JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA
JUIZ DE DIREITO TITULAR: MAURÍCIO ANDRADE DE SALLES BRASIL
JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA: ROSA FERREIRA DE CASTRO
PROMOTORA DE JUSTIÇA: JACQUELINE M. HOLANDA
DEFENSORA PÚBLICA: JULIANA COELHO DA SILVEIRA
ESCRIVÃ : MARIA BETÂNIA VENANCIO DOS SANTOS

Expediente do dia 21 de janeiro de 2009

ALVARA - 14003964406-1

Autor(s): Marcos Vinicius Santos Silva, Moises Macedo Silva, Genilda Goncalves Dos Santos

Advogado(s): Adilson da Paz Teixeira

Despacho: Dê-se baixa e arquive-se.

 
ALVARA - 14003012137-4

Autor(s): Edvaldo Da Cunha Oliveira

Advogado(s): Defensoria Pública

Despacho: Dê-se baixa e arquive-se

 
ALVARA - 14002950160-2

Autor(s): Rodrigo Vieira Vasconcelos, Rafael Vieira Vasconcelos
Representante(s): Maria De Lourdes Fernandes Vieira

Advogado(s): Antonio Rui Pinto da Silva

Despacho: Dê-se baixa e arquive-se.

 
ALVARA - 14001838594-2

Autor(s): Cassandra Roqueline Camara Pires

Advogado(s): Jane Aparecida Silva de Santana

Despacho: Dê-se baixa e arquive-se

 
ALVARA - 14001820320-2

Autor(s): Jesser Oliveira Campos

Advogado(s): Defensoria Pública

Despacho: 1. Estando o presente processo paralisado há mais de um (01) ano, por negligência das partes, sendo que a parte autora desatendeu ao chamamento judicial referente à promoção do andamento processual, deixando transcorrer in albis o prazo para tenta marcado pelo despacho de fl. ,regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário e consoante se infere no conteúdo da certidão à fl. ;
2.ANTE AO EXPOSTO, configurado o desinteresse das partes na solução do litígio DECLARO por sentença, EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento ao disposto no art. 267, inciso II, do Código de Processo Civil.
3. Sem custas ou honorários.
4. P.R.I. Dê-se baixa e Arquive-se.

 
ALVARA - 14001818796-7

Autor(s): Catiane Araujo Dos Santos, Zenon Araujo Dos Santos

Advogado(s): Defensoria Pública

Assistente(s): Analice Bento Araujo

Despacho: 1. Estando o presente processo paralisado há mais de um (01) ano, por negligência das partes, sendo que a parte autora desatendeu ao chamamento judicial referente à promoção do andamento processual, deixando transcorrer in albis o prazo para tenta marcado pelo despacho de fl. ,regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário e consoante se infere no conteúdo da certidão à fl. ;
2.ANTE AO EXPOSTO, configurado o desinteresse das partes na solução do litígio DECLARO por sentença, EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento ao disposto no art. 267, inciso II, do Código de Processo Civil.
3. Sem custas ou honorários.
4. P.R.I. Dê-se baixa e Arquive-se.

 
ALVARA - 14003999802-0

Autor(s): Elaine Anunciacao Do Nascimento, Alan De Souza Do Nascimento
Representante(s): Regina Do Rosario De Souza

Advogado(s): Gilmar Azevedo Santos

Despacho: 1. Estando o presente processo paralisado há mais de um (01) ano, por negligência das partes, sendo que a parte autora desatendeu ao chamamento judicial referente à promoção do andamento processual, deixando transcorrer in albis o prazo para tenta marcado pelo despacho de fl. ,regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário e consoante se infere no conteúdo da certidão à fl. ;
2.ANTE AO EXPOSTO, configurado o desinteresse das partes na solução do litígio DECLARO por sentença, EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento ao disposto no art. 267, inciso II, do Código de Processo Civil.
3. Sem custas ou honorários.
4. P.R.I. Dê-se baixa e Arquive-se.

 
ALVARA - 14003997430-2

Autor(s): Josiel Silva Dos Santos

Advogado(s): Maria das Graças M. Queiroz

Despacho: 1. Estando o presente processo paralisado há mais de um (01) ano, por negligência das partes, sendo que a parte autora desatendeu ao chamamento judicial referente à promoção do andamento processual, deixando transcorrer in albis o prazo para tenta marcado pelo despacho de fl. ,regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário e consoante se infere no conteúdo da certidão à fl. ;
2.ANTE AO EXPOSTO, configurado o desinteresse das partes na solução do litígio DECLARO por sentença, EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento ao disposto no art. 267, inciso II, do Código de Processo Civil.
3. Sem custas ou honorários.
4. P.R.I. Dê-se baixa e Arquive-se.

