JUÍZO DA 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUÍZ DE DIREITO TITULAR:ALBERTO RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS
JUIZA SUBSTITUTA:ROSA FERREIRA DE CASTRO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA:Representada por ANA CARLA LAGO NEVES e AURIVANA BRAGA
FAZENDA PÚBLICA:Representada por PLÍNIO CUNHA, JOSÉ OLAVO SENA e RAIMUNDO ANDRADE
DEFENSORIA PÚBLICA:Representada por IRACEMA ÉRICA RIBEIRA OLIVEIRA
ESCRIVÃ TITULAR:IVANIZE GALIZA DA CONCEIÇÃO

Expediente do dia 21 de janeiro de 2009

Separação Consensual - 2249805-6/2008

Autor(s): R. A. D. A. F.

Advogado(s): José Augusto Tourinho Dantas

Reu(s): S. A. F.

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.

Certificado o trânsito em julgado, Arquivem-se os autos, com baixa na distribuiçãoe envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidadeslegais.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Separação Litigiosa - 2242291-2/2008

Autor(s): A. J. R.

Advogado(s): José Pires Veloso

Reu(s): M. M. R.

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.

Certificado o trânsito em julgado, Arquivem-se os autos, com baixa na distribuiçãoe envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidadeslegais.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2257665-8/2008

Autor(s): Isabel Cristina Da Fonseca Ornelas

Advogado(s): Paula Maria de Cerqueira Dias de Souza

Reu(s): Guilherme Ornelas Da Costa Filho

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça. Certificado o trânsito em julgado, Arquivem-se os autos, com baixa na distribuiçãoe envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidadeslegais.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Separação de Corpos - 2245495-9/2008

Autor(s): J. B. N. S.

Advogado(s): Antônio Menezes do Nascimento Filho

Reu(s): C. A. S.

Despacho: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça. Certificado o trânsito em julgado, Arquivem-se os autos, com baixa na distribuiçãoe envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidadeslegais.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Procedimento Ordinário - 2298996-2/2008

Autor(s): Edileuza Cruz Dos Santos

Advogado(s): Artur José Pires Veloso

Reu(s): Luis Souza Carvalho

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça. Certificado o trânsito em julgado, Arquivem-se os autos, com baixa na distribuiçãoe envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidadeslegais.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
INVENTARIO - 14097541277-0(4-1-3)

Inventariante(s): Eliana Maria Kaiser Da Costa

Advogado(s): Livia Maria Spinola Azevedo, Marcos Ferreira Santos Ahringsmann

Inventariado(s): Espolio De Manoel Ezequiel Da Costa, Espolio De Emilie Kaiser Da Costa

Advogado(s): Marcos Ferreira Santos Ahringsmann

Sentença: observado o preenchimento dos requisitos dos arts. 1025, 1026, 1031, §§ 1º e 2º, e seguintes do CPC, JULGO PROCEDENTE a ação, ADJUDICANDO em favor da Sra. ELIANA MARIA KAISER DA COSTA, os bens inventariados descritos e caracterizados às fls. 122/125, ressalvados os direitos de terceiros por ventura existentes.

Decorrido o prazo de recurso, expeça-se a competente Carta de Adjudicação em favor da arrolante, na forma da Lei.

Custas quitadas às fls. 150
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2231882-0/2008

Autor(s): G. F. M. D. A.

Advogado(s): Edson Francisco dos Santos

Reu(s): V. D. S. A.

Despacho: Arbitro alimentos provisórios em 10% (dez por cento) dos proventos líquidos da aposentadoria da ré, considerada a legitimidade do autor para o pedido, comprovada na certidão de fls. 11, e da necessidade demonstrada pelos documentos de fls. 12/25.
Oficie-se ao INSS.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 18/03/2009, às 16:00.

Cite-se. Intime-se.

 
REGULAMENTACAO DE VISITA - 436855-4/2004(10-2-3)

Autor(s): E. S. G.
Em Favor De(s): D. N. M.

Advogado(s): Marcia Miguez Gonzalez

EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1499650-5/2007(19-3-2)

Autor(s): A. A. B.

Advogado(s): Antonio Juvenal de Oliveira Brito

Reu(s): R. D. C. M. F. B., A. C. M. F. B.

