JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA Juiz de Direito Titular: Rolemberg Costa Escrivão: Valter Luiz de Moura Batista |
Expediente do dia 21 de janeiro de 2009 |
PROCESSOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL |
EXECUÇÃO FISCAL - 14097572862-1 |
Apensos: Embargos a Execução mesmo número. |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Hospital Aliança Sa |
Sentença: "Trata-se de execução fiscal em que a Fazenda Pública noticia a remissão da dívida, requerendo a extinção do feito. Assim sendo, declaro extinta a execução, com base no art. 156, IV, do CTN, c/c 794, II do CPC, determinando, ao trânsito em julgado, baixa na distribuição e arquivamento dos autos. Sem Custas P.R.I.". |
Procedimento Ordinário - 2408136-7/2009 |
Autor(s): Tsuguo Ademir Miazaki |
Advogado(s): Jose Gomes de Oliveira |
Reu(s): Municipio De Salvador |
Despacho: "Cite-se, como requerido". |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003966223-8 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Maria De Lourdes Santos De Jesus |
Despacho: "Uma vez certificado o não oferecimento de ambargos ou exceção de pré-executividade, à penhora". |
EXECUÇÃO FISCAL - 14002952488-5 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Walter Menezes Rojas |
Despacho: De ordem: intimar a exequente para tomar conhecimento da certidão de f. 32 e fornecer novo endereço do(a) executado(a). |
EMBARGOS A EXECUCAO - 14097572862-1 |
Apensos: Execução Fiscal mesmo número. |
Embargante: Sociedade Anônima Hospital Alianca S/A |
Embargada(o): Fazenda Pública Municipal |
Advogado(s): Liege Ayres Vasconcelos |
Despacho: "Trata-se de embargos em que a execução fiscal foi extinta em face da remissão do débito. Eis porque, sem apreciação do mérito, declaro extinto os embargos. P.R.I.". |
EMBARGOS A EXECUCAO - 14099675357-4 |
Apensos: Execução Fiscal mesmo número. |
Embargante: Servico Social Da Industria Sesi |
Advogado(s): Sonia Maria Sampaio Correia da Silva, Francisco José Q. Mascarenhas |
Embargada(o): Fazenda Pública Municipal |
Despacho: De ordem: intimar o (a) executado (a) para constituir novo procurador. |
Procedimento Ordinário - 2360777-5/2008 |
Autor(s): Paulo Cesar Silva Santana |
Advogado(s): Paulo Santana |
Reu(s): Fazenda Publica Municipal |
Despacho: “Sobre a (s) preliminar (es) e o (s) documento (s) da contestação, ouça-se a outra parte, em 15 dias”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003021990-5 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Squadro Construcoes Ltda |
Despacho: De ordem: Intimar o oficial para devolver o mandado devidamente cumprido. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1523020-5/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Sac Comercio Representacao Importacao E Exportacao Ltda |
Despacho: De ordem: Citar a executada no endereço de f. 19. |
EXECUÇÃO FISCAL - 979289-7/2006 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Oliva E Mascarenhas Ltda |
Despacho: De ordem: Citar a executada no endereço de f. 18. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1598095-7/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Maria E Lima |
Despacho: De ordem: Intimar a parte interessada para se manifestar sobre pertição de f.(ls) 21. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003013039-1 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Roberto Jose G. Dias |
Despacho: De ordem: Expedir, conforme f. 20, mandado de penhora. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1523172-1/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Ernestina Prea |
Despacho: De ordem: Citar o executado no endereço de f. 10. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003038320-6 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Eliete Santos Oliveira |
Despacho: De ordem: Citar o executado no endereço de f. 17. |
Ação Civil Coletiva - 14003025006-6 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Apps Adm,Planejamemto E Participacoes Emshoppings Ltda |
Advogado(s): Marlisson M da Cruz Santos |
Despacho: "Pela presente fica intimada a parte executada do auto de penhora, devendo a mesma embargar, querendo, no prazo de 30 dias". |
EXECUÇÃO FISCAL - 14001822871-2 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Maria Francisca F L Figueiredo |
Despacho: "Pela presente fica intimada a parte executada do auto de penhora, devendo a mesma embargar, querendo, no prazo de 30 dias". |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003025289-8 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Raimundo De Oliveira Alves |
Despacho: "Expeça-se carta precatória. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o depósito". |
Execução Fiscal - 2251818-7/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Margarida Assis De Brito |
Despacho: “Cite-se para que, no prazo de cinco dias, pague ou garanta a execução. Arbitro os honorários em 10% sobre o valor da execução, para a hipótese de pagamento integral no prazo acima referido. Proceda-se, no que for aplicável, na forma dos artigos 7º e 8º da LEF. Sendo o caso, depreque-se a citação, penhora e atos subseqüentes. Intime-se”. |
Execução Fiscal - 2251800-7/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Herminio Rodrigues Alves |
Execução Fiscal - 2251824-9/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Pena Branca Administr S/A |
Execução Fiscal - 2251829-4/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Arlindo Mero Barbosa |
Execução Fiscal - 2251836-5/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Nemesio Dos S Teixeira |
Execução Fiscal - 2268829-8/2008 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Adauto M Mauro |
Execução Fiscal - 2251865-9/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Cia Melhoramentos Rurais U. Da Biahia |
Execução Fiscal - 2251866-8/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Rubem Tabacof |
Execução Fiscal - 2251855-1/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Deusdete Damiana De Souza |
