Juízo de Direito da 2ª Vara de Família
Juíza de Direito Titular: Dra. Darilda Oliveira Maier
Juiz de Direito Substituto: Dr. Antônio Mônaco Neto
Rep. do Ministério Público: Dra. Glória B. S. de Souza
Rep. da Defensoria Pública: Dra. Isabel Cristina Almeida Neves
Escrivã: Sra. Cleide Almeida Reis.

Expediente do dia 09 de dezembro de 2008

DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14092334503-1

Autor(s): E. A. D. N.

Advogado(s): Gildário Moraes

Reu(s): N. N. M. D. N.

Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do Art. 267, inciso III do CPC. Sem custas. P.I.Registre-se, arquivando-se cópia em pasta própria.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14089196722-0

Autor(s): G. M. F. E.

Advogado(s): Antônio Carlos de A. Souza, Ivan Teixeira

Reu(s): L. A. M. E.

Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do Art. 267, inciso III do CPC. Sem custas. P.I.Registre-se, arquivando-se cópia em pasta própria.

 
SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 14087135185-8

Autor(s): D. S. M.

Advogado(s): Marivaldo Ubaldo de Almeida

Reu(s): J. M.

Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do Art. 267, inciso III do CPC. Sem custas. P.I.Registre-se, arquivando-se cópia em pasta própria.

 
PROCED. CAUTELAR - 14090226854-3

Autor(s): M. D. S. S. P., J. B. P.

Advogado(s): Wellington Figueiredo, Ana Lúcia G. Ott

Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do Art. 267, inciso III do CPC. Sem custas. P.I.Registre-se, arquivando-se cópia em pasta própria.

 
ALIMENTOS - 14088153198-6

Autor(s): G. O. S.

Advogado(s): Antônio Carlos Amorim, Roberval Freitas de Sousa

Reu(s): G. S. S.

Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do Art. 267, inciso III do CPC. Sem custas. P.R.I.

 
ALIMENTOS - 14091272277-8

Autor(s): L. L. G.

Advogado(s): Levy Manatta

Reu(s): J. C. R. G.

Advogado(s): Levy Manatta

Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do Art. 267, inciso III do CPC. Sem custas. P.R.I.

 
SEPARACAO DE CORPOS - 14091277076-9

Despacho: Processo sentenciado às fls. 33 dos autos. Remeta-se ao SECAPI, após as anotações necessarias.

 
EXCECAO - 14091301792-1

Autor(s): Lizete Lima Guimaraes

Advogado(s): Levy Manatta, João Ami Tournillon

Reu(s): Jose Carlos Ribeiro Guimaraes

Advogado(s): Levy Manatta

Despacho: Processo sentenciado às fls. 56 dos autos. Remeta-se ao Secapi, após anotações necessárias.

 
ALIMENTOS - 14091276762-5

Autor(s): J. C. R. G.

Advogado(s): Levy Manatta, João Ami Tournillon

Reu(s): L. L. G.

Advogado(s): Levy Manatta

Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do Art. 267, inciso III do CPC. Sem custas. P.R.I.

 
REVISAO DE PENSAO - 14090257688-7

Autor(s): R. A. S.

Advogado(s): Gabino Kruschewsky, Eduardo Coutinho

Reu(s): V. F. D. S. S.

Advogado(s): Gabino Kruschewsky

Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do Art. 267, inciso III do CPC. Sem custas. P.R.I.

 
REVISAO DE PENSAO - 14093386631-5

Autor(s): J. P. B.

Advogado(s): Avio Mozar Jose Ferraz de Novaes, Ivone Nascimento

Reu(s): G. C. D. S.

Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do Art. 267, inciso IX do CPC. Sem custas. P.I.Registre-se, arquivando-se cópia em pasta própria.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14090232700-0

Autor(s): G. G. D. S.

Advogado(s): Gerson Rodrigues Corrêa

Reu(s): M. C. C. D. S.

Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do Art. 267, inciso III do CPC. Sem custas. P.I.Registe-se, arquivando-se cópia em pasta própria.

 
ALIMENTOS - 14092347594-5

Autor(s): B. B. D. S.

Advogado(s): Octávio A. Cirne R. de Miranda, Jackson S. Barbara dos Santos

Reu(s): A. Z. S. D. J.

Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do Art. 267, inciso III do CPC. Sem custas. P.I.Registe-se, arquivando-se cópia em pasta própria.

 
ALVARA - 14093377739-7

Autor(s): Cleonice Oliveira De Assis, Cleonice Eli Oliveirade Assis, Jose Oliveira De Assis

Advogado(s): Leonel Dias Lima Filho

Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do Art. 267, inciso III do CPC. Sem custas. P.I.Registe-se, arquivando-se cópia em pasta própria.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14094397914-0

Autor(s): F. S. M. C.

Advogado(s): Manasses de Jesus Santos

Reu(s): S. F. D. S. C.

Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do Art. 267, inciso III do CPC. Sem custas. P.I.Registe-se, arquivando-se cópia em pasta própria.

 
ALVARA - 14090233380-0

Autor(s): Carmelitta Barbosa Da Silva

Advogado(s): Gerson Corrêa

Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do Art. 267, inciso III do CPC. Sem custas. P.I.Registe-se, arquivando-se cópia em pasta própria.

 
ALVARA - 14093368672-1

Autor(s): Haydee Souto Tuiuti Tavares, Ana Lidice Costa Tavares, Luiz Claudio Souto Tavares e outros

Advogado(s): Renata Maria Coelho Chagas

Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do Art. 267, inciso III do CPC. Sem custas. P.I.Registe-se, arquivando-se cópia em pasta própria.

 
CONV DE SEP LITIG EM DIVORCIO - 14091273658-8

Agravante(s): D. D. A. T.

Advogado(s): Magnólia Landim Batista Bastos

Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do Art. 267, inciso III do CPC. Sem custas. P.I.Registe-se, arquivando-se cópia em pasta própria.

 
REGULAMENTACAO DE VISITA - 14093363639-5

Autor(s): M. B. C. R.

Advogado(s): José Lázaro da Fonseca

Reu(s): A. C. M. D. C.

Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do Art. 267, inciso III do CPC. Sem custas. P.I.Registe-se, arquivando-se cópia em pasta própria.

 
ALIMENTOS - 14089187060-6

Autor(s): C. M. C.

Advogado(s): José Nelis de Jesus Araújo

Reu(s): J. R. S.

Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do Art. 267, inciso III do CPC. Sem custas. P.I.Registe-se, arquivando-se cópia em pasta própria.

 
ALVARA - 14093364392-0

Autor(s): Vanda Dias Dos Santos Maia

Advogado(s): Evaldo da Hora Ferreira

Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do Art. 267, inciso III do CPC. Sem custas. P.I.Registe-se, arquivando-se cópia em pasta própria.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 14090255899-2

Autor(s): F. S.

Advogado(s): Edmário Maia Bittencourt, Jorge de Souza Santa Rosa

Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do Art. 267, inciso III do CPC. Sem custas. P.I.Registe-se, arquivando-se cópia em pasta própria.

 
SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 14092339628-1

Autor(s): J. S. D. O.

Advogado(s): Everaldo Alves dos Santos

Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do Art. 267, inciso III do CPC. Sem custas. P.I.Registe-se, arquivando-se cópia em pasta própria.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14090235825-2

Autor(s): I. A. S.

Advogado(s): Roskilde Santana da Silva, Emanoel Messias Rocha , Jorvane Andrade dos Santos, Nayara Valtércia Gonçalves Barreto Chagas

Reu(s): A. S. S.

Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do Art. 267, inciso III do CPC. Sem custas. P.I.Registe-se, arquivando-se cópia em pasta própria.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 14088151337-2

Autor(s): G. C. D. S.

Advogado(s): Ubaldo de Jesus Pereira

Reu(s): G. S. D. S.

Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do Art. 267, inciso III do CPC. Sem custas. P.I.Registe-se, arquivando-se cópia em pasta própria.

 
REVISAO DE PENSAO - 14089215565-0

Autor(s): J. D. R.

Advogado(s): Roberval Santana Ferreira, Severino da Fonseca Fialho, Jair Brandão de Souza Meira

Reu(s): M. A. D. R.

Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do Art. 267, inciso III do CPC. Sem custas. P.I.Registe-se, arquivando-se cópia em pasta própria.