Advogado(s): Rízia Maria Almeida Coelho

Despacho: Vistas ao Ministério Público.

 
Separação Consensual - 2243414-2/2008

Autor(s): O. S. D. J.

Reu(s): M. J. L. D. J.

Advogado(s): Danilo Augusto Paes de Azevedo

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça. Certificado o trânsito em julgado, Arquivem-se os autos, com baixa na distribuiçãoe envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidadeslegais.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Separação Litigiosa - 2243410-6/2008

Autor(s): Gracenira Bonfim Santana

Advogado(s): Wellington S. Figueiredo

Reu(s): Adenilson De Assis Santana

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça. Certificado o trânsito em julgado, Arquivem-se os autos, com baixa na distribuiçãoe envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidadeslegais.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Separação Consensual - 2243402-6/2008

Autor(s): Gildete Marques Da Silva

Advogado(s): Rui Pattersen

Reu(s): Fernando Raimundo Da Silva

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça. Certificado o trânsito em julgado, Arquivem-se os autos, com baixa na distribuiçãoe envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidadeslegais.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Separação Consensual - 2243360-6/2008

Autor(s): A. S. C.

Advogado(s): Artur José Pires Veloso

Reu(s): J. N. C.

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça. Certificado o trânsito em julgado, Arquivem-se os autos, com baixa na distribuiçãoe envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidadeslegais.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Separação Litigiosa - 2243433-9/2008

Autor(s): Terezinha Pinheiro De Oliveira

Advogado(s): José Francisco Perrelli Maia

Reu(s): Mário Sérgio Rosa De Oliveira

Advogado(s): Írineu Fernades da Silva

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça. Certificado o trânsito em julgado, Arquivem-se os autos, com baixa na distribuiçãoe envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidadeslegais.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Separação Litigiosa - 2243373-1/2008

Autor(s): Wilson Evangelista Da Silva

Advogado(s): Clócis E. Mascarenhas

Reu(s): Vera Lúcia Francisca De Assis Da Silva

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça. Certificado o trânsito em julgado, Arquivem-se os autos, com baixa na distribuiçãoe envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidadeslegais.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Separação Litigiosa - 2242217-3/2008

Autor(s): Alda Maria Boudoux Reis

Advogado(s): Jehová de Carvalho

Reu(s): Raimundo Luiz Oliveira Reis

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça. Certificado o trânsito em julgado, Arquivem-se os autos, com baixa na distribuiçãoe envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidadeslegais.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Separação Litigiosa - 14087098263-8

Autor(S) GILSON DA SILVA DIAS

Advogado(s): Abdon Antonio Abbade dos Reis

Réu(S) CRISTINA DOS SANTOS DIAS

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça. Certificado o trânsito em julgado, Arquivem-se os autos, com baixa na distribuiçãoe envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidadeslegais.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Separação Litigiosa - 2259944-7/2008

Autor(s): Maria Das Graças Muniz Pinheiro

Advogado(s): Artur José Pires Veloso

Reu(s): Jose De Sales Pinheiro Filho

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça. Certificado o trânsito em julgado, Arquivem-se os autos, com baixa na distribuiçãoe envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidadeslegais.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Separação de Corpos - 14087101800-2

Autor(s): S. M. D. A. T. C.

Advogado(s): Waldemar de Souza Rego

Reu(s): A. C. D. A. C.

Despacho: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça. Certificado o trânsito em julgado, Arquivem-se os autos, com baixa na distribuiçãoe envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidadeslegais.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Separação Consensual - 14085010727-1

Autor(S) Josefa Nascimento de Oliveira

Advogado(s): Videth Borges dos Santos e Santos

Réu(S) Airton de Oliveira

Despacho: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça. Certificado o trânsito em julgado, Arquivem-se os autos, com baixa na distribuiçãoe envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidadeslegais.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Separação Litigiosa - 2243334-9/2008

Autor(s): José Raimundo De Andrade Gomes

Advogado(s): Eduardo Rodrigues Carinhanha

Reu(s): Lúcia Maria Ventura Gomes

Advogado(s): José Rubem Marques Costa.

