JUÍZO DE DIREITO DA NONA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DO SALVADOR.

JUÍZA DE DIREITO TITULAR:BELA.CASSINELZA DA COSTA SANTOS LOPES.
REP. DO M. PÚBLICO: DR. RICARDO DOURADO
REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA: ELDER DOS SANTOS VERÇOSA
DEFENSORA PÚBLICA: DRA. SANDRA REGINA SILVA MELO.
ESCRIVÃ: MARIA LÚCIA ROSÁRIO BARBOSA CAMBESES.
IMCO

Expediente do dia 21 de janeiro de 2009

RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1385659-7/2007

Autor(s): Andre Luis Dos Santos Cardoso

Advogado(s): Emanuela Pompa Lapa

Reu(s): Ingrid Patricia Barbosa De Almeida

Advogado(s): Luciana Marques F. Santos

Despacho: Cumpra-se o que requer o Órgão da Fazenda Pública, às fls. retro.

 
DISSOLUCAO DE UNIAO ESTAVEL - 1479172-6/2007

Autor(s): Carlos Jose Da Conceiçao

Advogado(s): Lorena Cristina Carmo dos Santos

Reu(s): Marilene Ribeiro Da Silva

Despacho: Cite-se na forma da lei.

 
Procedimento Ordinário - 2265919-5/2008

Autor(s): A. C. R. R. C.

Advogado(s): Roskilde Santana da Silva

Reu(s): D. B. M. S.

Despacho: Cite-se na forma da lei.

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 935151-4/2006

Autor(s): Ana Lucia Alves De Araujo

Advogado(s): Almir Lemos

Reu(s): Valdemir Jairo De Jesus

Despacho: Designo o dia 16/04/2009, ás 15:20 horas, para audiência, ficando intimados os presentes, devendo ser intimada a parte requerida.

 
DECLARATORIA - 1690808-0/2007

Autor(s): Djanira De Souza Cruz

Advogado(s): Maria Betania Ribeiro Ferreira

Reu(s): Maria Antonia De Jesus Conceicao

Despacho: Vistos. Ante o exposto, configurando o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inciso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após as formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se.

 
Procedimento Ordinário - 2315009-9/2008

Autor(s): Gabriel De Jesus Santos

Advogado(s): Nelson Alves de Santanna Filho

Reu(s): Daniel Nunes Barbosa

Despacho: R.H. Encaminhem-se os presentes autos ao Núcleo de Conciliação Prévia, conforme resolução de nº 07/2002, publicada no Diário do Poder Judiciário do dia 24 e 25 de agosto, para os devidos fins.

 
Procedimento Ordinário - 2319168-8/2008

Autor(s): J. O. X.

Advogado(s): Pedro Francisco de Araujo

Reu(s): M. H. D. S. J.

Despacho: R.H. Encaminhem-se os presentes autos ao Núcleo de Conciliação Prévia, conforme resolução de nº 07/2002, publicada no Diário do Poder Judiciário do dia 24 e 25 de agosto, para os devidos fins.

 
Procedimento Ordinário - 2349877-7/2008

Autor(s): L. M. S. S. D. C.

Advogado(s): Ricardo Amoedo Franca

Reu(s): L. A. G. D. C.

Despacho: R.H. Encaminhem-se os presentes autos ao Núcleo de Conciliação Prévia, conforme resolução de nº 07/2002, publicada no Diário do Poder Judiciário do dia 24 e 25 de agosto, para os devidos fins.

 
Procedimento Ordinário - 2328016-3/2008

Autor(s): L. D. S. S.

Advogado(s): Valeria Anselmo dos Santos

Reu(s): R. A. C.

Despacho: R.H. Encaminhem-se os presentes autos ao Núcleo de Conciliação Prévia, conforme resolução de nº 07/2002, publicada no Diário do Poder Judiciário do dia 24 e 25 de agosto, para os devidos fins.

 
Procedimento Ordinário - 2335797-3/2008

Autor(s): E. D. C. S., S. C. S.

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): C. O. F., G. S. O.

Despacho: R.H. Encaminhem-se os presentes autos ao Núcleo de Conciliação Prévia, conforme resolução de nº 07/2002, publicada no Diário do Poder Judiciário do dia 24 e 25 de agosto, para os devidos fins.

 
Outros procedimentos de jurisdição voluntária - 2318770-0/2008

Autor(s): V. P. D. S.

Advogado(s): Wania Ramos Borges

Reu(s): R. L. B. D. S.

