Extensão Do 2º Juizado Especial Criminal - Largo Do Tanque
Juiz(a): Joanice Maria Guimarães De Jesus
Secretário(a): Ana Clorinda Magalhaes Almeida
Turno: Tarde


Expediente do dia 20 de Janeiro de 2009

17516-1/2006(7-4-4)
Vítima: Maria Odete dos Santos
Acusado: Albérico Cerqueira Silva
Acusado: Selda Pereira da Conceição

Sentença: "Vistos etc., HOMOLOGO por sentença, nos termos do artigo 74 e parágrafo único da Lei Federal nº. 9.099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o ACORDO celebrado entre as partes em ata de fls. 51, que mereceu parecer favorável da Representante do Ministério Público de fls. 54, e que terá eficácia de título executivo no Juízo Cível competente, acarretando a renúncia ao direito de representação. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


9673-3/2005(7-3-6)
Vítima: Amanda de Jesus -Rep. Legal Adaci Maria de Jesus
Acusado: José Carlos de Assis Santos Filho

Sentença: "Vistos etc., Acolho o parecer ministerial de fls. 47, para julgar, por sentença extinta a punibilidade de JOSÉ CARLOS DE ASSIS SANTOS FILHO, pela prescrição, com amparo no que dispõe ao art. 107, inciso IV, primeira figura, do Código Penal. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


133-3/2004(3-3-4)
Vítima: Nilson Gonzaga Monteiro
Acusado: Josielma de Souza Acácio
Acusado: Roque Melo Ribeiro

Sentença: "Vistos etc., Acolho o parecer ministerial de fls. 130, para julgar, por sentença extinta a punibilidade de ROQUE MELO RIBEIRO, JOSIELMA DE SOUZA ACÁCIO, pela prescrição, com amparo no que dispõe ao art. 107, inciso IV, primeira figura, do Código Penal. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


16046-6/2007(3-3-1)
Vítima: Luiz Henrique Cardoso
Advogados(as): Maria José de Souza Barbosa OAB/BA 10224
Acusado: Regivaldo Soares Dantas

Sentença: "Vistos etc., HOMOLOGO por sentença, nos termos do artigo 74 e parágrafo único da Lei Federal nº. 9.099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o ACORDO celebrado entre as partes em ata de fls. 23, que mereceu parecer favorável da Representante do Ministério Público de fls. 28, e que terá eficácia de título executivo no Juízo Cível competente, acarretando a renúncia ao direito de representação. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


11020-5/2007(15-4-6)
Vítima: Jossiney Alves dos Santos
Acusado: David Fonseca de Souza

Sentença: "Vistos etc., Julgo por sentença extinta a punibilidade de DAVID FONSECA DE SOUZA, pela prescrição, com amparo no que dispõe ao art. 107, inciso IV, primeira figura, do Código Penal. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


15926-3/2006(13-1-1)
Vítima: Leomara Silva Matos
Acusado: Cleide dos Santos
Advogados(as): Mônica Antonieta Magalhães da Silva OAB/BA 19072

Sentença: "Vistos, etc., Destarte, havendo decorrido mais de seis meses da data do fato delituoso sem a manifestação da vítima, e em cumprimento ao art. 107, inciso IV, segunda figura do Código Penal, decreto extinção da punibilidade de CLEIDE DOS SANTOS , pela decadência, com referência à acusação de injúria contra o mesmo ora formulada. Dê-se baixa. Registre-se. Intimem-se."


13685-9/2006(9-5-5)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Jeanderson Souza Silva

Sentença: "Vistos etc., Acolho o parecer da Representante do Ministério Público de fls. 50, para com suporte no art. 30 da Lei 11.343/06, c/c o art. 107, inciso IV, primeira figura, do Código Penal Brasileiro, declaro extinta a punibilidade de JEANDERSON SOUZA SILVA, em virtude da PRESCRIヌテO. Dê-se baixa na distribuição o oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registra-se. Intimem-se."


6371-1/2007(15-1-2)
Vítima: Sonia Sueli Conceição Sousa
Acusado: Sandro Marcelo Denesenschi

Sentença: "Vistos etc., Acolho o parecer ministerial de fls. 42, para julgar, por sentença extinta a punibilidade de SANDRO MARCELO DENESENSCHHI, pela prescrição, com amparo no que dispõe ao art. 107, inciso IV, primeira figura, do Código Penal. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


6903-5/2007(15-1-3)
Vítima: Ana Caroline Pinto da Silva
Acusado: Ana Claudia Lelis dos Santos

Sentença: "Vistos etc., Assim sendo, atendendo ao parecer ministerial de fls. 34, com base no §2º do art. 19 da Lei 9.099/95, determino o arquivamento dos presentes autos, procedendo-se às devidas baixas. Publique-se. Registre-se e Intimem-se."


