JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIME
JUÍZA DE DIREITO TITULAR: Drª IVONE BESSA RAMOS
JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA: Drª MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO
PROMOTORES DE JUSTIÇA: Dr. MARCO ANTÔNIO CHAVES DA SILVA e Dr. JOSÉ UBIRATAN ALMEIDA BEZERRA
DEFENSORA PÚBLICA: Dra.CRISTIANA FALCÃO MESQUITA BRITO
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: CLEUSA MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES

Expediente do dia 16 de dezembro de 2008

LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2375642-6/2008

Autor(s): Julieberti Santos Da Cruz

Advogado(s): Max Weber Nobre de Castro

Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me.
Despacho: 2-Dê-se vista ao Ministério Público. P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 

Expediente do dia 17 de dezembro de 2008

LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2375642-6/2008

Autor(s): Julieberti Santos Da Cruz

Advogado(s): Max Weber Nobre de Castro

Despacho: VISTOS, etc...Defiro a promoção do Ministério Público de fls. 17v.Aguarde-se o envio do Inquerito Policial. Após a juntada dê-se nova vista ao Ministério Público.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2346696-2/2008

Autor(s): Ed Carlos Dos Santos Santiago

Advogado(s): Jose Carlos Barbosa dos Santos

Despacho: VISTOS, etc...Em face da manifestação do Ministério Público de fl. 20v, e considerando a chegada do Inquérito Policial com Denúncia (Ação Penal nº 2356354-4/2008), dê-se nova vista ao Ministério Público. Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 

Expediente do dia 18 de dezembro de 2008

LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2365272-4/2008

Autor(s): Claudio Roberto De Melo Santana

Advogado(s): Laecio Rocha Neves do Amaral

Despacho: VISTOS, etc...Em face da petição de fls. 24/27, dê-se nova vista ao Ministério Público.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2346696-2/2008

Autor(s): Ed Carlos Dos Santos Santiago

Advogado(s): Jose Carlos Barbosa dos Santos

Despacho: VISTOS, etc...Acolho a Promoção do Ministério Público de fl. 23v.Em face da petição de fls. 23/29, dê-se nova vista ao Ministério Público. P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
ROUBO - 2194583-2/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Anderson Oliveira Dantas

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Vítima(s): Alisson Martins De Magalhaes Sousa

Despacho: VISTOS etc...Urge necessidade de chamar o feito a ordem, recebo a denúncia de fls. 02/03 nos termos em que foi oferecida.Voltam os presentes Autos com a sentença digitada em 03 (três) folhas de papel ofício, rubricadas e a última devidamente assinada.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 

Expediente do dia 19 de dezembro de 2008

Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2317340-3/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Jhonatas Barbosa Da Silva

Advogado(s): André Lopes

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: VISTOS, etc... Voltam os presentes Autos com a Decisão digitada em 01 (uma) folha de papel ofício, devidamente assinada.
D E C I S Ã O (CLS): Em face do exposto, hei por bem CONCEDER, como concedido tenho, o acusado Sr. JHONATAS BARBOSA DA SILVA, sua LIBERDADE PROVISÓRIA, ao tempo em que determino que seja lavrado o respectivo termo e que se expeça o Alvará de Soltura.P. R. Intimem-se. Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
ROUBO - 2070674-4/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Raimundo Silva Santana, Jose Carlos Da Silva Valenca, Allan Desterro Dos Santos e outros

Advogado(s): Anderson Jose Manta Cavalcanti, Carlos Magno Carneiro Ribeiro, Defensoria Pública do Estado da Bahia, Joel Brandão Filho

