| Juízo de Direito da 2ª Vara de Família Juíza de Direito Titular: Dra. Darilda Oliveira Maier Juiz de Direito Substituto: Dr. Antônio Mônaco Neto Rep. do Ministério Público: Dra. Glória B. S. de Souza Rep. da Defensoria Pública: Dra. Isabel Cristina Almeida Neves Escrivã: Sra. Cleide Almeida Reis. |
| Expediente do dia 09 de dezembro de 2008 |
| DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14092334503-1 |
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Autor(s): E. A. D. N. |
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Advogado(s): Gildário Moraes |
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Reu(s): N. N. M. D. N. |
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Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do Art. 267, inciso III do CPC. Sem custas. P.I.Registre-se, arquivando-se cópia em pasta própria. |
| SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14089196722-0 |
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Autor(s): G. M. F. E. |
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Advogado(s): Antônio Carlos de A. Souza, Ivan Teixeira |
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Reu(s): L. A. M. E. |
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Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do Art. 267, inciso III do CPC. Sem custas. P.I.Registre-se, arquivando-se cópia em pasta própria. |
| SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 14087135185-8 |
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Autor(s): D. S. M. |
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Advogado(s): Marivaldo Ubaldo de Almeida |
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Reu(s): J. M. |
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Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do Art. 267, inciso III do CPC. Sem custas. P.I.Registre-se, arquivando-se cópia em pasta própria. |
| PROCED. CAUTELAR - 14090226854-3 |
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Autor(s): M. D. S. S. P., J. B. P. |
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Advogado(s): Wellington Figueiredo, Ana Lúcia G. Ott |
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Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do Art. 267, inciso III do CPC. Sem custas. P.I.Registre-se, arquivando-se cópia em pasta própria. |
| ALIMENTOS - 14088153198-6 |
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Autor(s): G. O. S. |
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Advogado(s): Antônio Carlos Amorim, Roberval Freitas de Sousa |
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Reu(s): G. S. S. |
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Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do Art. 267, inciso III do CPC. Sem custas. P.R.I. |
| ALIMENTOS - 14091272277-8 |
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Autor(s): L. L. G. |
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Advogado(s): Levy Manatta |
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Reu(s): J. C. R. G. |
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Advogado(s): Levy Manatta |
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Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do Art. 267, inciso III do CPC. Sem custas. P.R.I. |
| SEPARACAO DE CORPOS - 14091277076-9 |
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Despacho: Processo sentenciado às fls. 33 dos autos. Remeta-se ao SECAPI, após as anotações necessarias. |
| EXCECAO - 14091301792-1 |
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Autor(s): Lizete Lima Guimaraes |
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Advogado(s): Levy Manatta, João Ami Tournillon |
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Reu(s): Jose Carlos Ribeiro Guimaraes |
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Advogado(s): Levy Manatta |
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Despacho: Processo sentenciado às fls. 56 dos autos. Remeta-se ao Secapi, após anotações necessárias. |
| ALIMENTOS - 14091276762-5 |
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Autor(s): J. C. R. G. |
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Advogado(s): Levy Manatta, João Ami Tournillon |
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Reu(s): L. L. G. |
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Advogado(s): Levy Manatta |
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Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do Art. 267, inciso III do CPC. Sem custas. P.R.I. |
| REVISAO DE PENSAO - 14090257688-7 |
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Autor(s): R. A. S. |
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Advogado(s): Gabino Kruschewsky, Eduardo Coutinho |
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Reu(s): V. F. D. S. S. |
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Advogado(s): Gabino Kruschewsky |
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Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do Art. 267, inciso III do CPC. Sem custas. P.R.I. |
| REVISAO DE PENSAO - 14093386631-5 |
|
Autor(s): J. P. B. |