14909-8/2006(4-2-3)
Vítima: Renata do Socorro Pinheiro Andrade
Acusado: Julieverson Santos da Cruz
Advogados(as): José Lázaro Marques da Fonseca OAB/BA 8540

Sentença: "Vistos etc., HOMOLOGO a proposta de Transação Penal formulada pela representante do Ministério Público e aceita pelo acusado e devidamente cumprida, aplicando a pena restritiva de direito nos termos consignados em Ata de fls. 89. Registre-se para fins de não concessão do mesmo benefício no prazo previsto em lei (art. 76, § 4º da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


21661-5/2006(13-3-6)
Vítima: Rita de Cassia Santos Ventura
Acusado: Ademario Souza
Acusado: Cintia Cardoso

Sentença: "Vistos etc., Assim sendo, atendendo ao parecer ministerial de fls. 79, com base no §2º do art. 19 da Lei 9.099/95, determino o arquivamento dos presentes autos, procedendo-se às devidas baixas. Publique-se. Registre-se e Intimem-se."


3531-9/2005(7-1-3)
Vítima: Maria Rodrigues dos Santos
Acusado: Antonio de Muda
Acusado: Celeste de Tal
Acusado: Cristiane de Tal
Acusado: Desconhecido
Acusado: Guido de Tal
Acusado: Meire de Tal
Acusado: Palha de Tal
Acusado: Rosângela de Tal
Acusado: Russo de Tal
Acusado: Valnei de Tal

Sentença: "Vistos etc., Acolho o parecer ministerial de fls. 123, para julgar, por sentença extinta a punibilidade, pela prescrição, com amparo no que dispõe ao art. 107, inciso IV, primeira figura, do Código Penal. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


2114-8/2008(3-4-4)
Vítima: Maria Aparecida da Anunciação Rocha
Acusado: Rosangela Maria Filha dos Santos

Sentença: "Vistos etc..., Declaro, por sentença, a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, a extinção da punibilidade de ROSANGELA MARIA FILHA DOS SANTOS com base no inciso V do art. 107 do Código Penal, determinando o arquivamento dos autos, após as devidas providências. Dê-se baixa na distribuição o oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


20641-5/2006(13-3-5)
Vítima: Elaine Matos Marques
Acusado: Valdir José Cordeiro

Sentença: "Vistos etc., Acolho o parecer ministerial de fls. 30, para julgar, por sentença extinta a punibilidade de VALDIR JOSÉ CORDEIRO, pela prescrição, com amparo no que dispõe ao art. 107, inciso IV, primeira figura, do Código Penal. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


15118-1/2007(17-2-3)
Vítima: Dalva Abade de Jesus
Vítima: Elizangela de Santana Eustaquio
Advogados(as): Sérgio Ricardo Regis Vinhas de Souza OAB/BA 25397
Vítima: Patricia Lopes Maia
Acusado: Iranil Abade de Jesus
Acusado: Rosania dos Santos Cortes

Sentença: "Vistos etc..., Declaro, por sentença, a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, a extinção da punibilidade de ROSANIA DOS SANTOS CORTES, com base no inciso V do art. 107 do Código Penal, determinando o arquivamento dos autos, após as devidas providências. Dê-se baixa na distribuição o oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


15920-4/2007(3-1-1)
Vítima: Sd/Pm David Cesar de Carvalho Bastos
Acusado: Nivaldo Santos Barbosa Júnior
Acusado: Tatiane Ribeiro dos Santos

Sentença: "Vistos etc., Declaro, por sentença, a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, a extinção da punibilidade de NIVALDO SANTOS BARBOSA JÚNIOR e TATIANE RIBEIRO DOS SANTOS, com base no inciso V do art. 107 do Código Penal, determinando o arquivamento dos autos, após as devidas providências. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


14904-7/2006(13-3-1)
Vítima: Jaciara Ribeiro Bacelar
Acusado: Edinalva dos Santos Barbosa

Sentença: "Vistos etc., HOMOLOGO por sentença, nos termos do artigo 74 e parágrafo único da Lei Federal nº. 9.099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o ACORDO celebrado entre as partes em ata de fls. 52, que mereceu parecer favorável da Representante do Ministério Público, e que terá eficácia de título executivo no Juízo Cível competente, acarretando a renúncia ao direito de representação. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


3952-7/2008(3-4-6)
Vítima: Nilzângela Rosa Sacramento
Advogados(as): Ivan Sales Ferreira OAB/BA 9313
Acusado: Cleide Ribeiro Santos
Acusado: Francineide Ribeiro Santos

Sentença: "Vistos e etc., Acolho o parecer da representante do Ministério Público de fls. 22, para determinar o arquivamento do presente feito, considerando que inexiste nos autos suporte probatório mínimo necessário ao oferecimento da denúncia consoante estabelece o art. 43, III, última parte do código de Processo Penal. Assim sendo, por falta de justa causa, determino o arquivamento dos presentes autos, procedendo-se às devidas baixas.    Publique-se. Registre-se e Intimem-se." 


