4º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Bonfim
Juiz(a): Eduardo Freitas Paranhos Filho
Secretário(a): Juanito Carlos Oliveira
Turno: Manhã


Expediente do dia 09 de Janeiro de 2009

CAUSAS COMUNS - 20562-1/2003(11-3-6)
Autor: Jorge Luis Reis Zacarias
Advogados(as): Daniela Abreu Chagas Araújo Ramos OAB/BA 18702
Réu: Jose Feliciano de Araujo

Sentença: "Vistos, etc. Em face a inexistência de bens penhoráveis, conforme Certidão do Oficial de Justiça, às fls. 44-verso, e tendo em vista a não manifestação do Acionante, conforme Certidão de fl. 76-verso, EXTINGO a Execução com fundamento no artigo 53, § 4, da Lei 9099/95 e Enunciado nº 75 do FONAJE. Em conseqüência determino o ARQUIVAMENTO dos Autos após o prazo legal."


COBRANÇA DE DIVIDA - 55041-8/2008(11-3-2)
Autor: Cond. Moradas do Campo Ii
Advogados(as): Vaneska Pires Dourado Pinho OAB/BA 16291
Réu: Rosina Maria da Silva

Sentença: "Vistos, etc. Devidamente ciente para promover o andamento do feito o Acionante deixou transcorrer in alibis o prazo para resposta, o que faz presumir desinteresse, conforme Certidão, à fl. 15-verso, na publicação do DPJ de 22.09.2008. Isto posto, está EXTINTO o processo SEM resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Có?digo de Processo Civil. Promova-se o ARQUIVAMENTO do processo. P.R.I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 141486-0/2008(11-5-4)
Autor: Antonio Viana e Silva
Advogados(as): Thiago Carvalho Cunha OAB/BA 24401
Réu: Condominio Vila Das Flores

Despacho: "DESIGNO O DIA 04/02/2009, ÀS 10:00 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, IMPLICANDO O NÃO COMPARECIMENTO DAS PARTES NAS CONSEQUÊNCIAIS LEGAIS PERTINENTES."


COBRANÇA DE DIVIDA - 53720-9/2006(11-4-3)
Autor: Saadia Patricia Sanches Dos Reis
Advogados(as): Eliezer Queiroz Dourado OAB/BA 20272
Réu: Banda Saladeira
Advogados(as): Elzilene da Silva Assis OAB/BA 20025

Sentença: "Portanto, sendo este Juízo incompetente racione materie, e sendo matéria de ordem pública, DECLARO ex oficio INCOMPETENTE este Juízo, e EXTINTO o processo sem resolução de mérito nos moldes do art. 51, II, da Lei nº 9.099/95. P.R.I . Após o trânsito em julgado desta decisão, arquive-se."


CAUSAS COMUNS - 62213-3/2002(11-5-1)
Autor: Reinaldo Sales de Sousa
Advogados(as): Adilson Dantas Conceição OAB/BA 17377, Gervasio Firmo Dos Santos Sobrinho OAB/BA 14566, Guido Mariano Macedo de Santana OAB/BA 4729
Réu: Valdelice Souza Dos Santos

Sentença: "Vistos, etc. Em face a não localização do Devedor, conforme Certidão do Oficial de Justiça, fl. 50, e tendo em vista a não manifestação do Acionante, conforme Certidão de fl. 51-verso, EXTINGO a Execução com fundamento no artigo 53, § 4, da Lei 9099/95 e Enunciado nº 75 do FONAJE. Em conseqüência determino o ARQUIVAMENTO dos Autos após o prazo legal."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 28098-4/2001(1-3-4)
Autor: Célia Maria Lemos Pacheco
Advogados(as): Astrogildo Dos Lyrios Rocha OAB/BA 12845
Réu: Css-Seguros/Corretora de Seguros de Salvador
Advogados(as): Ana Maria Barreto Araujo Silva OAB/BA 6227
Réu: Sandra Cristina Dos Santos Carneiro
Advogados(as): Raul Afonso Nogueira Chaves Filho OAB/BA 7687
Réu: Uiara Santos Carneiro
Advogados(as): Raul Afonso Nogueira Chaves Filho OAB/BA 7687

Despacho: "INTIMEM-SE O AUTOR PARA TOMAR CONHECIMENTO DO DOCUMENTO DE FLS. 102, 105 e 108, E SE MANIFESTAR, EM 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO."