 
TUTELA - 14092320152-3

Autor(s): O. D. J. A.
Em Favor De(s): A. A. B.

Advogado(s): Luiz Humberto Maron Agle, Luiz Humberto Maron Agle Filho

Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do Art. 267, inciso III do CPC. Sem custas. P.I.Registe-se, arquivando-se cópia em pasta própria.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14094397188-1

Autor(s): E. C. R.

Advogado(s): Lena Marcia Andrade Borges

Reu(s): E. S. R.

Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do Art. 267, inciso III do CPC. Sem custas. P.I.Registe-se, arquivando-se cópia em pasta própria.

 
ALIMENTOS - 14089187998-7

Autor(s): L. S. D. A.

Advogado(s): Walter Guimarães do Espírito Santo

Reu(s): A. D. A. O.

Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do Art. 267, inciso III do CPC. Sem custas. P.I.Registe-se, arquivando-se cópia em pasta própria.

 

Expediente do dia 21 de janeiro de 2009

INVENTARIO - 14093388000-1

Autor(s): Eristina Madureira De Souza Guedes, Edna Maria Madureira Guedes Mendonca, Antonio Raimundo Ferraro Mendonca

Advogado(s): Manoel B. Gonzalez, Eduardo B. Gonzalez, Ana Cláudia C. de Souza, Célia Maria G. de Souza

Reu(s): Espolio De Erlon De Souza Guedes

Sentença: Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, hábil, à produção dos efeitos próprios, a partilha constante de fls. 92 a 94, passada sem discordância das partes ou impugnação da FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. Por conseguinte, de guardar e cumprir-se como na mesma partilha contém e se declara, ressalvados, todavia, eventuais direitos de terceiros. As despesas processuais serão pagas pelas partes, na proporção dos quinhões respectivos (art. 25 do CPC), honorários advocatícios, como contratados - se houver sido o caso - e, observadas as normas legais atinentes, expeçam-se os alvarás equeridos oportunamente. Tributos já arrecadados (fls. 88 e 107) e custas já devidamente pagas, conforme se observa às fls. 23 e 106. Publique-se, arquive-se uma cópia autenticada desta sentença, intimem-se e proceda-se oportunamente e segundo as práticas de estilo - às anotações devidas e expedição do formal de partilha.

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 14000770363-4

Autor(s): L. M. R. C., L. C. C.

Advogado(s): Florimar Viana, Daniela Almeida Costa, Igor Nunes Brito

Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por sentença, para que produza os efeitos legais o acordo de fls. 02/04 dos autos para DECRETAR o DIVÓRCIO do casal, na modalidade Consensual, com base na Lei nº 6515, de 26 de dezembro de 1977, e art. 1580 do CC. P.R.I.. Após o trânsito em julgado desta decisão e certificação nos autos, em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa expedição de quaiquer outras diligências, devendo as partes encaminhá-la ao Cartório Competente. Determino ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito do Paço - Comarca de Salvador-BA, que, vendo o presente e em seu cumprimento, proceda à margem do Livro de Registro de Casamentos B-8, às folhas 118-v, sob o Termo 5011, a averbação do DIVÓRCIO CONSENSUAL. E. Inclusive, fazendo-se constar que a divorcianda voltará a usar o nome de solteira, ou seja, LÍDIA MARIA DUARTE RODRIGUES. Após o prazo de recurso, arquivem-se os autos com baixa no Livro de Tombo. Processo sem custas, uma vez que houve deferimento da gratuidade da justiça. Não houve tributo a ser recolhido. Honorários, como contratados.

 
INVENTARIO - 1465109-3/2007

Inventariante(s): Angela Maria Silva De Sa Bittencourt Camara

Advogado(s): Maria Pelosi, Lícia Damasceno Santos

Inventariado(s): Espolio De Lelia Reis Santos

Advogado(s): José Paulo S. Lordelo

Despacho: Defiro o pedido de habilitação, na forma da lei. Ouçam-se a Fazenda Pública e o M. Público.