16810-6/2006(13-1-2)
Vítima: Maria Eunice Neves dos Santos
Acusado: Edelson Jose dos Santos

Sentença: "Vistos etc.,  Acolho o parecer ministerial de fls. 33, para julgar por sentença extinta a punibilidade de EDELSON JOSÉ DOS SANTOS, da acusação de difamação, pela DECADÊNCIA, com fulcro no que dispõe o art. 107, inciso IV, segunda figura do Código Penal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


12418-4/2007(15-5-1)
Vítima: Francisnai Cardoso Varjão
Acusado: Carlos Cesar Scarano

Sentença: "Vistos etc., Acolho o parecer ministerial de fls. , para julgar por sentença extinta a punibilidade de CARLOS CESAR SCARANO, da acusação de difamação, pela DECADÊNCIA, com fulcro no que dispõe o art. 107, inciso IV, segunda figura do Código Penal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


5131-4/2004(3-4-6)
Vítima: Norma Matos da Silva
Acusado: Marcos Antonio Silva Nascimento

Sentença: "Vistos etc., Acolho o parecer ministerial de fls. 71, para julgar, por sentença extinta a punibilidade de MARCOS ANTONIO SILVA NASCIMENTO, pela prescrição, com amparo no que dispõe ao art. 107, inciso IV, primeira figura, do Código Penal. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


1719-1/2005(4-5-6)
Vítima: Maria Goretti do Nascimento Paiva
Acusado: Genuildo Pacheco dos Santos

Sentença: "Vistos etc., Acolho o parecer ministerial de fls. 78, para julgar, por sentença extinta a punibilidade de GENUILDO PACHECO DOS SANTOS, pela prescrição, com amparo no que dispõe ao art. 107, inciso IV, primeira figura, do Código Penal. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


14201-8/2007(17-1-3)
Vítima: Carlos Alberto dos Santos
Acusado: Marli de Sousa Silva

Sentença: "Vistos etc., Decreto a extinção da punibilidade de MARLI DE SOUSA SILVA, pela decadência, com referência à acusação de injúria contra o mesmo ora formulada. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual arquivando-se o feito. Publique-se. Registre-se e Intimem-se."


8126-4/2007(15-2-4)
Vítima: Severino dos Santos
Acusado: Juçara Alves Ferreira

Sentença: "Vistos etc., Acolho o parecer ministerial de fls. 35, para julgar, por sentença extinta a punibilidade de JUÇARA ALVES FERREIRA, pela prescrição, com amparo no que dispõe ao art. 107, inciso IV, primeira figura, do Código Penal. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


18643-0/2006(13-4-1)
Vítima: Andreia Silva Costa
Advogados(as): Rômulo Luiz Salomão de Almeida OAB/BA 19532
Acusado: Manuel Alfredo Soares de Albergaria Sobrinho

Sentença: "Vistos etc., Declaro, por sentença, a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, a extinção da punibilidade de MANUEL ALFREDO SOARES DE ALBERGARIA SOBRINHO, com base no inciso V do art. 107 do Código Penal, determinando o arquivamento dos autos, após as devidas providencias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." 


15347-8/2006(13-1-5)
Vítima: Leia Santos Reis
Acusado: Roberto dos Santos Bispo

Sentença: "Vistos etc., Acolho o parecer da representante do Ministério Público de fls. 43, para determinar o ARQUIVAMENTO do presente feito, considerando que inexiste nos autos suporte probatório mínimo necessário ao oferecimento da denúncia consoante estabelece o art. 43, III, última parte do código de Processo Penal. Assim sendo, por falta de justa causa, determino o arquivamento dos presentes autos, procedendo-se às devidas baixas. Publique-se. Registre-se e Intimem-se."


7735-6/2007(15-1-4)
Vítima: Izabel Reis Salvador
Acusado: Manoel Salvador da Silva

Sentença: "Vistos etc., Acolho o parecer ministerial de fls. 36, para julgar, por sentença extinta a punibilidade de MANOEL SALVADOR DA SILVA, pela prescrição, com amparo no que dispõe ao art. 107, inciso IV, primeira figura, do Código Penal. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."