COBRANÇA DE DIVIDA - 19504-9/2008(3-4-2)
Autor: Ângela Maria Tavares Chaves
Advogados(as): Jose Paulo Quadros Meyer Junior OAB/BA 13799
Réu: Luiz Carlos Freire de Vasconcelos

Sentença: "Vistos, etc. Devidamente ciente para promover o andamento do feito, conforme Certidão à fl. 29-verso (publicação do DPJ), o Acionante deixou transcorrer in alibis o prazo para resposta, o que faz presumir desinteresse. Isto posto, está EXTINTO o processo SEM resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Promova-se o ARQUIVAMENTO do processo. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 11225-9/2008(3-2-6)
Autor: Colégio Mundo Em Criação Ltda. - Me
Advogados(as): Renato Macedo Filho OAB/BA 12170
Réu: Jorge Roberto Santos de Almeida

Sentença: "Vistos, etc. Devidamente ciente para promover o andamento do feito, conforme Certidão à fl. 19-verso (publicação do DPJ), o Acionante deixou transcorrer in alibis o prazo para resposta, o que faz presumir desinteresse. Isto posto, está EXTINTO o processo SEM resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 118703-1/2008(13-4-6)
Autor: Condominio Edf Itacolomi
Advogados(as): Juan Uriel Martinez Cerqueira OAB/BA 23661
Réu: Poliana Jesus Aguiar

Despacho: "DESIGNO O DIA 11/02/2009, ÀS 09:00 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, IMPLICANDO O NÃO COMPARECIMENTO DAS PARTES NAS CONSEQUÊNCIAIS LEGAIS PERTINENTES."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 106526-2/2008(2-5-6)
Autor: Condomínio Paraíso
Advogados(as): Marcel Freire Vasques Martins OAB/BA 18025
Réu: Aroldo Roberto B. Lacerda
Advogados(as): Lucimar Lacerda Nepomuceno OAB/BA 87-B

Sentença: " Vistos, etc. Em face a desistência requerida pelo Acionante, conforme fl. 31 , está EXTINTO o processo sem resolução do mérito com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código do Processo Civil. Promova-se o arquivamento do Processo e as anotações de praxe. Sem custas. Arquive-se."


COBRANÇA DE DIVIDA - 28482-3/2005(13-4-5)
Autor: Condominio Edf. Cidade do Porto
Advogados(as): Agberto Pithon Barreto OAB/BA 16409
Réu: Sergio Albuquerque Pires da Silva
Advogados(as): Sérgio Ricardo de Aquino Pires OAB/BA 13811
Réu: Teresinha Bessa Albuquerque da Silva

Sentença: " Isto posto, e pelo mais que nos autos consta, com fundamento no art. 269, inciso I (primeira hipótese) do Código de Processo Civil, julgo procedente esta ação, em parte, e condeno os réus, solidariamente, a pagarem as taxas condominiais dos meses de maio, junho, julho, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2002 a agosto de 2004, entretanto incidindo multa de 2% (apenas uma vez sobre cada parcela), juros legais de 1% ao mês e correção monetária pelo índice oficial do INPC, sendo a correção monetária incidente a partir dos respectivos vencimentos. 05 - Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no tombo do processo e arquive-se.P. R. I. C."


COBRANÇA DE DIVIDA - 78853-8/2007(3-5-1)
Autor: Edneusa Medeiros da Silva
Advogados(as): Haydson Mello OAB/BA 9582
Réu: João Carlos Soares Mesquita

Sentença: "Vistos, etc. Devidamente intimada para promover o andamento do feito, o Acionante deixou transcorrer in albis o prazo para resposta, conf. Certidão à fl. 49-verso (publicação no DPJ), o que faz presumir desinteresse pelo feito. Desta forma, julgo EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fulcro no Artigo 53, § 4, da Lei 9099 . Transitada em julgado, promova-se o ARQUIVAMENTO do processo. Registre-se."


CAUSAS COMUNS - 37529-2/2000(1-2-5)
Autor: Silvani Prata de Oliveira
Advogados(as): Jorge Garcia de Santana OAB/BA 5731
Réu: Valter Jorge Dos Santos
Advogados(as): Giovanni Iran Barreto Nascimento OAB/BA 13925

Despacho: "INTIMEM-SE O AUTOR PARA TOMAR CONHECIMENTO DO DOCUMENTO DE FLS. 65, E SE MANIFESTAR, EM 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO."


COBRANÇA DE DIVIDA - 74083-7/2007(1-4-3)
Autor: Natal Moro
Advogados(as): George Meirelles Dantas OAB/BA 14931
Réu: Jessoniel Santos da Silva

Despacho: "INTIMEM-SE O AUTOR PARA TOMAR CONHECIMENTO DO DOCUMENTO DE FLS. 19, E SE MANIFESTAR, EM 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO."


