JUÍZO DE DIREITO DA NONA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DO SALVADOR. JUÍZA DE DIREITO TITULAR:BELA.CASSINELZA DA COSTA SANTOS LOPES. REP. DO M. PÚBLICO: DR. RICARDO DOURADO REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA: ELDER DOS SANTOS VERÇOSA DEFENSORA PÚBLICA: DRA. SANDRA REGINA SILVA MELO. ESCRIVÃ: MARIA LÚCIA ROSÁRIO BARBOSA CAMBESES. IMCO |
Expediente do dia 21 de janeiro de 2009 |
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1385659-7/2007 |
Autor(s): Andre Luis Dos Santos Cardoso |
Advogado(s): Emanuela Pompa Lapa |
Reu(s): Ingrid Patricia Barbosa De Almeida |
Advogado(s): Luciana Marques F. Santos |
Despacho: Cumpra-se o que requer o Órgão da Fazenda Pública, às fls. retro. |
DISSOLUCAO DE UNIAO ESTAVEL - 1479172-6/2007 |
Autor(s): Carlos Jose Da Conceiçao |
Advogado(s): Lorena Cristina Carmo dos Santos |
Reu(s): Marilene Ribeiro Da Silva |
Despacho: Cite-se na forma da lei. |
Procedimento Ordinário - 2265919-5/2008 |
Autor(s): A. C. R. R. C. |
Advogado(s): Roskilde Santana da Silva |
Reu(s): D. B. M. S. |
Despacho: Cite-se na forma da lei. |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 935151-4/2006 |
Autor(s): Ana Lucia Alves De Araujo |
Advogado(s): Almir Lemos |
Reu(s): Valdemir Jairo De Jesus |
Despacho: Designo o dia 16/04/2009, ás 15:20 horas, para audiência, ficando intimados os presentes, devendo ser intimada a parte requerida. |
DECLARATORIA - 1690808-0/2007 |
Autor(s): Djanira De Souza Cruz |
Advogado(s): Maria Betania Ribeiro Ferreira |
Reu(s): Maria Antonia De Jesus Conceicao |
Despacho: Vistos. Ante o exposto, configurando o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inciso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após as formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
Procedimento Ordinário - 2315009-9/2008 |
Autor(s): Gabriel De Jesus Santos |
Advogado(s): Nelson Alves de Santanna Filho |
Reu(s): Daniel Nunes Barbosa |
Despacho: R.H. Encaminhem-se os presentes autos ao Núcleo de Conciliação Prévia, conforme resolução de nº 07/2002, publicada no Diário do Poder Judiciário do dia 24 e 25 de agosto, para os devidos fins. |
Procedimento Ordinário - 2319168-8/2008 |
Autor(s): J. O. X. |
Advogado(s): Pedro Francisco de Araujo |
Reu(s): M. H. D. S. J. |
Despacho: R.H. Encaminhem-se os presentes autos ao Núcleo de Conciliação Prévia, conforme resolução de nº 07/2002, publicada no Diário do Poder Judiciário do dia 24 e 25 de agosto, para os devidos fins. |
Procedimento Ordinário - 2349877-7/2008 |
Autor(s): L. M. S. S. D. C. |
Advogado(s): Ricardo Amoedo Franca |
Reu(s): L. A. G. D. C. |
Despacho: R.H. Encaminhem-se os presentes autos ao Núcleo de Conciliação Prévia, conforme resolução de nº 07/2002, publicada no Diário do Poder Judiciário do dia 24 e 25 de agosto, para os devidos fins. |
Procedimento Ordinário - 2328016-3/2008 |
Autor(s): L. D. S. S. |
Advogado(s): Valeria Anselmo dos Santos |
Reu(s): R. A. C. |
Despacho: R.H. Encaminhem-se os presentes autos ao Núcleo de Conciliação Prévia, conforme resolução de nº 07/2002, publicada no Diário do Poder Judiciário do dia 24 e 25 de agosto, para os devidos fins. |
Procedimento Ordinário - 2335797-3/2008 |
Autor(s): E. D. C. S., S. C. S. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): C. O. F., G. S. O. |
Despacho: R.H. Encaminhem-se os presentes autos ao Núcleo de Conciliação Prévia, conforme resolução de nº 07/2002, publicada no Diário do Poder Judiciário do dia 24 e 25 de agosto, para os devidos fins. |
Outros procedimentos de jurisdição voluntária - 2318770-0/2008 |
Autor(s): V. P. D. S. |
Advogado(s): Wania Ramos Borges |
Reu(s): R. L. B. D. S. |
Despacho: R.H. Encaminhem-se os presentes autos ao Núcleo de Conciliação Prévia, conforme resolução de nº 07/2002, publicada no Diário do Poder Judiciário do dia 24 e 25 de agosto, para os devidos fins. |
Procedimento Ordinário - 2321709-0/2008 |
Autor(s): N. S. D. O. |
Advogado(s): Roberto Rocha Aguiar Filho |
Reu(s): G. R. D. J. |
