Juízo de Direito da Primeira Vara de Violência Contra a Mulher - Juiza de Direito: Marcia Nunes Lisboa
Diretora de Secretaria: Arcenia Maria Cerqueira Freitas
Subescrivã: Stella Barbosa Araldo Quadros
Assistentes Sociais: Andrea Pinheiro, Lídia Lassarre e Jacqueline Soares
Psicóloga: Luciana Diz e Luciana Villela

Expediente do dia 21 de janeiro de 2009

Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - 2269615-4/2008(2-1-1)

Apensos: 2289826-7/2008

Autor(s): Autoridade Policial Da Deam

Reu(s): M. A. P. O.

Vítima(s): A. S.

Despacho: Vistos, etc.
Tendo em vista a certidão de fls. 34 verso, remetam-se os autos ao Ministério Público, com a urgência que o caso requer.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 1621111-7/2007(1-2-4)

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): V. F. L.

Vítima(s): I. D. J. A.

Despacho: Vistos, etc.
Chamando o feito à ordem , verifico que o delito capitulado na denúncia é o do art. 129 , § 9º do CP , portanto, de ação pública incondicionada. Desta forma, revogo o despacho de fls.49 e recebo a denúncia, porque preenchidos os requisitos legais exigidos no art. 41 do CPP.
Cite(m)-se o(s) acusado(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer a resposta escrita à denúncia, através de advogado constituído ou de defensor público, na forma dos arts. 396 e 396-A do CPP com a nova redação determinada pela Lei n° 11.719/2008.
Na hipótese em que estiver se ocultando para não ser citado, procedo ao senhor Oficial de Justiça, a citação por ora certa, observando o disposto no artigo 362 do CPP.
Não sendo encontrado o acusado, proceda-se a citação por edital, de acordo como artigo 363, § 1° do CPP, dele constando a advertência da suspensão do processo e do prazo prescricional, em caso de ausência à audiência.
Procedam-se as intimações e requisições necessárias.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 1735873-3/2007(1-2-1)

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): J. B. O. A. e D. D. O. A.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Vítima(s): M. D. S. F.

Sentença: Desta forma, não havendo prova pericial cabal, nem testemunhal e diante da palavra da vítima, não resta outro caminho senão a absolvição dos acusados por insuficiência de provas.
Assim, diante do quadro fático, com base no art. 386, VI, do CPP, julgo improcedente a denúncia e absolvo os réus J. B. D. O. A. E D. D. O. A. , do crime que lhes foram imputados na denúncia (art. 129, §9º do CP c/c o art. 5º, III da Lei 11.340/06.
Após o decurso do prazo recursal, proceda-se com as devidas anotações.

 
Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - 1695067-5/2007(2-1-5)

Requerente(s): M. C. S. B.

Requerido(s): J. S. E. F.

Despacho: Vistos, etc.
Dê-se vista ao Ministério Público , com urgência que o caso requer.

 
Auto de Prisão em Flagrante - 2331946-2/2008(2-2-3)

Apensos: 2338790-4/2008

Autor(s): Delegacia Especializada De Atendimento A Mulher

Reu(s): A. M. F.

Vítima(s): A. C. N.

Despacho: Vistos, etc.
Dê-se vista ao Ministério Público , com urgência que o caso requer.

 
Auto de Prisão em Flagrante - 2406934-5/2009(1-1-1)

Apensos: 2347688-0/2008

Autor(s): Delegacia Especial De Atendimento A Mulher

Reu(s): C. B. D. J.

Vítima(s): F. L. D. S.

Despacho: Vistos, etc.
Trata-se de Auto de prisão em Flagrante, lavrado em desfavor de C. B. D. J., por ter praticado, em tese, os crimes descritos nos art. 147 c/c 7º da Lei 11.340/06 3 232 do ECA.
A prisão foi efetuada legalmente e nos termos do art. 302 do Código de Processo Penal, inexistindo portanto, vícios formais ou materiais que venham macular a peça, razão pela qual, HOMOLOGO o presente Auto de Prisão em Flagrante, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Incluam-se os dados, para fins estatísticos, nos termos do art. 38 da Lei 11.340/06.
Após, dê-se vistas ao Ministério Público, vindo-me os autos, imediatamente conclusos.

