JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ TITULAR: Bel. EDUARDO CARVALHO ESCRIVÃ: OLÍVIA MARIA BARRETO MARTINS PROC. FAZ. ESTADUAL: Belª. ADRIANA LOPES VIANA ANDRADE PROC. FAZ. MUNICIPAL: Bela. MARIA LAURA CALMON DE OLIVEIRA LUCIANA BARRETO NEVES E OUTROS |
Expediente do dia 20 de janeiro de 2009 |
PETIÇÕES DO ESTADO E MUNICÍPIO. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1968903-3/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Cia Progresso E Uniao |
Despacho: Aguarde-se a devolução do autos. Salvador, 19/01/2009. Bel. Eduardo Carvalho. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14002936625-3 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Distribuidora Codical De Alimentos Ltda |
Despacho: Aguarde-se o retorno dos autos do TJBA. Salvador, 19/12/2008. Bel. Eduardo Carvalho. |
Mandado de Segurança - 2374864-0/2008 |
Impetrante(s): Inovaplast Industria E Comercio De Embalagens Ltda |
Advogado(s): Leonardo Santos de Souza |
Impetrado(s): Diretor Do Departamento De Administracao Tributaria Dat |
Despacho: RH. Aguarde-se a devolução dos autos. Salvador, 19/01/2009. Bel. Eduardo Carvalho. |
Mandado de Segurança - 2338992-0/2008 |
Impetrante(s): Gmn Grupo De Medicina Nuclear Sc Ltda |
Advogado(s): Jose Eduardo Dornelas Souza |
Impetrado(s): Superintendente De Administracao Tributaria Da Secretaria Da Fazenda Do Estado Da Bahia |
Despacho: Aguarde-se a devolução dos autos. Salvador, 19/01/2009. Bel. Eduardo Carvalho. |
EXECUÇÃO FISCAL - 979790-9/2006 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Executado(s): Encol Sa Engenharia Comercio E Industria |
Advogado(s): Ademar Andrade de Carvalho |
Despacho: RH. Intime-se a Fazenda Municípal para que devolva os autos em 48 h. Salvador, 19/01/2009. Bel. Salvadsor, 19/01/2009. |
EXECUÇÃO FISCAL - 2170101-5/2008 |
Exequente(s): Municipio De Salvador |
Executado(s): Telma Solange Santana Rodrigues |
Advogado(s): Waldomiro Azevedo Silva |
Despacho: RH. Intime-se o Advogado a fim de que devolva os autos em 48 h. Salvador, 19/01/2009. Bel. Eduardo Carvalho. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1696300-0/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Sindicato Dos Trabalhadores Em Transp Rod De S |
Despacho: Intime-se a Fazenda Municipal para que devolva os autos em 48 h. Salvador, 19/01/2009. Bel. Eduardo Carvalho. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14099691393-9 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Placar Prod Quimicos Industrial Ltda, Jose Amaro De Morais Souza E Silva, Miriam Amaro Da Silva e outros |
Despacho: Intime-se a Fazenda Estadual para que devolva os autos, a fim de que se possa encartar a Deprecata. Salvador, 19/01/2009. Bel. Eduardo Carvalho. |
EMBARGOS - 14002954129-3 |
Apensos: 14002933995-3 |
Embargante(s): Petrobras Petroleo Brasileiro Sa |
Advogado(s): Thárcio Sousa Brito |
Embargado(s): Municipio De Salvador |
Despacho: RH. Requisite-se o processo do SECAPI. Int. salvador, 19/01/2009. Bel. Eduardo Carvalho. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1195919-7/2006 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Executado(s): Habitacao E Urbanizacao Da Bahia Sa |
Advogado(s): Nelma Oliveira Calmon |
Despacho: RH. Requisite-se como pedido. Int. Salvador, 19/01/2009. Bel. Eduardo Carvalho. |
EXECUÇÃO FISCAL - 880028-4/2005 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Encol Sa Engenharia Comercio E Industria |
Despacho: RH. Intime-se a Fazenda Municípal para que devolva os autos, a fim de que se possa encartar esta petição de Execução de Pré-Executividade. Salvador, 19/01/2009. Bel. Eduardo Carvalho. |
PROCESSOS DO ESTADO E MUNICÍPIO. |
Execução Fiscal - 2368945-5/2008 |
Autor(s): O Estado Da Bahia |
Reu(s): Cal Pecas E Servicos Ltda |
Execução Fiscal - 2372181-0/2008 |
Autor(s): O Estado Da Bahia |
Executado(s): Silvania Marcolau Ferreira |
Execução Fiscal - 2370766-7/2008 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Raimunda Dos S Serra |
Execução Fiscal - 2370009-4/2008 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Luiz Da Paixao Goncalvez Silva |
Execução Fiscal - 2370122-6/2008 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Planta Const Ltda |
Execução Fiscal - 2370497-3/2008 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Ronaldo Silva Cerqueira |
Execução Fiscal - 2370641-8/2008 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Zenaide Sento Se F Da Cunha Almeida |
Execução Fiscal - 2371110-8/2008 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Reu(s): Jose Maia |
Execução Fiscal - 2373068-6/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Transegur Transporte E Seguranca Ltda |
Execução Fiscal - 2373061-3/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Casa Da Cultura Anglo Americana Da Bahia Ltda |