Despacho: R.H. Encaminhem-se os presentes autos ao Núcleo de Conciliação Prévia, conforme resolução de nº 07/2002, publicada no Diário do Poder Judiciário do dia 24 e 25 de agosto, para os devidos fins. |
DIVORCIO CONSENSUAL - 1023650-4/2006 |
Autor(s): F. N. S., M. J. N. S. |
Advogado(s): Janaina Canario Carvalho |
Despacho: Vistos. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, anotando-se que o conjuge virago voltará a usar o nome de solteira. |
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1420355-9/2007 |
Autor(s): Maria Delmira Teixeira Miranda |
Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon |
Reu(s): Vivaldo Ferreira De Souza |
Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público. |
DECLARATORIA - 394445-2/2004 |
Autor(s): Carmen Regina Novaes Da Silva |
Advogado(s): Larissa Povoas de Souza |
Reu(s): Espolio De Manoel Rosa De Lima |
Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público. |
OUTRAS - 758122-7/2005 |
Autor(s): Maria Edinalva Araujo Da Silva |
Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon |
Reu(s): Jorge Ramalho Dos Santos |
Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público. |
INTERDIÇÃO - 1636338-2/2007 |
Autor(s): R. S. B. |
Advogado(s): Lorena Cristina Carmo dos Santos |
Interditado(s): R. S. B. D. S. |
Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público. |
INTERDIÇÃO - 1694901-8/2007 |
Autor(s): M. A. D. S. S. |
Advogado(s): Carlos Otávio de Oliveira |
Interditado(s): M. A. D. S. S. |
Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público. |
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 14094400838-6 |
Autor(s): V. D. O. B. |
Advogado(s): Mariangela da Silva Lemos |
Interditado(s): J. J. R. C. |
Despacho: Defiro a gratuidade da Justiça. Dê-se vista ao Representante do Ministério Público. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2329125-9/2008 |
Autor(s): P. S. D. S., A. P. D. J. S. |
Advogado(s): Janio Candido Simoes Neri |
Despacho: Defiro a gratuidade da Justiça. Dê-se vista ao Representante do Ministério Público. |
Outros procedimentos de jurisdição voluntária - 2342184-0/2008 |
Autor(s): C. A. S. |
Advogado(s): Nelson Antonio Daia Filho |
Reu(s): P. S. C. |
Despacho: Defiro a gratuidade da Justiça. Dê-se vista ao Representante do Ministério Público. |
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 2146832-1/2008 |
Autor(s): Vania Maria Da Cruz Oliveira |
Advogado(s): Gabriela Costa Soares |
Reu(s): Evaldo Dos Santos |
Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público. |
GUARDA - 1478090-7/2007 |
Requerente(s): Maria Da Conceicao Ferreira Dos Santos |
Advogado(s): Priscilla Nascimento Ramos Rátis |
Menor(s): Thaina Santos Rodrigues |
Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público. |
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14003004714-0 |
Autor(s): D. S. P. |
Advogado(s): Alda Lea Suzart Pinto |
Reu(s): E. D. S. D. F. |
Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público. |
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - 2130675-5/2008 |
Autor(s): Dilma Dos Santos Ribeiro |
Advogado(s): Artur Jose Pires Veloso |
Reu(s): Jonas Moura Dos Santos |
Advogado(s): Isaury Monte Santo |
Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público. |
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PÓS MORTE - 1613318-5/2007 |
Autor(s): Jocelia Santos Da Silva |
Advogado(s): Clecia Souza Moura |
Reu(s): Herdeiros De Manoel Pires De Santana, Naiane Da Silva Santana |
Advogado(s): Curadoria Especial |
Despacho: Fale a parte autora sobre a contestação apresentada. |
JUSTIFICACAO - 364827-3/2004 |
Autor(s): J. D. O. L. |
Advogado(s): Alexandre Francisco Orreda Braga de Almeida |
Despacho: Vistos. Isto porto, julgo, por sentença a presente justificação, com base no art.866 do CPC, para que produza seus efeitos, abstendo-se de apreciação do mérito da prova(art.866, parárgrafo único do CPC). Intimem-se e, decorridas 48 horas, entreguem-se os autos à requerente, independentemente de traslado. Sem custas. |
