JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL E COMERCIAL JUIZ DE DIREITO TITULAR: RENATO RIBEIRO MARQUES DA COSTA. JUIZA DE DIREITO SUBSTITUTA: MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA ESCRIVÃ: BÁRBARA ARAÚJO SANT´ANNA ALVES MONTES |
Expediente do dia 19 de janeiro de 2009 |
Procedimento Sumário - 2326939-1/2008 |
Autor(s): Liceu Salesiano Do Salvador |
Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho |
Reu(s): Ademilton Ferreira Lopes |
Despacho: "Designo audiência de conciliação para o próximo dia 09/03/2009, às 14:30 hs. Intimações necessárias, dando-se ciência à parte ré que deverá em audiência oferecer defesa sob pena de revelia. Cite-se. SSA,11/12/2008." |
Procedimento Ordinário - 2340441-3/2008 |
Autor(s): Mab Mantenedora Da Bahia Ltda, Joselito Viana De Souza |
Advogado(s): Marco Antonio de Carvalho Valverde |
Reu(s): Cristiane Costa Da Silva |
Despacho: "Designo audiência de conciliação para o próximo dia 05/03/2009, às 14:00 hs. Intimações necessárias, dando-se ciência à parte ré que deverá em audiência oferecer defesa sob pena de revelia. Cite-se. SSA, 10/12/2008." |
COBRANCA - 14099721288-5 |
Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador |
Advogado(s): Osvaldo Barreto Sampaio |
Reu(s): Livia Castro Araujo |
Despacho: "Face a certidão de fls. 52, remarco audiência de conciliação para o dia 12/02/09, às 14:00 horas. Intimações necessárias. Cite-se. SSA, 10/11/2008." |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14094404925-7 |
Autor(s): Jeronima Batista Oliveira Da Silva |
Advogado(s): Juvencio Oliveira |
Reu(s): Santa Casa De Misericordia Da Bahia |
Advogado(s): Romolo Dias Costa Neto |
Despacho: "s circusntancias da causa evidenciam ser improvável a obtenção de acordo. Assim, a teor do § 3º do art. 331 do CPC, determino, de logo, a produção da prova, designando audiência de instrução e julgamento para o dia 11/03/2009, às 15:00 horas. Intimações necessárias. SSA, 03/11/08." |
INDENIZACAO - 14096530207-2 |
Autor(s): Marcelo Olimpio Santos |
Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon(Defensor Público) |
Reu(s): Maria Conceicao Rodrigues Carrera |
Advogado(s): Eduardo R. Carrera |
Despacho: "Design oaudiência de instrução e julgamento para o próximo dia 09/03/2009, às 15:00 horas. Intime-se as partes, bem como testemunhas arroladas às fls. 06 dos autos. SSA, 05/11/2008." |
COBRANCA - 1669819-1/2007 |
Autor(s): Concreto - Servicos De Concretagem Ltda |
Advogado(s): Dermiral dos Santos Coelho Filho |
Reu(s): Transbalde Construcoes Ltda |
COBRANCA - 1669819-1/2007 |
Autor(s): Concreto - Servicos De Concretagem Ltda |
Advogado(s): Dermiral dos Santos Coelho Filho, Carlos Tourinho |
Reu(s): Transbalde Construcoes Ltda |
Advogado(s): Manuele da Silva Mendes |
Despacho: "Audiência de conciliação para o dia 04/03/2009, às 14:00 horas, oportunidade em que, caso não haja acordo, deverá ser oferecida defesa, sob pena de revelia. Cite-se a acionada nas pessoas dos sócios apontados às fls. 39. Intime-se. SSA, 04/11/2008." |
PREST DE CONTAS(CRED OU DEV) - 14001851441-8 |
Autor(s): Paulo Cesar Keller Goncalves |
Advogado(s): Jose Ayres Junior |
Reu(s): Paulo Roberto Guerreiro Costa |
Advogado(s): Andre Barachisio Lisboa |
Despacho: "Ouça-se o autor , em 10(dez) dias, a respeito das contas apresentadas, bem como sobre os documentos a ela acostados. SSA, 26/09/2008." |
COBRANCA - 1789932-9/2007 |
Autor(s): Neuza Andrade Cunha Da Silva |
Advogado(s): Larissa Evangelho Santos |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Despacho: "Defiro em favor da autora os benefícios da assistencia judiciária gratuita. Cite-se a parte ré, para oferecimento de defsa no prazo legal, trazendo aos autos, junto com a contestação, extratos das contas de poupança da autora, referentes aos períodos dos alegados expurgos inflacionários. SSA, 10/03/2008." |
OUTRAS - 955850-6/2006 |
Autor(s): Jose Nunes Macedo, Marcia Nascimento Macedo |
Advogado(s): Gerson Flávio Fraga de Araújo Pereira, Maria Estela Fraga |
Reu(s): Gilcelia Cristina Lima Silva |
Advogado(s): Bartolomeu José Serafim Sena Gomes |
