JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL
JUÍZA TITULAR - DRA. MARIA VERÔNICA MOREIRA RAMIRO FURTADO
ESCRIVÃ- VALDINETE MARIA ALMEIDA

Expediente do dia 20 de janeiro de 2009

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR

EDITAL N.º 01/2009


Ref. Correição Geral Extraordinária


A Doutora MARIA VERÔNICA MOREIRA RAMIRO FURTADO, Juíza de Direito da Primeira (1ª) Vara Cível da Comarca de Salvador, no uso de suas atribuições legais e na forma do que dispõe o Provimento nº 014/99, bem assim o Edital nº 02/2008, da Corregedoria Geral de Justiça, publicado no DPJ do dia 18 de dezembro de 2008,

FAZ SABER a todos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente aos Senhores Servidores, Advogados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública e jurisdicionados, que, do dia 02 de fevereiro de 2009 (com início às 8h30min.) ao dia 06 será realizada Correição Geral Extraordinária nesta Serventia, com as seguintes diretrizes:
1. Da devolução dos Autos - Ficam os Senhores Advogados intimados para a devolução de todos os processos em carga, exceto aqueles com prazos em curso, dentro de até três dias;
2. Da suspensão do expediente - Durante o período da correição a distribuição não será interrompida, mas não haverá expediente destinado às partes nem audiências, salvo para apresentação de reclamações ou, em casos de urgência, para conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção;
3. Dos servidores - Todos os servidores lotados na unidade ficam cientes da obrigação de comparecer aos trabalhos correicionais;
4. Das reclamações - Somente serão consideradas as reclamações formuladas no início da correição na respectiva unidade, por cidadãos previamente identificados; e
5. Das comunicações – O Órgão do Ministério Público, a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil-BA devem ser oficiados para o acompanhamento, caso queiram, das diligências.
Publique-se no DPJ na parte reservada à 1ª Vara Cível. Afixe-se no local usual.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca do Salvador, aos dezenove dias do mês de janeiro de 2009. Eu ____________________ Escrivã e Secretária Designada, o digitei e subscrevi.

MARIA VERÔNICA MOREIRA RAMIRO FURTADO
Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Salvador


DESPEJO - 651453-3/2005(7-3-4)

Autor(s): Roque Barbosa Dos Santos Porcino

Advogado(s): Luis Anselmo Souza Oliveira

Reu(s): Nerivaldo Souza Dos Santos

Advogado(s): Ana Claudia Carvalho Castro, Ricardo Vargas Leal Meira

EMBARGOS DO DEVEDOR - 14091269815-0(10-3-2)

Autor(s): Felipe Luiz Baqueiro Caetano

Advogado(s): Alexandre Sales Vieira

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Dante de Lima

DESPEJO - 1060457-1/2006(7-3-5)

Autor(s): Cantidio Bernardo Burity Soares

Advogado(s): Almir Bispo da Silva Góes

Reu(s): Jose Washington Santos

Advogado(s): Cláudio de Carvalho Santos

DECLARATORIA - 14098633684-4(9-2-6)

Autor(s): Willy Frederick Valer Santos

Advogado(s): Antonio José Marques Neto

Reu(s): Escola Bahiana De Medicina

Advogado(s): Celina Borges dos Reis Moniz de Aragao, Gaspare Saraceno, Gevaldo Pinho Junior, Sara Vieira Lima Saraceno

PROCED. CAUTELAR - 14098619797-2

Apensos: 14098633684-4

Autor(s): Willy Frederick Valer Santos

Advogado(s): Antonio José Marques Neto

Reu(s): Escola Bahiana De Medicina

COBRANCA - 984869-5/2006(8-4-5)

Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador

Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho

Reu(s): Cilene Pereira Lopes

Advogado(s): Paulo Miranda Fontes

FALENCIA - 1703830-3/2007

Autor(s): Enchovais Bem Te Vi Comercio De Cama E Mesa Ltda

Advogado(s): Sergio dos Reis Ramos

PROCED. CAUTELAR - 14097540273-0(8-5-5)

Apensos: 14097543190-3

Autor(s): Jorge Leandro Correia De Freitas

Advogado(s): Soraia Batista Almeida Braide

Reu(s): Multi Saude Bradesco

EXECUÇÃO - 14095458231-2(1-2-2)

Autor(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Rodolfo Nunes Ferreira, Harianna Barreto

Reu(s): Ilnah Padilha Dos Santos, Espolio De Fernando Minervino Dos Santos

TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1709747-2/2007(9-2-5)

Apensos: 1954190-5/2008, 1955544-5/2008

Exequente(s): Carlos Antonio Nascimento Vieira

Advogado(s): João Vicente Pinheiro da Fonseca

Executado(s): Arte Bahia Grupo Cultural, Nilzete Abreu Santiago, Jaime Jea Pedreira De Oliveira e outros

Advogado(s): Alexandre Piñón da Motta Leal, Joaquim Mauricio da Motta Leal

REVISAO CONTRATUAL - 1767600-6/2007(4-6-4)

Autor(s): Luis Claudio Da Silva

Advogado(s): Katia Maria Novaes de Lima

Reu(s): Hsbc Bamerindus

OUTRAS - 14099682215-5(6-2-6)