Execução Fiscal - 2267095-7/2008 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Vicente Valor Sanjuan |
Execução Fiscal - 2267207-2/2008 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Jose Santos G Costa |
Execução Fiscal - 2256902-3/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Barra Bingo Administracao E Servicos Ltda |
Execução Fiscal - 2256886-3/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Centro De Formacao De Condutores Vida Ltda Me |
Execução Fiscal - 2256890-7/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Marcelo Monteiro Perez |
Execução Fiscal - 2268910-8/2008 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Maria Das Gracas Jesus Dos Santos |
Execução Fiscal - 2267603-2/2008 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Luiz Carlos Oliveira Da Silva |
Execução Fiscal - 2267408-9/2008 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Bmc Empreendimetos Ltda |
Execução Fiscal - 2266652-4/2008 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Ejas Instalacao E Reformas Ltda |
Execução Fiscal - 2266701-5/2008 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Reu(s): Ana Rita Villela Costa |
Execução Fiscal - 2268284-6/2008 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Eduardo Henrique Azevedo |
Execução Fiscal - 2256828-4/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Caldas Comercio Representacao E Distribuicao Ltda |
Execução Fiscal - 2256822-0/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Carolina Santos Berbat |
Execução Fiscal - 2268408-7/2008 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Marcia Santos Sampaio |
Execução Fiscal - 2251950-5/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Jose Anibal De Lima Santiago |
Execução Fiscal - 2251975-6/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Olga Boaventura Jonas |
Execução Fiscal - 2251962-1/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Maria Lucia Do Amor Divino Almeida |
Execução Fiscal - 2251957-8/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Jose Leal I De Carvalho |
Execução Fiscal - 2251842-7/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Nadilza C M F Da Silva |
Execução Fiscal - 2251848-1/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Osiris De Castro Passos Junior |
Execução Fiscal - 2251983-6/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Viveca Cardoso Amorim |
Execução Fiscal - 2251807-0/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Altamir José Ferreira Damasceno |
Execução Fiscal - 2251970-1/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Pericles Sabach Velloso |
Despacho: Nos processos acima foi proferido o seginte despacho: “Cite-se para que, no prazo de cinco dias, pague ou garanta a execução. Arbitro os honorários em 10% sobre o valor da execução, para a hipótese de pagamento integral no prazo acima referido. Proceda-se, no que for aplicável, na forma dos artigos 7º e 8º da LEF. Sendo o caso, depreque-se a citação, penhora e atos subseqüentes. Intime-se”. |
PROCESSOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL |
EMBARGOS A EXECUCAO - 14097571056-1 |
Apensos: Execução Fiscal mesmo número. |
Embargante: Concreto Redimix Do Brasil Sa |
Embargada(o): Fazenda Pública Estadual |
Advogado(s): Maria Leonor Povoas de Aguiar |
Despacho: "Cite(m)se por Oficial de Justiça". |
DECLARATORIA - 1809331-1/2008 |
Autor(s): Hci Hidraulica Conexooes Industriais Ltda |
Advogado(s): Volusia Sales |
Reu(s): Fazenda Publica Estadual |
Despacho: “Sobre a (s) preliminar (es) e o (s) documento (s) da contestação, ouça-se a outra parte, em 10 dias”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14095447668-9 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): B M G Comercio E Representacoes Ltda |
Despacho: "Trata-se de execução fiscal em que a Fazenda Pública noticia o pagamento da dí-vida, requerendo a extinção do feito. Assim sendo, declaro extinta a execução, com base no art. 156, I, do CTN, e 794, I, do CPC, determinando, ao trânsito em julgado, baixa na distribuição e arquivamento dos autos. Custas, se houver, na forma da lei. P.R.I.". |
MANDADO DE SEGURANCA - 14096519293-7 |
Apensos: 14096521258-6 |
Autor(s): Ciquine Companhia Petroquimica |
Advogado(s): José Carvalho da Silva Junior |
Reu(s): Diretor De Administracao Tributaria Da Secretaria Da Fazenda Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Isalberto Zavão |
Despacho: "Ouça-se a FP. I". |
ANULATORIA - 2045610-3/2008 |
Autor(s): Caso Industria De Confeccoes Ltda |
Advogado(s): Marcos de Aguiar Villas-Bôas |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Despacho: "Tendo em vista o que veio de alegar a Fazenda Pública no petição de f. 236, observo a ausência de prejuízo que enseje a decretação da nulidade almejada, isto porque o Perito apenas compareceu em juízo para dar início à perícia, que, no caso, significou tomar ciência do prazo que dispunha e dos quesitos formulados pelas partes, inclusive pela Fazenda Pública.Assim sendo,diante da inexistência de prejuízo, não se há de pronunciar qualquer nulidade. Deve, no entanto, a escrivania observar, nas intimações, que o subscritor da petição de f. 236 é o procurador que deve, pelo Estado da Bahia, ser intimado.Por seu turno, diante do grau de dificuldade e da complexidade da perícia, defiro o requerimento de f. 237, para que seja complementada em R$3.300,00 (três mil e trezentos reais) a verba honorária do Expert, intimando-se a autora para efetuar o depósito no prazo de dez dias. |
PROCESSOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL |
MANDADO DE SEGURANCA - 2031647-0/2008 |
Impetrante(s): A Primordial Moveis Ltda |
Advogado(s): Pedro Andrade Trigo |
Impetrado(s): Presidente Do Conselho Municipal De Contribuintes Da Secretaria Da Fazenda Do Municipio De Salvador, Procurador Chefe Da Divida Ativa Do Municipio De Salvador. |
Despacho: "Vista a Impetrante e, após, ao MP para emitir parecer final. I." |