JUIZO DE DIREITO DA DECIMA QUARTA VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO: GRACINO RODRIGUES DOS SANTOS
JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA: CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
ESCRIVÃ:CÉLIA REGINA PEREIRA DA ROCHA

Expediente do dia 21 de janeiro de 2009

Procedimento Ordinário - 2391979-6/2008

Autor(s): Edvaldo Francisco Costa

Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza

Reu(s): Dudu Motos

Despacho: Fls 19 - Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela parte Autora, nos precisos termos da lei 1060/50. Cite-se o Réu para contestar a Ação, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia. Salvador, 20/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2393039-0/2008

Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Rosa De Lima De Araujo Correa

Decisão: Resumo de Decisão de fls 18 - "...Por todas essas razões, reservo-me para apreciar o pedido liminar após a regular citação da parte Ré. Intime-se. Salvador, 20/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta"

 
Procedimento Ordinário - 2391826-1/2008

Autor(s): Ana Luiza Sacramento Silva Costa

Advogado(s): Morgana Bonifacio Brige Ferreira

Reu(s): Banco Do Brasil S/A

Decisão: Resumo de Decisão de fls 42 a 44 - "...Por tais razões, DEFIRO o pedido liminarmente requerido, para autorizar os depósitos judiciais requeridos, sob a ressalva de que deverão ser complementados ao final, caso não venham a ser reconhecidos como suficientes, mantendo a autora na posse do bem desde que se mantenha adimplente, e para determinar ao réu que, junto com a contestação exiba o instrumento contratual assinado pelas partes, bem como se abstenha de protestar quaisquer títulos vinculados ao contrato em discussão e de lançar o nome da autora em qualquer cadastro de proteção ao crédito, ou caso já o tenha feito, que providencie a sua retirada no prazo de 48 horas, sob pena de incidir na multa diária de R$200,00 (duzentos reais). Intimem-se as partes desta decisão e cite-se o réu para contestar a lide, no prazo legal, sob pena de revelia. Salvador, 20/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta"

 
Procedimento Ordinário - 2363681-4/2008

Autor(s): Juscelina De Jesus Da Conceicao

Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares

Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa

Decisão: Resumo de Decisão de fls 13 a 15 - "...Por tais razões, DEFIRO o pedido liminarmente requerido, para autorizar os depósitos judiciais requeridos, sob a ressalva de que deverão ser complementados ao final, caso não venham a ser reconhecidos como suficientes, mantendo a autora na posse do bem desde que se mantenha adimplente, e para determinar ao réu que, junto com a contestação exiba o instrumento contratual assinado pelas partes, bem como se abstenha de protestar quaisquer títulos vinculados ao contrato em discussão e de lançar o nome da autora em qualquer cadastro de proteção ao crédito, ou caso já o tenha feito, que providencie a sua retirada no prazo de 48 horas, sob pena de incidir na multa diária de R$200,00 (duzentos reais). Intimem-se as partes desta decisão e cite-se o réu para contestar a lide, no prazo legal, sob pena de revelia. Salvador, 20/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta"

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2397502-8/2009

Autor(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Saulo Veloso Silva

Reu(s): Alexsandro Vieira Queiroz

Decisão: Resumo da Decisão de fls 20 a 21 – “...Por todas essas razões, e sem que se constitua em afronta à lei que rege a matéria, reservo-me para apreciar o pedido liminar após a regular citação da parte Ré. Intime-se. Salvador, 20/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta"

 
Monitória - 2364078-3/2008

Autor(s): Hsbc Bank Brasil S.A Banco Multiplo

Advogado(s): Marcela Ferreira Nunes

Reu(s): Gildete Carneiro Da Paixao, Gildete Carneiro Da Paixao - Gil Autopecas

Despacho: Fls 69 - Cite-se a requerida, para pagar a quantia mencianada na inicial ou oferecer embargos, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial. Salvador, 20/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
Procedimento Ordinário - 2390944-0/2008

Autor(s): Jose Raymundo Anselmo Dos Santos

Advogado(s): Neuza Maria dos Santos

Reu(s): Banco Itau Sa

Despacho: Fls 11 - Cite-se o Réu para contestar a Ação, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia. Salvador, 20/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
Procedimento Ordinário - 2391687-9/2008

Autor(s): Lidio Souza Sacramento, Manoel Dias Costa, Joede Sanches Souza

Advogado(s): Guilherme Teixeira de Oliveira

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Despacho: Fls 24 - Cite-se o Réu para contestar a Ação, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia. Salvador, 20/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
POR QUANTIA CERTA - 681980-2/2005

