JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL.
JUIZ DE DIREITO TITULAR: EDSON RUY BAHIENSE GUIMARÃES
PROMOTORA: SHEILA SUZART MARTINS
DEFENSORA: ALDA LÉA SUZART DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ: HELIANA SOUZA GONÇALVES





Expediente do dia 15 de janeiro de 2009

RESUMO


Procedimento Ordinário - 2234715-7/2008

Autor(s): Roselita Santana Bomfim De Jesus

Advogado(s): Maria Helena Soares Menezes

Reu(s): Edson Raimundo Evangelista De Jesus, Edna Maria De Jesus Dos Santos, Edite Evangelista De Jesus e outros

Sentença: Diante do exposto e por tudo que dos autos consta,com fulcro no art.226,paragrafo 3º da Constituição Federal e nos arts.1723 e seguintes do Código Civil, reconhece este juízo a existência da sociedade de fato entre o casal,o qual determina a sua dissolução,tudo de conformidade e dos dispositivos próprios,com base nos imperativos legais,processuais e específicos,observando as formalidades da espécie em causa e havendo merecido parecer do Ministério Público,por sua ilustre Representante,após tecer comentário sobre o pedido,opinando favoravelmente.

 
ALVARA JUDICIAL - 1442469-6/2007

Autor(s): Jaqueline Oliveira Santos

Advogado(s): Jose Oliveira Costa Filho

Sentença: Assim,ante o escandido,Julgo Procedente o pedido,determinando seja expedido Alvará para levantamento dos valores existentes na conta de PIS,de titularidade do falecido Sr.Feliciano Bispo Dos Santos,e cuja inscrição consta do documento de fls.15.Sem custas.

 
ALVARA JUDICIAL - 1237970-3/2006

Autor(s): Maria Eugenia Gagliano De Alencar

Advogado(s): Sergio Pereira da Motta

Sentença: Homologo,os cálculos de fls.38 dos autos,Expeça-se guia para pagamento do Imposto devido.

 
ALVARA JUDICIAL - 1434147-3/2007

Autor(s): Evangeline Chaves De Lima, Moises Jose De Lima, Mirian Chaves De Lima e outros

Advogado(s): André Marques Gandarela

Sentença: Assim,ante o o escandido,Julgo Procedente o Pedido,determinando seja expedido Alvará em nome de Evangeline Chaves De Lima e Mirian Chaves De Lima e Moises josé De Lima,para levantamento dos valores existentes na conta e em título de capitalização de inscrição costante das fls.19,em nome do falecido Edmilson José De Lima.Sem custas.

 
ALVARA - 1056888-8/2006

Autor(s): Carlos Araujo Santos, Helio Araujo Dos Santos, Reginaldo Araujo Dos Santos e outros

Advogado(s): Josenilda Alves Ferreira

Sentença: Assim,ante o escandido,JULGO PROCEDENTE O PEDIDO,determinando seja expedido ALVARÁ para levantamento dos valores existentes nas contas de PIS e FGTS de titularidade do falecido MARIANO GERALDO DOS SANTOS,e cuja inscrição consta do documento fls.17/18.Sem custas.

 
ALVARA - 1090926-1/2006

Autor(s): Anderson Soares Da Conceicao, Aline Soares Da Conceicao, Andreia Conceicao Sampaio

Advogado(s): Clecia Souza Moura

Sentença: Assim,ante o escandido,JULGO PROCEDENTE O PEDIDO,determinando seja expedido ALVARÁ para levantamento dos valores existentes nas contas de PIS e FGTS de titularidade da falecida Sra. NAIR SOARES DA CONCEIÇÃO,e cuja inscrição consta do documento fls.20.Sem custas.

 
ALVARA - 2002933-4/2008

Autor(s): Anderson Santos Da Cruz, Evelyn Cassieli Santos Da Cruz
Representante(s): Regina Celia Nonato Dos Santos

Advogado(s): Clecia Souza Moura

Sentença: Assim,ante o escandido,JULGO PROCEDENTE O PEDIDO,determinando seja expedido ALVARÁ para levantamento dos valores existentes em nome do Sr. JOSÉ RAIMUNDO NASCIMENTO DA CRUZ na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL coforme documento fls.23,bem como no posto de combustível ITAJAÍ LTDA,conforme documento fls.14,que ficaram retidos em nome de seus filhos menores ANDERSON SANTOS DA CRUZ e EVELYN CASSIELI SANTOS DA CRUZ.Sem custas.

 
ALIMENTOS - 738025-7/2005

Autor(s): S. E. C. F. N.

Advogado(s): Edmilson Ferreira dos Santos

Reu(s): J. L. V. D. N.

Menor(s): A. C. F. N.

Sentença: Assim,ante o exposto,e tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, e declaro a extinção do feito com base no art.267,VI, CPC.Sem custas.

 
Separação Consensual - 2328338-4/2008

Autor(s): Livia Fernanda Machado Da Silva França Santana, Jose Elcio Franca Santana

Advogado(s): Jose Paulo Quadros Meyer Junior

Sentença: Assim,com base nos artigos 1.120 á 1.124 do CPC,art.35 da Lei n.º6.515/77 e art.226,parágrafo6.º da Constituição Federal,HOMOLOGO O ACORDO,para decretar a Separação do Casal e para que produza os efeitos legais e jurídicos.Expeça-se Mandado de Averbação para o Cartório de Registro Civil competente.A separada voltará a usar o nome de solteira: LIVIA FERNANDA MACHADO DA SILVA.

 
Separação Consensual - 2328945-9/2008

Autor(s): Ana Celia De Andrade Paim, Josevaldo Martins Paim

Advogado(s): Marco Quintas Gonçalves

Sentença: Assim,com base nos artigos 1.120 á 1.124 do CPC,art.35 da Lei n.º6.515/77 e art.226,parágrafo6.º da Constituição Federal,HOMOLOGO O ACORDO,para decretar a Separação do Casal e para que produza os efeitos legais e jurídicos.Expeça-se Mandado de Averbação para o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais,Subdistrito de Conceição da Praia,comarca de Salvador,Bahia.A separada voltará a usar o nome de solteira: ANA CELIA DE ANDRADE.Sem custas.

 
SEPARACAO DE CORPOS - 1955826-4/2008

Autor(s): E. S. F.

Advogado(s): Fernando W. Goes de Souza

Reu(s): D. L. F.

Sentença: Julgo,por sentença,para que produza seus jurídicos e legais efeitos,extinto o presente feito sem julgamento de mérito,em virtude do pedido do autor ás fls.18,e com base no art.267,inciso VIII, do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

 
Separação Consensual - 2277366-8/2008

Autor(s): Adriano Souza Nery, Moniele Santos Nery

Advogado(s): Antonio Costa Nery

Sentença: Julgo,por sentença,para que produza seus jurídicos e legais efeitos,extinto o presente feito sem julgamento de mérito,em virtude do pedido do autor ás fls.10,e com base no art.267,inciso VIII, do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.Defiro a gratuidade da justiça,em virtude do pedido do autor e com base na Lei 1060/50.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2362580-8/2008

Autor(s): Bergson Paula De Avila, Manuela Cavalcante De Avila

Advogado(s): Márcia Cristina Oitaven Figueiredo

Sentença: Homologo,por sentença,para que produza seus devidos e legais efeitos,o acordo celebrado entre as partes ás fls.02/03 dos autos,com fulcro no art.269,III, do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.Cumpridas as formalidades legais,expeça-se o ofício nescessário.