Juizado Especial Cível de Apoio - Saj - Barra
Juiz(a): Sandra Ines Moraes Rusciolelli Azevedo, Beatriz Martins de Almeida Alves Dias, Nícia Olga Andrade de Souza Dantas, Arlindo Alves dos Santos Júnior, Karla Adriana Barnuevo de Azevedo
Secretário(a): Milton Almeida de Carvalho
Turno: Manhã


Expediente do dia 16 de Janeiro de 2009

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 84726-7/2008(7-4-2)
Autor: Crisitiane de Jesus Vieira Dos Santos
Advogados(as): Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior OAB/BA 25970
Réu: Banco Abn Amro S/A

Sentença: Vistos etc.. O não comparecimento da parte autora à audiência designada, determina seja o feito extinto.Isto posto, julgo extinto o processo, determinando o seu arquivamento, com fulcro no art. 51, I, da Lei 9.099/95. Sem custas. P.R.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 85360-7/2008(1-3-5)
Autor: Veroneide Souza Campos
Advogados(as): Karina Pimentel de Moura OAB/BA 16581
Réu: Condomínio Torres da Inglaterra Edficio London Tow
Advogados(as): Rose Marie Magnavita Burlacchini OAB/BA 6821

Sentença: Em virtude do não comparecimento da Parte Autora à Audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, consoante o artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Fica de plano revogada, qualquer Liminar, eventualmente concedida por este Juízo. Desentranhem-se os documentos, se solicitados, contra recibo. Arquive-se P.R.I.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 84714-3/2008(7-1-1)
Autor: Carlos Alberto Pinto Araújo
Advogados(as): Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior OAB/BA 25970, Rogerio de Araujo Melo OAB/BA 23805
Réu: Banco Finasa S/A

Sentença: Vistos etc.. O não comparecimento da parte autora à audiência designada, determina seja o feito extinto.Isto posto, julgo extinto o processo, determinando o seu arquivamento, com fulcro no art. 51, I, da Lei 9.099/95. Sem custas. P.R.I.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 83175-1/2008(1-2-3)
Autor: Elizabeth de Brito Silva
Réu: Banco Hsbc Bamerindus Bank Brasil S.A
Advogados(as): Perpetua Leal Ivo Valadão OAB/BA 2823
Réu: Losango
Advogados(as): Perpetua Leal Ivo Valadão OAB/BA 2823

Sentença: Homologo, por sentença, o acordo constante às fls. a fim de que surtam seus efeitos legais. P.R.I.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 81425-3/2008(15-4-5)
Autor: Edvaldo Alves Barbosa
Advogados(as): Anny Clea Oliveira Martins OAB/BA 23111
Réu: Banco Itau S/A
Advogados(as): Maria Elisa Caldas Santos OAB/BA 25427

Despacho: Defiro o pedido constante na audiência no que tange ao acordo pactuado as fls. 30/32.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 130084-9/2008(9-3-2)
Autor: Arinalva Mota de Oliveira
Advogados(as): Rita de Cassia Porto Lucio Silva OAB/BA 10026
Réu: Marcos Eletromoveis

Despacho: Vistos, etc... Diga a parte contrária em cinco dias, reservando-me no direito de apreciar o pedido de medida liminar após dita manifestação. Intime-se


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 23995-0/2008(7-2-4)
Autor: André Soussa Castro
Advogados(as): Karla Maria Anjos Sepulveda Balthazar da Silveira OAB/BA 11271
Réu: Asset-Assessoria e Cobrança Ltda
Réu: Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo
Advogados(as): Perpetua Leal Ivo Valadão OAB/BA 24620

Despacho: Diga a parte acionada(HSBC), se o acordo firmado com autora isenta o segundo réu(ASSET) da obrigação contida na queixa. Int.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 81669-8/2008(7-4-5)
Autor: Tanya Alencar de Sousa
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Restaurante Jangada.

Despacho: Defiro o pedido da advogada parte autora no que tange a isenção de custas. Arquivem-se os autos.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 144086-1/2007(11-1-3)
Autor: Asthon José Reis D’Alcantara
Advogados(as): Iêda Maria Graça Chagas OAB/BA 9471
Réu: Vivo S.A.
Advogados(as): Ana Verena Gonzaga Souza OAB/BA 22361

Despacho: Ao Cá?lculo, Penhora e Avaliaç?ã?o. Encaminhem-se os autos ao Juizado competente para a execuç?ã?o do julgado.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 132779-8/2008(13-1-2)
Autor: Everaldo Batista Pereira
Advogados(as): Paulo Emilio Ribeiro de Oliveira OAB/BA 10495
Réu: Ams - Assistência Multidisciplinar Saúde/Petrobrás
Advogados(as): Renata Protasio OAB/BA 21808

Despacho: Aguarde-se audiencia


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 75367-0/2005(11-1-2)
Autor: Maria Emília Saback Santos
Advogados(as): Ricardo Vicente Bastos OAB/BA 748-B
Autor: Mario Gomes Dos Santos
Advogados(as): Ricardo Vicente Bastos OAB/BA 748-B
Réu: Unime - União Metropolitana de Educação e Cultura S/C Ltda.
Advogados(as): Matheus Cerqueira OAB/BA 14144

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa. intimada a comparecer neste Juizado, no prazo de 48 horas, para pegar Guia de Retirada.