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Advogado(s): Avio Mozar Jose Ferraz de Novaes, Ivone Nascimento |
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Reu(s): G. C. D. S. |
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Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do Art. 267, inciso IX do CPC. Sem custas. P.I.Registre-se, arquivando-se cópia em pasta própria. |
| SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14090232700-0 |
|
Autor(s): G. G. D. S. |
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Advogado(s): Gerson Rodrigues Corrêa |
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Reu(s): M. C. C. D. S. |
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Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do Art. 267, inciso III do CPC. Sem custas. P.I.Registe-se, arquivando-se cópia em pasta própria. |
| ALIMENTOS - 14092347594-5 |
|
Autor(s): B. B. D. S. |
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Advogado(s): Octávio A. Cirne R. de Miranda, Jackson S. Barbara dos Santos |
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Reu(s): A. Z. S. D. J. |
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Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do Art. 267, inciso III do CPC. Sem custas. P.I.Registe-se, arquivando-se cópia em pasta própria. |
| ALVARA - 14093377739-7 |
|
Autor(s): Cleonice Oliveira De Assis, Cleonice Eli Oliveirade Assis, Jose Oliveira De Assis |
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Advogado(s): Leonel Dias Lima Filho |
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Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do Art. 267, inciso III do CPC. Sem custas. P.I.Registe-se, arquivando-se cópia em pasta própria. |
| SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14094397914-0 |
|
Autor(s): F. S. M. C. |
|
Advogado(s): Manasses de Jesus Santos |
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Reu(s): S. F. D. S. C. |
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Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do Art. 267, inciso III do CPC. Sem custas. P.I.Registe-se, arquivando-se cópia em pasta própria. |
| ALVARA - 14090233380-0 |
|
Autor(s): Carmelitta Barbosa Da Silva |
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Advogado(s): Gerson Corrêa |
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Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do Art. 267, inciso III do CPC. Sem custas. P.I.Registe-se, arquivando-se cópia em pasta própria. |
| ALVARA - 14093368672-1 |
|
Autor(s): Haydee Souto Tuiuti Tavares, Ana Lidice Costa Tavares, Luiz Claudio Souto Tavares e outros |
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Advogado(s): Renata Maria Coelho Chagas |
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Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do Art. 267, inciso III do CPC. Sem custas. P.I.Registe-se, arquivando-se cópia em pasta própria. |
| CONV DE SEP LITIG EM DIVORCIO - 14091273658-8 |
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Agravante(s): D. D. A. T. |
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Advogado(s): Magnólia Landim Batista Bastos |
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Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do Art. 267, inciso III do CPC. Sem custas. P.I.Registe-se, arquivando-se cópia em pasta própria. |
| REGULAMENTACAO DE VISITA - 14093363639-5 |
|
Autor(s): M. B. C. R. |
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Advogado(s): José Lázaro da Fonseca |
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Reu(s): A. C. M. D. C. |
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Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do Art. 267, inciso III do CPC. Sem custas. P.I.Registe-se, arquivando-se cópia em pasta própria. |
| ALIMENTOS - 14089187060-6 |
|
Autor(s): C. M. C. |
|
Advogado(s): José Nelis de Jesus Araújo |
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Reu(s): J. R. S. |
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Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do Art. 267, inciso III do CPC. Sem custas. P.I.Registe-se, arquivando-se cópia em pasta própria. |
| ALVARA - 14093364392-0 |
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Autor(s): Vanda Dias Dos Santos Maia |
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Advogado(s): Evaldo da Hora Ferreira |
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Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do Art. 267, inciso III do CPC. Sem custas. P.I.Registe-se, arquivando-se cópia em pasta própria. |
| EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 14090255899-2 |
|
Autor(s): F. S. |
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Advogado(s): Edmário Maia Bittencourt, Jorge de Souza Santa Rosa |
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Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do Art. 267, inciso III do CPC. Sem custas. P.I.Registe-se, arquivando-se cópia em pasta própria. |
| SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 14092339628-1 |
|
Autor(s): J. S. D. O. |
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Advogado(s): Everaldo Alves dos Santos |
