JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL JUÍZA TITULAR - DRA. MARIA VERÔNICA MOREIRA RAMIRO FURTADO ESCRIVÃ- VALDINETE MARIA ALMEIDA |
Expediente do dia 20 de janeiro de 2009 |
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR |
DESPEJO - 651453-3/2005(7-3-4) |
Autor(s): Roque Barbosa Dos Santos Porcino |
Advogado(s): Luis Anselmo Souza Oliveira |
Reu(s): Nerivaldo Souza Dos Santos |
Advogado(s): Ana Claudia Carvalho Castro, Ricardo Vargas Leal Meira |
EMBARGOS DO DEVEDOR - 14091269815-0(10-3-2) |
Autor(s): Felipe Luiz Baqueiro Caetano |
Advogado(s): Alexandre Sales Vieira |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Dante de Lima |
DESPEJO - 1060457-1/2006(7-3-5) |
Autor(s): Cantidio Bernardo Burity Soares |
Advogado(s): Almir Bispo da Silva Góes |
Reu(s): Jose Washington Santos |
Advogado(s): Cláudio de Carvalho Santos |
DECLARATORIA - 14098633684-4(9-2-6) |
Autor(s): Willy Frederick Valer Santos |
Advogado(s): Antonio José Marques Neto |
Reu(s): Escola Bahiana De Medicina |
Advogado(s): Celina Borges dos Reis Moniz de Aragao, Gaspare Saraceno, Gevaldo Pinho Junior, Sara Vieira Lima Saraceno |
PROCED. CAUTELAR - 14098619797-2 |
Apensos: 14098633684-4 |
Autor(s): Willy Frederick Valer Santos |
Advogado(s): Antonio José Marques Neto |
Reu(s): Escola Bahiana De Medicina |
COBRANCA - 984869-5/2006(8-4-5) |
Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador |
Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho |
Reu(s): Cilene Pereira Lopes |
Advogado(s): Paulo Miranda Fontes |
FALENCIA - 1703830-3/2007 |
Autor(s): Enchovais Bem Te Vi Comercio De Cama E Mesa Ltda |
Advogado(s): Sergio dos Reis Ramos |
PROCED. CAUTELAR - 14097540273-0(8-5-5) |
Apensos: 14097543190-3 |
Autor(s): Jorge Leandro Correia De Freitas |
Advogado(s): Soraia Batista Almeida Braide |
Reu(s): Multi Saude Bradesco |
EXECUÇÃO - 14095458231-2(1-2-2) |
Autor(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Rodolfo Nunes Ferreira, Harianna Barreto |
Reu(s): Ilnah Padilha Dos Santos, Espolio De Fernando Minervino Dos Santos |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1709747-2/2007(9-2-5) |
Apensos: 1954190-5/2008, 1955544-5/2008 |
Exequente(s): Carlos Antonio Nascimento Vieira |
Advogado(s): João Vicente Pinheiro da Fonseca |
Executado(s): Arte Bahia Grupo Cultural, Nilzete Abreu Santiago, Jaime Jea Pedreira De Oliveira e outros |
Advogado(s): Alexandre Piñón da Motta Leal, Joaquim Mauricio da Motta Leal |
REVISAO CONTRATUAL - 1767600-6/2007(4-6-4) |
Autor(s): Luis Claudio Da Silva |
Advogado(s): Katia Maria Novaes de Lima |
Reu(s): Hsbc Bamerindus |
OUTRAS - 14099682215-5(6-2-6) |
Autor(s): Jl Agropecuaria Ltda |
Advogado(s): Dielson Fernandes Lessa |
Reu(s): Banco Bandeirantes |
Advogado(s): Débora Cristina Bispo dos Santos, Hernani Lopes de Sa Neto, Juçara Travassos Silva, Eduardo Fraga |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002895933-0(10-5-4) |
Autor(s): Omar Reiner Santos |
Advogado(s): Arlindo Medrado Martins Junior |
Reu(s): Frigorifico Medina, Edson Pedro Bussadori |
Advogado(s): Aristóteles da Costa Leal Neto |
EXCECAO - 14087097815-6(10-5-4) |
COBRANCA - 14003998488-9(6-3-5) |
Autor(s): Sociedade Baiana De Educacao Empresarial |
Advogado(s): Marluzi Andrea Costa Barros, José Wanderley O. Gomes |
Reu(s): Mariana Jorge Franco Vianna, Carolina Jorge Franco Vianna |
COBRANCA - 14002928742-6(6-1-1) |
Autor(s): Sociedade Baiana De Educacao Empresarial |
Advogado(s): Eric Holanda Tinoco, Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho, Osvaldo Barreto Sampaio, Otaviano Valverde Oliveira, José Wanderley O. Gomes |
Reu(s): Larissa Veloso Pinheiro De Lemos Sampaio |
DESPEJO - 14004054020-9(3-2-5) |
Autor(s): Espolio De Antonio Da Luz Ortins |
Advogado(s): Carlos Jaime Caramelo Bittencourt |
Reu(s): Nilb Nobrega Peixoto, Daniel Luiz Da Silva |
OUTRAS - 1925501-9/2008 |
Autor(s): Ecad - Escritorio Central De Arrecadacao E Distribuicao |
Advogado(s): Ruyberg Valença da Silva |