 
ARROLAMENTO - 1138663-5/2006

Arrolante(s): Rajana Rogeria Moura Itaparica
Autor(s): Raymunda Rejane Moura Itaparica, Rogerio Ronald Moura Itaparica, Raimundo Robertson Moura Itaparica e outros

Advogado(s): Marcelo Salles de Mendonça

Reu(s): Espolio De Maria De Lourdes De Moura

Sentença: HOMOLOGO, por sentença, hábil, a adjudicação constante do auto de fls. 66/67, a respeito da qual incorreu qualquer impugnação. Por conseguinte, de guardar e cumprir-se como na mesma partilha contém e se declara, ressalvados, todavia, eventuais direitos de terceiros. As despesas processuais serão pagas pelo adjudicatário. Honorários advocatícios, como contratados - se houver sido o caso - e, observadas as normas legais atinentes. Tributos já arrecadados (fls. 69) e custas já devidamente recolhidas, fls. 70. Publique-se, arquive-se uma cópia autenticada desta sentença, intimem-se e proceda-se oportunamente e segundo as práticas de estilo - às anotações devidas e expedição de adjudicação e expedição de alvará, se necessário. Posteriormente arquivem-se os autos.

 
GUARDA DE MENOR - 2177371-3/2008

Autor(s): Z. C. D. J.

Advogado(s): Laíssa Souza de Araújo

Assistido(s): W. D. J. S. D. S.
Reu(s): S. M. D. J., R. S. D. S.

Despacho: Diante da petição de fl. 21, cite-se a genitora da criança nos termos da lei e na forma do pedido. Prazo de 10 (dez) dias para eventual contestação. Após, encaminhe ao Projeto Família para a realização do estudo social, levantando os aspectos psico-sociais, afetivos e financeiros, devendo em 45 (quarenta e cinco) dias ser apresentado o laudo circunstanciado. Manifeste-se os interessados, inclusive a Nobre Representante do Ministério Público, após.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14089203185-1

Autor(s): M. L. P. R. F.

Advogado(s): Sylvio Quadros Mercês

Reu(s): J. G. F.

Advogado(s): Eduardo Rodrigues Carrera, Regina Pereira da Silva

Decisão: MARIA LÚCIA PRADO RAMIRO FREIRE, nos autos do processo acima apigrafado, em que litiga com o Sr. JOAQUIM GOMES FREIRE, opõe Embargos de Declaração contra teor da Sentença de fls. 58, por entender que a decisão não atendeu a um requisito essencial para que fosse prolatada, pois que não houve a intimação pessaol da parte autora para se manifestar sobre o interesse na continuidade do feito. Pleiteou, portanto, a nulidade da sentença. Vieram-me conclusos os autos. Passo a decidir. O recurso ora examinado preenche os pressupostos de admissibilidade, porquanto foi interposto pela parte legítima, bem como é tempestivo e cabível. Conheço, portanto, dos embargos declaratórios apresentados. Compulsando os autos, verifico que, de fato, não foi realizada a intimação necessárias e cabível para a conseguinte extinção do processo sem o exame do mérito, qual seja, a intimação na pessoa da autora, e não pelo seu procurador (vide fls. 56). Conforme preceitua o Art. 267, § 1º, o seguinte: "O Juiz ordenará, nos casos dos ns. II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalemnte, não suprir a falta em quarenta e oito (48) horas. Assiste, pois, razão à Embargante quanto à matéria embargada. Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos, dando-lhe total provimento, para sanar o vício apontado, tornando,portanto, nula a sentença proferida às fls. 58. Outrossim, manifeste-se, pessoalmente, a parte autora sobre o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de lei, sob pena de extinção do processo sem o exame do mérito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 2051144-6/2008

Autor(s): D. M. D. S.

Advogado(s): Josenilda Alves Ferreira

Reu(s): G. M. D. S.

Despacho: Diante da informação de fl. 20, remarco a audiência para o dia 25/04/2009, às 15:00 horas. Ratifico os demais termos do despacho de fl. 8.

 
Busca e Apreensão - 2316473-4/2008

Autor(s): Jorge Ubiracy Galeao Da Cruz

Advogado(s): Carlos Cunha

Reu(s): Jaciara Goes Santana Galeao, Neideson Ubiracy Santana Galeao, Neide Ubiracema Santana Galeao

Despacho: Dê-se ciência às partes da chegada dos autos a este Juízo.