Execução Fiscal - 2373050-6/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Adendo Consultores Associados Ltda |
Execução Fiscal - 2373056-0/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Conserto Ideal De Serviços Ltda |
Execução Fiscal - 2373043-6/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Santafe Engenharia Ltda |
Execução Fiscal - 2373038-3/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Consultorio De Engenharia Ltda |
Despacho: PARA OS PROCESSOS ACIMA VALEM O SEGUINTE DESPACHO: RH. Cite(m)-se. Arbitro os honorários em 10% sobre o débito Corrigido, se pago no prazo de 05 dias. Salvador, 11/12/2008. Bel. Eduardo Carvalho. |
Execução Fiscal - 2367708-4/2008 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Claudia Virginia De Jesus Conceicao |
Execução Fiscal - 2367409-6/2008 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Clinica Odotogica Sancho Ltda |
Execução Fiscal - 2367603-0/2008 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Eduardo Augusto Fraga Lobo |
Despacho: PARA OS PROCESSOS ACIMA VALEM O SEGUINTE DESPACHO: RH. Cite(m)-se. Arbitro os honorário em 10% sobre o débito corrigido, se pago no prazo de 05 dias. Salvador, 09/12/2008. Bel. Eduardo Carvalho. |
Execução Fiscal - 2373888-4/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Castilho E Miranda Advogados Associados Sociedade Simples |
Execução Fiscal - 2373894-6/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Softlink Informatica Ltda |
Execução Fiscal - 2373886-6/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Pneushop Servicos Automotivos Ltda |
Execução Fiscal - 2373877-7/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Contexto E Comunicacao Ltda |
Execução Fiscal - 2373858-0/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Salvanest-Salvador Anestesia Ltda Epp |
Execução Fiscal - 2373858-0/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Salvanest-Salvador Anestesia Ltda Epp |
Execução Fiscal - 2373871-3/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Bruno Pereira De Souza |
Execução Fiscal - 2373937-5/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Croman Cromagem E Manutencao Ltda |
Execução Fiscal - 2373906-2/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Jose Da Conceicao Menezes |
Execução Fiscal - 2373913-3/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Jaavsa Reforma E Servicos Ltda |
Execução Fiscal - 2373918-8/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Artcont Assessoria E Contabilidade Ltda |
Execução Fiscal - 2373925-9/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Bahiasensor Representacoes E Servicos Ltda |
Despacho: PARA OS PROCESSOS ACIMA VALEM O SEGUINTE DESPACHO:RH. Cite(m)-se. Arbitro os honorários em 10% sobre o débito corrigido, se pago no prazo de 05 dias. Salvador, 12/12/2008. Bel. Eduardo Carvalho. |
Execução Fiscal - 2376479-2/2008 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Angela Maria De Jesus |
Execução Fiscal - 2376924-3/2008 |
Autor(s): O Estado Da Bahia |
Executado(s): Clarindo Silva & Cia Ltda Epp |
Execução Fiscal - 2376990-2/2008 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Laura Costa Souza Neta |
Execução Fiscal - 2377157-9/2008 |
Autor(s): O Estado Da Bahia |
Executado(s): Joelcio Comercio De Confeccoes Ltda Me |
Execução Fiscal - 2376666-5/2008 |
Autor(s): O Estado Da Bahia |
Executado(s): Vitrine Intima Comercio De Confeccoes Ltda Me |
Execução Fiscal - 2377085-6/2008 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Tesa Tecnologia Em Sistemas De Automacao Predial Ltda |
Execução Fiscal - 2377198-0/2008 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Deusdedit Dorea |
Execução Fiscal - 2376624-6/2008 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Almerindo Abilio Se Souza Filho |
Execução Fiscal - 2376729-0/2008 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Eliezaldo Reyner Cerqueira |
Execução Fiscal - 2376808-4/2008 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Luciano Roque Erdens De Oliveira |
Execução Fiscal - 2377309-6/2008 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Josane De Assis Melo |
Despacho: PARA OS PROCESSOS ACIMA VALEM O SEGUINTE DESPACHO: RH. Cite(m)-se. Arbitro os honorários em 10% sobre o débito Corrigido, se pago no prazo de 05 dias. Salvador, 15/12/2008. Bel. Eduardo Carvalho. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003034865-4 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): N T Sampaio E Cia Ltda |
Execução Fiscal - 2256887-2/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Centro De Formacao De Condutores Nova Era Ltda - Me |
EXECUÇÃO FISCAL - 1518146-4/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): M R M Const E Inc S/A |
EXECUÇÃO FISCAL - 1551265-0/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): A V - Promocoes E Projetos Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 1480000-2/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): João Luiz Bastos Das Neves |