Vítima(s): Jose Raimundo Oliveira, A Sociedade

Despacho: VISTOS, etc...Em face da intimação de fls. 89 e do requerimento de fls. 96/97, intime-se o 4º Denunciado, Geovani Conceição Ribeiro, para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se a Defensora Publica continuará patrocinando a sua defesa. Em caso de afirmativo, deverá o mesmo comparecer a sala da Defensoria Pública no prazo aludido acima. Caso contrário que decline o nome de seu(ua) novo(a) advogado(a), a fim de que possa este(a) ser intimado(a) para apresentar Resposta Escrita, nos termos do art. 396, da Lei nº 11.719/2008.Segue em separado Sentença digitada em 01 folha, devidamente assinada.Expeça-se ofício requisitando a exclusão de RAIMUNDO SILVA SANTANA, em face da Sentença de Extinção de Punibilidade.
S E N T E N Ç A (CLS):VISTOS, etc...(...)DECIDO:Conforme estabelece o art. 107, inciso I, do Código Penal, a morte do agente é uma das causas extintivas da punibilidade.O falecimento do denunciado está comprovado através da Certidão de Óbito acostada aos autos, à fl. 103.Em face do exposto, com fulcro no art. 61 do Código de Processo Penal, declaro, de ofício, EXTINTA A PUNIBILIDADE do denunciado RAIMUNDO SILVA SANTANA, nos termos do citado artigo 107, inciso I do Código Penal.Sem custas.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2336183-3/2008

Autor(s): Jaelson Santos De Santana

Advogado(s): Marcilio Aquino Marques

Despacho: VISTOS, etc... Voltam os presentes Autos com a Decisão digitada em 01 (uma) folha de papel ofício, devidamente assinada.
D E C I S Ã O (CLS): VISTOS, etc...(...)Em face do exposto, hei por bem CONCEDER, como concedido tenho, o acusado Sr. JAELSON SANTOS DE SANTANA, sua LIBERDADE PROVISÓRIA, ao tempo em que determino que seja lavrado o respectivo termo e que se expeça o Alvará de Soltura.
P. R. Intimem-se. Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2365272-4/2008

Autor(s): Claudio Roberto De Melo Santana

Advogado(s): Laecio Rocha Neves do Amaral

Despacho: VISTOS, etc... Voltam os presentes Autos com a Decisão digitada em 01 (uma) folha de papel ofício, devidamente assinada.
D E C I S Ã O (CLS): VISTOS, etc...(...)Em face do exposto, hei por bem CONCEDER, como concedido tenho, o acusado Sr.CLAUDIO ROBERTO DE MELO SANTANA, sua LIBERDADE PROVISÓRIA, ao tempo em que determino que seja lavrado o respectivo termo e que se expeça o Alvará de Soltura.P. R. Intimem-se. Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2347542-6/2008

Autor(s): Cristiano Santos Silva

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia - Dra. Cristiana Maria Falcao de M. Brito

Despacho: VISTOS, etc... Voltam os presentes Autos com a Decisão digitada em 01 (uma) folha de papel ofício, devidamente assinada.
D E C I S Ã O (CLS): VISTOS, etc...(...)Em face do exposto, hei por bem CONCEDER, como concedido tenho, o acusado Sr.CRISTIANO SANTOS SILVA, sua LIBERDADE PROVISÓRIA, ao tempo em que determino que seja lavrado o respectivo termo e que se expeça o Alvará de Soltura.P. R. Intimem-se. Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
Relaxamento de Prisão - 2365707-9/2008

Autor(s): Vanderlei De Souza Coelho

Advogado(s): Marcia Regina Bueno

Despacho: VISTOS, etc... Voltam os presentes Autos com a Decisão digitada em 01 (uma) folha de papel ofício, devidamente assinada.
D E C I S Ã O (CLS): VISTOS, etc...(...)Em face do exposto, hei por bem CONCEDER, como concedido tenho, o acusado Sr. VANDERLEI DE SOUZA COELHO, sua LIBERDADE PROVISÓRIA, ao tempo em que determino que seja lavrado o respectivo termo e que se expeça o Alvará de Soltura.
P. R. Intimem-se. Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
Petição - 2302398-6/2008

