JUIZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL DE SALVADOR JUIZ DE DIREITO TITULAR: DR. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS ESCRIVÃ DESIGNADA: BELª SOLANGE MENEZES BARROS. |
Expediente do dia 21 de janeiro de 2009 |
DECLARATORIA - 1498519-8/2007 |
Autor(s): Marilurdes Melo Freire |
Advogado(s): Marco Antonio de Carvalho Valverde |
Reu(s): Federal Seguros S.A |
Advogado(s): Wadih Habib Bomfim |
Despacho: Vistos, etc... Manifeste-se a parte autora, no prazo de (10) dez dias, sobre a contestação e documentos de fls. 279/357, após conclusos. P. I. Salvador, 21 de janeiro de 2009.CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito titular. |
EXECUÇÃO - 14098602968-8 |
Autor(s): Banco De Credito Nacional Sa |
Advogado(s): Cláudio de Figueiredo Onofre da Silva |
Reu(s): Julio Rangel Caldas Santana, Mirian Marcia Tourinho Santana |
Despacho: Vistos, etc... Considerando a certidão exarada pelo Sr. Oficial de Justiça às fls.11v, fale a parte exeqüente no prazo de (10) dez dias, após conclusos. P. I. Salvador, 21 de janeiro 2009. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular. |
EXECUÇÃO - 14000775792-9 |
Autor(s): Milco Alimentos Ltda |
Advogado(s): Cesar Vivas |
Reu(s): Merc E Mercadinho A Pituchinha Ltda |
Despacho: Vistos, etc... Considerando a certidão exarada pelo Sr. Oficial de Justiça às fls.13v, fale a parte exeqüente no prazo de (10) dez dias, após conclusos. P. I. Salvador, 21 de janeiro 2009. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular. |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14099715385-7 |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Rosa Maria Ribeiro de Mesquita |
Reu(s): Antonio Bispo Do Nascimento, Ronaldo Brandao Matos |
Despacho: Vistos, etc... Considerando a certidão exarada pelo Sr. Oficial de Justiça às fls.19v, fale a parte exeqüente no prazo de (10) dez dias, após conclusos. P. I. Salvador, 21 de janeiro 2009. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular. |
POR QUANTIA CERTA - 14000735925-4 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Ricardo Jose Martins |
Reu(s): Formu Grafica Ltda, Celeste Maria Teles Da Silva, Joseane Teles Da Silva e outros |
Despacho: Vistos, etc... Considerando a certidão exarada pelo Sr. Oficial de Justiça às fls.25v, fale a parte exeqüente no prazo de (10) dez dias, após conclusos. P. I. Salvador, 21 de janeiro 2009. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular. |
POR QUANTIA CERTA - 14000744994-9 |
Autor(s): Bbc Leasing Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Joao Roberto Goes da Costa Vargens |
Reu(s): Bahia Mita Comercio E Servicos Ltda, Jonas Leite Ferreira Filho, Marcos Roberto Santos Da Cruz |
Despacho: Vistos, etc... Considerando a certidão exarada pelo Sr. Oficial de Justiça às fls.19v, fale a parte exeqüente no prazo de (10) dez dias, após conclusos. P. I. Salvador, 21 de janeiro 2009. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular. |
POR QUANTIA CERTA - 14004055425-9 |
Autor(s): Vandira Goes Almeida |
Advogado(s): Jaime Barreto Neto |
Reu(s): Edvaldo Crispiniano De Oliveira Santos |
Despacho: Vistos, etc... Considerando a certidão exarada pelo Sr. Oficial de Justiça às fls.19v, fale a parte exeqüente no prazo de (10) dez dias, após conclusos. P. I. Salvador, 21 de janeiro 2009. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular. |
EXECUÇÃO - 14003019404-1 |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Sebastião Barreto de Carvalho |
Reu(s): Lupetro Servicos Ltda |
Despacho: Vistos, etc... Considerando a certidão exarada pelo Sr. Oficial de Justiça às fls.16v, fale a parte exeqüente no prazo de (10) dez dias, após conclusos. P. I. Salvador, 21 de janeiro 2009. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular. |
EXECUÇÃO - 14003034194-9 |
Autor(s): Mpr Industria E Comercio De Displays Promocionais Ltda |
