JUIZO DE DIREITO DA DECIMA QUARTA VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO: GRACINO RODRIGUES DOS SANTOS JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA: CYNTHIA MARIA PINA RESENDE ESCRIVÃ:CÉLIA REGINA PEREIRA DA ROCHA |
Expediente do dia 21 de janeiro de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2391979-6/2008 |
Autor(s): Edvaldo Francisco Costa |
Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza |
Reu(s): Dudu Motos |
Despacho: Fls 19 - Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela parte Autora, nos precisos termos da lei 1060/50. Cite-se o Réu para contestar a Ação, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia. Salvador, 20/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2393039-0/2008 |
Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Rosa De Lima De Araujo Correa |
Decisão: Resumo de Decisão de fls 18 - "...Por todas essas razões, reservo-me para apreciar o pedido liminar após a regular citação da parte Ré. Intime-se. Salvador, 20/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta" |
Procedimento Ordinário - 2391826-1/2008 |
Autor(s): Ana Luiza Sacramento Silva Costa |
Advogado(s): Morgana Bonifacio Brige Ferreira |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
Decisão: Resumo de Decisão de fls 42 a 44 - "...Por tais razões, DEFIRO o pedido liminarmente requerido, para autorizar os depósitos judiciais requeridos, sob a ressalva de que deverão ser complementados ao final, caso não venham a ser reconhecidos como suficientes, mantendo a autora na posse do bem desde que se mantenha adimplente, e para determinar ao réu que, junto com a contestação exiba o instrumento contratual assinado pelas partes, bem como se abstenha de protestar quaisquer títulos vinculados ao contrato em discussão e de lançar o nome da autora em qualquer cadastro de proteção ao crédito, ou caso já o tenha feito, que providencie a sua retirada no prazo de 48 horas, sob pena de incidir na multa diária de R$200,00 (duzentos reais). Intimem-se as partes desta decisão e cite-se o réu para contestar a lide, no prazo legal, sob pena de revelia. Salvador, 20/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta" |
Procedimento Ordinário - 2363681-4/2008 |
Autor(s): Juscelina De Jesus Da Conceicao |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Decisão: Resumo de Decisão de fls 13 a 15 - "...Por tais razões, DEFIRO o pedido liminarmente requerido, para autorizar os depósitos judiciais requeridos, sob a ressalva de que deverão ser complementados ao final, caso não venham a ser reconhecidos como suficientes, mantendo a autora na posse do bem desde que se mantenha adimplente, e para determinar ao réu que, junto com a contestação exiba o instrumento contratual assinado pelas partes, bem como se abstenha de protestar quaisquer títulos vinculados ao contrato em discussão e de lançar o nome da autora em qualquer cadastro de proteção ao crédito, ou caso já o tenha feito, que providencie a sua retirada no prazo de 48 horas, sob pena de incidir na multa diária de R$200,00 (duzentos reais). Intimem-se as partes desta decisão e cite-se o réu para contestar a lide, no prazo legal, sob pena de revelia. Salvador, 20/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta" |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2397502-8/2009 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Saulo Veloso Silva |
Reu(s): Alexsandro Vieira Queiroz |
Decisão: Resumo da Decisão de fls 20 a 21 – “...Por todas essas razões, e sem que se constitua em afronta à lei que rege a matéria, reservo-me para apreciar o pedido liminar após a regular citação da parte Ré. Intime-se. Salvador, 20/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta" |
Monitória - 2364078-3/2008 |
Autor(s): Hsbc Bank Brasil S.A Banco Multiplo |
Advogado(s): Marcela Ferreira Nunes |
Reu(s): Gildete Carneiro Da Paixao, Gildete Carneiro Da Paixao - Gil Autopecas |
Despacho: Fls 69 - Cite-se a requerida, para pagar a quantia mencianada na inicial ou oferecer embargos, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial. Salvador, 20/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
Procedimento Ordinário - 2390944-0/2008 |
Autor(s): Jose Raymundo Anselmo Dos Santos |
