JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DE FAMILIA SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR
JUIZA DE DIREITO TITULAR: Graça Marina Vieira da Silva
PROMOTOR: Antonio Carlos Oliveira Carvalho
PROMOTORA: Maria Isabel Rodrigues de Oliveira
PROCURADOR-CHEFE PROFIS: Elder dos Santos Verçosa
DEFENSORA PÚBLICA: Iasnaia Silva Ribeiro
ESCRIVÃO: Paulo Celso Bispo Santos


Ficam os senhores advogados intimados do seguinte teor do(s) despacho(s), audiência(s) e decisão(ões) prolatada(s) no(s) processos(s) abaixo relacionado(s).


Expediente do dia 20 de janeiro de 2009

EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1491693-1/2007

Autor(s): J. C. S. F.

Advogado(s): Antonio Sérgio da Fonseca

Reu(s): V. A. D. C. F.

Advogado(s): Marcos Paulo de Oliveira Mattos

Despacho: Fls.44:Prazo de 10 dias para alegações finais da parte ré. Intime-se o advogado da parte ré. Salvador, 17 de novembro de 2008.

 
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14000752117-6

Autor(s): E. P. D. J.
Representante(s): S. P. D. J.

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): E. B.

Despacho: Fls.51/52: Ante o exposto, acolhendo o parecer ministerial, homologo o acordo de vontade das partes, com fulcro no art.269 do CPC. Em consequência, declarar o E.L.B. pai de E.P.De J., com fulcro nos dispositivos legais supra mencionados. Expeça-se mandado de averbação ao Cartório do Registro Civil competente, constando o nome do investigado como pai da menor, a qual passará a se chamar E.P.De J.B., em razão da adoção do patronímico paterno,constando como avós paternos os pais do mesmo. Sem custas face o benefício da gratuidade de justiça .P.R.I. Em seguida, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se. Salvador, 18 de novembro de 2008.

 
ALIMENTOS - 14003001401-7

Autor(s): L. F. D. S., A. P. S. D. S., A. C. D. S. S. e outros
Representante(s): M. B. D. S.

Advogado(s): Soaj-Oab/Ba

Reu(s): O. F. D. S.

Sentença: Fls.69: Em face do exposto, JULGO, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, sem conhecimento do mérito, nos termos do art.267, II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei se for o caso. P.R.I. e, após, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações de estilo, inclusive na Distribuição, devolvendo-se os documentos solicitados mediante recibo. Salvador, 14 de novembro de 2008.

 
ALVARA JUDICIAL - 1943934-9/2008

Autor(s): Lucia Maria Da Silva Amado, Luciana Amado Meneses, Tais Amado Meneses e outros

Advogado(s): Carla Guemen Fonseca Magalhaes

Sentença: Fls.27/28:Vistos,etc... Isto posto, considerando a documentação acostada aos autos e o parecer favorável do Ministério Público, defiro o pedido de fls.02/03, e determino a expedição do ALVARÁ pleiteado, para que possam os Requerentes L.M.DaS.A.,L.A.M.,T.A.M,T.A.M e L.A.M., a primeira Requerente na qualidade de Companheira, e os demais, na qualidade de filhos de VALDOMIRO MENESES, já falecido, a efetuarem o levantamento do saldo existente no Título de Capitalização junto ao BRADESCO S/A, em nome do de cujus. Sem custas. P.R.I. e, ao trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações, inclusive na Distribuição. Salvador, 11 de novembro de 2008.

 
INTERDIÇÃO - 14096518824-0

Autor(s): M. P. D. E. D. B.

Advogado(s): Dpe

Interditado(s): M. M. D. S.

Advogado(s): Soaj-Oab/Ba

Sentença: Fls.80:Em face do exposto, JULGO, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, sem conhecimento do mérito, nos termos do art.267, II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei se for o caso. P.R.I. e, após, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações de estilo, inclusive na Distribuição, devolvendo-se os documentos solicitados mediante recibo. Salvador, 14 de novembro de 2008.

 
INVENTARIO - 1111179-9/2006

Autor(s): Renato Machado Leal

Advogado(s): Paulo F. M. de Macedo, Milton Lima de Oliveira

Inventariado(s): Espolio De Fernando Machado Leal

Sentença: Fls.48: Vistos, etc...JULGO, por sentença, para que possa produzir seus jurídicos e legais efeitos, A PARTILHA de fls.38/44 dos autos dos bens deixados por falecimento de FERNANDO MACHADO LEAL e CARMEN AMERICA ANNA MACHADO LEAL, ressalvados eventuais direitos de terceiros, porventura existentes. Ao trânsito em julgado, pagas as custas devidas, se for o caso, expeça-se FORMAL DE PARTILHA JUDICIAL aos herdeiros. P.R.I. Salvador, 14 de novembro de 2008.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14096531238-6

Autor(s): E. M. D. S. A.

