Juizado Modelo Especial Cível-Extensão Faculdades Jorge Amado
Juiz(a): Oseias Costa de Sousa e Rilton Góes Ribeiro
Secretário(a): Pedro Marchesi Neto
Turno: Manhã
Dig: NLSC


Expediente do dia 16 de Janeiro de 2009

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 34513-0/2008(67-6-3)
Autor: Agleide de Oliveira Ferreira
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Ivana Dulce França Rios OAB/BA 21742

Sentença: Pelo exposto, com base nos arts. 330, I, combinado com o art 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta queixa.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 75721-7/2008(28-3-3)
Autor: Margarida Emilia Pedreira Torres
Advogados(as): Valéria Torres Fragomeni OAB/BA 19402
Réu: Consorcio Nacional Ford

Ato De Secretaria: Recebo o recurso interposto no seu regular efeito. Intime-se a parte contraria para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo "in albis", encaminhe-se á Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 28258-8/2006(25-6-5)
Autor: Naturimar Souza do Vale
Advogados(as): Antônia Isaura Ribeiro de Assis OAB/BA 14161
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Stella Barbosa Araldo OAB/BA 17740

Sentença: Pelo exposto, e embasado na súmula 357 do STJ, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 38978-1/2002(5-4-6)
Autor: Jucimara Santos Souza
Réu: Metron L. Indústria Eletrônica Ltda
Réu: Panamericano Arrendamento Mercantil S/A
Advogados(as): Virginia Xavier Barbosa OAB/BA 21503

Sentença: Julgo parcialmente procedente a presente ação para condenar as rés, solidariamente, a efetuarem a substituição do produto em perfeito estado, com valor atualizado e certificado de garantia, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00(cem reais), bem como, determino as acionadas à restituição dos valores gastos à titulo de dano material na compra do estabilizador no valor de R$ 39,90, os valores gastos na locomoção totalizado em R$ 214,50, acescidos de juros de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária, a partir da data da compra (23/12/2002).


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 46003-6/2008(62-5-2)
Autor: Sonia Maria de Melo Viana
Advogados(as): Luiz Marcelo Amorim Bustamante Sá OAB/BA 16934
Réu: Banco Itau S/A

Sentença: Não tendo comparecido a parte Autora à sessão de conciliação, designada para esta data, às 11:00 horas, julgo extinto o processo, de acordo com o art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, condenando a parte Autora no pagamento das custas processuais.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 56006-5/2004(3-1-5)
Autor: Norma Lucia de Jesus Silva
Réu: Fundação Visconde de Cairu
Advogados(as): Osvaldo Barreto Sampaio OAB/BA 5587

Despacho: Intme-se o executado para pagar em 15(quinze) dias, sob pena de aplicação da multa legal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 30211-2/2008(56-4-6)
Autor: Adelmo Dos Santos
Advogados(as): Bianca Helena Santos OAB/BA 23361
Réu: Telemar Norte Leste

Despacho: Intime-se a parte autora para em 48 horas, juntar aos autos o preparo.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 102761-1/2006(2-6-3)
Autor: Nelma Dias Sampaio
Advogados(as): Iuri do Carmo Ribeiro OAB/BA 25364
Réu: Bradesco Saúde S.A.
Advogados(as): Maico Coelho da Silva OAB/BA 26239
Réu: Sul America Saude
Advogados(as): Carla Jzler Costa de Carvalho OAB/BA 18796
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Carolina Souza Santos Dias OAB/BA 22517, Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Sentença: Pelo exposto, com base no art. 30, § 1º da Lei Nº 9656, de 03 de junho de 1998, Julgo Parcialmente Procedente esta queixa para condenar a ré BRADESCO SAÚDE S/A, a manter o seguro saúde da autora nas mesmas condições se empregada ela fosse da TELEMAR NORTE LESTE S.A., com o prazo de vigência de vinte e quatro meses contados desde o início do cumprimento da liminar de fls. 130, que ora torno definitiva, cabendo a autora o pagamento do prêmio e para isto deve a ré BRADESCO SAÚDE S/A enviar-lhe a fatura e o cartão.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 45581-4/2008(62-5-2)
Autor: José Antonio de Miranda Nascimento
Advogados(as): Rodrigo Pinheiro Schettini OAB/BA 20975
Réu: Banco do Brasil S/A

Sentença: Não tendo comparecido a parte Autora à sessão de conciliação, designada para esta data, às 11:00 horas, julgo extinto o processo, de acordo com o art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, condenando a parte Autora no pagamento das custas processuais.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 163492-5/2007(59-4-3)
Autor: Edilson Fernandes Dos Santos
Advogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12.632, Rodrigo Cassundé Moraes OAB/BA 20972
Réu: Telemar Norte Leste