Apensos: 1643606-3/2007

Autor(s): Zoraide Maia Ribeiro

Advogado(s): Claudio Fonseca e Gomes

Reu(s): Real Seguros Sa

Advogado(s): Karina Pinto Andrade da Silva

Despacho: Fls 200 - Defiro o pedido de fls 119. Após a expedição do Alvará, proceda-se ao arquivamento destes autos e do seu apenso, provedenciando-se a devida baixa. Salvador, 20/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
Procedimento Sumário - 2388566-1/2008

Autor(s): Antonia Maria Dos Santos Reis

Advogado(s): Pedro Neves

Reu(s): Vivian De Souza Almeida, Ivan Conceicao De Carvalho

Despacho: Fls 26 - Intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez)dias, emendar a inicial, com supedâneo no art. 282, IV do CPC, haja vista ter formulado pedido incerto e indeterminado. P.I. Salvador, 19/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
Procedimento Ordinário - 2392814-3/2008

Autor(s): Visidal Santos De Oliveira

Advogado(s): Maurício Kertzman Szporer

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Despacho: Fls 13 - Intime-se a parte autora para que no prazo de 10( dez )dias, comprove a alegada insuficiência econômica que a torna incapaz de arcar com as custas judiciais inerentes ao processo, uma vez que os elementos constantes nos autos não induzem essa presunção. P.I. Salvador, 20/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
Procedimento Ordinário - 2392543-1/2008

Autor(s): Hercules Andrade Pereira

Advogado(s): Marcos Antonio Silva Dias

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Despacho: Fls 44 - Intime-se a parte autora para que no prazo de 10(dez)dias, comprove a alegada insuficiência econômica que a torna incapaz de arcar com as custas judiciais inerentes ao processo, uma vez que os elementos constantes nos autos não induzem essa presunção, bem como justifique o valor atribuído à causa. P.I. Salvador, 20/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
Procedimento Ordinário - 2390042-1/2008

Autor(s): Marcia Maria Garcia De Souza Dantas, Antonio Carlos Ribeiro De Souza Dantas

Advogado(s): Maria Auxiliadora Garcia Durán Alvarez

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Despacho: Fls 14 - Intime-se a parte autora para que no prazo de 10(dez)dias, comprove a alegada insuficiência econômica que a torna incapaz de arcar com as custas judiciais inerentes ao processo, uma vez que os elementos constantes nos autos não induzem essa presunção, bem como justifique o valor atribuído à causa. P.I. Salvador, 20/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
Procedimento Ordinário - 2378792-8/2008

Autor(s): Lucia Mascarenhas Mandarino

Advogado(s): Nilson Pereira de Melo Filho

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Despacho: Fls 17 - Intime-se a parte autora para que no prazo de 10(dez)dias, comprove a alegada insuficiência econômica que a torna incapaz de arcar com as custas judiciais inerentes ao processo, uma vez que os elementos constantes nos autos não induzem essa presunção, bem como justifique o valor atribuído à causa. P.I. Salvador, 19/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
Procedimento Ordinário - 2384351-9/2008

Autor(s): Maria Isabel Barreto Martinez, Ana Luiza Barreto Martinez

Advogado(s): Conceição Maria Souza Norberto Quadros

Reu(s): Daniel Simoes De Jesus, Elezenita Simoes De Jesus

Despacho: Fls 310 - Intime-se a parte autora para que no prazo de 10(dez)dias, comprove a alegada insuficiência econômica que a torna incapaz de arcar com as custas judiciais inerentes ao processo, uma vez que os elementos constantes nos autos não induzem essa presunção. P.I. Salvador, 19/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
Impugnação de Assistência Judiciária - 2356053-8/2008

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil Sa

Advogado(s): Juvencio de Souza Ladeia Filho

Reu(s): Heitor Augusto Almeida Ribeiro

Advogado(s): Carlos Alberto Perrelli Fernandes, Maria Wilma Vitorino Feitosa Mota

Decisão: Fls 10 - Conforme se verifica nos autos principais, o impugnado requereu o benefício da assistência judiciária na sua petição inicial, no entanto, instado pelo juízo a comprovar sua insuficiência financeira, procedeu ao recolhimento das custas processuais, desistindo tacitamente do pedido. Diante do exposto, determino a extinção do presente incidente, em face da flagrante perda do seu objeto, determinando o arquivamento dos autos, com a devida baixa. Intimem-se. Salvador, 20/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
Procedimento Ordinário - 2370162-7/2008

Autor(s): Ruth Chicourel

Advogado(s): Carlos Fernando de Menezes Moreira

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Despacho: Fls 41 - Apensem-se estes autos aos da Ação Cautelar de Exibição de nº1539983-6/2007, após retornem-me conclusos. Cumpra-se. Salvador, 20/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
Procedimento Ordinário - 2365301-9/2008