Autor(s): Jose Romilson Pinto De Jesus

Advogado(s): Jorge Luiz Matos Oliveira

Reu(s): Helenilson Silva Dos Santos

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Despacho: VISTOS, etc...Desnecessidade de apreciação judicial.“Como adverte Nelson Hungria, a lei processual penal não regulou o pedido de explicações, de modo que o seu processo deve obedecer ao das notificações avulsas. Trata-se de uma atuação de ordem administrativa, de cooperação judicial, que se cumpre pela entrega ao interpelante, com a chancela do Poder Judiciário, de um documento representativo de um comportamento da parte interpelada, para ser utilizado na propositura da ação penal que venha a ser intentada. Não tem o juiz nenhuma intervenção nesse procedimento, que tenha índole jurisdicional, quer sejam prestadas, que não sejam prestadas, as explicações reclamadas “ (STF – HC – Rewl. Rafael Mayer – RT 579/412).Assim sendo, em razão dos motivos expostos pelo Interpelado, entreguem-se os autos ao Interpelante independentemente de traslado, para os devidos fins de direito.Dê-se baixa.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2391492-4/2008

Autor(s): Sérgio Silva Santos

Advogado(s): Robson Pereira Moraes

Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me.
D E C I S Ã O:VISTOS, etc...Não se confirmando nenhuma das hipóteses dos artigos 323 e 324 do Código de Processo Penal, concedo a fiança em favor do acusado o Sr. SÉRGIO SILVA SANTOS, sendo afiançável o crime de que trata o presente processo, embora não possa o réu prestar fiança, em face do seu estado de pobreza, concedo-lhe a Liberdade Provisória, consoante o art. 325 do CPP, com as modificações introduzidas pela Lei nº 7.780/89, ordenando seja expedido o competente Alvará de Soltura.Determino que o Sr. Escrivão tome por termo a fiança, com as advertências do art. 328 do CPP, quais sejam: I – Não ausentar-se da Comarca sem autorização deste Juízo; II – Não embriagar-se ou apresentar-se embriagado publicamente; III – Não deverá portar qualquer tipo de arma, seja de fogo ou branca; IV – Não freqüentar, bares, casas de jogos, boates e congêneres: V – Comunicar a este Juízo qualquer mudança de endereço; VI – Comparecer a todos os atos processuais, sob pena de seu quebramento, em consonância com o art. 329 do CPP, devendo providenciar a juntada, aos autos do inquérito, de certidão ou cópia autenticada da prestação da fiança, que deverá ser recolhida pela parte, e do alvará de soltura.Dê-se vista ao representante do Ministério Público, para os efeitos do art. 333 do Código de Processo Penal.Intimem-se.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2375642-6/2008

Autor(s): Julieberti Santos Da Cruz

Advogado(s): Max Weber Nobre de Castro

Despacho: VISTOS, etc... Voltam os presentes Autos com a Decisão digitada em 01 (uma) folha de papel ofício, devidamente assinada.
D E C I S Ã O (CLS): VISTOS, etc...(...)Posto isto, nos termos do parágrafo único do art. 310 do Código de Processo Penal, RELAXO a prisão em flagrante do indiciado e concedo-lhe os benefícios da LIBERDADE PROVISÓRIA, para que possa ele responder em liberdade a ação penal que por ventura venha a ser deflagrada, mediante o cumprimento das seguintes condições: a) deverá comparecer a todos os atos e termos do processo; b) não poderá mudar de residência sem prévia comunicação a este Juízo; c) não poderá ausentar-se da Comarca sem a autorização deste Juízo; d) deverá tomar ocupação para o trabalho; e) deverá recolher-se em casa antes das 20 horas; f) não poderá embriagar-se publicamente; g) não poderá andar armado;Lavre-se o respectivo termo de liberdade provisória e expeça-se Alvará de Soltura.Intimem-se. Cumpra-se.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2346696-2/2008

Autor(s): Ed Carlos Dos Santos Santiago

Advogado(s): Jose Carlos Barbosa dos Santos

Despacho: VISTOS, etc... Voltam os presentes Autos com a Decisão digitada em 01 (uma) folha de papel ofício, devidamente assinada.
D E C I S Ã O (CLS): VISTOS, etc...(...)Em face do exposto, hei por bem CONCEDER, como concedido tenho, o acusado Sr. ED CARLOS DOS SANTOS SANTIAGO, sua LIBERDADE PROVISÓRIA, ao tempo em que determino que seja lavrado o respectivo termo e que se expeça o Alvará de Soltura.P. R. Intimem-se. Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
ROUBO - 2194583-2/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Anderson Oliveira Dantas