DECLARATORIA - 1125278-9/2006 |
Autor(s): Adiracy Oliveira Souza Barreto |
Advogado(s): Maria das Graças Amorim Araújo |
Reu(s): Hugo Carvalho Ramos |
Despacho: Remarco a audiência para o dia 17 de março do ano de 2009, ás 16:00 horas. Ciente a autora e sua advogada. Intimações necessárias. |
REGULAMENTACAO DE VISITA - 14001811320-3 |
Autor(s): M. B. D. |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Reu(s): R. A. D. S. I. |
Despacho: Vistos. Ante o exposto, configurado o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inciso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14003005727-1 |
Autor(s): A. J. P. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): A. L. C. |
Despacho: Intime-se a parte requerida para que traga aos autos prova da existência de ação idêntica tramitando na 1ª Vara de Família desta Comarca, como alegado às fls.21/22. |
Procedimento Ordinário - 2271857-7/2008 |
Autor(s): E. M. D. J. |
Advogado(s): Carla Guemen Fonseca Magalhaes |
Reu(s): J. D. S. |
Despacho: Intime-se a Defensora Pública para receber o ofício que se encontra na contra capa dos autos para as devidas providências. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1420366-6/2007 |
Representante(s): I. D. C. S. |
Advogado(s): Ministério Público |
Reu(s): E. S. G. |
Menor(s): I. D. D. C. S. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Despacho: Tendo em vista sentença de fls.23, arquive-se. Após formalidades de praxe, dê baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I. |
HOMOLOGACAO - 1797645-0/2007 |
Autor(s): Ilma Almeida Batista Silva, Valdivia Almeida Santos |
Advogado(s): Eduardo Feldhaus |
Assistido(s): Isleide Ilma Silva Maciel |
Despacho: Homologo a transação celebrada. Em consequência, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, arrimado no inciso III do art.269 do CPC. Baixe-se, registre-se e arquivem-se os autos. |
DECLARATORIA - 14003979595-4 |
Autor(s): Claudia Silva Monteiro |
Advogado(s): Teofilo Lopes da Cunha |
Reu(s): Claudio Miranda De Carvalho |
Advogado(s): Walsanne Lustosa e Outros |
Despacho: Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que a sentença judicial de fls.138/139 foi publicada em 16/04/2008, sendo de 15 dias o prazo para recorrer, em razão do disposto no art. 508 do CPC. Por fim, analisando o recurso de apelação do requerido, verifica-se, pela data do protocolo (05/05/2008), ser a apelação intempestiva. Sendo assim, não recebo o recurso de apelação (art.508, CPC). Certifique o trânsito em julgado e intimem-se. |
TUTELA - 528554-2/2004 |
Autor(s): M. J. G. D. S., A. G. D. S. |
Advogado(s): Tatiluzia Abdalla Leite |
Despacho: Em alegações finais a advogada dos requerentes disse que reitera todos os termos constantes nos autos e pede o prosseguimento do feito, com a procedência da ação. Encaminhe os autos ao Representante do Ministério Público, após voltem conclusos para sentença. |
GUARDA E EDUCACAO DOS FILHOS - 1227092-7/2006 |
Autor(s): S. M. F. |
Advogado(s): Elane Cristina Freitas Silva |
Reu(s): K. F. D. S., J. N. |
Despacho: Cite-se conforme requerido às fls.retro. |
Regulamentação de Visitas - 2268268-6/2008 |
Autor(s): Paulo Roberto Marques Parente |
Advogado(s): Rogério Maestri Adam |
Reu(s): Adinea Silva Santos |
Despacho: Vistos, Facea a sentença de homologação de fls.16, arquive-se. P.I. |
Procedimento Ordinário - 2310195-4/2008 |
Autor(s): L. D. S., R. S. D. S. |
Advogado(s): Sued Alves de Oliveira Junior |
Despacho: Vistos. Homologo, por sentença a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls.02 a 06 celebrado pelas partes, julgando em consequência extinto o processo, com julgamento do mérito. |
INTERDIÇÃO - 1918978-8/2008 |
Autor(s): T. M. R. S. |
Advogado(s): Antonio Otto Correia Pipolo |
Interditado(s): M. T. D. O. R. |
Despacho: A audiência deixou de realizar face a certidão exarada pela Oficiala de Justiça. Intime-se o advogado da requerente para apresentar certidão de óbito conforme mencionado. |