Intimação: Fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 09/01/2009, às 11:00 h.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 36037-6/2008(66-2-6)
Autor: Marilene Martins Damasceno
Advogados(as): Daniel Marques Bastos OAB/BA 23177
Réu: Fiat Administradora de Consorcio

Sentença: EMBARGOS DE DECLARAÇÃOVistos etc.Admito os Embargos por serem tempestivos.Passo a apreciá-los.Decido.A sentença de fls. 54 julgou parcialmente procedente a queixa e reconheceu o pagamento das parcelas 15 e 16.Assim, não existe obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE estes embargos por não atender o art. 48 da Lei 9.099/95.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 43876-6/2008(64-2-2)
Autor: Daniel Dos Santos Solter
Advogados(as): Daniele da Hora Santana OAB/BA 15771
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Sentença: Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o pedido de desistência formulado pela parte autora e, assim, julgo extinto o processo, sem efeito de julgamento de mérito, Art. 267, VIII do CPC. Arquive-se.


COMPANHIA SEGURADORA - 51373-3/2008(67-2-4)
Autor: Zulmira Falcão Rocha
Advogados(as): Maria de Fatima da Rocha Passos Lima OAB/BA 23798
Réu: Companhia de Seguros Aliança da Bahia
Advogados(as): Danielii Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309

Sentença: JULGO PROCEDENTE esta queixa para condenar a acionada a pagar a autora o valor de R$ 2.845,99, devidamente corrigido desde 25/09/2003.Com base no enunciado 105, fica a ré advertida que não efetuando o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transito em julgado, o montante da condenação será acrescida de multa no percentual de 10%.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 67662-4/2008(68-2-3)
Autor: Regina Bernardo Marques Ribeiro
Advogados(as): Alexandro Santana de Souza OAB/BA 21888
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Felipe Almeida de Freitas OAB/BA 24651

Sentença: Pelo exposto, e embasado na súmula 357 do STJ, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 86872-8/2008(66-5-3)
Autor: Gudicar Comercio de Veiculos Ltda
Advogados(as): Ricardo Rodrigues Bandeira Tosta Maciel OAB/BA 26804
Réu: Oi - Tnl Pcs S/A.
Advogados(as): Marta Machado de Oliveira Matos OAB/BA 24140

Sentença: Pelo exposto, e embasado na súmula 357 do STJ, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 31552-4/2008(66-4-3)
Autor: Jose Nunes Girardi
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Matheus Tourinho Rabelo Monteiro de Araújo OAB/BA 24783

Sentença: Pelo exposto, e embasado nas súmulas 356 e 357 do STJ, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 120733-4/2007(4-3-4)
Autor: Marcia Chnaidermann Aquilino
Advogados(as): Carlos Ayalla Teixeira Ribeiro OAB/BA 22152
Réu: Fix Assistência Técnica Ltda
Réu: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda
Réu: Vivo S/A

Ato De Secretaria: Recebo o recurso interposto no seu regular efeito. Intime-se a parte contraria para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo "in albis", encaminhe-se á Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 128392-8/2007(1-3-5)
Autor: Raimundo de Jesus Brito
Advogados(as): Nahum Galeão Ribeiro de Souza OAB/BA 2168
Réu: Telemar Norte Leste

Despacho: Recebo o recurso em seu efeito devolutivo(art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se o(a)recorrido para, querendo, em 10 dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º Lei cit.)Em seguida, sigam os autos à Turma Recursal, com as cautelas de praxe.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 34225-4/2004(2-4-1)
Autor: Lorena Valéria Fraga Bernardo
Advogados(as): Fabrício Vila Henrique Dos Santos OAB/BA 17837
Réu: Abes - Associação Baiana de Ensino Superior
Réu: Fabac - Faculdade Baiana de Ciências

Ato De Secretaria: Recebo a Impugnação à Execução. Abram-se vista ao exequente para contra impugnar, no prazo 15(quinze dias).


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 13840-1/2008(68-2-2)
Autor: Isaias Ferreira Machado
Advogados(as): Florisvaldo Domingos de Cerqueira OAB/BA 12653
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Janaína Souza Neves Primavera OAB/BA 20504

Sentença: Pelo exposto, e embasado nas súmulas 356 e 357 do STJ, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 104785-0/2006(28-1-5)
Autor: Centro Ocupacional Psicopedagógico S/C Ltda
Advogados(as): Nadja de Cassia Sandes Moreira OAB/BA 14007
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Intimação: Diante do exposto, fica designada nova audiência para 11/02/2009 às 08:30 hs.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - TARIFA DE ASSINATURA - 11564-9/2008(68-2-4)
Autor: Sandra Maria Lima Mendes
Advogados(as): Rilza da Costa Tourinho Dantas OAB/BA 25250
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Stella Barbosa Araldo OAB/BA 17740