Autor(s): Jl Agropecuaria Ltda

Advogado(s): Dielson Fernandes Lessa

Reu(s): Banco Bandeirantes

Advogado(s): Débora Cristina Bispo dos Santos, Hernani Lopes de Sa Neto, Juçara Travassos Silva, Eduardo Fraga

PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002895933-0(10-5-4)

Autor(s): Omar Reiner Santos

Advogado(s): Arlindo Medrado Martins Junior

Reu(s): Frigorifico Medina, Edson Pedro Bussadori

Advogado(s): Aristóteles da Costa Leal Neto

EXCECAO - 14087097815-6(10-5-4)
COBRANCA - 14003998488-9(6-3-5)

Autor(s): Sociedade Baiana De Educacao Empresarial

Advogado(s): Marluzi Andrea Costa Barros, José Wanderley O. Gomes

Reu(s): Mariana Jorge Franco Vianna, Carolina Jorge Franco Vianna

COBRANCA - 14002928742-6(6-1-1)

Autor(s): Sociedade Baiana De Educacao Empresarial

Advogado(s): Eric Holanda Tinoco, Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho, Osvaldo Barreto Sampaio, Otaviano Valverde Oliveira, José Wanderley O. Gomes

Reu(s): Larissa Veloso Pinheiro De Lemos Sampaio

DESPEJO - 14004054020-9(3-2-5)

Autor(s): Espolio De Antonio Da Luz Ortins

Advogado(s): Carlos Jaime Caramelo Bittencourt

Reu(s): Nilb Nobrega Peixoto, Daniel Luiz Da Silva

OUTRAS - 1925501-9/2008

Autor(s): Ecad - Escritorio Central De Arrecadacao E Distribuicao

Advogado(s): Ruyberg Valença da Silva

Reu(s): Pedro Alexandre Massinha R. Jardim - Bloco Massicas

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1890548-0/2008

Autor(s): Banco Santander Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Erivelto Dos Santos Assis

EXECUÇÃO - 14001859044-2(7-2-6)

Autor(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb

Advogado(s): Flávia Martins Barreto, Luciana Pereira Carneiro, Zoilo Luiz Bolognesi

Reu(s): Selcmam Servicos De Vigilancia E Seguranca Ltda, Paulo Cezar Souza Cabral, Valdeci Souza Rocha e outros

Advogado(s): Heckel Amancio Costa, Rafael Simoes

AÇÃO MONITÓRIA - 910185-8/2005(6-2-4)

Autor(s): Carisma Comercial Ltda

Advogado(s): Antonio Adonias Aguiar Bastos

Reu(s): Dilson Emanoel Dantas Xavier

AÇÃO MONITÓRIA - 910185-8/2005(6-2-4)

Autor(s): Carisma Comercial Ltda

Advogado(s): Antonio Adonias Aguiar Bastos

Reu(s): Dilson Emanoel Dantas Xavier

TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1709747-2/2007(9-2-5)

Apensos: 1954190-5/2008, 1955544-5/2008

Exequente(s): Carlos Antonio Nascimento Vieira

Advogado(s): João Vicente Pinheiro da Fonseca

Executado(s): Arte Bahia Grupo Cultural, Nilzete Abreu Santiago, Jaime Jea Pedreira De Oliveira e outros

Advogado(s): Alexandre Piñón da Motta Leal, Joaquim Mauricio da Motta Leal

INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14097571150-2(9-5-2)

Autor(s): Ismack Pinheiro Dos Santos

Advogado(s): Nelson Nunes Barbosa, Vital Bento Rodrigues Filho

Reu(s): Jailda Borges Dos Santos

Advogado(s): Sandra Asfora e Silva

INTERDITO PROIBITORIO - 893042-9/2005(5-5-2)

Autor(s): Dalva De Melo Rocha

Advogado(s): Carlos Bruno Campos Rocha Bomfim, Jorge Barreto Melo

Reu(s): Maria Jose Dos Santos

DEPOSITO - 1459973-9/2007(9-4-2)

Autor(s): Ubiraci Das Virgens Lima

Advogado(s): Aparecida do Rosario Felix, Gisele dos Anjos Oliveira

Reu(s): Novaterra Consorcio De Bens Sa

Advogado(s): Carole Carvalho, Elizete Aparecida Oliveira Scatigna, Ticiana Carvalho da Silva

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14002925910-2(9-4-2)

Apensos: 1459973-9/2007

Autor(s): Novaterra Consorcio De Bens Sc Ltda

Advogado(s): Carole Carvalho, Elizete Aparecida Oliveira Scatigna, Ticiana Carvalho da Silva

Reu(s): Ubiraci Das Virgens Lima

FALENCIA - 14002955197-9(11-5-1)

Autor(s): Simone Azevedo Da Silva

Advogado(s): Gislane Nascimento, Norma Reboucas L. de Moura

Reu(s): Rs Prestacao De Servicos Ltda, Marcelo Cabral Ribeiro, Tele Recados Informatica Ltda e outros

EXECUÇÃO - 14098652520-6(8-1-3)

Apensos: 14000787088-8

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Cantidio Westphalen Barros

Reu(s): Otica Plus Vision Ltda

COBRANCA - 1049560-8/2006(9-2-2)

Autor(s): Engequipo Engenharia Ltda, Tec Service Serviços Eletromecanicos Ltda Me