CAUSAS COMUNS - 16809-2/2005(13-1-2)
Autor: João Alberto Facó
Advogados(as): Antonio Carlos Souto Costa OAB/BA 16677
Réu: Aguinaldo Garcia Leal
Advogados(as): Aguinaldo Garcia Leal OAB/BA 11083

Intimação: De ordem do Ex.mo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado Especial de Apoio - SAC - SAJ/Barra, fica V. Sa. intimada do desarquivamento dos autos, bem como a informar a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se tem interesse no prosseguimento do feito. O seu não comparecimento implicará no arquivamento dos autos.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 131108-5/2008(9-3-2)
Autor: Terezinha Lopes Dos Santos
Advogados(as): Carlos Augusto Pereira Guimarães OAB/BA 11978
Réu: Centro Tecnológico Ltda. (Starcell)
Réu: Gradiente Eletronica S.A.
Réu: Tim Maxitel S/A (Tim Nordeste S/A)

Liminar: Ante o exposto, e com fundamento no par. 3º do art. 84 do C.P.C., defiro a liminar, para determinar que a TIM MAXITEL S/A exclua, no prazo de 48 horas, o nome da parte autora dos cadastros restritivo de crédito do SPC e SERASA, pelos motivos objeto de discussão no presente processo. Fixo multa diária de R$ 30,00 (trinta reais), para hipótese de descumprimento. Intimem-se.Cite-se.Cumpra-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 136473-1/2008(1-1-3)
Autor: Raimunda Dos Santos Falcão
Advogados(as): Luciene Moura OAB/BA 12957
Réu: Lojas Riachuelo S/A

Liminar: Assim, sem adentrar no “ meritum causae” de acordo com os documentos que instruem a inicial de queixa, considerando que o pedido da parte Autora encontra-se embasado no art. 84, parágrafo 3º do CDC, DEFIRO a liminar pleiteada , para determinar à EMPRESA RÉ que exclua o nome e CPF da parte autora de quaisquer cadastros de restrição ao crédito , no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este Juízo, em caso de descumprimento.Intimem-se.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 100136-1/2008(5-2-5)
Autor: Maria Isabella de O.Simões
Advogados(as): Maria Isabella de Oliveira Simões OAB/BA 7278
Réu: Banco Ibi S/A-Banco Multiplo
Réu: C&A

Despacho: Remarque-se audiência de conciliação. Intimações necessárias. Mantenho o despacho de fls.32 pelos seus próprios fundamentos .


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 124362-4/2008(13-1-3)
Autor: Aloísio Lima da Silva
Réu: Coelba S/A
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309

Despacho: Defiro o pedido constante às fls. 26


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 46258-6/2008(13-3-1)
Autor: Lourival Araújo Alves Junior
Réu: Gol Transportes Aéreos S/A
Advogados(as): Nilson Valois Coutinho Neto. OAB/BA 15126, Reinaldo Saback Santos OAB/BA 11428

Despacho: Defiro o pedido constante as fls. 56.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 130102-0/2008(9-3-3)
Autor: Maria da Conceição de Carvalho Mota
Advogados(as): Mário Nunes Marcelino da Silva OAB/BA 19825
Réu: Tnl Pcs S/A (Oi)

Despacho: Vistos, etc...Diga a parte contrária em cinco dias, reservando-me no direito de apreciar o pedido de medida liminar após dita manifestação. Intime-se


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 85211-2/2008(5-1-4)
Autor: Maria Alice Bernardes Pinto
Advogados(as): Luiz Fernando Silva Trindade OAB/BA 18927
Réu: Pame – Plano de Assitência Médica Embratel
Advogados(as): Raul Affonso Nogueira Chaves Filho OAB/BA 7687

Sentença: Em virtude do não comparecimento da Parte Autora à Audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, consoante o artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Fica de plano revogada, qualquer Liminar, eventualmente concedida por este Juízo. Desentranhem-se os documentos, se solicitados, contra recibo. Arquive-se P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 1093-6/2009(9-3-2)
Autor: Adelino Reis
Advogados(as): Nailma Souza de Oliveira OAB/BA 26024
Réu: Golden Cross Essencial

Liminar: É? esta a hipó?tese dos autos. Assim sendo, à? vista do exposto, com fulcro no art. 84, ˜ 3º? do CDC, DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA, e determino a empresa ré? que AUTORIZE E ARQUE COM A COBERTURA TOTAL DO PROCEDIMENTO, CIRURGIA DE ANGIOPLASTIA, COM A IMPLANTAÇ?Ã?O DE 02(DOIS) ESTENTS FARMACOLÓ?GICOS CORONÁ?RIOS E COM A UTILIZAÇ?Ã?O DE TODO MATERIAL MÉ?DICO NECESSÁ?RIO PARA A REALIZAÇ?Ã?O DA CIRURGIA, EM FAVOR DO ACIONANTE, EM CARÁ?TER DE URGÊ?NCIA. Concedo o prazo de 48 horas ao cumprimento da presente liminar, sob pena de multa diá?ria que estabeleç?o em R$ 1.000,00 (Mil reais).Intimem-se. Cumpra-se.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 77629-7/2008(3-2-5)
Autor: João Fernandes Pimentel Filho
Advogados(as): Joao Pimentel OAB/BA 12040
Réu: Oi Pago
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrão OAB/BA 6921
Réu: Operadora “Oi”, Tnl Pcs S. A.
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476