Advogado(s): Neuza Maria dos Santos |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Despacho: Fls 11 - Cite-se o Réu para contestar a Ação, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia. Salvador, 20/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
Procedimento Ordinário - 2391687-9/2008 |
Autor(s): Lidio Souza Sacramento, Manoel Dias Costa, Joede Sanches Souza |
Advogado(s): Guilherme Teixeira de Oliveira |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Despacho: Fls 24 - Cite-se o Réu para contestar a Ação, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia. Salvador, 20/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
POR QUANTIA CERTA - 681980-2/2005 |
Apensos: 1643606-3/2007 |
Autor(s): Zoraide Maia Ribeiro |
Advogado(s): Claudio Fonseca e Gomes |
Reu(s): Real Seguros Sa |
Advogado(s): Karina Pinto Andrade da Silva |
Despacho: Fls 200 - Defiro o pedido de fls 119. Após a expedição do Alvará, proceda-se ao arquivamento destes autos e do seu apenso, provedenciando-se a devida baixa. Salvador, 20/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
Procedimento Sumário - 2388566-1/2008 |
Autor(s): Antonia Maria Dos Santos Reis |
Advogado(s): Pedro Neves |
Reu(s): Vivian De Souza Almeida, Ivan Conceicao De Carvalho |
Despacho: Fls 26 - Intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez)dias, emendar a inicial, com supedâneo no art. 282, IV do CPC, haja vista ter formulado pedido incerto e indeterminado. P.I. Salvador, 19/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
Procedimento Ordinário - 2392814-3/2008 |
Autor(s): Visidal Santos De Oliveira |
Advogado(s): Maurício Kertzman Szporer |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Despacho: Fls 13 - Intime-se a parte autora para que no prazo de 10( dez )dias, comprove a alegada insuficiência econômica que a torna incapaz de arcar com as custas judiciais inerentes ao processo, uma vez que os elementos constantes nos autos não induzem essa presunção. P.I. Salvador, 20/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
Procedimento Ordinário - 2392543-1/2008 |
Autor(s): Hercules Andrade Pereira |
Advogado(s): Marcos Antonio Silva Dias |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Despacho: Fls 44 - Intime-se a parte autora para que no prazo de 10(dez)dias, comprove a alegada insuficiência econômica que a torna incapaz de arcar com as custas judiciais inerentes ao processo, uma vez que os elementos constantes nos autos não induzem essa presunção, bem como justifique o valor atribuído à causa. P.I. Salvador, 20/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
Procedimento Ordinário - 2390042-1/2008 |
Autor(s): Marcia Maria Garcia De Souza Dantas, Antonio Carlos Ribeiro De Souza Dantas |
Advogado(s): Maria Auxiliadora Garcia Durán Alvarez |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Despacho: Fls 14 - Intime-se a parte autora para que no prazo de 10(dez)dias, comprove a alegada insuficiência econômica que a torna incapaz de arcar com as custas judiciais inerentes ao processo, uma vez que os elementos constantes nos autos não induzem essa presunção, bem como justifique o valor atribuído à causa. P.I. Salvador, 20/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
Procedimento Ordinário - 2378792-8/2008 |
Autor(s): Lucia Mascarenhas Mandarino |
Advogado(s): Nilson Pereira de Melo Filho |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Despacho: Fls 17 - Intime-se a parte autora para que no prazo de 10(dez)dias, comprove a alegada insuficiência econômica que a torna incapaz de arcar com as custas judiciais inerentes ao processo, uma vez que os elementos constantes nos autos não induzem essa presunção, bem como justifique o valor atribuído à causa. P.I. Salvador, 19/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
Procedimento Ordinário - 2384351-9/2008 |
Autor(s): Maria Isabel Barreto Martinez, Ana Luiza Barreto Martinez |
Advogado(s): Conceição Maria Souza Norberto Quadros |
Reu(s): Daniel Simoes De Jesus, Elezenita Simoes De Jesus |
Despacho: Fls 310 - Intime-se a parte autora para que no prazo de 10(dez)dias, comprove a alegada insuficiência econômica que a torna incapaz de arcar com as custas judiciais inerentes ao processo, uma vez que os elementos constantes nos autos não induzem essa presunção. P.I. Salvador, 19/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
Impugnação de Assistência Judiciária - 2356053-8/2008 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil Sa |