Despacho: R.H. Encaminhem-se os presentes autos ao Núcleo de Conciliação Prévia, conforme resolução de nº 07/2002, publicada no Diário do Poder Judiciário do dia 24 e 25 de agosto, para os devidos fins.

 
Procedimento Ordinário - 2321709-0/2008

Autor(s): N. S. D. O.

Advogado(s): Roberto Rocha Aguiar Filho

Reu(s): G. R. D. J.

Despacho: R.H. Encaminhem-se os presentes autos ao Núcleo de Conciliação Prévia, conforme resolução de nº 07/2002, publicada no Diário do Poder Judiciário do dia 24 e 25 de agosto, para os devidos fins.

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 1023650-4/2006

Autor(s): F. N. S., M. J. N. S.

Advogado(s): Janaina Canario Carvalho

Despacho: Vistos. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, anotando-se que o conjuge virago voltará a usar o nome de solteira.

 
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1420355-9/2007

Autor(s): Maria Delmira Teixeira Miranda

Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon

Reu(s): Vivaldo Ferreira De Souza

Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público.

 
DECLARATORIA - 394445-2/2004

Autor(s): Carmen Regina Novaes Da Silva

Advogado(s): Larissa Povoas de Souza

Reu(s): Espolio De Manoel Rosa De Lima

Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público.

 
OUTRAS - 758122-7/2005

Autor(s): Maria Edinalva Araujo Da Silva

Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon

Reu(s): Jorge Ramalho Dos Santos

Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público.

 
INTERDIÇÃO - 1636338-2/2007

Autor(s): R. S. B.

Advogado(s): Lorena Cristina Carmo dos Santos

Interditado(s): R. S. B. D. S.

Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público.

 
INTERDIÇÃO - 1694901-8/2007

Autor(s): M. A. D. S. S.

Advogado(s): Carlos Otávio de Oliveira

Interditado(s): M. A. D. S. S.

Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público.

 
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 14094400838-6

Autor(s): V. D. O. B.

Advogado(s): Mariangela da Silva Lemos

Interditado(s): J. J. R. C.

Despacho: Defiro a gratuidade da Justiça. Dê-se vista ao Representante do Ministério Público.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2329125-9/2008

Autor(s): P. S. D. S., A. P. D. J. S.

Advogado(s): Janio Candido Simoes Neri

Despacho: Defiro a gratuidade da Justiça. Dê-se vista ao Representante do Ministério Público.

 
Outros procedimentos de jurisdição voluntária - 2342184-0/2008

Autor(s): C. A. S.

Advogado(s): Nelson Antonio Daia Filho

Reu(s): P. S. C.

Despacho: Defiro a gratuidade da Justiça. Dê-se vista ao Representante do Ministério Público.

 
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 2146832-1/2008

Autor(s): Vania Maria Da Cruz Oliveira

Advogado(s): Gabriela Costa Soares

Reu(s): Evaldo Dos Santos

Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público.

 
GUARDA - 1478090-7/2007

Requerente(s): Maria Da Conceicao Ferreira Dos Santos

Advogado(s): Priscilla Nascimento Ramos Rátis

Menor(s): Thaina Santos Rodrigues

Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público.

 
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14003004714-0

Autor(s): D. S. P.

Advogado(s): Alda Lea Suzart Pinto

Reu(s): E. D. S. D. F.

Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público.

 
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - 2130675-5/2008

Autor(s): Dilma Dos Santos Ribeiro

Advogado(s): Artur Jose Pires Veloso

Reu(s): Jonas Moura Dos Santos

Advogado(s): Isaury Monte Santo

Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público.

 
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PÓS MORTE - 1613318-5/2007

Autor(s): Jocelia Santos Da Silva

Advogado(s): Clecia Souza Moura

Reu(s): Herdeiros De Manoel Pires De Santana, Naiane Da Silva Santana

Advogado(s): Curadoria Especial

Despacho: Fale a parte autora sobre a contestação apresentada.

 
JUSTIFICACAO - 364827-3/2004

Autor(s): J. D. O. L.

Advogado(s): Alexandre Francisco Orreda Braga de Almeida

Despacho: Vistos. Isto porto, julgo, por sentença a presente justificação, com base no art.866 do CPC, para que produza seus efeitos, abstendo-se de apreciação do mérito da prova(art.866, parárgrafo único do CPC). Intimem-se e, decorridas 48 horas, entreguem-se os autos à requerente, independentemente de traslado. Sem custas.