Despacho: .Indefiro o pedido de fls 67, por não ter amparo legal.Defiro o aditamento solicitado com base na lei 9099


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 143556-6/2008(3-2-2)
Autor: Livia Maria Guimarães Lima
Advogados(as): Luciana Nunes Paes OAB/BA 26908
Réu: Sulamérica Companhia de Seguro Saúde

Liminar: Portanto, à vista do exposto, com fulcro no art. 84, § 3º do CDC, DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA E DETERMINO À EMPRESA RÉ QUE, AUTORIZE IMEDIATAMENTE A REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO COM ERLOTINIBE (tarceva), EM REDE CREDENCIADA OU REFERENDADA, BEM COMO DA EQUIPE MÉDICA TAMBÉM CREDENCIADA, AUTORIZANDO AINDA, TODOS OS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS AO ATENDIMENTO E TRATAMENTO DA ENFERMIDADE, sob pena de multa diá?ria que estabeleç?o em R$ 200,00 (duzentos reais).


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 126474-5/2008(5-3-2)
Autor: Bianca Parish Mac-Allister
Advogados(as): Antonio Mac Allister da Silva OAB/BA 3197
Réu: Banco Real Abn Amro. Agência Barra Avenida
Advogados(as): Ivone Maria Dos Santos Pinto OAB/BA 14852

Despacho: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - BARRA, fica V. Sa. CIENTE da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia 07/04/2009, às 09:00 h.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 135583-0/2008(15-4-4)
Autor: Danielle Gomes de Araujo
Réu: Lojas Riachuelo
Advogados(as): Patricia Pinheiro OAB/BA 26732

Despacho: Intime-se a signatária da petição de fls. 15 para que junte, em suas vias originais, ou cópias autenticadas, os documentos acostados às fls. 16/19, para que possam surtir efeito.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 37802-0/2008(5-4-5)
Autor: A Praia Produções e Eventos Ltda Me
Advogados(as): Marcos Antonio Tavares Grisi OAB/BA 15128
Réu: Novodisc Mídia Digital da Amazônia Ltda
Advogados(as): Catia Dos Passos Veloso OAB/BA 16881

Despacho: Deverá a signatária regularizar a representação.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 116854-1/2008(9-3-3)
Autor: Humberto Caldas Batista
Advogados(as): Agenor de Souza Santos Sampaio Neto OAB/BA 14586
Réu: Unibanco S/A
Advogados(as): Jaqueline Vieira Lima OAB/BA 18944

Despacho: Retifico a liminar acrescentando-lhe o parcelamento dos depositos solicitados pelo autor as fls. 78.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 139343-0/2008(1-4-3)
Autor: Mário Murici Santos
Advogados(as): José Francisco de Carvalho OAB/BA 2711
Réu: Banco do Brasil S/A

Despacho: Indefiro o pedido formulado as fls. 02, em virtude da audiência de conciliação, estar em data razoável.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 88598-3/2008(9-4-2)
Autor: Lorena Santana Azevedo Ramos
Advogados(as): Cleumar Nogueira Cavalcanti OAB/BA 25688
Réu: Facs (Universidade Salvador-Unifacs)
Advogados(as): Rosani Romano Rosa de Jesus Cardozo OAB/BA 10447

Despacho: Cumpra-se, integralmente, o despacho anterior.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 114681-5/2008(1-2-2)
Autor: Celso Eduardo Goes Mendes
Advogados(as): Onésimo Bastos Mendes OAB/BA 24188
Réu: Golden Cross
Réu: Smpsi Soc Med Para Promocao da Saude Integral Sc L

Despacho: Intime -se o réu , para que cumpra a liminar de fls. 13 , que ora ratifico, prestando ao autor toda assistência necessária a seu pronto restabelecimento , conforme ali contido.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 114728-5/2008(3-2-1)
Autor: Manoel Ferreira Santos
Advogados(as): Ana Lúcia Lucatelli Dória Santana OAB/BA 9089
Réu: Coelba - Companhia Elétrica do Estado da Bahia
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309

Despacho: Defiro o pedido constante as fls. 32


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 45437-0/2008(9-1-4)
Autor: Jailton da Silva Dorea
Advogados(as): Heraclio Guerreiro Ribeiro Dantas OAB/BA 2485
Réu: Banco Ibi Multiplo S/A
Réu: Real Seguros
Advogados(as): Karina Pinto Andrade da Silva OAB/BA 18143, Marco Roberto Costa Macedo OAB/BA 16021

Despacho: Defiro o pedido constante às fls. 15


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 117380-4/2008(3-2-1)
Autor: Marilene Santos Queiros Dos Reis Ferraz Fraga
Advogados(as): Marilene Santos Queirós Dos Reis Ferraz Fraga OAB/BA 926B
Réu: Banco Citibank S/A

Despacho: Defiro o pedido fls. 29


COBRANÇA DE DIVIDA - 28047-0/2008(3-2-2)
Autor: Elder Dos Santos Verçosa
Advogados(as): Wagner Duarte Carneiro Vilela OAB/BA 21267
Réu: Espólio de Ronilda Maria L. Noblat (Sr. Otoniel Cambuí da Lapa)
Advogados(as): Edval Borges Segundo OAB/BA 25665