Advogado(s): Dpe

Reu(s): J. R. D.

Advogado(s): Soaj-Oab/Ba

Sentença: Fls.50: Em face do exposto, JULGO, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, sem conhecimento do mérito, nos termos do art.267, II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei se for o caso. P.R.I. e, após, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações de estilo, inclusive na Distribuição, devolvendo-se os documentos solicitados mediante recibo. Salvador, 14 de novembro de 2008.

 
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14095435432-4

Autor(s): M. R. D. C. S.

Advogado(s): Jetro Freitas Rocha

Reu(s): E. B.

Sentença: Fls.87: Em face do exposto, JULGO, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, sem conhecimento do mérito, nos termos do art.267, II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei se for o caso. P.R.I. e, após, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações de estilo, inclusive na Distribuição, devolvendo-se os documentos solicitados mediante recibo. Salvador, 14 de novembro de 2008.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14003018767-2

Autor(s): M. D. S. R.

Advogado(s): Antonio Matias dos Santos

Reu(s): J. H. R.

Despacho: Fls.91: Intime-se o advogado da parte autora para se manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.90 verso, prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Salvador, 25 de novembro de 2008.

 
Execução de Alimentos - 2347519-5/2008

Autor(s): A.C.G.R.

Advogado(s): José Barbosa de Souza Neto

Reu(s): M.G.Da R.J.

Despacho: Fls.10: Intime-se a parte autora, através de seu procurador, para apresentação dos cálculos dos alimentos em atraso, afim de que se possa ser feito a devida citação, prazo de dez(10) dias. Em, 02/12/2008.

 
ALVARA JUDICIAL - 1550528-5/2007

Autor(s): Margarida Evangelista De Andrade

Advogado(s): Nilmara Cavalcante Mariano

Sentença: Fls.25: Em face do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora, decretando a extinção do processo, sem conhecimento do mérito,na forma prevista pelo art.267, VII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Em razão da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita e, em consonância com a Lei nº 1.060/50, suspendo a supra citada condenação. P.R.I. procedendo-se as anotações de estilo e as devidas baixas, inclusive na Distribuição, devolvendo-se os documentos legitimamente requeridos, mediante recibo nos autos. Salvador, 26 de novembro de 2008.

 
INVENTARIO - 2115448-2/2008

Autor(s): Maria Helenicy Camara De Almeida Miranda

Advogado(s): André Luis Guimarães Godinho

Inventariado(s): Espolio De Licia Camara De Almeida Maia

Despacho: Fls.26: Intime-se a inventariante para fornecer o número do CPF da falecida, conforme requerido pela FPE, prazo de 10 dias. SSA, 25/11/08.

 
EXCECAO - 1794914-1/2007

Excipiente(s): J. V. Da C. M.

Advogado(s): Dpe

Excepto(s): M. V. Da S. M.

Representante Legal(s): M. L.Da S.

Despacho: Fls.14v:Intime-se o excipiente para se manifestar acerca das informações constantes às fls.12 e 13, no prazo de 10 dias. Oficie-se à escola referida às fls.13 para informar sobre a frequência, durante o ano letivo, do excepto. SSA, 26/11/2008.

 
INVENTARIO - 14001824069-1

Autor(s): Valter De Senna

Advogado(s): Ruy Sérgio Deiro

Inventariado(s): Espolio De Sonia Rodrigues De Viveiros

Despacho: Fls.88: Intime-se a inventariante para se manifestar acerca das informações prestadas às fls.87 no prazo de 10 dias. SSA, 26/11/08.

 
OUTRAS - 549052-5/2004

Autor(s): R. Dos S.R.

Representante(s): E. C. B. Dos S.

Advogado(s): Rosemeire Dalva Santana Almeida

Reu(s): J. J. A. R.

Despacho: Fls.47:Intime-se a advogada da parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, prazo 15 dias, sob pena de extinção. Salvador, 01 de dezembro de 2008.

 
Assistência Judiciária - 2352192-9/2008

Autor(s): R. Dos S. S.