 
DECLARATORIA - 1125278-9/2006

Autor(s): Adiracy Oliveira Souza Barreto

Advogado(s): Maria das Graças Amorim Araújo

Reu(s): Hugo Carvalho Ramos

Despacho: Remarco a audiência para o dia 17 de março do ano de 2009, ás 16:00 horas. Ciente a autora e sua advogada. Intimações necessárias.

 
REGULAMENTACAO DE VISITA - 14001811320-3

Autor(s): M. B. D.
Em Favor De(s): G. D. D. S.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): R. A. D. S. I.

Despacho: Vistos. Ante o exposto, configurado o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inciso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se.

 
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14003005727-1

Autor(s): A. J. P.

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): A. L. C.

Despacho: Intime-se a parte requerida para que traga aos autos prova da existência de ação idêntica tramitando na 1ª Vara de Família desta Comarca, como alegado às fls.21/22.

 
Procedimento Ordinário - 2271857-7/2008

Autor(s): E. M. D. J.

Advogado(s): Carla Guemen Fonseca Magalhaes

Reu(s): J. D. S.

Despacho: Intime-se a Defensora Pública para receber o ofício que se encontra na contra capa dos autos para as devidas providências.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1420366-6/2007

Representante(s): I. D. C. S.

Advogado(s): Ministério Público

Reu(s): E. S. G.

Menor(s): I. D. D. C. S.

Advogado(s): Ministerio Publico

Despacho: Tendo em vista sentença de fls.23, arquive-se. Após formalidades de praxe, dê baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I.

 
HOMOLOGACAO - 1797645-0/2007

Autor(s): Ilma Almeida Batista Silva, Valdivia Almeida Santos

Advogado(s): Eduardo Feldhaus

Assistido(s): Isleide Ilma Silva Maciel

Despacho: Homologo a transação celebrada. Em consequência, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, arrimado no inciso III do art.269 do CPC. Baixe-se, registre-se e arquivem-se os autos.

 
DECLARATORIA - 14003979595-4

Autor(s): Claudia Silva Monteiro

Advogado(s): Teofilo Lopes da Cunha

Reu(s): Claudio Miranda De Carvalho

Advogado(s): Walsanne Lustosa e Outros

Despacho: Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que a sentença judicial de fls.138/139 foi publicada em 16/04/2008, sendo de 15 dias o prazo para recorrer, em razão do disposto no art. 508 do CPC. Por fim, analisando o recurso de apelação do requerido, verifica-se, pela data do protocolo (05/05/2008), ser a apelação intempestiva. Sendo assim, não recebo o recurso de apelação (art.508, CPC). Certifique o trânsito em julgado e intimem-se.

 
TUTELA - 528554-2/2004

Autor(s): M. J. G. D. S., A. G. D. S.
Em Favor De(s): A. S. D. C. D. S., A. S. D. C. D. S.

Advogado(s): Tatiluzia Abdalla Leite

Despacho: Em alegações finais a advogada dos requerentes disse que reitera todos os termos constantes nos autos e pede o prosseguimento do feito, com a procedência da ação. Encaminhe os autos ao Representante do Ministério Público, após voltem conclusos para sentença.

 
GUARDA E EDUCACAO DOS FILHOS - 1227092-7/2006

Autor(s): S. M. F.
Em Favor De(s): M. E. F. D. S. N.

Advogado(s): Elane Cristina Freitas Silva

Reu(s): K. F. D. S., J. N.

Despacho: Cite-se conforme requerido às fls.retro.

 
Regulamentação de Visitas - 2268268-6/2008

Autor(s): Paulo Roberto Marques Parente

Advogado(s): Rogério Maestri Adam

Reu(s): Adinea Silva Santos

Despacho: Vistos, Facea a sentença de homologação de fls.16, arquive-se. P.I.

 
Procedimento Ordinário - 2310195-4/2008

Autor(s): L. D. S., R. S. D. S.

Advogado(s): Sued Alves de Oliveira Junior

Despacho: Vistos. Homologo, por sentença a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls.02 a 06 celebrado pelas partes, julgando em consequência extinto o processo, com julgamento do mérito.

 
INTERDIÇÃO - 1918978-8/2008

Autor(s): T. M. R. S.

Advogado(s): Antonio Otto Correia Pipolo

Interditado(s): M. T. D. O. R.

Despacho: A audiência deixou de realizar face a certidão exarada pela Oficiala de Justiça. Intime-se o advogado da requerente para apresentar certidão de óbito conforme mencionado.

 
INTERDIÇÃO - 1904374-8/2008

Autor(s): R. B. D. F. D. J.