Advogado(s): Rafael Santos de Oliveira

Reu(s): Cab Compressores Industria E Comercio Ltda

Advogado(s): Cláudio Santos de Andrade, Eric Robert Batista

INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14095444517-1(8-2-5)

Autor(s): Sul America Terrestre Maritimos E Acidentes Cia De Seguros

Advogado(s): Luis Filipe Pedreira Brandão, Marlus Mont'Alegre Ribeiro de Souza, Sérgio Raimundo Tourinho Dantas

Reu(s): Fribasa Industria E Comercio S A, Jose Raimundo De Jesus Cunha

DESPEJO - 14093385312-3

Apensos: 14094392714-9, 14095468742-6

Autor(s): Gisocrates Marback D'Oliveira

Advogado(s): Gisócrates Marback D'Oliveira

Reu(s): Rui Zito Spinola

EXECUÇÃO - 14094392714-9

Autor(s): Gisocrates Marback D'Oliveira

Advogado(s): Gisócrates Marback D'Oliveira

Reu(s): Rui Zito Spinola

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14002940453-4

Autor(s): Disal Administracao De Consorcio S/C Ltd

Advogado(s): Jose Wanderley Oliveira Gomes

Reu(s): Dilson Freitas Nascimento

DECLARACAO DE INSOLVENCIA - 637461-2/2005

Autor(s): Adila De Sena Lago Silva

Advogado(s): Rogério Machado, Sérgio dos Reis Ramos

INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14099705429-5

Apensos: 14000768488-3

Autor(s): Vivaldo Da Silva Araujo

Advogado(s): Paula Maria de Cerqueira

Reu(s): Comab Consorcio Maritimo Da Bahia Ltda

EXECUÇÃO - 14001819539-0

Autor(s): Colegio Apoio Ltda

Advogado(s): Alexandre Eugenio de Almeida

Reu(s): Juarez Goncalves Da Hora

Advogado(s): Paulo Roberto Costa Sá

FALENCIA - 14090259587-9

Autor(s): Sima Comercio De Maquinas E Produtos Para Escritorio Ltda

Advogado(s): Luiz Gonzaga de Paula Vieira

Reu(s): Firma Suporte Sistemas E Treinamentos De Informatica Ltda

OBRIGACAO DE FAZER - 14099672501-0(7-3-6)

Autor(s): Nivaldo Alcantara De Souza

Advogado(s): Bernadete Mendes de Souza

Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Marcos Ferrer Santiago, Ormel Rossi, Verena Bárbara Malandra Carneiro Torres

DESPEJO - 14096499496-0

Autor(s): Ricardo Spinola De Freitas, Maria De Fatima Freitas Ferreira

Advogado(s): Abraão Lopes de Albuquerque

Reu(s): Jose De Oliveira

Advogado(s): Maria de Fátima Freilão Ferreira

DESPEJO - 14003970765-2

Autor(s): Mariene Borges Pinto Da Silva

Advogado(s): Sergio Emilio Schlang Alves Junior

Reu(s): Curso Gabarito Ltda

Advogado(s): Regina Cely Schindler Rossi

EXECUÇÃO - 14091292304-6

Apensos: 14093359561-7, 14094396387-0

Autor(s): Joao Cordeiro Neves

Advogado(s): Antonio José Marques Neto, Iracema Mª da Costa Santos-Oab/Ba

Reu(s): Construtora Limoeiro Ltda, Antonio Adarico Limoeiro

Advogado(s): Dalvio Jose de Almeida Jorge

NAO INFORMADA - 14092335662-4

Autor(s): Joao Cordeiro Neves

Advogado(s): Antonio José Marques Neto

Reu(s): Construtora Limoeiro Ltda

Advogado(s): Dalvio Jose de Almeida Jorge, Iracema Maria da Costa Santos

PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003000207-9

Autor(s): Jose De Castro Souza

Advogado(s): Clécio da Rocha Reis

Reu(s): Safra Leasing Sa

Advogado(s): Cícero Dias Barbosa

EMBARGOS DE TERCEIROS - 14003991686-5

Embargante(s): Auristela Galvao Raddatz

Advogado(s): Nilton Pereira Barbosa

Embargado(s): Gustav Wilhelm Herbert Lenz

Advogado(s): Chrisvaldo Monteiro de Almeida

JURISDICAO CONTENCIOSA - 14099681547-2(7-4-5)

Autor(s): Gustav Wilhelm Herbert Lenz

Advogado(s): Danilo Augusto Paes de Azevedo

Reu(s): Klaus Peter Raddatz

Advogado(s): Nilton Pereira Barbosa

PROCED. CAUTELAR - 14098651928-2(7-4-5)

Apensos: 14099666156-1, 14099681547-2, 14003991686-5

Autor(s): Gustav Wilhelm Herbert Lenz

Advogado(s): Danilo Augusto Paes de Azevedo

Reu(s): Klaus Peter Raddatz

Advogado(s): Nilton Pereira Barbosa

PROTESTOS - 14099683637-9

Autor(s): Gustav Wilhelm Herbert Lenz

Advogado(s): Chrisvaldo Monteiro de Almeida

Reu(s): Auristela Galvao Raddatz, Espolio De Klaus Peter Raddatz

Advogado(s): Nilton Pereira Barbosa

EMBARGOS DE TERCEIROS - 14099666156-1(7-4-5)