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Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do Art. 267, inciso III do CPC. Sem custas. P.I.Registe-se, arquivando-se cópia em pasta própria. |
| SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14090235825-2 |
|
Autor(s): I. A. S. |
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Advogado(s): Roskilde Santana da Silva, Emanoel Messias Rocha , Jorvane Andrade dos Santos, Nayara Valtércia Gonçalves Barreto Chagas |
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Reu(s): A. S. S. |
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Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do Art. 267, inciso III do CPC. Sem custas. P.I.Registe-se, arquivando-se cópia em pasta própria. |
| EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 14088151337-2 |
|
Autor(s): G. C. D. S. |
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Advogado(s): Ubaldo de Jesus Pereira |
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Reu(s): G. S. D. S. |
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Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do Art. 267, inciso III do CPC. Sem custas. P.I.Registe-se, arquivando-se cópia em pasta própria. |
| REVISAO DE PENSAO - 14089215565-0 |
|
Autor(s): J. D. R. |
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Advogado(s): Roberval Santana Ferreira, Severino da Fonseca Fialho, Jair Brandão de Souza Meira |
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Reu(s): M. A. D. R. |
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Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do Art. 267, inciso III do CPC. Sem custas. P.I.Registe-se, arquivando-se cópia em pasta própria. |
| TUTELA - 14092320152-3 |
|
Autor(s): O. D. J. A. |
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Advogado(s): Luiz Humberto Maron Agle, Luiz Humberto Maron Agle Filho |
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Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do Art. 267, inciso III do CPC. Sem custas. P.I.Registe-se, arquivando-se cópia em pasta própria. |
| SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14094397188-1 |
|
Autor(s): E. C. R. |
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Advogado(s): Lena Marcia Andrade Borges |
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Reu(s): E. S. R. |
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Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do Art. 267, inciso III do CPC. Sem custas. P.I.Registe-se, arquivando-se cópia em pasta própria. |
| ALIMENTOS - 14089187998-7 |
|
Autor(s): L. S. D. A. |
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Advogado(s): Walter Guimarães do Espírito Santo |
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Reu(s): A. D. A. O. |
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Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do Art. 267, inciso III do CPC. Sem custas. P.I.Registe-se, arquivando-se cópia em pasta própria. |
| Expediente do dia 21 de janeiro de 2009 |
| INVENTARIO - 14093388000-1 |
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Autor(s): Eristina Madureira De Souza Guedes, Edna Maria Madureira Guedes Mendonca, Antonio Raimundo Ferraro Mendonca |
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Advogado(s): Manoel B. Gonzalez, Eduardo B. Gonzalez, Ana Cláudia C. de Souza, Célia Maria G. de Souza |
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Reu(s): Espolio De Erlon De Souza Guedes |
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Sentença: Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, hábil, à produção dos efeitos próprios, a partilha constante de fls. 92 a 94, passada sem discordância das partes ou impugnação da FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. Por conseguinte, de guardar e cumprir-se como na mesma partilha contém e se declara, ressalvados, todavia, eventuais direitos de terceiros. As despesas processuais serão pagas pelas partes, na proporção dos quinhões respectivos (art. 25 do CPC), honorários advocatícios, como contratados - se houver sido o caso - e, observadas as normas legais atinentes, expeçam-se os alvarás equeridos oportunamente. Tributos já arrecadados (fls. 88 e 107) e custas já devidamente pagas, conforme se observa às fls. 23 e 106. Publique-se, arquive-se uma cópia autenticada desta sentença, intimem-se e proceda-se oportunamente e segundo as práticas de estilo - às anotações devidas e expedição do formal de partilha. |
| DIVORCIO CONSENSUAL - 14000770363-4 |
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Autor(s): L. M. R. C., L. C. C. |
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Advogado(s): Florimar Viana, Daniela Almeida Costa, Igor Nunes Brito |
