JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DE FAMILIA SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR JUIZA DE DIREITO TITULAR: Graça Marina Vieira da Silva PROMOTOR: Antonio Carlos Oliveira Carvalho PROMOTORA: Maria Isabel Rodrigues de Oliveira PROCURADOR-CHEFE PROFIS: Elder dos Santos Verçosa DEFENSORA PÚBLICA: Iasnaia Silva Ribeiro ESCRIVÃO: Paulo Celso Bispo Santos Ficam os senhores advogados intimados do seguinte teor do(s) despacho(s), audiência(s) e decisão(ões) prolatada(s) no(s) processos(s) abaixo relacionado(s). |
Expediente do dia 21 de janeiro de 2009 |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 389219-6/2004 |
Autor(s): M. L. M. D. S. |
Advogado(s): Adriano Oliveira Pessoa, Soaj-Oab/Ba |
Reu(s): E. M. S. D. S. |
Sentença: Fls.46/47:Vistos, etc... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar o divórcio dos cônjuges suso mencionados, com fundamento no art. 1580, § 2º, do Código Civil, autorizando a requerente a retornar a usar o nome de solteira, qual seja, E.M. De J.S..O divorciando permanecerá com a guarda dos filhos menores, assegurado o direito de visitas da divorcianda. Em virtude da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais. P.R.I. Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação e depois, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se. Salvador, 03 de dezembro de 2008. |
Sobrepartilha - 2270650-8/2008 |
Autor(s): M. N. G. M. |
Advogado(s): Alaide Soares da Silva |
Decisão: Fls.43/45:Vistos, etc. Ante o exposto, altero, de ofício, o valor da causa para atribuir-lhe o valor de R$ 2.882,76( dois mil, oitocentos e oitenta e dois reais e setenta e seis centavos). Proceda-se a correção na distribuição. Intime-se o inventariante nomeando para recolher as custas processuais, sobre o valor alterado. Salvador, 04 de dezembro de 2008. |
INVENTARIO - 1894013-8/2008 |
Herdeiro(s): Manuel Souza Silva |
Advogado(s): Reynaldo de Souza Couto |
Inventariado(s): Espolio De Elson De Souza Silva |
Despacho: Fls.40v:Intime-se a inventariante para que cumpra o quanto determinado no "item 1" do despacho de fls.34, após o qual apreciarei o pedido de Alvará liberatório. SSA, 04/12/2008. |
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 2057347-8/2008 |
Autor(s): R. M. V. |
Advogado(s): Maria Aparecida Vieira Silva |
Reu(s): F. N. Dos S. |
Despacho: Fls.31:Intime-se a requerente para se manifestar acerca da contestação de fls.27/28, no prazo de 15 dias. SSA, 24/11/2008. |
Inventário - 2331012-1/2008 |
Autor(s): Vera Lucia Oliveira De Almeida, Adriana De Oliveira De Almeida |
Advogado(s): Rubens Sérgio dos Santos Vaz Júnior |
Reu(s): Espolio De Manoel Romao De Almeida |
Despacho: Fls.18:Defiro a gratuidade da Justiça. Nomeio a Sra.VERA LÚCIA OLIVEIRA DE ALMEIDA, inventariante do espólio. Intime-se para prestar o compromisso em cinco dias, tomando-se por termo as declarações preliminares constante da petição de fls.02/04 dos autos. Inexistindo herdeiros menores, abra-se vistas à Fazenda Pública e, após, aos interessados. Não havendo impugnação, proceda-se ao cálculo e abra-se vistas novamente. Intimações necessárias. Salvador, 02/12/2008. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14000757687-3 |
Autor(s): C. M. V. |
Advogado(s): Dpe |
Reu(s): L. D. V. |
Sentença: Fls.51/52: Vistos,etc. Ante o exposto, acolhendo o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar o divórcio dos cônjuges suso mencionados, com fundamento no dispositivo legal supra mencionado. Em virtude da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais. P.R.I. Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação e, em seguida, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se. Salvador, 09 de janeiro de 2009. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14003037978-2 |
Apensos: 644690-1/2005 |
Autor(s): J. W. C. |
Advogado(s): Janete de Araujo Goes |