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça. Certificado o trânsito em julgado, Arquivem-se os autos, com baixa na distribuiçãoe envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidadeslegais.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Separação Litigiosa - 14097571111-4

Autor(s): V. D. C. S.

Advogado(s): Carlos Rodrigues Pellegrini

Reu(s): S. S. E. S.

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça. Certificado o trânsito em julgado, Arquivem-se os autos, com baixa na distribuiçãoe envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidadeslegais.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 14094427992-0

Autor(s): A. R. V.

Advogado(s): Jorge Luis Nunes de Santana

Reu(s): D. P. V.

Advogado(s): Carlos Fernando Araújo Leal

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça. Certificado o trânsito em julgado, Arquivem-se os autos, com baixa na distribuiçãoe envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidadeslegais.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.45

 
Separação Consensual - 2243427-7/2008

Autor(s): Maria Lúcia Pinto Cruz

Advogado(s): Eusínio Alves Gomes

Reu(s): Edvaldo Marinho Da Cruz

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça. Certificado o trânsito em julgado, Arquivem-se os autos, com baixa na distribuiçãoe envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidadeslegais.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 768250-0/2005

Autor(s): J. R. D. S. S.

Advogado(s): Maryella Bastos Gomes

Reu(s): C. P. S.

Despacho: ... processo fora de pauta por 30 (trinta) dias, aguardando a manifestação das partes.

 
ALIMENTOS - 1644113-7/2007

Autor(s): P. G. C. D. L.
Representante(s): T. S. C.

Advogado(s): Jarleno Antonio da Silva Oliveira Junior

Reu(s): P. F. D. L.

Despacho: ...diante da ausência das partes, permaneçam os autos fora de pauta por 30 (trinta) dias, no aguardo de manifestação. Presentes intimados.

 
ALIMENTOS - 574718-9/2004(16-2-6)

Autor(s): J. S. S.

Advogado(s): Katia Maria Brandão de Veloso Ramos

Reu(s): R. P. S.

Despacho: ...diante da ausência das partes, permaneçam o processo fora de pauta por 30 (trinta) dias, no aguardo de manifestação.

 
SEPARACAO JUDICIAL - 1387515-7/2007(8-1-3)

Autor(s): Adailton Ferreira Teixeira

Advogado(s): Vanusa Berbert de Castro Pinto

Reu(s): Claudia Da Luz Lima Teixeira

Despacho: ...diante da ausência das partes, permaneçam os autos fora de pauta por 30 (trinta) dias, no aguardo de manifestação.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1576183-6/2007

Autor(s): A. M. D. F. L.

Advogado(s): Carla Silva de Araujo Barreto

Reu(s): M. M. L.

Despacho: ...tendo em vosta qie fpo certofocada a ausência das partes, permaneçam os autos fora de pauta pelo prazo 30 (trinta) dias, no aguardo de manifestação. Presentes intimados.

 
ALIMENTOS - 1234844-4/2006(5-2-2)

Autor(s): A. M. B.

Advogado(s): Luiz Carlos Falck dos Santos

Reu(s): A. B.

Despacho: ... processo fora de pauta por 30 (trinta) dias, aguardando a manifestação das partes.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 392710-4/2004

Autor(s): A. M. D. S.

Advogado(s): Ivete Pereira Rocha

Reu(s): C. A. D. S.

Despacho: ...diante da ausência das partes, permaneçam os autos fora de pauta por 30 (trinta) dias, no aguardo de manifestação.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 1637369-2/2007

Autor(s): Roberto Ferreira Ramos

Advogado(s): Katia Maria Brandão de Veloso Ramos

Reu(s): Carlos Roberto Santos Ramos, Thais Santos Ramos, Thaiane Santos Ramos e outros

Despacho: ...diante da ausência das partes, permaneçam os autos fora de pauta por 30 (trinta) dias, no aguardo de manifestação. Presentes intimados.

 
SEPARACAO JUDICIAL - 953118-9/2006(14-6-4)

Autor(s): Vanessa De Sousa Hartung

Advogado(s): Mario Cesar B. Rosario

Reu(s): Guido Herbert Hartung

Despacho: ...diante da ausência das partes, permaneçam os autos fora de pauta por 30 (trinta) dias, no aguardo de manifestação. Presentes intimados.