Apensos: 14099683637-9

Embargante(s): Regina Lucia C Costa Firma

Advogado(s): Andre Luis V. Brandao

Embargado(s): Klaus Peter Raddatz, Gustav Wilhelm Herbert Lenz

Advogado(s): Chrisvaldo Monteiro de Almeida, Nilton Pereira Barbosa

EMBARGOS A EXECUCAO - 565127-2/2004

Embargante(s): Panificadora Pao Puro Trigo

Advogado(s): Abdon Antonio Abbade dos Reis

Embargado(s): Emerson Da Silva Bastos

Advogado(s): José Jorge Ribeiro Kruschewsky, Nivaldo Carvalho

TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 485079-1/2004(7-2-5)

Apensos: 565127-2/2004

Autor(s): Emerson Da Silva Bastos

Advogado(s): José Jorge Ribeiro Kruschewsky

Executado(s): Panificadora Pao Duro Trigo

Advogado(s): Nivaldo Carvalho

DESPEJO - 676120-3/2005(7-5-5)

Autor(s): Maria Lina Gonzales Carballo

Advogado(s): Suzi Laura Vilan Vieira

Reu(s): Grafsilk Comercio E Servicos Ltda, Cesar Nascimento Dos Reis

JURISDICAO CONTENCIOSA - 14099715024-2

Autor(s): Protel Eletronica Ltda

Advogado(s): Paulo Sérgio Pessoa de Moura

Reu(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito

BUSCA E APREENSAO - 353041-6/2004

Autor(s): Abm Anro Banco Real

Advogado(s): Aristides Jose Calvacante Batista, Sinara Stael Ledeira Ledo

Reu(s): Raul Suarez Solla

POSSESSORIA - 14086075780-0

ISADORA RIOS DE AZEVEDO

Advogado(s): Ocimar Alves Torres

ALPHA RIOS DE AZEVEDO

NOTIFICACAO - 14091300459-8

Autor(s): Sulamerica Comercio E Planejamento Sa

Advogado(s): Abelardo Ribeiro dos Santos Filho, Marlus Mont'Alegre Ribeiro de Souza

Reu(s): Alberico Barreto

POR QUANTIA CERTA - 561118-2/2004(7-1-6)

Autor(s): Marisol Sa

Advogado(s): Joselena Candida de Souza Machado

Reu(s): Brother Biju Comercio De Confeccoes Ltda

EXECUÇÃO - 14099664922-8(1-2-5)

Apensos: 14099701507-2

Autor(s): Unisal Fios Agricolas Sa

Advogado(s): Renato dos Humildes

Reu(s): Adevaldo Martins Dos Santos

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 685978-7/2005(7-5-5)

Autor(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Manuela Rodrigues de Araujo

Reu(s): Deodato Alcantara

Advogado(s): Genira Menezes Moraes, Gildasio Moraes

INDENIZACAO - 14096505443-4(5-5-2)

Autor(s): Vera Lucia Souza De Almeida

Advogado(s): Adir Freitas Leal

Reu(s): Viazul Transportes Rodoviario Ltda

ALVARA - 14090246166-8

Autor(s): Ailton Bonfim Bispo

Advogado(s): Tolenildo Ferreira de Santana

Reu(s): Safira Industria Comercio E Representacao Ltda

RESTAURACAO DE AUTOS - 14097546031-6(7-2-6)

Autor(s): Raimunda Pinheiro Da Hora

Advogado(s): Tolenildo Ferreira de Santana

Reu(s): Empresa De Transportes Coletivos Verde Mar Ltda

Advogado(s): Andréia Santos Vidal

COBRANCA - 519835-2/2004(7-3-1)

Autor(s): Jose Valmir Da Silva Souza

Advogado(s): Márcia Cristina Alves Ribeiro, Waldomiro Azevedo Silva

Reu(s): Fundacao Coelba De Assistencia E Seguridade Faelba

Advogado(s): Deraldo Moreira Barbosa Neto

TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 687792-7/2005(7-4-1)

Autor(s): Palimontes Comercio E Serviços Ltda

Advogado(s): Guilherme Cardoso Peixoto

Executado(s): Simone Aparecida De Morais Tabosa

INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14086027368-3

JOSÉ ALBERTO MARTINS DA MATTA

Advogado(s): Paulo Antônio de Araújo Ribeiro

MASSANGANA S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES

EXECUÇÃO - 14000788881-5(6-5-5)

Apensos: 14001809942-8

Autor(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Dário Lima Evangelista, Ricardo Calmon Moreno Gordilho, Sergio Fialho Ribeiro, Antônio Lima

Reu(s): Sidney Machado De Souza

EMBARGOS A EXECUCAO - 14001809942-8(6-5-5)

Embargante(s): Sidney Machado De Souza

Advogado(s): Antonio Lima Filho

Embargado(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Zoilo Luiz Bolognesi

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 712714-8/2005

Autor(s): Novaterra Consorcio De Bens Sc Ltda

Advogado(s): Maria Berenice Poli

Reu(s): Taina Chaves Reis Dos Santos

Advogado(s): Paula Fernanda Machado Borba

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1005765-3/2006

Autor(s): Remaza Sociedade De Empreendimentos E Administracao Ltda

Advogado(s): Maria Berenice Poli

Reu(s): Ivaneide Lopes Brandao

Advogado(s): Paula Fernanda Machado Borba

EXECUÇÃO - 14089218026-0(5-4-2)