Autor(s): Vincenzo Viola

Advogado(s): Ruivaldo Macedo Costa

Reu(s): Cintia Brandao Cavegn

Despacho: Fls 22 - Apensem-se estes autos aos da Ação Ordinária de nº1282966-5/2006, após retornem conclusos. Cumpra-se. Salvador, 19/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
Procedimento Ordinário - 2390964-5/2008

Autor(s): Nivaldo Magno Salles

Advogado(s): Luciano Vieira Lima

Reu(s): Jose Raimundo Cerqueira, Rita Lucia Ferreira Falcao, Maria Das Gracas Ferreira Falcao

Despacho: Fls 50 - Apensem-se estes autos aos da Ação Ordinária de nº2062577-9/2008, após retornem conclusos. Cumpra-se. Salvador, 20/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
Procedimento Ordinário - 2389956-7/2008

Autor(s): Samuel De Abreu Dias

Advogado(s): Marcos Antonio Silva Dias

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Despacho: Fls 46 - Intime-se a parte Autora para juntar instrumento de mandato, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito. P.I. Salvador, 19/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14003031646-1

Autor(s): Invest Factoring Fomento Mercantil Ltda

Advogado(s): Fábio Pacheco Guedes, Suzana Valenza Manocchio

Reu(s): Ggm Dental Comercio De Fotossensiveis Ltda, Elizabeth Rita De Cassia Fornea Bueno

Despacho: Fls 53 - Tendo em vista a impossibilidade de localização da parte executada no endereço fornecido pela parte exeqüente relatada em certidão, lavrada pelo Sr. Oficial de Justiça, defiro em parte o pedido formulado às fls. 49/50 para que, após efetivado o preparo, sejam expedidos ofícios aos órgãos descritos e especificados( COELBA, EMBASA e TELEMAR )no sentido de serem colhidas informações precisas nos cadastros e registros dos respectivos órgãos acerca do atual endereço da executada, a fim de que a citação possa ser efetivada regularmente. Salvador, 13/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 1264422-1/2006

Impugnante(s): W Barreto Empreendimento Ltda

Advogado(s): Carlos Augusto Ferreira Santos Ahringsmann

Impugnado(s): Hineuma Marcia Cavalcanti Hage

Advogado(s): Ingo Sá Hage Calabrich

Despacho: Fls 16 - Certifique o Cartório se na publicação certificada às fls 12 verso constou o nome do advogado da impugnada, pois verifica-se que o mesmo não consta na capa do processo. Após, conclusos. Salvador, 20/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - 1264443-6/2006

Impugnante(s): W Barreto Empreendimento Ltda

Advogado(s): Carlos Augusto Ferreira Santos Ahringsmann

Impugnado(s): Hineuma Marcia Cavalcanti Hage

Advogado(s): Ingo Sá Hage Calabrich

Despacho: Fls 14 - Certifique o Cartório se na publicação certificada às fls 10 verso constou o nome do advogado da impugnada, pois verifica-se que o mesmo não consta na capa do processo. Após, conclusos. Salvador, 20/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
ORDINARIA - 2064694-3/2008

Autor(s): Condominio Residencial Reserva Albalonga

Advogado(s): Eduardo Lima Sodré

Reu(s): Supermercado Extra

Advogado(s): Ana Elvira Moreno Santos Nascimento

Decisão: Fls 204 - Os documentos acostados às fls. 151/167, emanados da SUCOM e da Fundação José Silveira, não deixam dúvidas de que o acionado está descumprindo a determinação liminar exarada por este juízo em 24.07.08 (fls.53/56), da qual foi cientificado desde outubro/08, e à qual não fora dado efeito suspensivo pela instância superior (fls.98/101), estando, pois, em pleno vigor. Na documentação ora acostada resta evidenciado que ainda agora, em janeiro/09, a central de ar condicionado do réu continua a produzir ruídos em níveis superiores aos permitidos por lei, ficando caracterizado, destarte, que apesar de ter contra si uma decisão judicial determinando que se abstivesse de infringir a legislação ambiental, não buscou corrigir o problema apesar de decorridos quase três meses de cientificado. Diante do exposto, defiro parcialmente o pedido de fls. 146/148, para determinar ao réu que, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie o imediato cumprimento dos exatos termos da liminar, sob pena de passar a incidir na multa diária de R$1.000,00 (hum mil reais), podendo vir a ser posteriormente interditada a torre de refrigeração que causa o problema sonoro e quiçá o sistema de compactação de lixo, caso venha a ser comprovada a continuidade da emissão do mau cheiro. Salvador, 20/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
Impugnação ao Valor da Causa - 2336424-2/2008