EXECUÇÃO FISCAL - 825520-2/2005 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Espolio De Guilherme Pedroso Do Amaral Brandao |
EXECUÇÃO FISCAL - 906110-6/2005 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Antonio Petrus Kaill Out |
Execução Fiscal - 2284070-1/2008 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Vivendas Da Ilha Empreend Imobiliario Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 1435018-6/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Clips Empreendimentos Imobiliarios Adm. E Planejamento Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 1678869-1/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Secit Brasil Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 1348763-9/2006 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Imob Florestal Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 1843969-9/2008 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Imobiliaria Correa Ribeiro S/A |
EXECUÇÃO FISCAL - 858682-7/2005 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Agua Caicara E Servicos Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 1944582-2/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Etelvina Rocha |
EXECUÇÃO FISCAL - 1800672-8/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Valdelirio Jose Chaves |
EXECUÇÃO FISCAL - 1771306-5/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Lebram Construtora Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 1410451-3/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Jose Gomes Da Silva |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003013018-5 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Vicente Correia Villas Boas |
Despacho: PARA OS PROCESSOS ACIMA VALEM O SEGUINTE DESPACHO: RH. Nos autos. Cite(m)-se como pedido. Int. Salvador, 19/12/2008. Bel. Eduardo Carvalho. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003032745-0 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Delcio Eduardo Graciano Costa |
EXECUÇÃO FISCAL - 922010-4/2005 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Marize De Diego Garrido |
EXECUÇÃO FISCAL - 1874016-7/2008 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Clube De Bridge Da Bahia |
EXECUÇÃO FISCAL - 1348817-5/2006 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Alcir Santos De Oliveira |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003043408-2 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Alberto Santana Agapito |
Despacho: PARA OS PROCESSOS ACIMA VALEM O SEGUINTE DESPACHO: RH. Defiro o pedido de suspensão por. Int. Salvador, 19/12/2008. Bel. Eduardo Carvalho. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003035301-9 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Henio J E De Sa Leitao |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003025931-5 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Construtora Erg Ltda |
Despacho: PARA OS PROCESSOS ACIMA VALEM O SEGUINTE DESPACHO:RH. Nos autos. O CPF fornecido pertence a quem não é parte no processo. Assim, indefiro o pedido de penhora das contas bancárias a ele vinculada. Int. Salvador, 11/12/2008. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1389377-0/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Cia Com E Predila Urbana |
EXECUÇÃO FISCAL - 1537067-9/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Maria Regina Aquino Carvalho |
EXECUÇÃO FISCAL - 2026241-0/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Transegur Transporte E Seguranca Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 1349289-2/2006 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Aecio Flavio Souza |
EXECUÇÃO FISCAL - 1518232-9/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Fernandez Empreendimentos E Construções Ltda |
Despacho: PARA OS PROCESSOS ACIMA VALEM O SEGUINTE DESPACHO: RH. RH. Nos autos. Cite-se por edital. Int. Salvador, 18/12/2008. Bel. Eduardo Carvalho. |
EXECUÇÃO FISCAL - 2026237-6/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Transegur Transporte E Seguranca Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 1349140-1/2006 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Raimundo G Dos Santos |
Despacho: PARA OS PROCESSOS ACIMA VALEM O SEGUINTE DESPACHO: RH. Nos autos. Expeça-se mandado de arresto. Int. Salvador, 17/12/2008. Bel. Eduardo Carvalho. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1652082-7/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): E E M Empreendimentos Imobiliarios Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 14001803019-1 |
Apensos: 14003977863-8 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Bm Transportadora Ltda |