Sentença: "Homologo, por sentença, o acordo celebrado às fls. 127/128 entre José Nunes Macedo e Márcia Nascimento Macedo. Em consequência, JULGO EXTINTO este processo, a teor do art. 269, III, do CPC. P.R.I.SSA, 19/12/2008." |
EMBARGOS DE TERCEIROS - 429251-9/2004 |
Embargante(s): Marjorie Brito Fagundes Saffe |
Advogado(s): Lêdjar Maria Costa Macêdo Ferraz |
Embargado(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Glauco Gondim |
Sentença: "...Diante do exposto, julgo extinto este processo, sem apreciar-lhe o mérito, o que faço com amparo no art. 267, VI do Código Processual Civil em vigor. Publique-se. Registre-se. Intime-se. D~e-se baixa. SSA, 24/11/2008." |
INDENIZACAO - 14096505331-1 |
Autor(s): Adebaldo Manoel Da Cruz |
Advogado(s): Helia Barbosa, Jose Manoel Bloise Falcon(Defensor Público) |
Reu(s): Shopping Center Itaigara |
Advogado(s): Bruno D´Almeida Monteiro Rezende |
Despacho: "Expeça-se mandado citatório a fim de proceder a citação da IVTEBA, Denunciado à Lide, para, querendo, contestar a presente demanda no prazo de lei. SSA, 27/08/2008." |
Ação Civil Coletiva - 1051153-7/2006 |
Autor(s): Desenbahia Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia Sa |
Advogado(s): Antonio Francisco Costa |
Executado(s): Vadirce De Souza Guimaraes |
Despacho: "Expeça-se o competente mandado, citando-se o executado para pagar o débito ou nomear bens à penhora no prazo de 3(três)dias. Para tanto, fixo os honrários advocatícios em 10% do total devido, percentual este que será reduzido à metade em caso de integral pagamento no prazo estabelecido. Nesta oportunidade, deverá o Oficial de Justiça advertir o executado de que este disporá do parzo de 15(quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação, para oferecer embargos, independentemente de penhora. Não efetuado o pagamento do débito, nem nomeados bens à penhora, deverá o Oficial de Justiça proceder á penhora e avaliação de bens de propriedade do executado, tantos quantos bastem para a satisfação da dívida, custas e honorários advocatícios. Intime-se. SSA, 09/12/2008." |
Imissão na Posse - 2294906-0/2008 |
Autor(s): Silvia Andreia Jesus Neri |
Advogado(s): Edson Monteiro Salomão |
Reu(s): Roslusivia Pereira De Brito |
Despacho: "Defiro pedido de Assistência Judiciária Gratuita. O pedido de tutela antecipada será apreciado após ouvida da suplicada. Cite-se. SSA, 19/11/2008." |
Procedimento Ordinário - 2340926-7/2008 |
Autor(s): Luciara Santana De Brito |
Advogado(s): Haydson Melo |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Despacho: "Defiro em favor da parte autora os benefícios da assistencia judiciária gratuita. O pleito liminar somente será apreciado e decidido ápós a contestação, eis que, para tanto, faz-se necessário saber se e quando o acionante foi notificado pelo réu. Desse modo, cite-s o acionado para que ofereça resposta no prazo legal, esclarecendo se o requerente já foi notificado e em que data. SSA, 10/12/2008." |
OUTRAS - 1017536-6/2006 |
Autor(s): Paulo Cesar Vieira Lima |
Advogado(s): Kleber Santos Andrade |
Reu(s): Marilene Rocha Sa |
Advogado(s): Aristoteles Leal |
Despacho: "Face o quanto consignado na certidão de fls. 266, devolvo à parte ré o prazo para oferecimento de contra-razões. SSA, 20/11/2008." |
Despejo - 2304786-2/2008 |
Autor(s): Santa Casa De Misericordia Da Bahia |
Advogado(s): Lauro Augusto Passos Novis Filho |
Reu(s): Daniza Rosario Borges, Ana Paula Bonfim |
Despacho: "Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita requerida pela parte autora. Cite-se a parte ré para oferecer defesa, querendo, no parzo de lei, sob pena de revelia. SSA, 19/11/2008." |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1797332-8/2007 |
Autor(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Luciana dos Santos Barbosa |
Reu(s): Paulo Cesar Do Espirito Santo Barros |
Decisão: "...Assim, defiro liminarmente a busca e apreensão do veículo descrito às fls. 10. Depositário o autor. Executada a liminar, cite-se o réu no prazo de 05(cinco) disas, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na petição inicial,hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus, podendo, também, apresentar resposta no prazo de 15(quinze) dias da execução da liminar. SSA, 07/03/2008." |