Sentença: Pelo exposto, e embasado na súmula 356 do STJ, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 155986-9/2007(23-2-1)
Autor: Maria Das Graças Torres de Oliveira
Advogados(as): Ésio Fernando Ferrari Leitão OAB/BA 14868
Réu: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia- Coelba
Advogados(as): Idevita Monteiro Cunha Gonçalves OAB/BA 25644

Sentença: JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para declarar abusiva e indevida a cobrança representada pelo documento de fl. 18, a título de custo administrativo, eis que valorada em simples estimativa unilateral da ré. JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de indenização por danos moral e material, eis que não demonstrados nos autos.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 105583-6/2008(66-4-3)
Autor: Eliane Alves de Sousa
Advogados(as): Felippe Cardozo Vichiett da Silva OAB/BA 25703, Marina Basile OAB/BA 19567
Réu: Caixa de Assistência Dos Fun. do Banco do Nordeste do Brasil - Camed

Ato De Secretaria: Recebo o recurso interposto no seu regular efeito. Intime-se a parte autora para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo "in albis", encaminhe-se á Turma Recursal.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 3324-3/2005(21-6-6)
Autor: Alvares Alves Ventura
Advogados(as): Antônio Dos Passos Sá Barreto Filho OAB/BA 19057
Réu: Bv- Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento
Advogados(as): Luciana Mascaranhas Nunes OAB/BA 19.364

Sentença: Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com efeito de julgamento de mérito, Art. 269, III do CPC. Ao arquivo, após decorrido o prazo para cumprimento integral do acordo. R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 43648-8/2008(64-1-4)
Autor: Felizvaldo Santana
Advogados(as): Igor Nunes Brito OAB/BA 12466
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Sentença: Não tendo comparecido a parte Autora à sessão de conciliação, designada para esta data, às 10:00 horas, julgo extinto o processo, de acordo com o art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, condenando a parte Autora no pagamento das custas processuais.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 83220-0/2007(50-3-5)
Autor: Gilda de Fátima Vieira Padilha
Advogados(as): Artur Cesar Mendes de Moraes OAB/BA 8000
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Patricia Pinto Souza OAB/BA 21.469
Réu: Banco Itaú S/A
Advogados(as): Luiz Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Ato De Secretaria: Intime-se o Réu para se manifestar sobre petição do autor de fl. 62 em 05(cinco) dias.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 8909-5/2005(1-2-4)
Autor: Adma Tanajura Elbacha
Advogados(as): André Elbachá Vieira OAB/BA 20080
Réu: A.A Moveis Rústicos

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para se manifestar sobre certidão de fls. 42/verso em 10(dez) dias.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 48456-3/2008(62-4-5)
Autor: Mateus Lopes da Silva
Advogados(as): Carla Aline de Souza Lucena OAB/BA 20909
Réu: Fix Celular Assistencia Tecnica
Réu: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda

Sentença: Não tendo comparecido a parte Autora à sessão de conciliação, designada para esta data, às 10:30 horas, julgo extinto o processo, de acordo com o art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, condenando a parte Autora no pagamento das custas processuais.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 93866-1/2006(3-2-1)
Autor: Arminda Pineiro Vidal
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Victor Passos Santos OAB/BA 20255

Sentença: JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré, TELEMAR NORTE LESTE S/A, a indenizar a parte autora no valor de R$ 3.874,00 (três mil oitocentos e setenta e quatro reais), consoante planilha de cálculo de fl. 11, a título de reparação pelos danos materiais, eis que a ACIONADA não se desincumbiu de provar a inexistência de diferença de cotações entre as ações da TELEBAHIA e as da TELEBRÁS. Tal quantia deverá ser corrigida monetariamente, com acrescentamento de 1% (um por cento) de juros ao mês, a partir do ajuizamento da demanda, até o efetivo pagamento. Condeno-a também a indenizar a parte autora, a título de reparação pelo dano moral, no valor de R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais), equivalente a dois salários mínimos. Tal quantia deverá sofrer a incidência de juros de 1% (um por cento) de juros ao mês e correção monetária, a partir do dia de hoje, até o efetivo pagamento.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 22158-9/2007(54-4-2)
Autor: Maria Angélica Andrade Leal
Advogados(as): Bruno Caria Ferreira Dos Santos OAB/BA 22286
Réu: Telemar Norte Leste

Sentença: Diante do comprovado desinteresse da parte Autora no prosseguimento do feito, julgo extinto o processo, de acordo com a legislação em vigor, condenando a parte Autora no pagamento das custas processuais.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 42050-6/2008(28-5-6)
Autor: Soumaya Hatty
Advogados(as): Antonia Claret Nascimento OAB/BA 11463
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Manuela Gomes da Silva OAB/BA 23838

Sentença: Pelo exposto, e embasado nas súmulas 356 e 357 do STJ, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 48339-7/2008(28-2-6)
Autor: Antonia de Jesus Freire
Advogados(as): Gerson Santos Souza OAB/BA 15316
Réu: Unicard - Banco Multiplo S/A