Advogado(s): Joelma Freitas Rios |
Reu(s): Dentemed Marketing Odontomedico E Representacoes Ltda |
Despacho: Vistos, etc... Considerando a certidão exarada pelo Sr. Oficial de Justiça às fls.18v, fale a parte exeqüente no prazo de (10) dez dias, após conclusos. P. I. Salvador, 21 de janeiro 2009. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular. |
EXECUÇÃO - 737255-0/2005 |
Autor(s): Emi Music Brasil Ltda |
Advogado(s): Katia Regina Galvao de Moura |
Reu(s): Ag Ribeiro Me |
Despacho: Vistos, etc... Considerando a segunda certidão exarada pelo Sr. Oficial de Justiça às fls. 100v, fale a parte exeqüente no prazo de (10) dez dias, após conclusos. P. I. Salvador, 21 de janeiro 2009. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular. |
EXECUÇÃO - 14004057056-0 |
Autor(s): Centro Espirita Caminho Da Redencao |
Advogado(s): Antonio Carlos de Andrade Souza |
Reu(s): Ercilia Gama Teixeira, Heldio Gama Teixeira |
Despacho: Vistos, etc... Considerando a segunda certidão exarada pelo Sr. Oficial de Justiça às fls. 15v, fale a parte exeqüente no prazo de (10) dez dias, após conclusos. P. I. Salvador, 21 de janeiro 2009. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular. |
EXECUÇÃO - 14097558539-3 |
Autor(s): Sul America Companhia Nacional De Seguros |
Advogado(s): Abelardo Ribeiro dos Santos Filho, Flavia da Silva Carneiro |
Reu(s): Audio Video Servicos Tecnicos |
Despacho: Vistos, etc... Considerando a segunda certidão exarada pelo Sr. Oficial de Justiça às fls. 66v, fale a parte exeqüente no prazo de (10) dez dias, após conclusos. P. I. Salvador, 21 de janeiro 2009. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular. |
POR QUANTIA CERTA - 14099717177-6 |
Autor(s): Banco De Credito Nacional Sa |
Advogado(s): Cláudio de Figueiredo Onofre da Silva |
Reu(s): Jailton Alves Bonfim |
Despacho: Vistos, etc... Considerando a segunda certidão exarada pelo Sr. Oficial de Justiça às fls.11v, fale a parte exeqüente no prazo de (10) dez dias, após conclusos. P. I. Salvador, 21 de janeiro 2009. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular. |
EXECUÇÃO - 14099679022-0 |
Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador |
Advogado(s): Osvaldo Barreto Sampaio |
Reu(s): Vanilda Pereira Dos Santos |
Despacho: Vistos, etc... Considerando a segunda certidão exarada pelo Sr. Oficial de Justiça às fls. 30v, fale a parte exeqüente no prazo de (10) dez dias, após conclusos. P. I. Salvador, 21 de janeiro 2009. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular. |
EXECUÇÃO - 14098644553-8 |
Autor(s): Dona Flor Agro Industrial Ltda |
Advogado(s): Diana Silva de Siqueira |
Reu(s): Isaac Jose Ribeiro |
Despacho: Vistos, etc... Considerando a segunda certidão exarada pelo Sr. Oficial de Justiça às fls. 11v, fale a parte exeqüente no prazo de (10) dez dias, após conclusos. P. I. Salvador, 21 de janeiro 2009. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular. |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1945524-0/2008 |
Autor(s): Conceicao Leal Comercio De Confeccoes Ltda. |
Advogado(s): Antonio Jorge Brandão Magalhães |
Reu(s): Patricia Pio Rodrigues |
Despacho: Vistos etc... Considerando o disposto no art. 267, § 1º, do CPC, ora aplicado subsidiariamente, intime-se via postal a parte autora, a fim de que no prazo de 48:00 (quarenta e oito horas), cumpra o despacho de fls. 12, sob pena de extinção e arquivamento do feito, após conclusos. P. I. Salvador, 21 de janeiro de 2009. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular. |
EXECUÇÃO - 584219-2/2004 |
Autor(s): Petrobras Distribuidora Sa |
Advogado(s): Mário Pinto Rodrigues da Costa Filho |
Reu(s): A Farias Comercio De Lubrificantes Ltda |