Reu(s): Pedro Alexandre Massinha R. Jardim - Bloco Massicas |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1890548-0/2008 |
Autor(s): Banco Santander Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Erivelto Dos Santos Assis |
EXECUÇÃO - 14001859044-2(7-2-6) |
Autor(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb |
Advogado(s): Flávia Martins Barreto, Luciana Pereira Carneiro, Zoilo Luiz Bolognesi |
Reu(s): Selcmam Servicos De Vigilancia E Seguranca Ltda, Paulo Cezar Souza Cabral, Valdeci Souza Rocha e outros |
Advogado(s): Heckel Amancio Costa, Rafael Simoes |
AÇÃO MONITÓRIA - 910185-8/2005(6-2-4) |
Autor(s): Carisma Comercial Ltda |
Advogado(s): Antonio Adonias Aguiar Bastos |
Reu(s): Dilson Emanoel Dantas Xavier |
AÇÃO MONITÓRIA - 910185-8/2005(6-2-4) |
Autor(s): Carisma Comercial Ltda |
Advogado(s): Antonio Adonias Aguiar Bastos |
Reu(s): Dilson Emanoel Dantas Xavier |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1709747-2/2007(9-2-5) |
Apensos: 1954190-5/2008, 1955544-5/2008 |
Exequente(s): Carlos Antonio Nascimento Vieira |
Advogado(s): João Vicente Pinheiro da Fonseca |
Executado(s): Arte Bahia Grupo Cultural, Nilzete Abreu Santiago, Jaime Jea Pedreira De Oliveira e outros |
Advogado(s): Alexandre Piñón da Motta Leal, Joaquim Mauricio da Motta Leal |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14097571150-2(9-5-2) |
Autor(s): Ismack Pinheiro Dos Santos |
Advogado(s): Nelson Nunes Barbosa, Vital Bento Rodrigues Filho |
Reu(s): Jailda Borges Dos Santos |
Advogado(s): Sandra Asfora e Silva |
INTERDITO PROIBITORIO - 893042-9/2005(5-5-2) |
Autor(s): Dalva De Melo Rocha |
Advogado(s): Carlos Bruno Campos Rocha Bomfim, Jorge Barreto Melo |
Reu(s): Maria Jose Dos Santos |
DEPOSITO - 1459973-9/2007(9-4-2) |
Autor(s): Ubiraci Das Virgens Lima |
Advogado(s): Aparecida do Rosario Felix, Gisele dos Anjos Oliveira |
Reu(s): Novaterra Consorcio De Bens Sa |
Advogado(s): Carole Carvalho, Elizete Aparecida Oliveira Scatigna, Ticiana Carvalho da Silva |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14002925910-2(9-4-2) |
Apensos: 1459973-9/2007 |
Autor(s): Novaterra Consorcio De Bens Sc Ltda |
Advogado(s): Carole Carvalho, Elizete Aparecida Oliveira Scatigna, Ticiana Carvalho da Silva |
Reu(s): Ubiraci Das Virgens Lima |
FALENCIA - 14002955197-9(11-5-1) |
Autor(s): Simone Azevedo Da Silva |
Advogado(s): Gislane Nascimento, Norma Reboucas L. de Moura |
Reu(s): Rs Prestacao De Servicos Ltda, Marcelo Cabral Ribeiro, Tele Recados Informatica Ltda e outros |
EXECUÇÃO - 14098652520-6(8-1-3) |
Apensos: 14000787088-8 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Cantidio Westphalen Barros |
Reu(s): Otica Plus Vision Ltda |
COBRANCA - 1049560-8/2006(9-2-2) |
Autor(s): Engequipo Engenharia Ltda, Tec Service Serviços Eletromecanicos Ltda Me |
Advogado(s): Rafael Santos de Oliveira |
Reu(s): Cab Compressores Industria E Comercio Ltda |
Advogado(s): Cláudio Santos de Andrade, Eric Robert Batista |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14095444517-1(8-2-5) |
Autor(s): Sul America Terrestre Maritimos E Acidentes Cia De Seguros |
Advogado(s): Luis Filipe Pedreira Brandão, Marlus Mont'Alegre Ribeiro de Souza, Sérgio Raimundo Tourinho Dantas |
Reu(s): Fribasa Industria E Comercio S A, Jose Raimundo De Jesus Cunha |
DESPEJO - 14093385312-3 |
Apensos: 14094392714-9, 14095468742-6 |
Autor(s): Gisocrates Marback D'Oliveira |
Advogado(s): Gisócrates Marback D'Oliveira |
Reu(s): Rui Zito Spinola |
EXECUÇÃO - 14094392714-9 |
Autor(s): Gisocrates Marback D'Oliveira |
Advogado(s): Gisócrates Marback D'Oliveira |
Reu(s): Rui Zito Spinola |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14002940453-4 |
Autor(s): Disal Administracao De Consorcio S/C Ltd |
Advogado(s): Jose Wanderley Oliveira Gomes |
Reu(s): Dilson Freitas Nascimento |
DECLARACAO DE INSOLVENCIA - 637461-2/2005 |
Autor(s): Adila De Sena Lago Silva |
Advogado(s): Rogério Machado, Sérgio dos Reis Ramos |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14099705429-5 |