Decisão: PARA OS PROCESSOS ACIMA VALEM A SEGUINTE DECISÃO:... Considerando o quanto disposto no art. 185-A do CTN; qua a medida requerida tem por objetivo essencial a satisfação do interesse público, o qual reclama mais efetividade das decisões judiciais; que é dever da Execda o pagamento dos tributos municípais, DEFIRO o pedido para DETERMINAR a imediata indisponibilidade dos bens e direitos da Execda E & M EMPRENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Oficie-se ao DETRAN e á Corregedoria Geral de Justiça para as devidas providências. Intimem-se e cumpra-se imediatamente. Salvador, 18 de dezem,bro de 2008. Bel. Eduardo Carvalho. |
EXECUÇÃO FISCAL - 590010-0/2004 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Ânderson Souza Barroso-Procurador Municípal |
Executado(s): Cleandro Pimenta Bastos Filho |
Despacho: Fls. 27: RH. Nos autos. O Banco Central informa que o CPF fornecido é inválido. Assim diga a Exequente. Int. Salvador, 11/12/2008. Bel. Eduardo Carvalho. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003034500-7 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Onofre Costa |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003006728-8 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Genival Assis De Jesus |
Despacho: PARA OS PROCESSOS ACIMA VALEM O SEGUINTE DESPACHO: RH. Nos autos. Defiro o pedido de penhora através do Sistema Bacenjud. Int. Salvador, 12/12/2008. Bel. Eduardo Carvalho. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1757087-9/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Silvia Regina Cruz Ramos |
Execução Fiscal - 2251888-2/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Gregorio Bolettieri |
EXECUÇÃO FISCAL - 1840755-3/2008 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Maria Gonzales Pino |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098629070-2 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Stilo Const E Imob Ltda |
Advogado(s): Ieda Souza Dantas |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003035060-1 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Construtora E Incorporadora Esplanada Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003032152-9 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Joao Evangelista De Souza |
EXECUÇÃO FISCAL - 2057752-6/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Jose Monteiro De Almeida |
Despacho: PARA OS PROCESSOS ACIMA VALEM A SEGUINTE SENTENÇA: JULGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA a presente EXECUÇÃO, face ao pagamento do débito, conforme noticiado ás fls. Custas de Lei. PRIC. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 19 de dezembro de 2008. Bel. Eduardo Carvalho. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1957096-3/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Americar Veiculos Ltda |
Sentença: Fls. 15: Com fundamento no art. 26 da Lei nº 6.830/80 e considerando o quanto requerido á fls. JULGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA a presente EXECUÇÃO, face ao cancelamento do débito tributário, conforma noticia a Exequente. Sem custas. PRIC. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 12 de dezembro de 2008. Bel. Eduardo Carvalho. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1317108-8/2006 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Rosana Boaventura Manso Cabral |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003041766-5 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Juracy Santos Le |
EXECUÇÃO FISCAL - 527855-0/2004 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Executado(s): Oscar Torres De A Brandao |
EXECUÇÃO FISCAL - 825694-2/2005 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Helenita Dias Galiza |
EXECUÇÃO FISCAL - 825575-6/2005 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Brasquip-Ind Bras Equi Sa |
EXECUÇÃO FISCAL - 736211-5/2005 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Executado(s): Casas Fernandes Sa |
EXECUÇÃO FISCAL - 1152869-8/2006 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Maria Caldas Santana |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003035465-2 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Manoel Nunes Da Silva |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003008958-9 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Industria Comercio Representacao Rifral Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 1968560-7/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Eurocar Veiculos Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 1954440-3/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Centro De Formacao De Condutores Semaforo Ltda |
Despacho: PARA OS PROCESSOS ACIMA VALEM O SEGUINTE DESPACHO: RH. Nos autos. Oficie-se como pedido. Int. Salvador, 16/12/2008. Bel. Eduardo Carvalho. |
