JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIME JUÍZA DE DIREITO TITULAR: Drª IVONE BESSA RAMOS JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA: Drª MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO PROMOTORES DE JUSTIÇA: Dr. MARCO ANTÔNIO CHAVES DA SILVA e Dr. JOSÉ UBIRATAN ALMEIDA BEZERRA DEFENSORA PÚBLICA: Dra.CRISTIANA FALCÃO MESQUITA BRITO ESCRIVÃ SUBSTITUTA: CLEUSA MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES |
Expediente do dia 16 de dezembro de 2008 |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2375642-6/2008 |
Autor(s): Julieberti Santos Da Cruz |
Advogado(s): Max Weber Nobre de Castro |
Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me. |
Expediente do dia 17 de dezembro de 2008 |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2375642-6/2008 |
Autor(s): Julieberti Santos Da Cruz |
Advogado(s): Max Weber Nobre de Castro |
Despacho: VISTOS, etc...Defiro a promoção do Ministério Público de fls. 17v.Aguarde-se o envio do Inquerito Policial. Após a juntada dê-se nova vista ao Ministério Público.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2346696-2/2008 |
Autor(s): Ed Carlos Dos Santos Santiago |
Advogado(s): Jose Carlos Barbosa dos Santos |
Despacho: VISTOS, etc...Em face da manifestação do Ministério Público de fl. 20v, e considerando a chegada do Inquérito Policial com Denúncia (Ação Penal nº 2356354-4/2008), dê-se nova vista ao Ministério Público. Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
Expediente do dia 18 de dezembro de 2008 |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2365272-4/2008 |
Autor(s): Claudio Roberto De Melo Santana |
Advogado(s): Laecio Rocha Neves do Amaral |
Despacho: VISTOS, etc...Em face da petição de fls. 24/27, dê-se nova vista ao Ministério Público.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2346696-2/2008 |
Autor(s): Ed Carlos Dos Santos Santiago |
Advogado(s): Jose Carlos Barbosa dos Santos |
Despacho: VISTOS, etc...Acolho a Promoção do Ministério Público de fl. 23v.Em face da petição de fls. 23/29, dê-se nova vista ao Ministério Público. P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
ROUBO - 2194583-2/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Anderson Oliveira Dantas |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Vítima(s): Alisson Martins De Magalhaes Sousa |
Despacho: VISTOS etc...Urge necessidade de chamar o feito a ordem, recebo a denúncia de fls. 02/03 nos termos em que foi oferecida.Voltam os presentes Autos com a sentença digitada em 03 (três) folhas de papel ofício, rubricadas e a última devidamente assinada.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
Expediente do dia 19 de dezembro de 2008 |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2317340-3/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Jhonatas Barbosa Da Silva |
Advogado(s): André Lopes |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: VISTOS, etc... Voltam os presentes Autos com a Decisão digitada em 01 (uma) folha de papel ofício, devidamente assinada. |
ROUBO - 2070674-4/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Raimundo Silva Santana, Jose Carlos Da Silva Valenca, Allan Desterro Dos Santos e outros |
Advogado(s): Anderson Jose Manta Cavalcanti, Carlos Magno Carneiro Ribeiro, Defensoria Pública do Estado da Bahia, Joel Brandão Filho |
Vítima(s): Jose Raimundo Oliveira, A Sociedade |
Despacho: VISTOS, etc...Em face da intimação de fls. 89 e do requerimento de fls. 96/97, intime-se o 4º Denunciado, Geovani Conceição Ribeiro, para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se a Defensora Publica continuará patrocinando a sua defesa. Em caso de afirmativo, deverá o mesmo comparecer a sala da Defensoria Pública no prazo aludido acima. Caso contrário que decline o nome de seu(ua) novo(a) advogado(a), a fim de que possa este(a) ser intimado(a) para apresentar Resposta Escrita, nos termos do art. 396, da Lei nº 11.719/2008.Segue em separado Sentença digitada em 01 folha, devidamente assinada.Expeça-se ofício requisitando a exclusão de RAIMUNDO SILVA SANTANA, em face da Sentença de Extinção de Punibilidade. |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2336183-3/2008 |