CAUSAS COMUNS - 37451-2/2004(3-1-6)
Autor: Condomínio Paraíso
Advogados(as): Eduardo Castro de Souza Dantas OAB/BA 20177, Godofredo de Souza Dantas Neto OAB/BA 17874, Marcel Freire Vasques Martins OAB/BA 18025
Réu: Eduardo Lago Costa
Advogados(as): Carlos Magno Cunha de Cerqueira OAB/BA 13117

Despacho: "INTIMEM-SE O AUTOR PARA TOMAR CONHECIMENTO DO DOCUMENTO DE FLS. 131, E SE MANIFESTAR, EM 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 31110-3/2006(1-4-2)
Autor: Adenicio Oliveira de Jesus
Advogados(as): Jorge Luis Azavedo Nunes OAB/BA 22.306
Réu: Ana Paula de Medeiros
Advogados(as): Edmilson Ferreira Dos Santos OAB/BA 5596
Réu: Edmilson Ferreira Dos Santos
Advogados(as): Edmilson Ferreira Dos Santos OAB/BA 5596

Despacho: "Recebo o recurso em ambos os efeitos. Defiro o pedido de concessão do benefício de assistência judiciária gratuita. Intime-se a parte Recorrida para apresentar as contra-razões. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remeta-se o Processo à Turma Recursal, com nossas homenagens."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 147928-8/2007(13-2-2)
Autor: Viviane Cardoso Dos Santos
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Réu: Companhia de Seguros Aliança da Bahia
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309

Despacho: “RECEBO O RECURSO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE A PARTE RECORRIDA PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES. DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM RESPOSTAS, REMETA-SE O PROCESSO À TURMA RECURSAL, COM NOSSAS HOMENAGENS."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 12433-8/2006(3-2-1)
Autor: Marco Antonio Oliveira Sousa
Advogados(as): Alexandre Vieira Bahia Rios OAB/BA 21980
Réu: Onofre Francisco Dos Santos
Advogados(as): Percineide Ferreira Dos Santos Ribeiro OAB/BA 7113

Sentença: "Isto posto, e pelo mais que nos autos consta, com fundamento no art. 269, inciso I (primeira hipótese) do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente esta ação, e condeno o réu a realizar, às suas exclusivas expensas, todas as obras necessárias à interrupção definitiva das infiltrações no imóvel do autor, causadas pela reforma que realizou em seu imóvel (dele, réu), no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de multa diária no valor de R%50,00 (Cinquenta Reais) para a hipótese de descumprimento desta decisão. 04 - Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no tombo do processo e arquive-se.P. R. I. C."


CAUSAS COMUNS - 228-3/2003(11-1-6)
Autor: Espólio de Cremilda Coutinho Vetterli
Advogados(as): Antônio João Coutinho de Souza OAB/BA 3736
Réu: Osvaldino Oliveira Filho

Despacho: "DEFIRO O REQUERIDO BLOQUEIO (PARA PENHORA) VIA BACENJUD. À MINUTA."


COBRANÇA DE DIVIDA - 83414-9/2007(3-5-5)
Autor: Condomínio Paraíso
Advogados(as): Marcel Freire Vasques Martins OAB/BA 18025
Réu: Rosana Decal França
Advogados(as): Daniel Cesar França Athayde de Almeida OAB/BA 15712

Despacho: "Vistos etc. O Condomínio Paraíso, devidamente qualificado às fls. 02/03 intentou ação de cobrança contra a Ré Rosana Decal França, proferido sentença de fls. 38 e 39 a então Juíza em sua decisão entendeu que a parte Ré devia a parte Autora a quantia de R$ 9.411,41 (nove mil quatrocentos e onze reais e quarenta e um centavos) contudo, na parte final do seu julgado apontou a Ré como devedora da quantia de R$ 5.936,99 (cinco mil novecentos e trinta e seis reais e noventa e nove centavos). Palmeado os autos, entendo, data vênia que a MM. Juíza laborou em erro material ao concluir a sua decisão, por não levar em conta as planilhas existentes nos autos de fls. 05 a 07, cujo o somatório aponta o débito de R$ 9.411,41 (nove mil quatrocentos e onze reais e quarenta e um reais) e não o valor constante da parte final da sentença que aponta a quantia de R$ 5.936,99 (cinco mil novecentos e trinta e seis reais e noventa e nove centavos). Assim sendo, conhecendo do erro material apontado pelo Advogado do Autor as fls. 107 a 110 e tenho o débito como sendo de R$ 9.411,41 (nove mil quatrocentos e onze reais e quarenta e um centavos) e não o valor constante da sentença de fls. 38 e 39 que aponta a Ré como sendo devedora da quantia de R$ 5.936,99 (cinco mil novecentos e trinta e seis reais e noventa e nove centavos). P.R.I."