2º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Liberdade
Juiz(a): Ivanilton Santos da Silva
Secretário(a): Neide de Assis Mendonça
Turno: Manhã


Expediente do dia 09 de Janeiro de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 5043-1/2006(3-1-6)
Autor: Maria da Conceição Santos Bastos
Advogados(as): Luis Augusto Mello Lobo OAB/BA 19805
Réu: Reinato Xavier Santos
Advogados(as): Carlos Eduardo Neri Maltez de Santana OAB/BA 17654

Sentença: "Diante do exposto, e do mais que consta dos autos, acolho apreliminar de PRESCRIÇÃO, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 269, IV do CPC, improcedendo o pedido contraposto pelos motivos acima aduzidos. Sem custas".Salvador, 28/11/2008


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 123166-9/2008(2-2-3)
Autor: Condomínio Parque Enseada do Sol
Advogados(as): Messias Jose Das Virgens OAB/BA 2562
Réu: Marcionílio Batista da Costa

Sentença: "Tendo em vista que o (s) réu (s) não compareceu (ram) na audiência de conciliação, e foi devidamente citado conforme faz certo ás fls.03 decreto a sua REVELIA nos termos do art. 319 CPC. c/c art.20 da Lei nº 9.099/95. Condeno o (s) réu (s) a pagar a importância de R$ 683,64(seiscentos e oitenta e três reais e sessenta e quatro centavos)". Salvador, 07 de janeiro de 2008


COBRANÇA DE DIVIDA - 37605-1/2006(13-4-6)
Autor: Edinaldo Dos Santos Almeida
Advogados(as): Diana Protásio da Veiga OAB/BA 21285
Réu: Emiralva Leite de Oliveira
Advogados(as): Jazimara de Oliveira Stabili de Farias OAB/BA 10710

Sentença: "... Ante o exposto, e do mais que consta dos autos, acolho a preliminar argüida e extingo o feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VI do CPC. Sem custas". Salvador, 05/11/2008


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 109816-0/2008(11-3-5)
Autor: Jalill Mikhaiel Abud
Advogados(as): Suzi Laura Vilan Vieira OAB/BA 9860
Autor: Suzi Laura Vilan Vieira
Advogados(as): Suzi Laura Vilan Vieira OAB/BA 9860
Réu: Fernanda Luiz Oliveira Portela
Réu: Janio Amilcar Oliveira Souza
Réu: Ward Luiz Oliveira Portela

Sentença: "O DEVEDOR satisfez a obrigação, quitou o debito e/ou cumpriu o quanto estabelecido no acordo. Do exposto e com fundamento no que preceitua o art. 794, I do CPC. c/c art.6º da Lei nº 9.099/95 EXTINGO A EXECUÇÃO OU PROCESSO COM JULGAMENTO DE MERITO". Salvador, 10 de dezembro de 2008


CAUSAS COMUNS - 11296-8/2004(12-1-2)
Autor: Manoel Silva de Oliveira
Advogados(as): Fábio Alexandre Oliveira Lago OAB/BA 18338
Réu: Silvia Vasconcelos Lima
Advogados(as): Altamirio Viridiano Gomes OAB/BA 6165

Sentença: "Diante do exposto, e do mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE A QUEIXA, para que a ré seja condenada ao pagamento do valor de R$2.867,42 (dois mil, oitocentos e sessenta e sete reais e quarenta e dois centavos), atualizando-se desde a data da citação. Sem custas".Salvador, 28/11/2008


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 22352-2/2007(2-2-2)
Autor: Xama Chamas e Cheiros Ltda Me
Advogados(as): Ricardo Pereira Gois OAB/BA 21456
Réu: Redecard S/A
Advogados(as): Daniel Senna OAB/BA 16570
Réu: Unibanco

Sentença: "...Ante o exposto, e do mais que consta dos autora, acolho a preliminar lançada, excluindo o 2º acionado UNIBANCO e JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO. Sem custas e honorários". Salvador, 28/11/2008


COBRANÇA DE DIVIDA - 127042-7/2006(2-2-4)
Autor: Raimunda Francisca Dos Santos
Advogados(as): Paulo Anésio França de Matos OAB/BA 13730
Réu: Magnália Francisca Dos Santos
Réu: Magnólia Francisca Dos Santos

Sentença: "Diante do exposto, e do mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE A QUEIXA, aplicando os efeitos da revelia até o montante do teto determinando pela lei supracitada, acrescido de juros e correção monetária a partir da citação, sob pena de multa diária de R$10,00 ( dez reais). Sem custas". Salvador, 28/11/2008


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 127486-4/2008(6-1-6)
Autor: Marcos Antonio Palma Santos
Advogados(as): Janice da S Almeida OAB/BA 11308
Réu: Banco Itaú / Itaú Card Financeira S/A Crédito

Intimação: De ordem, fica V.Sa., intimada da audiência de Conciliação designada para o dia 20/03/2009, às 09:30h


CAUSAS COMUNS - 6807-1/2005(13-3-3)
Autor: Marlon Dos Antos Araújo
Advogados(as): Jones Rodrigues de Araujo Junior OAB/BA 11547
Réu: Aidilson Torres Maciel

Sentença: "... Diante do exposto, e do mais que consta dos autos, JULGO EXTINTO o feito sem julgamento de mérito, nos termos do art. 267 VI do CPC. Sem custas".


COBRANÇA DE DIVIDA - 47446-0/2005(3-5-3)
Autor: Maria Bárbara de Santana
Advogados(as): Roberto de Souza Matos Júnior OAB/BA 15343
Réu: Ilha Tropical Transportes Ltda
Advogados(as): Regina Maria Ribeiro Travassos OAB/BA 3051
Réu: Seguradora São Paulo - Companhia Nacional de Sgur
Advogados(as): Suzana Correa Araújo OAB/SP 224355

Despacho: "A acionada regularize a representação da subscritora de fls. 158/9. I". Em, 31/10/2008


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 135093-5/2008(4-3-4)
Autor: Andre Dos Santos Cyrne
Advogados(as): Roque Costa Santos Junior OAB/BA 26120
Réu: Condominio do Edificio Hortencia

Despacho: -"Converto o julgamento em diligência para verificação, IN LOCO, do quanto ocorre. - O Sr. Oficial de Justiça, encarregado da diligência, após o trabalho, informe, por certidão pormenorizada". Em, 09/01/2009