2º Juizado Especial Criminal - Itapuã
Juiz(a): Ailton Batista De Carvalho
Secretário(a): Patrícia Lima Navarro Fonseca
Turno: Tarde


Expediente do dia 19 de Janeiro de 2009

Ficam as partes e seus representantes intimados dos despachos, decisões e/ou sentenças abaixo transcritos:


7447-0/2004(6-3-2)
Vítima: Arlete Raimunda Santos Moreira
Advogados(as): Joaquim Mauricio Medeiros de Azevedo OAB/BA 13222
Acusado: Norma Suely Almeida de Oliveira
Advogados(as): Urbano Felix do Bomfim Neto OAB/BA 17136

Despacho: "Vistos etc. Em face da decisão proferida às fls. 74/76 do processo nº. 7447-0/2004-1, arquive-se os autos. Intimem-se".


4768-6/2007(5-1-5)
Vítima: Bianca Nery Santos
Advogados(as): Robervaldo de Oliveira Campos OAB/BA 10062
Vítima: Márcia Cristina Soares
Acusado: Cleides Oliveira da Silva
Acusado: Elissandra Deoclerciano da Cruz
Acusado: Hercilia Deocleciano
Advogados(as): Flávio Borges Nun Alvares Pereira OAB/BA 21273

Despacho: "Vistos etc. Quanto ao pleito formulado às fls. 70, fica momentaneamente prejudicado, em face da impossibilidade da realização das diligências".


16283-3/2008(7-5-6)
Vítima: Joana Angelica Batista Feitosa
Advogados(as): Munzer Braide OAB/BA 862, Soraia Batista Almeida Braide OAB/BA 11776
Vítima: Odair Vieira Feitosa
Advogados(as): Munzer Braide OAB/BA 862, Soraia Batista Almeida Braide OAB/BA 11776
Acusado: Ailton Conceição Ribeiro Ferreira

Despacho: "Vistos etc. Indefiro o pleito de fls. 62/64, em virtude da emissão e envio de atos intimatórios. Intime-se".


85-0/2008(7-3-4)
Vítima: Walter Ribeiro de Oliveira
Advogados(as): Oberta Minéa da Silva OAB/BA 24238
Acusado: Luciana Barone
Advogados(as): Marcos Luiz Alves de Melo OAB/BA 5329

Despacho: "Vistos etc. A defesa oferecida às fls. 18/115, extemporaneamente, deve ser analisada no momento apropriado".


13203-9/2007(6-3-2)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Abel Pereira Silva
Acusado: Valdir Silveira de Burgos
Advogados(as): Charles Sacramento dos Santos OAB/BA 10733

Despacho: "Vistos etc. Ciente do conteúdo da informação de fls. 47/48. Aguarde-se requisição da CEAPA".


11965-2/2008(7-3-1)
Vítima: Julia Maria de Oliveira
Acusado: Carlos Alberto da Silva
Advogados(as): Lúcia dos Santos Teixeira OAB/BA 13777

Despacho: "Vistos etc. Defiro o requerimento do Representante do Ministério Público, às fls. 22".


5360-0/2007(8-2-6)
Vítima: Edielson Meireles de Oliveira Santos
Advogados(as): Alan Dias OAB/BA 16042
Acusado: Sandro Luis Santos Sacramento

Despacho: "Vistos etc. Indefiro o requerimento formulado às fls. 46/52, mantendo íntegra a decisão de fls. 44".


13256-0/2008(6-3-1)
Vítima: Afonsina Alves dos Santos
Vítima: Clebison Alves dos Santos
Vítima: Eduardo Bispo dos Santos
Vítima: Jessica Alves dos Santos
Vítima: Ricardo Bispo dos Santos
Acusado: Geraldo dos Santos Silva
Advogados(as): Patrícia Monteiro Malaquias OAB/BA 22699

Despacho: "Vistos etc. Indefiro o pleito formulado às fls. 19, por falta de amparo legal. Defiro, de outro modo, o requerimento de fls. 21, devendo, por isso, remarcar-se a audiência preliminar".


17689-3/2006(6-2-3)
Vítima: Edmundo Sousa
Advogados(as): Maria Auxiliadora S. Bispo Teixeira OAB/BA 6065
Vítima: Jorge Moreira Santana
Advogados(as): Maria Auxiliadora S. Bispo Teixeira OAB/BA 6065
Vítima: José Cacildes Costa
Advogados(as): Maria Auxiliadora S. Bispo Teixeira OAB/BA 6065
Vítima: Jose Inocencio
Advogados(as): Maria Auxiliadora S. Bispo Teixeira OAB/BA 6065
Vítima: Uilson Garces de Sousa Filho
Advogados(as): Maria Auxiliadora S. Bispo Teixeira OAB/BA 6065
Acusado: Antônio Carlos Cavalcante Franco
Advogados(as): Vinícius Tobias Ventura dos Santos OAB/BA 16587

Despacho: "Vistos etc. Defiro o requerimento do representante do Ministério Público, às fls. 97/98. Inclua-se José Inocêncio, na condição de vítima, em atenção ao requerimento do Ministério Público, às fls. 97/98, assinando data para audiência preliminar".


21344-6/2008(6-3-2)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Marcio dos Santos Silva

Decisão: "Vistos etc. Desse modo, determino que os autos sejam encaminhados a uma das Varas de Tóxicos desta Comarca, via distribuição, ficando à disposição do Juízo respectivo apenas a bicicleta, já que os demais objetos apreendidos, às fls. 12, aqui não chegaram (R$ 24,50 (vinte e quatro reais e cinquenta centavos), 56 (cinquenta e seis) pedras brancas, um relógio e um aparelho celular), dando-se baixa em nossos registros. Publique-se e intime-se.


11770-6/2008(7-4-4)
Vítima: Jamile Vidakovic
Advogados(as): Agostinho Mattos Filho OAB/BA 4144
Acusado: Luis Carlos Dias dos Santos
Advogados(as): Daniel de Castro Magalhães OAB/BA 23930

Decisão: "Vistos etc. Analisando a apelação interposta às fls. 33/40, vê-se incontestavelmente, que a mesma é inoportuna, por não se adequar aos preceitos contidos no art. 82 e parágrafos da Lei nº. 9.099/95, vez que, a transação oferecida e aceita às fls. 30/31, não foi objeto de sentença, mesmo homologatória, em conformidade com o art. 76, § 5º, do referido estatuto. Desse modo, deixo de receber o aludido recurso. Intime-se.