Autor(s): Gantois Construtora Urbanizacao Empreendimentos Ltda

Advogado(s): Joao Goncalves Franco Filho

Reu(s): Emmanuel Britto Portugal

Advogado(s): Elmano Portugal Neto

Despacho: Fls 24 - Intime-se o Impugnado para manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias. Salvador, 20/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
Procedimento Ordinário - 2286564-9/2008

Apensos: 2336424-2/2008

Autor(s): Emmanuel Britto Portugal

Advogado(s): Elmano Portugal Neto

Reu(s): Gantois Construtora Urbanizacao Empreendimentos Ltda

Advogado(s): Aurelio Pires, Joao Goncalves Franco Filho, Miguel Calmon Teixeira de Carvalho Dantas, Paula Pereira Pires

Despacho: Fls 474 - Voltam com o despacho. Salvador, 20/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta


Resumo do Despacho de fls 475 e 476 - "...Destarte, nada havendo a corrigir no modo como o feito vem sendo conduzido por este juízo, pois está seguindo à risca o procedimento ordinário, nomeio como perita do juízo a Dra. Evandina Cândida Lago, com endereço na Av. Princesa Isabel, n° 526, Ed. Barra Summer Flat, apto. 1304, Barra Avenida, que deverá realizar perícia grafotécnica no contrato e nas notas promissórias impugnadas, devendo indicar a este Juízo a data e local para ter início a produção da prova, com a necessária antecedência, consoante determina o art. 431-A do CPC, a fim de que as partes possam ser devidamente cientificadas, devendo, ainda, apresentar seu laudo pericial no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da sua intimação, podendo requisitar às partes os documentos e os esclarecimentos que entender necessários. Fixo os honorários da perita em 5 (cinco) salários mínimos, que deverão ser depositados pela parte que suscitou o incidente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Faculto às partes o oferecimento de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Salvador, 20/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta"

 
OBRIGACAO DE FAZER - 1972614-5/2008

Autor(s): Amilton Sales Souza

Advogado(s): Frederico Ivens Miná Arruda de Carvalho

Reu(s): Luiz Carlos Machado Lessa, Raimundo Silva De Jesus, Paulo Eduardo Júnior e outros

Advogado(s): Renato de Jesus Silva

Despacho: Fls 103 - Sobre a contestação e documentos, manifeste-se a parte Autora, no prazo de 10(dez) dias. Salvador, 20/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14087104447-9

Autor(s): Fecelucia Teixeira Da Silva Oliveira Porto

Advogado(s): Alfredo Carlos Venet de Souza Lima, Lucas Souza Lima Pamponet

Reu(s): Waldir Da Silva Santos

Advogado(s): Ana Cristina Carvalho de Sousa, Jorge Luiz Matos Oliveira

Despacho: Fls 534 - Defiro o pedido de fls 533. Salvador, 20/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 985820-0/2006

Apensos: 1745289-0/2007

Autor(s): Adelino Costa Ferreira

Advogado(s): Max Weber Nobre de Castro

Executado(s): Companhia De Seguros Alianca Do Brasil Sa

Advogado(s): Ruy Sérgio de Sá Bittencourt Câmara

Despacho: Fls 67 - No que toca aos "embargos declaratórios" de fls.60/62 o despacho de fl. 57 foi proferido para dar cumprimento ao quanto determina o art. 666, I do CPC, sem que tal implique violação da suspensão do curso da ação executiva, não passando de mero exercício imaginativo da executada a possibilidade de "liberação de elevada quantia aos Exequentes", até porque esta magistrada sempre exerceu suas funções com probidade, decoro e honradez. Outrossim, não lhe assustando a ameaça feita pelo executado de acionar a Corregedoria Geral da Justiça ou o CNJ, por ter consciência de que sempre atua dentro dos limites da legalidade, determino seja oficiada a OAB-BA para que tome ciência quanto aos termos utilizados pelos advogados subscritores no final da petição supra referida, pois entendo incompatíveis com as normas de conduta que devem reger as relações entre os advogados e os juízes, previstas no CPC e nos estatutos da OAB. Salvador, 18/12/2008. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 644543-0/2005

Autor(s): Industria Nacional De Acos Laminados Inal S/A

Advogado(s): Cristiane Nolasco Monteiro do Rego, Waldemiro Lins de Albuquerque Neto

Executado(s): Flavio Rigaud Santos

Despacho: Fica intimada a parte Autora para tomar conhecimento de Certidão de Oficial de Justiça.