Reu(s): S. M. V. C. |
Advogado(s): Gilberto Caetano de Jesus |
Despacho: Fls.91: Intime-se os advogados das partes para manifestarem interesse no prosseguimento do feito, prazo 15 dias, sob pena de extinção. Salvador, 26 de novembro de 2008. |
ALIMENTOS - 2211396-1/2008 |
Autor(s): S. L. S., V. L. D. S. |
Advogado(s): Joel Leal de Moraes |
Reu(s): V. D. J. S. |
Despacho: Fls.69: Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da contestação, prazo de 10 dias. SSA, 24/11/08. |
ALVARA JUDICIAL - 2041125-0/2008 |
Autor(s): Josenita Silva Santos |
Advogado(s): Norma Eugenia Carteado Oliveira |
Despacho: Fls.14: Intime-se a requerente para que se manifeste acerca das informações de fls.13, prazo de 10 dias. SSA, 24/11/08. |
ALIMENTOS - 14097592674-6 |
Autor(s): A. C. D. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Reu(s): J. L. D. S. |
Advogado(s): Graça Maria Ferreira Nunes |
Sentença: Fls.163/164: Vistos, etc. Pelos fundamentos expostos e o mais que dos autos consta, JULGO, por sentença, EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 267, IV e VI do CPC. Em virtude da sucumbência, condeno os requeridos ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em R$415,00(quatrocentos e quinze reais), com fulcro no art.20,§ 4º, do CPC. Suspendo a condenação em razão do deferimento dos beneficios da assistência judiciária gratuita, nos termos da lei 1060/50. P.R.I., ao trânsito em julgado, procedam-se as devidas baixas e anotações, inclusive na Distribuição, arquivando-se os autos em seguida. Salvador, 19 de novembro de 2008. |
ALVARA JUDICIAL - 1344181-2/2006 |
Autor(s): Dirce Santos Neves |
Advogado(s): Rita Passos Zanella |
Despacho: Fls.34v: Intime-se o polo ativo para se manifestar acerca do parecer da Fazenda Pública Estadual de fls.34, no prazo de 10 dias. SSA, 19/11/2008. |
REVISAO DE ALIMENTOS - 353321-7/2004 |
Apensos: 1322364-7/2006 |
Autor(s): J.A.A.L. |
Advogado(s): Glauco Roberto da Cruz Silva |
Reu(s): M. C. L., C. C. L., S. C.L. |
Sentença: Fls.18/19:Vistos, etc. No caso sob exame, a existência do pleito alimentar perante este juízo não guarda a ação revisional relação de acessoriedade, conexão e prevenção com a mesma. Assim sendo, por considerar procedente a presente Exceção determino a remessa dos autos ao setor de distribuição, para que possa ser livremente distribuído. Proceda-se a devida baixa. Sem custas face ao deferimento da assistência judiciária gratuita deferida ao excepto. P.R.I. Salvador, 13 de janeiro de 2009. |
ALVARA - 1670655-6/2007 |
Autor(s): Antonio Anatolio Da Silva, Ana Claudia Lima Da Silva, Ana Cassia Lima Da Silva Teixeira e outros |
Advogado(s): Francisco Pires Buisine Ribeiro |
Despacho: Fls.51V:Intime-se a requerente para se manifestar acerca do parecer da Fazenda Públiba Estadual de fls.51, no prazo de 15 dias. SSA, 19/11/2008. |
Arrolamento Comum - 2261209-3/2008 |
Autor(s): Fernanda Vieira Passos |
Advogado(s): Alexandre Eugenio de Almeida |
Reu(s): Espolio De Nivaldo Ferreira Passos |
Despacho: Fls.43:Defiro o pedido de gratuidade judicial. Nomeio a Autora Inventariante. Expeçam-se os ofícios requeridos às fls.11 e 12, letras "d",e "f","g","h","i" e "J". Após, retornem conclusos. SSA, 17/11/2008. |
CONVERSAO DE SEP. CONSEN. EM DIVOR. - 14002914516-0 |
Autor(s): R. R. P., L. S. L. |
Advogado(s): Antonio Dirley Bitencourt Santos |
Despacho: Fls.07v:IntimeM-se os autores para que informem o número correto do processo referente à Separação Judicial, Tendo em vista os autos em apenso tratarem-se de revisão de alimentos, impossibilitando assim o julgamento do feito. Prazo de 15(quinze) dias. Após, retornem conclusos. SSA, 20/11/2008. |
INVENTARIO - 1933665-5/2008 |
Autor(s): Benigno Dos Santos Filho |
Advogado(s): Hildelício Fiuza Guimarães de Sena |
Inventariado(s): Espolio De Antonio Pereira Dos Santos Filho |