 
ARROLAMENTO - 1039767-0/2006

Arrolante(s): Maria Dalva De Freitas Lima

Advogado(s): Eduardo Lima Sodré

Reu(s): Espolio De Antonio Florisvaldo Tarzan Carneiro Lima

Advogado(s): Flávia Smarcevescki, Lygia Thereza B. Decanio

Despacho: Digam os Interessados.

 
PROCED. CAUTELAR - 951196-8/2006

Autor(s): J. S. S.

Advogado(s): Matheus de Oliveira Brito

Reu(s): R. M. C. D. S.

Despacho: Dê-se ciência às partes da chegada dos autos a este Juízo. Apensem-se aos autos prinicipais.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14096505319-6

Autor(s): B. M. G.

Advogado(s): Ourisval Joviniano de Santana

Reu(s): M. D. S. F. G.

Advogado(s): Terezinha Maria Conceição Silva

Despacho: Colem nos autos a cetidão de óbito do Autor.

 
INVENTARIO - 14003001710-1

Autor(s): Deise Vianna Dantas Dos Santos

Advogado(s): André Luiz Lima Brandão, Leila Teixeira

Inventariado(s): Espolio De Wilson Viana Pacheco Dos Santos

Despacho: Dê-se ciência à peticionária de fls. 87, da devolução dos presentes autos.

 
INVENTARIO - 14002946278-9

Apensos: 1236238-3/2006

Autor(s): Shirley Freitas Ribeiro Andrade
Herdeiro(s): Sheila Freitas Ribeiro Andrade, Jose Francisco Ribeiro Andrade

Advogado(s): Nivaldo Tourinho

Inventariado(s): Espolio De Jorge Figueiredo Andrade

Despacho: Ouça-se o M. Público.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1563419-0/2007

Apensos: 1772068-1/2007

Autor(s): R. N. P.

Advogado(s): Juliana Alves de Lima

Reu(s): L. F. D. S. P.

Advogado(s): Defensoria Pública

Despacho: Ouça-se o M. Público.

 
OFERTA DE ALIMENTOS - 1428858-4/2007

Autor(s): J. D. S. S.
Em Favor De(s): J. D. S.

Advogado(s): Jose Oliveira Costa Filho

Reu(s): E. S. D.

Advogado(s): Teodomira Costa Menezes

Despacho: Cite-se o Executado na forma da lei, para proceder o pagamento do débito exeqüendo.

 
ARROLAMENTO - 1060038-9/2006

Arrolante(s): Mariote Galvao Porciuncula Rangel, Neide Porciuncula Rangel, Rita Porciuncula Rangel e outros

Advogado(s): Renato Souza Aragão, Ana Lúcia Bittencourt, Carlos Frederico Fraga, Sônia Maria de Matos Lemos

Reu(s): Espolio De Jurandy Rangel

Despacho: Defiro o pedido de substabelecimento. Anotações cabíveis. Ouça-se a Fazenda Pública.

 
ARROLAMENTO - 2147886-4/2008

Arrolante(s): Fernando Di Veneri Braga

Advogado(s): Isaura Eulina N. N. Bezerra

Arrolado(s): Espolio De Angelina Di Veneri Braga

Despacho: Cumpra-se o quanto requerido pela Fazenda Pública.

 
INVENTARIO - 1896968-8/2008

Herdeiro(s): Edvaldo Cabral Almeida, Tania Maria Almeida Meireles, Edmilson Cabral Almeida e outros
Inventariante(s): Maria De Oliveira Cabral Almeida

Advogado(s): Celsa Maria dos Santos Ribeiro

Inventariado(s): Espolio De Wilson De Menezes Almeida

Despacho: Certifique o Cartório se foi recolhido o imposto devido. Após, conclusos.

 
ARROLAMENTO - 14003983471-2

Autor(s): Alda Cezimbra De Assis
Herdeiro(s): Roberto Luiz Cezimbra De Assis, Carlos Rubens Cezimbra De Assis, Licia Maria Saback Silva e outros

Advogado(s): Fabiano Dantas Lins

Arrolado(s): Espolio De Georgina Ribeiro Saback

Despacho: Certifique o Cartório se as certidões oriundas das Fazendas Públicas já foram coladas nos autos. Após, conclusos.