Despacho: R.H. Regularizada a representaç?ã?o processual, defiro a habilitaç?ã?o do inventariante requerida à?s fls. 31 dos autos.Outrossim, necessá?ria se torna a designaç?ã?o de nova data para a realizaç?ã?o de sessã?o de conciliaç?ã?o, intimando-se as partes e seus procuradores.Defiro o requerimento da parte acionada de vista dos autos fora do cartó?rio, pelo prazo de cinco dias.Intimaç?õ?es necessá?rias.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 130600-6/2008(11-2-3)
Autor: Eliane Menezes Conceição
Advogados(as): Isadora Maria Lopes Tavares OAB/BA 19291
Réu: Tim Nordeste S/A - (Maxitel S/A)

Despacho: Vistos, etc... Diga a parte contrária em cinco dias, reservando-me no direito de apreciar o pedido de medida liminar após dita manifestação. Intime-se


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 135717-4/2008(9-3-2)
Autor: Marcus Pereira Lima
Advogados(as): Celso Augusto Vilas Boas OAB/BA 17912
Réu: Oi – Tnl Pcs S/A

Liminar: Assim, sem adentrar no “ meritum causae” de acordo com os documentos que instruem a inicial de queixa, considerando que o pedido da parte Autora encontra-se embasado no art. 84, parágrafo 3º do CDC, DEFIRO a liminar pleiteada , para autorizar à parte autora o depósito em Juízo do valor de R$ 255,95 (duzentos e cinqüenta e cinco reais e noventa e cinco centavos) referente à conta com vencimento em setembro/2008 e determino à OI – TNL PCS S/A que restabeleça o serviço de telefonia móvel da linha nº 71-8877-2017, bem como se abstenha de incluir o nome e CPF da parte autora em quaisquer cadastro de restrição ao crédito , ou se assim o fez que exclua imediatamente, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este Juízo, em caso de descumprimento. Intimem-se.Cumpra-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 140877-1/2008(1-3-1)
Autor: Joana Andrade Lima
Advogados(as): Carla Gentil da Silva Santana OAB/BA 16231
Réu: Citicard S.A

Liminar: Vistos, etc... Requer a parte Autora à? concessã?o de medida liminar, conforme petiç?ã?o de fls. 02/03 dos autos. Analisando o pedido liminar, vê?-se que nã?o se encontram presentes os requisitos autorizadores para a concessã?o: o fumus boni juris . O pleito neste momento nã?o se mostra cristalino o suficiente a ensejar a concessã?o liminar. Ante o exposto, indefiro o pedido liminar. Aguarde-se audiê?ncia de conciliaç?ã?o. Intime-se.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 37564-0/2008(3-0-1)
Autor: Marina Ferreira da Silva
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Unicard Banco Multiplo S/A

Despacho: Defiro o pedido constante as fls. 39, observe novo endereço do réu.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 130579-4/2008(11-2-1)
Autor: Margarida Maria Costa
Advogados(as): Ruth Serravalle Ballin OAB/BA 23067
Réu: Tnl Pcs S/A - Oi Movel

Despacho: Vistos, etc... Diga a parte contrária em cinco dias, reservando-me no direito de apreciar o pedido de medida liminar após dita manifestação. Intime-seSalvador, 19 de dezembro de 2008.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 34293-9/2008(5-0-3)
Autor: Robson Rodrigues Lima
Advogados(as): Rodrigo Bahia Menezes OAB/BA 22307
Réu: Banco Ibi S.A. - Banco Multiplo
Advogados(as): Jorge Amado Neto OAB/BA 25502
Réu: C & A
Advogados(as): Milena Ferraz Garcia OAB/RJ 129199

Despacho: Arquivem-se os autos.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 51987-1/2007(15-4-1)
Autor: Elza Maria Bahia de Carvalho
Réu: Bradesco S/A
Advogados(as): Leonardo Cervino Martinelli OAB/BA 21634

Despacho: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - BARRA, no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 19/05/2009, às 11:30 h. O seu não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes.



 

Juizado Especial Cível de Apoio - Saj - Barra
Juiz(a): Beatriz Martins de Almeida Alves Dias, Paulo Alberto Nunes Chenaud, Nícia Olga Andrade de Souza Dantas, Jucy Sá Santiago, Sandra Inês Moraes Rusciolli Azevedo, Angelo Jerônimo Vita, Regina Helena Santos e Silva, Márcio Reinaldo Miranda Braga.
Secretário(a): Márcia Maria Lins Costa
Turno: Tarde


Expediente do dia 20 de Janeiro de 2009

SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 65171-0/2008(12-2-3)
Autor: Florentino de Souza Lima
Advogados(as): Iracema Maria da Costa Santos OAB/BA 6126
Réu: Sul America Seguro Saude S/A
Advogados(as): Maria Auxiliadora Garcia Durán Alvarez OAB/BA 21193

Ato De Secretaria: Junte-se e anote-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 129272-2/2008(14-3-3)
Autor: Anderson Gonçalves Rodrigues
Advogados(as): Alexandre Rizzi OAB/BA 900A
Réu: Coutinho Organização e Cobrança Ltda