Autor(s): Jaelson Santos De Santana |
Advogado(s): Marcilio Aquino Marques |
Despacho: VISTOS, etc... Voltam os presentes Autos com a Decisão digitada em 01 (uma) folha de papel ofício, devidamente assinada. |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2365272-4/2008 |
Autor(s): Claudio Roberto De Melo Santana |
Advogado(s): Laecio Rocha Neves do Amaral |
Despacho: VISTOS, etc... Voltam os presentes Autos com a Decisão digitada em 01 (uma) folha de papel ofício, devidamente assinada. |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2347542-6/2008 |
Autor(s): Cristiano Santos Silva |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia - Dra. Cristiana Maria Falcao de M. Brito |
Despacho: VISTOS, etc... Voltam os presentes Autos com a Decisão digitada em 01 (uma) folha de papel ofício, devidamente assinada. |
Relaxamento de Prisão - 2365707-9/2008 |
Autor(s): Vanderlei De Souza Coelho |
Advogado(s): Marcia Regina Bueno |
Despacho: VISTOS, etc... Voltam os presentes Autos com a Decisão digitada em 01 (uma) folha de papel ofício, devidamente assinada. |
Petição - 2302398-6/2008 |
Autor(s): Jose Romilson Pinto De Jesus |
Advogado(s): Jorge Luiz Matos Oliveira |
Reu(s): Helenilson Silva Dos Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: VISTOS, etc...Desnecessidade de apreciação judicial.“Como adverte Nelson Hungria, a lei processual penal não regulou o pedido de explicações, de modo que o seu processo deve obedecer ao das notificações avulsas. Trata-se de uma atuação de ordem administrativa, de cooperação judicial, que se cumpre pela entrega ao interpelante, com a chancela do Poder Judiciário, de um documento representativo de um comportamento da parte interpelada, para ser utilizado na propositura da ação penal que venha a ser intentada. Não tem o juiz nenhuma intervenção nesse procedimento, que tenha índole jurisdicional, quer sejam prestadas, que não sejam prestadas, as explicações reclamadas “ (STF – HC – Rewl. Rafael Mayer – RT 579/412).Assim sendo, em razão dos motivos expostos pelo Interpelado, entreguem-se os autos ao Interpelante independentemente de traslado, para os devidos fins de direito.Dê-se baixa.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2391492-4/2008 |
Autor(s): Sérgio Silva Santos |
Advogado(s): Robson Pereira Moraes |
Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me. |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2375642-6/2008 |
Autor(s): Julieberti Santos Da Cruz |
Advogado(s): Max Weber Nobre de Castro |
Despacho: VISTOS, etc... Voltam os presentes Autos com a Decisão digitada em 01 (uma) folha de papel ofício, devidamente assinada. |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2346696-2/2008 |
Autor(s): Ed Carlos Dos Santos Santiago |
Advogado(s): Jose Carlos Barbosa dos Santos |
Despacho: VISTOS, etc... Voltam os presentes Autos com a Decisão digitada em 01 (uma) folha de papel ofício, devidamente assinada. |
ROUBO - 2194583-2/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Anderson Oliveira Dantas |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Vítima(s): Alisson Martins De Magalhaes Sousa |
Despacho: D E C I S Ã O (CLS): VISTOS, etc...(...)Em face do exposto, hei por bem CONCEDER, como concedido tenho, o acusado Sr. ANDERSON OLIVEIRA DANTAS, sua LIBERDADE PROVISÓRIA, ao tempo em que determino que seja lavrado o respectivo termo e que se expeça o Alvará de Soltura.P. R. Intimem-se. Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
Expediente do dia 09 de janeiro de 2009 |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2398877-3/2009 |
Autor(s): Leonardo Gedeao Barreto |
Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me. |
Auto de Prisão em Flagrante - 2398538-4/2009 |
Apensos: 2398877-3/2009 |
Autor(s): Autoridade Plolicial Da 6ª Circunscricao |
Reu(s): Leonardo Gedeao Barreto |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me. |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2398718-6/2009 |
Autor(s): Jones Dos Santos Santana |
Advogado(s): Cleber Nunes Andrade |
Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me. |
Auto de Prisão em Flagrante - 2397785-6/2009 |
Apensos: 2398718-6/2009 |
Autor(s): Autoridade Policial Da Homicidios |
Reu(s): Jones Dos Santos Santana |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me. |
Auto de Prisão em Flagrante - 2397915-9/2009 |
Autor(s): Autoridade Policial Da 1ª Circunscricao |
Reu(s): Jefferson Reis Aragao |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me. |
Auto de Prisão em Flagrante - 2401241-4/2009 |
Apensos: 2404647-8/2009 |
Autor(s): Autoridade Policial Da Dreof |
Reu(s): Djalma Santos Silva |
Vítima(s): Fe Publica |
Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me. |
Auto de Prisão em Flagrante - 2398596-3/2009 |
Apensos: 2400506-6/2009, 2401063-9/2009, 2403008-3/2009 |
Autor(s): Autoridade Policial Da 5ª Circunscricao |
Reu(s): Adecio Santana Dos Santos, Gutemberg Reis De Jesus, Alexsandro Nascimento Dos Santos |
Vítima(s): Antonio Araujo Dos Santos, A Sociedade |
Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me. |
Auto de Prisão em Flagrante - 2398560-5/2009 |
Apensos: 2404725-3/2009 |
Autor(s): Autoridade Policial Da 5ª Circunscricao |
Reu(s): Marlene Paiva Oliveira Dias, Silvia Nazaré Cardoso Da Silva, Robson Dos Santos Machado |
Vítima(s): Ana Maria Lima Da Cruz Oliveira |
Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me. |
Expediente do dia 12 de janeiro de 2009 |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2401063-9/2009 |
Autor(s): Adecio Santana Dos Santos |
Advogado(s): Luiz Silva Queiroz |
Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me. |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2400506-6/2009 |
Autor(s): Alexsandro Nascimento Dos Santos |
Advogado(s): Alexsandra Sousa de Araújo |
Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me. |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2403008-3/2009 |
Autor(s): Gutemberg Reis De Jesus |
Advogado(s): Cleber Nunes Andrade |
Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me. |
Expediente do dia 13 de janeiro de 2009 |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2347533-7/2008 |
Autor(s): Julival Dos Reis Silva Pereira |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia - Cristiana Maria Falcao de M. Brito |
Despacho: VISTOS, etc...Em virtude da juntada dos antecedentes criminais do Requerente, dê-se nova vista ao Ministério Público.Cumpra-se.P. I. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2220590-6/2008(--) |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Rudival Max Alves |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Vítima(s): Empresa De Transporte Boa Viagem Ltda, Alex Neves Da Costa, Tiago Aquino Ferreira Silva |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2404647-8/2009 |
Autor(s): Djalma Santos Silva |
Advogado(s): Dênis Leandro Silva Leão de Oliveira |
Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me. |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2404725-3/2009 |
Autor(s): Robson Dos Santos Machado |
Advogado(s): Vinício dos Santos Vilas Bôas |
Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me. |
Expediente do dia 14 de janeiro de 2009 |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2383568-0/2008 |
Autor(s): Itamir Damiao Da Silva |
Advogado(s): Raimundo Barbosa |
