2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Eduardo Afonso Maia Caricchio
Secretário(a): Alberto Silva Santana
Turno: Tarde


Expediente do dia 17 de Dezembro de 2008

ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 80875-0/2006(39-0-5)
Autor: Vânia Francinetti Oliveira Luz
Advogados(as): Camila Luz de Oliveira OAB/BA 20908
Réu: Santader Noroeste Leasing-Arrendamento Mercantil
Advogados(as): Gustavo Lucas Maciel Dos Santos OAB/BA 23945

Sentença: "...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente queixa para declarar nula a clausula que prevê o reajuste das prestações de acordo com a variação cambial do dolar norte-americano e, em consequência, declaro que a acionante não é devedora de qualquer quantia à Ré, uma vez que adimpliu corretamente com as parcelas pactuadas. E mais, condeno a ré na obrigação de assinar o documento de obrigação de compra do veículo com emissão do recibo de compra e venda ao autor no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais). Sem custas ou honorários. Dr. Eduardo Afonso Maia Caricchio. Juiz de Direito."



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Marcelo de Oliveira Brandão
Secretário(a): Alberto Silva Santana
Turno: Tarde


Expediente do dia 19 de Dezembro de 2008

DEFESA DO CONSUMIDOR - 53890-6/2003(39-1-5)
Autor: Antônio Júlio de Sena
Advogados(as): Edmundo Ramos Dos Santos OAB/BA 5386
Réu: Fináustria Financiamentos
Advogados(as): Fabiola T. de Souza Muniz Dos Santos OAB/BA 23880

Intimação: “De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 19/08/2009, às 17:30 horas."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 48642-6/2003(28-1-1)
Autor: Analice Alves da Silva
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Rogerio Heine Bustani OAB/BA 23666

Ato De Secretaria: "Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 55597-5/2005(46-2-6)
Autor: Marilia Rizzo Summers
Réu: Bcp S.A.
Advogados(as): Cristiane Nolasco Monteiro do Rego OAB/BA 8564, Waldemiro Lins de Albuquerque Neto OAB/BA 11552

Ato De Secretaria: “De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 19/08/2009, às 17:00 horas."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 77918-0/2005(48-2-5)
Autor: Ana Cláudia Vilas Boas do Desterro
Advogados(as): Alexandre Costa da Fonseca OAB/BA 15203
Réu: Paraná Banco
Advogados(as): Ana Paula Conti Bastos OAB/BA 18879

Ato De Secretaria: “De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 19/08/2009, às 16:30 horas."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 7788-7/2005(28-4-1)
Autor: Angela Maria da Silva Barbosa
Réu: Oi Telefonia Celular S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeira Almeida OAB/BA 11425

Ato De Secretaria: “De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 21/09/2009, às 16:00 horas."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 37304-4/2007(44-0-3)
Autor: Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro
Advogados(as): Karla Maria Anjos Sepulveda Balthazar da Silveira OAB/BA 11271
Réu: Credicard Itaú Administradora de Cartoes de Credito S/A
Advogados(as): Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831

Despacho: "Vistos, etc...Intime-se a demandada, para que proceda ao pagamente do valor apurado, no prazo de 15 dias. Em caso de inadimplemente, voltem os autos conclusos. Salvador, 19 de dezembro de 2008. JOÃO BOSCO DE OLIVEIRA SEIXAS. Juiz de Direito "


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 42915-5/2008
Autor: Charles Dos Santos Silva
Advogados(as): Diego Espinheira de Melo Baptista OAB/BA 25207
Réu: Banco Bmg
Advogados(as): Gustavo Bitencourt Ferreira OAB/BA 22552

Despacho: “Vistos, etc...Retornando-me os autos conclusos no dia de hoje, constato que o requerimento que visava a concessão de liminar não foi apreciado até o momento. Como o Feito deverá ter tramitação perante o 1º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor -Universo, não faz mais sentido a sua permanência neste Juizado. Assim, determino a remessa dos presentes autos ao Juizado referido. P.I. Salvador, 03 de dezembro de 2008. JOÃO BOSCO DE OLIVEIRA SEIXAS. Juiz de Direito.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 81021-5/2008
Autor: Maria Sueli Gois Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Araujo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: ...Diante do exposto, com base nos artigos 6º, III; 39, V e 51, IV e XV do CDC e considerando ainda tudo mais que dos Autos transparece, julgo, por sentença, parcialmente procedente o pedido formulado pela parte autora, para declarar abusiva a cobrança dos pulsos além franquia e da tarifa de assinatura residencialreferentes à linha mencionada na Queixa e para determinar a acionada que suspenda referidas cobranças. Com o mesmo embasamento legal, condeno ainda a acionada a restituir, de forma simples, os valores pagos, referentes a pulsos além franquia e assinatura residencial, de acordo com o que consta das faturas encartadas nos Autos. Sem custas processuais e honorários advocatícios. P.R.I. Salvador, 24 de novembro de 2008. Bel. João Bôsco de Oliveira Seixas. Juiz de Direito.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 138204-7/2007(101-3-4)
Autor: Maria Alves Dos Reis
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Sentença: ...Diante do exposto, com base nos artigos 6º, III; 39, V e 51, IV e XV do CDC e considerando ainda tudo mais que dos Autos transparece, julgo, por sentença, parcialmente procedente o pedido formulado pela parte autora, para declarar abusiva a cobrança dos pulsos além franquia e da tarifa de assinatura residencial e para determinar a acionada que suspenda referidas cobranças na fatura mensal da linha identificada na Queixa. Com o mesmo embasamento legal, condeno ainda a acionada a restituir, de forma simples, os valores pagos, referentes a pulsos além franquia e assinatura residencial, constantes das faturas encartadas nos Autos. Sem custas processuais e honorários advocatícios. P.R.I. Salvador, 24 de novembro de 2008. Bel. João Bôsco de Oliveira Seixas. Juiz de Direito.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 29417-9/2008(101-2-6)
Autor: João Souza Dos Reis
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Sentença: ...Diante do exposto, com base nos artigos 6º, III; 39, V e 51, IV e XV do CDC e considerando ainda tudo mais que dos Autos transparece, julgo, por sentença, parcialmente procedente o pedido formulado pela parte autora, para declarar abusiva a cobrança dos pulsos além franquia e da tarifa de assinatura residencial e para determinar a acionada que suspenda referidas cobranças na fatura mensal da linha identificada na Queixa. Com o mesmo embasamento legal, condeno ainda a acionada a restituir, de forma simples, os valores pagos, referentes a pulsos além franquia e assinatura residencial, constantes das faturas encartadas nos autos. Sem custas processuais e honorários advocatícios. P.R.I. Salvador, 24 de novembro de 2008. Bel. João Bôsco de Oliveira Seixas. Juiz de Direito.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 39331-2/2008(102-3-2)
Autor: Risenilton Arcanjo da Silva
Advogados(as): Timóteo Souza Liberato de Mattos OAB/BA 23688
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Rafael Martinez Veiga OAB/BA 24637

Ato De Secretaria: Certifico que o processo em epígrafe foi digitalizado e passou a tramitar sob o nº 032.2008.009.018.9 no PROJUDI. Cientifique-se as partes e arquivem-se os autos. 25/11/2008. Alberto Silva Santana. Secretário.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 59035-5/2008(101-2-1)
Autor: Raimunda Alves de Souza
Advogados(as): Fernando Antonio Meira Garcia OAB/BA 21896
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Carlos M. Rodrigues OAB/BA 6080

Sentença: ...Diante do exposto, com base nos artigos 6º, III; 39, V e 51, IV e XV do CDC e considerando ainda tudo mais que dos Autos transparece, julgo, por sentença, parcialmente procedente o pedido formulado pela parte autora, para declarar abusiva a cobrança dos pulsos além franquia e para determinar a acionada que suspenda referida cobrança na fatura mensal da linha identificada na queixa. Com o mesmo embasamento legal, condeno ainda a acionada a restituir, de forma simples, os valores pagos, referentes a pulsos além franquia constantes das faturas encartadas nos Autos. Sem custas processuais e honorários advocatícios. P.R.I. Salvador, 16 de setembro de 2008. Bel. João Bôsco de Oliveira Seixas. Juiz de Direito.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 103726-9/2006(49-2-4)
Autor: Cassiano de Jesus Teixeira
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Lais de Alcantara Almeida OAB/BA 26214

Sentença: ...Diante do exposto, com base nos artigos 6º, III; 39, V e 51, IV e XV do CDC e considerando ainda tudo mais que dos Autos transparece, julgo, por sentença, parcialmente procedente o pedido formulado pela parte autora, para declarar como indevidas as cobranças efetuadas nas faturas mensais da linha 71 3211 9478, para as cidades de Bela Vista e Jardim Silveira, durante o período de outubro de 2002 a outubro de 2006 e para determinar a acionada que restitua ao autor, de forma dobrada, os valores que forem apurados nas referidas faturas, durante o período mencionado e que foram devidamente pagos. Quanto ao pedido que visa à realização de perícia técnica na linha referida, entendo que tal pedido encontra-se prejudicado, em razão do que informou a acionada, no sentido de que o autor não mais detém o uso da mesma e em razão do que demonstra a tela de fls. 23. Sem custas processuais e honorários advocatícios. P.R.I. Salvador, 21 de novembro de 2008. Bel. João Bôsco de Oliveira Seixas. Juiz de Direito.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 34207-6/2006(37-0-5)
Autor: Margarida Machado Bispo
Réu: Financeira Itau
Advogados(as): Rita de Cassia Almeida Amorim OAB/BA 23204

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, no endereço acima citado, turno TARDE, para Audiência de Conciliação e Julgamento que será realizada no dia 27/07/2009, às 16:00 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Salvador, 02 de dezembro de 2008.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 123064-6/2007(29-5-1)
Autor: Jose Santos de Carvalho
Advogados(as): Victor Hugo Jesus de Souza OAB/BA 23141
Réu: Shoptime.Com
Advogados(as): Fabricio de Castro Oliveira OAB/BA 15055

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de instrução e Julgamento que será realizada no dia 28/07/2009, às 16:00 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Salvador, 02 de dezembro de 2008.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 70307-9/2008(102-5-6)
Autor: Enock Aristides de Carvalho Filho
Advogados(as): Sara Alexandrina Dos Santos Carvalho OAB/BA 18610
Réu: Banco Abn Amroreal S/A
Advogados(as): Viviane Campos de Souza Melo OAB/BA 21255

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação e Julgamento que será realizada no dia 21/07/2009 às 16:30 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Salvador, 02 de dezembro de 2009.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 157262-8/2007(104-1-2)
Autor: Rogerio Pereira Dos Santos
Réu: Tnl Pcs S/A - Oi
Advogados(as): Rodolfo Nunes Ferreira OAB/BA 9139

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação e Julgamento que será realizada no dia 26/05/2009, às 17:00 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Salvador, 02 de dezembro de 2008.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 43711-5/2008(103-1-2)
Autor: Nelson Dos Santos Carvalho
Réu: Tim Nordeste S/A
Advogados(as): Fabio Freire de Carvalho Matos OAB/BA 14194

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 28/07/2009 às 15:30h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Salvador, 02 de dezembro de 2008.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 68614-0/2007(46-2-3)
Autor: Aloisio Alves Maciel Filho
Advogados(as): Rodrigo Monteiro Almeida OAB/BA 18925
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Jamile Sandes Pessoa da Silva OAB/BA 17567

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação e Julgamento que será realizada no dia 28/07/2009, às 15:00 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Salvador, 02 de dezembro de 2008.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 67342-0/2008
Autor: Jose Luiz Freire
Réu: Coelba - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia
Advogados(as): Camila Andrade Menezes OAB/BA 24275

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação e Julgamento que será realizada no dia 28/07/2009 às 14:30h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Salvador, 02 de dezembro de 2008.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 123234-7/2007(4-3-2)
Autor: Cacilda da Silva Cardoso
Réu: Santa Casa de Misericórdia da Bahia
Advogados(as): Katia Lilian Palma Barbosa OAB/BA 15913

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de instrução e Julgamento que será realizada no dia 28/07/2009 às 14:00h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Salvador, 02 de dezembro de 2008.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 163066-0/2007(100-4-6)
Autor: Eunice Santos Ferreira
Réu: Banco Ge Capital
Advogados(as): Eduardo Luiz Brock. OAB/SP 91311

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 27/07/2009, às 17:30 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Salvador, 02 de dezembro de 2009.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 16000-8/2002(45-5-4)
Autor: Manuel Edmundo Pereira de Almeida
Advogados(as): Manoel Martins da Silva OAB/BA 8122
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Luciana Lopez Souto Maia OAB/BA 13058

Despacho: "Vistos, etc... O autor faz requerimento de execução de multa estabelecida em decisão liminar, apontando 32 dias de descumprimento. Em obediência aos princípios do contraditório e da ampla defesa, determino que seja a Coelba intimada a manifestar-se nos autos, no prazo de 05 dias. Vencido o prazo, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos. Salvador, 17 de dezembro de 2008."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 38829-7/2008(103-1-3)
Autor: Edna Fagundes Dos Santos
Advogados(as): Maria Ivonete Fortaleza Cerqueira OAB/BA 12203
Autor: Pedro Ribeiro Dos Santos
Advogados(as): Maria Ivonete Fortaleza Cerqueira OAB/BA 12203
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: "Diante do exposto, conheço dos embargos, mas rejeito-os. Sem custas ou honorários. Salvador, 16 de dezembro de 2008. João Bosco de Oliveira Seixas."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 79493-7/2007(39-3-2)
Autor: Maria Das Graças Hage Moura
Advogados(as): João Augusto de Araújo Pereira OAB/BA 16210
Réu: Telemar Norte Leste

Despacho: "Vistos, etc... Declaro deserto o recurso."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 131176-0/2007(102-1-3)
Autor: Nicolau Gomes de Melo
Advogados(as): Claudionor Ramos Neto OAB/BA 17462
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032

Despacho: "Vistos, etc... Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. Vencido o prazo, com ou sem resposta contrária, remetam-se os autos às turmas recursais."


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 87422-1/2008(103-0-5)
Autor: Claúdia Maria Dos Santos
Advogados(as): Rodrigo Regis Gomes OAB/BA 23348
Réu: Asbec - Sociedade Baiana de Educação e Cultura S/A
Advogados(as): Elber Ribeiro Coutinho OAB/BA 24606

Despacho: "Vistos, etc... Mantenho a liminar concedida nestes autos, em todos os seus termos."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 6895-0/2004(27-3-2)
Autor: Tanise Dos Santos Cabral
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Marcelo Tourinho Dantas OAB/BA 17796
Réu: Cartão Bradesco Visa

Despacho: “Vistos, etc... Indefiro o requerimento de fl. 66, a parte autora deve quitar o débito nos termos da sentença proferida. Proceda-se a penhora conforme requerida à fl. 73 para efeito da execução da sentença. Salvador, 26 de novembro de 2008. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. Juiz de Direito”



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): João Bosco de Oliveira Seixas
Secretário(a): Alberto Silva Santana
Turno: Tarde


Expediente do dia 12 de Janeiro de 2009

EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 87011-0/2007(27-4-1)
Autor: Risalva Fagundes Cotrim Telles
Advogados(as): Milena Borges e Britto OAB/BA 20054
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Flávio Mendonça de Sampaio Lopes OAB/BA 17423

Despacho: Intime-se a Vivo, para que proceda ao pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias.Em caso de inadimplemento, voltem os autos conclusos.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 31202-9/2007(36-2-2)
Autor: Ana Lucia Dos Santos Barros Leal
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476

Sentença: Ante o exposto: julgo parcialmente procedente o pedido de restituição de valores pagos a título de tarifa de pulsos além franquia, condenando a parte ré a devolver à parte autora a quantia referente ao período compreendido entre março de 2002 e setembro de 2005, qual seja, R$ 899,39 (OITOCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS), atualizado a partir da citação válida. A parte ré deverá pagar a quantia no prazo de 10 dias sob pena de multa de 10% (dez por cento).Transitado em julgado, aguarde-se a solicitação do interessado, acaso necessário, para se proceder à execução, no prazo de dez dias. Salvador, 15 de dezembro de 2008. Eduardo Afonso Maia Caricchio. Juiz de Direito


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 307-7/2007(46-5-2)
Autor: Milena Borges e Britto
Advogados(as): Milena Borges e Britto OAB/BA 20054
Réu: Americanas S/A
Advogados(as): Milena Borges OAB/BA 20054
Réu: Americanas.Com Comercio Eletronico S.A.
Advogados(as): Joaquim Artur Pedreira Franco de Castro OAB/BA 1734

Sentença: Posto tudo isso e mais que dos autos constam com fulcro na Lei 9.099/95 e Lei 8.078/90(CDL) do código civil pátrio e dispositivos pertinentes do CPC, JULGO PROCEDENTE ação e CONDENO a parte acionada ao pagamento de danos morais à autora em termos de R$ 2000,00 (DOIS MIL REAIS) em 15 dias sob pena de execução. Sem custas nem honorários advocatícios .


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - TARIFA DE ASSINATURA - 62114-5/2008(103-3-5)
Autor: André Ribeiro Santana Dos Santos
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: Diante ao exposto, com base nos artigos 39, V e 51, IV e XV, do CDC e considerando ainda tudo mais que dos Autos transparece, julgo, por sentença parcialmente procedente o pedido formulado pela parte autora, para declarar abusiva a cobrança de assinatura e para determinar a acionada que suspenda referida cobrança na fatura mensal da linha identificada na queixa. Com o mesmo embasamento legal, condeno ainda a acionada a restituir, de forma simples, os valores pagos, referentes à assinatura residencial, de acordo com que consta das faturas encartadas nos autos.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 78047-2/2008(102-3-5)
Autor: Jonas Santana Bahia
Advogados(as): Antonio Carlos Souto Costa OAB/BA 16677
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Daiana Montino OAB/BA 24202

Sentença: Isto posto e considerando tudo mais que dos autos transparece, decido, com base no art. 51, II, da Lei 9.099/95, extinguir o presente feito, sem apreciação do seu mérito, em razão da incompetência deste Juizado para conhecer da matéria deduzida na queixa, por se tratar de questão complexa. Sem custas e honorários advocatícios. Salvador, 05 de setembro de 2008. Bel. João Bosco de Oliveira Seixas. Juiz de direito.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 56741-8/2000(32-2-3)
Autor: José Walter Dos Santos
Advogados(as): André Luciano Santos Moraes OAB/BA 16336
Autor: Monica Dos Santos Ribeiro
Advogados(as): André Luciano Santos Moraes OAB/BA 16336
Réu: Embratel
Advogados(as): Maria de Fátima Almeida de Queiroz OAB/BA 7706

Despacho: Vistos, etc..Manifestem-se as partes, no parzo de 05 dias, sobre os cálculos de fls. 139. Salvador, 18 de dezembro de 2008. Eduardo Afonso Maia Caricchio. Juiz de Direito.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 41933-8/2004(41-4-2)
Autor: Graça Maria Adami Galvão
Réu: Saúde Bradesco
Advogados(as): Ana Virginia Menzel OAB/BA 19302

Sentença: Vistos, etc..Homologo o pedido de desistência do recurso da parte acionada.Expeça-se guia de retirada dos valores depositados pela autora em favor da acionada. Em seguida, arquivem-se os autos. Salvador, 15 de dezembro de 2008. Dr. João Bosco de Oliveira Seixas


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 69070-8/2005(43-5-4)
Autor: Yasmin Zugaib
Advogados(as): Ryane Zugaib Foeppel OAB/BA 21876
Réu: Banco Ibi S/A - Banco Múltiplo
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço. OAB/BA 16780

Despacho: De ordem defiro o pedido de devolução de prazo de fls. 89.Salvador, 17 de setembro de 2008.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 65123-0/2006(41-0-2)
Autor: Luiz de Souza
Advogados(as): Elza Maria da Silva Pavie OAB/BA 13687
Réu: Audio Vídeo
Advogados(as): Antonio Luiz Calmon Navarro Teixeira da Silva Filho OAB/BA 14589
Réu: Ricardo Eletro
Advogados(as): Guilherme Britto Mirante OAB/BA 19553
Réu: Sony Brasil Ltda
Advogados(as): Willian Marcondes Santana OAB/SP 129.693

Despacho: Vistos etc..Declaro deserto o recurso interposto pela Sony.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 77598-3/2007(36-0-6)
Autor: José Moura de Oliveira
Advogados(as): Kelly Karina Sampaio Peixoto de Sousa OAB/BA 23918
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Carlos Jaime Caramelo Bittencourt OAB/BA 15541

Despacho: Vistos, etc..Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelo autor. Defiro o pedido de devolução de prazo formulado pela Telemar. Salvador, 19 de novembro de 2008. João Bosco de Oliveira Seixas. Juiz de Direito.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 39489-0/2004(50-2-5)
Autor: Maria Luiza Lins Goes
Advogados(as): Vanessa Amorim Lins Góes OAB/BA 24597
Réu: Sul América Serviços Médicos S/A
Advogados(as): Marina Andrade Calmon de Siqueira OAB/BA 24387

Sentença: Destarte, JULGO PROCEDENTE o pedido, tornando definitiva a liminar concedida. Sem custas ou honorários. Salvador, 18 de dezembro de 2008. Eduardo Afonso Maia Caricchio. Juiz de Direito.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 152867-0/2007(100-5-3)
Autor: Zeginaldo Rufino de Jesus
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Fabiana Fuchs Miranda Barreto OAB/BA 25253

Sentença: Ante o exposto, e por mais tudo que dos autos consta, considerando que os processos que tramitam nos Juizados Especiais são orientados pelos critérios da simplicidade, informalidade e celeridade(Lei 9099/95, art 2º), julgo PROCEDENTE EM PARTE para CONDENAR A EMPRESA RÉ A PAGAR, A TÍTULO DE DANOS MORAIS, O VALOR DE R$ 1500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS REAIS), DEVIDAMENTE CORRIGIDO ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. Sem custas nesta fase processual - art. 55 da Lei nº 9099/95.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 133648-7/2007(46-5-3)
Autor: Jorgete Pinheiro Rua
Advogados(as): Jorgete Pinheiro Rua OAB/BA 792B
Réu: Unicard Banco Multiplo S/A
Advogados(as): Thais R. Melo OAB/BA 21619

Despacho: Vistos etc..Em razão do pedido de reconsideração de indeferimento de liminar para retirar o nome do cadastro negativo e diante da pacífica jurisprudência que determina que em caso que tais seja acolhido o pedido da parte interessada. Este juiz, com a devida vênia, revoga a decisão anterior fls. 48, para deferir o pedido, uma vez que presentes os requisitos do periculum in mora e fumus boni iuris representados pelo prejuízo social que sofre a vítima do cadastramento, bem assim representado pelo prejuízo que a mesma parte terá com o retardamento da retirada do nome cadastrado.Intime-se a parte acionada desta decisão, bem assim para que em 72 horas retirar a parte autora dos cadastros negativos sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais). Intime-se. Salvador, 17 de dezembro de 2008. Eduardo Afonso Maia Carirchio. Juiz de Direito.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 15192-0/2005(52-5-1)
Autor: Augusta Maria Miguel Barreto
Advogados(as): Fábio Miguel Rosa OAB/BA 18324
Réu: Bradesco Saúde S.A.
Advogados(as): Ana Rosalina de Oliveira Rocha OAB/BA 19256

Despacho: Pelo que consta da petição fls. 65, a acionada requereu administrativamente, junto ao IPRAJ, a restituição de taxas cartorárias, em razão de ter desistido do recurso cujas taxas foram pagas antecipadamente. Com visto, o processo administrativo não tem nenhuma comunicação com o presente feito, devendo ser acompanhado junto ao sistema IPRAJ.Quanto ao presente feito, considerando a a decisão de mérito transitou em julgado e que as partes não têm mais nenhuma obrigação a cumprir, determino o arquivamento do presente feito. Salvador, 15 de dezembro de 2008. Dr. João Bosco de Oliveira Seixas. Juiz de Direito.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 35914-9/2001(32-5-4)
Autor: Carlos de Castro Rebello Azevedo
Advogados(as): Marcos André de Almeida Malheiros OAB/BA 7735
Autor: Therezinha de Jesus Duplat Azevedo
Advogados(as): Marcos André de Almeida Malheiros OAB/BA 7735
Réu: Bradesco Saúde S/A
Advogados(as): Betania Rocha Rodrigues OAB/BA 15356

Despacho: Vistos, etc..Defiro o requerimento de fls. 125.À secretaria para adotar as providências devidas.Salvador, 15 de dezembro de 2008. Dr. João Bosco de Oliveira Seixas. Juiz de Direito.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 79143-1/2006(33-2-5)
Autor: Antonio Carlos Mesquita Pimenta
Advogados(as): Maria Regina Caldeira Pimenta OAB/BA 17737
Autor: Maria Regina Caldeira Pimenta.
Advogados(as): Maria Regina Caldeira Pimenta OAB/BA 17737
Réu: Eurolinktravel
Advogados(as): Vera Lucia Evaristo de Souza OAB/BA 11042
Réu: Operadora e Agência de Viagens Cvc Tur Ltda.
Advogados(as): Nivaldo Costa Souza Junior OAB/BA 9564

Despacho: Vistos, etc..Aguarde-se a informação da transferência do valor para a conta judicial. Após, intime-se o executado acerca da constrição, para apresentação dos embargos, no prazo de 15 dias ou manifestar-se sobre a penhora online no prazo de 05 dias, se já ultrapassada a fase de embargos. Salvador, 7 de janeiro de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão. Juiz de Direito.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 98962-2/2007(54-4-6)
Autor: Evaristo Rosa Alves
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Janaina Souza Neves Primavera OAB/BA 20504

Sentença: Ante o exposto:a) julgo improcedente o pedido de tarifa de assinatura básica mensal eb) julgo parcialmente procedente o pedido de restituição de valores pagos a título de tarifa de pulsos além franquia, condenando a parte ré a devolver à parte autora a quantia referente ao período compreendido entre 2001 a 2006, qual seja, R$ 1258,80 (HUM MIL DEZENTOS E CINQUENTA E OITO E OITENTA CENTAVOS), atualizado a partir da citação válida. A parte ré deverá pagar a quantia no prazo de 10 dias sob pena de multa de 10% (dez por cento).Transitado em julgado, aguarde-se a solicitação do interessado, acaso necessário, para se proceder à execução, no prazo de dez dias. Salvador, 18 de dezembro de 2008. Eduardo Afonso Maia Caricchio. Juiz de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 95752-6/2006(43-3-1)
Autor: Mercia Sales de Oliveira Ferreira
Advogados(as): Rosemary Rodrigues de Moraes OAB/BA 20712
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055

Sentença: Ante o exposto:julgo parcialmente procedente o pedido de restituição de valores pagos a título de tarifa de pulsos além franquia, condenando a parte ré a devolver à parte autora a quantia referente ao período compreendido entre 2001 a 2006, qual seja, R$ 2415,60 (DOIS MIL QUATROCENTOS E QUINZE REAIS E SESSENTA CENTAVOS), atualizado a partir da citação válida. A parte ré deverá pagar a quantia no prazo de 10 dias sob pena de multa de 10% (dez por cento).Transitado em julgado, aguarde-se a solicitação do interessado, acaso necessário, para se proceder à execução, no prazo de dez dias. Salvador, 18 de dezembro de 2008. Eduardo Afonso Maia Caricchio. Juiz de Direito ”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 11092-2/2006(35-0-5)
Autor: Rejane Sandes Leal
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vera Lúcia Machado Valadares OAB/BA 11579

Sentença: Ante o exposto, e mais o que dos autos consta, julgo procedente a queixa inicial, para condenar a empersa ré a cancelar a fatura das contas relativas aos meses de outubro, novembro de dezembro de 2005, emitindo outra conta substutiva, na qual não deverão constar as aludidas ligações, bem como a indenizá-lo em 04 (quatro salários mínimos), equivalente á R$ 1660,00(hum mil seiscentos e sessenta reais). Deixo de condenar em custas e honorários porquanto descabível nessa fase processual. Fixo a multa diária em R$ 100,00 (Cem reais) em caso de descumprimento. Salvador, 15 de dezembro de 2008. Eduardo Afonso Maia Caricchio. Juiz de Direito.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 68159-8/2006(52-1-5)
Autor: Joaquim Satyro Netto
Advogados(as): Nildes Embiruçu Magalhaes OAB/BA 13154
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Técio André de Oliveira Ramos OAB/BA 19002

Despacho: Ante o exposto, acolho os embargos do devedor para reduzir o valor da execução excluindo seu montante a verba equivalente à multa fixada na sentença, devendo o valor referente a essa soma ser devolvida a parte embargante pela parte embargada, que segundo consta dos autos já sacou o dinheiro que estava em garantia do juízo, e, por esta razão deve proceder ao depósito dessa soma em juízo, no prazo de 15 dias.Transitado em julgado, aguarde-se a solicitação do interessado, acaso necessário, para se proceder à execução. Salvador, 09 de janeiro de 2009. Bel. Marcelo de Oliveira Brandão. Juiz de Direito.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 70198-0/2008(103-0-4)
Autor: Ana Maria Gomes de Souza
Réu: Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A -Embasa
Advogados(as): Ana Cristina Cerqueira Gomes OAB/BA 23795

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 09/07/2009, às 16:00 horas.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 2752-9/2006(36-3-6)
Autor: Gervasio de Carvalho Matos
Advogados(as): Marina Santos de Jesus OAB/BA 8280
Réu: Banco Cruzeiro do Sul S/A.
Advogados(as): Gilberto Badaró de Almeida Souza OAB/BA 22772

Sentença: Posto tudo isso e mais que dos autos constam com fulcro na Lei 9.099/95 e Lei 8.078/90(CDL) do código civil pátrio e dispositivos pertinentes do CPC, JULGO PROCEDENTE ação declarando abusividade na conduta da empresa ré e CONDENO ainda a parte acionada ao pagamento em dobro do valor ilegalmente descontado no contracheque no valor de R$ 55,60 (cinquenta e cinco reais e sessenta centavos) e mais danos morais em termos de R$ 1500,00 (hum mil e quinhentos reais reais), ficando assim, a acionada a pagar o valor de R$ 1555,60 (hum mil quinhentos e e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos). Sem custas nem honorários advocatícios. Salvador, 18 de dezembro de 2008. Eduardo Afonso Maia Caricchio. Juiz de Direito.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 25073-2/1999(45-1-5)
Autor: Rosimeire Sousa Dos Santos
Advogados(as): Icaro Barreto Ferreira OAB/BA 16229
Réu: Vasp-Viação Aérea São Paulo S/A.
Advogados(as): Arthur Cézar Azevedo Borba OAB/BA 14094

Despacho: Vistos, etc..Intime-se a parte autora para tomar ciência de que a penhora online solicitada não obteve resposta positiva, devendo indicar, no prazo de 05 dias, meios para prosseguir a execução. Salvador, 07 de janeiro de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão. Juiz de Direito.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 1409-5/2005(27-1-6)
Autor: Aderbal Alberto de Sena Filho
Advogados(as): Gustavo Costa Pinto de Paula OAB/BA 16093
Réu: Jgm Materiais Eletricos e Eletronicos Ltda
Advogados(as): Antonio Otto Correia Pipolo OAB/BA 6973
Réu: Pan Americano Administradora de Cartões de Crédito S/C Ltda
Advogados(as): Andréa Fernandes Amorim OAB/BA 21177

Despacho: Vistos, etc..Intime-se a parte autora para tomar ciência de que a penhora online solicitada não obteve resposta positiva, devendo indicar, no prazo de 05 dias, meios para prosseguir a execução. Salvador, 07 de janeiro de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão. Juiz de Direito.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 9133-2/2006(32-1-4)
Autor: Norma Lucia Borges da Silva
Advogados(as): José Pires Castelo Branco OAB/BA 13303
Réu: Bradesco Previdencia
Advogados(as): Ana Rosalina de Oliveira Rocha OAB/BA 19256
Testemunha da Parte Ré: Odilia Pontes

Sentença: Ante o exposto, julgo improcedente o pedido.Transitado em julgado, arquive-se.Salvador, 12 de janeiro de 2009. Bel. Marcelo de Oliveira Brandão. Juiz de Direito.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 28361-4/2004(34-3-1)
Autor: Sandra Cristina de Oliveira Santos
Réu: Bradesco Saúde S/A
Advogados(as): Ana Rosalina de Oliveira Rocha OAB/BA 19256

Despacho: Vistos, etc..Homologo o pedido de desistência do recurso, conforme requerido às fls. 92, determinando o arquivamento dos autos e as baixas devidas.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 124707-7/2007(31-0-5)
Autor: Edmilson Teles Farias
Réu: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Milena de Andrade Oliveira OAB/BA 21424, Tatiane Brito Nascimento OAB/BA 21772

Despacho: Vistos, etc..Consta dos autos o cumprimento da decisão, porém de forma intempestiva, desde quando o prazo venceu-se em 07/08/2008, 20 dias após o trânsito em julgado, e a comprovação de adimplemento data de 18/08/2008.Remetam-se os autos ao setor de cálculos, para contabilização da multa diária pelo período acima apontado.Após, intime-se a empresa demandada para que proceda ao pagamento, no prazo de 15 dias.Em caso de inadimplemento, voltem os autos conclusos para realização de pnhora através do sistema BACEN-JUD. Salvador, 07 de janeiro de 2009. João Bosco de Oliveira Seixas. Juiz de Direito.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 55427-8/2005(46-2-6)
Autor: Telma Lerner
Advogados(as): Julia Pereira Chavez OAB/BA 20269
Réu: Samsara Turismo Ltda
Advogados(as): Elias Abrão Chechade Filho OAB/BA 15205

Despacho: Intime-se a parte autora para tomar ciência de que a penhora online solicitada, não obteve resposta positiva, devendo indicar, no prazo de 05 dias, meios para prosseguir a execuçao. Salvador, 09 d ejaneiro de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão. Juiz de Direito.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 40918-9/2001(41-3-1)
Autor: Nilzete Gonçalves de Albuquerque
Advogados(as): Josair Santos Bastos OAB/BA 12289
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Tony Valerio Dos Santos Figueiredo OAB/BA 12216

Despacho: Manifestem-se as partes, no rpazo de 05 dias, sobre os cálculos efetuados. Salvador, 07 de janeiro de 2009. Bel. Marcelo de Oliveira Brandão. Juiz de Direito.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 35326-4/2008(103-2-1)
Autor: Avany Nogueira Morais da Silva
Advogados(as): Marcelo Corbacho Neves Dos Santos OAB/BA 22687
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A
Réu: Telemar Norte Leste

Despacho: Cerifico, para os devidos fins, que o processo em epígrafe foi digitalizado e passou a tramitar sob o nº 032.2008.008.219-4 no PROJUDI. certifique-se as partes e arquivem-se os autos.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 38476-3/2008(102-0-2)
Autor: Roberto Carlos da Silva Camara
Réu: Banco Asb S/A
Advogados(as): Ana Maria Marcondes Cesar OAB/BA 20981

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer a este Juizado para Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 29/07/2009 às 16:30 horas."



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Marcelo de Oliveira Brandão
Secretário(a): Alberto Silva Santana
Turno: Tarde


Expediente do dia 19 de Janeiro de 2009

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 99062-0/2007(51-0-4)
Autor: Nelci da Silva Peres
Advogados(as): Naiara de Sousa Sá Barreto OAB/BA 18181
Réu: Banco Itau S/A
Advogados(as): João Chagas Rebouças OAB/BA 23775

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer a este Juizado para Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 20/07/2009 às 17:30 horas."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 5496-8/2008(12-3-5)
Autor: Amélia Cristina Oliveira da Costa
Réu: Tnl Pcs S/A (Oi)
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer a este Juizado para Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 21/07/2009 às 14:00 horas."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 75213-4/2007(26-3-4)
Autor: Gustavo Nascimento Correia
Réu: B2w – Companhia Global do Varejo
Advogados(as): André Monteiro do Rego OAB/BA 7653, Cristiane Nolasco Monteiro do Rego OAB/BA 8564

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer a este Juizado para Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 21/07/2009 às 14:30 horas."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 85242-2/2006(50-0-6)
Autor: Angela Pereira Barbosa
Advogados(as): Ubiracira Auxiliadora Muniz da Silva OAB/BA 7014
Réu: Nexcom Comercio e Serviços Ltda,
Réu: Pantech do Brasil
Réu: Starcell - Centro Tecnológico Ltda.

Despacho: "R.H. Vistos, etc... Diga a parte exequente, no prazo de cinco dias, sobre a tentativa frustrada de penhora através do sistema Bacen-Jud. Salvador, 09 de dezembro de 2008. João Bosco de Oliveira Seixas, Juiz de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - TARIFA DE ASSINATURA - 4211-0/2008(103-3-6)
Autor: Jose Armando Dos Santos
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Clarissa Oliveira da Silveira OAB/BA 24714, Felipe Almeida de Freitas OAB/BA 24651

Despacho: “R.H. Vistos, etc... Recebo o recurso em ambos os efeitos. Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. Vencido o prazo, com ou sem resposta contrária, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Salvador, 04 de novembro de 2008. João Bôsco de Oliveira Seixas, Juiz de Direito.”


DEFESA DO CONSUMIDOR - 650-5/2004(38-2-3)
Autor: Paulo Bonfim Lima Santana
Advogados(as): Esio Fernando Ferrari Leitao OAB/BA 14868, Paulo A. França de Matos OAB/BA 13730
Réu: Ibi Administradora ( C&A)
Advogados(as): Semírames Nascimento Tourinho OAB/BA 11788
Réu: Icatu Hartford Seguros S/A
Advogados(as): Hugo M. de Almeida Júnior OAB/BA 21728, Manuela Gonçalves Menezes OAB/BA 19552

Ato De Secretaria: Ao cálculo. Intime-se a parte Executada para pagar a quantia apurada, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor da condenação (art. 475-J do CPC c/c o Enunciado nº 105 do FONAJE). Salvador, 12/11/2008.


COMPANHIA SEGURADORA - 51945-6/2006(37-0-3)
Autor: Gino Muraro
Advogados(as): Bruno Fagundes Muraro OAB/BA 19543
Réu: Golden Cross Assistência Internacional de Saúde
Advogados(as): Jaime Augusto Marques OAB/BA 9446, Tâmara Diegues Silva Cordeiro OAB/BA 19384

Ato De Secretaria: Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 59403-2/2001(31-4-5)
Autor: Edson Figueiredo Dos Santos
Advogados(as): Jubra Ferreira Dos Santos OAB/BA 15789
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Paulo André Mettig Rocha OAB/BA 23693

Ato De Secretaria: Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 116620-4/2007(32-4-6)
Autor: Ailton Santana de Braga
Advogados(as): Anna Camilla Nunes Rebouças Dos Santos OAB/BA 19.786 , Frederico Moreira Neves OAB/BA 15643, Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Flávia Neves Nou de Brito OAB/BA 17065, Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032

Despacho: “R.H. Vistos, etc... Recebo o recurso em ambos os efeitos. Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. Vencido o prazo, com ou sem resposta contrária, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Salvador, 06 de novembro de 2008. João Bôsco de Oliveira Seixas, Juiz de Direito.”


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 122760-2/2007(0-155-3)
Autor: Domingos Brito Lima Filho
Advogados(as): Clistenes Bispo OAB/BA 23501
Réu: Asbec (Faculdades Jorge Amado).
Advogados(as): Elber Ribeiro OAB/BA 24606, José Lauria OAB/BA 17496, Letícia Dos Santos Silva OAB/BA 17207, Rosani Romano Rosa de Jesus Cardozo OAB/BA 10477

Ato De Secretaria: Ao cálculo. Intime-se a parte Executada para pagar a quantia apurada, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor da condenação (art. 475-J do CPC c/c o Enunciado nº 105 do FONAJE). Desarquivem-se os autos. Salvador, 16/07/2008.


COMPANHIA SEGURADORA - 32408-6/2008
Autor: Marcio Dannemann Gentil da Silva
Advogados(as): Leandro de Almeida Vargas OAB/BA 18709, Marcio Dannemann Gentil da Silva OAB/BA 17906
Autor: Waleska Dultra Borges Gentil
Advogados(as): Leandro de Almeida Vargas OAB/BA 18709, Marcio Dannemann Gentil da Silva OAB/BA 17906
Réu: Porto Seguro Administração de Consórcio S/C Ltda.
Advogados(as): Eduardo Agnelo Pereira OAB/BA 14193

Sentença: "(...) Diante do exposto e considerando tudo mais que dos Autos transparece, julgo, por sentença, procedente o pedido formulado na Queixa, para declarar resolvido o contrato firmado entre as partes e para determinar à acionada que proceda à restituição imediata da importância referente às parcelas efetivamente pagas pela parte autora, devendo o valor total ser acrescido de correção monetária, desde a data de apresentação da queixa, e de juros de 1% ao mês, não cumultativos, desde a data da citação, abatendo-se do total o percentual de 12,5%, que foi cobrado a título de taxa de administração. Sem custas ou honorários advocatícios. P.I. Salvador, 10 de dezembro de 2008. João Bosco de Oliveira Seixas, Juiz de Direito."



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Benicio Mascarenhas Neto
Secretário(a): Elgle Souza Rosa
Turno: Manhã


Expediente do dia 20 de Janeiro de 2009


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 67862-7/2007(69-4-1)
Autor: Roberto Filardi
Advogados(as): Fernanda Santos de Oliveira OAB/BA 13509
Réu: Bradesco S/A
Advogados(as): Heraldo R. Brianezi OAB/BA 845-A

Intimação: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento que será realizada no dia 09/06/2009, às 11:30 horas, neste Juizado.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 72980-9/2007(23-4-5)
Autor: Eroildes Silva
Réu: Telemar Norte Leste Empresa de Telefonia
Advogados(as): Romeu Gonsalves Coelho Filho OAB/BA 23913

Intimação: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento que será realizada no dia 10/06/2009, às 11:30 horas, neste Juizado.”


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 96070-5/2005(5-0-6)
Autor: Sueli Batista da Silva
Advogados(as): Aluizio Valerio da Silva OAB/BA 9869
Réu: Loja Ponte Magazine
Advogados(as): Florinda Barreto OAB/BA 14871

Intimação: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento que será realizada no dia 06/02/2009, às 09:00 horas, neste Juizado.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 117915-2/2006(3-5-3)
Autor: Marina Silva de Almeida Carneiro
Advogados(as): Gabriela Vieira Andrade OAB/BA 15685
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Intimação: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento que será realizada no dia 08/06/2009, às 11:30 horas, neste Juizado.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 1598-9/2007(15-0-1)
Autor: Hulda Silva de Souza
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224, Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano OAB/BA 22707

Intimação: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento que será realizada no dia 09/06/2009, às 09:30 horas, neste Juizado.”


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 76869-3/2007(12-3-5)
Autor: Rildo Queiroz Nascimento
Advogados(as): Rogério Dionísio Gutemberg da Costa OAB/BA 17518
Réu: Air Europa
Advogados(as): Pedro de Mello Cintra OAB/BA 22231

Intimação: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento que será realizada no dia 08/07/2009, às 09:31 horas, neste Juizado.”


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 22012-4/2007(12-3-5)
Autor: Lazaro Pinto da Silva
Réu: Bv- Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento
Advogados(as): Hugo Cesar Fidelis Teixeira de Araujo OAB/BA 22117, Leonardo de Almeida Cerqueira Lima OAB/BA 22383

Intimação: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento que será realizada no dia 08/07/2009, às 12:00 horas, neste Juizado.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 62466-7/2007(43-2-5)
Autor: Antonio Jose Bina
Réu: Telemar Norte/Leste S/A
Advogados(as): Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano OAB/BA 22707

Intimação: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento que será realizada no dia 08/07/2009, às 11:30 horas, neste Juizado.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 24770-7/2007(24-1-6)
Autor: Jose Ferreira
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Rafael Assis Pestana Dos Santos OAB/BA 20949

Intimação: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento que será realizada no dia 18/06/2009, às 12:00 horas, neste Juizado.”


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 13815-0/2007(67-5-3)
Autor: Jociane Silva Dos Santos
Réu: Benq Eletroeletrônica Ltda
Réu: Star Cell do Brasil Ltda
Advogados(as): Viviane Brandão Costa Medeiros OAB/BA 10729

Sentença: " JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido constante da queixa, para compelir as Rés a restituírem a parte autora, com fulcro noartigo 18, II do CDC, a importância por ela paga de R$ 299,00 (duzentos e noventa e nove reais), para a aquisição do produto objeto da presente queixa, com aplicação de juros de mora, na base de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, a partir da citação, até a data do seu efetivo pagamento, bem assim, condeno, ainda, as empresas rés a pagarem indenização à parte autora no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, com lastro nos art. 5°, V e X, da CF/88 c/c art. 6°, VI, 8° e 14 do CDC c/c art. 186 e 927 do CC, com a aplicação de juros de mora, na base de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, a partir da citação. Sem custas e honorários. Fixo o prazo de 10 dias para o cumprimento desta decisão, sob pena de multa diária de 1% sobre o valor da causa em caso de descumprimento, com base no artigo 52, IV da Lei n.° 9.099/95. P.R.I."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 18794-1/2000(13-2-5)
Autor: Maria de Fátima Conceição Rodrigues
Réu: Fabiano Azevedo
Advogados(as): Pedro de Azevedo Souza Filho OAB/BA 3231
Réu: Pneuzito-Multishop Comércio de Peças e Serviços Ltda.
Advogados(as): Pedro de Azevedo Souza Filho OAB/BA 3231

Despacho: "Intime-se o advogado da parte ré para devolver os autos no prazo de 24 hs. sob pena de busca e apreensão."



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Livia de Melo Barbosa
Secretário(a): Elgle Souza Rosa
Turno: Manhã


Expediente do dia 20 de Janeiro de 2009

ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 7497-7/2006(16-0-3)
Autor: Maria Aparecida Gleizer Camões Melo
Advogados(as): Elmar Pinheiro Oliveira OAB/BA 15254
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Fagner Vasconcelos Fraga OAB/BA 18340

Intimação: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento que será realizada no dia 16/06/2009, às 12:00 horas, neste Juizado.”


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 58719-2/2007(67-1-5)
Autor: Gildelice Silva Almeida
Advogados(as): Hugo Leonardo Evangelista Correia OAB/BA 787B, Rafael Salles Dórea OAB/BA 24294
Réu: Sudameris Arrendamento Mercantil S/A
Advogados(as): Ricardo Rocha Maia OAB/BA 17516

Intimação: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento que será realizada no dia 07/07/2009, às 12:00 horas, neste Juizado.”


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 74208-2/2007(3-3-3)
Autor: Cristiane Urpia Gomes Rabello
Advogados(as): Karina Pinto Andrade da Silva OAB/BA 18143, Marco Roberto Costa Macedo OAB/BA 16021
Réu: Banco General Motors S.A
Advogados(as): Elaina da Silva Rosas OAB/BA 22379, Fabiana Pinheiro de Lira OAB/BA 25856

Intimação: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento que será realizada no dia 13/07/2009, às 12:00 horas, neste Juizado.”


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 65267-9/2005(16-3-1)
Autor: Alexsandro Oliveira de Lima
Advogados(as): Leila Emanuela de Angelo OAB/BA 18789, Roberta Maria Cerqueira Costa OAB/BA 18603
Réu: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Andréa Fernandes Amorim OAB/BA 21177

Intimação: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento que será realizada no dia 17/06/2009, às 11:30 horas, neste Juizado.”


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 65286-5/2005(16-3-1)
Autor: Alexsandro Oliveira de Lima
Advogados(as): Leila Emanuela de Angelo OAB/BA 18789, Roberta Maria Cerqueira Costa OAB/BA 18603
Réu: Banco Ge Capital S/A
Advogados(as): Luciano Santos Moreira OAB/BA 18535

Intimação: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento que será realizada no dia 17/06/2009, às 12:00 horas, neste Juizado.”


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 43044-7/2005(18-0-2)
Autor: Hélio Luiz da Cunha
Réu: Banco Cacique
Advogados(as): Fernando Mario Pires Daltro OAB/BA 1301

Intimação: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento que será realizada no dia 01/07/2009, às 11:30 horas, neste Juizado.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 107220-0/2006(4-2-1)
Autor: Luis Lazaro Damasceno
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Renata Menezes da Silva OAB/BA 17458

Intimação: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento que será realizada no dia 18/06/2009, às 10:00 horas, neste Juizado.”


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 90019-2/2005(21-5-2)
Autor: Iberneidson Gomes Nunes Dos Santos
Advogados(as): Adilson Afonso de Castro OAB/BA 3921, Maria Helena Mattos de Castro OAB/BA 4259
Réu: A Primordial Móveis Ltda

Intimação: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento que será realizada no dia 16/06/2009, às 10:30 horas, neste Juizado.”


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 87159-1/2005(21-0-3)
Autor: André Carlos Sena da Silva
Advogados(as): Rejane Barradas Ribeiro OAB/BA 14523
Autor: Maria de Fátima Silva Teixeira
Advogados(as): Rejane Barradas Ribeiro OAB/BA 14523
Réu: C&A Modas Ltda
Advogados(as): George Barreto Filho OAB/BA 17935
Réu: Motorola Celular
Réu: Tk Estação do Celular Tecnologia Ltda

Intimação: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento que será realizada no dia 15/06/2009, às 11:30 horas, neste Juizado.”


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 90421-0/2005(18-0-5)
Autor: Rosilda Maria de Jesus
Réu: Banco Panamericano

Intimação: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento que será realizada no dia 16/06/2009, às 11:30 horas, neste Juizado.”


DEFESA DO CONSUMIDOR - 71394-5/2004(58-5-3)
Autor: Aislan Giraldi Pinto
Advogados(as): Joao Bezerra Neto OAB/BA 6905
Réu: Atalaia Motos Ltda.
Advogados(as): Flavia Santana Bezerra OAB/BA 17896
Réu: Honda do Brasil
Advogados(as): Etienne Costa Magalhaes OAB/BA 11663

Intimação: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento que será realizada no dia 09/07/2009, às 11:30 horas, neste Juizado.”


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 11650-5/2007(61-5-2)
Autor: Edson Ferreira Barbosa
Réu: Banco Citicard S/A
Réu: Banco Itau S/A
Advogados(as): Peter Christian Teran Troelsen OAB/BA 20765

Intimação: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento que será realizada no dia 08/06/2009, às 12:00 horas, neste Juizado.”


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 84767-4/2006(62-5-3)
Autor: Luiz Pimentel Sobral
Advogados(as): Michelle Bastos Vieira OAB/BA 21925
Réu: Banco Bandeirantes S.A
Advogados(as): Jaqueline Vieira Lima OAB/BA 18944
Réu: Unibanco União de Bancos Brasileiros
Advogados(as): Alexandre Vieira Bahia Rios OAB/BA 21980, Jaqueline Vieira Lima OAB/BA 18944
Réu: Unicard Banco Múltiplo S.A ( Cartões de Crédito Unicard)
Advogados(as): Jaqueline Vieira Lima OAB/BA 18944

Intimação: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento que será realizada no dia 15/06/2009, às 12:00 horas, neste Juizado.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 114628-9/2007(68-4-4)
Autor: Joselita Maria Neri Silva
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Liana Brandão de Oliva OAB/BA 20553

Intimação: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento que será realizada no dia 06/07/2009, às 12:00 horas, neste Juizado.”


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 51020-3/2008(77-1-6)
Autor: Herbert Bispo de Matos
Advogados(as): Janice Medrado Ferreira OAB/BA 12912
Autor: Vívia Mara Almeida Dos Santos
Advogados(as): Janice Medrado Ferreira OAB/BA 12912
Réu: Falcao Real Servicos Ltda
Advogados(as): Lucas Lopes Menezes OAB/BA 25980

Intimação: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento que será realizada no dia 10/06/2009, às 12:00 horas, neste Juizado.”


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 162603-5/2007(75-0-3)
Autor: Maria Das Graças Santos de Jesus
Advogados(as): Ivan Teixeira OAB/BA 7875
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Líbia Martins Miranda Santos OAB/BA 24440
Réu: Rosilene Santos Marinho Serafim
Advogados(as): Jubra Ferreira Dos Santos OAB/BA 15789

Intimação: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento que será realizada no dia 09/07/2009, às 12:00 horas, neste Juizado.”


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 53709-8/2008(77-3-5)
Autor: Augusto Rodrigues da Costa Machado
Réu: Ricardo Eletro Divinópolis Ltda
Advogados(as): Luciano de Almeida e Almeida OAB/BA 25166

Intimação: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento que será realizada no dia 15/07/2009, às 12:00 horas, neste Juizado.”


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 67669-1/2005(24-0-1)
Autor: Marcia Maria Rocha de Paiva Matos
Advogados(as): Emanoel Robson Alves de Matos OAB/BA 13305
Réu: Oi Tnl Pcs S/A
Advogados(as): Harianna Dos Santos Barreto OAB/BA 17280, Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Intimação: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento que será realizada no dia 16/07/2009, às 09:30 horas, neste Juizado.”


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 57757-0/2007(24-1-6)
Autor: Carlos Alves Pinheiro Dos Santos
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Arine Araújo Resedá OAB/BA 22787
Réu: Barraca Caribe
Advogados(as): Joao Oliveira Maia Filho OAB/BA 10999

Intimação: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento que será realizada no dia 09/06/2009, às 12:00 horas, neste Juizado.”


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 57929-7/2007(24-1-6)
Autor: Marcele Gomes Araujo
Réu: C & A Modas Ltda
Advogados(as): Flávia da Fonseca Marimpietri OAB/BA 14670
Réu: Oregon Scientific do Brasil Ltda
Réu: Vitecsom Com. e Serv. Ltda

Intimação: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento que será realizada no dia 18/06/2009, às 11:30 horas, neste Juizado.”


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 87710-7/2006(67-4-4)
Autor: Roberto de Souza
Advogados(as): Carla Fernanda Pereira Nepomuceno OAB/BA 19508
Réu: Master Eletronica de Brinquedos Ltda
Advogados(as): Renata Lôbo Quadros OAB/BA 19594
Réu: Philips do Brasil
Advogados(as): Eduardo Luiz Brock. OAB/SP 91311, Fabio Oliveira Armentano OAB/BA 21629, Solano de Camargo. OAB/SP 149754
Réu: Tvcidade Assistencia Tecnica de Tv e Video Ltda

Intimação: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento que será realizada no dia 14/07/2009, às 11:30 horas, neste Juizado.”


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 85303-8/2007(68-1-1)
Autor: Marcus Marques Cavalcante
Advogados(as): Nayana Paula Marinho Costa Santos OAB/BA 19528
Réu: Banco do Brasil Ag. Merces
Advogados(as): Everaldo Sant Anna Oliveira Junior OAB/BA 15259

Intimação: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento que será realizada no dia 14/07/2009, às 12:00 horas, neste Juizado.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 32006-4/2007(68-5-1)
Autor: José Domingos Santos
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Autor: Maria José de Oliveira Machado
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Autor: Vera Lucia Fernandes Bonfim
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Romeu Gonsalves Coelho Filho OAB/BA 23913

Intimação: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento que será realizada no dia 07/07/2009, às 11:30 horas, neste Juizado.”


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 48101-7/2007(4-3-5)
Autor: Gervásio Dantas de Souza
Réu: Fix - Assis. Técnica Especializada Em Celular
Réu: Siemens Ltda ( Benq Eletroeletronica Ltda.)

Despacho: "Procedam-se anotações de fls. 32. Intime-se a ré no novo endereço, acerca das fls. 28."