Ato De Secretaria: Junte-se.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 61134-4/2008(8-2-3)
Autor: José Carlos Machado da Silva
Réu: Sulamerica Saúde S/A
Advogados(as): Maria Auxiliadora Garcia Durán Alvarez OAB/BA 21193, Mariana Netto de Mendonça Paes OAB/BA 27397

Ato De Secretaria: Defiro o quanto solicitado as fls. 73. Anote-se. Aguarde-se audiência.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 141907-2/2008(12-2-2)
Autor: Dilson Ferreira de Carvalho
Advogados(as): Cláudio André Alves da Silva OAB/BA 22860
Autor: Lindinalva Pinto de Carvalho
Advogados(as): Cláudio André Alves da Silva OAB/BA 22860
Réu: Banco do Brasil S/A

Sentença: Vistos, etc... Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência da ação formulada pela parte Autora. Declaro extinto o processo sem julgamento do mérito, com base no Art. 267,VII, do C.P.C. Desentranhem-se os documentos se solicitados, contra-recibo.Arquive-se oportunamente.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 1119-3/2009(15-2-4)
Autor: Alene Brandao Orrico
Advogados(as): Alene Brandão Orrico OAB/BA 16722
Réu: Banco do Brasil S/A

Liminar: Vistos, etc...Em análise o TERMO DE QUEIXA e documentação juntada, não se vislumbram presentes os requisitos da liminar, razão pela qual INDEFIRO A CONCESSÃO DA LIMINAR.De outro lado, em que pese serem relevantes os argumentos trazidos pela parte autora, inexistem nos autos elementos que autorizem imediata apreciação do pedido.Aguarde-se, portanto, a realização da sessão de conciliação.Proceda-se a citação da empresa acionada. Intimações necessárias.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 143231-1/2008(10-2-1)
Autor: Carlos Manoel de Oliveira Mendes
Advogados(as): Maria Verena Martins Alves Lyra OAB/BA 10060
Autor: Ione Fernandes de O Mendes
Advogados(as): Maria Verena Martins Alves Lyra OAB/BA 10060
Réu: Bradesco S/A

Liminar: Vistos, etc...Em análise o TERMO DE QUEIXA e documentação juntada, não se vislumbram presentes os requisitos da liminar, razão pela qual INDEFIRO A CONCESSÃO DA LIMINAR.De outro lado, em que pese serem relevantes os argumentos trazidos pela parte autora, inexistem nos autos elementos que autorizem imediata apreciação do pedido.Aguarde-se, portanto, a realização da sessão de conciliação. Proceda-se a citação da empresa acionada.Intimações necessárias.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 150184-4/2007(6-2-1)
Autor: Katia Celene Vasconcelos Dos Santos
Advogados(as): Edvaldo Bomfim Dos Santos OAB/BA 6995
Réu: Telemar Norte Leste

Sentença: O(A) AUTOR(A), não proveu os atos e diligências que lhe competia, abandonando a causa por mais de 30(trinta) dias nos termos do art.267, III do CPC. c/c art. 51 da Lei nº 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.


EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - 930-0/2008(6-1-1)
Autor: Luigi Garcia Malta Santos
Advogados(as): Hernani Lopes de Sa Neto OAB/BA 15502
Réu: Unimed de Salvador - Cooperativa de Trabalho Médico

Sentença: Vistos etc.. O não comparecimento da parte autora à audiência designada, determina seja o feito extinto.Isto posto, julgo extinto o processo, determinando o seu arquivamento, com fulcro no art. 51, I, da Lei 9.099/95. Sem custas. P.R.I.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 91922-5/2008(14-3-3)
Autor: Edjeferson Silva de Souza
Advogados(as): Veronica Cristina Pereira Martins OAB/BA 000413B
Réu: Ibes - Instituto Baiana de Ensino Superior

Despacho: Aguarde-se audiência.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 67698-5/2008(8-3-1)
Autor: Manoel Dos Santos Silva Transportes-Me
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Carolina Lacerda Queiroz OAB/BA 24608

Ato De Secretaria: Defiro o quanto solicitado ás fls. 68. Junte-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 41453-0/2008(4-0-1)
Autor: Cm Calçados Ltda
Advogados(as): Priscila Valverde de Miranda Souto OAB/BA 24095
Réu: Faceb – Feder. Das Assoc. Comerc. do Est. da Bahia

Sentença: Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência de fls.51 formulada pela parte Autora. Declaro extinto o processo com relação ao Réu, sem julgamento do mérito, com base no Art. 267,VII, do C.P.C. Desentranhe-se os documentos se solicitados, contra-recibo. Arquive-se oportunamente.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 130640-5/2007(10-3-2)
Autor: Hélio Bandeira Neves Filho
Advogados(as): André Curvelo OAB/BA 13387
Réu: Yacht Clube da Bahia

Sentença: Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência de fls.35. formulada pela parte Autora. Declaro extinto o processo com relação ao Réu, sem julgamento do mérito, com base no Art. 267,VII, do C.P.C. Desentranhe-se os documentos se solicitados, contra-recibo. Arquive-se oportunamente.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 139860-1/2008(14-2-2)
Autor: Rebecca Andrade Ferraz Silva
Advogados(as): Polyana Andrade Ferraz Silva OAB/BA 18083
Réu: Itaucard Visa