Sentença: Não tendo comparecido a parte Autora à sessão de conciliação, designada para esta data, às 08:00 horas, julgo extinto o processo, de acordo com o art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, condenando a parte Autora no pagamento das custas processuais.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 81012-6/2008(66-3-6)
Autor: Ailton Gonçalves Barbosa
Advogados(as): Rafael Barbosa Nogueira OAB/BA 25197
Réu: Oi - Tnl Pcs S/A.
Advogados(as): Taiane Muller Tosta OAB/BA 19293

Sentença: Pelo exposto, e embasado nas súmulas 356 e 357 do STJ, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 144644-4/2007(58-5-1)
Autor: Carolina Neves Ferraz
Réu: Tim Nordeste S/A
Advogados(as): Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13.908

Sentença: Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o pedido de desistência formulado pela parte autora e, assim, julgo extinto o processo, sem efeito de julgamento de mérito, Art. 267, VIII do CPC. Arquive-se I.Despacho: Arquivem-se estes autos, dando-se baixa.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 81768-6/2008(66-6-6)
Autor: Patricia Silva Ramos
Advogados(as): Maria Estela Silveira Fraga OAB/BA 12999
Réu: Itau Administradora de Cartões de Crédito S.A
Réu: Redecapta-Cobrança Especializada

Intimação: Fica V.Sa. intimada a comparecer no JUIZADO MODELO ESPECIAL CÍVEL-EXTENSÃO FACULDADES JORGE AMADO, no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 27/01/2009, às 08:00 h.



 

Juizado Modelo Especial Cível-Extensão Faculdades Jorge Amado
Juiz(a): Luislinda Dias de Valois Santos e Fabiana Cerqueira de Ataide
Secretário(a): Suian Alencar Sobrinho
Turno: Tarde


Expediente do dia 19 de Janeiro de 2009

Ficam as partes e advogados intimados da nova data de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, nas datas abaixo discriminadas.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 54484-1/2006(71-3-2)
Autor: Pedro Herculano Rebouças Neto
Advogados(as): Aline Dêda Machado Santana OAB/BA 18830, Gabriela Pedreira Federico OAB/BA 13009
Réu: Embratel Participações S/A
Advogados(as): Roberto Amorim de Moraes OAB/BA 9518
Réu: Embratel Participações S.A

Intimação: DATA: 16/02/2009 - HORA: 17:30 h



 

Juizado Modelo Especial Cível-Extensão Faculdades Jorge Amado
Juiz(a): Fabiana Cerqueira de Ataíde e Luislinda Dias de Valois Santos
Secretário(a): Suian Alencar Sobrinho
Turno: Tarde


Expediente do dia 16 de Outubro de 2009

DEFESA DO CONSUMIDOR - 28251-0/2004(9-4-3)
Autor: Fabian Lucas Boeri de Lacerda
Advogados(as): Almir Rogerio Souza de São Paulo OAB/BA 15713, Márcia Sousa de São Paulo OAB/BA 18602
Réu: Sul America Aetna Saúde
Advogados(as): Ana Cristina Neri da Conceicao OAB/BA 15253

Sentença: "...Do exposto, julgo procedente o pedido formulado pela autora para condenar a ré a proceder ao pagamento integral das despesas constantes na nota fiscal de fls. 06, no valor de R$1.620,00, acrescido de juros de 1%, a partir da citação e correção monetária..."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 66962-8/2004(12-2-3)
Autor: Maria Elisabete Gonzaga Costa
Advogados(as): Carla Maciel Batista Neves OAB/BA 17033
Réu: Yasuda Seguros S/A
Advogados(as): Michel Guimarães da Silva OAB/BA 17318

Sentença: "... Ante o exposto, julgo procedente, em parte, o pedido constante da queixa, para determinar que a Seguradora Yasuda Seguros S/A, pague o valor da indenização pelos danos causados, na queixa de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), acrescidos de correção monetária de juros de mora (1% am), desde a citação. Declaro extinto o processo, com resolução de mérito na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas ou honorários nesta fase. PRI."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 80479-7/2004(12-6-3)
Autor: Leandro Lopes Pontes Paraense
Advogados(as): Marcus Fabrício Severo Almeida Santos OAB/BA 19564
Réu: Banco do Brasil S.A.

