JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA AUDITORIA MILITAR DA COMARCA DE SALVADOR
JUIZ AUDITOR MILITAR: PAULO ROBERTO SANTOS DE OLIVEIRA
PROMOTORES DE JUSTIÇA MILITAR:DR. LUIZ AUGUSTO DE SANTANA E DRª. JANDIRA LIMA DE GÓES
DEFENSOR PÚBLICO:DR. GILMAR BITTENCOURT S. SILVA
SUBESCRIVÃO: LUIS EDUARDO FIGUEIREDO REIS

Expediente do dia 20 de janeiro de 2009

Ficam notificados os senhores Advogados e Partes das decisões, sentenças e despachos abaixo exarados.


LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2413021-5/2009

Autor(s): Ricardo De Oliveira Santos

Advogado(s): Lucio Sales Cerqueira

Despacho: Ouça-se o M.P.M. observando-se a certidão de fls. 20.
Após, conclusos.
Salvador, 19 de janeiro de 2009.
Bel. Paulo Roberto Santos de Oliveira
JUIZ AUDITOR MILITAR

 
Habeas Corpus - 2400894-6/2009

Autor(s): Reginaldo Melo Dos Santos

Advogado(s): Maristela Abreu

Despacho: Certifique-se se houve comunicação do flagrante.
Após, conclusos.
Salvador, 16 de janeiro de 2009.
Bel. Paulo Roberto Santos de Oliveira
JUIZ AUDITOR MILITAR

 
Habeas Corpus - 2400894-6/2009

Autor(s): Reginaldo Melo Dos Santos

Advogado(s): Maristela Abreu

Despacho: Certifique-se se houve denúncia, no prazo legal.
Após, conclusos.
Salvador, 19 de janeiro de 2009.
Bel. Paulo Roberto Santos de Oliveira
JUIZ AUDITOR MILITAR

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 14003998583-7

Reu(s): Marilson Francisco Dos Santos, Olivaldo De Jesus Santos, Carlos Augusto De Oliveira Aguiar e outros

Advogado(s): Artur da Rocha Reis Neto, Bruno Teixeira Bahia, Carina Catia Bastos de Senna, Daniela Santos Hohlenwerger, Defensoria Pública do Estado da Bahia, Emanuele Figueredo Barbosa Donega, Vivaldo Amaral Adaes, Vivaldo do Amaral Adaes

Vítima(s): A Sociedade

Sentença: Sentença referente ao processo nº 14003998583-7 B
Vistos, etc...
Pelo exposto e o que mais dos autos consta, julga-se improcedente a denuncia para absolver o acusado SGT PM VICENTE NUNES DE SOUZA, nestes autos qualificado, nos termos do art. 439, letra "e", do CPPM.
Publicada nesta sessão, intimados, de logo, os presentes, registre-se.
Sala de Sessões, aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e oito.
Bel. Paulo Roberto Santos de Oliveira
Juiz Auditor Militar Auxiliar

 
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 1105492-1/2006

Impugnante(s): Estado Da Bahia

Impugnado(s): Carlos Antônio Da Silva

Despacho: Tendo em vista que os autos principais foram declinados para uma das Varas da Fazenda Pública, devem estes acompanhá-lo.
Dê-se baixa e encaminhem-se.
Salvador, 20 de novembro de 2008.
Bel. Paulo Roberto Santos de Oliveira
JUIZ AUDITOR MILITAR AUXILIAR

 
MANDADO DE SEGURANCA - 1346302-1/2006

Impetrante(s): Marcelo Muniz De Oliveira

Advogado(s): Abdias Amancio dos Santos Filho

Impetrado(s): Comandante Geral Da Policia Militar Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Roberto Lima Figueiredo

Sentença: Vistos, etc...
Por todo o exposto e o que mais dos autos consta, DENEGO a segurança.
Sem custas, em face de gozar o impetrante dos benefícios da justiça gratuita.
PRI.
Salvador, 13 de janeiro de 2009.
Bel. Paulo Roberto Santos de Oliveira
JUIZ AUDITOR MILITAR

 
Procedimento Ordinário - 889425-4/2005

Autor(s): Jose Lazaro Santos Araujo

Advogado(s): Zaqueu Barbosa de Lima

Reu(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Márcio César Bartilotti

Despacho: Recebo a Apelação em seu efeito devolutivo.
Intime-se o Estado da Bahia para apresentar contra-razões, no prazo legal.
Após, conclusos.
Salvador, 16 de janeiro de 2009.
Bel. Paulo Roberto Santos de Oliveira
JUIZ AUDITOR MILITAR

 
Procedimento Ordinário - 1765409-3/2007

Autor(s): Jorge Santos De Santana

Advogado(s): Abdon Antonio Abbade dos Reis

Reu(s): Estado Da Bahia

Despacho: R.H.
Intime-se o Autor para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
Salvador, 16 de janeiro de 2009.
Bel. Paulo Roberto Santos de Oliveira
JUIZ AUDITOR MILITAR

 
Procedimento Ordinário - 1970890-4/2008

Autor(s): Jorge Carlos De Souza

Advogado(s): Antonio Bruno Costa Saback

Reu(s): Estado Da Bahia

Despacho: Intime-se o Autor para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
Salvador, 16 de janeiro de 2009.
Bel. Paulo Roberto Santos de Oliveira
JUIZ AUDITOR MILITAR

 
ORDINARIA - 2182842-4/2008

Autor(s): Edmilson Da Silva Santos

Advogado(s): Sergio Sousa Matos

Reu(s): Estado Da Bahia

Despacho: Intime-se o Autor para manifestar-se sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
Salvador, 16 de janeiro de 2009.
Bel. Paulo Roberto Santos de Oliveira
JUIZ AUDITOR MILITAR