Advogado(s): Quintino Lacerda da Silva

Despacho: Fls.06:Diga a parte contrária. Int. SSA, 1.12.2008

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 14003003967-5

Autor(s): J. R. D. S.

Advogado(s): Janaina Canário Carvalho

Reu(s): J. R. D. S. S., S. R. D. S. S., M. T. D. S. S.

Advogado(s): Anderson Gasparine

Despacho: Fls.117: Intime-se a advogada dos réus, para que no prazo de 10 dias manifeste interesse na produção de prova oral, tendo em vista que devidamente intimada, deixou de comparecer a esta audiência, bem como dois dos seus constituintes. Salvador, 27 de novembro de 2008.

 
Inventário - 2350208-5/2008

Autor(s): Maria Damiana Da Conceição, Alan Andrei Da Conceicao Nogueira, Euler Da Conceicao Nogueira

Advogado(s): Sonia Maria Parente

Reu(s): Espolio De Humberto De Almeida Nogueira

Despacho: Fls.27:Oportunamente apreciarei o pedido da gratuidade da Justiça. Nomeio a Sra. MARIA DAMIANA DA CONCEIÇÃO, inventariante do espólio. Intime-se para prestar o compromisso em cinco dias, bem como proceda-se a apresentação das declarações preliminares nos vinte(20) dias seguintes. Inexistindo herdeiros menores, abra-se vistas à Fazenda Pública e, após, aos interessados. Não havendo impugnação, proceda-se ao cálculo e abra-se vistas novamente. Intimações necessárias. Salvador,02/12/2008.

 
Inventário - 2345336-0/2008

Autor(s): Valquiria Santos Da Paixão

Advogado(s): Gervasio Firmo dos Santos Sobrinho

Reu(s): Espolio De Hamilton Ferreira Da Paixão

Despacho: Fls.09:Oportunamente apreciarei o pedido da gratuidade da Justiça. Nomeio a Sra. VALQUIRIA SANTOS DA PAIXÃO, inventariante do espólio. Intime-se para prestar o compromisso em cinco dias, bem como proceda-se a apresentação das declarações preliminares nos vinte(20) dias seguintes. Inexistindo herdeiros menores, abra-se vistas à Fazenda Pública e, após, aos interessados. Não havendo impugnação, proceda-se ao cálculo e abra-se vistas novamente. Intimações necessárias. Salvador,02/12/2008.

 
INTERDIÇÃO - 1594234-8/2007

Autor(s): L. G. D. L.

Advogado(s): Milton Ribeiro dos Anjos

Interditado(s): J. G. D. L.

Sentença: Fls.33/34: Vistos, etc... Isto posto, considerando as provas produzidas e o mais que dos autos consta, JULGO procedente o pedido e, conseqüentemente, decreto a Interdição de J. G. DE L. declarando-a incapaz de reger sua pessoa e gerir os seus bens, nomeando-lhe Curadora sua genitora L. G. DE L., que deverá ser intimada a prestar o compromisso no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 1.187, da lei processual civil.Dispenso a especialização de hipoteca legal, na forma prevista pelo art. 1.190, parte final, do CPC em virtude da inexistência de bens em nome da Interditanda.Oficie-se o Cartório Eleitoral desta comarca informando a perda dos direitos políticos da Interditada, nos termos do art. 15, inciso II, da Constituição Federal.Transitada em julgado esta decisão, expeça-se mandado para a inscrição da Interdição ao Cartório Competente, publicando-se Editais na forma do art. 1.184, do Estatuto de Ritos, com o arquivamento dos autos após as devidas baixas e anotações de estilo, inclusive na Distribuição. Custas na forma da Lei. Em razão da concessão do benefício da Assistência Judiciaria gratuita, e em consonância com a Lei nº 1060/50, suspendo o pagamento das custas processuais
P. R. I. Salvador, 25 de novembro de 2008.

 
INTERDIÇÃO - 1465575-8/2007

Interditando(s): M. P. A.

Advogado(s): Clecia Souza Moura

Interditado(s): E. S. A.