Autor(s): Enisa Engenharia De Instalacoes

Advogado(s): Luiz Antônio Romano Pinto

Reu(s): Isoflex Sa

Advogado(s): Waldomiro Azevedo Silva

EMBARGOS DO DEVEDOR - 14092321247-0(5-4-2)

Autor(s): Isoflex Sa

Advogado(s): Waldomiro Azevedo Silva

Reu(s): Enisa Engenharia De Instalacoes

Advogado(s): Silvana Bastos

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1222834-1/2006

Autor(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto, Noilson Moreira Dias

Reu(s): Emanoel Emerson Alves Da Silva

INDENIZACAO - 830522-0/2005(6-2-1)

Autor(s): Zefiria Santos Messias

Advogado(s): Iracema Santana Ferreira

Reu(s): Sul América Seguros S/A

Advogado(s): André Luis Guimarães Godinho, Celso David Antunes, Luis Carlos Monteiro Laurenço

NOTIFICACAO - 539557-6/2004(7-4-4)

Autor(s): Wercelencio Carneiro Pinto

Advogado(s): Karina Pinto Andrade da Silva

Notificado(s): Costagraf -Grafica E Editora Ltda

PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099688400-7(8-4-5)

Autor(s): Rogerio Amorim Damaceno, Djacira Maziole Chagas Damaceno

Advogado(s): Márcia Cristina Alves Ribeiro, Waldomiro Azevedo Silva, Manuel Cunha da Silva

Reu(s): Encol S/A Engenharia Com. E Industria

Advogado(s): Rui Alberto Costa Andrade

PROCED. CAUTELAR - 14098651928-2(7-4-5)

Apensos: 14099666156-1, 14099681547-2, 14003991686-5

Autor(s): Gustav Wilhelm Herbert Lenz

Advogado(s): Danilo Augusto Paes de Azevedo

Reu(s): Klaus Peter Raddatz

Advogado(s): Nilton Pereira Barbosa

JURISDICAO CONTENCIOSA - 14099681547-2(7-4-5)

Autor(s): Gustav Wilhelm Herbert Lenz

Advogado(s): Danilo Augusto Paes de Azevedo

Reu(s): Klaus Peter Raddatz

Advogado(s): Nilton Pereira Barbosa

PROTESTOS - 14099683637-9

Autor(s): Gustav Wilhelm Herbert Lenz

Advogado(s): Chrisvaldo Monteiro de Almeida

Reu(s): Auristela Galvao Raddatz, Espolio De Klaus Peter Raddatz

Advogado(s): Nilton Pereira Barbosa

EMBARGOS DE TERCEIROS - 14099666156-1(7-4-5)

Apensos: 14099683637-9

Embargante(s): Regina Lucia C Costa Firma

Advogado(s): Andre Luis V. Brandao

Embargado(s): Klaus Peter Raddatz, Gustav Wilhelm Herbert Lenz

Advogado(s): Chrisvaldo Monteiro de Almeida, Nilton Pereira Barbosa

EXTINCAO DE USUFRUTO - 512728-7/2004(7-3-4)

Apensos: 730532-0/2005

Autor(s): Elizete Ferreira Antunes

Advogado(s): Fernando Araujo

Reu(s): Joao Alberto Faco

Advogado(s): Ricardo Velloso Facó

USUCAPIAO ESPECIAL - 14003040764-1(7-5-3)

Autor(s): Rosa Maria Da Silva

Advogado(s): Carlos Roberto A.Pellegrini Freitas

Reu(s): Ruy Argeu Do Amaral Andrade

Advogado(s): Cristiano Baccin da Silva, Michelle Murakami

CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 801171-5/2005(7-3-1)

Autor(s): Nildomaria Souza De Jesus

Advogado(s): Antonio Marcos Rodrigues da Silva

Reu(s): Tomaz Carrazedo Sebastian

Advogado(s): Suzi Laura Vilan Vieira

INTERDITO PROIBITORIO - 893042-9/2005(5-5-2)

Autor(s): Dalva De Melo Rocha

Advogado(s): Carlos Bruno Campos Rocha Bomfim, Jorge Barreto Melo

Reu(s): Maria Jose Dos Santos

OUTRAS - 14003009211-2(11-1-6)

Autor(s): Livia Maria Barreto Pereira

Advogado(s): Antonio Jorge Pereira

Reu(s): Arionete Guimaraes Sousa

DECLARATORIA - 14099705823-9

Apensos: 14099700566-9, 14099709126-3, 14099709467-1, 14099714247-0, 14099714985-5