 
INVENTARIO - 1310562-2/2006

Inventariante(s): Aloisio Alves Da Silva

Advogado(s): Márcio A. Mota Medeiros

Espólio(s): Espólio De Anna América De Oliveira E Silva

Advogado(s): Rafael Almeida M. Souza

Despacho: Cumpra-se o quanto requerido pela Fazenda Pública.

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 14000787659-6

Autor(s): M. L. M. B., M. D. F. D. B.

Advogado(s): Mônica Kraychete da Silveira

Despacho: Sobre o teor da certidão supra, diga a patrona dos Autores.

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 384248-2/2004

Autor(s): Maria De Lourdes Ferreira De Araujo

Advogado(s): Rita de Souza Leite Filha

Reu(s): Jose Gilvan De Araujo

Despacho: Réplica, no prazo legal.

 
SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 935060-4/2006

Autor(s): D. O. R. S., L. C. S.

Advogado(s): Janaina Canario Carvalho

Despacho: Defiro o pedido de fls. 19. Suspendo o processo no prazo requerido.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 2075059-8/2008

Autor(s): M. D. L. D. J. S.

Advogado(s): Josenilda Alves Ferreira

Reu(s): J. D. S.

Despacho: Dê-se ciência às partes do retorno dos autos a este Juízo. Prossiga-se o feito.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 2145128-6/2008

Autor(s): D. F. B.

Advogado(s): Alice Abreu Ramos Castro

Reu(s): J. S. B.

Despacho: Dê-se ciência às partes do retorno dos autos a este Juízo. Prossiga-se o feito.

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 1418006-6/2007

Autor(s): Armando Dos Santos Pimentel

Advogado(s): Marco Roberto Costa Macedo

Reu(s): Edna Santos Pimentel

Despacho: Defiro o pedido de fls. 26. Proceda-se a intimação na forma da lei.

 
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2255470-7/2008

Autor(s): Andre Machado Silva, Glacira Correia Bittencourt

Advogado(s): Rodrigo Barata Silva

Sentença: Assim, julgo PROCEDENTE os pedidos veiculados na exordial, par DECRETAR o DIVÓRCIO, conforme requerido, pondo termo ao casamento, e mantendo-se todas as cláusulas pactuadas na ação de separação judicial, ressalvando-se, contudo, a alteração realizada, em comum acordo pelos divorciandos,quanto ao percentual da pensão alimentícia do menor, que agora passará a ser descontado 15% (quinze por cento) do salário brito do divorciando em favor do infante. custas já recolhidas. Expeça-se mandado de averbação ao cartório competente para anotações de estilo, produzindo-se, destarte, os seus jurídicos e legais efietos (Lei 6.515, art. 32). Outrossim, expeça-se Ofício à fonte empregadora do divorciando, qual seja, Caixa Econômica Federal, com endereço na Rua Boulevar4d Financeiro, nº 190, Caminho das Árvores, Salvador/BA, para que promova o desconto em folha mensal do divorciando, no percentual determinado nesta sentença, esto é, de 15% (quinze por cento), sob o salário bruto do alimentante, em conta de nº 71153-1, operação 013, agência 1519 da Caixa Econômica Federal, de titularidade so menor, Daniel Bittencourt Silva. Publique-se, registre-se intimem-se.

 
Interdição - 2331808-9/2008

Autor(s): Murilo Nunes Nery Franco

Advogado(s): Sandra Mara de Oliveira Guimarães Nunes

Interditado(s): Fernando Izidro De Andrade Nery Franco

Decisão: A legitimidade do requerente para pleitear a interdição restou suficientemente comprovada às folhas 14/17. Ademais, a documentação acostada aos autos revela o estado de saúde do interditando, que o torna incapaz de reger sua prssoa e administrar seus bens, nos termos do art. 1180 do CPC. Constata a verossimilhança das alegações e a ameaça de dano irrepatável, em face do conjunto probatório inicialmente apresentado, bem como diante do preenchimento dos requisitos necessários, CONCEDO A CURATELA PROVISÓRIA do Sr. FERNANDO IZIDRO DE ANDRADE NERY FRANCO ao requerente Sr. MURILO NUNES NERY FRANCO para que este possa representar o assistido nos atos da vida civil e previdenciários. Intime-se o requerente, ora curador provisório, para assinar o termo de compromisso, e prestar contas, mensalmente, do múnus assumido. Segundo o quanto confere o art. 1181 do CPC, designo o dia 23/04/2009, ÀS 16:30 horas, para audiência de interrogatório da interditando. Requisite-se carro ao Tribunal de Justiça. Façam-se as intimações necessárias. Notifique-se o Ministério Público. Publique-se.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1117055-5/2006

Autor(s): D. M. B.