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Vítima(s): Alisson Martins De Magalhaes Sousa

Despacho: D E C I S Ã O (CLS): VISTOS, etc...(...)Em face do exposto, hei por bem CONCEDER, como concedido tenho, o acusado Sr. ANDERSON OLIVEIRA DANTAS, sua LIBERDADE PROVISÓRIA, ao tempo em que determino que seja lavrado o respectivo termo e que se expeça o Alvará de Soltura.P. R. Intimem-se. Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 

Expediente do dia 09 de janeiro de 2009

LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2398877-3/2009

Autor(s): Leonardo Gedeao Barreto

Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me.
Despacho: 2-VISTOS, etc...Compulsando os autos verifico que a Decisão de fls. 13/14, prolatada pelo MM Juiz Plantonista não diz respeito ao indiciado LEONARDO GEDEAO BARRETO, assim sendo, dê-se nova vista ao Ministério Público.Cumpra-se com a urgência que o caso requer.P.I.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Titular

 
Auto de Prisão em Flagrante - 2398538-4/2009

Apensos: 2398877-3/2009

Autor(s): Autoridade Plolicial Da 6ª Circunscricao

Reu(s): Leonardo Gedeao Barreto

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me.
Despacho: 2-Cls. Junte-se oportunamente ao Inquérito Policial. Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2398718-6/2009

Autor(s): Jones Dos Santos Santana

Advogado(s): Cleber Nunes Andrade

Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me.
Despacho: 2-Ciente da Decisão da Decisão da MM Juíza Plantonista que concedeu a Fiança do Indiciado Jones dos Santos. Junte-se oportunamente ao Inquérito Policial. Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 
Auto de Prisão em Flagrante - 2397785-6/2009

Apensos: 2398718-6/2009

Autor(s): Autoridade Policial Da Homicidios

Reu(s): Jones Dos Santos Santana

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me.
Despacho: 2-Cls. Junte-se oportunamente ao Inquérito Policial. Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 
Auto de Prisão em Flagrante - 2397915-9/2009

Autor(s): Autoridade Policial Da 1ª Circunscricao

Reu(s): Jefferson Reis Aragao

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me.
Despacho: 2-Cls. Junte-se oportunamente ao Inquérito Policial. Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 
Auto de Prisão em Flagrante - 2401241-4/2009

Apensos: 2404647-8/2009

Autor(s): Autoridade Policial Da Dreof

Reu(s): Djalma Santos Silva

Vítima(s): Fe Publica

Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me.
Despacho: 2-Cls. Junte-se oportunamente ao Inquérito Policial. Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 
Auto de Prisão em Flagrante - 2398596-3/2009

Apensos: 2400506-6/2009, 2401063-9/2009, 2403008-3/2009

Autor(s): Autoridade Policial Da 5ª Circunscricao

Reu(s): Adecio Santana Dos Santos, Gutemberg Reis De Jesus, Alexsandro Nascimento Dos Santos

Vítima(s): Antonio Araujo Dos Santos, A Sociedade

Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me.
Despacho: 2-Cls. Junte-se oportunamente ao Inquérito Policial. Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 
Auto de Prisão em Flagrante - 2398560-5/2009

Apensos: 2404725-3/2009

Autor(s): Autoridade Policial Da 5ª Circunscricao

Reu(s): Marlene Paiva Oliveira Dias, Silvia Nazaré Cardoso Da Silva, Robson Dos Santos Machado

Vítima(s): Ana Maria Lima Da Cruz Oliveira

Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me.
Despacho: 2-Cls. Junte-se oportunamente ao Inquérito Policial. Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 