INTERDIÇÃO - 1904374-8/2008 |
Autor(s): R. B. D. F. D. J. |
Advogado(s): Geracina dos Santos Homann |
Interditado(s): A. C. D. J. |
Despacho: Defiro o requerido às fls.36. Aguarde-se resposta do ofício de fls.35. |
REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA - 1955437-5/2008 |
Requerente(s): Iolanda Goncalves Da Silva |
Advogado(s): Iabi Bandeira Macedo |
Requerido(s): Abimael Costa Santos |
Menor(s): Thaila Aparecida Goncalves Costa |
Despacho: Cumpra-se o despacho de fls.10, com urgência.(citação) |
OUTRAS - 481088-9/2004 |
Apensos: 482656-9/2004, 482665-8/2004 |
Autor(s): Ernani Jose Da Fonseca |
Advogado(s): Carlos Augusto Pereira Guimarães |
Reu(s): Maria Angelica Penelu Da Silva |
Advogado(s): José Moreira de Alcantara Filho |
Despacho: O autor desiste com anuência da parte ré, da ação de pensão alimentícia, dispensando a ré do pagamento respectivo. O imóvel objeto do litígio já foi objeto de venda pela parte ré, que adquiriu novo imóvel em nome da filha do casal. Os litigantes reiteram o pedido de gratuidade da justiça e seus respectivos patronos dispensam os honorários advocatícios. Voltem os autos para sentença. |
HOMOLOGACAO - 1828474-8/2008 |
Autor(s): Gilberto Das Neves Conceicao, Etevaldo Ribeiro Conceicao, Sonia Guedes Da Silva Conceicao e outros |
Advogado(s): Iracema Érica Ribeiro Oliveira |
Despacho: Vistos. Ante o exposto, considerando as razões do pedido, que visa preservar o melhor situação de bem estar dos menores, os documentos anexados e o parecer do Ilustre Representante do Ministério Público, o qual ficará fazendo parte desta decisão, concedo a guarda dos menores MCGDSC e ISGDSC, em favor de Gilberto das Neves Conceição, o qual ficará responsável por prover os menores em todas as suas necessidades. Sem custas. Procedam-se com as formalidades de praxe. |
GUARDA DE MENOR - 2004255-0/2008 |
Autor(s): J. K. D. S. |
Advogado(s): Renato Amaral Elias |
Reu(s): C. R. D. S. S. K. |
Despacho: Vistos. Ante o exposto, considerando as razões do pedido, que visa preservar o melhor situação de bem estar dos menores, os documentos anexados e o parecer do Ilustre Representante do Ministério Público, o qual ficará fazendo parte desta decisão, defiro o pedido de Antecipação dos efeitos da tutela, para conceder a guarda dos menores JMDSK e JLDSK em favor de Jorge Kieronska dos Santos, o qual ficará responsável por prover os menores em todas as suas necessidades. Sem custas. Procedam-se com as formalidades de praxe. P.R.I. |
DESTITUICAO DE PATRIO PODER - 2032643-2/2008 |
Requerente(s): Ministério Público, Vera Lúcia Crisostomo Dos Santos |
Advogado(s): Ministério Público |
Requerido(s): Edvaldo Silva Dos Santos |
Despacho: Vistos. Ante o exposto, considerando as razões do pedido, que visa preservar o melhor situação de bem estar dos menores, os documentos anexados e o parecer do Ilustre Representante do Ministério Público, o qual ficará fazendo parte desta decisão, concedo o pedido liminar de suspensão do poder familiar e afastamento do lar do sr. Edvaldo Silva dos Santos. Cite-se o requerido e proceda-se a realização do estudo social. P.R.I. Cumpra-se. |
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1808263-5/2008 |
Autor(s): Livia Maria Cavalcante Dos Santos |
Advogado(s): Mauricio Vieira de Souza |
Reu(s): Mauro Escabia Motta Coelho |
Despacho: Defiro o requerido às fls.67. Intime-se. |
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1781676-6/2007 |
Autor(s): Neusa Vieira Dos Santos |
Advogado(s): Alessandra de Jesus Santos |
Reu(s): Clemisa Vieira Fontes, Clemilda Vieira Fontes, Ana Claudia Fontes e outros |
Despacho: Requer sejam os autos remetidos para conclusão para que seja deferido expedição de novo alvará. |
OUTRAS - 548576-4/2004 |
Autor(s): Joao Pedro Dos Santos Neto |
Advogado(s): Antonio Rui Pinto da Silva |
Reu(s): Rosangela Dias De Almeida |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Despacho: Voltem os autos para sentença. |