Autor(s): Condominio Edificio Bahia Mar

Advogado(s): Roberto O´Dwyer

Reu(s): Previna Administradora Da Servicos Medicos Ltda

Advogado(s): Manfredo Lessa Pinto, Wellington Cunha Cerqueira

SUSTACAO DE PROTESTO - 14099700566-9

Autor(s): Condominio Edificio Bahia Mar

Advogado(s): Roberto O'Dwyer

Reu(s): Previna Administradora Da Servicos Medicos Ltda

Advogado(s): Manfredo Lessa Pinto, Wellington Cerqueira

SUSTACAO DE PROTESTO - 14099709126-3

Autor(s): Condominio Edificio Bahia Mar

Advogado(s): Roberto O'Dwyer

Reu(s): Previna Administradora Da Servicos Medicos Ltda

CAUTELAR INOMINADA - 14099709467-1

Autor(s): Condominio Edificio Bahia Mar

Advogado(s): Roberto O'Dwyer

Reu(s): Previna Administradora Da Servicos Medicos Ltda

DECLARATORIA - 14099714247-0

Autor(s): Condominio Edificio Bahia Mar

Advogado(s): Roberto O'Dwyer

Reu(s): Previna Administradora Da Servicos Medicos Ltda

ORDINARIA - 14099714985-5

Autor(s): Condominio Edificio Bahia Mar

Advogado(s): Roberto O'Dwyer

Reu(s): Previna Administradora Da Servicos Medicos Ltda

AÇÃO MONITÓRIA - 1051029-9/2006(8-4-2)

Autor(s): Hospital Evangelico Da Bahia

Advogado(s): Carlos Alberto Perrelli Fernandes, Maria Wilma Vitorino Feitosa Mota

Reu(s): Visio Cl Opticas Stilus Ltda

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1288584-4/2006

Autor(s): Banco Panamericano Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto, Uilton Lopes Madeira

Reu(s): Licia Bonfim

INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14095444517-1(8-2-5)

Autor(s): Sul America Terrestre Maritimos E Acidentes Cia De Seguros

Advogado(s): Luis Filipe Pedreira Brandão, Marlus Mont'Alegre Ribeiro de Souza, Sérgio Raimundo Tourinho Dantas

Reu(s): Fribasa Industria E Comercio S A, Jose Raimundo De Jesus Cunha

ORDINARIA - 402372-0/2004

Autor(s): Nilza Maria Costa

Advogado(s): Orlando Manuel Cunha da Silva, Waldomiro Azevedo Silva

Reu(s): Faelba- Fundacao Coelba De Assistencia E Seguridade Social

Advogado(s): Deraldo Moreira Barbosa Neto

Despacho: Despacho de Ordem
DE ORDEM, determinou a MM. Juíza a devolução dos autos acima identificados, pelos advogados que fizeram a retirada, em quarenta e oito (48) horas, sob pena de busca e apreensão, a fim de ser viabilizada a correição ordenada pela Corregedoria Geral de Justiça.

 

Expediente do dia 21 de janeiro de 2009

INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14003030134-9(4-5-2)

Autor(s): Marcia Lucia Osorio Dos Santos, Almir Roque De Miranda, Brigida Cerqueira Dos Santos Miranda

Advogado(s): Ana Virginia Nascimento de Souza, Djalma Haroldo Picado Nunes Fernandes

Reu(s): Rosangela Almeida Gomes, Joao Luiz De Souza Gomes

Advogado(s): Antonio Roberto Leite Matos, Avany M. Pires Simões

Despacho: Fls. 120/123 - Concl.: Em face do exposto, à vista do direito aplicável à espécie, JULGO EXTINTO o processo relativamente aos genitores do falecido, em face de sua ilegitimidade ativa, e, quanto a companheira, PROCEDENTE a pretensão arremessada, condenando os Réus no pagamento de indenização pelos danos materiais em R$ 20.750,00 e morais em R$ 100.000,00 (cem mil reais) no total de R$ 120.750,00 (cento e vinte mil, setecentos e cinquenta reais). Condeno também a parte Ré no pagamento das custas processuais e nos honorários advocatícios à razão de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, uma vez que o pedido de gratuidade foi feito de forma equivocada. Intimem-se. Publique-se.

 
DESPEJO - 1593638-2/2007(8-5-5)

Apensos: 2417645-2/2009

Autor(s): Ruy Sergio Gomes De Oliveira

Advogado(s): José Luiz Costa Sobreira

Reu(s): Bruno Henrique Sampaio Nascimento, Ivana Claudia Guerreiro Teles Nascimento

Advogado(s): Antonio Pereira de Cerqueira, Rogerio de Araujo Melo

Despacho: Fl. 126 - ATO ORDINATÓRIO - De ordem da Drª Juíza de Direito - Provimento nº CGJ - 10/2008 - , encaminha-se os autos ao Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1727932-9/2007(9-4-5)

Apensos: 2090232-7/2008, 2090281-7/2008

Autor(s): Luis Roque Tremarin, Epic Empresa De Pesquisa E Investigacao Cultural Ltda

Advogado(s): Jorge Marback Cardoso e Silva, Leandro de Almeida Vargas

Reu(s): Uptime Franquias Ltda, Sergio De Souza Monteiro, Walter De Souza Monteiro e outros

Advogado(s): Armenio Simões Pinto de Carvalho Junior, Bruno Salgado Salomão, Jorge Luis N Pinto de Carvalho, Jose Henrique Cançado Gonçalves