 
OFERTA DE ALIMENTOS - 14000763965-5(15-6-1)

Apensos: 14000776324-0

Autor(s): C. V.
Em Favor De(s): C. P. D. C. V.

Advogado(s): Ricardo Cláudio Carillo Sá

Reu(s): J. D. C. C.

Advogado(s): Defensoria Pública

Despacho: ...em razão ausência das partes, permaneçam os autos fora de pauta por 30 (trinta) dias, no aguardo de manifestação.

 
ALIMENTOS - 14099704695-2(1-3-5)

Autor(s): M. G. S. F.
Representante(s): M. C. J. D. S.

Advogado(s): Defensoria Pública, Gildásio Moraes

Reu(s): V. B. F.

Despacho: ... processo fora de pauta por 30 (trinta) dias, aguardando a manifestação das partes.

 
ALIMENTOS - 1721318-6/2007(20-2-4)

Autor(s): M. D. C. S.

Advogado(s): Euclides Ramos da Cruz

Reu(s): M. S. L.

Menor(s): M. S. L.

Despacho: ...permaneça processo fora de pauta por 30 (trinta) dias, aguardando a manifestação das partes.

 
ALIMENTOS - 14002922937-8(1-2-1)

Autor(s): A. S. S., J. S. S., I. S. S.
Representante(s): P. S. S.

Advogado(s): Igor Nunes Brito

Reu(s): M. D. J. S.

Despacho: ... permaneça processo fora de pauta por 30 (trinta) dias, aguardando a manifestação das partes.

 
ALIMENTOS - 1676877-5/2007(21-1-5)

Autor(s): R. C. A.
Representante(s): A. L. D. P. C.

Advogado(s): Bruno de Meirelles Guerra

Reu(s): R. D. C. A.

Despacho: a parte autora deverá no prazo de 30 (trinta) dias informar o atual endereço do réu, sob pena de Arquivamento do processo. Publique-se.

 
ALIMENTOS - 1046404-4/2006(15-3-4)

Autor(s): R. R. M. S. D. A.
Representante(s): J. M. S.

Advogado(s): Carlos Otávio de Oliveira

Reu(s): R. N. D. A.

Advogado(s): Antônio Jorge Brandão Magalhães

Despacho: ... em razão da ausência das partes, permaneçam os autos fora de pauta por 30 (trinta) dias, aguardando a manifestação das mesmas.

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 1362023-5/2007(6-2-1)

Autor(s): Wellington De Aguiar

Advogado(s): Manoel Boulhosa Gonzalez

Reu(s): Vera Lucia Silva Sales De Aguiar

Despacho: ... processo fora de pauta por 30 (trinta) dias, aguardando a manifestação das partes.

 
ALIMENTOS - 1875615-9/2008

Autor(s): V. A. D. S. F.

Advogado(s): Gilmar Azevedo Santos

Reu(s): W. A. D. S.

Menor(s): M. D. G. D. S. R.

Despacho: ... em face a ausência do réu, não houve audiência de conciliação, sendo o autor advertido que deverá informar através de seu patrono, o endereço correto do réu, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento.

 
ALIMENTOS - 14098643654-5

Autor(s): A. C. D. N. S. S.
Representante(s): E. D. N. S.

Advogado(s): Eladio Santana

Reu(s): A. L. D. J. S.

Advogado(s): Roberto de Santana Santos

Despacho:  O entendimento jurisprudencial é que, acumulada a dívida por inércia do credor, esta deixa de apresentar caráter alimentar, salvo quanto às três últimas três parcelas vencidas, prosseguirá nos termos do artigo 733 do CPC, quanto às últimas três parcelas vencidas, incumbindo-se a credora ao seu critério, promover a execução das demais parcelas na forma do artigo 732 do diploma processual. Cite-se para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento, provar que fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. advirta-se na forma da lei.

 
INVENTARIO - 1088264-5/2006(16-3-3)

Autor(s): Cremilda Perreira Da Purificaçao
Inventariante(s): Tatiana Da Purificaçao Reis, Luiz Matias Gonzaga Da Purificacao, Paulo Cesar Perreira Da Purificaçao

Advogado(s): Romilda do Espirito Santo

Inventariado(s): Espolio Dominicio Gonzaga Da Purificaçao

Despacho: determino a remessa à Fazenda Pública.