 
ALVARA - 386535-9/2004

Autor(s): Fernando Rufino Borges

Advogado(s): Nerivaldo Matos de Araujo

Despacho: Dê-se baixa e arquive-se

 
ALVARA - 14003010117-8

Autor(s): Cristiane Dos Santos Sena, Marijane Dos Santos Sena, Tatiane Dos Santos Sena
Representante(s): Gilcelia Dos Santos Sena

Advogado(s): Hostilio Francisco dos Santos

Despacho: 1. Estando o presente processo paralisado há mais de um (01) ano, por negligência das partes, sendo que a parte autora desatendeu ao chamamento judicial referente à promoção do andamento processual, deixando transcorrer in albis o prazo para tenta marcado pelo despacho de fl. ,regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário e consoante se infere no conteúdo da certidão à fl. ;
2.ANTE AO EXPOSTO, configurado o desinteresse das partes na solução do litígio DECLARO por sentença, EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento ao disposto no art. 267, inciso II, do Código de Processo Civil.
3. Sem custas ou honorários.
4. P.R.I. Dê-se baixa e Arquive-se.

 
ALVARA - 14002897661-5

Autor(s): Anise Da Luz Marques, Rildo Da Luz Marques, Antonio Rogerio Da Luz Marques
Representante(s): Alice Ferreira Da Luz

Advogado(s): Monica Kraychete da Silveira

Despacho: 1. Estando o presente processo paralisado há mais de um (01) ano, por negligência das partes, sendo que a parte autora desatendeu ao chamamento judicial referente à promoção do andamento processual, deixando transcorrer in albis o prazo para tenta marcado pelo despacho de fl. ,regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário e consoante se infere no conteúdo da certidão à fl. ;
2.ANTE AO EXPOSTO, configurado o desinteresse das partes na solução do litígio DECLARO por sentença, EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento ao disposto no art. 267, inciso II, do Código de Processo Civil.
3. Sem custas ou honorários.
4. P.R.I. Dê-se baixa e Arquive-se.

 
ALVARA - 14003014487-1

Autor(s): Eliane Da Anunciacao Teixeira

Advogado(s): Marta Cristina Grave de Marcelo

Despacho: 1. Estando o presente processo paralisado há mais de um (01) ano, por negligência das partes, sendo que a parte autora desatendeu ao chamamento judicial referente à promoção do andamento processual, deixando transcorrer in albis o prazo para tenta marcado pelo despacho de fl. ,regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário e consoante se infere no conteúdo da certidão à fl. ;
2.ANTE AO EXPOSTO, configurado o desinteresse das partes na solução do litígio DECLARO por sentença, EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento ao disposto no art. 267, inciso II, do Código de Processo Civil.
3. Sem custas ou honorários.
4. P.R.I. Dê-se baixa e Arquive-se.

 
ALVARA - 14003998327-9

Autor(s): Benvinda Gomes Dos Santos, Marcelo Santos Rangel, Mauricio Santos Rangel

Advogado(s): Defensoria Pública

Despacho: Dê-se baixa e arquive-se.

 
ALVARA - 14003049640-4

Autor(s): Aurelina Da Cruz Santos

Advogado(s): Antonio Raul Borges Palmeira

Despacho: Dê-se baixa e arquive-se.

 
ALVARA - 14003045190-4

Autor(s): Nelson Ubiraci Santos, Nelir Maria Santos, Nadson Ubiratan Dos Santos

Advogado(s): Florimar Santos Viana

Despacho: 1. Estando o presente processo paralisado há mais de um (01) ano, por negligência das partes, sendo que a parte autora desatendeu ao chamamento judicial referente à promoção do andamento processual, deixando transcorrer in albis o prazo para tenta marcado pelo despacho de fl. ,regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário e consoante se infere no conteúdo da certidão à fl. ;
2.ANTE AO EXPOSTO, configurado o desinteresse das partes na solução do litígio DECLARO por sentença, EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento ao disposto no art. 267, inciso II, do Código de Processo Civil.
3. Sem custas ou honorários.
4. P.R.I. Dê-se baixa e Arquive-se.

 
ALVARA - 14004054186-8

Autor(s): Cid Campelo Bandarra, Luire Leao Campelo Brito Alves, Lis Campelo Bandarra

Advogado(s): Jáder de Oliveira Tavares

Despacho: Intime-se a parte autora, através do seu procurador, para se manifestar spbre o prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. P.I.

 
ALVARA - 14004055373-1

Autor(s): Caua Santana Dos Santos, Julia Bezerra De Santana, Cauana Santana Dos Santos e outros

Advogado(s): André Pacheco Rangel

Despacho: Intime-se a parte autora, através do seu procurador, para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. P.I.

 
ALVARA - 363277-0/2004

Autor(s): Vanda Maria Da Mota Santos

Advogado(s): Sulamita Marinho Vieira Leite

Despacho: Intime-se a parte autora, através do seu procurador, para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. P.I.

 
ALVARA JUDICIAL - 356187-3/2004

Autor(s): Ilza Rigaud Carauna

Advogado(s): Zenora Catarina dos Santos

Despacho: Intime-se a parte autora, através do seu procurador, para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. P.I.

 
ALVARA - 14003981328-6

Autor(s): Ademir De Andrade Cardoso

Advogado(s): Anisio Pinheiro de Jesus

Despacho: Intime-se a parte autora, através do seu procurador, para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. P.I.

 
ALVARA - 14002918091-0

Autor(s): Alzenira Medrado Correia

Advogado(s): Augusto José Meyer

Despacho: Intime-se a parte autora, através do seu procurador, para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. P.I.