Apensos: 14000768488-3 |
Autor(s): Vivaldo Da Silva Araujo |
Advogado(s): Paula Maria de Cerqueira |
Reu(s): Comab Consorcio Maritimo Da Bahia Ltda |
EXECUÇÃO - 14001819539-0 |
Autor(s): Colegio Apoio Ltda |
Advogado(s): Alexandre Eugenio de Almeida |
Reu(s): Juarez Goncalves Da Hora |
Advogado(s): Paulo Roberto Costa Sá |
FALENCIA - 14090259587-9 |
Autor(s): Sima Comercio De Maquinas E Produtos Para Escritorio Ltda |
Advogado(s): Luiz Gonzaga de Paula Vieira |
Reu(s): Firma Suporte Sistemas E Treinamentos De Informatica Ltda |
OBRIGACAO DE FAZER - 14099672501-0(7-3-6) |
Autor(s): Nivaldo Alcantara De Souza |
Advogado(s): Bernadete Mendes de Souza |
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Marcos Ferrer Santiago, Ormel Rossi, Verena Bárbara Malandra Carneiro Torres |
DESPEJO - 14096499496-0 |
Autor(s): Ricardo Spinola De Freitas, Maria De Fatima Freitas Ferreira |
Advogado(s): Abraão Lopes de Albuquerque |
Reu(s): Jose De Oliveira |
Advogado(s): Maria de Fátima Freilão Ferreira |
DESPEJO - 14003970765-2 |
Autor(s): Mariene Borges Pinto Da Silva |
Advogado(s): Sergio Emilio Schlang Alves Junior |
Reu(s): Curso Gabarito Ltda |
Advogado(s): Regina Cely Schindler Rossi |
EXECUÇÃO - 14091292304-6 |
Apensos: 14093359561-7, 14094396387-0 |
Autor(s): Joao Cordeiro Neves |
Advogado(s): Antonio José Marques Neto, Iracema Mª da Costa Santos-Oab/Ba |
Reu(s): Construtora Limoeiro Ltda, Antonio Adarico Limoeiro |
Advogado(s): Dalvio Jose de Almeida Jorge |
NAO INFORMADA - 14092335662-4 |
Autor(s): Joao Cordeiro Neves |
Advogado(s): Antonio José Marques Neto |
Reu(s): Construtora Limoeiro Ltda |
Advogado(s): Dalvio Jose de Almeida Jorge, Iracema Maria da Costa Santos |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003000207-9 |
Autor(s): Jose De Castro Souza |
Advogado(s): Clécio da Rocha Reis |
Reu(s): Safra Leasing Sa |
Advogado(s): Cícero Dias Barbosa |
EMBARGOS DE TERCEIROS - 14003991686-5 |
Embargante(s): Auristela Galvao Raddatz |
Advogado(s): Nilton Pereira Barbosa |
Embargado(s): Gustav Wilhelm Herbert Lenz |
Advogado(s): Chrisvaldo Monteiro de Almeida |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14099681547-2(7-4-5) |
Autor(s): Gustav Wilhelm Herbert Lenz |
Advogado(s): Danilo Augusto Paes de Azevedo |
Reu(s): Klaus Peter Raddatz |
Advogado(s): Nilton Pereira Barbosa |
PROCED. CAUTELAR - 14098651928-2(7-4-5) |
Apensos: 14099666156-1, 14099681547-2, 14003991686-5 |
Autor(s): Gustav Wilhelm Herbert Lenz |
Advogado(s): Danilo Augusto Paes de Azevedo |
Reu(s): Klaus Peter Raddatz |
Advogado(s): Nilton Pereira Barbosa |
PROTESTOS - 14099683637-9 |
Autor(s): Gustav Wilhelm Herbert Lenz |
Advogado(s): Chrisvaldo Monteiro de Almeida |
Reu(s): Auristela Galvao Raddatz, Espolio De Klaus Peter Raddatz |
Advogado(s): Nilton Pereira Barbosa |
EMBARGOS DE TERCEIROS - 14099666156-1(7-4-5) |
Apensos: 14099683637-9 |
Embargante(s): Regina Lucia C Costa Firma |
Advogado(s): Andre Luis V. Brandao |
Embargado(s): Klaus Peter Raddatz, Gustav Wilhelm Herbert Lenz |
Advogado(s): Chrisvaldo Monteiro de Almeida, Nilton Pereira Barbosa |
EMBARGOS A EXECUCAO - 565127-2/2004 |
Embargante(s): Panificadora Pao Puro Trigo |
Advogado(s): Abdon Antonio Abbade dos Reis |
Embargado(s): Emerson Da Silva Bastos |
Advogado(s): José Jorge Ribeiro Kruschewsky, Nivaldo Carvalho |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 485079-1/2004(7-2-5) |
Apensos: 565127-2/2004 |
Autor(s): Emerson Da Silva Bastos |
Advogado(s): José Jorge Ribeiro Kruschewsky |
Executado(s): Panificadora Pao Duro Trigo |
Advogado(s): Nivaldo Carvalho |
DESPEJO - 676120-3/2005(7-5-5) |
Autor(s): Maria Lina Gonzales Carballo |
Advogado(s): Suzi Laura Vilan Vieira |
Reu(s): Grafsilk Comercio E Servicos Ltda, Cesar Nascimento Dos Reis |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14099715024-2 |
Autor(s): Protel Eletronica Ltda |
Advogado(s): Paulo Sérgio Pessoa de Moura |
Reu(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito |
BUSCA E APREENSAO - 353041-6/2004 |
Autor(s): Abm Anro Banco Real |
Advogado(s): Aristides Jose Calvacante Batista, Sinara Stael Ledeira Ledo |
Reu(s): Raul Suarez Solla |
POSSESSORIA - 14086075780-0 |
ISADORA RIOS DE AZEVEDO |
Advogado(s): Ocimar Alves Torres |
ALPHA RIOS DE AZEVEDO |
NOTIFICACAO - 14091300459-8 |
Autor(s): Sulamerica Comercio E Planejamento Sa |
Advogado(s): Abelardo Ribeiro dos Santos Filho, Marlus Mont'Alegre Ribeiro de Souza |
Reu(s): Alberico Barreto |
POR QUANTIA CERTA - 561118-2/2004(7-1-6) |
Autor(s): Marisol Sa |
Advogado(s): Joselena Candida de Souza Machado |
Reu(s): Brother Biju Comercio De Confeccoes Ltda |
EXECUÇÃO - 14099664922-8(1-2-5) |
Apensos: 14099701507-2 |
Autor(s): Unisal Fios Agricolas Sa |
Advogado(s): Renato dos Humildes |
Reu(s): Adevaldo Martins Dos Santos |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 685978-7/2005(7-5-5) |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Manuela Rodrigues de Araujo |
Reu(s): Deodato Alcantara |
Advogado(s): Genira Menezes Moraes, Gildasio Moraes |
INDENIZACAO - 14096505443-4(5-5-2) |
Autor(s): Vera Lucia Souza De Almeida |
Advogado(s): Adir Freitas Leal |
Reu(s): Viazul Transportes Rodoviario Ltda |
ALVARA - 14090246166-8 |
Autor(s): Ailton Bonfim Bispo |
Advogado(s): Tolenildo Ferreira de Santana |
Reu(s): Safira Industria Comercio E Representacao Ltda |
RESTAURACAO DE AUTOS - 14097546031-6(7-2-6) |
Autor(s): Raimunda Pinheiro Da Hora |
Advogado(s): Tolenildo Ferreira de Santana |
Reu(s): Empresa De Transportes Coletivos Verde Mar Ltda |
Advogado(s): Andréia Santos Vidal |
COBRANCA - 519835-2/2004(7-3-1) |
Autor(s): Jose Valmir Da Silva Souza |
Advogado(s): Márcia Cristina Alves Ribeiro, Waldomiro Azevedo Silva |
Reu(s): Fundacao Coelba De Assistencia E Seguridade Faelba |
Advogado(s): Deraldo Moreira Barbosa Neto |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 687792-7/2005(7-4-1) |
Autor(s): Palimontes Comercio E Serviços Ltda |
Advogado(s): Guilherme Cardoso Peixoto |
Executado(s): Simone Aparecida De Morais Tabosa |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14086027368-3 |
JOSÉ ALBERTO MARTINS DA MATTA |
Advogado(s): Paulo Antônio de Araújo Ribeiro |
MASSANGANA S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES |
EXECUÇÃO - 14000788881-5(6-5-5) |
Apensos: 14001809942-8 |
Autor(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Dário Lima Evangelista, Ricardo Calmon Moreno Gordilho, Sergio Fialho Ribeiro, Antônio Lima |
Reu(s): Sidney Machado De Souza |
EMBARGOS A EXECUCAO - 14001809942-8(6-5-5) |
Embargante(s): Sidney Machado De Souza |
Advogado(s): Antonio Lima Filho |
Embargado(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Zoilo Luiz Bolognesi |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 712714-8/2005 |
Autor(s): Novaterra Consorcio De Bens Sc Ltda |
Advogado(s): Maria Berenice Poli |
Reu(s): Taina Chaves Reis Dos Santos |
Advogado(s): Paula Fernanda Machado Borba |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1005765-3/2006 |
Autor(s): Remaza Sociedade De Empreendimentos E Administracao Ltda |
Advogado(s): Maria Berenice Poli |
Reu(s): Ivaneide Lopes Brandao |
Advogado(s): Paula Fernanda Machado Borba |
EXECUÇÃO - 14089218026-0(5-4-2) |
Autor(s): Enisa Engenharia De Instalacoes |
Advogado(s): Luiz Antônio Romano Pinto |
Reu(s): Isoflex Sa |
Advogado(s): Waldomiro Azevedo Silva |
EMBARGOS DO DEVEDOR - 14092321247-0(5-4-2) |
Autor(s): Isoflex Sa |
Advogado(s): Waldomiro Azevedo Silva |
Reu(s): Enisa Engenharia De Instalacoes |
Advogado(s): Silvana Bastos |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1222834-1/2006 |
Autor(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto, Noilson Moreira Dias |
Reu(s): Emanoel Emerson Alves Da Silva |
INDENIZACAO - 830522-0/2005(6-2-1) |
Autor(s): Zefiria Santos Messias |
Advogado(s): Iracema Santana Ferreira |
Reu(s): Sul América Seguros S/A |
Advogado(s): André Luis Guimarães Godinho, Celso David Antunes, Luis Carlos Monteiro Laurenço |