Expediente do dia 12 de janeiro de 2009

LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2401063-9/2009

Autor(s): Adecio Santana Dos Santos

Advogado(s): Luiz Silva Queiroz

Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me.
D E C I S Ã O:VISTOS, etc...Não se confirmando nenhuma das hipóteses dos artigos 323 e 324 do Código de Processo Penal, concedo a fiança em favor do acusado o Sr.ADECIO SANTANA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, natural de Salvador/Ba, nascido em 15/06/1975, filho de Aderito Erasmo dos Santos e Marinalva Eulimpia Santana dos Santos, R. G. n.º 07013930 - 09 SSP/BA, residente na Rua Voluntário da Pátria, nº 186, Lobato, nesta Capital, arbitrando-a no valor de 415,00(quatrocentos e quinze reais), consoante o art. 325 do CPP, com as modificações introduzidas pela Lei nº 7.780/89, ordenando seja expedido o competente alvará de soltura.Determino que o Sr. Escrivão tome por termo a fiança, com as advertências do art. 328 do CPP, quais sejam: I – Não ausentar-se da Comarca sem autorização deste Juízo; II – Não embriagar-se ou apresentar-se embriagado publicamente; III – Não deverá portar qualquer tipo de arma, seja de fogo ou branca; IV – Não freqüentar, bares, casas de jogos, boates e congêneres: V – Comunicar a este Juízo qualquer mudança de endereço; VI – Comparecer a todos os atos processuais, sob pena de seu quebramento, em consonância com o art. 329 do CPP, devendo providenciar a juntada, aos autos do inquérito, de certidão ou cópia autenticada da prestação da fiança, que deverá ser recolhida pela parte, e do alvará de soltura.Dê-se vista ao representante do Ministério Público, para os efeitos do art. 333 do Código de Processo Penal.Intimem-se.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2400506-6/2009

Autor(s): Alexsandro Nascimento Dos Santos

Advogado(s): Alexsandra Sousa de Araújo

Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me.
Despacho: 2-Dê-se vista ao Ministério Público. P.I.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2403008-3/2009

Autor(s): Gutemberg Reis De Jesus

Advogado(s): Cleber Nunes Andrade

Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me.
Despacho: 2-Dê-se vista ao Ministério Público. P.I.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 

Expediente do dia 13 de janeiro de 2009

LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2347533-7/2008

Autor(s): Julival Dos Reis Silva Pereira

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia - Cristiana Maria Falcao de M. Brito

Despacho: VISTOS, etc...Em virtude da juntada dos antecedentes criminais do Requerente, dê-se nova vista ao Ministério Público.Cumpra-se.P. I.
Despacho: 2-VISTOS, etc... Voltam os presentes Autos com a Decisão digitada em 01 (uma) folha de papel ofício, devidamente assinada.
D E C I S Ã O (CLS): VISTOS, etc...(...) Em face do exposto, hei por bem CONCEDER, como concedido tenho, o(a) acusado(a) Sr(a). JULIVAL DOS REIS SILVA PEREIRA, sua LIBERDADE PROVISÓRIA, ao tempo em que determino que seja lavrado o respectivo termo e que se expeça o Alvará de Soltura.P. R. Intimem-se. Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2220590-6/2008(--)

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Rudival Max Alves

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Vítima(s): Empresa De Transporte Boa Viagem Ltda, Alex Neves Da Costa, Tiago Aquino Ferreira Silva

Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA
AUDIÊNCIA do dia 13 de janeiro de 2009, da Exmª Sra. Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta da 1ª Vara Crime da Comarca de Salvador/Bahia, às 15:30 horas, no Prédio do Fórum Criminal, sala 310, comigo Escrivão substituto de seu cargo, abaixo assinado, servindo de Porteiro(a) o(a) Sr.(ª) Oficial(a) de Justiça. Pela Sra. Subescrivã, CLEUSA M. DE O. RODRIGUES, foram apresentados os autos da AÇÃO PENAL, promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA contra RUDIVAL MAX ALVES. Feito o pregão, responderam ao chamamento do(a) Sr.(ª). Oficial(a) de Justiça; o Dr. Ubiratan, Promotor de Justiça Titular desta Vara, as testemunhas da denuncia Sr. Antônio Petrúcio Feitosa da Silva e Sr. Pedro Gonzaga Barros Neto. Ausentes: Dr. Defensor Público, Réu, Rudival Max Alves. Aberta a audiência foi dito pela MM Juíza que em virtude da ausência do Réu, e da certidão de fls. 52, fica a presente audiência prejudicada, devendo a nobre Defensora Pública ser intimada para manifestar-se sobre a certidão de fls. 51v. sob pena de preclusão da prova. Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2404647-8/2009