Sentença: Fls.23/24: Vistos, etc... Isto posto, considerando as provas produzidas e o mais que dos autos consta, JULGO procedente o pedido e, conseqüentemente, decreto a Interdição de E. S. A. declarando-o incapaz de reger sua pessoa e gerir os seus bens, nomeando-lhe Curadora sua irmã M.P.A., que deverá ser intimada a prestar o compromisso no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 1.187, da lei processual civil.Dispenso a especialização de hipoteca legal, na forma prevista pelo art. 1.190, parte final, do CPC em virtude da inexistência de bens em nome da Interditanda.Oficie-se o Cartório Eleitoral desta comarca informando a perda dos direitos políticos da Interditada, nos termos do art. 15, inciso II, da Constituição Federal.Transitada em julgado esta decisão, expeça-se mandado para a inscrição da Interdição ao Cartório Competente, publicando-se Editais na forma do art. 1.184, do Estatuto de Ritos, com o arquivamento dos autos após as devidas baixas e anotações de estilo, inclusive na Distribuição. Custas na forma da Lei. Em razão da concessão do benefício da Assistência Judiciaria gratuita, e em consonância com a Lei nº 1060/50, suspendo o pagamento das custas processuais
P. R. I. Salvador, 24 de novembro de 2008.

 
INTERDIÇÃO - 1386247-4/2007

Interditando(s): J. C. P.

Advogado(s): Carolina Araújo Santos

Interditado(s): R. C. P.

Sentença: Fls.32: Vistos, etc... Isto posto, considerando as provas produzidas e o mais que dos autos consta, JULGO procedente o pedido e, conseqüentemente, decreto a Interdição de R. C. P., declarando-a incapaz de reger sua pessoa e gerir os seus bens, nomeando-lhe Curadora seu irmão J. C. P., que deverá ser intimado a prestar o compromisso no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 1.187, da lei processual civil. Dispenso a especialização de hipoteca legal, na forma prevista pelo art. 1.190, parte final, do CPC em virtude da inexistência de bens em nome da Interditanda. Oficie-se o Cartório Eleitoral desta comarca informando a perda dos direitos políticos da Interditada, nos termos do art. 15, inciso II, da Constituição Federal. Transitada em julgado esta decisão, expeça-se mandado para a inscrição da Interdição ao Cartório Competente, publicando-se Editais na forma do art. 1.184, do Estatuto de Ritos, com o arquivamento dos autos após as devidas baixas e anotações de estilo, inclusive na Distribuição. Custas na forma da Lei. Em razão da concessão do benefício da Assistência Judiciaria gratuita, e em consonância com a Lei nº 1060/50, suspendo o pagamento das custas processuais
P. R. I. Salvador, 25 de novembro de 2008.

 
CONVERSAO DE SEP. CONSEN. EM DIVOR. - 1916353-7/2008

Autor(s): J. A. F. F., N. D. D. S. F.

Advogado(s): Iasnaia Silva Ribeiro

Sentença: Fls.13:Vistos ec. Ante o exposto, acolho os embargos opostos em razão do erro material apontado, para retificar o nome da parte de N.D.Da S.F. para N.D.Da S. No mérito, resta mantida, na íntegra, a decisão proferida. Expeça-se mandado de averbação com a devida retificação. P.R.I. Salvador, 02 de dezembro de 2008.

 
REVISAO DE PENSAO - 14090258428-7

Autor(s): J. C. L.

Advogado(s): Dpe

Sentença: Fls.70:Assim sendo, acolho os presentes Embargos para substituir na sentença o nome R. L. S., no qual deverá constar R. P. S.. Subsiste a sentença inalterada no restante de seu conteúdo. Renove-se o ofício devidamente corrigido. P. e procedam-se as devidas retificações no registro da sentença com as anotações de estilo. Intimações necessárias. Salvador, 13 de novembro de 2008.

 
INTERDIÇÃO - 1236459-5/2006

Autor(s): V. D. C. O.

Advogado(s): Clecia Souza Moura

Interditado(s): V. L. S. O.

Sentença: Fls.39:Assim sendo, acolho os presentes Embargos para substituir na sentença que a Requerente é genitora da interditada, para constar que filha daquela. Subsiste a sentença inalterada no restante de seu conteúdo.P. e procedam-se as devidas retificações no registro da sentença com as anotações de estilo. Intimações necessárias. Salvador,26 de novembro de 2008.

 
INVENTARIO - 14003960091-5

Autor(s): Suelen Pita Bonfim

Advogado(s): Jaqueline Lyra Batista

Inventariado(s): Espolio De Rony Roque Coutinho Bonfim

Advogado(s): Lorena Cristina Carmo dos Santos

Despacho: Fls.83: Intime-se a inventariante para que preste as primeiras declarações, sob pena de destituição do munus. SSA, 4.12.2008.