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Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por sentença, para que produza os efeitos legais o acordo de fls. 02/04 dos autos para DECRETAR o DIVÓRCIO do casal, na modalidade Consensual, com base na Lei nº 6515, de 26 de dezembro de 1977, e art. 1580 do CC. P.R.I.. Após o trânsito em julgado desta decisão e certificação nos autos, em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa expedição de quaiquer outras diligências, devendo as partes encaminhá-la ao Cartório Competente. Determino ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito do Paço - Comarca de Salvador-BA, que, vendo o presente e em seu cumprimento, proceda à margem do Livro de Registro de Casamentos B-8, às folhas 118-v, sob o Termo 5011, a averbação do DIVÓRCIO CONSENSUAL. E. Inclusive, fazendo-se constar que a divorcianda voltará a usar o nome de solteira, ou seja, LÍDIA MARIA DUARTE RODRIGUES. Após o prazo de recurso, arquivem-se os autos com baixa no Livro de Tombo. Processo sem custas, uma vez que houve deferimento da gratuidade da justiça. Não houve tributo a ser recolhido. Honorários, como contratados. |
| INVENTARIO - 1465109-3/2007 |
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Inventariante(s): Angela Maria Silva De Sa Bittencourt Camara |
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Advogado(s): Maria Pelosi, Lícia Damasceno Santos |
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Inventariado(s): Espolio De Lelia Reis Santos |
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Advogado(s): José Paulo S. Lordelo |
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Despacho: Defiro o pedido de habilitação, na forma da lei. Ouçam-se a Fazenda Pública e o M. Público. |
| ARROLAMENTO - 1138663-5/2006 |
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Arrolante(s): Rajana Rogeria Moura Itaparica |
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Advogado(s): Marcelo Salles de Mendonça |
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Reu(s): Espolio De Maria De Lourdes De Moura |
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Sentença: HOMOLOGO, por sentença, hábil, a adjudicação constante do auto de fls. 66/67, a respeito da qual incorreu qualquer impugnação. Por conseguinte, de guardar e cumprir-se como na mesma partilha contém e se declara, ressalvados, todavia, eventuais direitos de terceiros. As despesas processuais serão pagas pelo adjudicatário. Honorários advocatícios, como contratados - se houver sido o caso - e, observadas as normas legais atinentes. Tributos já arrecadados (fls. 69) e custas já devidamente recolhidas, fls. 70. Publique-se, arquive-se uma cópia autenticada desta sentença, intimem-se e proceda-se oportunamente e segundo as práticas de estilo - às anotações devidas e expedição de adjudicação e expedição de alvará, se necessário. Posteriormente arquivem-se os autos. |
| GUARDA DE MENOR - 2177371-3/2008 |
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Autor(s): Z. C. D. J. |
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Advogado(s): Laíssa Souza de Araújo |
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Assistido(s): W. D. J. S. D. S. |
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Despacho: Diante da petição de fl. 21, cite-se a genitora da criança nos termos da lei e na forma do pedido. Prazo de 10 (dez) dias para eventual contestação. Após, encaminhe ao Projeto Família para a realização do estudo social, levantando os aspectos psico-sociais, afetivos e financeiros, devendo em 45 (quarenta e cinco) dias ser apresentado o laudo circunstanciado. Manifeste-se os interessados, inclusive a Nobre Representante do Ministério Público, após. |
| DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14089203185-1 |
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Autor(s): M. L. P. R. F. |
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Advogado(s): Sylvio Quadros Mercês |
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Reu(s): J. G. F. |
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Advogado(s): Eduardo Rodrigues Carrera, Regina Pereira da Silva |
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Decisão: MARIA LÚCIA PRADO RAMIRO FREIRE, nos autos do processo acima apigrafado, em que litiga com o Sr. JOAQUIM GOMES FREIRE, opõe Embargos de Declaração contra teor da Sentença de fls. 58, por entender que a decisão não atendeu a um requisito essencial para que fosse prolatada, pois que não houve a intimação pessaol da parte autora para se manifestar sobre o interesse na continuidade do feito. Pleiteou, portanto, a nulidade da sentença. Vieram-me conclusos os autos. Passo a decidir. O recurso ora examinado preenche os pressupostos de admissibilidade, porquanto foi interposto pela parte legítima, bem como é tempestivo e cabível. Conheço, portanto, dos embargos declaratórios apresentados. Compulsando os autos, verifico que, de fato, não foi realizada a intimação necessárias e cabível para a conseguinte extinção do processo sem o exame do mérito, qual seja, a intimação na pessoa da autora, e não pelo seu procurador (vide fls. 56). Conforme preceitua o Art. 267, § 1º, o seguinte: "O Juiz ordenará, nos casos dos ns. II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalemnte, não suprir a falta em quarenta e oito (48) horas. Assiste, pois, razão à Embargante quanto à matéria embargada. Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos, dando-lhe total provimento, para sanar o vício apontado, tornando,portanto, nula a sentença proferida às fls. 58. Outrossim, manifeste-se, pessoalmente, a parte autora sobre o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de lei, sob pena de extinção do processo sem o exame do mérito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
| DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 2051144-6/2008 |
|
Autor(s): D. M. D. S. |
|
Advogado(s): Josenilda Alves Ferreira |
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Reu(s): G. M. D. S. |
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Despacho: Diante da informação de fl. 20, remarco a audiência para o dia 25/04/2009, às 15:00 horas. Ratifico os demais termos do despacho de fl. 8. |
| Busca e Apreensão - 2316473-4/2008 |
|
Autor(s): Jorge Ubiracy Galeao Da Cruz |
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Advogado(s): Carlos Cunha |
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Reu(s): Jaciara Goes Santana Galeao, Neideson Ubiracy Santana Galeao, Neide Ubiracema Santana Galeao |
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Despacho: Dê-se ciência às partes da chegada dos autos a este Juízo. |
| ARROLAMENTO - 1039767-0/2006 |
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Arrolante(s): Maria Dalva De Freitas Lima |
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Advogado(s): Eduardo Lima Sodré |
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Reu(s): Espolio De Antonio Florisvaldo Tarzan Carneiro Lima |
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Advogado(s): Flávia Smarcevescki, Lygia Thereza B. Decanio |
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Despacho: Digam os Interessados. |
| PROCED. CAUTELAR - 951196-8/2006 |
|
Autor(s): J. S. S. |
|
Advogado(s): Matheus de Oliveira Brito |
|
Reu(s): R. M. C. D. S. |
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Despacho: Dê-se ciência às partes da chegada dos autos a este Juízo. Apensem-se aos autos prinicipais. |
| DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14096505319-6 |
|
Autor(s): B. M. G. |
|
Advogado(s): Ourisval Joviniano de Santana |
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Reu(s): M. D. S. F. G. |
|
Advogado(s): Terezinha Maria Conceição Silva |
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Despacho: Colem nos autos a cetidão de óbito do Autor. |
| INVENTARIO - 14003001710-1 |
|
Autor(s): Deise Vianna Dantas Dos Santos |
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Advogado(s): André Luiz Lima Brandão, Leila Teixeira |
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Inventariado(s): Espolio De Wilson Viana Pacheco Dos Santos |
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Despacho: Dê-se ciência à peticionária de fls. 87, da devolução dos presentes autos. |
| INVENTARIO - 14002946278-9 |
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Apensos: 1236238-3/2006 |
|
Autor(s): Shirley Freitas Ribeiro Andrade |
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Advogado(s): Nivaldo Tourinho |
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Inventariado(s): Espolio De Jorge Figueiredo Andrade |
|
Despacho: Ouça-se o M. Público. |
| SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1563419-0/2007 |
|
Apensos: 1772068-1/2007 |
|
Autor(s): R. N. P. |
|
Advogado(s): Juliana Alves de Lima |
|
Reu(s): L. F. D. S. P. |
|
Advogado(s): Defensoria Pública |
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Despacho: Ouça-se o M. Público. |
| OFERTA DE ALIMENTOS - 1428858-4/2007 |
|
Autor(s): J. D. S. S. |
|
Advogado(s): Jose Oliveira Costa Filho |
|
Reu(s): E. S. D. |
|
Advogado(s): Teodomira Costa Menezes |
|
Despacho: Cite-se o Executado na forma da lei, para proceder o pagamento do débito exeqüendo. |
| ARROLAMENTO - 1060038-9/2006 |
|
Arrolante(s): Mariote Galvao Porciuncula Rangel, Neide Porciuncula Rangel, Rita Porciuncula Rangel e outros |
|
Advogado(s): Renato Souza Aragão, Ana Lúcia Bittencourt, Carlos Frederico Fraga, Sônia Maria de Matos Lemos |
|
Reu(s): Espolio De Jurandy Rangel |
|
Despacho: Defiro o pedido de substabelecimento. Anotações cabíveis. Ouça-se a Fazenda Pública. |
| ARROLAMENTO - 2147886-4/2008 |
|
Arrolante(s): Fernando Di Veneri Braga |
|
Advogado(s): Isaura Eulina N. N. Bezerra |
|
Arrolado(s): Espolio De Angelina Di Veneri Braga |
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Despacho: Cumpra-se o quanto requerido pela Fazenda Pública. |
| INVENTARIO - 1896968-8/2008 |
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Herdeiro(s): Edvaldo Cabral Almeida, Tania Maria Almeida Meireles, Edmilson Cabral Almeida e outros |
|
Advogado(s): Celsa Maria dos Santos Ribeiro |
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Inventariado(s): Espolio De Wilson De Menezes Almeida |
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Despacho: Certifique o Cartório se foi recolhido o imposto devido. Após, conclusos. |
| ARROLAMENTO - 14003983471-2 |
|
Autor(s): Alda Cezimbra De Assis |
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Advogado(s): Fabiano Dantas Lins |
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Arrolado(s): Espolio De Georgina Ribeiro Saback |
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Despacho: Certifique o Cartório se as certidões oriundas das Fazendas Públicas já foram coladas nos autos. Após, conclusos. |