Decisão: "... Nego seguimento ao recurso de fls. 116/127, porquanto intempestivo..."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 39364-9/2004(7-3-1)
Autor: Lucas Romeu Neder
Advogados(as): Bruno de Almeida Maia OAB/BA 18921
Autor: Marcos Pinheiro Neder
Advogados(as): Bruno de Almeida Maia OAB/BA 18921
Autor: Patrícia Pinheiro Neder
Advogados(as): Bruno de Almeida Maia OAB/BA 18921
Autor: Sergio Pinheiro Neder
Advogados(as): Bruno de Almeida Maia OAB/BA 18921
Réu: Bradesco Saúde S/A
Advogados(as): Germana Pinheiro de Almeida OAB/BA 17156

Sentença: "... Isto posto, julgo improcedentes todos os pedidos formulados pelos autores, por não restarem configurados os danos incejadores de indenização, nem tampouco, ser cabível a restituição das mensalidades requeridas na exordial. Sem custas e honorários nesta fase. PRI."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 47261-1/2004(11-5-4)
Autor: Paulo Falcão de Seixas
Advogados(as): Job Medrado Brasileiro OAB/BA 11495
Réu: Bradesco Seguros S/A
Advogados(as): Ana Virginia Menzel OAB/BA 19302

Sentença: "... Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado pela parte autora para declarar a abusividade do reajuste atinente ao ano de 2004 pretendido pela acionada Bradesco Saúde S/A, em percentual superior a 11,69% (onze vírgula sessenta e nove porcento), devendo ser observado anualmente o índice autorizado pela ANS para os contratos novos, confirmando a Liminar de fls. 18. Sem custas e honorários."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 72991-4/2004(12-3-3)
Autor: Antonieta Alves Simas
Advogados(as): Flávia Milena Lima Barbosa OAB/BA 17839, Rodrigo Pinheiro de Moura OAB/BA 18420
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Erika Souza Corrêa Oliveira OAB/BA 22518

Sentença: "... Ante ao exposto, com lastro nas razões supracitadas, julgo improcedentes todos os pedidos, determinando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado com as cautelas legais."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 18124-2/2004(9-5-3)
Autor: Marinalva Rocha Alves
Advogados(as): Arivaldo Luiz de Jesus OAB/BA 7115
Réu: Banco Abn Amro Real S/A Ag. 0076
Advogados(as): Ricardo Lula Machado OAB/BA 13522

Sentença: "... Do exposto, julgo parcialmente procedente a presente ação, para determinar a revisão do contrato de empréstimo n. 28.596131.9, afastando a cobrança simulada de comissão de permanência juros e correção monetária, devendo ser aplicado ao valor devido a correção do INPC... "


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 21710-7/2005(8-1-3)
Autor: Juliana Carvalho de Macedo
Advogados(as): Ana Cristina Reis Santos Spinola OAB/BA 11779
Autor: Lucia Maria de Figueiredo Carvalho
Advogados(as): Ana Cristina Reis Santos Spinola OAB/BA 11779
Réu: Hospital Aliança S/A
Réu: Multi Saúde Bradesco
Advogados(as): Gustavo Henrique Machado Nogueira Santos OAB/BA 24190, Juliana Cavalcante de Freitas OAB/BA 25222

Ato De Secretaria: Intime-se a ré para efetuar o pagamento do valor remanescente da condenação (R$345,42), sob pena de penhora.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 60469-0/2003(7-6-1)
Autor: Anna Karla Felix Bezerra
Advogados(as): Marcio Dos Santos Ferreira OAB/BA 25319
Réu: Ibi Adm e Promotora Ltda
Advogados(as): Luiz Marcelo Amorim Bustamante Sá OAB/BA 16934

Decisão: "De logo, observo que a penhora não observou a ordem legal. Do exposto, acolho, em parte os presentes embargos à execução para determinar a retificação dos cálculos, na forma acima mencionada. Realizado os cálculos, intime-se a ré para pagamento, posto que os embargos foram acolhidos apenas em parte, sob pena de penhora “on line”, com imediata liberação do valor em favor da parte exeqüente."Cálculo valor R$118.975,72


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 90235-7/2005(18-1-3)
Autor: Rosalina Costa Gonçalves Castro
Advogados(as): Maria José da Silva Oliveira OAB/BA 18877
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Janaína M. Santana de Carvalho OAB/BA 22337

Ato De Secretaria: Intime-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$487,64, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa percentual de dez por cento, nos termos do art. 475-J do CPC.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 44783-8/2004(11-2-5)
Autor: Rosemarie de Athayde Silva Moura
Réu: Grupo de Comunicação Três S/A - Editora Três
Advogados(as): Manuela Bastos Simões OAB/BA 17758

Ato De Secretaria: Intime-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$2.120,56, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa percentual de dez por cento, nos termos do art. 475-J do CPC.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 44679-3/2008(19-3-3)
Autor: Walter Luis de Freitas
Advogados(as): Edson Dos Santos OAB/SP 39656
Réu: Banco Itaú S/A
Advogados(as): Juliana Lucas Dos Santos Silveira OAB/BA 25636

Sentença: "Do exposto, julgo improcedente os pedidos da parte autora, pelas razões acima mencionadas.A parte ré fica autorizada a efetuar o levantamento dos valores depositados em juízo, que deve ser abatido do débito do autor.Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9099/95.Não havendo recursos, arquivem-se após o prazo legal."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 2427-9/2006(10-5-5)
Autor: Egiza Neves Dantas
Advogados(as): Abílio Freire de Miranda Neto OAB/BA 18149
Réu: Banco do Brasil S.A.
Advogados(as): Alexandre Sales Vieira OAB/BA 12491