Sentença: Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência de fls.16 formulada pela parte Autora. Declaro extinto o processo com relação ao Réu, sem julgamento do mérito, com base no Art. 267,VII, do C.P.C. Desentranhe-se os documentos se solicitados, contra-recibo. Arquive-se oportunamente.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 141911-0/2008(2-3-1)
Autor: Célia Ferreira de Carvalho
Advogados(as): Cláudio André Alves da Silva OAB/BA 22860
Réu: Banco Bradesco S/A

Sentença: Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência de fls.11 formulada pela parte Autora. Declaro extinto o processo com relação ao Réu, sem julgamento do mérito, com base no Art. 267,VII, do C.P.C. Desentranhe-se os documentos se solicitados, contra-recibo. Arquive-se oportunamente.


COBRANÇA DE DIVIDA - 65726-3/2008(16-3-5)
Autor: Condominio Colina do Mar
Advogados(as): Genira Menezes Moraes OAB/BA 13352
Réu: Gilson Ivo Fernandes e Viemar Cruz

Sentença: Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência de fls.09 formulada pela parte Autora. Declaro extinto o processo com relação ao Réu, sem julgamento do mérito, com base no Art. 267,VII, do C.P.C. Desentranhe-se os documentos se solicitados, contra-recibo. Arquive-se oportunamente.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 143244-3/2008(8-4-1)
Autor: João Evangelista Figueiredo
Advogados(as): Maria Verena Martins Alves Lyra OAB/BA 10060
Réu: Bradesco Leasing S/A Arren. Mercantil

Liminar: Vistos, etc...Em análise o TERMO DE QUEIXA e documentação juntada, não se vislumbram presentes os requisitos da liminar, razão pela qual INDEFIRO A CONCESSÃO DA LIMINAR. De outro lado, em que pese serem relevantes os argumentos trazidos pela parte autora, inexistem nos autos elementos que autorizem imediata apreciação do pedido. Aguarde-se, portanto, a realização da sessão de conciliação. Proceda-se a citação da empresa acionada. Intimações necessárias.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 127671-9/2008(8-1-3)
Autor: Silvia Cristina Smith Freire
Advogados(as): Ruth Serravalle Ballin OAB/BA 23067
Réu: Banco Bmg

Sentença: Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência de fls.71 formulada pela parte Autora. Declaro extinto o processo com relação ao Réu, sem julgamento do mérito, com base no Art. 267,VII, do C.P.C. Desentranhe-se os documentos se solicitados, contra-recibo. Arquive-se oportunamente.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 118719-8/2008(4-2-4)
Autor: Elias Felix de Aguiar Sobrinho
Advogados(as): Humberto Costa Junior OAB/BA 16006
Réu: Hp- Hewlett Packard
Réu: Login Informática Com. e Rep. Ltda

Ato De Secretaria: Intime-se a parte acionada para assinar a petição de fls. 15/16. Após, conclusos para apreciação.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - TARIFA DE ASSINATURA - 95820-4/2008(12-4-4)
Autor: Ana Lucia Gomes Dos Santos
Advogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Ato De Secretaria: Defiro o quanto solicitado à?s fls. 89. Anote-se.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 89242-4/2006(7-3-1)
Autor: Ana Maria Cerqueira
Réu: Embasa – Empresa Baiana de Água e Saneamento
Advogados(as): Djan Castro Lessa de Moraes OAB/BA 19021

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 03/02/2009, às 15:30 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 86170-7/2008(16-4-4)
Autor: Panificadora Mercearia Costa Ltda-Me
Advogados(as): Cleumar Nogueira Cavalcanti OAB/BA 25688, Patricia Lima Doria OAB/BA 11763
Réu: Bravo Caminhões e Emp. Ltda/ Banco Volkswagen
Advogados(as): Ana Cristina Pacheco Costa Meireles OAB/BA 11672, Jose Alfredo Cruz Guimaraes OAB/BA 2253

Ato De Secretaria: Enviado para audiência de instrução e julgamento no JUIZADO MODELO ESPECIAL CÍVEL - EXTENSÃO JORGE AMADO


DEFESA DO CONSUMIDOR - 26228-5/2002(7-1-4)
Autor: Adir de Jesus Carvalho
Advogados(as): Carlos Augusto Costa Pitanga OAB/BA 12944
Réu: Telemar Norte Leste S.A.

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para dar andamento ao processo em 10 dias, sob pena de arquivamento.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 85123-0/2008(16-1-4)
Autor: Jorge Luiz de Abreu Moreira
Advogados(as): Tania Maria Ferreira Bittencourt OAB/BA 117B
Réu: Hsbc Bank Brasil S.A - Banco Multiplo
Advogados(as): Betânia Trindade OAB/BA 18114

Despacho: Aguarde-se audiência.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 141170-5/2008(4-2-1)
Autor: Leonardo Pamponet Simões
Advogados(as): Marcel Peruzzo Scarton OAB/BA 20099
Réu: Banco Abn Amro Real S/A