NOTIFICACAO - 539557-6/2004(7-4-4) |
Autor(s): Wercelencio Carneiro Pinto |
Advogado(s): Karina Pinto Andrade da Silva |
Notificado(s): Costagraf -Grafica E Editora Ltda |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099688400-7(8-4-5) |
Autor(s): Rogerio Amorim Damaceno, Djacira Maziole Chagas Damaceno |
Advogado(s): Márcia Cristina Alves Ribeiro, Waldomiro Azevedo Silva, Manuel Cunha da Silva |
Reu(s): Encol S/A Engenharia Com. E Industria |
Advogado(s): Rui Alberto Costa Andrade |
PROCED. CAUTELAR - 14098651928-2(7-4-5) |
Apensos: 14099666156-1, 14099681547-2, 14003991686-5 |
Autor(s): Gustav Wilhelm Herbert Lenz |
Advogado(s): Danilo Augusto Paes de Azevedo |
Reu(s): Klaus Peter Raddatz |
Advogado(s): Nilton Pereira Barbosa |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14099681547-2(7-4-5) |
Autor(s): Gustav Wilhelm Herbert Lenz |
Advogado(s): Danilo Augusto Paes de Azevedo |
Reu(s): Klaus Peter Raddatz |
Advogado(s): Nilton Pereira Barbosa |
PROTESTOS - 14099683637-9 |
Autor(s): Gustav Wilhelm Herbert Lenz |
Advogado(s): Chrisvaldo Monteiro de Almeida |
Reu(s): Auristela Galvao Raddatz, Espolio De Klaus Peter Raddatz |
Advogado(s): Nilton Pereira Barbosa |
EMBARGOS DE TERCEIROS - 14099666156-1(7-4-5) |
Apensos: 14099683637-9 |
Embargante(s): Regina Lucia C Costa Firma |
Advogado(s): Andre Luis V. Brandao |
Embargado(s): Klaus Peter Raddatz, Gustav Wilhelm Herbert Lenz |
Advogado(s): Chrisvaldo Monteiro de Almeida, Nilton Pereira Barbosa |
EXTINCAO DE USUFRUTO - 512728-7/2004(7-3-4) |
Apensos: 730532-0/2005 |
Autor(s): Elizete Ferreira Antunes |
Advogado(s): Fernando Araujo |
Reu(s): Joao Alberto Faco |
Advogado(s): Ricardo Velloso Facó |
USUCAPIAO ESPECIAL - 14003040764-1(7-5-3) |
Autor(s): Rosa Maria Da Silva |
Advogado(s): Carlos Roberto A.Pellegrini Freitas |
Reu(s): Ruy Argeu Do Amaral Andrade |
Advogado(s): Cristiano Baccin da Silva, Michelle Murakami |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 801171-5/2005(7-3-1) |
Autor(s): Nildomaria Souza De Jesus |
Advogado(s): Antonio Marcos Rodrigues da Silva |
Reu(s): Tomaz Carrazedo Sebastian |
Advogado(s): Suzi Laura Vilan Vieira |
INTERDITO PROIBITORIO - 893042-9/2005(5-5-2) |
Autor(s): Dalva De Melo Rocha |
Advogado(s): Carlos Bruno Campos Rocha Bomfim, Jorge Barreto Melo |
Reu(s): Maria Jose Dos Santos |
OUTRAS - 14003009211-2(11-1-6) |
Autor(s): Livia Maria Barreto Pereira |
Advogado(s): Antonio Jorge Pereira |
Reu(s): Arionete Guimaraes Sousa |
DECLARATORIA - 14099705823-9 |
Apensos: 14099700566-9, 14099709126-3, 14099709467-1, 14099714247-0, 14099714985-5 |
Autor(s): Condominio Edificio Bahia Mar |
Advogado(s): Roberto O´Dwyer |
Reu(s): Previna Administradora Da Servicos Medicos Ltda |
Advogado(s): Manfredo Lessa Pinto, Wellington Cunha Cerqueira |
SUSTACAO DE PROTESTO - 14099700566-9 |
Autor(s): Condominio Edificio Bahia Mar |
Advogado(s): Roberto O'Dwyer |
Reu(s): Previna Administradora Da Servicos Medicos Ltda |
Advogado(s): Manfredo Lessa Pinto, Wellington Cerqueira |
SUSTACAO DE PROTESTO - 14099709126-3 |
Autor(s): Condominio Edificio Bahia Mar |
Advogado(s): Roberto O'Dwyer |
Reu(s): Previna Administradora Da Servicos Medicos Ltda |
CAUTELAR INOMINADA - 14099709467-1 |
Autor(s): Condominio Edificio Bahia Mar |
Advogado(s): Roberto O'Dwyer |
Reu(s): Previna Administradora Da Servicos Medicos Ltda |
DECLARATORIA - 14099714247-0 |
Autor(s): Condominio Edificio Bahia Mar |
Advogado(s): Roberto O'Dwyer |
Reu(s): Previna Administradora Da Servicos Medicos Ltda |
ORDINARIA - 14099714985-5 |
Autor(s): Condominio Edificio Bahia Mar |
Advogado(s): Roberto O'Dwyer |
Reu(s): Previna Administradora Da Servicos Medicos Ltda |
AÇÃO MONITÓRIA - 1051029-9/2006(8-4-2) |
Autor(s): Hospital Evangelico Da Bahia |
Advogado(s): Carlos Alberto Perrelli Fernandes, Maria Wilma Vitorino Feitosa Mota |
Reu(s): Visio Cl Opticas Stilus Ltda |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1288584-4/2006 |