Advogado(s): Fabiano Samartim Fernandes

Reu(s): F. C. B.

Decisão: O pleito formulado pela parte autora, de antecipação de tutela, coaduna-se com os requisitos autorizadores de tal medida. Afinal, justificando o pedido, verifico a existência de prova inequívoca e da verossimilhança das alegações, nos termos do artigo 273 do Código de Processo Civil, considerando, sobretudo, o fato de o Acionado já ter adquirido a maioridade, não estar cursando qualquer curso profissionalizante ou Universitário. Da mesma forma, constato o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, haja vista que os alimentos são irrepetíveis e não seria razoável que o autor continuasse a arcar com a obrigação alimentar em favor de quem não mais teria direito. Desse modo, por tudo quanto aqui exposto, defiro o pleito de antecipação dos efeitos da tutela pretendida, para exonerar o Autor do pagamento de pensão alimentícia em favor do filho FÁBIO CONCEIÇÃO BRITO. Determino, portanto, a expedição de Ofício à fonte pagadora do autor, qual seja, à Polícia Militar do Estado da Bahia, a fim de que seja suspenso o desconto do percentual relativo ao pagamento da pensão alimentícia em favor de FÁBIO CONCEIÇÃO BRITO, que vem sendo realizado sobre os rendimentos do Sr. DILSON MARQUES BRITO, ora autor. Outrossim, determino a citação do acionado para, querendo, contestar o presente feito. Após, abra-se vista a ilustre representante Ministerial. Em seguida, voltem-se os autos conclusos. Publique-se.

 
CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 1916520-5/2008

Autor(s): Joao Bosco Neris Mendes

Advogado(s): Amalia de Sales Nascimento

Reu(s): Tereza Maria Gomes Figueredo

Sentença: Assim, julgo PROCEDENTE os pedidos veiculados na exordial, para DECRETAR o DIVÓRCIO, conforme requerido, pondo termo ao casamento, e mantendo-se todas as cláusulas pactuadas na ação de separação judicial. Custas já recolhidas. Expeça-se mandado de averbação ao cartório competente para anotações de estilo, produzindo-se, destarte, os seus jurídicos e legais efeitos (Lei 6515, art. 32). Publique-se, registre-se e intimem-se.

 
INVENTARIO - 1247504-7/2006

Autor(s): Roberto Paulo E Silva Vasconcelos

Advogado(s): Eduardo Lima Sodré, Ivan Brandi

Inventariado(s): Espolio De Jairo Moreira Vasconcelos

Advogado(s): Roberto Lemos e Correia

Despacho: Defiro o pedido contido na petição de fls. 279/280, expeça-se o competente alvará para ressarcimento das despesas do funeral, acrescidas das cominações legais. junto ao Banco Bradesco.

 
JURISDICAO VOLUNTARIA - 14089187928-4

Autor(s): Gedson Geraldo Oliveira Silva

Advogado(s): Walter Melo Nascimento Júnior

Despacho: O processo encontra-se paralisado desde 12/07/93 sem que as partes se manifestassem. Assim sendo, intimem-se as partes para manifestarem interesse no prosseguimento do feito, no prazo legal.

 
EMBARGOS DE TERCEIROS - 1629510-7/2007

Embargante(s): Mg Veiculos Ltda

Advogado(s): Mauricio Ribeiro de Castro, Rita de Cassia Almeida Amorim

Embargado(s): Maria Sonia Sena Dos Santos

Advogado(s): Laurimar Rodrigues Ribeiro

Despacho: Defiro o pedido contido na petição de fls. 74/75, no prazo legal.