 
Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - 2347688-0/2008(1-3-2)

Autor(s): F. L. D. S.

Reu(s): C. B. D. J.

Despacho: Vistos, etc.
Oficie-se à delegacia de origem para que remeta o competente Inquérito no prazo de lei, sob pena de responsabilidade.

 
Relaxamento de Prisão - 2417728-2/2009(2-3-3)

Apensos: 2417591-6/2009

Autor(s): M. P.

Reu(s): L. C. C. N.

Despacho: Vistos, etc.
Dê-se vista ao Ministério Público , com urgência que o caso requer.

 
Relaxamento de Prisão - 2417728-2/2009(2-3-3)

Apensos: 2417591-6/2009

Autor(s): M. P.

Reu(s): L. C. C. N.

Despacho: Vistos, etc.
Deve a escrivania diligenciar no sentido de juntar aos autos o competente alvará de soltura expedido.

 
Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - 2347688-0/2008(1-3-2)

Autor(s): F. L. D. S.

Reu(s): C. B. D. J.

Decisão: JULGO PROCEDENTE a representação para DEFERIR o pedido, sem a ouvida do requerido, com arrimo, no art. 19, parágrafo 1º, da Lei 11.340/06, aplicando-lhe, as seguintes medidas, previstas nos incisos, II e III do art. 22 da mesma lei:
a) afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
b) manutenção de uma distância mínima de 500m (quinhentos metros) da ofendida, filhos, familiares e testemunhas, relativamente a qualquer local em que estes estiverem ou em qualquer circunstância, bem como e principalmente da resistência destes, abstendo-se de transitar pela rua de residência e/ou trabalho da requerida;
c) proibir o ofensor de manter contato com a ofendida, filhos, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
Com relação aos alimentos requeridos, resguardo-me no momento da audiência de oitiva das partes, uma vez que nos autos não constam elementos que respaldem o pedido.
Ainda, DETERMINO o devido acompanhamento pela equipe multidisciplinar, no caso ora registrado, devendo trazer relatório do estado psicológico da vítima, bem como outras condições observadas tanto em relação ao réu como da própria ofendida, no prazo de 15 (dez) dias.
Outrossim, caso ocorra descumprimento da presente tutela de amparo, nos estritos limites do art. 22, §4° da lei 11.340/06, certifique-se e venha-me os autos conclusos à aplicabilidade do disposto no art. 461, § 5° do CPC, além dos critérios vinculativos do art. 313, IV do CPP (lei 11.340/06).
Requisite-se auxílio de força policial para garantir a efetividade das Medidas Protetivas de urgência de acordo com o comando do §3° do art. Supracitado.
Intimem-se.
Publique-se, observando que os nomes das partes deverão ser resguardados do sigilo necessário. Intimem-se . Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública, inclusive para as providências de sua alçada.
Arquivem-se cópia desta decisão.
Cumpra-se, expedindo-se ofícios, mandados e todos os expedientes necessários e previstos em Lei.

 
Auto de Prisão em Flagrante - 2415189-8/2009(2-3-3)

Autor(s): Delegacia Especial De Atendimento A Mulher

Reu(s): R. S. D. R.

Vítima(s): A. S. R., S. D. R. F., N. J. D. R.

Despacho: Vistos, etc.
Dê-se vista ao Ministério Público.

 
Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - 1672904-1/2007(2-2-1)

Requerente(s): R. S. L.

Requerido(s): E. F. D. S.

Despacho: Em virtude da certidão de fls.15, verso, revogo o despacho de fls.14 redesignando audiência para o dia 25 de março às 14:00h, para a vítima se manifestar sobre as Medida Protetivas .
Oficie-se à Delegacia de origem para que remeta os autos do competente inquérito, observando-se a urgência do cumprimento da diligência, tendo em vista o prazo de lei sob pena de responsabilidade.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 1935340-3/2008(1-1-5)

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): A. L. Q.

Vítima(s): A. G. G. Q.

Despacho: Vistos, etc.
Arquivem-se os autos.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2092116-4/2008(1-2-1)

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): J. M. D. S.

Vítima(s): L. O. C.

Despacho: Vistos, etc.
Diante da certidão de fls. 41, verso, arquivem-se os autos nos termos da sentença.