Autor(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto, Uilton Lopes Madeira |
Reu(s): Licia Bonfim |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14095444517-1(8-2-5) |
Autor(s): Sul America Terrestre Maritimos E Acidentes Cia De Seguros |
Advogado(s): Luis Filipe Pedreira Brandão, Marlus Mont'Alegre Ribeiro de Souza, Sérgio Raimundo Tourinho Dantas |
Reu(s): Fribasa Industria E Comercio S A, Jose Raimundo De Jesus Cunha |
ORDINARIA - 402372-0/2004 |
Autor(s): Nilza Maria Costa |
Advogado(s): Orlando Manuel Cunha da Silva, Waldomiro Azevedo Silva |
Reu(s): Faelba- Fundacao Coelba De Assistencia E Seguridade Social |
Advogado(s): Deraldo Moreira Barbosa Neto |
Despacho: Despacho de Ordem |
Expediente do dia 21 de janeiro de 2009 |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14003030134-9(4-5-2) |
Autor(s): Marcia Lucia Osorio Dos Santos, Almir Roque De Miranda, Brigida Cerqueira Dos Santos Miranda |
Advogado(s): Ana Virginia Nascimento de Souza, Djalma Haroldo Picado Nunes Fernandes |
Reu(s): Rosangela Almeida Gomes, Joao Luiz De Souza Gomes |
Advogado(s): Antonio Roberto Leite Matos, Avany M. Pires Simões |
Despacho: Fls. 120/123 - Concl.: Em face do exposto, à vista do direito aplicável à espécie, JULGO EXTINTO o processo relativamente aos genitores do falecido, em face de sua ilegitimidade ativa, e, quanto a companheira, PROCEDENTE a pretensão arremessada, condenando os Réus no pagamento de indenização pelos danos materiais em R$ 20.750,00 e morais em R$ 100.000,00 (cem mil reais) no total de R$ 120.750,00 (cento e vinte mil, setecentos e cinquenta reais). Condeno também a parte Ré no pagamento das custas processuais e nos honorários advocatícios à razão de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, uma vez que o pedido de gratuidade foi feito de forma equivocada. Intimem-se. Publique-se. |
DESPEJO - 1593638-2/2007(8-5-5) |
Apensos: 2417645-2/2009 |
Autor(s): Ruy Sergio Gomes De Oliveira |
Advogado(s): José Luiz Costa Sobreira |
Reu(s): Bruno Henrique Sampaio Nascimento, Ivana Claudia Guerreiro Teles Nascimento |
Advogado(s): Antonio Pereira de Cerqueira, Rogerio de Araujo Melo |
Despacho: Fl. 126 - ATO ORDINATÓRIO - De ordem da Drª Juíza de Direito - Provimento nº CGJ - 10/2008 - , encaminha-se os autos ao Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1727932-9/2007(9-4-5) |
Apensos: 2090232-7/2008, 2090281-7/2008 |
Autor(s): Luis Roque Tremarin, Epic Empresa De Pesquisa E Investigacao Cultural Ltda |
Advogado(s): Jorge Marback Cardoso e Silva, Leandro de Almeida Vargas |
Reu(s): Uptime Franquias Ltda, Sergio De Souza Monteiro, Walter De Souza Monteiro e outros |
Advogado(s): Armenio Simões Pinto de Carvalho Junior, Bruno Salgado Salomão, Jorge Luis N Pinto de Carvalho, Jose Henrique Cançado Gonçalves |
Decisão: Fls. 765/766 Concl.: - Diante do exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva invocada para extinguir o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, VI, do CPC, quanto à empresa Salvador Office Curso de Idiomas e Agência de Viagens e Turismo Ltda, Bruno Leonardo da Silva Mutti e Raimundo Nonato Mutti, devendo dar-se sua exclusão do sistema e dos autos. Dando seguimento ao feito, entendo que apenas a prova pericial se faz necessária ao deslinde da questão, pelo que a defiro. Nomeio como perita do Juízo a Prof. ADELAIDE AUGUSTA PEREIRA DE OLIVEIRA, cujo endereço é conhecido do Cartório, para proceder ao exame da questão dos autos, especificamente acerca de ocorrência de plágio do método de ensino de inglês utilizado pela 1ª Ré relativamente à 1ª Autora, respondendo às quesitações das partes, devendo ser intimada para, em 30 dias, apresentar laudo. Arbitro seus honorários em 10 (dez) salários mínimos, em face da complexidade da perícia e do grande volume de documentos, o qual deverá ser depositado pela 1ª Ré (Uptime Franquias Ltda), no prazo de 05 dias. Em igual prazo, ou seja, em 05 dias, indiquem as partes quesitos e assistentes técnicos. Publique-se. Intimem-se. |
