Juizado Especial Cível de Apoio - Saj - Iguatemi
Juiz(a): Ezir Rocha do Bomfim
Secretário(a): Maria Salete Araújo Oliveira
Turno: Noite


Expediente do dia 19 de Janeiro de 2009

ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 97551-6/2008(9-3-4)
Autor: Marcus José Andrade de Oliveira
Advogados(as): Rodrigo Olivieri Macedo OAB/BA 26036
Réu: American Express S/A
Advogados(as): João Vitor Ribeiro Guimarães OAB/BA 23711

Despacho: "Arquivem-se estes autos, dando-se baixa."


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 106471-1/2008(9-1-4)
Autor: Olavo Bezerra Lemos
Advogados(as): Juliana Matos Lemos OAB/BA 20503
Réu: Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento Ltda.

Despacho: "Vistos,etc...Homologo, a conciliação celebrada entre as partes,para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos,ficando após o cumprimento da obrigação,extinto o processo,com julgamento do mérito,com base no inciso III,o artigo 269,do CPC.Arquivem-se estes autos,dando-se baixa."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 103612-2/2008(9-1-2)
Autor: Valmir Alves Pereira da Silva
Advogados(as): Marcelo de Castro Carrera OAB/BA 17557
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Ana Verena Gonzaga Souza OAB/BA 22361

Despacho: "Arquivem-se estes autos,dando-se baixa."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 149100-8/2007(9-3-3)
Autor: Maria da Assunção Correia Schubach de Oliveira
Advogados(as): Gutemberg Barros Cavalcanti OAB/BA 1203A
Réu: Banco Citibank S/A
Réu: Visa Administradora de Cartões de Crédito

Despacho: "Vistos,etc...Homologo, a conciliação celebrada entre as partes,para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos,ficando após o cumprimento da obrigação,extinto o processo,com julgamento do mérito,com base no inciso III,o artigo 269,do CPC.Arquivem-se estes autos,dando-se baixa."


LOCAÇÃO - 117680-3/2007(13-2-3)
Autor: Raymundo Barbosa de Andrade
Advogados(as): Ary Cleviston Almeida de Santana OAB/BA 22980
Réu: Fernando Diniz Marcones

Despacho: "Junte-se.Aguarde-se a audiência."


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 68673-5/2008(3-1-2)
Autor: Marli Vieira Lustosa
Réu: Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A

Despacho: "Vistos,etc...Homologo, a conciliação celebrada entre as partes,para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos,ficando após o cumprimento da obrigação,extinto o processo,com julgamento do mérito,com base no inciso III,o artigo 269,do CPC.Arquivem-se estes autos,dando-se baixa."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 67895-3/2008(3-2-1)
Autor: Jane Mercia Passos Cardoso
Réu: Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A
Advogados(as): Débora Cristina Bispo Dos Santos OAB/BA 20197

Despacho: "Vistos,etc...Homologo, a conciliação celebrada entre as partes,para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos,ficando após o cumprimento da obrigação,extinto o processo,com julgamento do mérito,com base no inciso III,o artigo 269,do CPC.Arquivem-se estes autos,dando-se baixa."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 74512-0/2008(9-3-5)
Autor: Carmem Lucia Santos Reis
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983, Tainá Negrão Luna OAB/BA 23175

Despacho: "Arquivem-se estes autos,dando-se baixa."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 107739-2/2008(13-2-3)
Autor: Edvaldo Dos Santos Filho.Cpf:902.024.065-04
Advogados(as): Leones Almeida Gomes OAB/BA 8044
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921

Sentença: "Vistos,etc...Em virtude do não comparecimento da parte Autora à Audiência de Conciliação,Instrução e Julgamento,traduzindo o desinteresse pela causa,julgo extinto o processo consoante art. 51,Inciso I e II, da Lei 9.099/95 de 26/09/95,condenado o autor ao pagamento das custas processuais na forma da Lei.P.R.I.Arquivem-se oportunamente"


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 44997-0/2008(3-4-3)
Autor: Olival Silva Santos
Advogados(as): Marina Andrade Calmon de Siqueira OAB/BA 24387
Réu: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no JUIZADO MODELO ESPECIAL CÍVEL-EXTENSÃO FACULDADES JORGE AMADO, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 09/02/2009, às 15:30 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três).O não comparecimento na data e horário acima determinados implicará na aplicação da pena de REVELIA."



 

Juizado Especial de Apoio-Saj- Iguatemi
juiz: Benicio Mascarenhas neto
Juiza: Márcia Borges Faria
Juiza: Pilar Célia Tóbio de Claro
Juiza: Ezir Rocha do Bomfim
Juiza: Maria Helena Coppens Mota
Secretária: Tatiana Olympio
Turno: Tarde
Expediente:


Expediente do dia 20 de Janeiro de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 70834-8/2007(12-1-1)
Autor: Brascon Containers Ltda. (Micro Empresa)
Advogados(as): Tiago Bandeira Tude OAB/BA 18445
Réu: Albino de Almeida Filho
Réu: Meg Manutenção Eletrica Ltda.
Réu: Robson Roberto Barbosa

Sentença: "Vistos,etc...ANTE O EXPOSTO,com fundamento nos art. 394 e 395 do código civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando a primeira ré ao pagamento do valr de R$ 2.195,23 (dois mil, cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos), devidamente corrigida e acrescida dos juros legais, a partir da data da apresentação do pedido.Homologo, por sentença com arrimo no art.267, VIII, do CPC, de aplicação subsidiária, o pedido de desistência do feito, em relação ao segundo e terceiro réus, para que produza seus jurídicos e legais efeito, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito.Sem custas, nos termos do art. 54 da Lei n° 9.099/95.P.R.I."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 93434-8/2008(8-4-4)
Autor: Andreia Gloria de Carvalho
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Ricardo Oliveira de Andrade OAB/BA 27011

Despacho: "Arquivem-se estes autos, dando-se baixa."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 89536-9/2008(12-3-2)
Autor: Djanir Simone Reis de Oliveira Sousa
Réu: Abet Associação Beneficente Dos Empregados Em Telecomunicaçoes
Réu: Atento Brasil
Réu: Fundação Assefaz
Réu: Intermédica Sistemas e Saúde

Despacho: "Vistos,etc...Determino qua a parte ácionada, no prazo de 24 horas, efetive a liberação do contrato de plano de saúde, com conseqüente emissão da respectiva carteira do plano.A não-observância da determinação importará, de plano, na majoração da multa diária por descumprimento liminar, no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais).Intimem-se as partes."


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 73614-7/2008(5-1-4)
Autor: Diana de Lourdes Conceicao Dias
Réu: Embasa S/A
Advogados(as): Djan Castro Lessa de Moraes OAB/BA 19028

Ato De Secretaria: "Arquivem-se os autos."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 59407-5/2008(15-3-1)
Autor: Rodrigo Duarte Barbosa
Advogados(as): Simone Carvalho Dos Santos OAB/BA 17675
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Lara Rodrigues Pinheiro Santos OAB/BA 25985

Ato De Secretaria: "Aguarde-se a parte autora receber a quantia que lhe é devida.Após, arquivem-se."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 95876-0/2008(5-1-4)
Autor: Lilian Farias Gonçalves
Advogados(as): Robson Freire de Carvalho Basilio Alves OAB/BA 12898
Réu: Cetelem Brasil S.A.-Credito Financiamento e Invest
Advogados(as): Alexandro Santana de Souza OAB/BA 21888

Ato De Secretaria: "Arquivem-se os autos.SSA,19/01/2009."