Advogado(s): Juvencio de Souza Ladeia Filho |
Reu(s): Heitor Augusto Almeida Ribeiro |
Advogado(s): Carlos Alberto Perrelli Fernandes, Maria Wilma Vitorino Feitosa Mota |
Decisão: Fls 10 - Conforme se verifica nos autos principais, o impugnado requereu o benefício da assistência judiciária na sua petição inicial, no entanto, instado pelo juízo a comprovar sua insuficiência financeira, procedeu ao recolhimento das custas processuais, desistindo tacitamente do pedido. Diante do exposto, determino a extinção do presente incidente, em face da flagrante perda do seu objeto, determinando o arquivamento dos autos, com a devida baixa. Intimem-se. Salvador, 20/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
Procedimento Ordinário - 2370162-7/2008 |
Autor(s): Ruth Chicourel |
Advogado(s): Carlos Fernando de Menezes Moreira |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Despacho: Fls 41 - Apensem-se estes autos aos da Ação Cautelar de Exibição de nº1539983-6/2007, após retornem-me conclusos. Cumpra-se. Salvador, 20/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
Procedimento Ordinário - 2365301-9/2008 |
Autor(s): Vincenzo Viola |
Advogado(s): Ruivaldo Macedo Costa |
Reu(s): Cintia Brandao Cavegn |
Despacho: Fls 22 - Apensem-se estes autos aos da Ação Ordinária de nº1282966-5/2006, após retornem conclusos. Cumpra-se. Salvador, 19/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
Procedimento Ordinário - 2390964-5/2008 |
Autor(s): Nivaldo Magno Salles |
Advogado(s): Luciano Vieira Lima |
Reu(s): Jose Raimundo Cerqueira, Rita Lucia Ferreira Falcao, Maria Das Gracas Ferreira Falcao |
Despacho: Fls 50 - Apensem-se estes autos aos da Ação Ordinária de nº2062577-9/2008, após retornem conclusos. Cumpra-se. Salvador, 20/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
Procedimento Ordinário - 2389956-7/2008 |
Autor(s): Samuel De Abreu Dias |
Advogado(s): Marcos Antonio Silva Dias |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Despacho: Fls 46 - Intime-se a parte Autora para juntar instrumento de mandato, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito. P.I. Salvador, 19/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14003031646-1 |
Autor(s): Invest Factoring Fomento Mercantil Ltda |
Advogado(s): Fábio Pacheco Guedes, Suzana Valenza Manocchio |
Reu(s): Ggm Dental Comercio De Fotossensiveis Ltda, Elizabeth Rita De Cassia Fornea Bueno |
Despacho: Fls 53 - Tendo em vista a impossibilidade de localização da parte executada no endereço fornecido pela parte exeqüente relatada em certidão, lavrada pelo Sr. Oficial de Justiça, defiro em parte o pedido formulado às fls. 49/50 para que, após efetivado o preparo, sejam expedidos ofícios aos órgãos descritos e especificados( COELBA, EMBASA e TELEMAR )no sentido de serem colhidas informações precisas nos cadastros e registros dos respectivos órgãos acerca do atual endereço da executada, a fim de que a citação possa ser efetivada regularmente. Salvador, 13/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 1264422-1/2006 |
Impugnante(s): W Barreto Empreendimento Ltda |
Advogado(s): Carlos Augusto Ferreira Santos Ahringsmann |
Impugnado(s): Hineuma Marcia Cavalcanti Hage |
Advogado(s): Ingo Sá Hage Calabrich |
Despacho: Fls 16 - Certifique o Cartório se na publicação certificada às fls 12 verso constou o nome do advogado da impugnada, pois verifica-se que o mesmo não consta na capa do processo. Após, conclusos. Salvador, 20/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - 1264443-6/2006 |
Impugnante(s): W Barreto Empreendimento Ltda |
Advogado(s): Carlos Augusto Ferreira Santos Ahringsmann |
Impugnado(s): Hineuma Marcia Cavalcanti Hage |
Advogado(s): Ingo Sá Hage Calabrich |
Despacho: Fls 14 - Certifique o Cartório se na publicação certificada às fls 10 verso constou o nome do advogado da impugnada, pois verifica-se que o mesmo não consta na capa do processo. Após, conclusos. Salvador, 20/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
ORDINARIA - 2064694-3/2008 |
Autor(s): Condominio Residencial Reserva Albalonga |
Advogado(s): Eduardo Lima Sodré |
Reu(s): Supermercado Extra |
Advogado(s): Ana Elvira Moreno Santos Nascimento |