Despacho: Vistos etc... Considerando o disposto no art. 267, § 1º, do CPC, ora aplicado subsidiariamente, intime-se via postal a parte autora, a fim de que no prazo de 48:00 (quarenta e oito horas), cumpra o despacho de fls. 47, sob pena de extinção e arquivamento do feito, após conclusos. P. I. Salvador, 21 de janeiro de 2009. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular. |
POR QUANTIA CERTA - 564384-3/2004 |
Autor(s): Frigorifico Pedra Bonita Ltda |
Advogado(s): Juvenil Alves Ferreira Filho |
Reu(s): Benedito Alves Da Silva Salvador Me |
Despacho: Vistos etc... Considerando o disposto no art. 267, § 1º, do CPC, ora aplicado subsidiariamente, intime-se via postal a parte autora, a fim de que no prazo de 48:00 (quarenta e oito horas), cumpra o despacho de fls. 20, sob pena de extinção e arquivamento do feito, após conclusos. P. I. Salvador, 21 de janeiro de 2009. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular. |
EXECUÇÃO - 14003041170-0 |
Autor(s): Na Comercio De Artigos Do Vestuario Ltda |
Advogado(s): Marcelo de Farias Nunes |
Reu(s): Fernanda Marques Mariano |
Despacho: Vistos etc... Considerando o disposto no art. 267, § 1º, do CPC, ora aplicado subsidiariamente, intime-se via postal a parte autora, a fim de que no prazo de 48:00 (quarenta e oito horas), cumpra o despacho de fls. 08, sob pena de extinção e arquivamento do feito, após conclusos. P. I. Salvador, 21 de janeiro de 2009. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular. |
EXECUÇÃO - 14099663020-2 |
Autor(s): Banco Economico S/A |
Advogado(s): Márcia Ribeiro Leal |
Reu(s): Carlindo Oliveira Borges |
Despacho: Vistos etc... Considerando o disposto no art. 267, § 1º, do CPC, ora aplicado subsidiariamente, intime-se via postal a parte autora, a fim de que no prazo de 48:00 (quarenta e oito horas), cumpra o despacho de fls. 12, sob pena de extinção e arquivamento do feito, após conclusos. P. I. Salvador, 21 de janeiro de 2009. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular. |
POR QUANTIA CERTA - 14099662743-0 |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Leila Maria L. Carvalho |
Reu(s): Vanesca Amorim Badaro, Marizete Maia Amorim |
Despacho: Vistos etc... Considerando o disposto no art. 267, § 1º, do CPC, ora aplicado subsidiariamente, intime-se via postal a parte autora, a fim de que no prazo de 48:00 (quarenta e oito horas), cumpra o despacho de fls. 12, sob pena de extinção e arquivamento do feito, após conclusos. P. I. Salvador, 21 de janeiro de 2009. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular. |
ADJUDICACAO COMPULSORIA - 14098634044-0 |
Autor(s): Antonio Ramos Rios |
Advogado(s): Matheus Barreto Gomes |
Reu(s): Condor Construtora Do Salvador Ltda |
Advogado(s): Antonio Pacheco Neto |
Despacho: Vistos, etc... Junte-se, quando oportuno. Intime-se pessoalmente o douto advogado, Bel. Antônio Pacheco Neto, a fim de que no prazo de 24:00 (vinte e quatro horas) devolva os autos retidos indevidamente, sob as penas de lei, inclusive busca e apreensão, voltando-me conclusos após fluição do prazo. P. I. Salvador, 21 de janeiro de 2009. CARLOS GERALDO RODRIGUES REIS/Juiz de Direito Titular. |
SUSTAÇÃO DE PROTESTO - 14003027773-9 |
Autor(s): Cbv Construtora Ltda |
Advogado(s): Walter Melo Nascimento Júnior, Pablo Caldas Borges |
Reu(s): Agaé Transportes e Comércio Ltda |
Advogado(s): Maria Aparecida Kasakewitch Caetano Vianna |
Sentença: Vistos, etc... Trata-se de Ação Cautelar de Sustação de Protesto intentada pela CBV Construtora Ltda contra Agaé Transportes e Comércio Ltda, pessoas jurídicas devidamente qualificadas, observando-se que a parte autora, através do petitório de fls. 27, requereu a desistência do presente feito e sua consequente extinção. Dissipada a possiblidade de incidência do disposto no art. 267, § 4º, do CPC, pois, conforme se infere da petição de fls.48, a requerida, embora sob outro fundamento, pugnou pela ineficácia da presente medida acautelatória. Ex positis, fulcrado no que dispõe o art. 158, parágrafo único, do CPC, resolvo HOMOLOGAR dita desistência para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, consequentemente, extinguindo o presente processo sem resolução de mérito, de conformidade com o que estatui o art. 267, VIII, do CPC. Havendo requerimento das partes, faculto o desentranhamento de documentos, substituindo-os pelas respectivas cópias, como também a remessa de ofícios visando assegurar as mesmas partes o status quo de seus direitos atingidos pela instaurada controvérsia, para tanto, adotando o cartório as providências cabíveis. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se a existência ou não de custas complementares, após conclusos. Custas ex lege. P. I. SSA, 21.01.2009. Carlos Geraldo Rodrigues Reis/Juiz de Direito Titular. |
DESPEJO - 14000766194-9 |
Autor(s): Condominio Comercial Center |
Advogado(s): Ana Paula Moura Gama |
Reu(s): Marcos Antonio Neves |
Sentença: Vistos, etc... Trata-se de Ação de Despejo c/c Cobrança de Alugueres intentada pelo Condomínio Comercial Center contra Marcos Antonio Neves, respectivamente pessoas jurídica e física devidamente qualificadas, aduzindo o autor, em síntese, que na qualidade de proprietário do imóvel descrito na prefacial, deu o citado bem em locação não residencial ao réu, no entanto, o mesmo acha-se inadimplente com o pagamento dos alugueres desde 05/08/1998, tudo conforme planilha demonstrativa da dívida que acompanha a inicial, razão pela qual resolveu propor a presente demanda visando ver rescindida a celebrada locação e decretado o seu despejo, como também a sua condenação no ônus da sucumbência. Instruiu a sua exordial com a juntada dos docs. de fls. 05/13, inclusive o respectivo contrato da locação. Validamente citado, conforme noticia a certidão de fls. 22v, o demandado deixou fuir in albis o prazo para oferecer a sua constestação ou então requerer a purgação da mora, o que se acha claramente comprovado através da certidão do então escrivão lançada às fls. 23. É o relatório, decido: Na forma preceituada pelo art. 330, II, do CPC, demonstrada a incidência dos efeitos da revelia, cabe ao intérprete, julgando antecipadamente a lide, conhecer diretamente do pedido e proferir sentença. Conforme disciplina o art. 9º, III, da Lei nº 8.245, de 18/10/91, constitui fundamento legal para o desfazimento da locação, a falta de pagamento dos aluguéis e demais encargos. Segundo exegese que se extrai do art. 319, do CPC, o não oferecimento da contestação induz a revelia, cujo efeito traduz-se na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, bastando para tanto que se trate de direitos disponíveis, além do mais, como é a presente hipótese, que os elementos de prova disponibilizados nos autos, diante de sua harmonia com as alegações deduzidas, autorizem o julgamento da causa de acordo com o livre convencimento do juiz. Ex positis, baseado no livre convencimento da verossimilhança das alegações, julgo procedente a presente ação de despejo, para delcarar rescindida a relação locatícia que vigia entre as partes, consequentemente, decretando o despejo do réu e assinalando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária do imóvel, sob pena de evacuação forçada, havendo e demonstrada a necessidade, com o auxílio da força policial. Condeno finalmente o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes ora arbitrados à razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total da causa devidamente atualizado. Na hipótese de execução provisória, arbitro a caução no valor de 12 (doze) meses de alugueres. P. I. SSA, 21.01.2009. Carlos Geraldo Rodrigues Reis/Juiz de Direito Titular. |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1566519-2/2007 |
Apensos: 2163202-8/2008 |
Autor(s): Wellington Gusmão Kruschewsky |
Advogado(s): Ricardo Pacheco Almeida, Ricardo Luis Santos Mendonça |