EXECUÇÃO FISCAL - 576509-7/2004 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Executado(s): Eustaquio Dias |
EXECUÇÃO FISCAL - 1209668-9/2006 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Terapia Servicos Medicos Especializados S/C Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 873085-9/2005 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Jambeiro Representacoes Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 660745-2/2005 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Executado(s): Cooperar Administraçao E Corretagem De Seguros Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 858670-1/2005 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Lucena Comercio E Representacoes Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 764703-2/2005 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Bambu Producoes Artisticas Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 748481-3/2005 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Colegio E Curso Phoenix |
EXECUÇÃO FISCAL - 917035-5/2005 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Dinamica Engenharia Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 953445-3/2006 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Higienizalar Desintetizadora Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 576562-1/2004 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Executado(s): Dlani Comercio E Representações Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 879178-4/2005 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Hotel Santana Ltda. |
EXECUÇÃO FISCAL - 2115761-1/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Renato Guimarães Teixeira |
EXECUÇÃO FISCAL - 2115942-3/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Imobiliaria Correa Ribeiro S/A |
EXECUÇÃO FISCAL - 769301-7/2005 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Angor Com Representacao Distribuidora De Alimentos E Confeccoes Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 634126-6/2005 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Executado(s): Irmãos Comercial De Auto Peças E Serviços Mecanicos Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 1729692-5/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Adri Narri Corretora De Seguros De Vida Ltda. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1361052-1/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Savinal Comercio E Industria S/A |
EXECUÇÃO FISCAL - 827689-5/2005 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Labocel Laboratorio Celula De Patologia Clinica Ltda |
Despacho: PARA OS PROCESSOS ACIMA VALEM O SEGUINTE DESPACHO: RH. Diga a Exequente. Int. Salvador, 19/12/2008. Bel. Eduardo Carvalho. |
ANULATORIA - 2078000-2/2008 |
Autor(s): Mangeral Sa Seguros E Previdencia |
Advogado(s): Marcelo Neeser Nogueira Reis |
Reu(s): Municipio De Salvador |
Advogado(s): Procurador(A) do Município |
Sentença: Fls. 218:... isto posto, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL para ANULAR O AUTO DE INFRAÇÃO nº 880159.2008 e, em razão da sucumbência CONDENO a Fazenda Municípal ao pagamento da verba honorária, esta na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, devidamente corrigido. Por força do art. 475, inciso I, do CPC, submeto esta decisão á Superior Instância. Remetam-se, pois, estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com ou sem recurso das parte. PRIC. Salvador, 10 de dezembro de 2008. Bel. Eduardo Carvalho. |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1978789-1/2008 |
Autor(s): Eduardo Rodrigues Carinhanha |
Advogado(s): Eduardo Rodrigues Carinhanha |
Reu(s): Municipio De Salvador |
Sentença: Fls. 35:... Isto posto, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, e CONDENO o MUNICÍPIO DO SALVADOR, em razão da sucumb~encia, ao ressarcimento das custas e ao pagamento da verba honorária na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, devidamente corrigido. PRIC. Salvador, 19 de dezembro de 2008. Bel. Eduardo Carvalho. |
EMBARGOS A EXECUCAO - 1883946-3/2008 |
Apensos: 14098635528-1 |
Embargante(s): Municipio De Salvador |
Advogado(s): Eugênio Leite Sombra - Procurador do Município |
Embargado(s): Dow Quimica Nordeste Sa |
Advogado(s): Edvanda Machado |
Despacho: Fls. 41: RH. Nos autos. Defiro o pedido de vista dos autos pelo prazo solicitado. Int. Salvador, 19/12/2008. Bel. Eduardo Carvalho. |
EMBARGOS A EXECUCAO - 1028401-5/2006 |
Embargante(s): Brinor Comercio E Industria De Brindes Ltda |
Advogado(s): Roberto Carvalhal Matos |
Embargado(s): Municipio Do Salvador |
Despacho: Fls. 20: Aguarde-se. Int. Salvador, 04/12/2008. Bel. Eduardo Carvalho. |
EMBARGOS A EXECUCAO - 474508-6/2004 |
Autor(s): Espolio De Valdelice Marques De Araujo |
Advogado(s): Renan Nunes Sousa |
Embargado(s): Municipio De Salvador |
Despacho: Fls. 32 verso: Dê-se baixa e arquivem-se estes autos. Int. Salvador, 19/11/2008. Bel. Eduardo Carvalho |