Despacho: Fls.29v: Ao esboço de partilha. SSA, 19/11/2008. |
JUSTIFICACAO - 2012950-1/2008 |
Autor(s): M. B. D. S. F. |
Advogado(s): Leticia Maria Portela Pacheco |
Despacho: Fls.29v:Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que retifique a inicial, haja vista tratar-se de medida cautelar de jurisdição voluntária, consoante parecer Ministerial de fls. 29. Prazo de 10 dias. SSA, 19/11/2008. |
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1611323-2/2007 |
Autor(s): N. S. |
Advogado(s): Marcelo Pinto da Silva |
Reu(s): F. F. S. |
Despacho: Fls.33:Intime-se o requerente para se manifestar acerca da contestação de fls.32, no prazo de 10 dias. SSA, 19/11/2008 |
ARROLAMENTO - 1112855-8/2006 |
Arrolante(s): Zulaine Flores Da Matta Pires |
Advogado(s): Alano Bernardes Frank |
Arrolado(s): Espolio De Edvaldo De Oliveira Flores |
Despacho: Fls.222:Intime-se a inventariante das informações prestadas às fls.217/221. SSA, 4.12.2008. |
ARROLAMENTO - 1539073-7/2007 |
Autor(s): Geraldo De Araujo Almeida |
Advogado(s): Annelma Rocha Borges |
Arrolado(s): Espolio De Therezinha De Araujo Almeida |
Sentença: Fls.94/95: Vistos,etc. Ante o exposto, homologo a partilha de fls.02/08, com fundamento no art.1.031 do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ressalvando os casos de erros ou omissões e, ainda, os direitos de terceiros porventura prejudicados. Custas pelo requerente. P.R.I. Recolhidas as custas devidas e juntada a certidão atualizada do imóvel urbano, expeçam-se os competentes formais de partilha e o alvarás para levantamento do crédito informado com a retenção do valor do imposto a ser recolhido. Salvador, 15 de dezembro de 2008. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2310308-8/2008 |
Autor(s): C. S. S., A. F. Dos S. N., M. S. Da S. e outros |
Advogado(s): Bruno de Meirelles Guerra |
Sentença: Fls.12:Vistos, etc...HOMOLOGO, por sentença, aos efeitos próprios, em todas as suas cláusulas e condições, o acordo de fls. 02/03, para a prestação de alimentos e a regulamentação da guarda e direito de visitas, celebrado entre as partes em favor dos menores A.F. DOS S. N. e C. S. S., considerando que foram atendidas as formalidades específicas e observadas as exigências legais. Custas na forma da lei. Em razão da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita e, em consonância com a Lei nº 1.060/50, suspendo a supra citada condenação.P. R. I. Salvador, 15 de dezembro de 2008 |
Inventário - 2318348-3/2008 |
Autor(s): Alberto Simoes Da Silva, Caio Suffi |
Advogado(s): Adeilson Amâncio dos Santos |
Reu(s): Espolio De Alodelina Silva Suffi |
Despacho: Fls.32: Cite-se o viúvo meeiro Caio Suffi para contestar, querendo, a presente ação, no prazo de Lei. Salvador, 15/12/2008. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1671332-5/2007 |
Autor(s): J. J. D. P. B. |
Advogado(s): Luciano da Costa Bittencourt |
Reu(s): V. A. B. |
Advogado(s): Denise Maria dos Santos Nery 18500 |
Sentença: Fls.54: Vistos,etc... Ante o exposto, altero a sentença de mérito prolatada nestes autos, apenas para corrigir-lhe o seguinte erro material:onde está escrito "...para DESOBRIGAR o autor do encargo ...", leia-se "...para OBRIGAR o autor do encargo alimentar..." restando mantida, na íntegra, a decisão proferida. P.R.I. Salvador, 02 de dezembro de 2008. |
INVENTARIO - 1195312-0/2006 |
Autor(s): Jussara Martins Da Encarnação Vieira, Juciara Martins Da Encarnacao, Jucirene Martins Da Encarnacao Magalhaes |
Advogado(s): Carlos Augusto Costa Pitanga |
Inventariado(s): Espolio De Marialina Martins De Figueiredo |
Sentença: Fls.45:Vistos, etc... HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo de fls. 43, procedido nos autos de Inventário, dos bens deixados pelo falecimento de MARIALINA MARTINS FIGUEIREDO, expedindo-se guias para o recolhimento do imposto devido. Custas na forma da lei, se for o caso. |
ALIMENTOS - 1400350-6/2007 |