Decisão: Fls. 765/766 Concl.: - Diante do exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva invocada para extinguir o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, VI, do CPC, quanto à empresa Salvador Office Curso de Idiomas e Agência de Viagens e Turismo Ltda, Bruno Leonardo da Silva Mutti e Raimundo Nonato Mutti, devendo dar-se sua exclusão do sistema e dos autos. Dando seguimento ao feito, entendo que apenas a prova pericial se faz necessária ao deslinde da questão, pelo que a defiro. Nomeio como perita do Juízo a Prof. ADELAIDE AUGUSTA PEREIRA DE OLIVEIRA, cujo endereço é conhecido do Cartório, para proceder ao exame da questão dos autos, especificamente acerca de ocorrência de plágio do método de ensino de inglês utilizado pela 1ª Ré relativamente à 1ª Autora, respondendo às quesitações das partes, devendo ser intimada para, em 30 dias, apresentar laudo. Arbitro seus honorários em 10 (dez) salários mínimos, em face da complexidade da perícia e do grande volume de documentos, o qual deverá ser depositado pela 1ª Ré (Uptime Franquias Ltda), no prazo de 05 dias. Em igual prazo, ou seja, em 05 dias, indiquem as partes quesitos e assistentes técnicos. Publique-se. Intimem-se.

 
POR QUANTIA CERTA - 14003996107-7(7-2-1)

Apensos: 14003008491-1

Autor(s): Serapiao De Jesus Dos Santos, Cirila Maria De Jesus

Advogado(s): Sergio Ricardo Regis Vinhas de Souza

Reu(s): Companhia De Seguros Alianca Da Bahia

Advogado(s): Marco Antonio de Cerqueira Almeida Filho

Despacho: Fl.65 - Concl.: Junte-se. Remeta-se os autos a Central de Cálculos para a regularização da correção, devendo ser feito o encontro de contas com o montante depositado e indicado à fl. 29. Após, intimen-se a Executada para, em 3 (três)dias, proceder ao depósito da diferença. Por fim, registro que os honorários do advogado serão deduzidos no momento certo. I.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 2145755-6/2008(9-4-6)

Autor(s): Jerimum Comercio De Produtos Alimenticios Ltda

Advogado(s): Carolinne Giarrusso

Reu(s): Restaurante Jerimum Ltda

Advogado(s): Mariana Costa Barbosa, Rodrigo Moraes Ferreira

Despacho: Fl. 162 e verso - Junte-se. O requerente não é parte. Designo audiência de instrução para o dia 12/03/2009, às 09:00 horas. I. Informe a parte Ré, em 10 dias, suas testemunhas.Custas Autor (intimação testemunhas) R$ 50,40

 
Restauração de Autos - 2413446-2/2009

Autor(s): Espolio De Judith Pinto De Araujo

Advogado(s): Sergio Fernando Nogueira

Reu(s): Exclisiv Moveis E Decoracoes Ltda, Pedro Henrique Lino De Souza

Advogado(s): Carlos Jose Alcantara, Juraci Manoel de Carvalho

Decisão: Fl. 02 - De já, em virtude de se encontrar patente que o pedido contido na ação foi julagado improcedente, e em vista da circunstância de não ter jamais a parte vencedora - Ré - dado início ao processo de execução, DOU POR RESTAURADOS OS AUTOS identificados como Indenizatória nº 140965322350-8 e Cautelar nº 14096520356-9, já finalizados, apenas para efeito de ordenar o seu arquivamento, com baixa. Publique-se. Intimem-se.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14004054124-9(7-2-3)

Autor(s): Samuel Celestino Da Silva Filho

Advogado(s): Antonio Roberto Prates Maia, Bruno de Almeida Maia, Cinzia Barreto de Carvalho, João Bernardo Oliveira de Góes

Reu(s): Demostenes Teixeira, Empresa Baiana De Jornalismo Ltda

Advogado(s): Manoela Lima Santana, Marcelo Barreto, Márcio Koch Gomes dos Santos

Despacho: Fl. 259v. - Uma vez que já existe bloqueado montante acima do que é considerado devido, ordeno a expedição de ofício para liberação do valor requerido no expediente de fl. 259.

 
Procedimento Ordinário - 2415011-2/2009

Autor(s): Emma Maria Pinto Burlacchini

Advogado(s): Rose Marie Magnavita Burlacchini

Reu(s): Plansfer Plano De Saude Dos Ferroviarios

Despacho: Fl. 26 - Concl.: Concedo, pois a antecipação da tutela para o fim de determinar que a Ré, no prazo de 3 (três) dias, providencie todo o necessário para que a Autora seja submetida à cirurgia aludida no Relatório acostado, fornecendo os equipamentos, próteses, exames pré e pos-operatórios, medicamentos, enfim todo o necessário para a intervenção cirúrgica em questão, sob pena de arcar com multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia de descumprimento. Concedo a Autora os benefícios da assitência judiciária gratuita. Cite-se por mandado, com urgência, em 48 horas. Cumpra-se com prioridade. Intimem-se. Publique-se.