Advogado(s): Geracina dos Santos Homann

Interditado(s): A. C. D. J.

Despacho: Defiro o requerido às fls.36. Aguarde-se resposta do ofício de fls.35.

 
REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA - 1955437-5/2008

Requerente(s): Iolanda Goncalves Da Silva

Advogado(s): Iabi Bandeira Macedo

Requerido(s): Abimael Costa Santos

Menor(s): Thaila Aparecida Goncalves Costa

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls.10, com urgência.(citação)

 
OUTRAS - 481088-9/2004

Apensos: 482656-9/2004, 482665-8/2004

Autor(s): Ernani Jose Da Fonseca

Advogado(s): Carlos Augusto Pereira Guimarães

Reu(s): Maria Angelica Penelu Da Silva

Advogado(s): José Moreira de Alcantara Filho

Despacho: O autor desiste com anuência da parte ré, da ação de pensão alimentícia, dispensando a ré do pagamento respectivo. O imóvel objeto do litígio já foi objeto de venda pela parte ré, que adquiriu novo imóvel em nome da filha do casal. Os litigantes reiteram o pedido de gratuidade da justiça e seus respectivos patronos dispensam os honorários advocatícios. Voltem os autos para sentença.

 
HOMOLOGACAO - 1828474-8/2008

Autor(s): Gilberto Das Neves Conceicao, Etevaldo Ribeiro Conceicao, Sonia Guedes Da Silva Conceicao e outros

Advogado(s): Iracema Érica Ribeiro Oliveira

Despacho: Vistos. Ante o exposto, considerando as razões do pedido, que visa preservar o melhor situação de bem estar dos menores, os documentos anexados e o parecer do Ilustre Representante do Ministério Público, o qual ficará fazendo parte desta decisão, concedo a guarda dos menores MCGDSC e ISGDSC, em favor de Gilberto das Neves Conceição, o qual ficará responsável por prover os menores em todas as suas necessidades. Sem custas. Procedam-se com as formalidades de praxe.

 
GUARDA DE MENOR - 2004255-0/2008

Autor(s): J. K. D. S.
Em Favor De(s): J. M. D. S. K., J. L. D. S. K.

Advogado(s): Renato Amaral Elias

Reu(s): C. R. D. S. S. K.

Despacho: Vistos. Ante o exposto, considerando as razões do pedido, que visa preservar o melhor situação de bem estar dos menores, os documentos anexados e o parecer do Ilustre Representante do Ministério Público, o qual ficará fazendo parte desta decisão, defiro o pedido de Antecipação dos efeitos da tutela, para conceder a guarda dos menores JMDSK e JLDSK em favor de Jorge Kieronska dos Santos, o qual ficará responsável por prover os menores em todas as suas necessidades. Sem custas. Procedam-se com as formalidades de praxe. P.R.I.

 
DESTITUICAO DE PATRIO PODER - 2032643-2/2008

Requerente(s): Ministério Público, Vera Lúcia Crisostomo Dos Santos

Advogado(s): Ministério Público

Requerido(s): Edvaldo Silva Dos Santos

Despacho: Vistos. Ante o exposto, considerando as razões do pedido, que visa preservar o melhor situação de bem estar dos menores, os documentos anexados e o parecer do Ilustre Representante do Ministério Público, o qual ficará fazendo parte desta decisão, concedo o pedido liminar de suspensão do poder familiar e afastamento do lar do sr. Edvaldo Silva dos Santos. Cite-se o requerido e proceda-se a realização do estudo social. P.R.I. Cumpra-se.

 
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1808263-5/2008

Autor(s): Livia Maria Cavalcante Dos Santos

Advogado(s): Mauricio Vieira de Souza

Reu(s): Mauro Escabia Motta Coelho

Despacho: Defiro o requerido às fls.67. Intime-se.

 
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1781676-6/2007

Autor(s): Neusa Vieira Dos Santos

Advogado(s): Alessandra de Jesus Santos

Reu(s): Clemisa Vieira Fontes, Clemilda Vieira Fontes, Ana Claudia Fontes e outros

Despacho: Requer sejam os autos remetidos para conclusão para que seja deferido expedição de novo alvará.

 
OUTRAS - 548576-4/2004

Autor(s): Joao Pedro Dos Santos Neto

Advogado(s): Antonio Rui Pinto da Silva

Reu(s): Rosangela Dias De Almeida

Advogado(s): Defensoria Pública

Despacho: Voltem os autos para sentença.