| INVENTARIO - 1310562-2/2006 |
|
Inventariante(s): Aloisio Alves Da Silva |
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Advogado(s): Márcio A. Mota Medeiros |
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Espólio(s): Espólio De Anna América De Oliveira E Silva |
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Advogado(s): Rafael Almeida M. Souza |
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Despacho: Cumpra-se o quanto requerido pela Fazenda Pública. |
| DIVORCIO CONSENSUAL - 14000787659-6 |
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Autor(s): M. L. M. B., M. D. F. D. B. |
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Advogado(s): Mônica Kraychete da Silveira |
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Despacho: Sobre o teor da certidão supra, diga a patrona dos Autores. |
| DIVORCIO LITIGIOSO - 384248-2/2004 |
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Autor(s): Maria De Lourdes Ferreira De Araujo |
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Advogado(s): Rita de Souza Leite Filha |
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Reu(s): Jose Gilvan De Araujo |
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Despacho: Réplica, no prazo legal. |
| SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 935060-4/2006 |
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Autor(s): D. O. R. S., L. C. S. |
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Advogado(s): Janaina Canario Carvalho |
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Despacho: Defiro o pedido de fls. 19. Suspendo o processo no prazo requerido. |
| DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 2075059-8/2008 |
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Autor(s): M. D. L. D. J. S. |
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Advogado(s): Josenilda Alves Ferreira |
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Reu(s): J. D. S. |
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Despacho: Dê-se ciência às partes do retorno dos autos a este Juízo. Prossiga-se o feito. |
| SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 2145128-6/2008 |
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Autor(s): D. F. B. |
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Advogado(s): Alice Abreu Ramos Castro |
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Reu(s): J. S. B. |
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Despacho: Dê-se ciência às partes do retorno dos autos a este Juízo. Prossiga-se o feito. |
| DIVORCIO LITIGIOSO - 1418006-6/2007 |
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Autor(s): Armando Dos Santos Pimentel |
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Advogado(s): Marco Roberto Costa Macedo |
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Reu(s): Edna Santos Pimentel |
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Despacho: Defiro o pedido de fls. 26. Proceda-se a intimação na forma da lei. |
| Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2255470-7/2008 |
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Autor(s): Andre Machado Silva, Glacira Correia Bittencourt |
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Advogado(s): Rodrigo Barata Silva |
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Sentença: Assim, julgo PROCEDENTE os pedidos veiculados na exordial, par DECRETAR o DIVÓRCIO, conforme requerido, pondo termo ao casamento, e mantendo-se todas as cláusulas pactuadas na ação de separação judicial, ressalvando-se, contudo, a alteração realizada, em comum acordo pelos divorciandos,quanto ao percentual da pensão alimentícia do menor, que agora passará a ser descontado 15% (quinze por cento) do salário brito do divorciando em favor do infante. custas já recolhidas. Expeça-se mandado de averbação ao cartório competente para anotações de estilo, produzindo-se, destarte, os seus jurídicos e legais efietos (Lei 6.515, art. 32). Outrossim, expeça-se Ofício à fonte empregadora do divorciando, qual seja, Caixa Econômica Federal, com endereço na Rua Boulevar4d Financeiro, nº 190, Caminho das Árvores, Salvador/BA, para que promova o desconto em folha mensal do divorciando, no percentual determinado nesta sentença, esto é, de 15% (quinze por cento), sob o salário bruto do alimentante, em conta de nº 71153-1, operação 013, agência 1519 da Caixa Econômica Federal, de titularidade so menor, Daniel Bittencourt Silva. Publique-se, registre-se intimem-se. |
| Interdição - 2331808-9/2008 |
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Autor(s): Murilo Nunes Nery Franco |
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Advogado(s): Sandra Mara de Oliveira Guimarães Nunes |
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Interditado(s): Fernando Izidro De Andrade Nery Franco |