EMBARGOS A EXECUCAO - 2247538-4/2008 |
Embargante(s): Adt Assessoria E Administracao Torres Ltda, Georgina Ramos Moreira, Juracy Barreto Torres |
Advogado(s): João Paulo Ribeiro Junior |
Embargado(s): Municipio De Salvador |
Despacho: Fls. 67: RH. Nos autos. Processo em ordem. nada a sanear. A hipótese é de julgamento com base no art. 17,&único da LIF. Façam-me, pois, conclusos para sentença. Int. Salvador, 15/12/2008. Bel. Eduardo Carvalho. |
EMBARGOS A EXECUCAO - 2210823-6/2008 |
Autor(s): Condominio Plaza Shopping Cabula |
Advogado(s): Rogerio Leal Pinto de Carvalho |
Embargado(s): Municipio Do Salvador |
Sentença: Fls. 126:... Com essas considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os EMBARGOS Á EXECUÇÃO, para declarar, incidenter tantum, á inconstitucionalidade da "Tabela de receita nº I" da Lei Municípal nº 4.279/90, Código Tributário do Município de salvador, vigente á época do fato gerador, por ferir o art. 156 e & 1º, da Carta Política de 1988 c/c o art. 182 e seus´parágrafos, o que implica na utilização da alíquota mínima para cobrança do IPTU para anular os lançamentos excedentes á aliquota mínima referentes ao exercicio de 2002 da inscrição nº 00506717-0; bem como reconhecer e declarar, incidenter tantum, a inconstitucionalidade e a ilegalidade da Taxa de Limpeza Pública, instituída pela Lei Municípal nº 5.262/97, por ferir o art. 145, II e & 2º da Carte Politica de 1988 e os arts. 77 e parágrafo único, 78 e art. 79, caput, incisos II e III, do Código Tributário Nacional. Em razão da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento proporcional das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes á base de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. PRIC. Salvador, 09 de dezembro de 2008. Bel. Eduardo Carvalho. |
EMBARGOS A EXECUCAO - 14000751832-1 |
Apensos: 14099691825-0 |
Embargante(s): Santa Casa De Misericordia Da Bahia |
Advogado(s): Kátia Lilian Palma Barbosa |
Embargado(s): Municipio De Salvador |
Despacho: Fls. 177:... Com essas considerações ACOLHO os DECLARATÓRIOS para reformar a decisão de fls. 168v, determinando, assim, o prosseguimento do feito para que a fazenda Municípal apresente Embargos á Execução de sentença. Intimem-se. Salvador, 15 de dezembro de 2008. Bel. Eduardo Carvalho. |
EMBARGOS A EXECUCAO - 1111267-2/2006 |
Embargante(s): Horst H R Schweers |
Advogado(s): Jaime Augusto Marques-Adv. |
Embargado(s): Municipio De Salvador |
Sentença: Fls. Isto posto, JULGO os presentes EMBARGOS PROCEDENTES, para extinguir o crédito tributário de IPTU, referente ao imóvel com inscrição sob nº 297.501-7, bem como a Execução Fiscal de nº 427351-2/2004 em anexo, com base no art. 156, V, do CTN, em face da ocorrência da prescrição. Condeno o Município do salvador, ao ressarcimento das custas judiciais e ao pagamento dos honorários advocatícios, estes á base de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Por força do art. 475, II, do CPC, submeto esta decisão á Superior Instância. Remetam-se, pois estes autos ao Egrégio Tribunal, com ou sem recurso das partes. PRIC. Salvador, 17 de novembro de 2008. Bel. Eduardo Carvalho. |
Embargos à Execução Fiscal - 2382201-5/2008 |
Autor(s): Sinart - Sociedade Nacional De Apoio Rodoviario E Turistico Ltda |
Advogado(s): Maria Leonor Povoas de Aguiar |
Reu(s): Fazenda Publica Municipal |
Despacho: Fls. : RH. A e R. em apenso. recebo os Embargos. Intime-se a Embargada para se manifestar sobre os mesmos. Cumpra-se. Salvador, 18/12/2008. Bel. Eduardo Carvalho. |
Embargos à Execução Fiscal - 2357098-3/2008 |
Autor(s): Fundazione Centro San Raffaele Del Monte Tabor |
Advogado(s): Gustavo Amorim Araujo, Eugênio de Souza Kuschewsky e Outros |
Reu(s): Municipio Do Salvador |
Despacho: Fls. 59: RH. A e R. em apenso. recebo os Embargos. Intime-se a Embargada para se manifestar sobre os mesmos. Cumpra-se. Salvador, 04/12/2008. Bel. Eduardo Carvalho. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003022014-3 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Advogado(s): David Bellas - Procurador do Municipio |
Reu(s): Celso De Magalhaes Bastos |
Despacho: Fls. 34: RH. Nos autos. O parcelemento é administrativo. Assim, cabe á Exeqte viabilizá-lo. Indefiro, pois este pedido. Int. Salvador, 11/12/2008. Bel. Eduardo Carvalho. |
EXECUÇÃO FISCAL - 475364-6/2004 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Executado(s): Studio R Programacao Visual Ltda |
Despacho: Fls. 21: RH. Nos autos. O parcelamento é administrativo, portanto cabe ao Município do Salvador efetivá-lo. Assim, indefiro este pedido. Int. Salvador, 19/12/2008. Bel. Eduardo Carvalho. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14000794627-4 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Advogado(s): Procurador(A) do Município |
