1º. Juizado Especial Criminal - Nazaré
Juiz(a): Jacqueline De Andrade Campos Regis
Secretário(a): Andréa Virgínia Lima Da Silva
Turno: Manhã


Expediente do dia 14 de Janeiro de 2009

8962-1/2008(12-1-3)
Vítima: Paulo Conceição dos Santos - Resp.Vilma de Fátima da Conceição dos San
Acusado: Uelinton Cardoso Souza

Sentença: Acolho a manifestação do Ministério Público (fl. 32v) e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face a ausência de condições de procedibilidade, com arrimo no artigo 395, II da Lei 11719/08. Publique-se. Intime-se. Registre-se.


20719-5/2008(10-5-4)
Vítima: Ubiraci Marinho dos Santos
Acusado: Maria Lucidalva da Conceiçao

Sentença: Cuida-se, a princípio, de Crime(s) de Ação Privada, cujo prazo de 06 (seis) meses para o ofendido ou seu representante legal apresentar queixa-crime transcorreu, sem apresentação da peça. Assim, em cumprimento ao artigo 107, inciso IV, do Código Penal declaro a extinção da punibilidade pela decadência, determinando o arquivamento do feito. Publique-se. Intime-se. Registre-se.


13911-4/2008(2-1-3)
Vítima: América Laurinda dos Santos Velloso
Acusado: Ana Maria Coelho dos Santos

Sentença: Acolho a manifestação do Ministério Público (fl. 24v) e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face a ausência de condições de procedibilidade, com arrimo no artigo 395, III do Código de Processo Penal. Publique-se. Intime-se. Registre-se.


14229-8/2008(11-2-2)
Vítima: Eloisa Maria Silva Trindade
Vítima: Lucienne Barreto Navarro de Britto
Acusado: Eloisa Maria Silva Trindade
Acusado: Lucienne Barreto Navarro de Britto

Sentença: Trata-se, a princípio, de 03 (três) infrações penais (Dano, Injúria e Lesão Corporal Leve). Quanto às duas primeiras, referente à Ação Penal Privada, a vítima renunciou expressamente ao direito de queixa (fl. 20) Assim, verificada a renúncia, declaro extinta a punibilidade, com fulcro no artigo 107, inciso V, do Código Penal Brasileiro. De referência à terceira infração, de Ação Penal Pública Condicionada, a vítima apresentou retratação à representação antes oferecida (fl. 20). Ouvida a Promotora Pública, pugnou pelo arquivamento dos autos (fl. 20). Assim, verificada a retratação mencionada, acolho a manifestação do Ministério Público e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face ausência de condições de procedibilidade, com fulcro no artigo 43, III do Código de Processo Penal. Publique-se. Intime-se. Registre-se. Após, arquive-se.


5511-5/2007(1-1-5)
Vítima: Leila Leite Sales (Rep. P/Eliana Ferreira Leite Sales)
Acusado: Fabio dos Santos

Decisão: Acolho a manifestação do Ministério Público (fls. 18v) e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face a ausência de condiçoes de procedibilidade, com arrimo no artigo 395, inciso II da Lei 11719/2008.


1568-7/2002(2-5-3)
Vítima: Éricles Almeida Bispo
Acusado: Edvaldo Cardoso Bispo

Sentença: Vistos etc., Compulsando os autos e verificando tratar-se de Lesão Corporal Leve, punido abstratamente com pena máxima privativa de liberdade igual a 01 (um) ano e, considerando que o fato delituoso se deu em 20/02/2002, já transcorridos mais de 04 (quatro) anos, acolho o parecer Ministerial (fl. 84v) e julgo, por sentença, extinta a punibilidade pela prescrição, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 109 inciso V do Código Penal Brasileiro. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intime-se.


1507-5/2006(1-2-6)
Vítima: Ana Elisa Borges de Barros Ferreira Santos
Advogados(as): Bela. Ana. Elisa Borges de B. F. S. Simões OAB/BA 8189
Acusado: Maria da Conceição Santana Santos

Sentença: Acolho a manifestação do Ministério Público (fl. 94v) e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face a ausência de condições de procedibilidade, com arrimo no artigo 43, III do Código de Processo Penal. Publique-se. Intime-se. Registre-se.


14707-9/2007(10-4-5)
Vítima: Yranir Paschoal de Moura Rep. Por Marcelo de Souza Moura
Advogados(as): Bel. Antonio Sérgio Gonçalves Reis OAB/BA 6797
Acusado: Rep. Legal do Hospital Espanhol
Advogados(as): Bel. Gamil Foppel OAB/BA 17828

Intimação De Audiência: Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 09/02/2009, às 10:30 horas.


6481-5/2008(10-2-6)
Vítima: Agnécio Costa
Advogados(as): Bel. Reinan de Sousa Barreto OAB/BA 16406
Acusado: Edson Fernando Silva

Sentença: Cuida-se, a princípio, de Crime(s) de Ação Privada, cujo prazo de 06 (seis) meses para o ofendido ou seu representante legal apresentar queixa-crime transcorreu, sem apresentação da peça. Assim, em cumprimento ao artigo 107, inciso IV, do Código Penal declaro a extinção da punibilidade pela decadência, determinando o arquivamento do feito. Publique-se. Intime-se. Registre-se.