Despacho: VISTOS, etc... Acolho o parecer do Ministério Público de fl. 17v. Aguarde-se a audiência anteriormente designada para o dia 20/01/2009, às 15h. Cumpra-se. P.I. Bela. Marivalda Almeida Moutinho Juíza de Direito Substituta |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2278890-1/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Reinaldo Galo Nascimento |
Advogado(s): Ana Carolina Landeiro Passos |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: VISTOS, etc...Tendo chegado ao conhecimento desta Magistrada, através da Advogada de defesa, que o denunciado REINALDO GALO NASCIMENTO vem sofrendo maus-tratos, por Agentes de Polícia da 14ª Circunscrição Policial, onde se encontra custodiado, à disposição deste Juízo, determino a INTIMAÇÃO da autoridade policial para que encaminhe o réu ao Departamento de Polícia Técnica, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, para que seja submetido a exame de corpo de delito, expedindo-se, portanto, a competente guia.Cumpra-se com a urgência que o caso requer.P. I. Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2307722-2/2008 |
Autor(s): Reinaldo Galo Nascimento |
Advogado(s): Ana Carolina Landeiro Passos |
Despacho: VISTOS, etc...Defiro requerimento do Representante do Ministério Público, fl. 20v, reitere-se o Cartório, com a urgência que o caso requer, Certidão Criminal de Justiça Estadual. Cumpra-se.P. I. Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2317340-3/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Jhonatas Barbosa Da Silva |
Advogado(s): André Lopes |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2347524-8/2008 |
Autor(s): Claudio Roberto De Melo Santana |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: VISTOS, etc...Em virtude da concessão de Liberdade Provisória do Requerente nos autos do processo de nº 2365272-4/2008, no dia 19/12/2008, fica prejudicado o pedido da nobre Defensora Pública. Assim sendo, dê-se baixa nos presentes autos.Cumpra-se.P. I. Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2398877-3/2009 |
Autor(s): Leonardo Gedeao Barreto |
Despacho: VISTOS, etc...Acolho parecer do Representante do Ministério Público de fl. 16v. Aguarde-se a chegada do Inquérito Policial no prazo legal, após volte-me conclusos. Cumpra-se.P.I.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Subsituta |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2404647-8/2009 |
Autor(s): Djalma Santos Silva |
Advogado(s): Dênis Leandro Silva Leão de Oliveira |
Despacho: VISTOS, etc... Acolho o parecer do Representante do Ministério Público de fl. 13v. Aguarde-se a chegada do Inquérito Policial no prazo legal, após, voltem-me conclusos. Cumpra-se. P.I.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2400506-6/2009 |
Autor(s): Alexsandro Nascimento Dos Santos |
Advogado(s): Alexsandra Sousa de Araújo |
Despacho: VISTOS, etc...Acolho parecer do Representante do Ministério Público de fl. 17v. Aguarde-se a chegada do Inquérito Policial no prazo legal, após volte-me conclusos. Cumpra-se.P.I.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Subsituta |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2403008-3/2009 |
Autor(s): Gutemberg Reis De Jesus |
Advogado(s): Cleber Nunes Andrade |
Despacho: VISTOS, etc...Acolho parecer do Representante do Ministério Público de fl. 13v. Aguarde-se a chegada do Inquérito Policial no prazo legal, após volte-me conclusos. Cumpra-se.P.I.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta |
Expediente do dia 16 de janeiro de 2009 |
TERMO CIRCUNSTANCIADO - 1142430-9/2006 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Gilcimar Brito De Souza |
Advogado(s): Waldemar Oliveira |
Vítima(s): Ubiraci Muniz Silva |
Despacho: Vistos, etc... Face à certidão supra, onde se afirma que o acusado cumpriu regularmente as condições estabelecidas, oficie-se ao Setor de Distribuição solicitando Certidão do Cartório Distribuidor para informar se foi deflagrada alguma ação penal ou mesmo contravenção contra o acusado. P.I.Bela. MARIVALDA ALMEIDA MOUTINHO Juíza de Direito Substituta |