Reu(s): Insbot Instituto Bahiano de Ortopedia e Traumatologia Sociedade Simples Ltda |
Advogado(s): Cláudio Pacheco I Gomes |
Despacho: Vistos, etc... Oficiem-se as instituições financeiras relacionadas na petição de fls. 95, visando os fins pretendidos. P. I. SSA, 21.01.2009. Carlos Geraldo Rodrigues Reis/Juiz de Direito Titular. |
POSSESSÓRIA - 14096527928-8 |
Autor(s): Ednilza da Cruz Amorim |
Advogado(s): Rita de Cássia Silva de Carvalho |
Reu(s): Edson João Lima |
Advogado(s): Rita de Cássia Costa Brandão de Miranda |
Despacho: Vistos, etc... Considerando a juntada do mandado de fls. 118, demonstrando de forma clara a citação válida do cônjuge do demandado, como também que já fluiu o prazo de resposta, certifique-se. Ao mesmo tempo, assinalo o prazo de 10 (dez) dias, a fim de que a autora se manifeste, em seguida, conclusos. P. I. SSA, 21.01.2009. Carlos Geraldo Rodrigues Reis/Juiz de Direito Titular. |
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - 2387490-4/2008 |
Autor(s): João Gil de Oliveira Gomes, Amélia Tierno Hernandez |
Advogado(s): Tânia Maria Ferreira Bittencourt |
Reu(s): Maria de Lourdes Lopes |
Despacho: Vistos, etc... Intime-se o autor, por conduto de sua douta advogada, a fim de que no prazo de 05 (cinco) dias, corrija a sua prefacial em face do erro aritimético quando do cálculo da atual verba locatícia somada ao acessório, como também em relação a somatória do primeiro aluguel tido como não adimplido na planilha de cálculos de fls. 05. Suprida a irregularidade, cite-se a suplicada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer a sua contestação, observando-lhe que poderá em igual prazo requerer a purgação da mora, fazendo-se constar as advertências previstas no art. 285, do CPC. P. I. SSA, 21.01.2009. Carlos Geraldo Rodrigues Reis/Juiz de Direito Titular. |
CARTA PRECATÓRIA - 2044012-0/2008 |
Autor(s): Cavalo Marinho Lubrificantes Ltda |
Advogado(s): Emanuela Mendes de Macêdo Silva |
Requerido(s): Carvalho Pneus e Acessórios Ltda |
Despacho: Vistos, etc... Cite-se, na forma deprecada. P. I. SSA, 21.01.2009. Carlos Geraldo Rodrigues Reis/Juiz de Direito Titular. |
FOI PROFERIDA A SEGUINTE DECISÃO NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2387317-5/2008 |
Autor(s): Hsbc Bank Brasil Sa Banco Múltiplo |
Advogado(s): Luciano Veiga Portela |
Reu(s): Rosangela Correa |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2370697-1/2008 |
Autor(s): Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Saulo Veloso Silva |
Reu(s): Jonas Souza dos Santos |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2374480-4/2008 |
Autor(s): Banco Itaucard S A |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
Reu(s): Itajaci Carvalho da Silva Paranhos |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2376427-5/2008 |
Autor(s): Cia Itau Leasing Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Jorge Luiz Santos Peixoto |
Despacho: . |
FOI PROFERIDA A SEGUINTE DECISÃO NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
Procedimento Ordinário - 2360167-3/2008 |
Autor(s): Manoel Orge Perez Filho, Maria Bonfim de Almeida Perez |
Advogado(s): Neide Maria do Nascimento |
Reu(s): Banco Itaú Sa |
Procedimento Ordinário - 2321366-4/2008 |
Autor(s): Clodoaldo Silveira da Silva, Metropolitan Serviços e Locação de Equipamento Ltda |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Banco Volkswagen Sa |
Despacho: . |
FOI PROFERIDA A SEGUINTE DECISÃO NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
Procedimento Ordinário - 2389936-2/2008 |
Autor(s): Maria José Oliveira Pinto |
Advogado(s): Wellington de Jesus Silva |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Procedimento Ordinário - 2388975-6/2008 |
Autor(s): Cleuse Seabra de Castro |
Advogado(s): Mariana Helena Oliveira Mendes |
Reu(s): Banco do Brasil Sa |
Procedimento Ordinário - 2388684-8/2008 |
Autor(s): Olga Habib Assis |