Reu(s): Astrea Modas E Confeccoes Ltda |
Decisão: Fls. 43: ...Isto posto, defiro o pedido de redirecionamento desta Execução Fiscal, fazendo constar de seu pólo passivo a figura de Euvaldo Guimarães Luz, CPF/MF nº 279.169.015-87. Cite-se e intime-se. Salvador, 19 de dezembro de 2008. Bel. Eduardo Carvalho. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1316861-7/2006 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Santana Industria De Perfumaria Ltda |
Decisão: Fls. 27:...Isto posto, defiro o pedido de redirecionamento desta Execução Fiscal, fazendo constar de seu pólo passivo a figura Francisco Costa Sanatana, CPF/MF nº 061.017.985-34. Cite-se e intime-se. Salvador, 19 de dezembro de 2008. Bel. Eduardo Carvalho. |
EXECUÇÃO FISCAL - 584509-1/2004 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Executado(s): Francisco Bastos Ribeiro |
Despacho: Fls. 22: RH. Nos autos. Requisite-se a Ficha de Matricula ao CRI competente. Int. Salvador, 12/12/2008. Bel. Eduardo Carvalho. |
EXECUÇÃO FISCAL - 879544-1/2005 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Antonio Firmino De Melo |
Despacho: Fls. 11: RH. Nos autos. Requisite-se a Ficha de Mtricula do CRI competente. Salvador, 12/12/2008. Bel. Eduardo Carvalho. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1795424-1/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Trevo Inst Bandeirantes De Seg Social |
Despacho: Fls. 12: RH. Nos autos. Cite-se por edital. Int. Salvador, 16/12/2008. Bel. Eduardo Carvalho. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1795476-8/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Marivaldo Bispo Dos Santos |
Despacho: Fls. 13: RH. Nos autos. Cite-se por edital. Salvador, 16/12/2008. Bel. Eduardo Carvalho. |
EXECUÇÃO FISCAL - 2094172-1/2008 |
Exequente(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Procurador da Da Fazenda Publica do Estado da Bahia |
Executado(s): Marco Botticelli Me |
Despacho: Fls. 09: RH. Nos autos. Defiro o pedido. Int. Salvador, 17/12/2008. Bel. Eduardo Carvalho. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098624440-2 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Imobiliaria Viana Braga Sa |
Despacho: Fls. 15: RH. Nos autos. Cite(m)-se como pedido. Int. Salvador, 17/12/2008. Bel. Eduardo Carvalho. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098640970-8 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Jose F De Brito Neto |
Despacho: Fls. 34: RH. Nos autos. Expeça-se mandado de penhora. Int. Salvador, 18/12/2008. Bel. Eduardo Carvalho. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14002922619-2 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Advogado(s): Maria Amália Pereira-Procuradora Municípal |
Reu(s): Sarkis Tecidos Ltda |
Despacho: Fls. 32: RH. Nos autos. Aguarde-se pauta para designação de leilão. Int. Salvador, 18/12/2008. Bel. Eduardo Carvalho. |
EXECUÇÃO FISCAL - 2057884-7/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Michel Sahade |
Despacho: Fls. 25: Nos autos. Diga a Exeqte sobre esta petição e a certidão de óbito. Int. Salvador, 19/12/2008. Bel. Eduardo Carvalho. |
EXECUÇÃO FISCAL - 775950-8/2005 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Motel Tokaia Ltda |
Advogado(s): Andréa Cristiane Rocha Badaró e Outros |
Despacho: Fls. 33: RH. Intime-se o Executado, na pessoa de seu representante legal do valor dinheiro bloqueado pelo procedimento penhora "online", para que se manifeste no prazo legal. Int. Salvador, 11 de dezembro de 2008. Bel. Eduardo Carvalho. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1264037-8/2006 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Milmed Administradora De Servicos Medicos Ltda |
Advogado(s): Joselita Cardoso Leão e Outros |
Despacho: Fls. 96: Nos autos. Diga o Município do salvador, sobre esta petição. Int. Salvador, 19/12/2009. Bel. Eduardo Carvalho. |
EXECUÇÃO FISCAL - 566615-9/2004 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Advogado(s): Aldo Luis Santos de Carvalho-Procuraodr Munucipal |
Executado(s): Martins Santa Rita Santos |
Despacho: Fls. 13: RH. Nos autos. Cite-se como requerido. Int. Salvador, 19/12/2008. Bel. Eduardo Carvalho |
EXECUÇÃO FISCAL - 14099659947-2 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Advogado(s): Procurador(A) do Município |
Reu(s): Manoel R Soares Filho |
Advogado(s): João Gabriel Cruz P. R. da Costa-Adv |
Despacho: Fls. 117: RH. Nos autos. Diga a Exeqte sobre esta petição. Int. Salvador, 19/12/2008. Bel. Eduardo Carvalho |
EXECUÇÃO FISCAL - 1927163-4/2008 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa - Embasa |
Advogado(s): Licio Bastos Silva Neto-Adv. |
Despacho: Fls. 130: RH. Nos autos. Face aos efeitos modificativos destes aclaratórios, ouça-se a Execda. Int. Salvador, 19/12/2008. Bel. Eduardo Carvalho |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003025314-4 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Eulelia Souza Cruz Silva |