POR QUANTIA CERTA - 14003996107-7(7-2-1) |
Apensos: 14003008491-1 |
Autor(s): Serapiao De Jesus Dos Santos, Cirila Maria De Jesus |
Advogado(s): Sergio Ricardo Regis Vinhas de Souza |
Reu(s): Companhia De Seguros Alianca Da Bahia |
Advogado(s): Marco Antonio de Cerqueira Almeida Filho |
Despacho: Fl.65 - Concl.: Junte-se. Remeta-se os autos a Central de Cálculos para a regularização da correção, devendo ser feito o encontro de contas com o montante depositado e indicado à fl. 29. Após, intimen-se a Executada para, em 3 (três)dias, proceder ao depósito da diferença. Por fim, registro que os honorários do advogado serão deduzidos no momento certo. I. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 2145755-6/2008(9-4-6) |
Autor(s): Jerimum Comercio De Produtos Alimenticios Ltda |
Advogado(s): Carolinne Giarrusso |
Reu(s): Restaurante Jerimum Ltda |
Advogado(s): Mariana Costa Barbosa, Rodrigo Moraes Ferreira |
Despacho: Fl. 162 e verso - Junte-se. O requerente não é parte. Designo audiência de instrução para o dia 12/03/2009, às 09:00 horas. I. Informe a parte Ré, em 10 dias, suas testemunhas.Custas Autor (intimação testemunhas) R$ 50,40 |
Restauração de Autos - 2413446-2/2009 |
Autor(s): Espolio De Judith Pinto De Araujo |
Advogado(s): Sergio Fernando Nogueira |
Reu(s): Exclisiv Moveis E Decoracoes Ltda, Pedro Henrique Lino De Souza |
Advogado(s): Carlos Jose Alcantara, Juraci Manoel de Carvalho |
Decisão: Fl. 02 - De já, em virtude de se encontrar patente que o pedido contido na ação foi julagado improcedente, e em vista da circunstância de não ter jamais a parte vencedora - Ré - dado início ao processo de execução, DOU POR RESTAURADOS OS AUTOS identificados como Indenizatória nº 140965322350-8 e Cautelar nº 14096520356-9, já finalizados, apenas para efeito de ordenar o seu arquivamento, com baixa. Publique-se. Intimem-se. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14004054124-9(7-2-3) |
Autor(s): Samuel Celestino Da Silva Filho |
Advogado(s): Antonio Roberto Prates Maia, Bruno de Almeida Maia, Cinzia Barreto de Carvalho, João Bernardo Oliveira de Góes |
Reu(s): Demostenes Teixeira, Empresa Baiana De Jornalismo Ltda |
Advogado(s): Manoela Lima Santana, Marcelo Barreto, Márcio Koch Gomes dos Santos |
Despacho: Fl. 259v. - Uma vez que já existe bloqueado montante acima do que é considerado devido, ordeno a expedição de ofício para liberação do valor requerido no expediente de fl. 259. |
Procedimento Ordinário - 2415011-2/2009 |
Autor(s): Emma Maria Pinto Burlacchini |
Advogado(s): Rose Marie Magnavita Burlacchini |
Reu(s): Plansfer Plano De Saude Dos Ferroviarios |
Despacho: Fl. 26 - Concl.: Concedo, pois a antecipação da tutela para o fim de determinar que a Ré, no prazo de 3 (três) dias, providencie todo o necessário para que a Autora seja submetida à cirurgia aludida no Relatório acostado, fornecendo os equipamentos, próteses, exames pré e pos-operatórios, medicamentos, enfim todo o necessário para a intervenção cirúrgica em questão, sob pena de arcar com multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia de descumprimento. Concedo a Autora os benefícios da assitência judiciária gratuita. Cite-se por mandado, com urgência, em 48 horas. Cumpra-se com prioridade. Intimem-se. Publique-se. |
POR QUANTIA CERTA - 14002923564-9(1-5-1) |
Apensos: 580416-1/2004, 741195-5/2005, 746227-6/2005 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil Sa |
Advogado(s): Orlando Kalil Filho |
Reu(s): Julia Eulina Tavares De Souza, Agropecuaria Producao A Mais Ltda, Maria Izabel Tavares De Souza |
Advogado(s): Lauro Augusto Passos Novis Filho, Matheus de Oliveira Brito |
Decisão: Fl. 142 - Concl.: Diante o exposto, ACOLHO o pleito da Executada e ordeno a liberação do bloqueio procedido. Expeça-se alvará. Intimem-se. |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14002912015-5(5-4-3) |
Apensos: 14002919391-3 |
Autor(s): Joao Lopes Da Silva |
Advogado(s): Marcos Ferraz Souza |