Autor(s): Djalma Santos Silva

Advogado(s): Dênis Leandro Silva Leão de Oliveira

Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me.
Despacho: 2-Dê-se vista ao Ministério Público. P.I.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2404725-3/2009

Autor(s): Robson Dos Santos Machado

Advogado(s): Vinício dos Santos Vilas Bôas

Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me.
Despacho: 2-VISTOS, etc... Voltam os presentes Autos com a Decisão digitada em 01 (uma) folha de papel ofício, devidamente assinada.
D E C I S Ã O:VISTOS, etc...Não se confirmando nenhuma das hipóteses dos artigos 323 e 324 do Código de Processo Penal, concedo a fiança em favor do acusado o Sr. Robson dos Santos Machado, brasileiro, Rgnº 06648936-94, natural de Salvador/Ba, filho de Justiniano Machado e Isabel Pereira dos Santos nascido em 14/06/1976, residente na Rua Senhor do Bomfim, 3ª Travessa da Engomadeira, nesta capital, arbitrando-a no valor de R$ 415,00(quatrocentos e quinze reais), consoante o art. 325 do CPP, com as modificações introduzidas pela Lei nº 7.780/89, ordenando seja expedido o competente alvará de soltura.Determino que o Sr. Escrivão tome por termo a fiança, com as advertências do art. 328 do CPP, quais sejam: I – Não ausentar-se da Comarca sem autorização deste Juízo; II – Não embriagar-se ou apresentar-se embriagado publicamente; III – Não deverá portar qualquer tipo de arma, seja de fogo ou branca; IV – Não freqüentar, bares, casas de jogos, boates e congêneres: V – Comunicar a este Juízo qualquer mudança de endereço; VI – Comparecer a todos os atos processuais, sob pena de seu quebramento, em consonância com o art. 329 do CPP, devendo providenciar a juntada, aos autos do inquérito, de certidão ou cópia autenticada da prestação da fiança, que deverá ser recolhida pela parte, e do alvará de soltura.Dê-se vista ao representante do Ministério Público, para os efeitos do art. 333 do Código de Processo Penal.Intimem-se.Bela. MARINALVA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 

Expediente do dia 14 de janeiro de 2009

LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2383568-0/2008

Autor(s): Itamir Damiao Da Silva

Advogado(s): Raimundo Barbosa

Despacho: VISTOS, etc... Acolho o parecer do Ministério Público de fl. 17v. Aguarde-se a audiência anteriormente designada para o dia 20/01/2009, às 15h. Cumpra-se. P.I. Bela. Marivalda Almeida Moutinho Juíza de Direito Substituta

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2278890-1/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Reinaldo Galo Nascimento

Advogado(s): Ana Carolina Landeiro Passos

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: VISTOS, etc...Tendo chegado ao conhecimento desta Magistrada, através da Advogada de defesa, que o denunciado REINALDO GALO NASCIMENTO vem sofrendo maus-tratos, por Agentes de Polícia da 14ª Circunscrição Policial, onde se encontra custodiado, à disposição deste Juízo, determino a INTIMAÇÃO da autoridade policial para que encaminhe o réu ao Departamento de Polícia Técnica, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, para que seja submetido a exame de corpo de delito, expedindo-se, portanto, a competente guia.Cumpra-se com a urgência que o caso requer.P. I. Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2307722-2/2008

Autor(s): Reinaldo Galo Nascimento

Advogado(s): Ana Carolina Landeiro Passos

Despacho: VISTOS, etc...Defiro requerimento do Representante do Ministério Público, fl. 20v, reitere-se o Cartório, com a urgência que o caso requer, Certidão Criminal de Justiça Estadual. Cumpra-se.P. I. Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2317340-3/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Jhonatas Barbosa Da Silva

