JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. JUIZ DE DIREITO TITULAR: EDSON RUY BAHIENSE GUIMARÃES PROMOTORA: SHEILA SUZART MARTINS DEFENSORA: ALDA LÉA SUZART DE OLIVEIRA ESCRIVÃ: HELIANA SOUZA GONÇALVES |
Expediente do dia 15 de janeiro de 2009 |
RESUMO |
Procedimento Ordinário - 2234715-7/2008 |
Autor(s): Roselita Santana Bomfim De Jesus |
Advogado(s): Maria Helena Soares Menezes |
Reu(s): Edson Raimundo Evangelista De Jesus, Edna Maria De Jesus Dos Santos, Edite Evangelista De Jesus e outros |
Sentença: Diante do exposto e por tudo que dos autos consta,com fulcro no art.226,paragrafo 3º da Constituição Federal e nos arts.1723 e seguintes do Código Civil, reconhece este juízo a existência da sociedade de fato entre o casal,o qual determina a sua dissolução,tudo de conformidade e dos dispositivos próprios,com base nos imperativos legais,processuais e específicos,observando as formalidades da espécie em causa e havendo merecido parecer do Ministério Público,por sua ilustre Representante,após tecer comentário sobre o pedido,opinando favoravelmente. |
ALVARA JUDICIAL - 1442469-6/2007 |
Autor(s): Jaqueline Oliveira Santos |
Advogado(s): Jose Oliveira Costa Filho |
Sentença: Assim,ante o escandido,Julgo Procedente o pedido,determinando seja expedido Alvará para levantamento dos valores existentes na conta de PIS,de titularidade do falecido Sr.Feliciano Bispo Dos Santos,e cuja inscrição consta do documento de fls.15.Sem custas. |
ALVARA JUDICIAL - 1237970-3/2006 |
Autor(s): Maria Eugenia Gagliano De Alencar |
Advogado(s): Sergio Pereira da Motta |
Sentença: Homologo,os cálculos de fls.38 dos autos,Expeça-se guia para pagamento do Imposto devido. |
ALVARA JUDICIAL - 1434147-3/2007 |
Autor(s): Evangeline Chaves De Lima, Moises Jose De Lima, Mirian Chaves De Lima e outros |
Advogado(s): André Marques Gandarela |
Sentença: Assim,ante o o escandido,Julgo Procedente o Pedido,determinando seja expedido Alvará em nome de Evangeline Chaves De Lima e Mirian Chaves De Lima e Moises josé De Lima,para levantamento dos valores existentes na conta e em título de capitalização de inscrição costante das fls.19,em nome do falecido Edmilson José De Lima.Sem custas. |
ALVARA - 1056888-8/2006 |
Autor(s): Carlos Araujo Santos, Helio Araujo Dos Santos, Reginaldo Araujo Dos Santos e outros |
Advogado(s): Josenilda Alves Ferreira |
Sentença: Assim,ante o escandido,JULGO PROCEDENTE O PEDIDO,determinando seja expedido ALVARÁ para levantamento dos valores existentes nas contas de PIS e FGTS de titularidade do falecido MARIANO GERALDO DOS SANTOS,e cuja inscrição consta do documento fls.17/18.Sem custas. |
ALVARA - 1090926-1/2006 |
Autor(s): Anderson Soares Da Conceicao, Aline Soares Da Conceicao, Andreia Conceicao Sampaio |
Advogado(s): Clecia Souza Moura |
Sentença: Assim,ante o escandido,JULGO PROCEDENTE O PEDIDO,determinando seja expedido ALVARÁ para levantamento dos valores existentes nas contas de PIS e FGTS de titularidade da falecida Sra. NAIR SOARES DA CONCEIÇÃO,e cuja inscrição consta do documento fls.20.Sem custas. |
ALVARA - 2002933-4/2008 |
Autor(s): Anderson Santos Da Cruz, Evelyn Cassieli Santos Da Cruz |
Advogado(s): Clecia Souza Moura |
Sentença: Assim,ante o escandido,JULGO PROCEDENTE O PEDIDO,determinando seja expedido ALVARÁ para levantamento dos valores existentes em nome do Sr. JOSÉ RAIMUNDO NASCIMENTO DA CRUZ na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL coforme documento fls.23,bem como no posto de combustível ITAJAÍ LTDA,conforme documento fls.14,que ficaram retidos em nome de seus filhos menores ANDERSON SANTOS DA CRUZ e EVELYN CASSIELI SANTOS DA CRUZ.Sem custas. |
ALIMENTOS - 738025-7/2005 |
Autor(s): S. E. C. F. N. |
Advogado(s): Edmilson Ferreira dos Santos |
Reu(s): J. L. V. D. N. |
Menor(s): A. C. F. N. |
Sentença: Assim,ante o exposto,e tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, e declaro a extinção do feito com base no art.267,VI, CPC.Sem custas. |
Separação Consensual - 2328338-4/2008 |
Autor(s): Livia Fernanda Machado Da Silva França Santana, Jose Elcio Franca Santana |
Advogado(s): Jose Paulo Quadros Meyer Junior |
Sentença: Assim,com base nos artigos 1.120 á 1.124 do CPC,art.35 da Lei n.º6.515/77 e art.226,parágrafo6.º da Constituição Federal,HOMOLOGO O ACORDO,para decretar a Separação do Casal e para que produza os efeitos legais e jurídicos.Expeça-se Mandado de Averbação para o Cartório de Registro Civil competente.A separada voltará a usar o nome de solteira: LIVIA FERNANDA MACHADO DA SILVA. |
Separação Consensual - 2328945-9/2008 |
Autor(s): Ana Celia De Andrade Paim, Josevaldo Martins Paim |
Advogado(s): Marco Quintas Gonçalves |
Sentença: Assim,com base nos artigos 1.120 á 1.124 do CPC,art.35 da Lei n.º6.515/77 e art.226,parágrafo6.º da Constituição Federal,HOMOLOGO O ACORDO,para decretar a Separação do Casal e para que produza os efeitos legais e jurídicos.Expeça-se Mandado de Averbação para o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais,Subdistrito de Conceição da Praia,comarca de Salvador,Bahia.A separada voltará a usar o nome de solteira: ANA CELIA DE ANDRADE.Sem custas. |
SEPARACAO DE CORPOS - 1955826-4/2008 |
Autor(s): E. S. F. |
Advogado(s): Fernando W. Goes de Souza |
Reu(s): D. L. F. |
Sentença: Julgo,por sentença,para que produza seus jurídicos e legais efeitos,extinto o presente feito sem julgamento de mérito,em virtude do pedido do autor ás fls.18,e com base no art.267,inciso VIII, do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. |
Separação Consensual - 2277366-8/2008 |
Autor(s): Adriano Souza Nery, Moniele Santos Nery |
Advogado(s): Antonio Costa Nery |
Sentença: Julgo,por sentença,para que produza seus jurídicos e legais efeitos,extinto o presente feito sem julgamento de mérito,em virtude do pedido do autor ás fls.10,e com base no art.267,inciso VIII, do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.Defiro a gratuidade da justiça,em virtude do pedido do autor e com base na Lei 1060/50. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2362580-8/2008 |
Autor(s): Bergson Paula De Avila, Manuela Cavalcante De Avila |
Advogado(s): Márcia Cristina Oitaven Figueiredo |
Sentença: Homologo,por sentença,para que produza seus devidos e legais efeitos,o acordo celebrado entre as partes ás fls.02/03 dos autos,com fulcro no art.269,III, do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.Cumpridas as formalidades legais,expeça-se o ofício nescessário. |