Reu(s): Marcio Matos De Oliveira |
Despacho: Fl 126 - Concl.: Diante do exposto, REJEITO o pleito do Executado e ordeno que seja mantido o bloqueio da quanta referida à fl. 118. Expeça-se ofício para que o Banco do Brasil, assim que ocorrer o crédito dos proventos de Executado, realize, mensal e sucessivamente, a imediata retenção do valor de R$ 1.866,36 (percentual citado de 15%), transferindo-o para conta do Banco do Brasil a ser informada. Em seguida, lavre-se termo de penhora do valor já bloqueado, intimando-se o Executado para os devidos fins. Intimem-se. |
ORDINARIA - 1947814-5/2008(9-4-6) |
Apensos: 2016988-8/2008 |
Autor(s): Cehon Centro De Hematologia E Oncologia Da Bahia Ltda |
Advogado(s): Caio Druso de Castro Penalva Vita |
Reu(s): Unimed Salvador Cooperativa De Trabalho Medico |
Advogado(s): Carla Sá Schimmelpfeng, Jadyr de Oliveira Barros |
Despacho: Fl. 348 - Concl.: Indefiro, todavia, o pedido relativo à expedição de ofício ao Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia porque o descredenciamento feito pela Ré não foi de médico especificamente, mas de Clínica, não estando tal situação prevista na Resolução 1.616/2001 do Conselho Federal de Medicina (CFM). Por fim, rejeito o pleito de produção de prova oral, tal como posto, visto que não se mostra relevante ao deslinde da causa. Publique-se. Intimem-se. Custas - Ofício R$ 25,20. |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14097540628-5(11-3-2) |
Apensos: 14098615205-0 |
Autor(s): Teodorico Alves Dos Santos |
Advogado(s): Dora Márcia Zalcbergas |
Reu(s): Marcia Maria Tavares Farias |
Advogado(s): Francisco Bertino B. de Carvalho |
Sentença: Fl. 136 - Concl.: Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, considerando extinta a obrigação locatícia do período indicado na inicial até a data do último depósito. Expeça-se alvará em favor do advogado do Autor para levantamento do percentual de 10% (dez por cento) a que faz jus e que ficou retido, intimando-se o mesmo para recebimento em 10 dias. P. R. I. Dê-se baixa. Após, arquive-se. |
ORDINARIA - 14001859958-3 |
Autor(s): Jurandir Dos Santos Aragao, Vanda Machado Da Silva, Orleide Lima Trindade e outros |
Advogado(s): Djalma Nunes Fernandes Junior, Vivian Borges Nunes Fernandes Magalhães |
Reu(s): Petros Fundacao Petrobras De Seguridade Social |
Advogado(s): Maria Edvanda Machado Batista |
Despacho: Fl. 666 - Assim, ordeno a intimação da Petros - Fundação de petrobrás de Seguridade Sicial para, em dez dias, preoceder à verificação do alegado, comprovando, em sendo o caso, o acerto de suas contas ou, então, regularizando a situação, sob pena de majoração da multa diária instituída. Publique-se. Intimem-se. |
Procedimento Ordinário - 2415014-9/2009 |
Autor(s): Agropecuaria Brejoes Ltda |
Advogado(s): Marlus Mont'Alegre Ribeiro de Souza |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
Decisão: Fl. 103 - Desta forma, com base na legislação aplicável à espécie e à prova dos autos, certa de que se perfaz situação que expõe a Autora ao risco de não ver renegociada a sua dívida, com todas as conseqüências daí possíveis, concedo o provimento perseguido e antecipo os efeitos da tutela para, considerando realizado o depósito de R$ 7.750,00, ordenar ao Banco Réu que viabilize o ingresso daquela no programa previsto na Lei 11.775/2008, procedendo, em dez dias, à elaboração dos instrumentos necessários à repactuação da Cédula Rural Pignoratícia nº 96/00258-1 e aditivos e a Cédula Rural Hipotecária nº 97/56022-7 e aditivos. Cite-se a parte ré para, querendo, em quinze dias, contestar, pena de revelia. Intimem-se. |
EMBARGOS DO DEVEDOR - 14093363181-8 |
Autor(s): Construtora Limoeiro Ltda, Antonio Adarico Limoeiro |
Advogado(s): Dalvio Jose de Almeida Jorge |
Reu(s): Joao Cordeiro Neves |
Advogado(s): Antônio Jose Marques Neto |
Despacho: Fls.366 - COMUNICADO: De ordem da Exma. Dra. Juíza de Direito - Portaria nº 01/2008;Nos termos do art. 475-J, §5º, do CPC, aguarde-se pelo prazo de seis meses. |