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Decisão: A legitimidade do requerente para pleitear a interdição restou suficientemente comprovada às folhas 14/17. Ademais, a documentação acostada aos autos revela o estado de saúde do interditando, que o torna incapaz de reger sua prssoa e administrar seus bens, nos termos do art. 1180 do CPC. Constata a verossimilhança das alegações e a ameaça de dano irrepatável, em face do conjunto probatório inicialmente apresentado, bem como diante do preenchimento dos requisitos necessários, CONCEDO A CURATELA PROVISÓRIA do Sr. FERNANDO IZIDRO DE ANDRADE NERY FRANCO ao requerente Sr. MURILO NUNES NERY FRANCO para que este possa representar o assistido nos atos da vida civil e previdenciários. Intime-se o requerente, ora curador provisório, para assinar o termo de compromisso, e prestar contas, mensalmente, do múnus assumido. Segundo o quanto confere o art. 1181 do CPC, designo o dia 23/04/2009, ÀS 16:30 horas, para audiência de interrogatório da interditando. Requisite-se carro ao Tribunal de Justiça. Façam-se as intimações necessárias. Notifique-se o Ministério Público. Publique-se. |
| EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1117055-5/2006 |
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Autor(s): D. M. B. |
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Advogado(s): Fabiano Samartim Fernandes |
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Reu(s): F. C. B. |
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Decisão: O pleito formulado pela parte autora, de antecipação de tutela, coaduna-se com os requisitos autorizadores de tal medida. Afinal, justificando o pedido, verifico a existência de prova inequívoca e da verossimilhança das alegações, nos termos do artigo 273 do Código de Processo Civil, considerando, sobretudo, o fato de o Acionado já ter adquirido a maioridade, não estar cursando qualquer curso profissionalizante ou Universitário. Da mesma forma, constato o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, haja vista que os alimentos são irrepetíveis e não seria razoável que o autor continuasse a arcar com a obrigação alimentar em favor de quem não mais teria direito. Desse modo, por tudo quanto aqui exposto, defiro o pleito de antecipação dos efeitos da tutela pretendida, para exonerar o Autor do pagamento de pensão alimentícia em favor do filho FÁBIO CONCEIÇÃO BRITO. Determino, portanto, a expedição de Ofício à fonte pagadora do autor, qual seja, à Polícia Militar do Estado da Bahia, a fim de que seja suspenso o desconto do percentual relativo ao pagamento da pensão alimentícia em favor de FÁBIO CONCEIÇÃO BRITO, que vem sendo realizado sobre os rendimentos do Sr. DILSON MARQUES BRITO, ora autor. Outrossim, determino a citação do acionado para, querendo, contestar o presente feito. Após, abra-se vista a ilustre representante Ministerial. Em seguida, voltem-se os autos conclusos. Publique-se. |
| CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 1916520-5/2008 |
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Autor(s): Joao Bosco Neris Mendes |
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Advogado(s): Amalia de Sales Nascimento |
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Reu(s): Tereza Maria Gomes Figueredo |
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Sentença: Assim, julgo PROCEDENTE os pedidos veiculados na exordial, para DECRETAR o DIVÓRCIO, conforme requerido, pondo termo ao casamento, e mantendo-se todas as cláusulas pactuadas na ação de separação judicial. Custas já recolhidas. Expeça-se mandado de averbação ao cartório competente para anotações de estilo, produzindo-se, destarte, os seus jurídicos e legais efeitos (Lei 6515, art. 32). Publique-se, registre-se e intimem-se. |
| INVENTARIO - 1247504-7/2006 |
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Autor(s): Roberto Paulo E Silva Vasconcelos |
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Advogado(s): Eduardo Lima Sodré, Ivan Brandi |
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Inventariado(s): Espolio De Jairo Moreira Vasconcelos |
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Advogado(s): Roberto Lemos e Correia |
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Despacho: Defiro o pedido contido na petição de fls. 279/280, expeça-se o competente alvará para ressarcimento das despesas do funeral, acrescidas das cominações legais. junto ao Banco Bradesco. |
| JURISDICAO VOLUNTARIA - 14089187928-4 |
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Autor(s): Gedson Geraldo Oliveira Silva |
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Advogado(s): Walter Melo Nascimento Júnior |
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Despacho: O processo encontra-se paralisado desde 12/07/93 sem que as partes se manifestassem. Assim sendo, intimem-se as partes para manifestarem interesse no prosseguimento do feito, no prazo legal. |
| EMBARGOS DE TERCEIROS - 1629510-7/2007 |
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Embargante(s): Mg Veiculos Ltda |
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Advogado(s): Mauricio Ribeiro de Castro, Rita de Cassia Almeida Amorim |
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Embargado(s): Maria Sonia Sena Dos Santos |
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Advogado(s): Laurimar Rodrigues Ribeiro |
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Despacho: Defiro o pedido contido na petição de fls. 74/75, no prazo legal. |