 
ARROLAMENTO - 14093369189-5(20-1-2)

Autor(s): Jose Arruti Mendez, Maria Carmen Arruti Reis, Maria Vitoria Arruti Teixeira e outros

Advogado(s): Tatiana Arruti Kyrio Príncipe de Oliveira

Reu(s): Espolio De Milagros Mendez Boulhosa

Despacho: Determino a remessa dos autos à Fazenda Pública.

 
DECLARATORIA - 1898571-3/2008(20-3-2)

Autor(s): Joaquim Cajueiro De Campos Filho

Advogado(s): Cícero Dias Barbosa

Despacho: Desentranhe-se a declaração de fls. 47 a fima de que venha aos autos na devida forma, através de advogado, regularize-se a representação da herdeira subcritora da referida declaração.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1407613-4/2007

Autor(s): E. S. D. A.

Advogado(s): Iasnaia Silva Ribeiro

Reu(s): A. O. D. A., M. O. D. A.

Advogado(s): Ubaldino Alves da Boa Morte

Despacho: Oficie-se à Escola Estadual Henriqueta Martins Catharino para que informe sobre a frequência escolar dos Requeridos. Intime-se.

 
Separação Consensual - 2411469-8/2009(8-3-3)

Autor(s): Areobaldo De Oliveira Afiltos

Advogado(s): Ronilda Noblat, Francisco Rigaud de Amorim, José Conceição Cunha

Reu(s): Veronice Dos Santos Aflitos

Despacho: Processo desarquivado. Diga a parte interessada no prazo de 15 (quinze) dias. Silente a parte, proceda a baixa e arquivamento dos autos.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2411450-9/2009(8-3-3)

Autor(s): Veronice Dos Santos Aflitos

Reu(s): Areobaldo De Oliveira Afiltos

Despacho: Processo desarquivado. Diga a parte interessada no prazo de 15 (quinze) dias. Silente a parte, proceda a baixa e arquivamento dos autos.

 
CARTA PRECATORIA - 973137-4/2006

Representante(s): Rebeca Lobao Campos
Requerente(s): Marlon Campos De Assis

Requerido(s): Eleizer Meireles De Assis

Despacho: Em razão do quanto acima certificado, devolva-se a presente com as cautelas de costume.

 
CARTA PRECATORIA - 1863408-6/2008

Autor(s): Virginia Monica Oliveira Santos

Reu(s): Ezequiel Carlos Scordamaglia

Despacho: Em razão do quanto acima certificado, reconsidero a determinação de fls. 07, quanto ao pagamento das custas processuais.
Cumpra-se como solicitado, após devolva-se a presente com as cautelas de costume.

 
CARTA PRECATORIA - 1232599-5/2006

Autor(s): Andrea Vale Rodrigues

Reu(s): Evilasio Rodrigues Dos Anjos

Despacho: Justiça gratuita, Cumpra-se e, em seguida, devolva-se, dando-se baixa na distriuição.

 
CARTA PRECATORIA - 1263161-8/2006

Autor(s): Raimundo Nonato Oliveira Da Silva

Reu(s): Sonia Marina Vargas Duplat Da Silva

Despacho: Justiça gratuita, Cumpra-se e, em seguida, devolva-se, dando-se baixa na distriuição.

 
CARTA PRECATORIA - 1124914-2/2006(--2006)

Autor(s): Joilma Miralva Santos De Jesus

Reu(s): Sinerio Guimaraes Alexandrino

Menor(s): Cinara De Jesus Alexandrino, Carolina De Jesus Alexandrino

Despacho: Em razão do quanto acma certificado, devolva-se a presente com as cautelas de costume.

 
CARTA PRECATORIA - 1397439-9/2007

Exequente(s): Radassa Tahis De Souza Teles
Representante(s): Edilene De Souza

Executado(s): Osmir Bispo Teles

Despacho: Oficie-se a Polinter solicitando informações acerca do cumprimento do mandado de prisão de fls. 04.
Oficie-se ao Juízo Deprecante informando o andamento da carta precatória, encaminhando-se cópia do referido mandado.