Despacho: Fls. 34: RH. Nos autos. Ciente. Anote-se e Diga a Exqte. Int. Salvador, 12/12/2008. Bel. Eduardo Carvalho. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1487488-8/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Nancy Argentina Colina De Bernabo |
Despacho: Fls. 12: RH. Nos autos. O Registro de Penhora já foi avaliado conforme certidão de fls. 09v. Requisite-e oficío de matricula devidamente atualizada. int. Salvador, 11/12/2008. Bel. Eduardo Carvalho. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003038295-0 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Advogado(s): Antonina Cazaes - Procuradora do Municipio |
Reu(s): Imob Rio Branco Ltda |
Despacho: Fls. 43: RH. Expeça-se edital de citação. Int. Salvador, 19/12/2008. Bel. Eduardo Carvalho. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14099711379-4 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Advogado(s): Noeme Lordelo Tavares - Proc. do Municipio |
Reu(s): Vera Lucia Ribeiro Torres |
Despacho: Fls. 48: RH: Nos autos. Aguarde-se nova rodada de leilões. Int. Salvador, 12/12/2008. Bel. Eduardo Carvalho. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14099688076-5 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Advogado(s): Procurador(A) do Município |
Reu(s): Patrimonial Atlantida Ltda |
Advogado(s): Cecilia Maria C. Dorea-Adv. |
Despacho: Fls. 55: RH. Nos autos. Aguarde-e o término do parcelamento da dívida. Int. Salvador, 11/12/2008. Bel. Eduardo Carvalho. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098641090-4 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Advogado(s): Procurador(A) do Município |
Reu(s): Renato Sigisfried Sigismund Schindler |
Despacho: Fls. 20: RH. Nos autos. Defiro o pedido de penhora através do Sistema Bacenjud. Int. Salvador, 18/12/2008. Bel. Eduardo Carvalho. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14099665632-2 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Advogado(s): Cleber Botelho Jr. -Procurador Municipal |
Reu(s): Alfred Nordeste Sa Ind Vest |
Despacho: Fls. 87: RH. Nos autos. Indefiro a penhora através do Sistema bacenjud, tendo em vista que o CNPJ informado pertence a outra pessoa jurídica. Salvador, 17/12/2008. Bel. Eduardo Carvalho. |
Embargos de Terceiro - 2353688-8/2008 |
Autor(s): Eulivaldo Santos De Jesus |
Advogado(s): André José de Britto Filho |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Despacho: Fls. 07: RH. A e R em apenso. Recebo os Embargos. Intimem-se a Embargada para se manifestar sobre os mesmos. Cumpra-se. salvador, 01/12/2008. Bel. Eduardo Carvalho. |
MANDADO DE SEGURANCA - 2186290-2/2008 |
Impetrante(s): Multimarcas Transporte E Logistica Ltda |
Advogado(s): Eliane Santos Cirino, Jane Robelisa Santos Cirino e Outros |
Impetrado(s): Inspetoria De Fiscalizacaode Medias E Pequenas Empresas Do Comercio Atacadista E Servicos Infaz Atac |
Despacho: Fls. 135: RH. Nos autos. Recebo o Apelo. Intime-se a Apda. para, querendo oferecer contra-razões. Cumpra-se. Salvadror, 16/12/2008. Bel. Eduardo Carvalho. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1993226-1/2008 |
Autor(s): Estado Da Bahia |
Executado(s): Petalas Mey Perfumes E Artigos De Banho Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 1852211-6/2008 |
Autor(s): O Estado Da Bahia |
Executado(s): All De Sousa |
EXECUÇÃO FISCAL - 1915798-2/2008 |
Autor(s): Estado Da Bahia |
Reu(s): Alex Silva Cruz |
EXECUÇÃO FISCAL - 2081506-5/2008 |
Exequente(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Procurador da Da Fazenda Publica do Estado da Bahia |
Executado(s): Smash Moda Jovem Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 14001837488-8 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Francisco Lorenzo Cabadas, M Garcia E Cia Ltda, Manuel Garcia Rivas |
EXECUÇÃO FISCAL - 14001836032-5 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Lafer Laminados E Ferragens Ltda, Ilton Moreira Da Silva, Ilda Maria Da Silva |
EXECUÇÃO FISCAL - 1735997-4/2007 |
Autor(s): Estado Da Bahia |
Executado(s): Tudolab Distr Comercial De Materiais Para Laboratorio Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 1409900-2/2007 |
Autor(s): Estado Da Bahia |
Reu(s): Albert Souza Coelho Me |
EXECUÇÃO FISCAL - 1554172-6/2007 |
Exequente(s): Estado Da Bahia |
Executado(s): Celes Distribuidora De Cosmeticos Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 1995048-2/2008 |
Autor(s): Estado Da Bahia |
Executado(s): Aly Som Comercial Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 1663093-1/2007 |
Autor(s): Estado Da Bahia |
Executado(s): Rodrigo Cassiano Mota De Oliveira |
Despacho: PARA OS PROCESSOS ACIMA VALEM O SEGUINTE DESPACHO: RH. Diga a Exequente. Salvador, 17/12/2008. Bel. Eduardo Carvalho. |