783290-8/2007(75-5-6) |
|
Apensos: 1969309-1/2008 |
|
Autor(s): Lindaura Francisco Santos Pallos |
|
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
|
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
|
Advogado(s): Dário Lima Evangelista |
|
Despacho: Vistos, etc. |
| INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14001837615-6(7-4-6) |
|
Autor(s): Cristiana Da Costa Liborio |
|
Advogado(s): Arivaldo Amâncio dos Santos |
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Reu(s): Hipercard Administradora De Cartao De Credito Ltda |
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Advogado(s): Luis Carlos Laurenço |
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Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
| PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002893046-3(7-6-4) |
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Autor(s): Fernando Eremito E Souza |
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Advogado(s): Cláudio Calmon Brasileiro, José Marcos Souza Carvalho |
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Reu(s): Golden Cross Assistencia Internacional De Saude Sa |
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Advogado(s): Jaime Augusto Marques |
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Despacho: R.H. |
| INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14098601755-0(8-4-3) |
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Autor(s): Edito Barros Da Silva, Neuza De Matos Silva |
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Advogado(s): Maria Celia Nery Padilha |
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Reu(s): Cia Sul America De Seguros, Sincor Sindicato Dos Corretores De Seguros E De Capitalizacao No Estado Da Bahia |
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Advogado(s): Abelardo Ribeiro dos Santos Filho, Anelise de Araújo Conceição, Marcela Moreira Miranda, Celso David Antunes |
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Despacho: Vistos em inspeção. |
| PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003024237-8(4-1-4) |
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Autor(s): Edmundo De Souza Carvalho |
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Advogado(s): Gildemar Lima Bittencourt |
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Reu(s): Spc Servico De Protecao Ao Credito, Serasa Centralizacao De Servicos Bancarios Sa, Banco Central Do Brasil e outros |
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Sentença: Vistos, etc. |
| REVISIONAL - 2115120-7/2008(88-6-5) |
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Autor(s): Dinalva Silva De Almeida |
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Advogado(s): Ana Paula Guimarães Borges |
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Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
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Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
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Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
| INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14099679978-3(200-3-5) |
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Autor(s): Maria Lucia De Santana Borges |
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Advogado(s): Reginaldo P. Borges |
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Reu(s): Lojas Americanas Sa, Tradecash Administradora De Cartoes De Credito Ltda |
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Advogado(s): Tania Cristina L. Carrão, Luciana Fernandes de Araújo Costa |
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Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a petição de fls. 164 |