Advogado(s): André Lopes

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA
AUDIÊNCIA do dia 14 de janeiro de 2009, da Exmª Sra. Bela. Marivalda Almeida Moutinho, Juíza de Direito Substituta da 1ª Vara Crime da Comarca de Salvador/Bahia, às 15:00 horas, no Prédio do Fórum Criminal, sala 310, comigo Escrivão substituto de seu cargo, abaixo assinado, servindo de Porteiro(a) o(a) Sr.(ª) Oficial(a) de Justiça. Pela Sra. Subescrivã, CLEUSA M. DE O. RODRIGUES, foram apresentados os autos da AÇÃO PENAL, promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA contra JHONATAS BARBOSA DA SILVA. Feito o pregão, responderam ao chamamento do(a) Sr.(ª) Oficial(a) de Justiça o denunciado, JHONATAS BARBOSA DA SILVA, acompanhado do Dr. ANDRÉ LOPES; as testemunhas da denúncia Caetano Izidro de Jesus e Jaiclar Hufnagel Cavalcante; o Dr. José Ubiratan Almeida Bezerra, Promotor de Justiça. Ausente: a testemunha da denúncia Júlio César Felício de Souza. Aberta a audiência, foram inquiridas as testemunhas da denúncia Caetano Izidro de Jesus e Jaiclar Hufnagel Cavalcante. Em continuação, pela MM Juíza foi dada palavra ao nobre representante do Ministério Público que disse insistir na oitiva da testemunha da denuncia faltosa, determinando Dra. Juíza que ficasse concluso para determinação de data para o prosseguimento de feito. Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2347524-8/2008

Autor(s): Claudio Roberto De Melo Santana

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Despacho: VISTOS, etc...Em virtude da concessão de Liberdade Provisória do Requerente nos autos do processo de nº 2365272-4/2008, no dia 19/12/2008, fica prejudicado o pedido da nobre Defensora Pública. Assim sendo, dê-se baixa nos presentes autos.Cumpra-se.P. I. Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2398877-3/2009

Autor(s): Leonardo Gedeao Barreto

Despacho: VISTOS, etc...Acolho parecer do Representante do Ministério Público de fl. 16v. Aguarde-se a chegada do Inquérito Policial no prazo legal, após volte-me conclusos. Cumpra-se.P.I.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Subsituta

 
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2404647-8/2009

Autor(s): Djalma Santos Silva

Advogado(s): Dênis Leandro Silva Leão de Oliveira

Despacho: VISTOS, etc... Acolho o parecer do Representante do Ministério Público de fl. 13v. Aguarde-se a chegada do Inquérito Policial no prazo legal, após, voltem-me conclusos. Cumpra-se. P.I.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2400506-6/2009

Autor(s): Alexsandro Nascimento Dos Santos

Advogado(s): Alexsandra Sousa de Araújo

Despacho: VISTOS, etc...Acolho parecer do Representante do Ministério Público de fl. 17v. Aguarde-se a chegada do Inquérito Policial no prazo legal, após volte-me conclusos. Cumpra-se.P.I.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Subsituta

 
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2403008-3/2009

Autor(s): Gutemberg Reis De Jesus

Advogado(s): Cleber Nunes Andrade

Despacho: VISTOS, etc...Acolho parecer do Representante do Ministério Público de fl. 13v. Aguarde-se a chegada do Inquérito Policial no prazo legal, após volte-me conclusos. Cumpra-se.P.I.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta

 

Expediente do dia 16 de janeiro de 2009

TERMO CIRCUNSTANCIADO - 1142430-9/2006

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Gilcimar Brito De Souza

Advogado(s): Waldemar Oliveira

Vítima(s): Ubiraci Muniz Silva

Despacho: Vistos, etc... Face à certidão supra, onde se afirma que o acusado cumpriu regularmente as condições estabelecidas, oficie-se ao Setor de Distribuição solicitando Certidão do Cartório Distribuidor para informar se foi deflagrada alguma ação penal ou mesmo contravenção contra o acusado. P.I.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta