4º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Bonfim
Juiz(a): Mauricio Albagli Oliveira
Secretário(a): Maria Rozenda Bastos da Silva
Turno: Tarde


Expediente do dia 12 de Janeiro de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 23042-1/2008(6-3-5)
Autor: Luiz Roberto Santos Oliveira
Advogados(as): Hildelício Fiuza Guimarães de Sena OAB/BA 10798
Autor: Sebastiao Alves Oliveira
Advogados(as): Hildelício Fiuza Guimarães de Sena OAB/BA 10798
Réu: Maria Helena Andrade de Lima de Abreu Farias
Réu: Marilene Andrade de Lima

Despacho: Ante a insignificância do valor bloqueado, intime-se o exeqüente para, em 10 (dez) dias, manifestar interesse no prosseguimento da execução.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 41370-4/2007(6-5-1)
Autor: Luiz Pablo Dos Santos Lima
Advogados(as): Marilene Santos Lima Pereira OAB/BA 21956
Réu: Net Televisão Cidade S/A
Advogados(as): Antonio Carlos F Nascimento OAB/BA 7967, Carla Andrea Brito Nascimento Santos OAB/BA 13230, Paulo Roberto Brito Nascimento OAB/BA 15703, Ruy José de Almeida Filho OAB/BA 23996

Sentença: Ante o pagamento da dívida exeqüenda, declaro extinta a presente Execução (CPC, arts. 475-I, 794, I, e 795), levantada a penhora concretizada, se for o caso. Autoriza-se o desentranhamento, pelo(a) Executado(a), do título executivo. Sem Custas e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se e arquivem-se os autos oportunamente.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 18435-7/2008(6-3-5)
Autor: Condomínio Costa Smeralda
Advogados(as): Marcel Freire Vasques Martins OAB/BA 18025
Réu: Raimundo Pereira Santos

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer ao 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - BONFIM, no turno TARDE para Audiência de Conciliação, que será realizada no dia 29/01/2009, às 14:30 h. O não comparecimento da parte autora acarretará na extinção do processo e a ausência da parte ré na pena de revelia.


COBRANÇA DE DIVIDA - 10686-0/2008(5-5-4)
Autor: Jonis Reis Dos Santos
Advogados(as): João Pedro Brito da Mana Pereira Costa OAB/BA 23526
Réu: Eletetee Planejamento Const. Rep. Construções Elet

Despacho: Pelo quanto requerido à fl. 16, promova-se a penhora on line. Antes, porém, atualizem-se os cálculos e recolha-se Mandado de Penhora e Avaliação eventualmente expedido.


CAUSAS COMUNS - 3488-6/2004(5-4-3)
Autor: Condominio Ed. Antonio
Advogados(as): Cleber Cândido Brandão de Rezende OAB/BA 18726, Edila Maria Brandão de Carvalho OAB/BA 471-B, Marcia Oliveira Meneses OAB/BA 16488
Réu: Cassia Magda Imperial

Despacho: Pelo quanto requerido à fl. 68, promova-se a penhora on line. Antes, porém, atualizem-se os cálculos e recolha-se Mandado de Penhora e Avaliação eventualmente expedido.


COBRANÇA DE DIVIDA - 109879-9/2007(5-3-2)
Autor: Victor Dos Santos Silva Baraúna
Advogados(as): Raimundo Drumond Martins Junior OAB/BA 18819
Réu: Eustáquio Coelho de Brito
Advogados(as): Wilde Leao Pedreira OAB/BA 12868

Sentença: Homologo, para que surtam seus efeitos jurídicos, o acordo celebrado pelas partes, declarando extinto o feito com resolução do mérito, na forma da regra do art. 22, parágrafo único, da Lei n° 9099/95. Sem custas. Autoriza-se o desentranhamento, pelo(a) Requerente(a), dos documentos que acompanharam a petição inicial. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Transcursos 20 (vinte) dias da data estipulada para o pagamento da última parcela do acordo, e não havendo qualquer manifestação das partes, arquivem-se os autos, com baixa.


CAUSAS COMUNS - 61606-0/2004(5-2-2)
Autor: Claudia Lago Cardoso
Advogados(as): José Carlos Neves Dos Santos OAB/BA 12114
Réu: Emídio Balbino de Almeida
Advogados(as): Ivan Sales Ferreira OAB/BA 9313

Ato De Secretaria: Fica a parte exequente intimada para, em dez dais, manifestar-se sobre o documento de fl. 113, sob pena de arquivamento.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 115890-2/2008(5-4-1)
Autor: José Hugo da Silva Júnior
Advogados(as): Aureo Barbosa Dos Santos OAB/BA 13658
Réu: Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros S.A.

Despacho: Designe-se data para a realização de audiência de instrução, oportunidade em que será coletado o depoimento pessoal do Requerente.Intimem-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 115890-2/2008(5-4-1)
Autor: José Hugo da Silva Júnior
Advogados(as): Aureo Barbosa Dos Santos OAB/BA 13658
Réu: Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros S.A.

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer ao 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - BONFIM, no turno TARDE para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 03/02/2009, às 16:00 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três).


COBRANÇA DE DIVIDA - 89164-9/2008(5-3-3)
Autor: Amilton Nonato Borges Júnior
Advogados(as): Silvana Silva Rodrigues OAB/BA 16112
Réu: Herbert Cortes Vieira Lima

Sentença: ...Assim, julgo procedente a demanda, para condenar o demandado a pagar ao autor a quantia de R$ 2.400 ( dois mil e quatrocentos reais), referente ao inadimplemento supracitado, quantia que deverá ser acrescida de juros e correção monetária a partir da citação válida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 12258-0/2008(5-5-4)
Autor: Livia Pedreira Costa Pinto
Advogados(as): Cármen Dolôres D'Ávila Teixeira Schaun OAB/BA 12795
Réu: José Mario Alves da Silva
Réu: Teodoro Frederico Pinto

Despacho: Vistos(...). Ante o requerimento de fl. 14 e o despacho de fl. 16, promova-se a penhora "on line" nas constas do Sr. Emídio Frederico Pinto, cujo CPF se encontra à fl. 12 dos autos.


COBRANÇA DE DIVIDA - 107507-1/2008(5-2-1)
Autor: Condomínio Paraíso
Advogados(as): Marcel Freire Vasques Martins OAB/BA 18025
Réu: Guido Rummler

Ato De Secretaria: Recebo o apelo do efeito devolutivo. Preparado, abram-se vistas para apresentação de contra-razões. Encaminhem-se os autos à Turma Recursal após juntada das contra-razões ou decurso do prazo in albis.


CAUSAS COMUNS - 65007-2/2003(5-4-5)
Apenso: 63028-4/2008
Autor: Condomínio Ed. Saga.
Advogados(as): Daniel Ruy de Freitas Velloso OAB/BA 24623, Wagner Bemfica Araújo OAB/BA 16024
Autor: Renata Leão de Oliveira Maciel
Réu: Condomínio Ed. Saga.
Advogados(as): Daniel Ruy de Freitas Velloso OAB/BA 24623, Wagner Bemfica Araújo OAB/BA 16024
Réu: Renata Leão de Oliveira Maciel
Réu: Valter Gonzales Maciel

Despacho: Ante a ausência de êxito quando da realização da penhora “on line”, intime-se o exeqüente para, em 10 (dez) dias, manifestar interesse no prosseguimento da execução.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 76402-7/2006(7-5-4)
Autor: Alfredo Pereira Valiñas
Advogados(as): Ana Carla Bastos Valiñas OAB/BA 18637
Réu: Ana Luiza Pereira Valiñas da Silveira Matos
Advogados(as): Adir Freitas Leal OAB/BA 10812
Réu: Rosa Maria Pereira Valiñas Cardoso e Silva
Advogados(as): Adir Freitas Leal OAB/BA 10812

Decisão: ...Em sendo assim, determino sejam as Requeridas intimadas, por intermédio do advogado comum, para que compareçam à audiência de instrução designada para o dia 22/01/2009, às 14:40 horas, oportunidade em que deverão apresentar contestação, sob pena de revelia. I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 118357-5/2008(5-2-6)
Autor: Dorothy Duarte Muniz Ferreira
Advogados(as): Dorothy Muniz Ferreira OAB/BA 10735
Réu: Condomínio Residencial Monte Pascoal

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer ao 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - BONFIM, no turno TARDE para Audiência de Conciliação, que será realizada no dia 30/01/2009, às 15:30 h. O não comparecimento da parte autora acarretará na extinção do processo e a ausência da parte ré na pena de revelia.


COBRANÇA DE DIVIDA - 37491-1/2005(14-4-4)
Autor: Lucilene Santos Pereira
Réu: Lígia Maia Pereira da Costa
Advogados(as): Antonio Juvenal de Oliveira Brito OAB/BA 12028

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer ao 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - BONFIM, no turno TARDE para Audiência de Conciliação, que será realizada no dia 10/03/2009, às 16:00 h. O não comparecimento da parte autora acarretará na extinção do processo e a ausência da parte ré na pena de revelia.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 116580-1/2008(5-3-6)
Autor: Condomínio Paraíso
Advogados(as): Marcel Freire Vasques Martins OAB/BA 18025
Réu: Novo Canto Construções e Emp. Ltda.
Réu: Valter Silva Filho

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer ao 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - BONFIM, no turno TARDE para Audiência de Conciliação, que será realizada no dia 23/01/2009, às 14:00 h. O não comparecimento da parte autora acarretará na extinção do processo e a ausência da parte ré na pena de revelia.


COBRANÇA DE DIVIDA - 10420-5/2007(6-4-1)
Autor: Edinaldo Silva Santos
Advogados(as): Zenora Catarina Dos Santos OAB/BA 13285
Réu: Shopping Center Iguatemi
Advogados(as): Catarine Correia Burlacchini OAB/BA 15041

Despacho: Arquivem-se estes autos, com baixa.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 134479-0/2008(6-2-2)
Autor: Polegar Comercial Ltda Cnpj 05365244000191
Advogados(as): Cidrac Pereira de Moraes OAB/BA 19241
Réu: Rita de Cassia Coutinho Fortes Cpf 56475616591

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer ao 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - BONFIM, no turno TARDE para Audiência de Conciliação, que será realizada no dia 09/02/2009, às 17:30 h. O não comparecimento da parte autora acarretará na extinção do processo e a ausência da parte ré na pena de revelia.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 111345-3/2008(6-3-6)
Autor: Condominio Edificio Villa Bela
Advogados(as): Gilberto Zucatti Pritsch OAB/BA 21207
Réu: Magali Novais
Réu: Vanessa Novais Pereira

Despacho: Defiro a sucessão processual pretendida no petitório de fl. 08.Designe-se nova data para audiência de conciliação, citando as Requeridas VANESSA NOVAIS PEREIRA e MAGALI NOVAIS, no endereço indicado na aludida petição.Intimem-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 141173-0/2008(6-2-2)
Autor: Margareth de Abreu Paranhos
Advogados(as): Marcelo Cunha Barata OAB/BA 23405
Réu: Sebastião Coelho de Aquino

Sentença: ...Posto isto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, na forma da regra do art. 51, inc. II, da Lei n° 9.099/95.Sem custas e honorários advocatícios (Lei n° 9.099/95, art. 55).Publique-se. Registre-se. Intime-se e arquivem-se os autos oportunamente, facultando-se o desentranhamento, pela Autora, dos documentos que acompanharam a petição inicial.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 122830-7/2008(6-1-6)
Autor: Janice de Moraes
Advogados(as): Cidrac Pereira de Moraes OAB/BA 19241
Réu: Maria Pedrina Barreto Barbosa

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer ao 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - BONFIM, no turno TARDE para Audiência de Conciliação, que será realizada no dia 23/01/2009, às 14:30 h. O não comparecimento da parte autora acarretará na extinção do processo e a ausência da parte ré na pena de revelia.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 111345-3/2008(6-3-6)
Autor: Condominio Edificio Villa Bela
Advogados(as): Gilberto Zucatti Pritsch OAB/BA 21207
Réu: Magali Novais
Réu: Vanessa Novais Pereira

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer ao 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - BONFIM, no turno TARDE para Audiência de Conciliação, que será realizada no dia 30/01/2009, às 14:00 h. O não comparecimento da parte autora acarretará na extinção do processo e a ausência da parte ré na pena de revelia.


COBRANÇA DE DIVIDA - 26026-6/2005(14-2-6)
Autor: Iraci Gomes Damasceno
Advogados(as): Shelen Borges de Oliveira OAB/BA 18565, Silvia Helena Fernandes de Queiroz OAB/BA 24385
Réu: Luciano Cardoso de Jesus
Advogados(as): Solange Alvao da Costa OAB/SP 104733

Despacho: Designe-se data para o prosseguimento da audiência de instrução, intimando as partes e seus advogados.


COBRANÇA DE DIVIDA - 89164-9/2008(5-3-3)
Autor: Amilton Nonato Borges Júnior
Advogados(as): Silvana Silva Rodrigues OAB/BA 16112
Réu: Herbert Cortes Vieira Lima

Decisão: Da análise da petição dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos pelo Autor (fls.17/19) verifica-se que pretende o mesmo tão-somente rediscutir questão relativa ao termo inicial da contagem dos juros legais já dirimida no decisório impugnado, inexistindo, portanto, vício de contradição, obscuridade, omissão ou dúvida suscetível de ser corrigido pela via estreita deste recurso, na forma da regra do art. 48, da Lei nº 9.099, de 26/09/1995. Por tais motivos, rejeitam-se os aludidos embargos de declaração. Intimem-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 119142-0/2006(6-4-5)
Autor: Adroaldo Gomes Muniz
Advogados(as): Edson Pergentino OAB/BA 3774
Réu: Crisanto Vidal Orge
Réu: Gilda Cajazeira de Castro
Advogados(as): Washington Startari de Oliveira OAB/BA 8798
Réu: Pilar Orge Vilavino

Despacho: Expeça-se Mandado para os fins determinados no Despacho de fls. 102


COBRANÇA DE DIVIDA - 39131-0/2007(6-3-6)
Autor: Neuza Dos Santos
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Réu: Sul América Cia Nacional de Seguros S/A
Advogados(as): André Luis Guimarães Godinho OAB/BA 17822, Fernanda Teles Barretto OAB/BA 23247

Sentença: Homologo, para que surtam seus efeitos jurídicos, o acordo celebrado pelas partes, declarando extinto o feito com resolução do mérito, na forma da regra do art. 22, parágrafo único, da Lei n° 9099/95. Sem custas. Autoriza-se o desentranhamento, pelo(a) Requerente(a), dos documentos que acompanharam a petição inicial. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Transcursos 20 (vinte) dias da data estipulada para o pagamento da última parcela do acordo, e não havendo qualquer manifestação das partes, arquivem-se os autos, com baixa.


COBRANÇA DE DIVIDA - 22445-6/2008(6-3-5)
Autor: Colégio Mundo Em Criação Ltda. - Me
Advogados(as): Renato Macedo Filho OAB/BA 12170
Réu: Leôncio José R. Neto

Sentença: Tendo em vista que, regularmente intimado, o(a) Requerente não informou o atual endereço do(a) Requerido, declaro extinto o feito sem resolução do mérito, com base nas normas do art. 18, § 2°, e 51, inc. II, da Lei n° 9.099/95. Autoriza-se o desentranhamento, pelo(a) Requerente(a), dos documentos que acompanharam a petição inicial. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se e arquivem-se os autos oportunamente.


COBRANÇA DE DIVIDA - 26818-6/2008(14-1-3)
Autor: Jose Rodrigues Neto
Advogados(as): Edmilson Peixoto Lopes OAB/BA 12314
Réu: Jose de Carvalho Ribeiro

Sentença: ...Posto isto, julgo procedente o pedido para condenar o Requerido José de Carvalho Ribeiro a pagar ao Requerente José Rodrigues Neto a quantia de R$ 16.600,00 (dezesseis mil e seiscentos reais), corrigida monetariamente e acrescida de juros contados na forma da Lei.Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099/95, art. 55).Publique-se. Registre-se. Intimem-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 26026-6/2005(14-2-6)
Autor: Iraci Gomes Damasceno
Advogados(as): Shelen Borges de Oliveira OAB/BA 18565, Silvia Helena Fernandes de Queiroz OAB/BA 24385
Réu: Luciano Cardoso de Jesus
Advogados(as): Solange Alvao da Costa OAB/SP 104733

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer ao 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - BONFIM, no turno TARDE para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 06/02/2009, às 14:00 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três).


COBRANÇA DE DIVIDA - 27941-2/2006(14-1-2)
Autor: Vilma Joaquina Dos Santos
Advogados(as): Cosme de Oliveira Castro OAB/BA 11846
Réu: Agnaldo de Santana Teixeira Filho
Réu: Jorge Raimundo da Silva Santos

Despacho: Pelo quanto requerido à fl. 47, promova-se a penhora on line. Antes, porém, atualizem-se os cálculos e recolha-se Mandado de Penhora e Avaliação eventualmente expedido.


COBRANÇA DE DIVIDA - 27967-6/2006(14-1-2)
Autor: Vilma Joaquina Dos Santos
Advogados(as): Cosme de Oliveira Castro OAB/BA 11846
Réu: Agnaldo de Santana Teixeira Filho
Réu: Jorge Raimundo da Silva Santos

Despacho: Pelo quanto requerido à fl. 50, promova-se a penhora on line. Antes, porém, atualizem-se os cálculos e recolha-se Mandado de Penhora e Avaliação eventualmente expedido.


COBRANÇA DE DIVIDA - 51530-2/2007(12-5-3)
Autor: Rita Santana Silva
Advogados(as): Solon Fonseca da Anunciação OAB/BA 17986
Réu: Juciara Santos Brito
Advogados(as): Edson Pergentino OAB/BA 3774

Despacho: Em razão de ter sido, a ordem de penhora "on line", cumprida parcialmente, intime-se o executado para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, opôr embargos à execução. Ato contínuo, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar bens de titularidade do executado que sejam passíveis de penhora.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 94097-6/2005(5-2-6)
Autor: Gerson Pinheiro de Souza
Advogados(as): Fernanda Leite de Araújo OAB/BA 23263, Ricardo do Espírito Santo Cardoso OAB/BA 23273
Réu: Sindilimp - Sind. Dos Trabalhadores Em Limpeza Pública
Advogados(as): Aguinaldo Garcia Leal OAB/BA 11083, Cleia Costa Dos Santos Viana Brandão OAB/BA 7156

Despacho: Em razão de ter sido, a ordem de penhora "on line", cumprida integralmente, bloqueando o valor objeto da presente execução em conta de titularidade do executado existente no(a) Caixa Economica Federal, determino seja intimado o executado para querendo, no prazo de quinze dias, opôr embargos à execução.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 116370-1/2008(5-4-1)
Autor: Jael Seabra de Santana
Advogados(as): Hildelício Fiuza Guimarães de Sena OAB/BA 10798
Réu: Washington Luis Cantharino de Carvalho

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer ao 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - BONFIM, no turno TARDE para Audiência de Conciliação, que será realizada no dia 27/01/2009, às 15:00 h. O não comparecimento da parte autora acarretará na extinção do processo e a ausência da parte ré na pena de revelia.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 125100-7/2008(5-1-6)
Autor: Condomínio Praia do Mediterraneo
Advogados(as): Terezinha Chalegre de Andrade OAB/BA 585B
Réu: Everaldo Melquíades Assunção

Sentença: ...Posto isto, julgo procedente o pedido para condenar o Requerido Everaldo Melquíades Assunção a pagar ao Requerente Condomínio Praia do Mediterrâneo a quantia de R$ 7.371,29 (sete mil , trezentos e setenta e um reais e vinte e nove centavos), corrigida monetariamente e acrescida de juros computados na forma da Lei. Sem custas e honorários advocatícios (Lei n° 9.099/95, art. 55). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.


CAUSAS COMUNS - 14412-6/2004(5-2-1)
Autor: Ecam Empreendimentos Imobiliários
Advogados(as): Cremilda Maria de Andrade OAB/BA 8791
Réu: Antonio Fábio Sacramento do Carmo

Despacho: Ante a ausência de êxito quando da realização da penhora “on line”, intime-se o exeqüente para, em 10 (dez) dias, manifestar interesse no prosseguimento da execução.


COBRANÇA DE DIVIDA - 94492-0/2008(6-4-1)
Autor: Sérgio Lamberti Moura
Advogados(as): Débora Serapião Schindler Leite OAB/BA 11917
Réu: Alberto Prisco da Silva
Réu: Marinilza Santos

Despacho: Defiro. Expeça-se guia/alvará em favor da Requerente.


COBRANÇA DE DIVIDA - 92404-0/2008(6-3-1)
Autor: Terezinha Vieira Chaves
Advogados(as): Ubiracira Auxiliadora Muniz da Silva OAB/BA 7014
Réu: Gilson Alves de Novaes
Réu: Luciana Oliveira Santos
Réu: Pedro Felix de Goes Neto

Ato De Secretaria: Fica a parte autora intimada para, no prazo de lei, informar o endereço atualizado da parte reclamada, sob pena de extinção do processo.


COBRANÇA DE DIVIDA - 24764-2/2008(6-3-1)
Autor: Condomínio do Edf. Des. Braúlio Xavier
Advogados(as): Antonio João Gusmão Cunha OAB/BA 18347
Réu: Armindo Rodeiro Pineiro
Advogados(as): Juvenal Alves Costa OAB/BA 7845

Ato De Secretaria: Recebo o apelo do efeito devolutivo. Preparado, abram-se vistas para apresentação de contra-razões. Encaminhem-se os autos à Turma Recursal após juntada das contra-razões ou decurso do prazo in albis.


COBRANÇA DE DIVIDA - 28000-3/2006(14-4-1)
Autor: Vilma Joaquina Dos Santos
Advogados(as): Cosme de Oliveira Castro OAB/BA 11846
Réu: Agnaldo de Santana Teixeira Filho
Réu: Jorge Raimundo da Silva Santos

Despacho: Pelo quanto requerido à fl. 49, promova-se a penhora on line. Antes, porém, atualizem-se os cálculos e recolha-se Mandado de Penhora e Avaliação eventualmente expedido.