19678-9/2007(11-2-2)
Vítima: Neuma Maria Pamponet Steiger
Advogados(as): Bel. Alfredo Venet Lima OAB/BA 5625
Acusado: Dilton Freitas Lopes
Advogados(as): Bela. Marcia Dias Borges OAB/BA 12399

Decisão: DECISÃO: “Tratando-se de Ação Penal Privada, defiro o pedido formulado, declarando a Extinção da Punibilidade, face à Renúncia ao Direito de Queixa ora apresentado pelo querelante e seu defensor”. Publicada em Audiência. Intime-se o querelado e o querelante, através de seu advogado.


13525-9/2007(11-4-1)
Vítima: Márcia Regina Coutinho dos Santos
Acusado: Henrique Marques Cardoso
Advogados(as): Bela. Vanda Lucia Pereira da Luz OAB/BA 15865
Acusado: Jader Conceiçao Soares Oliveira
Acusado: Ricardo Rodrigues de Santana

Sentença: Vistos etc., Analisando a descrição e a tipificação do fato narrado no registro de ocorrência, correspondente ao art. 28 da Lei 11.343/06 e verificando que não consta dos autos notícia do autor do fato haver sido condenado pela prática de crime com cominação de pena privativa de liberdade, não ter sido anteriormente beneficiado por esta Lei, e atendendo aos demais requisitos consignados no inciso III do art. 76, HOMOLOGO a proposta de Transação Penal formulada pela Representante do Ministério Público e aceita pelo autor do fato HENRIQUE MARQUES CARDOSO e sua advogada, nos termos consignados em ata de fls. 27. Registre-se para fins de não concessão do mesmo benefício no prazo previsto em lei (artigo 76, § 4º da Lei 9.099/95), expedindo o competente ofício. Publique-se. Registre-se e Intime-se.


4471-7/2007(9-3-6)
Vítima: Nilson Santos de Carvalho
Acusado: Carla Carine Silva Verde

Sentença: Trata-se, a princípio, de 03 (três) infrações penais (Calúnia, Ameaça e Perturbação da Tranqüilidade). Quanto à primeira, referente à Ação Penal Privada, o prazo de 06 (seis) meses para o ofendido ou seu representante legal apresentar queixa-crime transcorreu, sem apresentação da peça. Assim, em cumprimento ao artigo 107, inciso IV, do Código Penal declaro a extinção da punibilidade pela decadência, determinando o arquivamento do feito. De referência à segunda e terceira infração, compulsando os autos e verificando tratar-se de Crime de Ameaça e contravenção de Pertubação da Tranqüilidade, punidos abstratamente com pena máxima privativa de liberdade inferior a 01 (um) ano e, considerando que os fatos delituosos se deram em 05/12/2006, já transcorridos mais de 02 (dois) anos, acolho o parecer Ministerial (fl. 45v) e julgo, por sentença, extinta a punibilidade pela prescrição, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 109, inciso VI, do Código Penal Brasileiro. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intime-se.


14103-8/2008(9-1-2)
Vítima: Maria do O Nascimento dos Santos
Acusado: Kleber de Souza da Cruz

Sentença: Acolho a manifestação do Ministério Público (fl. 25) e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face a ausência de condições de procedibilidade, com arrimo no artigo 395, III do Código de Processo Penal. Publique-se. Intime-se. Registre-se.


17461-0/2007(11-4-4)
Vítima: Gilvania Ferreira dos Santos (Menor)
Acusado: Marinete Ferreira da Silva

Sentença: Acolho a manifestação do Ministério Público, fls. 32 – verso, e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face a ausência de condições de procedibilidade, com arrimo no artigo 395, inciso II da Lei 11.719/2008.Publique-se. Intime-se. Registre-se.


8412-3/2008(10-3-6)
Vítima: Édio Athaide Gantois
Acusado: Sonia Paranhos Gantois
Acusado: Sonia Paranhos Gantois (Filha)

Sentença: Vistos etc., Analisando a descrição e a tipificação do fato narrado no registro de ocorrência, correspondente ao art. 99 da Lei 10.741/03 e verificando que não consta dos autos notícia das autoras do fato haver sido condenadas pela prática de crime com cominação de pena privativa de liberdade, não terem sido anteriormente beneficiadas por esta Lei, e atendendo aos demais requisitos consignados no inciso III do art. 76, HOMOLOGO a proposta de Transação Penal formulada pela Representante do Ministério Público e aceita pelas autoras do fato, aplicando a pena restritiva de Direito nos termos consignados em ata de fls. 71. Registre-se para fins de não concessão do mesmo benefício no prazo previsto em lei (artigo 76, § 4º da Lei 9.099/95), expedindo o competente ofício. Publique-se. Registre-se e Intime-se.


7127-7/2005(12-5-4)
Vítima: Silmara Santos
Acusado: Luis Fernando Santos Silva

Sentença: Acolho a manifestação do Ministério Público (fl. 19v) e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face a ausência de condições de procedibilidade, com arrimo no artigo 395, II da Lei 11719/08. Publique-se. Intime-se. Registre-se.


13174-1/2006(10-4-2)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Almir Gonçalves Martins Neto
Advogados(as): Bela. Marli Braga Almeida de Jesus OAB/BA 6090
Acusado: Ricardo dos Santos Passos

Sentença: Acolho a manifestação do Ministério Público (fl. 69) e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face a ausência de condições de procedibilidade, com arrimo no artigo 395, III do Código de Processo Penal. Publique-se. Intime-se. Registre-se.


3941-1/2008(9-5-6)
Vítima: Antonio Nelson Nascimento Santos
Vítima: Thiago Andrade Dias
Acusado: Paulo Roberto Pereira Coelho

Despacho: Intimo V. Sa. para comparecer a este Juizado, TURNO MATUTINO, para apresentar comprovante original do cumprimento da TRANSAÇÃO PENAL