Sentença: "Do exposto, julgo improcedente os pedidos da parte autora, pelas razões acima mencionadas.Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9099/95.Não havendo recursos, arquivem-se após o prazo legal."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 107411-3/2008(71-2-4)
Autor: Sonia Carla Sampaio Santos
Réu: Banco Bradesco Agencia 3553
Advogados(as): João Vitor Ribeiro Guimarães OAB/BA 23711

Sentença: "Do exposto, julgo improcedente os pedidos da parte autora, pelas razões acima mencionadas.Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9099/95."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 159555-5/2007(81-5-1)
Autor: Cristiano Márcio Lima França
Advogados(as): Moisés Dantas Dos Santos OAB/BA 20243
Réu: Banco Santander
Advogados(as): Alexandre Miranda Costa Sarte da Silva OAB/BA 24967

Sentença: "Do exposto, julgo procedente em parte o pedido de indenização por danos morais, para fixá-lo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária a partir desta data. Isento de custas processuais e honorários advocatícios ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 92489-0/2008(20-5-4)
Autor: Nelson Oliveira da Silva Filho
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Vera Lucia Machado Valadares OAB/BA 11579

Ato De Secretaria: Intime-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$275,00, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa percentual de dez por cento, nos termos do art. 475-J do CPC.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 54087-0/2007(78-1-1)
Autor: Marcia Cristina Rodrigues da Silva
Advogados(as): Antonio Carlos Amorim OAB/BA 5773
Réu: Lojas Riachuelo S/A
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983, Pedro Phillipi Feitosa da Silva OAB/BA 27268, Tâmara Dos Reis de Abreu OAB/BA 22387

Sentença: "Do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora. Expeça-se guia de retirada em favor da parte ré. Não havendo recursos, arquivem-se os autos, observando o prazo legal. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 70664-7/2008(13-1-3)
Autor: Adriano Alencar de Vasconcelos
Advogados(as): Luiz Carlos Alencar Barbosa OAB/BA 3220, Miguel Calmon Teixeira de Carvalho Dantas OAB/BA 19260
Réu: Panamericano S/A
Advogados(as): Fabiana Pinheiro Ferreira OAB/BA 19689

Sentença: "Do expendido, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para confirmar a liminar concedida à fl. 16 dos autos, declarando o cancelamento do contrato n.º 141625090 firmado em nome do autor, declarando, conseqüentemente, a inexistência de débito referente ao contrato objeto da lide.Condeno a ré, ainda, a indenizar o autor pelos danos morais causados a este, no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), acrescidos de juros de 1% ao mês, a partir da citação e correção monetária a partir da presente decisão.Sem custas processuais e honorários advocatícios ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 45997-6/2008(11-3-2)
Autor: José Lima Ribeiro
Advogados(as): Albert Cosme Oliveira de Souza OAB/BA 26069, Mauricio Alexandrino Araujo Souza OAB/BA 15696
Réu: Banco Itaú S/A (Agência 0705-4)
Advogados(as): Elly Brandão Gomes OAB/BA 22449

Sentença: "Do exposto, julgo improcedente os pedidos da parte autora, pelas razões acima mencionadas.Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9099/95."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 65793-0/2008(74-4-3)
Autor: Christiane de Hage e Barradas Carneiro
Advogados(as): Maria Luiza Amorim Mendes OAB/BA 11130
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Fabiana Matos Dantas da Silva OAB/BA 18107

Sentença: "Do expendido, julgo procedente a presente ação, confirmando a liminar de fl. 15, condenando a ré a arcar com os custos necessários ao procedimento cirúrgico de excisão de quelóide, descrito no termo de queixa e nos termos indicados às fls. 07, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais).Sem custas processuais e honorários advocatícios, ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 97299-1/2008(71-6-1)
Autor: Daniel Magalhães Monteiro
Advogados(as): Daniel Magalhães Monteiro OAB/BA 21781
Réu: Porto Seguro Administração de Consórcios Ltda
Advogados(as): Eduardo Agnelo Pereira OAB/BA 14193

Sentença: "Do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para condenar a ré a restituir à parte autora a importância paga pela mesma, descontada a taxa de administração e seguro, acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária a partir do ajuizamento da queixa até seu efetivo pagamento. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 102107-9/2007(20-3-2)
Autor: Franklin Olivieri Santos Silva
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224
Réu: Bv- Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento
Advogados(as): Ary Roberto Fichman OAB/BA 4782, Leonardo de Almeida Cerqueira Lima OAB/BA 22383