Liminar: DEFIRO a liminar pleiteada , para determinar ao BANCO ABN AMRO REAL S/A , que se abstenha de incluir o nome e CPF(781.026.855-49) da parte autora, de quaisquer cadastros de restrição ao crédito , ou caso o tenha inlcuido, que exclua-o, no prazo de 48 horas, sob pena de multa a ser arbitrada por este Juí?zo, em caso de descumprimento. Intimem-se. Cumpra-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 151028-2/2007(6-1-1)
Autor: Andre Luis Dantas Leal
Advogados(as): Jailson Freire de Santana OAB/BA 16284
Réu: Jacilene Ferreira de Oliveira Santos
Réu: Maria de Lurdes Correia Dos Santos
Réu: Ulisses Brito Dos Santos Filho

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - BARRA, fica V. Sa. CIENTE da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia 22/05/2009, às 14:00 h.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 133347-0/2008(12-2-2)
Autor: Nunes Rosário Confecções Ltda
Advogados(as): Isadora Maria Lopes Tavares OAB/BA 19291
Réu: Pimenta e Silva Ind do Vestuario Ltda

Liminar: DEFIRO a liminar pleiteada, fim de a parte autora, em 48 horas, efetue o depósito judicial da quantia R$ 3.475,40,(três mil quatrocentos e setenta e cinco reais e quarenta centavos), após a comprovação do deposito, intime-se a demandada para em 48 horas proceder o cancelamento do Título junto ao 1º e 3º TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS, pena de multa diá?ria de R$ 30,00 (trinta reais), em caso de descumprimento. Intimem-se. Cumpra-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 48953-0/2008(8-1-2)
Autor: Bárbara Maria Correia Soares
Advogados(as): Solange Barbosa Oliveira Cavalcanti OAB/BA 12918
Autor: José Correia Soares
Advogados(as): Solange Barbosa Oliveira Cavalcanti OAB/BA 12918
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Cristiane Senra Lima OAB/BA 19458

Sentença: Homologo, por sentença, o acordo de fls.38 celebrado entre as Partes, para que surta os seus efeitos legais. P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 126490-7/2008(10-4-1)
Autor: Sérgio Barbosa da Silva
Advogados(as): Felipe Ventin da Silva OAB/BA 25973
Réu: Coelba - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309

Ato De Secretaria: Defiro o quanto solicitado às fls. 10. Anote-se.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 101852-3/2008(14-3-1)
Autor: Andrea Zanon
Advogados(as): Sergio Pereira da Motta OAB/BA 20323
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309

Ato De Secretaria: Defiro o quanto solicitado às fls. 23. Anote-se.


COMPANHIA SEGURADORA - 145591-5/2007(12-3-1)
Autor: Aruana Segi Negrao de Carvalho Barreto
Autor: Ilzo Garcia Barreto
Réu: Bradesco Saúde S/A
Advogados(as): Lais Oliveira Bastos Silva OAB/BA 25034

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - BARRA, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 28/05/2009, às 16:00 h. O seu não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes.


COBRANÇA DE DIVIDA - 84104-8/2008(2-2-3)
Autor: Condomínio Edifício New Heaven Residence
Advogados(as): André Ferreira de Mendonça OAB/BA 20170
Réu: Ezilberto de Brito Moitinho

Despacho: "Com base nos princípios estabelecidos na lei 9.099/95, defiro a exclusão requerida e inclusão do Sr. Ezilberto de Brito Moitinho, no pólo passivo da presente ação de cobrança. Remarque-se audiência de conciliação. Int. Necessários". INTIMAÇÃO:Fica citado(a) o(a) Reclamado(a) para comparecer a este JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - BARRA à Audiência de Conciliação no próximo dia 28/05/2009, às 15:30 , ficando de logo advertido(a) de que, na oportunidade , em consonância com os arts. 15 e 32, IV, “a”, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, deverá apresentar defesa oral ou escrita, com a prova documental que dispuser, bem como de que, na hipótese de não ocorrer acordo, e sendo a questão de mérito unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não houver necessidade de dilação probatória, os autos serão encaminhados à apreciação de Juiz (a) de Direito.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 144927-3/2007(10-1-5)
Autor: Andrea Santos de Souza
Advogados(as): Paula Macedo Almeida OAB/BA 23903
Réu: Maxitel S/A
Advogados(as): Nahum Galeão Ribeiro de Souza OAB/BA 22168

Ato De Secretaria: Expeça-se guia de retirada para a parte acionada. INTIMAÇÃO:De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). , Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ BARRA, fica V. Sa. intimada a levantar o depósito constante do processo em epígrafe, no prazo de 5 dias. Fica V.Sa advertida de que após este prazo os autos seguirão para microfilmagem.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 1048-0/2009(4-2-2)
Autor: Aline Rebouças Cunha
Advogados(as): Haydson Melo OAB/BA 9582
Réu: Banco do Brasil S/A (Ag. 2956)

Liminar: DEFIRO a liminar pleiteada , para determinar ao BANCO DO BRASIL que exclua o nome e CPF da parte autora de quaisquer cadastros de restrição ao crédito, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este Juízo, em caso de descumprimento.Intimem-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 127151-2/2008(4-2-2)
Autor: Giramundo Comercio de Alimentos Ltda Me
Advogados(as): Luciano Moncorvo Coelho de Sá OAB/BA 18401
Réu: Tim Maxitel S/A (Tim Nordeste S/A)