Decisão: Fls 204 - Os documentos acostados às fls. 151/167, emanados da SUCOM e da Fundação José Silveira, não deixam dúvidas de que o acionado está descumprindo a determinação liminar exarada por este juízo em 24.07.08 (fls.53/56), da qual foi cientificado desde outubro/08, e à qual não fora dado efeito suspensivo pela instância superior (fls.98/101), estando, pois, em pleno vigor. Na documentação ora acostada resta evidenciado que ainda agora, em janeiro/09, a central de ar condicionado do réu continua a produzir ruídos em níveis superiores aos permitidos por lei, ficando caracterizado, destarte, que apesar de ter contra si uma decisão judicial determinando que se abstivesse de infringir a legislação ambiental, não buscou corrigir o problema apesar de decorridos quase três meses de cientificado. Diante do exposto, defiro parcialmente o pedido de fls. 146/148, para determinar ao réu que, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie o imediato cumprimento dos exatos termos da liminar, sob pena de passar a incidir na multa diária de R$1.000,00 (hum mil reais), podendo vir a ser posteriormente interditada a torre de refrigeração que causa o problema sonoro e quiçá o sistema de compactação de lixo, caso venha a ser comprovada a continuidade da emissão do mau cheiro. Salvador, 20/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
Impugnação ao Valor da Causa - 2336424-2/2008 |
Autor(s): Gantois Construtora Urbanizacao Empreendimentos Ltda |
Advogado(s): Joao Goncalves Franco Filho |
Reu(s): Emmanuel Britto Portugal |
Advogado(s): Elmano Portugal Neto |
Despacho: Fls 24 - Intime-se o Impugnado para manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias. Salvador, 20/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
Procedimento Ordinário - 2286564-9/2008 |
Apensos: 2336424-2/2008 |
Autor(s): Emmanuel Britto Portugal |
Advogado(s): Elmano Portugal Neto |
Reu(s): Gantois Construtora Urbanizacao Empreendimentos Ltda |
Advogado(s): Aurelio Pires, Joao Goncalves Franco Filho, Miguel Calmon Teixeira de Carvalho Dantas, Paula Pereira Pires |
Despacho: Fls 474 - Voltam com o despacho. Salvador, 20/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
OBRIGACAO DE FAZER - 1972614-5/2008 |
Autor(s): Amilton Sales Souza |
Advogado(s): Frederico Ivens Miná Arruda de Carvalho |
Reu(s): Luiz Carlos Machado Lessa, Raimundo Silva De Jesus, Paulo Eduardo Júnior e outros |
Advogado(s): Renato de Jesus Silva |
Despacho: Fls 103 - Sobre a contestação e documentos, manifeste-se a parte Autora, no prazo de 10(dez) dias. Salvador, 20/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14087104447-9 |
Autor(s): Fecelucia Teixeira Da Silva Oliveira Porto |
Advogado(s): Alfredo Carlos Venet de Souza Lima, Lucas Souza Lima Pamponet |
Reu(s): Waldir Da Silva Santos |
Advogado(s): Ana Cristina Carvalho de Sousa, Jorge Luiz Matos Oliveira |
Despacho: Fls 534 - Defiro o pedido de fls 533. Salvador, 20/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 985820-0/2006 |
Apensos: 1745289-0/2007 |
Autor(s): Adelino Costa Ferreira |
Advogado(s): Max Weber Nobre de Castro |
Executado(s): Companhia De Seguros Alianca Do Brasil Sa |
Advogado(s): Ruy Sérgio de Sá Bittencourt Câmara |
Despacho: Fls 67 - No que toca aos "embargos declaratórios" de fls.60/62 o despacho de fl. 57 foi proferido para dar cumprimento ao quanto determina o art. 666, I do CPC, sem que tal implique violação da suspensão do curso da ação executiva, não passando de mero exercício imaginativo da executada a possibilidade de "liberação de elevada quantia aos Exequentes", até porque esta magistrada sempre exerceu suas funções com probidade, decoro e honradez. Outrossim, não lhe assustando a ameaça feita pelo executado de acionar a Corregedoria Geral da Justiça ou o CNJ, por ter consciência de que sempre atua dentro dos limites da legalidade, determino seja oficiada a OAB-BA para que tome ciência quanto aos termos utilizados pelos advogados subscritores no final da petição supra referida, pois entendo incompatíveis com as normas de conduta que devem reger as relações entre os advogados e os juízes, previstas no CPC e nos estatutos da OAB. Salvador, 18/12/2008. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 644543-0/2005 |
Autor(s): Industria Nacional De Acos Laminados Inal S/A |
Advogado(s): Cristiane Nolasco Monteiro do Rego, Waldemiro Lins de Albuquerque Neto |
Executado(s): Flavio Rigaud Santos |
Despacho: Fica intimada a parte Autora para tomar conhecimento de Certidão de Oficial de Justiça. |