Sentença: "Assim, não há como se acolher o pedido da parte autora para alterar os juros pactuados, posto que fixados na taxa média de mercado, vigente à época do pacto. Desta forma, não há que se falar em juros abusivos Do exposto, julgo improcedentes os pedidos da parte autora, ficando revogada a liminar deferida. Expeça-se guia de retirada em favor da ré. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9099/95. Não havendo recursos, arquivem-se os autos."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 69777-0/2008(76-5-6)
Autor: Noemia Miranda
Advogados(as): Michele Maria Correia Carvalho OAB/BA 23673
Réu: Oi - Tnl Pcs S/A.
Advogados(as): Mariana Diamantino Seixas Vasconcelos OAB/BA 21666, Pétala Cristine Lopes de Melo Lage OAB/BA 24765

Sentença: "Do exposto, diante dos fundamentos acima mencionados, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa sob exame. De logo, fica deferido o benefício da assistência judiciária gratuita. P.R.I. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 12307-2/2004(10-1-6)
Autor: Rita de Cássia Homem Barreto
Advogados(as): Angelo Ramos Pereira OAB/BA 9375, Germana Pinheiro de Almeida OAB/BA 17156, Rita de Cassia Homem Barreto OAB/BA 20486
Réu: Seguradora Bradesco
Advogados(as): Camila Gonzaga Costa OAB/BA 22377, Pétala Cristine Lopes de Melo Lage OAB/BA 24765

Sentença: "Defiro o pedido de fls. 65 e 67."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 55560-6/2008(14-1-3)
Autor: Manoel Vando de Jesus
Advogados(as): Jorge da Silva Souza OAB/BA 25262, Marcelo Pinto da Silva OAB/BA 21180
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Stella Barbosa Araldo OAB/BA 17740

Sentença: "Do exposto, diante dos fundamentos acima mencionados, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa sob exame. Em conseqüência, não há que se falar na existência de dano moral, nem material, posto que não restou configurada ofensa ao consumidor ou abusividade na cobrança da denominada assinatura mensal e pulsos excedentes. P.R.I. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 111736-0/2006(71-4-1)
Autor: Roque Assis Santos
Advogados(as): Antônio Pedro de Jesus Neto OAB/BA 17627
Réu: Banco Santander
Advogados(as): Gustavo Lucas Maciel Dos Santos OAB/BA 23945

Sentença: "Assim, em virtude da complexidade do quanto se pretende, decido extinguir o presente processo, sem resolução do mérito.Em havendo pedido legitimo e decorrido o prazo recursal, devolva-se a documentação trazida para o processo mediante recibo nos autos.Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei.P.R.I."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 7109-9/2004(10-3-4)
Autor: Carlos Alberto Silva Trindade
Advogados(as): Joaquim Eloy da Cunha OAB/BA 4949
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Patricia Maria Teixeira da Cruz OAB/BA 15144, Waldir Ferreira Carlos OAB/BA 5169

Ato De Secretaria: Intime-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$10.284,86, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa percentual de dez por cento, nos termos do art. 475-J do CPC.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 59253-6/2004(14-1-4)
Autor: Roraima Consolata Ponchet Borges
Advogados(as): Marcia Karina Andrade Sampaio OAB/BA 18778, Reinaldo Saback Santos OAB/BA 11428
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Carla Maria Andrade de Souza OAB/BA 19890, Felipe Almeida de Freitas OAB/BA 24651

Ato De Secretaria: Intime-se a ré para apresentação do Recurso Inominado no prazo de 10 (dez) dias conforme determinado pela Turma Recursal.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 51892-1/2004(12-1-5)
Autor: Agnaldo Feitosa Bezerra
Réu: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Luis Fábio Fernandes Santana OAB/BA 18337

Ato De Secretaria: Intime-se as partes sobre o cálculo efetuado. Intime-se a Ré para comprovar a devolução dos cheques, conforme determinado na sentença, sob pena de incidência da multa.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 68354-0/2007(76-4-4)
Autor: Aidêe de Carvalho Soares
Advogados(as): Oscar Calmon OAB/BA 9090, Vera Lucia Evaristo de Souza OAB/BA 11042
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043, Janaína Souza Neves Primavera OAB/BA 20504, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: "Do exposto, diante dos fundamentos acima mencionados, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa sob exame. P.R.I. Nã?o havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorá?rios, ante o que preceitua a Lei 9.099/95."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 18522-1/2008(78-5-2)
Autor: José Rosário Maia Filho
Réu: Itaucard Mastercard Adm. de Cartão de Crédito
Advogados(as): Wellington Mendes Kruschewsky OAB/BA 14618

Sentença: "... À situação dos autos impõe perícia contábil. Assim, em virtude da complexidade do quanto se pretende, decido extinguir o presente processo, sem resolução do mérito.Em havendo pedido legitimo e decorrido o prazo recursal, devolva-se a documentação trazida para o processo mediante recibo nos autos.Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei.P.R.I."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 48880-1/2004(11-2-6)
Autor: Fernanda Baptista Lins
Advogados(as): Marcelo Marambaia Campos OAB/BA 19523
Réu: Maxitel S/A Tim
Advogados(as): Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908