Liminar: DEFIRO a liminar pleiteada , para determinar à GIRAMUNDO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME que exclua o nome e CPF da parte autora de quaisquer cadastros de restrição ao crédito , no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este Juízo, em caso de descumprimento.Intimem-se.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 71182-9/2008(8-1-1)
Autor: Carolina Freire Cruz
Advogados(as): Edilza da Silva Freire OAB/BA 6845
Réu: Tnl Pcs Oi Celular

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). , Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ BARRA, fica V. Sa. intimada a levantar o depósito constante do processo em epígrafe, no prazo de 5 dias. Fica V.Sa advertida de que após este prazo os autos seguirão para microfilmagem.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 80373-1/2005(10-4-3)
Autor: Maria de Fátima Freire Ribeiro
Advogados(as): Semirames Aurea Coutinho Luz OAB/BA 16826
Réu: Vivo S/A.

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). , Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ BARRA, fica V. Sa. intimada a levantar o depósito constante do processo em epígrafe, no prazo de 5 dias. Fica V.Sa advertida de que após este prazo os autos seguirão para microfilmagem.


COBRANÇA DE DIVIDA - 55503-7/2008(14-1-4)
Autor: Maria Helena Vidal Matoso Ferreira
Advogados(as): Lauro Augusto Passos Novis Filho OAB/BA 20800
Réu: Ana Edelvira Ferreira Barcellos

Despacho: Manifeste-se o interessado no prazo legal (reu), sob pena de execução.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 68068-0/2008(12-1-4)
Autor: Averaldo Alves Bezerra Júnior
Réu: Real Calçados
Advogados(as): Rafaela Conceição Ribeiro Freire OAB/BA 21403

Sentença: Vistos, etc...Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência da ação formulada pela parte Autora. Declaro extinto o processo sem julgamento do mérito, com base no Art. 267,VIII, do C.P.C. Desentranhem-se os documentos se solicitados, contra-recibo.Arquive-se oportunamente.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 1823-6/2009(2-1-4)
Autor: Edmar de Almeida Guedes,
Advogados(as): Anny Clea Oliveira Martins OAB/BA 23111
Autor: Edson Benedito Pires Guedes
Advogados(as): Anny Clea Oliveira Martins OAB/BA 23111
Réu: Plano de Saude Golden Cross

Liminar: DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA E DETERMINO À EMPRESA RÉ QUE AUTORIZE PARA O PRIMEIRO AUTOR A REALIZAÇÃO DA CIRURGIA DE ARTROSCOPIA DO JOELHO ESQUERDO COM USO DE 01 EQUIPO, 01 LÂMINA SHAVER, E 01 PONTEIRA DE RADIOFREQUÊNCIA, a ser realizada em hospital credenciado, bem como credenciada seja a equipe médica, assumindo a GOLDEN CROSS o custo com todo o procedimento cirúrgico e equipe médica credenciada ao plano, material utilizado e serviços de anestesia, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária a ser arbitrada por esse juízo, em caso de descumprimento. Cumpra-se P.R.I.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 11113-9/2008(6-4-4)
Autor: Kelly Cristina Costa Sousa
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Lojas Esplanada

Intimação: Ante o exposto, e com fundamento no par. 3º do art. 84 do C.P.C., defiro em parte a liminar, para determinar que a acionada se abstenha de incluir o nome da parte autora nos cadastros restritivo de crédito do SPC e SERASA, caso já o tenha feito exclua, no prazo de 48 horas, bem como forneça cópias dos referidos contratos e planilha com o saldo devedor, sob pena de multa diária a ser arbitrada per este Juízo , em caso de descumprimento. Intimem-se.Cite-se.Cumpra-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 21377-2/2002(10-3-2)
Autor: Marcelo Brandão da Silva
Advogados(as): Luciano Oliveira Dos Santos OAB/BA 16357
Réu: Sanave -Cons. Nacional de Veículos

Ato De Secretaria: Defiro o quanto solicitado às fls. 31.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 155591-0/2007(16-3-4)
Autor: Roberto Carlos Leão Figueiredo
Advogados(as): Roberto Carlos Leão Figueiredo OAB/BA 7752
Réu: Telemar Norte Leste

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para desentranhar os documentos solicitados, sob pena de arquivamento, no prazo de 10 dias


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 51060-2/2008(2-1-2)
Autor: Isa Beliene de Jesus Santos
Advogados(as): Ruivaldo Macedo Costa OAB/BA 17846
Réu: Bradesco Cartões (Credicard Mastercard)

Liminar: Vistos, etc... Requer a parte Autora à concessã?o de medida liminar, conforme petição de fls. 18 dos autos. Analisando o pedido de medida liminar, vê-se que não se encontram presentes os requisitos autorizadores para a sua concessão: o fumus boni juris e o periculum in mora.Ante o exposto, indefiro a liminar requerida. Intime-se. P.R.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 104997-6/2006(2-3-3)
Autor: Rnr Imoveis Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Advogados(as): Carla Maria Andrade de Souza OAB/BA 19890
Réu: Everaldir Jaime da Boamorte
Advogados(as): Ana Maria F Ranco OAB/BA 15576
Réu: Everaldo Cecílio da Boamorte

Ato De Secretaria: Indique o autor o novo endereço do Réu, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.