 
POR QUANTIA CERTA - 14002923564-9(1-5-1)

Apensos: 580416-1/2004, 741195-5/2005, 746227-6/2005

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil Sa

Advogado(s): Orlando Kalil Filho

Reu(s): Julia Eulina Tavares De Souza, Agropecuaria Producao A Mais Ltda, Maria Izabel Tavares De Souza

Advogado(s): Lauro Augusto Passos Novis Filho, Matheus de Oliveira Brito

Decisão: Fl. 142 - Concl.: Diante o exposto, ACOLHO o pleito da Executada e ordeno a liberação do bloqueio procedido. Expeça-se alvará. Intimem-se.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14002912015-5(5-4-3)

Apensos: 14002919391-3

Autor(s): Joao Lopes Da Silva

Advogado(s): Marcos Ferraz Souza

Reu(s): Marcio Matos De Oliveira

Despacho: Fl 126 - Concl.: Diante do exposto, REJEITO o pleito do Executado e ordeno que seja mantido o bloqueio da quanta referida à fl. 118. Expeça-se ofício para que o Banco do Brasil, assim que ocorrer o crédito dos proventos de Executado, realize, mensal e sucessivamente, a imediata retenção do valor de R$ 1.866,36 (percentual citado de 15%), transferindo-o para conta do Banco do Brasil a ser informada. Em seguida, lavre-se termo de penhora do valor já bloqueado, intimando-se o Executado para os devidos fins. Intimem-se.

 
ORDINARIA - 1947814-5/2008(9-4-6)

Apensos: 2016988-8/2008

Autor(s): Cehon Centro De Hematologia E Oncologia Da Bahia Ltda

Advogado(s): Caio Druso de Castro Penalva Vita

Reu(s): Unimed Salvador Cooperativa De Trabalho Medico

Advogado(s): Carla Sá Schimmelpfeng, Jadyr de Oliveira Barros

Despacho: Fl. 348 - Concl.: Indefiro, todavia, o pedido relativo à expedição de ofício ao Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia porque o descredenciamento feito pela Ré não foi de médico especificamente, mas de Clínica, não estando tal situação prevista na Resolução 1.616/2001 do Conselho Federal de Medicina (CFM). Por fim, rejeito o pleito de produção de prova oral, tal como posto, visto que não se mostra relevante ao deslinde da causa. Publique-se. Intimem-se. Custas - Ofício R$ 25,20.

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14097540628-5(11-3-2)

Apensos: 14098615205-0

Autor(s): Teodorico Alves Dos Santos

Advogado(s): Dora Márcia Zalcbergas

Reu(s): Marcia Maria Tavares Farias

Advogado(s): Francisco Bertino B. de Carvalho

Sentença: Fl. 136 - Concl.: Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, considerando extinta a obrigação locatícia do período indicado na inicial até a data do último depósito. Expeça-se alvará em favor do advogado do Autor para levantamento do percentual de 10% (dez por cento) a que faz jus e que ficou retido, intimando-se o mesmo para recebimento em 10 dias. P. R. I. Dê-se baixa. Após, arquive-se.

 
ORDINARIA - 14001859958-3

Autor(s): Jurandir Dos Santos Aragao, Vanda Machado Da Silva, Orleide Lima Trindade e outros

Advogado(s): Djalma Nunes Fernandes Junior, Vivian Borges Nunes Fernandes Magalhães

Reu(s): Petros Fundacao Petrobras De Seguridade Social

Advogado(s): Maria Edvanda Machado Batista

Despacho: Fl. 666 - Assim, ordeno a intimação da Petros - Fundação de petrobrás de Seguridade Sicial para, em dez dias, preoceder à verificação do alegado, comprovando, em sendo o caso, o acerto de suas contas ou, então, regularizando a situação, sob pena de majoração da multa diária instituída. Publique-se. Intimem-se.
Fl. 861 - Intimem-se a parte executada, na pessoa do seu advogado, para, em 15 dias, efetuar o pagamento da condenação, conforme atualização de débito apresentada, sob pena de, não o fazendo, incidir multa de 10% (dez por cento), bem como penhora da forma indicada para garantir a execução (art. 475-J do CPC). Publique-se. Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2415014-9/2009

Autor(s): Agropecuaria Brejoes Ltda

Advogado(s): Marlus Mont'Alegre Ribeiro de Souza

Reu(s): Banco Do Brasil S/A

Decisão: Fl. 103 - Desta forma, com base na legislação aplicável à espécie e à prova dos autos, certa de que se perfaz situação que expõe a Autora ao risco de não ver renegociada a sua dívida, com todas as conseqüências daí possíveis, concedo o provimento perseguido e antecipo os efeitos da tutela para, considerando realizado o depósito de R$ 7.750,00, ordenar ao Banco Réu que viabilize o ingresso daquela no programa previsto na Lei 11.775/2008, procedendo, em dez dias, à elaboração dos instrumentos necessários à repactuação da Cédula Rural Pignoratícia nº 96/00258-1 e aditivos e a Cédula Rural Hipotecária nº 97/56022-7 e aditivos. Cite-se a parte ré para, querendo, em quinze dias, contestar, pena de revelia. Intimem-se.

 
EMBARGOS DO DEVEDOR - 14093363181-8

Autor(s): Construtora Limoeiro Ltda, Antonio Adarico Limoeiro

Advogado(s): Dalvio Jose de Almeida Jorge

Reu(s): Joao Cordeiro Neves

Advogado(s): Antônio Jose Marques Neto

Despacho: Fls.366 - COMUNICADO: De ordem da Exma. Dra. Juíza de Direito - Portaria nº 01/2008;Nos termos do art. 475-J, §5º, do CPC, aguarde-se pelo prazo de seis meses.