Ato De Secretaria: Intime-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$4.323,90, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa percentual de dez por cento, nos termos do art. 475-J do CPC.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 59926-3/2003(7-5-5)
Autor: Menenter Costa Damaceno
Réu: Fix Assistencia Tecnica Especializada Em Celular
Advogados(as): Eduardo Lima OAB/BA 18502

Ato De Secretaria: Intime o Réu para se manifestar sobre a petição de fls. 29 em 05 (cinco) dias.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 132712-7/2007(18-2-3)
Autor: Tania Barros Guerra
Advogados(as): Roskilde Santana da Silva OAB/BA 7166
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Luciano Santos Moreira OAB/BA 18535, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: "... Do exposto, diante dos fundamentos acima mencionados, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa sob exame. P.R.I. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 141198-5/2007(81-2-5)
Autor: Luis Carlos Pereira de Jesus
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476, Paulo Jardel da Silva Petilo OAB/BA 25269

Sentença: "... Assim, face ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE, a presente queixa formulada pelo autor LUIS CARLOS PEREIRA DE JESUS face a OI FIXO.Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei.P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - TARIFA DE ASSINATURA - 143032-7/2007(81-5-5)
Autor: Josevaldo Pereira de Brito
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925-B
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Diego Espinheira de Melo Baptista OAB/BA 25207, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: "Do exposto, diante dos fundamentos acima mencionados, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa sob exame. P.R.I. Nã?o havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorá?rios, ante o que preceitua a Lei 9.099/95."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 78100-2/2007(78-1-5)
Autor: Adelaide Santos
Advogados(as): Annibal Miguel Santos Abreu Filho OAB/BA 20737, Saayd Nagib Boery Ferreira OAB/BA 20326
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Flávia Mota de Almeida OAB/BA 20484, Luciano Santos Moreira OAB/BA 18535

Sentença: "Do exposto, diante dos fundamentos acima mencionados, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa sob exame. P.R.I. Nã?o havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorá?rios, ante o que preceitua a Lei 9.099/95."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 12804-0/2004(7-3-5)
Autor: Antonio Menezes Dos Santos
Advogados(as): André Pacheco Rangel OAB/BA 13500
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Marcelo Miguel Rossi OAB/BA 15265

Ato De Secretaria: Intime-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$1.658,28, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa percentual de dez por cento, nos termos do art. 475-J do CPC.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 44295-0/2006(16-1-6)
Autor: Samantha Vídero Caldas da Silva
Advogados(as): Roskilde Santana da Silva OAB/BA 7166
Réu: Banco Fininvest S/A - Adm. de Cartões de Crédito
Advogados(as): Luciana Castro Tanajura OAB/BA 19358

Ato De Secretaria: Recebo o recurso interposto no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-razoado ou vencido o prazo “in albis”, encaminhem-se à Turma Recursal.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 25049-0/2006(6-6-4)
Autor: Ana Claudia Ferrari Bulhões Ferreira
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224
Réu: Banco do Brasil S.A

Despacho: "Defiro o desentranhamento.""Indefiro o pedido retro, tendo em vista que uma vez prolatada a sentença esta não pode ser revogada."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 2248-9/2007(72-4-1)
Autor: Luci Sena de Castro
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Phlavya Fernandes de Cerqueira OAB/BA 22521

Sentença: "Dispensado o relatório pelo que dispõe o Art. 38 da Lei 9.099/95.Perante o caso em tela verificando-se o decorrido e com base no inciso I, do artigo. 51 da lei 9099/95, para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, Decido por EXTINGUIR o processo, sem resolução e exame do mérito. Intimem-se as partes. Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei. Após baixa arquive-se o presente processo."


COMPANHIA SEGURADORA - 71814-9/2004(12-4-4)
Autor: Avani Machado Bacelar
Advogados(as): Aristoteles Araujo de Aguiar OAB/BA 19542
Réu: Icatu Hartford
Advogados(as): Leonardo Jorge Rangel de Freitas Pereira OAB/BA 18066
Réu: Lpz - Corretora de Suguros Ltda.
Advogados(as): Evilásio Rocha Souza OAB/BA 11164
Réu: Sul America Aetna
Advogados(as): Aracelly Couto Macedo OAB/BA 22341, Djane Oliveira Vaz OAB/BA 19684, Maria Auxiliadora Garcia Durán Alvarez OAB/BA 21193
Réu: Sup - Socied. Unif. de Professores
Advogados(as): Evilásio Rocha Souza OAB/BA 11164

Ato De Secretaria: Ficam as partes intimadas do cálculo no valor R$21.676,49.