Autor(s): I. M. D. S. |
Advogado(s): Fabio Cosme Figueredo, Marco Antonio da Silva Lopes |
Reu(s): J. D. D. S. |
Despacho: Fls.40: Intime-se a parte requerente, pessoalmente, para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. SSA, 15/12/2008. |
INVENTARIO - 1682956-7/2007 |
Autor(s): Josefa Pereira Fiais |
Advogado(s): Paulo Sergio Pessoa de Moura |
Inventariado(s): Espolio De Edson Pinto Pereira |
Despacho: Fls.33: Ao esboço de partilha. SSA, 15/12/2008. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1336442-3/2006 |
Autor(s): B. D. S. J. O. |
Advogado(s): Roberto de Santana Santos Oab/Ba 11186 |
Reu(s): N. A. D. S. O. |
Sentença: Fls.20/21:Vistos, etc...Em face do exposto, JULGO, por sentença, PROCEDENTE o pedido de fls. 02/05 para desobrigar o alimentante do encargo alimentar que lhe foi fixado em processo regular, face o perecimento do direito do requerido, por força da norma legal. |
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2321371-7/2008 |
Autor(s): A.D.De F. A., G. F. Da C. |
Advogado(s): Cláudio Fernando Brito de Souza |
Sentença: Fls.07: Vistos, etc...Pelos fundamentos expostos, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido de Conversão de Separação Judicial em Divórcio para declarar divorciados A. D. DE F. A. e G. F. DA C. Ao trânsito em julgado, expeça-se mandado averbatório ao cartório competente, arquivando-se os autos após as devidas baixas e as anotações de estilo, inclusive na Distribuição. P. R. I. Custas na forma da lei. Em razão da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita e, em consonância com a Lei nº 1.060/50, suspendo a supra citada condenação. Salvador, 15 de dezembro de 2008 |
REGULAMENTACAO DE VISITA - 1032169-9/2006 |
Autor(s): M. A. D. S. |
Advogado(s): Maria Carmen A. Novaes P. Carvalho |
Reu(s): A. S. S. |
Despacho: Fls.50:Intime-se o requerido para se manifestar acerca da petição de fls.49, no prazo de 10 dias. SSA, 17/11/2008. |
INVENTARIO - 1290484-1/2006 |
Autor(s): Henrique Guimaraes Pereira Santos |
Advogado(s): Leonardo Jorge Rangel de Freitas Pereira |
Inventariado(s): Vania Guimaraes Pereira, Espolio De Vania Guimaraes Pereira |
Sentença: Fls.77:Vistos, etc... HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo de fls. 76, procedido nos autos de Inventário, dos bens deixados pelo falecimento de VÂNIA GUIMARÃES PEREIRA, expedindo-se guias para o recolhimento do imposto devido. Custas na forma da lei, se for o caso. P.R.I. Salvador, 11 de dezembro de 2008. |
INVENTARIO - 1713656-3/2007 |
Inventariante(s): Alice Oliveira De Jesus |
Advogado(s): Clecia Souza Moura |
Inventariado(s): Espolio De Edvaldo Oliveira De Jesus |
Despacho: Fls.21v:Intime-se o inventariante para que junte aos autos comprovação da filiação; carnê do IPTU exercício 2008; comprovação da propriedade dos bens; certidões negativas de débitos. Prazo de 10 dias. SSA, 15/12/2008. |
ADOÇÃO - 1965092-0/2008 |
Autor(s): C. A. N. D. S., E. R. B. D. C. N. D. S. |
Advogado(s): Quintino Lacerda da Silva |
Reu(s): M. D. D. S. |
Despacho: Fls.15v: Decreto revelia. Ao Setor de Apoio e Orientação Familiar. SSA, 15/12/08. |
REVISAO DE ALIMENTOS - 1127593-3/2006 |
Autor(s): E. F. V. N. |
Advogado(s): José Edson Oliveira Araújo |
Reu(s): A. C. Da S. T. |
Advogado(s): Dpe |
Sentença: Fls.80/81:Vistos, etc. Pelos fundamentos expostos e o mais que dos autos consta, JULGO, por sentença, PROCEDENTE o pedido, para manter a liminar de fls.67/68, reduzir o encargo alimentar a que foi obrigado o requerente. Em virtude da sucumbência, condeno os requeridos ao pagamento das custas processuais. Suspendo a condenação em razão do deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da lei 1060/50 P.R.I., ao trânsito em julgado, procedam-se às devidas baixas e anotações, inclusive na Distribuição, arquivando-se os autos em seguida. Salvador, 15 de dezembro de 2008. |