Advogado(s): Mariana Helena Oliveira Mendes |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Procedimento Ordinário - 2387920-4/2008 |
Autor(s): Rosimeire Almeida de Jesus |
Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza |
Reu(s): Banco Hsbc Bank Brasil Sa Banco Múltiplo |
Despacho: . |
FOI PROFERIDA A SEGUINTE DECISÃO NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
Procedimento Ordinário - 2388491-1/2008 |
Autor(s): Francisco Paulo Carvalho |
Advogado(s): Cícero Dias Barbosa |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Procedimento Ordinário - 2357038-6/2008 |
Autor(s): Geraldo Mucio Cardoso |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Reu(s): Banco Unibanco Sa |
Procedimento Ordinário - 2356353-5/2008 |
Autor(s): Erivaldo Lima do Nascimento |
Advogado(s): Leon Souza Venas |
Reu(s): Banco Fiat Sa |
Procedimento Ordinário - 2357434-6/2008 |
Autor(s): José Costa Guimarães |
Advogado(s): Paulo Roberto Brito Nascimento |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Procedimento Ordinário - 2358488-9/2008 |
Autor(s): Claudio Bomfim Rodrigues de Almeida |
Advogado(s): Doralice Santana Teixeira |
Reu(s): Banco Itaucard Sa |
Procedimento Ordinário - 2359266-5/2008 |
Autor(s): Carlos Ferreira Dias |
Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza |
Reu(s): Unibanco União de Bancos Brasileiros Sa |
Procedimento Ordinário - 2354591-2/2008 |
Autor(s): Daniel Brito de Oliveira |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Procedimento Ordinário - 2322050-3/2008 |
Autor(s): Isaias Chaves Bastos |
Advogado(s): Patricia Alexandra Santos Silva |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Despacho: . |
FOI PROFERIDO O SEGUINTE DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
DESPEJO - 14002944605-5 |
Autor(s): Itabuna Patrimonial Ltda |
Advogado(s): Iran Furtado Filho |
Reu(s): André Simão de Oliveira |
DESPEJO - 14000779392-4 |
Autor(s): Jorge Fernandes Figueira |
Advogado(s): Antonio Geraldo Teixeira Neto |
Reu(s): Deraldo Mesquita Damasceno |
DESPEJO - 14000741965-2 |
Autor(s): Condominio Edf Cidade de Ilhéus |
Advogado(s): Maria Luiza Neves Nunes |
Reu(s): Sac Serviço Auxiliar do Crédito Ltda |
Despacho: . |
FOI PROFERIDO O SEGUINTE DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
DESPEJO - 14002901410-1 |
Autor(s): Amaury Penna Costa |
Advogado(s): Antônio Edilipe Bahiana Neri |
Reu(s): Marilete Aguilar Dias |
DESPEJO - 14002893588-4 |
Autor(s): Maria Aparecida Mata |
Advogado(s): Antonio Rui Pinto da Silva |
Reu(s): Antonio João Figueiredo |
DESPEJO - 14002907057-4 |
Espólio de Flaviano Manoel Muinz e Outros |
Advogado(s): Jairo Andrade de Miranda |
Edjane Oliveira Costa |
DESPEJO - 14095458838-4 |
Autor(s): Espólio de Cecilio Cardoso, Maria das Graças da Silva |
Advogado(s): Adilson Pinheiro Gomes |
Reu(s): Jorge Pereira da Luz |
Advogado(s): Paulo Augusto de Souza Vieira, Sérgio Alcântara Passos da Silva |
DESPEJO - 14003960437-0 |
Autor(s): Luiz José Medina |
Advogado(s): Hildelício Fiuza Guimarães de Sena |
Reu(s): Emanuel Sérgio Costa Araujo |
DESPEJO - 14000780101-6 |
Autor(s): José Simplício dos Santos |
Advogado(s): Flávia de Almeida Beserra |
Reu(s): José Francisco de Jesus |
DESPEJO - 14002907066-5 |
Espólio de Flaviano Manoel Muniz e Outros |
Advogado(s): Jairo Andrade de Miranda |
Ademário Damasceno dos Santos |
DESPEJO - 14098595391-2 |
Autor(s): Maria Clara Davila Simões Fonseca |
Advogado(s): Vilobaldo Ramos Filho, Valter Ferreira Junior, Cláudio Fonseca I Gomes |
Reu(s): Altair Marques |
DESPEJO - 14001840429-7 |
Autor(s): Aroldo Barreiras Cardoso |
Advogado(s): Mauricio Cantão |
Reu(s): Carine Santos Gomes, Eliane Pereira Boa Sorte |
DESPEJO - 14001800462-6 |
Autor(s): Luiz Rogério Bitencourt Passos |
Advogado(s): Antony Teive e Argolo |
Reu(s): Centro Atendimento da Beleza Ltda, Paulo Afonso Leite |
Despacho: . |